Chip. SINIAV. Sistema Nacional de Identificação de Veículos.


SINIAVNo próximo dia 30 de junho “começaria” a valer a obrigatoriedade dos veículos que circulam no Brasil terem um chip de identificação eletrônica.

Porém, faltando pouco tempo do fim prazo para instalação, apenas o estado de Roraima iniciou – e parou – e não há pressa para cumprir a exigência. Isto porque a data limite deve ser adiada pela segunda vez, a pedido dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

O chip é o “coração” Sistema. Ele ficará instalado no para-brisa, em uma caixa semelhante às do sistema de cobrança automática em pedágios.

Ou seja, se o veículo for furtado ou roubado, qualquer malandro pode arrancar ou quebrar o aparelho. Adianta de quê?

E como saber se o chip está com defeito ou sua bateria sem carga?

O objetivo do governo federal com o sistema é melhorar a fiscalização e a gestão do trânsito e da frota.

Na prática, o chip cria uma “placa eletrônica” para o carro, enviando informações sobre chassis, ano, modelo e placa por meio de antenas instaladas nas vias.

Multa a partir de julho

Se você não portar o chip terá de pagar multa de R$ 127,69, além de ter cinco pontos na CNH e ter o veículo retido.

Já imaginou sermos multados porque o chip está com defeito ou sem bateria?

Este sistema é discutido desde 2006. Em 2012, a previsão era equipar todos os veículos, incluindo carros, motos, caminhões, reboques e máquinas agrícolas, a partir de 1º de janeiro de 2013. Com o adiamento, o prazo final de implantação vencerá em 30 de junho próximo, com aplicação de multas a partir de 1º de julho, conforme a última resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o tema.

No entanto, com exceção de Roraima, nenhum outro estado fez licitação para os equipamentos. Ou seja, por mais que o proprietário queira, não é possível instalar o chip. Os órgãos responsáveis pela implantação (Detrans) pediram o adiamento do prazo.

A resolução 412 do Contran não determina o quanto nem quem vai arcar com os custos da instalação dos chips e dos demais equipamentos do sistema.

A maior dúvida dos Detrans é o fato de não ter orçamento específico para essa atividade, que tem um custo expressivo porque envolve tecnologia, para chips e torres de monitoramento.

O Denatran se limitou a dizer que “o processo de implantação do sistema teve início em todo o território nacional em 1º de janeiro de 2013 e deverá ser concluído até o dia 30 de junho de 2015”, destacando que a responsabilidade é dos Detrans e que um possível adiamento só pode ser decidido pelo Contran.

Segundo a única empresa homologada até meados de abril de 2015, a Seagull Tecnologia, com sede no Rio de Janeiro, cada placa eletrônica virgem custa em torno de R$ 40, sem contar gastos com infraestrutura de instalação, verificação e fiscalização.

“Em estados médios podemos estimar em R$ 100 (o custo anual do sistema por veículo) no primeiro ano e R$ 70 nos anos seguintes”, explicou Mauricio Luz, diretor de tecnologia da empresa.

Em São Paulo, que possui frota de 26,8 milhões de veículos, segundo o próprio Detran, o impacto seria de R$ 2,68 bilhões no primeiro ano.

Roraima cobrou R$ 95,67

Até agora, apenas Roraima iniciou o processo, em janeiro de 2014, mas a instalação foi suspensa por meio de decreto legislativo, depois que o Ministério Público estadual abriu investigação sobre suposta cobrança abusiva de R$ 95,67 dos proprietários e por possíveis problemas no contrato com a empresa fornecedora dos chips.

Segundo o Detran-RR, Francisca Fernandes Silva, de 76 anos, foi a primeira proprietária a instalar o chip no país. No entanto, ela atualmente roda com o chip no carro sem função alguma e aguarda a devolução do valor pago. E espera a devolução do dinheiro.

