Água, Luz, Telefone, Gás. Serviços públicos. Interrupção. Desconto.


sem-agua-luzFicou sem água, telefone, gás ou luz? Dá para pedir abatimento na conta mensal

SÃO PAULO – Um dia sem telefone, outro com abastecimento de água interrompido, mais um sem energia elétrica. Essas situações já viraram rotina para muitos consumidores, principalmente nesta época do ano em que ocorrem muitas chuvas. A interrupção de serviços essenciais não causa só um transtorno, mas também pode ocasionar problemas graves, como a perda de um compromisso importante ou mesmo a queima de um eletrodoméstico.


Empresas Prestadoras de Serviços são obrigadas por lei a fornecer Declaração Anual de Quitação – Lei 12.007/09.

Viagem Aérea – Overbooking. Atrasos, Cancelamentos, Superlotação, Perda ou Extravio de Bagagem, Roubo, Furto, etc. Direitos e deveres.


Serviços públicos, como água, luz, energia, gás, não podem deixar de ser fornecidos. “O conceito de serviço público é de continuidade”, afirma a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Fátima Lemos. Segundo ela, caso haja interrupção, o consumidor pode pedir abatimento na conta ou assinatura mensal – aquela tarifa fixa que é paga todo mês.

Se há a tarifa, deve haver o serviço. Essa é a lógica. “O fornecimento deve ser contínuo e o reembolso pode ser requerido, quando ele for interrompido”, explica a advogada da ProTeste, Polyanna Carlos.


Abatimento
Para cada serviço público, há uma agência reguladora – Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) são exemplos. E cada agência possui uma resolução, que determina as punições para as concessionárias, em caso de interrupção do serviço. Não havendo especificação, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor.

E o Código é claro: para serviços não prestados ou fornecidos com vícios, cabem ressarcimento e abatimento – o que pode ocorrer com os serviços públicos.

Para requerer o abatimento na conta, o consumidor deve ter anotado os dias em que ficou sem o serviço. Depois, deve contatar a empresa e protocolar o pedido de abatimento. Os percentuais de desconto e o prazo para atendimento do pedido dependem de cada regulamento da área.

Caso não haja, o Código entende que o cálculo é o proporcional, bastando subtrair o valor dos dias que você ficou sem o serviço do valor que você paga todo mês. O pedido pode ser feito tanto por meio do telefone como por carta formal. É essencial que o consumidor seja bem claro no pedido O que não se pode exigir do consumidor é algo que ele não consegue comprovar.

A assistente de direção do Procon-SP afirma que, no caso de serviços de telefonia, por exemplo, a partir de 30 minutos de interrupção, o abatimento na assinatura mensal é de um dia. “Nós ressaltamos sempre que o contato deve ser feito com o prestador do serviço, porque, muitas vezes, você pode encontrar uma solução rápida”, afirma.


Indenização
Ficar sem um serviço essencial já é complicado. O pior seria se, por conta da falta desse fornecimento, algo que provocaria um prejuízo maior ocorresse. E, muitas vezes, é o que acontece. Não é raro os consumidores se queixarem da queima de eletros quando a energia termina, abruptamente.

Também não é raro consumidores gastarem mais com celular por não terem a linha disponível, assim como não é difícil encontrar consumidores que gastam quando pedem um caminhão-pipa para suprir a falta de água.

Em todas essas situações, o consumidor pode requerer ressarcimento e, dependendo do caso, até indenização por danos morais e materiais. Esse custo deve ser ressarcido e não é difícil o consumidor provar, por exemplo, que usou mais o celular no período em que ficou sem linha fixa. É por isso que é importante os consumidores anotarem o período que ficam sem os serviços.

O caminho para o pedido de ressarcimento por danos materiais é o mesmo. O consumidor deve protocolar pedido na empresa. Se ele não for atendido e o problema não for resolvido, ele deve encaminhar a reclamação a algum órgão de defesa do consumidor.

