Salário Mínimo nacional. Tabela de todos os anos com percentual de aumento e legislação


salario-minimo-tabela-nacionalDurante muitos anos vigorou o Salário Mínimo Regional, com valores diferentes para cada região e/ou sub-região do País de acordo com as características e peculiaridades de cada local.

Quando foi instituído, eram 14 Salários Mínimos diferentes, chegando a 38 valores distintos em 1963. Em 1974 foram reduzidos para 5 cinco, e em 1983 reduziu para 3 Salários Mínimos regionais.

Em maio de 1984 o valor foi unificado, retornando apenas em 2000.


Carteira de Identidade. Lei 12.037/09. DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM…), etc


Salário Mínimo Estadual:

Rio de Janeiro instituiu em Dezembro de 2000.

Rio Grande do Sul em julho de 2001

Paraná em Maio de 2006.

São Paulo em Agosto de 2007.

Santa Catarina em janeiro de 2010.


TABELA NACIONAL PARA O SALÁRIO MÍNIMO

Vigência a partir de Moeda Valor
Janeiro de 2016 R$ 880,00
Janeiro de 2015 R$ 788,00
Janeiro de 2014 R$ 724,00
Janeiro de 2013 R$ 678,00
Janeiro de 2012 R$ 622,00
Março de 2011 R$ 545,00
Janeiro de 2011 R$ 540,00
Janeiro de 2010 R$ 510,00
Fevereiro de 2009 R$ 465,00
Março de 2008 R$ 415,00
Abril de 2007 R$ 380,00
Abril de 2006 R$ 350,00
Maio de 2005 R$ 300,00
Maio de 2004 R$ 260,00
Abril de 2003 R$ 240,00
Abril de 2002 R$ 200,00
Abril de 2001 R$ 180,00
Abril de 2000 R$ 151,00
Maio de 1999 R$ 136,00
Maio de 1998 R$ 130,00
Maio de 1997 R$ 120,00
Maio de 1996 R$ 112,00
Maio de 1995 R$ 100,00
Setembro de 1994 R$ 70,00
Julho de 1994 R$ 64,79
Março de 1994 URV 64,79
Fevereiro de 1994 CR$ 42.829,00
Janeiro de 1994 CR$ 32.882,00
Dezembro de 1993 CR$ 18.760,00
Novembro de 1993 CR$ 15.021,00
Outubro de 1993 CR$ 12.024,00
Setembro de 1993 CR$ 9.606,00
Agosto de 1993 CR$ 5.534,00
Julho de 1993 Cr$ 4.639.800,00
Maio de 1993 Cr$ 3.303.000,00
Março de 1993 Cr$ 1.709.400,00
Janeiro de 1993 Cr$ 1.250.700,00
Setembro de 1992 Cr$ 522.186,94
Maio de 1992 Cr$ 230.000,00
Janeiro de 1992 Cr$ 96.037,33
Dezembro de 1991 Cr$ 63.000,00
Setembro de 1991 Cr$ 42.000,00
Agosto de 1991 Cr$ 36.161,60
Maio de 1991 Cr$ 23.131,68
Abril de 1991 Cr$ 20.000,00
Março de 1991 Cr$ 17.000,00
Fevereiro de 1991 Cr$ 15.895,46
Janeiro de 1991 Cr$ 12.325,60