De acordo com o Detran-RR, para ter o ressarcimento do valor, o contribuinte deve protocolar um formulário com os dados do veículo. O pedido será analisado pelo administrativo do órgão e em seguida será feita a devolução da quantia ao proprietário do veículo.


Quem fornece os chips?

O Detran-SP aponta que o fato de apenas uma empresa estar homologada para fornecer os equipamentos do Siniav, por ora, “inviabiliza a concorrência em uma eventual licitação pública, fundamental para reduzir os custos de implantação do sistema e, consequentemente, os custos para o cidadão (que terá de adquirir o chip)”.

O Denatran diz que uma segunda empresa está em processo de homologação e uma terceira, em fase de certificação, para viabilizar as licitações em cada estado.

A Seagull afirma que já investiu R$ 25 milhões no sistema em 5 anos e acumula um custo mensal fixo de R$ 400 mil no projeto, e reclama da falta de divulgação da regra.


Como funciona?

O sistema consiste na identificação de veículos por radiofrequência, por meio do chip instalado no para-brisa. Sem uso de GPS, a leitura da “placa eletrônica” é feita apenas por meio de antenas ou totens, exatamente o mesmo sistema usado no pagamento de pedágio eletrônico nas estradas.

Conforme os parâmetros do Siniav, o chip carregará informações criptografadas sobre chassis, ano, modelo e placa. Segundo o Denatran, o Registro Nacional de Veículos (Renavam) e informações pessoais do proprietário serão mantidos em sigilo.

As antenas devem ser instaladas em pontos estratégicos nas cidades, para captar as informações sobre veículos no momento que passarem próximos. A localização do veículo não poderá ser determinada exatamente, a não ser quando ele estiver passando por um leitor, mas diversas antenas serão capazes de triangular as informações e apontar a direção do veículo.

De acordo com o Denatran, o sistema central, que reunirá os dados vindos de todos os estados já está pronto para operar. “O que falta é a integração dos Detrans dos estados ao sistema”, explicou o Ministério das Cidades.


Efeitos práticos

Do lado dos estados, o interesse no Siniav vem basicamente com a possibilidade de elevar a arrecadação com cobranças de licenciamento, IPVA e multas.

No Distrito Federal, por exemplo, cerca de 30% da frota de 1,5 milhão de veículos em circulação no final de 2014 não pagou o licenciamento.

Além disso, será possível automatizar o pagamento de estacionamentos públicos e melhorar o trãnsito: por exemplo, antenas próximas a semáforos poderiam indicar qual sentido tem o maior fluxo e deixar o sinal aberto por mais tempo, para reduzir o congestionamento.

Na parte de segurança, a localização carros roubados ou clonados, se estes passarem perto de alguma antena, é uma das possibilidades, mas não há rastreamento por GPS, nem mesmo bloqueio remoto. Um sistema semelhante previsto pelo Contran, porém com rastreamento, foibarrado na Justiça por ser considerado uma ameaça à privacidade.

De acordo com Dario Sassi Thober, presidente do instituto Wernher von Braun, que desenvolveu o sistema do Siniav junto ao Denatran, toda parte de tecnologia está pronta. “Pode ser implementado muito rapidamente, bastando definir responsabilidades e agentes em âmbito nacional”, afirmou.

A regulamentação do Siniav também prevê o uso da tecnologia por empresas particulares, em convênio com o Denatran, se for de interesse público, por exemplo, para rastreamento de cargas, controle de frotas, ou cobrança de pedágio por trecho percorrido, entre outras funcionalidades.

Fonte G1, adpatado pelo autor


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Impostos. Tributos. Imposto de Renda, IOF, IPTU, IPVA, ICMS, PIS, PASEP, COFINS. Apenas alguns dos Tributos que os Brasileiros pagam.


tributosTRIBUTO

Controvérsias doutrinárias à parte, existem 3 espécies de Tributos:

1 – Impostos – Decorre da lei. O próprio nome já diz. A lei impõe.