Em casos de danos morais, o ressarcimento é via judicial.


Consulte nossa Página Consumidor e Trabalhista e VEJA as Jurisrudências e Conceitos sobre Dano Moral.


Informações
Em casos de interrupções por conta de algum reparo na rede de fornecimento do serviço, por exemplo, a empresa deve informar o consumidor previamente, com antecedência de 5 a 10 dias. E mesmo que a interrupção ocorra sem previsão, a concessionária deve manter o cidadão informado. “O consumidor deve ter a informação do que está ocorrendo e a previsão de solução”, ressalta.


Consumidor. Dever de receber informações claras e precisas. Falha em maquiagem definitiva gera dever de indenizar.


Ela ainda lembra que, em casos de dúvidas sobre prazos de atendimento dos pedidos e outras informações, os consumidores devem contatar as agências reguladoras. O Procon também esclarece dúvidas. “O importante é que os consumidores não podem ficar sem esses serviços. E as empresas devem buscar alternativas para sanar o problema”.

Fonte: InfoMoney – 08/01/10. Post adaptado pelo Autor.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

TUDO SOBRE ENERGIA – Legislação, Dados, Informes, Publicações, Teses, Artigos, etc

Portal E-gov – Recursos Energéticos

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Calçada da Fama – Obras no Centro de São Paulo são Embargadas pelo Poder Judiciário por prejudicar a coletividade e beneficiar apenas alguns, diz decisão em sede liminar


Vista da Calçada da Fama sendo Construída

A matéria sobre a Calçada da Fama ou Calçada da Lama como chamam os moradores atormentados pelo Barulho, está sendo acompanhada pela Folha de São Paulo através de CRISTINA MORENO DE CASTRO

Veja a matéria veiculada na Folha de São Paulo:
Foi parar na Justiça a construção de uma calçada da fama em Santa Cecília (centro de São Paulo), inspirada na de Hollywood. Dois comerciantes da rua Canuto do Val, onde será instalada, processaram a prefeitura e pediram a suspensão das obras, iniciadas há um mês.

Eles argumentam que a lei que autorizou o projeto é inconstitucional e deveria ser revista porque, dizem, só beneficia uma pessoa: Lilian Gonçalves, proprietária da Rede Biroska, com cinco bares no lado ímpar do quarteirão –o mesmo onde ficará calçada da fama.


ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc

Seguro Acidente de Trabalho.


Obras da “Calçada da Fama” no bairro Santa Cecilia; moradores protestam

Foi ela que idealizou o projeto e arca com a maior parte dos gastos –colocação de piso, acabamento, arborização, luz. A prefeitura responde pela primeira etapa das obras –reposicionamento de guias e sarjetas– com custo previsto de R$ 77 mil. Ao todo, 18 funcionários da subprefeitura da Sé trabalham na obra.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em janeiro do ano passado, para homenagear “personalidades do meio artístico, cultural e esportivo”. Duas estrelas, feitas em 2007, com os nomes do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o atual José Serra (PSDB), serviram de teste para os mais de 200 m§§2§§ da calçada da fama.

A extensão continua por mais 25 metros da rua adjacente, contrariando o decreto, que diz que ela deve ser “implementada na rua Canuto do Val (…), ocupando o quarteirão compreendido entre as ruas Dona Veridiana e Fortunato”.

Estacionamento

A obra alargou em dois metros a calçada, que passa a ter seis metros de largura. A CET diz que a passagem de carros não foi comprometida porque compensou o espaço com a retirada de estacionamentos zona azul, do lado oposto da rua.

A troca desagradou comerciantes, que temem perder clientes com o custo maior do estacionamento. “Vai ser a única opção, e tenho certeza que ela não vai cobrar preço de zona azul”, diz Nilson Pereira, 34, sócio de uma escola de idiomas e um café.

Mesas ocupando o espaço da Calçada – Bem apropriado não!!!