Dezembro de 1990 Cr$ 8.836,82
Novembro de 1990 Cr$ 8.829,55
Outubro de 1990 Cr$ 6.425,14
Setembro de 1990 Cr$ 6.056,31
Agosto de 1990 Cr$ 5.203,46
Julho de 1990 Cr$ 4.904,76
Junho de 1990 Cr$ 3.857,76
Março de 1990 Cr$ 3.674,06
Janeiro de 1990 NCz$ 1.283,95
Dezembro de 1989 NCz$ 788,18
Novembro de 1989 NCz$ 557,33
Outubro de 1989 NCz$ 381,73
Setembro de 1989 NCz$ 249,48
Agosto de 1989 NCz$ 192,88
Julho de 1989 NCz$ 149,80
Junho de 1989 NCz$ 120,00
Maio de 1989 NCz$ 81,40
Janeiro de 1989 NCz$ 63,90
Dezembro de 1988 Cz$ 40.425,00
Novembro de 1988 Cz$ 30.800,00
Outubro de 1988 Cz$ 23.700,00
Setembro de 1988 Cz$ 18.960,00
Agosto de 1988 Cz$ 15.552,00
Julho de 1988 Cz$ 12.444,00
Junho de 1988 Cz$ 10.368,00
Maio de 1988 Cz$ 8.712,00
Abril de 1988 Cz$ 7.260,00
Março de 1988 Cz$ 6.240,00
Fevereiro de 1988 Cz$ 5.280,00
Janeiro de 1988 Cz$ 4.500,00
Dezembro de 1987 Cz$ 3.600,00
Novembro de 1987 Cz$ 3.000,00
Outubro de 1987 Cz$ 2.640,00
Setembro de 1987 Cz$ 2.400,00
Agosto de 1987 Cz$ 1.970,00
Junho de 1987 Cz$ 1.969,92
Maio de 1987 Cz$ 1.641,60
Março de 1987 Cz$ 1.368,00
Janeiro de 1987 Cz$ 964,80
Março de 1986 Cz$ 804,00
Novembro de 1985 Cr$ 600.000,00
Maio de 1985 Cr$ 333.120,00
Novembro de 1984 Cr$ 166.560,00
Maio de 1984 Cr$ 97.176,00
Novembro de 1983 Cr$ 57.120,00
Maio de 1983 Cr$ 34.776,00
Novembro de 1982 Cr$ 23.568,00
Maio de 1982 Cr$ 16.608,00
Novembro de 1981 Cr$ 11.928,00
Maio de 1981 Cr$ 8.464,80
Novembro de 1980 Cr$ 5.788,80
Maio de 1980 Cr$ 4.149,60
Novembro de 1979 Cr$ 2.932,80
Maio de 1979 Cr$ 2.268,00
Maio de 1978 Cr$ 1.560,00
Maio de 1977 Cr$ 1.106,40
Maio de 1976 Cr$ 768,00
Maio de 1975 Cr$ 532,80
Dezembro de 1974 Cr$ 415,20
Maio de 1974 Cr$ 376,80
Maio de 1973 Cr$ 312,00
Maio de 1972 Cr$ 268,80
Maio de 1971 Cr$ 225,60
Maio de 1970 Cr$ 187,20
Maio de 1969 NCr$ 156,00
Março de 1968 NCr$ 129,60
Março de 1967 NCr$ 105,00
Março de 1966 Cr$ 84.000,00
Março de 1965 Cr$ 66.000,00
Fevereiro de 1964 Cr$ 42.000,00
Janeiro de 1963 Cr$ 21.000,00
Outubro de 1961 Cr$ 13.440,00
Outubro de 1960 Cr$ 9.600,00
Janeiro de 1959 Cr$ 6.000,00
Agosto de 1956 Cr$ 3.800,00
Julho de 1954 Cr$ 2.400,00
Janeiro de 1952 Cr$ 1.200,00
Dezembro de 1943 Cr$ 380,00
Julho de 1943 Cr$ 300,00
Julho de 1940 $ 240$000

Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito.


Outra Tabela – Salários Mínimos de 1995 a 2016

Ano Vigência Valor Ato Legal Percentual de aumento
2016 01/01/2016 R$ 880,00 Decreto 8.618/2015 11,68 %
2015 01/01/2015 R$ 788,00 Decreto 8.381/2014 8,84 %
2014 01/01/2014 R$ 724,00 Decreto 8.166/2013 6,78 %
2013 01/01/2013 R$ 678,00 Decreto 7.872/2012 9,00 %
2012 01/01/2012 R$ 622,00 Decreto 7.655/2011 14,13 %
2011 01/03/2011 R$ 545,00 Lei 12.382/2011 0,93 %
2011 01/01/2011 R$ 540,00 MP 516/2010 5,88 %
2010 01/01/2010 R$ 510,00 Lei 12.255/2010 9,68 %
2009 01/02/2009 R$ 465,00 Lei 11.944/2009 12,05 %
2008 01/03/2008 R$ 415,00 Lei 11.709/2008 9,21 %
2007 01/04/2007 R$ 380,00 Lei 11.498/2007 8,57 %
2006 01/04/2006 R$ 350,00 Lei 11.321/2006 16,67 %
2005 01/05/2005 R$ 300,00 Lei 11.164/2005 15,38 %
2004 01/05/2004 R$ 260,00 Lei 10.888/2004 8,33 %
2003 01/04/2003 R$ 240,00 Lei 10.699/2003 20,00 %
2002 01/04/2002 R$ 200,00 Lei 10.525/2002 11,11 %
2001 01/04/2001 R$ 180,00 MP 2.194-6/2001 19,21 %
2000 03/04/2000 R$ 151,00 Lei 9.971/2000 11,03 %
1999 01/05/1999 R$ 136,00 Lei 9.971/2000 4,62 %
1998 01/05/1998 R$ 130,00 Lei 9.971/2000 8,33 %
1997 01/05/1997 R$ 120,00 Lei 9.971/2000 7,14 %
1996 01/05/1996 R$ 112,00 Lei 9.971/2000 12,00 %
1995 01/05/1995 R$ 100,00 Lei 9.032/1995 42,86 %
1994 01/09/1994 R$ 70,00 MP 598/1994 8,04 %
1994 01/07/1994 R$ 64,79 Lei 8.880/1994

Fontes:

http://www.contabeis.com.br/tabelas/salario-minimo/

http://www.gazetadeitauna.com.br/valores_do_salario_minimo_desde_.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/piso_salarial_sp.htm

http://www.lalabee.com.br/duvidas/quais-estados-tem-o-salario-minimo-regional/


Outros Posts

Impeachment. Dilma Rousseff. Processo de Perda de Mandato do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou Ministro de Estado. Lei 1079 de 1950.

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Seguro Acidente de Trabalho.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Valores Mínimos. Tabela 2015. Critérios. Contrato.


honoráriosTABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 2015  (Fonte OAB)

Atualizada em 12/01/2015
Publicada em 15/01/2015

A atualização monetária da Tabela de Honorários Advocatícios 2015 foi calculada com base na “Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, conforme deliberação do Conselho da OAB SP, em sessão de 28 de fevereiro de 2011.

(Aprovada na reunião do E. Conselho Seccional de 21.3.2005)

Alterado o item “Advocacia Extrajudicial”. Aprovado na 2282ª Sessão Ordinária do Conselho da OAB-SP de 19 de março de 2007, por maioria de votos, a inserção do item “INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL” para adequação da remuneração dos serviços profissionais diante dos termos da Lei nº 11.44107, com redação ofertada pela Comissão de Estudos dos Honorários Advocatícios.

Normas Gerais

1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
a) Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
b) A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.

2 – A forma e as condições de pagamento das custas e encargos, judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.

3 – Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o advogado fazer prestação de contas.

4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.

5 – Os honorários da sucumbência pertencem ao advogado e não excluem os contratados.

6 – O advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com o substabelecente.


CRITÉRIOS p/ FIXAÇÃO

7 – O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

b) o trabalho e o tempo necessários;

c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;

g) a competência e o renome do profissional;

h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.


9 Esta Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Secional de São Paulo da OAB terá seus valores monetariamente atualizados e divulgados anualmente, sempre a partir de todos os dias 2 de janeiro, de acordo com a variação anual da “tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais”, elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, acumulada no período, ou por meio de outro índice que espelhe a realidade econômica da inflação, a critério do Conselho Secional de São Paulo da OAB.

10 – Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de Ética Profissional da OAB-SP (1a Turma, TED I, Deontologia), na conformidade da alínea “d”, do inciso III, do § 3o, do artigo 136 do Regimento Interno da OAB-SP.


Parte Geral

1 – AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER:

Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor econômico da questão. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 3.586,64.

 

2 – RECURSOS:
Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a) interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.793,33;
b) contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.793,33;
c) elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.793,33;
d) sustentação oral, mínimo R$ 3.586,64;
e) simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 1.076,00.

NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra cidade, mínimo R$ 7.173,28, mais despesas de viagem.

3 – EXAME DE PROCESSOS EM GERAL: Mínimo R$ 522,33.

4 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA: Mínimo R$ 717,33.

5 – PRECATÓRIAS:
a)
citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 870,55;
b) outros fins, mínimo R$ 1.218,76;

 

6 – ADVOCACIA DE PARTIDO:

Sem vínculo empregatício, valor mensal, mínimo R$ 1.793,33;


Advocacia Cível. Procedimentos Especiais

7 – MEDIDAS CAUTELARES: Mínimo R$ 2.089,31.