2 – Taxas – Decorre da Prestação de algum Serviço pelo Estado. Existe uma contraprestação direta pelo pagamento da Taxa (Serviços de Cartório, Água e Esgoto etc).

3 – Contribuições:

A – de Melhoria – Decorre de um Ganho auferido por algum serviço prestado pelo Poder Público. Ex: o Poder Público asfalta uma Rua e os imóveis valorizam. Essa valorização pode ser tributada.

B – Contribuições Previdenciárias

Esses tributos, por sua vez podem ser cobrados em 3 esferas administrativas: Federal, Estadual e Municipal.


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Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


IMPOSTO DE RENDASite da Receita Federal
O imposto de renda não incide sobre todas as transações financeiras, mas apenas sobre aquelas em que possa ser obtido um ganho. Portanto o imposto de renda está restrito E CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE RENDA (salários, lucros, investimentos: fundos de investimento, ações, imóveis, etc.

RENDA significa Acréscimo de Patrimônio. Explico: Um valor recebido a título de Indenização por Danos Materiais e / ou Indenização por Danos Morais não incide o IR, pois essa Indenização, no nosso exemplo, objetiva restabelecer o que já existia no Patrimônio da Pessoa. Não é um ganho. Não aumenta nem acresce ao Patrimônio da Pessoa (Física ou Jurídica)


Imposto de renda. Isenção aos Aposentados. Neoplasia Malígna. Câncer etc. Doença Grave. Lei 7.713/88.


Renda fixa e variável
Enquanto a maioria das aplicações de renda variável é taxada a 15% (exceto nas operações de day trade – no mesmo dia, cuja alíquota é de 20%), na renda fixa, a alíquota depende do prazo de aplicação. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%, que cai para 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias e 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

A forma com que este imposto é recolhido, isto é, pago, também varia. Enquanto nas aplicações em renda fixa o imposto é recolhido na fonte e deduzido dos ganhos obtidos com a aplicação, no caso das aplicações em ações ele é pago na hora da venda, isto é, na hora em que são realizados. Neste caso, o investidor tem duas alternativas, pedir para a corretora onde aplicou para que recolha o imposto, ou pagar o imposto em até um mês depois de efetuada a venda das ações.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Imóveis e aluguéis
Para quem gosta de aplicar em imóveis, as alíquotas são outras. Os ganhos obtidos com a venda do imóvel são tributados com base em uma alíquota de 15%. Mas nos casos em que o imóvel em questão, tem valor inferior a R$ 440 mil, e é a única propriedade do investidor, não será cobrado imposto sobre o ganho de capital. O recolhimento deste imposto é feito na época da declaração de rendimentos, cujo prazo de entrega vence no final do mês de abril de cada ano.


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Locação. Garantia. Caução x Fiança. Único Imóvel. Bem de Família. Lei 8.009/90. Impenhorabilidade.

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Por sua vez, no caso de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente através do carnê-leão. O carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no país e deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Como não existe vínculo empregatício, você fica responsável pelo recolhimento do imposto de renda sobre os seus rendimentos. Desta forma, você deve recolher o tributo através de formulário específico (DARF) sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do IR.


Como calcular o pagamento do carnê-leão
Vale lembrar o carnê-leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassem o piso de R$ 1.372,81 por mês. Para rendimentos acima desse piso são aplicadas as mesmas alíquotas que no IRRF, isto é, 15% para rendimentos mensais entre R$ 1.372,81 e R$ 2.743,25, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.743,25.


A tabela abaixo ilustra o cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos distintos.