Essa é a principal reclamação dos comerciantes e moradores. A opção para quem quiser parar o carro na rua será o prédio com oito andares de garagem e capacidade para 250 carros que a mesma Rede Biroska ergue no meio do quarteirão.

Um abaixo-assinado, anexado ao processo, reuniu cerca de 250 moradores, que também reclamam de não terem sido consultados e de a atração poder trazer mais barulho noturno e congestionamento na rua.

A Folha conversou com oito moradores, todos contrários à obra. “Não fomos consultados, todo mundo paga imposto igual. Agora a gente vai dormir menos ainda”, disse a socióloga Ione Salvestrini, 65.

Além da rede de bares, há cinco comércios no quarteirão, que ainda possui seis prédios residenciais e duas casas. A dona da cantina na esquina, Tatiana Burtzlaff, 26, foi a única dos cinco comerciantes que aprovou a calçada da fama: “Vai atrair pessoas para a rua e elas virão consumir aqui”.

Leonel Pacheco, 61, proprietário da loja de roupas da rua, discorda: “Isso pra mim é prejuízo total, só tende a piorar o movimento”. Ele calcula que o movimento de clientes caiu em 20% desde o início das obras.

Outro lado

O diretor da rede Biroska, Wesley Machado, diz que todas as instâncias da prefeitura envolvidas com a obra foram consultadas e que o empreendimento possui todas as aprovações necessárias.

Ele acredita que a perda de vagas da zona azul será compensada pela construção do estacionamento de oito andares que está sendo erguido na rua. “Vai ser cobrado, mas podemos fazer convênio com os vizinhos, principalmente os comerciantes que estão ao lado.”

Ele diz que a calçada da fama é uma idéia antiga da rede e seu objetivo é homenagear pessoas que fazem parte da história do Brasil e beneficiar o bairro.
“Quero ver se daqui a três meses os comerciantes vão reclamar do número de pessoas que vão entrar em suas lojas.”

Segundo ele, a calçada da fama já está valorizando os imóveis da região. “Se alguém comprar um imovel hoje, já paga o preço da valorização”. Entre os investimentos feitos para a calçada, ele lista a iluminação “diferenciada”, vigilância 24 horas com circuito de câmeras e aumento do turismo.

A prefeitura disse que o projeto segue as normas de padronização de calçadas.
Disse ainda que a continuação da calçada pela rua Veridiana é uma “adequação geométrica” que precisa ser feita, para não interromper abruptamente o desenho da calçada. A calçada da fama também terá que continuar pela rua Fortunato, pela mesma razão.

Segundo a CET, o alargamento da calçada será compensado pela extinção do estacionamento Zona Azul, mantendo mesmo número de faixas de circulação para os motoristas.

“A capacidade viária da Rua Canuto do Val não será afetada e as vagas serão substituídas conforme avaliação da CET após a conclusão da obra. Durante a obra, do lado esquerdo, estão desativadas as vagas de carga e descarga.”

No dia 19/11/2009 ao final da tarde saiu a decisão liminar em sede de ação cautelar embargando a obra por considerar que é permanente, as ruas são estreitas e não há justificativa à restrição ao acesso à Santa Casa, ao lado da rua. A magistrada também entendeu que reduzir espaço público de pessoas e veículos coletivos em favor de uma única pessoa compromete a moralidade administrativa. A desobediência à decisão acarretará multa de R$ 1 mil por dia.

Em 19/11/2009, após a decisão embargando a obra, um morador – Professor Carlos Alberto Rosa – afirmou ter sido agredido pelos idealizadores da Calçada da Fama – Veja suas declarações e a matéria veiculada no Jornal da Tarde. Na delegacia de Polícia – 77 DP – onde se registrou a ocorrência – os supostos agressores negaram os relatos do morador, registrados no Boletim de Ocorrência. As declarações foram feitas apenas pelo Sr. Wesley Machado – Diretor das casas noturnas, já que a Sra. Lilian Gonçalves não compareceu à 77 DP.

