Bancos. Relação de Sites dos Principais Bancos Brasileiros ou Estabelecidos no Brasil. Consulte também a FECAP, a FEBRABAN, a ABBC e o Banco Central do Brasil.


bancosSITES DE BANCOS

Relação de sites dos Principais Bancos do País.

BANCOS ASSOCIADOS à FECAP
Banco Citicard S.A. http://www.credicardbanco.com.br
Banco ABC Brasil S.A. http://www.abcbrasil.com.br
Banco ABN AMRO Real S.A. http://www.abnamro.com.br
Banco Alfa S.A. http://www.bancoalfa.com.br
Banco Banerj S.A. http://www.banerj.com.br
Banco Banestado S.A. http://www.banestado.com.br
Banco Bankpar S.A. http://www.aexp.com
Banco Barclays S.A. http://www.barclays.com
Banco BBM S.A. http://www.bbmbank.com.br
Banco Beg S.A. http://www.itau.com.br
Banco BMC S.A. http://www.bmc.com.br
Banco BMG S.A. http://www.bancobmg.com.br
Banco BNP Paribas Brasil S.A. http://www.bnpparibas.com.br
Banco Bradesco S.A. http://www.bradesco.com.br
Banco Brascan S.A. http://www.bancobrascan.com.br
Banco Cacique S.A. http://www.bancocacique.com.br
Banco Calyon Brasil S.A. http://www.calyon.com.br
Banco Cargill S.A. http://www.bancocargill.com.br
Banco Citibank S.A. http://www.citibank.com/brasil
Banco Coml. e de Investimento Sudameris S.A. http://www.sudameris.com.br
Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB http://www.bancoob.com.br
Banco Cooperativo Sicredi S.A. – BANSICREDI http://www.bansicredi.com.br
Banco Credit Suisse (Brasil) S.A. http://www.csfb.com
Banco Cruzeiro do Sul S.A. http://www.bcsul.com.br
Banco da Amazônia S.A. http://www.bancoamazonia.com.br
Banco Daycoval S.A. http://www.daycoval.com.br
Banco de Lage Landen Brasil S.A. http://www.delagelanden.com
Banco de Pernambuco S.A. – BANDEPE http://www.bandepe.com.br
Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S.A. http://www.btm.com.br
Banco Dibens S.A. http://www.bancodibens.com.br
Banco do Brasil S.A. http://www.bb.com.br
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. http://www.besc.com.br
Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa http://www.banespa.com.br
Banco do Estado de Sergipe S.A. http://www.banese.com.br
Banco do Estado do Pará S.A. http://www.banparanet.com.br
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. http://www.banrisul.com.br
Banco do Nordeste do Brasil S.A. http://www.banconordeste.gov.br
Banco Fator S.A. http://www.bancofator.com.br
Banco Fiat S.A. http://www.bancofiat.com.br
Banco Fibra S.A. http://www.bancofibra.com.br
Banco Finasa S.A. http://www.finasa.com.br
Banco Fininvest S.A. http://www.fininvest.com.br
Banco GE Capital S.A. http://www.bancoge.com.br
Banco Gerdau S.A. http://www.bancogerdau.com.br
Banco GMAC S.A. http://www.bancogm.com.br
Banco Guanabara S.A. http://www.bcoguan.com.br
Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo http://www.ibi.com.br
Banco Industrial do Brasil S.A. http://www.bancoindustrial.com.br
Banco Industrial e Comercial S.A. http://www.bicbanco.com.br
Banco Indusval S.A. http://www.indusval.com.br
Banco Intercap S.A. http://www.intercap.com.br
Banco Itaú BBA S.A. http://www.itaubba.com.br
Banco Itaú Holding Financeira S.A. http://www.itau.com.br
Banco Itaú S.A. http://www.itau.com.br
Banco ItaúBank S.A http://www.bankboston.com.br
Banco Itaucred Financiamentos S.A. http://www.itaucred.com.br
Banco Itausaga S.A. http://www.itau.com.br
Banco J. P. Morgan S.A. http://www.jpmorgan.com
Banco J. Safra S.A. http://www.jsafra.com.br
Banco Luso Brasileiro S.A. http://www.lusobrasileiro.com.br
Banco Mercantil do Brasil S.A. http://www.mercantil.com.br
Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. http://www.ml.com
Banco Nossa Caixa S.A. http://www.nossacaixa.com.br
Banco Opportunity S.A. http://www.opportunity.com.br
Banco Pactual S.A. http://www.pactual.com.br
Banco Panamericano S.A. http://www.panamericano.com.br
Banco Paulista S.A. http://www.bancopaulista.com.br
Banco Pine S.A. http://www.bancopine.com.br
Banco Prosper S.A. http://www.bancoprosper.com.br
Banco Rabobank International Brasil S.A. http://www.rabobank.com
Banco Rendimento S.A. http://www.rendimento.com.br
Banco Rural Mais S.A. http://www.rural.com.br
Banco Rural S.A. http://www.rural.com.br
Banco Safra S.A. http://www.safra.com.br
Banco Santander Banespa S.A. http://www.santander.com.br
Banco Santander Brasil S.A. http://www.santander.com.br
Banco Santander S.A. http://www.santander.com.br
Banco Schahin S.A. http://www.bancoschahin.com.br
Banco Simples S.A. http://www.bancosimples.com.br
Banco Société Générale Brasil S.A. http://www.sgbrasil.com.br
Banco Sofisa S.A. http://www.sofisa.com.br
Banco Sudameris Brasil S.A. http://www.sudameris.com.br
Banco Triângulo S.A. http://www.tribanco.com.br
Banco UBS S.A. http://www.ubsw.com
Banco Único S.A. http://www.unibanco.com.br
Banco Votorantim S.A. http://www.bancovotorantim.com.br
Banco VR S.A. http://www.vr.com.br
Banco WestLB do Brasil S.A. http://www.westlb.com.br
BANESTES S.A. Banco do Estado do E. Santo http://www.banestes.com.br
Banif-Banco Internacional do Funchal (Brasil)S.A. http://www.banif.com.br
BankBoston N.A. http://www.bankboston.com.br
Bankpar Banco Multiplo S.A.. http://www.iamex.com.br
BB Banco Popular do Brasil S.A. http://www.bancopopulardobrasil.com.br
BES Inv. do Brasil S.A.-Banco de Investimento http://www.besinvestimento.com.br
BRB – Banco de Brasília S.A. http://www.brb.com.br
Caixa Econômica Federal http://www.caixa.gov.br
Citibank N.A. http://www.citibank.com/brasil
Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão http://www.deutsche-bank.com.br
Dresdner Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo http://www.drkw.net
Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft http://www.dbla.com
Hipercard Banco Múltiplo S.A. http://www.banco1.net
HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo http://www.hsbc.com.br
ING Bank N.V. http://www.ing.com
JPMorgan Chase Bank http://www.jpmorganchase.com
Lemon Bank Banco Múltiplo S.A. http://www.lemon.com
UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A. http://www.unibanco.com.br
Unicard Banco Múltiplo S.A. http://www.unicard.com.br