Base rendimento Até R$ 1.372,81 De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 Acima de R$ 2.743,25
Base de cálculo-Carnê Leão:
(A)
Isento R$ 1.500 R$ 3.000
Alíquota de Carnê-leão
(B)
Isento 15% 27,5%
Valor Carnê-leão
(C)=(A*B)
Isento R$ 1.500*15,0%=R$ 225 R$ 3.000*27,5%=R$ 825
Parcela a deduzir do imposto
(D)
R$ 205,92 R$ 548,82
Valor de Carnê-leão a pagar
(E)=(C-D)
Isento R$ 19,08 R$ 276,18

Tabela progressiva mensal referente ao ano-calendário 2008


IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incide sobre financiamento, câmbio e produtos de seguros, além de títulos e valores mobiliários.

Em 3 de janeiro de 2008, foi publicado decreto no Diário Oficial da União majorando em 0,38 ponto percentual todas as alíquotas. A medida veio para compensar parte das perdas que a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), tributo extinto em dezembro de 2007, causou aos cofres públicos.

A alíquota muda conforme o tipo de transação. Veja:
Operações de crédito pessoa física
O IOF tem incidência diária de 0,0082%, limitado a um total de 3%, o que equivale ao período de um ano. Dessa forma, se o consumidor optou por um financiamento com prazo mais longo, de 400 dias, por exemplo, a cobrança será feita pelo relativo a, no máximo, 365 dias. Além da alíquota diária, existe uma cobrança-extra de 0,38% sobre o valor total. O custo efetivo, portanto, é de 3,38%.

Operação de crédito pessoa jurídica
A alíquota cobrada é de 0,0041% ao dia, o que implica em 1,50% ao ano, mais uma cobrança-extra de 0,38%.

Seguros
A alíquota varia de acordo com o produto, sendo que o imposto é cobrado sobre o valor do contrato. No caso dos convênios médicos ela é de 2,38%, subindo para 7,38% nas demais apólices, como a de carros. O Dpvat (seguro obrigatório para veículos), operações de resseguro, entre outros, são onerados em 0,38%.

Investimentos
Nas aplicações em renda fixa, o IOF é pago sobre os ganhos obtidos com a aplicação e incide de forma regressiva até o 29º dia de aplicação. Dessa forma, quanto menos tempo de aplicação, maior a mordida do imposto. Também há incidência sobre os fundos de ações, swaps e commodities.

No de dias % IOF No de dias % IOF
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

ICMS – Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
Você certamente já deve ter ouvido falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a simples compra de um aparelho de som, por exemplo.

As alíquotas variam de acordo com os produtos e em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Isto porque esses documentos, ao serem emitidos, são escriturados em um livro fiscal, de forma que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Em São Paulo, por exemplo, a arrecadação do ICMS é uma das principais fontes de recursos financeiros, de forma que cada vez que você exigir a emissão de um documento fiscal, certamente estará contribuindo para o uso adequado dos recursos públicos.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


PIS/PASEP e COFINS

As contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas bruto que a empresa recebeu durante o mês.

A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no mês. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.


IPTU – Prefeitura de cada Município
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, anteriormente, este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.

Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU, e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.

Imóveis alugados
De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.

Formas de pagamento
IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São Paulo é de 6%; no Rio de Janeiro, o desconto é de 7%. Como o pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado, então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro.

Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão todo dia seis em seus respectivos meses.

Atraso no pagamento
Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois em São Paulo, por exemplo, após o vencimento da parcela, o valor é acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Prefeitura de São Paulo


ITBI – Imposto Transmissão de Bens Imóveis

Imóvel. Imposto. O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

Trata-se de um Imposto Municipal, cada município tem o seu.

São Paulo: Acesse clicando aqui

Rio de Janeiro: Acesse clicando aqui

O Brasil tem mais de 5.500 municípios, rs. Procure a Prefeitura da localidade do imóvel.


IPVA- Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
A exemplo do que ocorre com os bens imóveis, ter um carro ou uma motocicleta também exige o pagamento de impostos, neste caso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, ou IPVA. Neste sentido, todos os proprietários de qualquer tipo de automóvel (carro, moto, caminhão) devem cumprir com a obrigação anualmente, sendo que o não pagamento do imposto pode acabar implicando em sérios problemas para o motorista no caso de fiscalização, como até mesmo a apreensão do veículo.