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Entrega com Hora Marcada – São Paulo. Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, a data e horário da entrega de bens e serviços cumprindo tais obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com horários pré-determinados

Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).

Teste do Bafômetro – Recusar dá Multa de R$ 957,00, Suspensão da CNH por 15 meses e ainda é Crime de Desobediência, Podendo ser Preso. A Advocacia Geral da União – AGU Emitiu esse Parecer e os Policiais Federais passarão a agir sob esta Orientação.

Geyse Arruda – Aluna hostilizada na UNIBAN é Expulsa por quebra do decoro, ética, moralidade e Dignidade. De vítima à Ré. Advogado da Uniban afirmou que a Aluna teria levantado o vestido e provocado o tumulto. Ministério da Educação cobrará explicação da Universidade, que no dia 09/11/09 revogou a expulsão.

Energia Eólica – Brasil é líder global em Energias Limpas, diz ONU. Etretanto desperdiça seu potencial eólico de geração de energia.

Lei do Inquilinato. O Congresso aprovou Modificações na Lei 8.245/91. Já em vigor.


Clique para ampliarA Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira 28/10/09 o projeto que altera a Lei do Inquilinato. No mês de Outubro – 2009 a lei completou 18 anos sem sofrer alterações. As mudanças já foram sancionadas pelo presidente Lula (10/12/09) e se tornou a Lei 12.112/09 que incorpora à Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato – as alterações.


Salário Mínimo nacional. Tabela de todos os anos com percentual de aumento e legislação 


O projeto de lei (PLC 140/09 – agora Lei 12.112/09)  cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado.

O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, a nova lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

O texto afirma ainda que, quando houver a ação de despejo de um inquilino, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente em até 15 dias a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Na lei atual, só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Isso costuma atrasar as ações de despejo por mais de quatro meses.


Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


Fica adotado também o mandado único de despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo.

A proposta também adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, isso não seria possível.


Objetivamente falando veja as mudanças mais relevantes:

CONTRATO
PRAZO: Mantido o período de 30 meses (pode ser menos ou mais, mas há consequências).

RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.


GARANTIAS – Acesse o Post


RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato (o que já vinha sendo praticado pelos tribunais). O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.


SEPARAÇÃO

OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.

DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.


Empregado demitido sem justa causa e Aposentados podem continuar utilizando Planos de Saúde Empresarial


DESPEJO
SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.

AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.

SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Pela legislação antiga, o prazo era de seis meses.


FIADOR
RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.

FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.

CAUÇÃO ou FIANÇA – Acesse o Post


Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los. “Com a nova lei, que garante o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta”, avalia José Geraldo Tardin, presidente da entidade. Segundo ele, pesquisas mostram também que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.

Se as ações de despejo forem julgadas procedentes, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. A ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. “Essa medida deve trazer uma resistência menor do fiador, pois o risco diminui. Atualmente, muitos locadores demoram de 12 a 14 meses para retomar o imóvel, o que onera o débito com aluguel, condomínio e IPTU”, afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). “As mudanças vão desburocratizar o mercado”, diz. Hoje, é prática das imobiliárias exigir dois (um com bens imóveis na capital e outro com renda três vezes acima do valor do aluguel). Para quem faz a opção de pagar seguro fiança, o valor varia de 1,2% a 1,8% do preço do aluguel.
O prazo dos contratos vai ser mantido em 30 meses, e, quando for encerrado, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado.

Descrença
Quem vive diretamente a relação entre locatário e locador se mantém cético quanto a uma possível baixa no preço. “Não vai cair, não, porque a demanda é muito grande. Pode até aumentar a oferta, mas ela não será suficiente para mexer no valor do aluguel”, opina a pedagoga Ana Chaves, 50 anos, que depois de dois anos e oito meses como inquilina virou proprietária. No prédio em que vive, no Sudoeste, existem 84 apartamentos, todos ocupados. “É difícil ver imóvel vazio aqui”, conta.