BANCOS NÃO ASSOCIADOS à FECAP
Banco A.J.Renner S.A. http://www.bancorenner.com.br
Banco Arbi S.A. http://www.arbi.com.br
Banco BEC S.A. http://www.bec.com.br
Banco BGN S.A. http://www.bgn.com.br
Banco BM&F de Servs. de Liquid. e Custódia S.A. http://www.bmf.com.br
Banco Bonsucesso S.A. http://www.bancobonsucesso.com.br
Banco BRJ S.A. http://www.brjbank.com.br
Banco BVA S.A. http://www.bancobva.com.br
Banco Capital S.A. http://www.bancocapital.com.br
Banco Cédula S.A. http://www.bancocedula.com.br
Banco CNH Capital S.A. http://www.bancocnh.com.br
Banco Comercial Uruguai S.A. http://www.bancocomercial.com.br
Banco Credibel S.A. http://www.credibel.com.br
Banco Daimlerchrysler S.A. http://www.bancodaimlerchrysler.com.br
Banco de La Nacion Argentina http://www.bna.com.ar
Banco de La Provincia de Buenos Aires http://www.bapro.com.ar
Banco do Estado do Piauí S.A. – BEP http://www.bep.com.br
Banco Ficsa S.A. http://www.ficsa.com.br
Banco Ford S.A. http://www.bancoford.com.br
Banco Honda S.A. http://www.bancohonda.com.br
Banco IBM S.A. http://www.ibm.com/br/financing/
Banco Itaú Cartões S.A. http://www.itau.com.br
Banco John Deere S.A. http://www.johndeere.com.br
Banco Matone S.A. http://www.bancomatone.com.br
Banco Máxima S.A. http://www.bancomaxima.com.br
Banco Maxinvest S.A. http://www.bancomaxinvest.com.br
Banco Modal S.A. http://www.bancomodal.com.br
Banco Moneo S.A. http://www.bancomoneo.com.br
Banco Morada S.A. http://www.bancomorada.com.br
Banco Morgan Stanley Dean Witter S.A. http://www.morganstanley.com.br
Banco Ourinvest S.A. http://www.ourinvest.com.br
Banco Pecúnia S.A. http://www.bancopecunia.com.br
Banco Pottencial S.A. http://www.pottencial.com.br
Banco Ribeirão Preto S.A. http://www.brp.com.br
Banco Rodobens S.A. http://www.rodobens.com.br
Banco Semear S.A. http://www.bancoemblema.com.br
Banco Toyota do Brasil S.A. http://www.bancotoyota.com.br
Banco Tricury S.A. http://www.tricury.com.br
Banco Volkswagen S.A. http://www.bancovw.com.br
Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. http://www.goldmansachs.com
Paraná Banco S.A. http://www.paranabanco.com.br

SITE: www.fecap.br

(1) Fonte: FEBRABAN. Última consulta: 09/11/06.