Formas de pagamento
O imposto é cobrado anualmente e calculado sobre o valor venal do veiculo, aplicando sobre este a alíquota de 4% para autos a gasolina ou flex, e 3% para os automóveis a álcool, eletricidade e gás natural. Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.

Caso você decida pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto em torno de 3% sobre o valor total, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, você ainda terá a chance de pagar o imposto após a data de vencimento sem a implicância de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum. Agora, se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, saiba que é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Os motoristas recebem uma carta em suas residências referente ao aviso de recolhimento de imposto, contendo todos os dados pertinentes ao pagamento do IPVA, assim como a existência de outros débitos, como multas e seguro obrigatório.

No entanto, caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Atraso no pagamento
Tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada nestes casos é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora calculados com base na Selic. Desta forma, se você atrasou o seu pagamento então deve estar curioso para saber como fazer para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar é preciso saber que para isto você deverá desembolsar um bom dinheiro. Isto porque, após o prazo de vencimento das cotas, o contribuinte não tem outra opção a não ser quitar o imposto em uma única parcela mais os devidos encargos pelo atraso.

Para efetuar o pagamento basta ter em mãos o número do Renavam, o que permite que o pagamento seja feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Se você não tem o suficiente para arcar com mais esta conta, então a melhor opção é checar com o gerente do seu banco a possibilidade de levantar uma linha de crédito para quitar o imposto à vista. Desta forma, você consegue quitar à vista sua dívida, mas pode pagar o financiamento em prestações, diminuindo o impacto no seu orçamento. Vale ainda lembrar que se você não pagar o IPVA, seu carro não poderá ser licenciado, ou seja, você não conseguirá renovar o documento do seu carro ou motocicleta, o que pode dar muita dor de cabeça se você for autuado por uma blitz de rotina.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: Site do Infomoney – Tributos, adaptado pelo Autor do Post


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Rejeitada ação de busca e apreensão de moto com mais de 70% do financiamento quitado. Teoria do Adimplemento substancial.

Nota Fiscal Paulista – CPF na Nota.


SÃO PAULO – “Quer o CPF na nota?” A pergunta é cada vez mais comum aos consumidores paulistas, mas nem todos sabem exatamente o que responder ao ser questionado pelo caixa do estabelecimento. Afinal, qual a diferença em pedir uma nota fiscal com ou sem CPF? “Sei que com o número do CPF eu posso ganhar descontos ou até mesmo dinheiro, mas não sei onde e nem como eu faço isso”, afirma a professora Juliane Marques.

Apesar de a nota fiscal eletrônica, mais conhecida como Nota Fiscal Paulista, estar em vigor desde 1º de outubro de 2007, muitos paulistas – assim como a Juliane – não sabem como e nem por que participar. “Eu informo meu CPF todas as vezes que compro alguma coisa e até hoje não vi benefício real. Pergunto para os lojistas, mas ninguém me informa nada com clareza”, reclamou a arquiteta Cláudia Gonçalves.


Carteira de Identidade. Lei 12.037/09. DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM…), etc


A idéia é simples: para estimular os consumidores a exigirem a nota fiscal na hora da compra, o governo oferece créditos, que poderão ser usados de diversas formas – entre elas a redução no valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou mesmo transferir os créditos para outra pessoa.

O programa, que devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos consumidores no Estado e sorteia prêmios, gerou de outubro a dezembro do ano passado R$ 770 mil em créditos para serem distribuídos. Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fiscais com CPF ou CNPJ. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física atingiu R$ 1.223,44.

Como participar

Ao realizar uma compra, o consumidor deve informar ao prestador de serviço o seu CPF ou CNPJ (em caso de empresa) e pedir a nota fiscal ou nota fiscal on line (documento emitido e armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda.