8 – ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação, mínimoR$ 3.586,64;

 

9 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)
com purgação de mora – como advogado do autor 10% sobre o valor do débito;
b) como advogado do réu – 5% sobre o valor do débito;
c) em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 1.255,33;
d) em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e) ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis – 15% sobre o valor da causa, mínimo R$ 1.793,33;

10 – REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)
como advogado do locador – 20% sobre a vantagem anual obtida com o aluguel revisto;
b) como advogado do locatário – 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.586,64;

 

11 – RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)
procedente – 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b) improcedente, sem indenização – 20% sobre o último valor anual do aluguel;
c) improcedente com retomada, como advogado do locador – 10% sobre o valor total do último contrato;
d) procedente, como advogado do locador – 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel);
e) mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 3.586,64;

 

12 – POSSESSÓRIAS:
a)
manutenção e reintegração de posse – 20% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.586,64;
b) interdito proibitório – 10% sobre o valor da coisa litigiosa, mínimo R$ 3.586,64;

13 – DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a)
não contestada – 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao cliente;
b) contestada – 10% sobre o mesmo valor;
c) em ambas as hipóteses, mínimo R$ 3.586,64;

14 – RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.586,64;

15 – USUCAPIÃO: 20% do valor do bem. Mínimo R$ 3.586,64;

16 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.586,64

17 – EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.586,64;

18 – DESAPROPRIAÇÃO:
a)
direta – 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final, mínimo R$ 4.352,72;
b) indireta – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 4.352,72;

 

19 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a)
consignação extrajudicial, mínimo R$ 870,55;
b) consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 3.586,64;

20 – AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.741,10; 

21 – CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a)
advogado do devedor – 2% a 6% do passivo privilegiado e quirografário, excluída defesa na esfera criminal, mínimo R$ 6.093,80;
b) representação do comissário, administrador ou síndico – comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para habilitação do crédito do cliente, mínimo R$ 1.793,33;
c) habilitação de crédito e seu acompanhamento – 10% do valor do crédito, mínimo R$ 870,55;
d) pedido de restituição – 10% do valor da coisa reclamada, mínimo R$ 1.793,33;
e) extinção de obrigações – 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive tributário, mínimo R$ 5.379,97;

22 – INSOLVÊNCIA CIVIL:
a)
advogado do requerente – 10% sobre o valor do crédito, mínimo R$ 2.611,63.
b) representação do devedor – 1% a 3% do valor total do passivo, mínimo R$ 1.793,33;

 

23 – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a)
10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b) como advogado dos demais sócios ou da sociedade – 10% sobre a quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c) em qualquer hipótese, mínimo R$ 3.586,64.
d) como advogado do liquidante – 10% sobre o valor efetivamente apurado, mínimo R$ 3.586,64.

24 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: 10% a 20% sobre o valor do quinhão, mínimo R$ 3.586,64.

25 – MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o valor econômico da questão. Como advogado do impetrante e/ ou do impetrado, mínimo R$3.586,64.

26 – HABEAS DATA: Mínimo R$ 1.793,33.

27 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Mínimo R$ 3.586,64.

28 – MANDADO DE INJUNÇÃO: Mínimo R$ 1.793,33.

29 – JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.586,64.

30 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:

Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.741,10.

31 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO: Mínimo R$ 1.793,33.


32 – REGISTRO TORRENS:
a)
como advogado do registrante, sem oposição – metade do item 1 da PARTE GERAL desta Tabela;
b) com oposição – aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela.  Mínimo R$ 1.793,33.

33 – ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição, mínimo R$ 3.586,64.

34 – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:

Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.076,00.


Juízo de Família e Sucessões

35 – INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 3.586,64. No caso do advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimoR$ 1.793,33. Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor real dos bens objeto do usufruto, mínimo R$1.793,33. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.793,33.

36 – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito, mínimo: R$ 1.793,33.

37 – TESTAMENTOS E CODICILOS: Apresentação e registro, mínimo R$ 1.793,33.

38 – ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.586,64.

39 – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a)
se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b) em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.793,33.