Códigos dos Bancos

SITE DO BANCO CENTRAL

Site da ABBC – Associação Brasileira de Bancos

Saldo da poupança atingiu R$ 300 bilhões. Governo taxa rendimentos para forçar os investidores / Poupadores a retornarem aos Fundos de Renda Fixa e Bolsa de Valores. A Medida, porém, pode não ser suficiente.


cofrinho_230(1)O saldo das aplicações na caderneta de poupança atingiu R$ 300 bilhões – mais precisamente R$ 300,113 bilhões registrados no dia 09/09/2009 – Site do Banco Central– em meio às discussões sobre a tributação da mais antiga aplicação dos brasileiros. Em 15/09/2009 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o seu secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, informaram que incidirá uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das cadernetas com aplicações superiores a R$ 50 mil. Na visão dos especialistas, apesar da tributação, a tendência é de que os fortes depósitos registrados na poupança nos últimos meses não se alterem – ao menos não significativamente.

Esse saldo de R$ 300 bilhões da poupança representa 23% do patrimônio líquido total da indústria de fundos de investimentos do País, que era de R$ 1,316 trilhão no dia 09/09/2009, segundo os dados da Associação Nacional de Bancos de Investimentos – Anbid. Em dezembro de 1998, a poupança representava 73,1% do patrimônios dos fundos. Essa relação caiu para 20,3% em dezembro de 2007. Subiu para 23,8% no final do ano passado, com a redução do patrimônio dos fundos em função da crise financeira internacional. Segundo os últimos dados da Anbid, os fundos voltados apenas para os pequenos investidores (o chamado público de varejo e de varejo alta renda) somavam R$ 272,2 bilhões no final de julho, quando a poupança já tinha R$ 290,3 bilhões.

“A tributação não tem potencial para fazer o saldo da poupança se reduzir”, afirma o professor de Finanças do Insper, Alexandre Chaia. Nessa linha, do professor, com a queda da taxa básica de juros (a Selic) parsaldo_caderneta_ago_set_09a o atual patamar de 8,75% ao ano, a poupança passa a ser vantajosa para os investidores que, por terem poucos recursos para aplicar, paga taxas de administração muito altas nos fundos de renda fixa e referenciados ao DI. “Quem migrou para a poupança é quem tem um patrimônio investido menor que R$ 50 mil e para esta parcela a poupança continua isenta de IR”, afirma. “Quem tem mais dinheiro foi para outros fundos, como os multimercados.”De acordo com os dados compilados pelo Banco Central até junho de 2009, 98,9% dos poupadores com recursos na caderneta tinham economias inferiores a R$ 50 mil. Essa gigantesca parcela, no entanto, detém 56,7% do saldo aplicado na caderneta.

1,1% dos Popadores = 43,3% do total Aplicado

98,9% dos Poupadores = 56,7% do total Aplicado

Quais aplicações ganham da poupança?

De acordo com os cálculos do professor Chaia, tomando como base um investidor com R$ 100 mil aplicados e uma rentabilidade média de 6,5% ao ano na poupança, só ganham da caderneta os fundos conservadores com taxa de administração inferior a 1,1% ao ano, para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos e for tributado pela menor alíquota, a de 15% do IR. No caso das aplicações de até um ano (alíquota de 20%), a taxa máxima precisa ser de 0,7% ao ano. Com a tributação proposta pelo governo, esses patamares saltam para 2% ao ano e 1,5% ao ano, respectivamente.

“O Imposto de Renda da poupança, conforme foi anunciado, vai ter muito pouco impacto sobre o ritmo de captação da poupança, que deve continuar forte”, afirma o diretor do Site financeiro Fortuna, especializado em fundos de investimentos, Marcelo D’Agosto. Os fundos de renda fixa, de curto prazo e referenciados DI integrantes da Seleção AE Fortuna de Fundos Populares (que inclui as carteiras oferecidas às pessoas físicas pelos principais bancos) com aplicação mínima inicial de até R$ 5 mil – os mais acessíveis da indústria – já registraram resgates de R$ 3,6 bilhões neste ano, diante de um patrimônio atual de R$ 33 bilhões. “A rentabilidade média desses fundos já está perdendo da poupança, antes do Imposto de Renda”, diz. “O problema fundamental é que a poupança rende 6% ao ano e impõe um piso para a queda da Selic, o que não muda com o IR.”