É consenso que mais imóveis ganharão o mercado por conta da nova lei. Mas a influência disso no preço provoca divergências entre os especialistas. “O problema é que, hoje, a demanda é bem maior que a oferta. A tendência seria, de fato, que o preço caísse. E pode até ser que ele caía no primeiro momento, mas depois voltará à normalidade”, prevê o presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF), Hermes Alcântara.

A nova lei dispensa a necessidade de um fiador na hora de alugar um imóvel, caso o proprietário confie no inquilino. O fiador também não precisa esperar o término do contrato para a rescisão. Mas para os corretores, a mudança deixou de fora a garantia de conservação do imóvel.

“O problema é receber o seu imóvel perfeitamente como você o entregou. E neste particular cadê a figura do fiador? A figura da garantia? Se isso não for realmente observado, ao invés de ajudar vai piorar o mercado”, afirma o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Walter Alves de Oliveira.

Outra crítica importante diz respeito ao fato da Câmara não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. O projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings, dizem. Essa questão deveria ter sido abordada, observou o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. Hoje, são mais de 1.000 em funcionamento. A insegurança jurídica não é benéfica para ninguém, afirmou o deputado. Deveria haver uma legislação específica regulando essas relações, diz ele.

Fonte principal: Portal G1, adaptado pelo autor.

Se quiser consulte a Lei 8.245/91. Até a entrada em vigor das alterações o link da Lei 8.245/91 apresentará a lei antiga. A atualização é automática (Site do Planalto). Mas é possível consultar as alterações pela Lei 12.112/09.

 A lei está a seu lado não a ignore!!!


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Trânsito. SINIAV. Chip nos Veículos. Dispositivo Informatizado será instalado obrigatoriamente em todos os Veículos do Brasil.


Transito - Chip nos Veículos - Controle

Pretende-se que Roubos, Furtos, Sequestros, dentre outros delitos sejam identificados facilmente, assim como os devedores de IPVA e Licenciamento. Tudo será feito através de antenas instaladas em Locais estratégicos.

O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran definiu como será implantado o dispositivo eletrônico batizado de Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que fornecerá todas as informações sobre cada veículo em circulação no país. O dispositivo será obrigatório no Brasil a partir de 2014 (previsão incerta).

De acordo com o Denatran, o Siniav será composto basicamente de antenas leitoras, que poderão identificar os veículos por meio do chip. O órgão argumenta que o sistema permitirá o planejamento de ações de combate ao roubo e furto de veículos e cargas, a identificação e prevenção da clonagem de veículos, o levantamento de informações sobre licenciamentos, multas e IPVA e uma melhor gestão do controle de tráfego.

O chip será instalado preferencialmente no vidro carregará todas as informações do veículo que sejam de interesse do Dentran. Quando o carro passar por antenas – instaladas em diversos pontos das cidades brasileiras — o chip emitirá um sinal que será lido pela antena. Os dados serão enviados aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Denatran em tempo real.

De acordo com o engenheiro Dario Thorbe, os dados são codificados e sigilosos, apenas os órgãos de trânsito e, eventualmente, a polícia poderão ter acesso a eles. Assim, o sistema será um novo aliado para combater a criminalidade. “Você não vai estar rastreado, simplesmente nos pontos importantes de passagem dentro da cidade e nas rodovias. Então, você tem um controle”, observa.

A tecnologia é uma só para o país inteiro, ou seja, um carro de Brasília poderá ser fiscalizado e encontrado em outro estado. O chip será implantado aos poucos ao longo dos próximos cinco anos pelos Detrans. Agora, o mais importante: quem vai pagar esta conta? “É uma decisão de cada estado, então nós já sabemos que tem estado que tem estrutura definida para não cobrar do usuário”, afirma o diretor do Denatran, Alfredo Perez.

Cada município vai poder também personalizar uma parte do chip. Por exemplo, que o dispositivo poderá ser usado para controlar vagas de estacionamento ou, no caso de São Paulo, para fiscalizar o rodízio.