Para que o consumidor tenha direito aos créditos, porém, ele deve, obrigatoriamente, cadastrar-se no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, basta acessar o endereço eletrônico, clicar em “acesso ao programa” ao lado esquerdo da tela e preencher um pequeno questionário com o número de seu CPF, nome completo e CEP. O usuário deve ainda criar uma senha.

Pelo site, ele pode acompanhar os lançamentos feitos pelos lojistas – que têm até 10 dias para fazer essa transmissão, no caso de notas comuns – e verificar qual a situação de suas notas fiscais. O vendedor, que não registrar a compra no sistema da loja e emitir a nota fiscal ou gerar a nota fiscal on line no site da Secretaria da Fazenda, estará sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado.

Esta é a reclamação do publicitário Guilherme Pimenta. “Acho o programa muito bom, todos ganham. Nós, por termos uma parte do que gastamos de volta e o governo, porque diminui a sonegação. Só acho que deveria ser levado mais a sério. Eu tenho 60 comprovantes ficais que deveriam ter sido lançados pelos lojistas, no entanto, apenas 15 foram”, disse. “Fiz mais de 20 reclamações e sempre recebo a mesma resposta de que vão cuidar para que a loja regularize, mas até agora nada. Falta um acompanhamento mais sério”, completou.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda, a fiscalização tem sido feita, mas, como o número de estabelecimentos que participam do programa supera 260 mil (veja lista aqui), o órgão pede aos consumidores que denunciem os locais que não estejam cumprindo a regra. O telefone para reclamar é o 0800 17 01 10

O valor a ser restituído depende de cada estabelecimento. A lei diz que 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pela empresa devem ser divididos entre todos os consumidores que compraram produtos naquela loja e cada um deverá receber o valor proporcional ao que gastou. Não existe um valor máximo ou mínimo a receber.

Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo comerciante, o consumidor receberá os créditos de impostos automaticamente.

Claro que você deve ter muitas dúvidas. Então acabe com elas (dúvidas) clicando aqui

Assista ao Vídeo sobre Nota Fiscal Paulista

Fonte: Site Ultimo Segundo – Gregório Russo, repórter – Adaptado pelo Autor do Post.


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Trânsito. SINIAV. Chip nos Veículos. Dispositivo Informatizado será instalado obrigatoriamente em todos os Veículos do Brasil.


Transito - Chip nos Veículos - Controle

Pretende-se que Roubos, Furtos, Sequestros, dentre outros delitos sejam identificados facilmente, assim como os devedores de IPVA e Licenciamento. Tudo será feito através de antenas instaladas em Locais estratégicos.

O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran definiu como será implantado o dispositivo eletrônico batizado de Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que fornecerá todas as informações sobre cada veículo em circulação no país. O dispositivo será obrigatório no Brasil a partir de 2014 (previsão incerta).

De acordo com o Denatran, o Siniav será composto basicamente de antenas leitoras, que poderão identificar os veículos por meio do chip. O órgão argumenta que o sistema permitirá o planejamento de ações de combate ao roubo e furto de veículos e cargas, a identificação e prevenção da clonagem de veículos, o levantamento de informações sobre licenciamentos, multas e IPVA e uma melhor gestão do controle de tráfego.

O chip será instalado preferencialmente no vidro carregará todas as informações do veículo que sejam de interesse do Dentran. Quando o carro passar por antenas – instaladas em diversos pontos das cidades brasileiras — o chip emitirá um sinal que será lido pela antena. Os dados serão enviados aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Denatran em tempo real.

De acordo com o engenheiro Dario Thorbe, os dados são codificados e sigilosos, apenas os órgãos de trânsito e, eventualmente, a polícia poderão ter acesso a eles. Assim, o sistema será um novo aliado para combater a criminalidade. “Você não vai estar rastreado, simplesmente nos pontos importantes de passagem dentro da cidade e nas rodovias. Então, você tem um controle”, observa.