“A tributação da poupança deve frear o aumento do saldo da poupança num primeiro momento”, contrapõe o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Assaf Neto. “E beneficia os fundos em parte, pois nada impede que o sujeito abra várias poupanças no nome da esposa ou dos filhos para fugir do imposto.” Em agosto, a poupança registrou depósitos líquidos (excluídas os resgates) de R$ 6,7 bilhões, um recorde desde dezembro de 2007. No mês de Setembro de 2009, até dia 09, a captação da caderneta já estava em R$ 4,5 bilhões – influenciada pelos depósitos de salários em contas poupanças, recorrentes no início do mês – frente aos R$ 2,8 bilhões do mesmo período de 2008.

O diretor da consultoria Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, acredita que a tributação da poupança pode estancar a saída de recursos dos fundos conservadores em direção à poupança, mas não tem expectativa de que uma grande movimentação no sentido contrário. “A novidade obriga o investidor a fazer novas análises. E é bom lembrar que não é pecado aplicar na poupança, ainda mais havendo gordura para queimar.” Mas na sua opinião, o quem aplicou na poupança com perspectivas de longo prazo pode retornar aos fundos, já que neles o imposto diminui (de 22,5% até 15%) quanto maior o tempo da aplicação.

Fonte do artigo acima: Site aeinvestimentos.limao.com.br

O objetivo do governo, ao promover as mudanças, é evitar que haja a migração de aplicações de fundos de investimento, que ajudam no financiamento da dívida pública, para a caderneta de poupança.

A tributação ideal sobre a poupança seria o Imposto de Renda, que não tem uma destinação específica. No entanto só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2010 devido ao princípio da anterioridade.

Outra solução estudada pelo governo é colocar uma espécie de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre os combustíveis e que pode ser implementado em 90 dias.

O inconveniente é que a contribuição precisa ter um destino específico, como a CPMF, que foi criada para a saúde. O governo não sabe ainda qual qual área pode privilegiar.

Já a TR deverá sofrer um efeito maior do redutor que já incide sobre seu rendimento, que deve levar a poupança a oferecer um retorno menor do que os atuais 6% mais TR.

Descontentes com a tendência de aprovação da mudança, os bancos defendiam um menor direcionamento dos recursos captados na poupança para os financiamentos imobiliários, proposta que contava com oposição das construtoras.

Pelas regras vigentes, 65% do dinheiro deve ir obrigatoriamente para o crédito imobiliário e só 15% podem ser aplicados livremente -o restante fica preso no compulsório.

O governo também desistiu de adotar como remuneração da poupança percentuais do CDI, como acontece hoje com os CDBs dos bancos, como defendiam alguns técnicos da equipe econômica.

Além de difícil entendimento para a maioria dos poupadores, a proposta não resolveria o problema da correção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e dos contratos de financiamento habitacional, que utilizam a TR.

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso a proposta de tributação dos rendimentos das poupanças com recursos acima de R$ 50 mil, segundo o anunciado em 14/09/2009 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A proposta foi anunciada em maio e Mantega não afirmou o motivo de ser enviada neste momento ao Congresso, de acordo com a Agência Brasil. A matéria precisa ser aprovada neste ano, para poder entrar em vigor em 2010, respeitando o princípio de anualidade.

Várias idéias – Proposta ainda abertas
De acordo com a proposta do governo, a partir do próximo ano, as cadernetas com saldo até R$ 50 mil terão as garantias e isenções mantidas. Acima disso, terão 20% dos rendimentos taxados, em uma espécie de gatilho, toda vez que a Selic ficar abaixo de 10,5%, o que não se aplica, se a poupança for a única fonte de renda da pessoa.

Fonte: Site Infomoney.

Nosso breve Comentário: Fato é caro leitor que nós devenos ficar muito atentos, pois se a Taxa Selic diminuir mais mais tributos e recálculos virão, principalmente nas remunerações atreladas à TR – Taxa Referencial que não é mais referência para nada diante de uma Selic baixa.

Banco Central proíbe Bancos a Cobrança de Valores, a título de Taxa, Tarifa, ou qualquer outro nome, para Renovar Cadastro de Cliente que tem Conta Corrente ou Poupança.


DinheiroO Banco Central em 11/09/09 proibiu a cobrança de tarifa bancária por parte dos bancos no momento da renovação cadastral. A norma, já publicada, tem como objetivo promover aprimoramentos na tabela dos serviços prestados pelos bancos aos consumidores.