40 – SEPARAÇÃO JUDICIAL:

Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e arrolamentos (item 35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 3.586,64.

41 – CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a)
pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.793,33;
b) pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 3.586,64. Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para inventários e arrolamentos.


42 – DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:

Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 3.586,64.

43 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos, mínimo R$ 3.586,64.

44 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 3.586,64.

45 – AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.793,33.

46 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITA: Mínimo R$ 2.611,33.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 2.611,33.

48 – SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do bem, mínimo R$ 3.586,64.

49 – ADOÇÃO: Mínimo R$ 2.611,63.

50 – EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO: Mínimo R$ 1.793,33.

51 – OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO: Mínimo R$ 2.611,63.

52 – EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO: Mínimo R$ 2.611,63.

53 – ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 2.611,63.

54 – PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO:
Mínimo R$ 1.793,33.


Advocacia Criminal

55 – INQUÉRITO POLICIAL:
a)
diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 1.434,66 – fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%;
b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 2.611,63.
c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 3.586,64.

56 – AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de R$ 3.586,64;

57 – PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a)
defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 3.586,64;
b) defesa em plenário, mínimo R$ 5.379,97;
c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 8.966,60;
d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.

58 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)
conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 1.434,66;
b) em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta Tabela.

59 – JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$ 3.586,64. Quanto a Inquérito Policial Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57.

60 – HABEAS CORPUS: Mínimo R$ 3.586,64.

61 – RECURSOS EM GERAL: Mínimo R$ 1.793,33.

62 – REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Mínimo R$ 1.793,33.

63 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA: Mínimo R$ 2.510,65.

64 – QUEIXA-CRIME: Como advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 3.586,64.

65 – EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime, mínimoR$ 2.510,65.

66 – PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.793,33.

 67 – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 3.586,64. Em caso de assistência no Tribunal do Júri, aplica-se o item 57.

68 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 1.793,33.

69 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL: Mínimo R$ 1.793,33.

70 – REVISÃO CRIMINAL: Mínimo R$ 3.586,64.

71 – PEDIDO DE REABILITAÇÃO: Mínimo R$ 1.793,33.

72 – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 1.434,66.

73 – DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL: Mínimo R$ 3.586,64.

74 – CARTA PRECATÓRIA: Mínimo R$ 1.076,00.

75 – AÇÕES CAUTELARES: Mínimo R$ 2.611,63.

76 – CRIMES ELEITORAIS: Mínimo R$ 3.586,64.

77 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO: Mínimo R$ 2.611,63.


Advocacia Trabalhista

78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:

a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 717,33;

b) patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.611,63.

79 – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE EMPREGADO:

Mínimo R$ 1.793,33.

80 – INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:

Mínimo R$ 1.793,33.

81 – FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E DISSÍDIOS:

Mínimo R$ 3.586,64, como advogado de qualquer das partes.


Advocacia Previdenciária

82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.

83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Mínimo R$ 1.793,33 .

84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL: Mínimo R$ 1.793,33.

85 AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.


Acidente de Trabalho

86 – INDENIZAÇÃO:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.


Advocacia Eleitoral

87 – POSTULAÇÃO EM GERAL:
Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 3.586,64.


Vara da Infância e Juventude

88 – INTERVENÇÃO: Em qualquer processo, mínimo R$ 2.089,31.


Advocacia Extrajudicial

89 – INTERVENÇÃO:
Do advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável. Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.793,33, mesmo quando for de valor inestimável.

90 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$1.793,33,

91 – DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 3.586,64.

92 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.586,64.

93 – CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.076,00.

94 – TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 1.793,33.

95 – DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos artigos 212 e 213 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – nesse caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):

a) estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 1.434,66(o estudo e a organização não compreendem a extração da respectiva documentação);

b) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.434,66;

c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.

96 – ASSEMBLÉIAS: Participação em assembléias, mínimo R$ 1.434,66.

97 – CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 261,16 (fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).

98 – PARECER: Escrito, mínimo R$ 1.793,33.

99 – HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado, mínimo R$ 261,16/hora.