Apesar do prazo de instalação do chip ser de cinco anos, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília já se preparam para a implantação.


Passamos 2014, e até agora, Julho de 2015, só Rondônia iniciou (e parou) os procedimentos concretamente.

Os órgãos oficiais pretendem iniciar em 2016, após muitas discussões jurídicas sobre o assunto.

Veja como funcionará e os problemas enfrentados clicando aqui

Vamos aguardar.


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Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço e Telefone. Coloque o Endereço no Mapa do Blog e traçe a Rota.

Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito. É o que diz o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97.

Lei 12.008/09 – Pessoas acima de 60 anos (Aposentados ou não), Portadores de Deficiência física ou Mental, e Portadores de Doença grave (câncer , AIDs, Tuberculose, Paralisia, Parkinson etc), tem Prioridade em Processos Administrativos nos Órgãoes Públicos.

Responsabilidade de Diretor, Gerente ou Sócio na Empresa Limitada está vinculado ao Rol do Artigo 135 do CTN – Código Tributário Nacional. Mas cuidado o STJ não é unânime.

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS e Alienação Parental – CRIME – O pai ou a Mãe que coloca ou induz a criança a ficar contra um dos pais Comete Crime. É o que propõe o Projeto de Lei 4.053/2008 aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.

Entra em Vigor a Lei 12.037/09 – Elenca quais são os DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc), dentre outros. Fique atento pois a Polícia estará.

Lei 12.015/09 – Crimes Sexuais – Senado aprova aumento de pena para Crimes Sexuais e Modifica Lei 8.072/90 que trata dos Crimes Hediondos.

ENERGIA ELÉTRICA – ECONOMIZE 5% – Plante uma árvore ao lado de sua casa. Além de proporcionar um Ambiente mais Harmônico, gera Oxigênio e Sequestra Carbono. Os benefícios são incomensuráveis.


CLIQUE para AMPLIAR e LERQue cultivar árvores faz bem ao meio ambiente, todas as crianças já sabem. Mas que elas podem ajudar a diminuir a conta de luz no fim do mês já não é tão óbvio.

Pesquisadores norte-americanos descobriram que as árvores plantadas ao lado das residências podem diminuir o consumo de energia em 5%, desde que elas sejam plantadas na posição correta. Para o melhor benefício, as árvores devem ficar posicionadas para oferecer sombra nos lados oeste e sul das residências.

Custo de carbono

A pesquisa envolveu o acompanhamento de 460 residências na cidade de Sacramento, durante o verão. Estatísticas precisamente coletadas demonstraram que os ganhos vão além da diminuição da conta de luz: o “custo de carbono” também é diminuído com o cultivo das árvores.

“As pessoas já sabem há muito tempo que as árvores têm múltiplos efeitos para as pessoas, mas nós quantificamos esses benefícios pela primeira vez usando dados reais e colocamos valores nesses efeitos,” justifica o pesquisador David Butry, do instituto NIST.

Segundo o estudo, árvores plantadas nos lados oeste e sul diminuem a conta de eletricidade em até 5%. Se elas estiverem no lado leste não há qualquer efeito mas, se as árvores forem plantadas no lado norte, elas podem de fato aumentar a conta de energia.

Sequestro de carbono

“Além de fornecer sombra, as árvores sequestram carbono,” diz Butry. “Nós medimos o quanto essas árvores reduziram o carbono criado pela queima de combustíveis para produzir a eletricidade e descobrimos que as árvores também sequestraram uma quantidade equivalente de carbono, o que representa um benefício em dobro.”

A pesquisa chamou a atenção de empresas de energia da Coreia do Sul e da África do Sul, que contataram os pesquisadores para que o estudo seja expandido para outras regiões e para outras estações do ano, a fim de que as conclusões possam ser mais gerais.