A cobrança, que iniciou em abril de 2008 e era feita 2 vezes por ano, gerou uma série de reclamações por parte dos correntistas.

Segundo o chefe do departamento de normas do Banco Central, Sérgio Odilon, a insatisfação dos clientes foi fundamental para a revisão da norma. ” A quantidade de reclamações nos chamou a atenção para o modelo institucional que atribuímos. Foram diversas situações que colocaram em cheque a tarifa em si”, afirmou.

Segundo ele, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados. As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.

Com as reclamações, o BC verificou que a cobrança era feita de forma difusa e não uniforme, isto é, cada instituição financeira fazia o reconhecimento do cliente de uma forma. Alguns utilizavam pesquisa cadastral, outros presencial e até mesmo por telefone. A tarifa de início de relacionamento, conhecida popularmente como taxa de cadastro, continuará sendo cobrada. Essa tarifa que verifica a situação do cliente para abertura de conta ou outras movimentações financeiras. “As movimentações regulares do correntista fazem com que as instituições conheçam os clientes”, acrescentou.

Odilon garantiu que não foi o valor das tarifas que ocasionou a retirada da mesma. “As reclamações não eram em relação a valor já que não existe fixação de preço”, assegurou. Com a retirada da taxa de renovação de cadastro, o número de tarifas bancárias caiu de 20 para 19. Como o modelo estava em “teste”, as reclamações dos consumidores foram apenas um dos fatores para que o BC vedasse a cobrança.

A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação da Circular 3.466/08 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen), se refere à Circular 3.771/07 onde constam 2 tabelas de Serviços que podem ser cobrados.

A diretoria colegiada do BC também autorizou a entrada do Banco do Brasil no grupo de controle do Banco Votorantin, a transferência do controle acionário do Banco Ibi S\A – Banco Múltiplo para o Bradesco e a transferência do controle do Banco UBS Pactual para André Santos Esteves.

Em Mato Grosso do Sul desde junho de 2008, vigora a Lei Estadual 3.523/08, que proibe a cobrança de boleto.

Acesse Abaixo e Fique por Dentro das Tarifas Cobradas Pelas Instituições Fiscalizadas pelo Banco Central:

Pessoas Físicas e Jurídicas.

Bancos privados

Bancos públicos + Caixa Econômica Federal

Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal

Cooperativas de Crédito

Bancos de Desenvolvimento e Investimento

Agências de Fomento e Companhias Hipotecárias

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (CFI)

Sociedades de Arrendamento Mercantil

Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Corretoras de Câmbio.

Associações de poupança e empréstimos e sociedadesde crédito Imobiliário

Consolidado Geral – Tudos os acimas

SAIBA O QUE SIGNIFICA – Economia Brasileira:

01 – Juros e Spread Bancário (PDF – 143 Kb)
02 – Índices de Preços (PDF – 144 Kb)
03 – Copom (PDF – 55 Kb)
04 – Indicadores Fiscais (PDF – 267 Kb)
05 – Preços Administrados (PDF – 99 Kb)
06 – Gestão da Dívida Mobiliária e Mercado Aberto (PDF-165 kb)
07 – Sistema de Pagamentos Brasileiro (PDF – 159 Kb)
08 – Contas Externas (PDF – 108 Kb)
09 – Risco-País (PDF – 175 Kb)
10 – Regime de Metas para a Inflação no Brasil (PDF – 116 Kb)

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS NO SITE DO BANCO CENTRAL

“ATENDIMENTO” AO CIDADÃO – Tudo sobre: Consórcios, Indicadores Econômicos, Cooperativismo, Crédito, Juros, Cálculos, Cotações, Taxas, Bancos, Normas e Manuais do BC e da CVM, etc

 

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DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS, GUARDA

Vem aí o Substituto da CPMF. É a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE. Não é ótimo!? Vamos pagar mais Tributos!!!


charge_cpmf_c_vpbbkNuma manobra política no mínimo abusurda, desmedida, assintuosa, maldosa, de mal gosto, sem qualquer respeito com o cidadão (conosco), o Governo usa medo da gripe A para aprovar nova CPMF. Foi o que disse o partido dos Democratas.

Talvez, até tenham razão. Porém, assim que perceberam que a CPMF iria ser enterrada pelo Congresso, como relamente foi em Dezembro de 2008, o Governo imediatamente ingressou com Projeto de Lei para a criação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE, a qual tramita no Congresso. É previsto um percentual de 0,10% sobre a movimentação financeira, o que pode garantir uma arrecadação de aproximadamente 12 Bilhões de reais ao ano.