A tecnologia é uma só para o país inteiro, ou seja, um carro de Brasília poderá ser fiscalizado e encontrado em outro estado. O chip será implantado aos poucos ao longo dos próximos cinco anos pelos Detrans. Agora, o mais importante: quem vai pagar esta conta? “É uma decisão de cada estado, então nós já sabemos que tem estado que tem estrutura definida para não cobrar do usuário”, afirma o diretor do Denatran, Alfredo Perez.

Cada município vai poder também personalizar uma parte do chip. Por exemplo, que o dispositivo poderá ser usado para controlar vagas de estacionamento ou, no caso de São Paulo, para fiscalizar o rodízio.

Apesar do prazo de instalação do chip ser de cinco anos, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília já se preparam para a implantação.


Passamos 2014, e até agora, Julho de 2015, só Rondônia iniciou (e parou) os procedimentos concretamente.

Os órgãos oficiais pretendem iniciar em 2016, após muitas discussões jurídicas sobre o assunto.

Veja como funcionará e os problemas enfrentados clicando aqui

Vamos aguardar.


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Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito. É o que diz o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97.

Lei 12.008/09 – Pessoas acima de 60 anos (Aposentados ou não), Portadores de Deficiência física ou Mental, e Portadores de Doença grave (câncer , AIDs, Tuberculose, Paralisia, Parkinson etc), tem Prioridade em Processos Administrativos nos Órgãoes Públicos.

Responsabilidade de Diretor, Gerente ou Sócio na Empresa Limitada está vinculado ao Rol do Artigo 135 do CTN – Código Tributário Nacional. Mas cuidado o STJ não é unânime.

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS e Alienação Parental – CRIME – O pai ou a Mãe que coloca ou induz a criança a ficar contra um dos pais Comete Crime. É o que propõe o Projeto de Lei 4.053/2008 aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.

Entra em Vigor a Lei 12.037/09 – Elenca quais são os DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc), dentre outros. Fique atento pois a Polícia estará.

Lei 12.015/09 – Crimes Sexuais – Senado aprova aumento de pena para Crimes Sexuais e Modifica Lei 8.072/90 que trata dos Crimes Hediondos.

Teste do Bafômetro.Recusar dá Multa de R$ 957,00, Suspensão da CNH por 15 meses e ainda é Crime de Desobediência, podendo ser Preso.


BAFOMETROAdvocacia-Geral da União distribuiu um Parecer Interno, sobre a recusa de fazer Teste de Bafômetro, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério.

“A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da Advocacia-Geral da União foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Para o advogado Aldo de Campos Costa, que pesquisa o assunto, o parecer da Advocacia-Geral da União está equivocado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabelece expressamente essa dupla penalidade, o que não ocorre atualmente”, diz.

O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.

Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que não é previsto pela lei”, conclui Aldo de Campos Costa.

O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a Advocacia-Geral da União, é algo comum na Europa.

“A rigor, esse sistema não seria muito diferente do que já é encontrado em outros países. A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”

A Reportagem é do Site Conjur.


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Projeto de Lei quer Proibir as Motos e Motonetas de trafegarem entre os carros, mesmo que seja para ultrapassar. Será o fim dos Motoboys?


A Câmara dos Deputados aprovou, em 14/04/2009, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, um projeto de lei que proíbe o tráfego de motocicletas e motonetas entre as faixas de circulação de ruas e avenidas, inclusive nos momentos de ultrapassagem. A matéria é tema de grande polêmica e já causou muito debate no passando, quando foi inclusa no texto do Novo Código de Trânsito.

“Este é um assunto bastante discutido, que foi vetado pelo presidente Fernando Henrique na criação do Novo Código de Trânsito. O trânsito de São Paulo hoje anda em média 14 km/h e todo o sistema econômico e de transportes da cidade e de outras metrópoles brasileiras dependem da motocicleta trafegando entre as faixas para ter a agilidade de que precisam. Caso as motos sejam proibidas de andar entre os carros, tenho certeza de que haverá um travamento total na cidade de São Paulo, que é onde moro e trabalho. Este projeto de lei inviabiliza o setor de motofrete nas grandes cidades e poderá acabar com um enorme número de empregos e até com a profissão de motoboy”, diz Fernando Aparecido de Souza, empresário do setor de motofrete, diretor da Itaim Express.