Redação do Site Inovação Tecnológica – 27/05/2009

JUSTIÇA NA ERA DIGITAL – VIDEOCONFERÊNCIA. Mais de 4.000 Audiências através economizando Dinheiro, Transporte, Material, Vidas Humanas, Tempo, etc.


Sala de VideoconferenciaO Governo de São Paulo anunciou dia 22/10/2009, os locais de instalação das 50 novas salas de videoconferência para a realização de audiências criminais à distância. A decisão foi conjunta com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional Federal. A expansão da Rede contempla Unidades Prisionais e fóruns das esferas estadual e federal.

As salas serão distribuídas da seguinte forma: Capital (10), Grande São Paulo (12), Litoral (5) e Interior (23). As novas salas serão entregues entre dezembro deste ano e fevereiro de 2010. As 16 salas de videoconferência que, hoje, formam a rede, serão modernizadas até o final de novembro. O gerenciamento e expansão do sistema de videoconferência são de responsabilidade Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), entidade vinculada à Secretaria de Gestão Pública.

Com a modernização do sistema, haverá o aprimoramento da qualidade das imagens, que agora serão em alta definição (HD) e exibidas em televisores de cristal líquido (LCD) de 42 polegadas. Também vai melhorar o amplo direito de defesa do réu, com a inclusão de videofones nas salas reservadas para o contato do advogado com o seu cliente. Além disso, haverá ganho de agilidade na comunicação direta e permanente entre os operadores, via canal de comunicação exclusiva.

O item conectividade receberá especial atenção, com possibilidade de acesso a redes externas, o que permitirá a conexão com outros estados, ou até mesmo países, por meio de sistemas como o VPN (Virtual Prime Network) IPsec, site-to-site. Tudo isso com controle e a segurança necessária feita por meio do firewall central.

Esse novo recurso atenderá, principalmente, às necessidades da Justiça Federal. O sistema contará, ainda, com ferramenta de armazenamento que gravará e disponibilizará todas as teleaudiências de forma centralizada aos usuários autorizados.

O Sistema de Videoconferências Criminais, desenvolvido pela Prodesp – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo para a Secretaria da Administração Penitenciária, reúne um conjunto de recursos e serviços integrados que permitem que a Justiça tome o depoimento de réus presos à distância em tempo real.

Um dos resultados mais visíveis da realização das videoconferências, implantadas em São Paulo em agosto de 2005, é a economia para o Estado com o fim dos deslocamentos de réus com escoltas policiais entre os presídios e os fóruns.

Outro ganho é em relação à segurança, com a eliminação das tentativas de fugas que poderiam ocorrer durante o transporte dos presos. Entre os benefícios está, ainda, a liberação dos agentes policiais envolvidos nas escoltas para outras atividades de segurança pública.

O próprio réu é beneficiado com a celeridade do seu processo e a eliminação de longas viagens pelo Estado, necessárias quando o réu está em presídios distantes dos fóruns (por exemplo, um preso que está em Presidente Bernardes, no extremo oeste do Estado, e precisa depor no Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital).

Desde 2005 até setembro, foram realizadas 3.926 videoconferências no Estado de São Paulo, o que dá uma média de 79 por mês.


Atualmente, 2015, o Fórum da Barra Funda em São Paulo possui 31 Varas Criminais das quais apenas 4 utilizam o sistema de Videoconferência em 10 salas disponíveis. O sistema é uma iniciativa dos juízes com apoio da Defensoria Pública do Estado.

Outras cidades do interior de São Paulo também já utilizam, tais como Araçatuba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Limeira, dentre outras.

Conforme a SAP – Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, em 2011 foram realizadas 2.121 teleaudiências.

Em Maio de 2014 o Rio de Janiero ganhou 5 salas de videoconferência.  O Estado já contava com uma sala de videoconferência na Auditoria da Justiça Militar, 3 salas no Complexo de Gericinó, 1 sala no batalhão prisional e 2 salas na 42ª e 43ª Varas Criminais.

A rede e o sistema está avançando e melhorando.


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