Quando pensamos em Tributo devemos ter em mente que para entrar em vigor no ano seguinte a legislação precisa ser aprovada pelo Congresso e ser publicada antes de 31 de julho do ano anterior que pretende começar a vigorar.

Lembramos porém que não foi o que aconteceu com a CPMF – Contribuição Provisória incidente sobre a Movimentação Financeira.

Esse termo provisório nada significa, pois como bem sabemos nesse país tudo que é provisório em termos de impostos acaba tornando-se perpétuo com outro nome. Estamos cansados de ser explorados.

charge_cpmf_gatilhoO Brasil tem uma das maiores, senão a maior carga tributária do planeta. Não demorará e recolheremos tributo para respirar e viver. Indigne-se caro leitor, é o mínimo que podemos sentir, mas não fazer. Podemos fazer mais. Tal como impedir que isso aconteça.

Veja abaixo a chamada sobre o assunto.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/08/09 – 19h42
InfoMoney

SÃO PAULO – Em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aconteceu na quarta-feira dia 19/08/2009, o PMDB se comprometeu a apoiar a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que já mobilizou a oposição.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29. A proposta ficou parada desde então, à espera de votação de um destaque feito pelo DEM – Democratas – que altera o texto e inviabiliza a cobrança da CSS. O PMDB, por sua vez, prometeu colocar a questão em pauta no início de setembro.

De acordo com o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), o que o governo está fazendo é usar um momento de fragilidade da população pela Gripe A (H1N1) para extorquir a sociedade. Infomoney

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins explica sua contrariedade à extinta CPMF (Contribuição Provisória (quase permanente) sobre a Movimentação Financeira) registando que:

Entrei com ação no Supremo porque é um tributo muito ruim. Por que, em 200 países, só três têm? Brasil, Argentina e Colômbia. Por que a União Européia, os Estados Unidos, os países desenvolvidos não adotam? Por que Ana Krueger, que foi vice presidente do FMI, diz que é o pior tributo do mundo? Porque ninguém tributa o próprio dinheiro. Dinheiro é instrumento de circulação. Tributa aquilo que o dinheiro pode comprar, a renda que obtemos com o dinheiro, a mercadoria que compramos. Nenhum país do mundo tributa além das operações, o patrimônio, a renda, a prestação de serviços e a circulação de bens.

Leia a íntegra no Conjur.

Conheça um pouco mais sobre a CPMF.

Veja CPMF na Wikipedia.

INSS. APOSENTADORIA PROPORCIONAL PODE SOFRER REVISÃO DE ATÉ 50%. DECISÃO ABRANGE SEGURADOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 1999.


NOVA TESE PODE GERAR REVISÃO DE BENEFÍCO APOSENTADORIA PROPORCIONAL.

Os segurados do INSS que se aposentaram de forma proporcional (35 anos de contribuição) a partir do ano de 1999 podem ganhar na Justiça revisão do valor da aposentadoria em até 50%. A decisão é inédita e foi dada pela Turma Recursal de Santa Catarina.

Como se dá a revisão: segundo a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina – 2.ª instancia das Pequenas Causas (Tecnicamente é Juizado Especial), não deve incidir o fator previdenciário (fórmula criada em 1998 que reduz proporcionalmente o valor do benefício do segurado que se aposenta mais cedo) sobre a aposentadoria proporcional e por um motivo muito simples: Quando da criação do fator previdenciário, já existia outra regra que era seguida pelos segurados e aonde se previa a idade mínima para que o segurado se aposentasse que era 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).

Como o fator previdenciário é aplicado e calculado sobre a idade do segurado, não se pode fazê-la incidir duas vezes no benefício: primeiro na exigencia da idade mínima (53 homem ou 48 mulher) e segundo aplicando o fator previdenciário.

Podem se aposentar de forma proporcional os homens que tenham entre 30 e 34 anos de contribuição à Previdência e as mulheres com tempo de pagamento entre 25 e 29 anos. O benefício integral exige 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

O benefício proporcional equivale a, no mínimo, 70% da aposentadoria integral. Com o fator, o desconto é ainda maior, já que há um tempo menor de contribuição ao INSS e, normalmente, os segurados se aposentam cedo.

Uma regra de transição, porém, garantiu o direito ao benefício proporcional para filiados ao INSS até dezembro de 1998.

Por meio dessa regra, os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição ao INSS e com 53 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio — tempo de serviço que não entra no cálculo– igual a 40% do tempo que faltava, em 1998, para completar 30 anos de contribuição. Por exemplo, se o segurado tinha 20 anos de contribuição em 1998, teria de trabalhar por mais quatro (40% de dez anos, ou seja 4 anos) para pedir a aposentadoria proporcional.