Caso seja aprovada, a proposta do deputado Marcelo Guimarães Filho, do PMDB da Bahia, poderá imputar aos infratores multa de gravidade média no valor de R$ 85,13. A proposta tramita na Câmara em caráter terminativo. Caso não haja nenhum recurso que obrigue a votação no plenário da Câmara, ela seguirá para análise do Senado e, se for aprovada, vai para a sanção do Presidente da República.

No ano passado, o governo federal incluiu uma proposta semelhante em um pacote de sugestões de alteração no Código de Trânsito, mas acabou recuando. Em 2007, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo divulgou a intenção de começar a multar as motocicletas que circulassem no espaço entre os veículos. A ideia foi abandonada sob a justificativa de que já estava sendo discutida pelo governo federal.

A luta do governo contra as motos continua… Foi aprovado pela câmara dos deputados o Projeto de Lei – PL 2650/03, e agora só precisa ser aprovado pelo senado e pelo presidente da república para ser incluído no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta determina que as motos passem a circular a uma distância mínima de 1,5 metro dos carros. Com isso, andar entre os carros passará a ser uma infração de transito, sujeita a multa.
A notícia não agradou aos motociclistas, que usam as motos justamente para escapar do trânsito congestionado dos centros urbanos. Historicamente, carros e motos disputam o espaço nas ruas, e hoje em dia, essa “briga” está mais acirrada. Ruas que antes possuíam 3 largas faixas de rolagem, agora tem 4 ou 5 faixas mais estreitas, forçando os carros a circular cada vez mais próximos uns dos outros, dificultando a passagem das motos entre eles.
O problema certamente é impossibilidade dos grandes centros em receber a quantidade de carros, caminhões, ônibus e motos que tem recebido ultimamente. Aliás a produção e comercialização de veículos é um dos principais motores econômicos, pois emprega legalmente, muita gente. Além disso o veículo é um dos sonhos do brasileiro que se torna realidade com o aumento do crédito e redução do IPI para justamente aumentar a produção e impulsionar a economia.
Impedir as motos de trafegar entre os carros não resolverá o problema. Ao contrário, pode até colocar instantaneamente mais de 3 milhões de motos paradas nas ruas, aumentando ainda mais os congestionamentos e a quantidade de acidentes.
(o texto acima não é nosso; fizemos algumas modificações)

Nosso Comentário:

Não acreditamos que esse projeto seja aprovado sem um plano para salvar a Categoria dos Motoboys, mototáxi e motofrete. Acabamos de ver aprovada no Congresso a Lei que autoriza o transporte profissional de pessoas por motociclistas.
Juntamente com a aprovação desse projeto que objetiva salvar vidas e não agilizar o trânsito, deve vir um plano de corredores só para motos. Ou seja, quem conduz veículo automotor de duas rodas (se bem que existe motocicleta de 3 rodas – exceção) se quiser trafegar como Moto utilizará o corredor, se quiser trafegar como carro utilizará a via que já existe.
Achamos justo que exista uma via só para motos.
Pensemos, não é sem motivo que já existem alguns corredores de motos. É um teste, um projeto piloto, justamente para verificar a adequação e reação da população. O segundo passo é a Lei proibir o tráfego entre os carros, o que é realmente muito perigoso além de estressar ambos motoristas – de moto e carro, pois ninguém merece buzina no ouvido todo dia e xingamentos só porque o veículo está mais para a direita ou esquerda. E os motoqueiros, motoboys e motociclistas não merecem ser derrubados por condutores imprudentes.
Nossas cidades estão mudando e nós?


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