Ficou sem água, telefone, gás ou luz? Dá para pedir abatimento na conta mensal
SÃO PAULO – Um dia sem telefone, outro com abastecimento de água interrompido, mais um sem energia elétrica. Essas situações já viraram rotina para muitos consumidores, principalmente nesta época do ano em que ocorrem muitas chuvas. A interrupção de serviços essenciais não causa só um transtorno, mas também pode ocasionar problemas graves, como a perda de um compromisso importante ou mesmo a queima de um eletrodoméstico.
Empresas Prestadoras de Serviços são obrigadas por lei a fornecer Declaração Anual de Quitação – Lei 12.007/09.
Viagem Aérea – Overbooking. Atrasos, Cancelamentos, Superlotação, Perda ou Extravio de Bagagem, Roubo, Furto, etc. Direitos e deveres.
Serviços públicos, como água, luz, energia, gás, não podem deixar de ser fornecidos. “O conceito de serviço público é de continuidade”, afirma a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Fátima Lemos. Segundo ela, caso haja interrupção, o consumidor pode pedir abatimento na conta ou assinatura mensal – aquela tarifa fixa que é paga todo mês.
Se há a tarifa, deve haver o serviço. Essa é a lógica. “O fornecimento deve ser contínuo e o reembolso pode ser requerido, quando ele for interrompido”, explica a advogada da ProTeste, Polyanna Carlos.
Abatimento
Para cada serviço público, há uma agência reguladora – Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) são exemplos. E cada agência possui uma resolução, que determina as punições para as concessionárias, em caso de interrupção do serviço. Não havendo especificação, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor.
E o Código é claro: para serviços não prestados ou fornecidos com vícios, cabem ressarcimento e abatimento – o que pode ocorrer com os serviços públicos.
Para requerer o abatimento na conta, o consumidor deve ter anotado os dias em que ficou sem o serviço. Depois, deve contatar a empresa e protocolar o pedido de abatimento. Os percentuais de desconto e o prazo para atendimento do pedido dependem de cada regulamento da área.
Caso não haja, o Código entende que o cálculo é o proporcional, bastando subtrair o valor dos dias que você ficou sem o serviço do valor que você paga todo mês. O pedido pode ser feito tanto por meio do telefone como por carta formal. É essencial que o consumidor seja bem claro no pedido O que não se pode exigir do consumidor é algo que ele não consegue comprovar.
A assistente de direção do Procon-SP afirma que, no caso de serviços de telefonia, por exemplo, a partir de 30 minutos de interrupção, o abatimento na assinatura mensal é de um dia. “Nós ressaltamos sempre que o contato deve ser feito com o prestador do serviço, porque, muitas vezes, você pode encontrar uma solução rápida”, afirma.
Indenização
Ficar sem um serviço essencial já é complicado. O pior seria se, por conta da falta desse fornecimento, algo que provocaria um prejuízo maior ocorresse. E, muitas vezes, é o que acontece. Não é raro os consumidores se queixarem da queima de eletros quando a energia termina, abruptamente.
Também não é raro consumidores gastarem mais com celular por não terem a linha disponível, assim como não é difícil encontrar consumidores que gastam quando pedem um caminhão-pipa para suprir a falta de água.
Em todas essas situações, o consumidor pode requerer ressarcimento e, dependendo do caso, até indenização por danos morais e materiais. Esse custo deve ser ressarcido e não é difícil o consumidor provar, por exemplo, que usou mais o celular no período em que ficou sem linha fixa. É por isso que é importante os consumidores anotarem o período que ficam sem os serviços.
O caminho para o pedido de ressarcimento por danos materiais é o mesmo. O consumidor deve protocolar pedido na empresa. Se ele não for atendido e o problema não for resolvido, ele deve encaminhar a reclamação a algum órgão de defesa do consumidor.
Em casos de danos morais, o ressarcimento é via judicial.
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Informações
Em casos de interrupções por conta de algum reparo na rede de fornecimento do serviço, por exemplo, a empresa deve informar o consumidor previamente, com antecedência de 5 a 10 dias. E mesmo que a interrupção ocorra sem previsão, a concessionária deve manter o cidadão informado. “O consumidor deve ter a informação do que está ocorrendo e a previsão de solução”, ressalta.
Ela ainda lembra que, em casos de dúvidas sobre prazos de atendimento dos pedidos e outras informações, os consumidores devem contatar as agências reguladoras. O Procon também esclarece dúvidas. “O importante é que os consumidores não podem ficar sem esses serviços. E as empresas devem buscar alternativas para sanar o problema”.
Fonte: InfoMoney – 08/01/10. Post adaptado pelo Autor.
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