Já as mulheres podem se aposentar de forma proporcional aos 25 anos de pagamento ao INSS e com 48 anos de idade, mais o pedágio — que deve ser igual a 40% do tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingirem 25 anos de contribuição.

Lembre-se a Lei está a seu favor não a Ignore!!!


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Responsabilidade de Diretor, Gerente ou Sócio na Empresa Limitada está vinculado ao Rol do Artigo 135 do CTN – Código Tributário Nacional. Mas cuidado o STJ não é unânime.


FraudeCTN – Código Tributário Nacional:

Artigo 135: São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (…) III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

O dispositivo deixa claro que para que haja a responsabilização pessoal das pessoas indicadas pelo inciso III, somente pode ocorrer se essas pessoas agirem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Tais comprovações – elencadas pelo art. 135 do CTN – devem ser feitas pelo fisco, com a instauração do processo administrativo para apurar o ilícito e lavrar o seu respectivo auto de infração, dando, desde a instância administrativa, a oportunidade ao contraditório e ampla defesa, e quando do eventual ajuizamento da execução fiscal, o nome dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado devem ser incluídos na certidão de dívida ativa.

Cabe exclusivamente ao fisco demonstrar a apuração das infrações supostamente cometidas pelos diretores, gerentes ou representantes das empresas, uma vez que se trata de prova constitutiva, onde verificar-se-á a ocorrência do ilícito tributário. As hipóteses trazidas pelo artigo são taxativas, o que assegura afirmar que, por exemplo, o inadimplemento do tributo não gera, necessariamente, a responsabilização dos diretores ou gerentes, por não ser esta uma das possibilidades legais.

Hugo de Brito Machado, em Curso de Direito Tributário, leciona que:

não se pode admitir que o não pagamento do tributo configure a infração de lei capaz de ensejar tal responsabilidade, porque isto levaria a suprimir-se a regra, fazendo prevalecer, em todos os casos, a exceção. O não cumprimento de uma obrigação qualquer, e não apenas de uma obrigação tributária, provocaria a responsabilidade do diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado inadimplente. Mas tal conclusão é evidentemente insustentável. O que a lei estabelece como regra, isto é, a limitação da responsabilidade dos diretores ou administradores dessas pessoas jurídicas, não pode ser anulado por esse desmedido elastério dado à exceção” (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 23ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2003. Pág. 153).

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

1 – Tributário. Embargos de divergência. Responsabilidade do sócio-gerente. Inadimplemento. 1. A ausência de recolhimento do tributo não gera, necessariamente, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, sem que tenha prova de que agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. 2. Embargos de divergência rejeitados. (STJ, 1ª S., EREsp 374139/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJU 28/02/2005).

2 – Tributário. Execução fiscal. Pedido de redirecionamento. Ausência das condições do art. 135, III, do CTN. 1. O princípio da solidariedade, definido no art. 13 da lei 8.620/93, só pode ser aplicado em combinação com os ditames do art. 135, III, do CTN, pelo que o sócio de responsabilidade limitada só será chamado ao pólo passivo da execução fiscal se houver prova de que atuou na gerência ou na administração da empresa no período em que não ocorreu o recolhimento do tributo. Ausente no caso em apreço. 2. Recurso especial não provido. (STJ, 1ª T., REsp 639005/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, rel. p/ ac. Min. José Delgado, DJU 06/02/2006).

Cabe ainda ressaltar que não cabe aos diretores, gerentes ou representantes das empresas comprovarem que não agiram com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, (produzir prova sobre fato negativo, como a inexistência destas condutas ilícitas). Conforme precedentes do STJ, não cabe à parte produzir prova sobre fato negativo, como a inexistência destas condutas ilícitas.

Obs: O artigo 13 da lei 8.620/93 foi expressamente revogado em 27/05/2009 pela Medida Provisória 449 de Dezembro de 2008, a qual foi convertida na lei 11.941/09 que trata do Parcelamento (até 180 meses com descontos muito atrativos) das Dívidas da União e administrados pela Secretaria da Receita Federal.

O fato de o nome do diretor, gerente ou representante da empresa, estar presente na certidão de dívida ativa de forma automática —  quando da propositura do executivo fiscal a Fazenda lançar uma dessas pessoas como executado — não pressupõe que estes tenham agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, uma vez que não se pode conferir ao título executivo a “presunção de certeza”, acreditando que efetivamente concretizou-se uma das ilegalidades do supramencionado artigo, sem que haja uma efetiva comprovação dos fatos pelo fisco/exequente.

Vejamos o posicionamento adotado pelo STJ sobre a impossibilidade de produção de prova negativa:

Processual civil. Execução fiscal. Ônus da prova. Fato negativo. Ausência de notificação do devedor no procedimento administrativo embasador da extração dos títulos executivos. Nulidade. Presunção de liquidez e certeza da CDA afastada. Ausência de intimação pessoal da fazenda.

1. A Certidão de Dívida Ativa é título que contém os requisitos da certeza e liquidez, conforme presunção estabelecida no art. 204 do CTN, mas admite prova em contrário, sendo afastada tal presunção se comprovado que o processo fiscal que lhe deu origem padece de algum vício.

2. Na espécie, o vício verificou-se anteriormente à própria inscrição, porquanto não realizada a notificação do lançamento, ato de importância fundamental na configuração da obrigação tributária. A sua ausência contaminou, por inteiro, o surgimento do crédito tributário executado.

3. A tese do exeqüente de que competiria ao contribuinte o ônus de comprovar as suas alegações não merece êxito por tratar-se de prova de fato negativo, não devendo ser exigido do contribuinte que demonstre em juízo que não foi devidamente notificado para se defender no processo administrativo, que se encontra em poder do exeqüente. No caso, caberia à Fazenda diligenciar e provar a efetiva notificação do contribuinte para se defender.

4. O aresto recorrido entendeu não procedente a argüição de nulidade invocada pela ausência de intimação pessoal do representante da Fazenda considerando diversas particularidades ocorridas no trâmite do processo. A Fazenda, atendendo a comunicação veiculada no diário oficial, compareceu inúmeras vezes nos autos, inclusive para dispensar a produção de provas e requerer o julgamento antecipado da lide, sem haver suscitado a nulidade.

5. Agravo regimental não-provido. (STJ, 2ª T., AgRg no Ag 1022208/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJU 21/11/2008). (g.n.)

 É evidente que se entendermos que cabe ao executado — diretores, gerentes ou representantes das empresas demonstrar na execução fiscal que não agiu com alguma das hipóteses de sua responsabilização, tratar-se-á de produção de prova sobre fato negativo, o que é rechaçado pelo Poder Judiciário. Portanto, para que os diretores, gerentes ou representantes das empresas sejam responsabilizados pela infração tributária, com a consequente inclusão de seus nomes na certidão de dívida ativa, sofrendo com as coerções estatais, como a penhora de seus bens, é necessário (entenda-se, obrigatório) a presença de vários requisitos. São eles:

1 – a comprovação, por parte do fisco, de que as pessoas elencadas no inciso III do artigo 135 do CTN tenham agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos;

2 – que estas pessoas fizeram parte da empresa quando da ocorrência do fato gerador; e

3 – que elas tenham sido notificadas quando da instauração do processo administrativo — lavratura do auto de infração —, dando efetividade ao contraditório e ampla defesa já no âmbito administrativo.

Ocorre que, lamentavelmente, a primeira seção do Superior Tribunal de JustiçaSTJ, no julgamento realizado em sede de recurso repetitivo — que impede que recursos que tramitam nas 1ª e 2ª instâncias que tratem desta matéria sejam admitidos na corte — confirmou a tese de que se o nome do sócio ou do administrador da empresa estiver na certidão de dívida ativa, caberá a ele, e não ao fisco, provar que não incorreu nas situações previstas no CTN (art. 135), conferindo à CDA a “presunção de certeza” (Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial 1.104.900-ES. Rel. Min. Denise Arruda).

Tal decisão é contraditória entre os julgados da mesma corte, conforme depreende-se dos arrestos acima mencionados. Ora, se o STJ entende que os sujeitos indicados no inciso III do artigo 135 do CTN não sejam imputados com o ônus de produzir prova sobre fato negativo, conforme decisão proferida em 21 de novembro de 2008 no Agravo Regimental do Agravo de Instrumento 1.022.208/GO, como então afirmar que “se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN; ou seja, não houve a prática de atos ‘com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos’”?

O raciocínio dentro da própria corte é antagônico, ora afirmando que não é possível produzir prova negativa, como é o caso de demonstrar-se que não houve excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto, ora aduzindo que com a inclusão do nome do sócio na certidão de dívida ativa, cabe a este demonstrar que não cometeu as infrações mencionadas. Diante da divergência existente dentro do STJ, o que dá azo à Fazenda Pública cada vez mais cometer práticas ilegais e abusivas em desfavor do contribuinte, cabe aos juristas buscar a reforma deste posicionamento, para garantir os direitos dos contribuintes, dando fiel cumprimento aos preceitos legais.

O texto acima, por nós adaptado, tem o original no Site do Conjur e foi Elaborado por Maria Luiza Bello Deud que é advogada especialista em Direito Tributário em Curitiba.

 

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