100 – INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL
(Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) (*)

I – INVENTÁRIO:

a) como Advogado do cônjuge supérstite, companheiro(a), inventariante e todos(as) os(as) herdeiros(as) ou na hipótese de herdeiro(a) único(a) universal ou por adjudicação (cessionário ou não), 6% (seis) sobre o valor real do monte-mor, mínimo R$ 1.793,33;

b) no caso do(a) Advogado(a) representar apenas o(a) meeiro(a) ou somente um dos herdeiros, 6% (seis) sobre o valor real da meação ou do quinhão hereditário, mínimo R$ 1.793,33.


II – SEPARAÇÃO CONSENSUAL:

a) se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventário, constante na alínea “a” do item I anterior;

b) em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventário nessa hipótese (alínea “b” do item I anterior), calculado sobre a parte cabente ao cliente;

c) se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.793,33.

 

III – DIVÓRCIO CONSENSUAL:

Havendo bens a partilhar ou não, conforme o caso, o mesmo critério estabelecido para separação (alíneas “a”, “b” e “c” do item II anterior). Mínimo R$ 1.793,33


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tributosTRIBUTO

Controvérsias doutrinárias à parte, existem 3 espécies de Tributos:

1 – Impostos – Decorre da lei. O próprio nome já diz. A lei impõe.

2 – Taxas – Decorre da Prestação de algum Serviço pelo Estado. Existe uma contraprestação direta pelo pagamento da Taxa (Serviços de Cartório, Água e Esgoto etc).

3 – Contribuições:

A – de Melhoria – Decorre de um Ganho auferido por algum serviço prestado pelo Poder Público. Ex: o Poder Público asfalta uma Rua e os imóveis valorizam. Essa valorização pode ser tributada.

B – Contribuições Previdenciárias

Esses tributos, por sua vez podem ser cobrados em 3 esferas administrativas: Federal, Estadual e Municipal.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


IMPOSTO DE RENDASite da Receita Federal
O imposto de renda não incide sobre todas as transações financeiras, mas apenas sobre aquelas em que possa ser obtido um ganho. Portanto o imposto de renda está restrito E CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE RENDA (salários, lucros, investimentos: fundos de investimento, ações, imóveis, etc.

RENDA significa Acréscimo de Patrimônio. Explico: Um valor recebido a título de Indenização por Danos Materiais e / ou Indenização por Danos Morais não incide o IR, pois essa Indenização, no nosso exemplo, objetiva restabelecer o que já existia no Patrimônio da Pessoa. Não é um ganho. Não aumenta nem acresce ao Patrimônio da Pessoa (Física ou Jurídica)


Imposto de renda. Isenção aos Aposentados. Neoplasia Malígna. Câncer etc. Doença Grave. Lei 7.713/88.


Renda fixa e variável
Enquanto a maioria das aplicações de renda variável é taxada a 15% (exceto nas operações de day trade – no mesmo dia, cuja alíquota é de 20%), na renda fixa, a alíquota depende do prazo de aplicação. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%, que cai para 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias e 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

A forma com que este imposto é recolhido, isto é, pago, também varia. Enquanto nas aplicações em renda fixa o imposto é recolhido na fonte e deduzido dos ganhos obtidos com a aplicação, no caso das aplicações em ações ele é pago na hora da venda, isto é, na hora em que são realizados. Neste caso, o investidor tem duas alternativas, pedir para a corretora onde aplicou para que recolha o imposto, ou pagar o imposto em até um mês depois de efetuada a venda das ações.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Imóveis e aluguéis
Para quem gosta de aplicar em imóveis, as alíquotas são outras. Os ganhos obtidos com a venda do imóvel são tributados com base em uma alíquota de 15%. Mas nos casos em que o imóvel em questão, tem valor inferior a R$ 440 mil, e é a única propriedade do investidor, não será cobrado imposto sobre o ganho de capital. O recolhimento deste imposto é feito na época da declaração de rendimentos, cujo prazo de entrega vence no final do mês de abril de cada ano.


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Locação. Garantia. Caução x Fiança. Único Imóvel. Bem de Família. Lei 8.009/90. Impenhorabilidade.

As garantias na Locação de Imóveis

INQUILINATO e LOCAÇÃO. Matéria Especial do STJ


Por sua vez, no caso de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente através do carnê-leão. O carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no país e deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Como não existe vínculo empregatício, você fica responsável pelo recolhimento do imposto de renda sobre os seus rendimentos. Desta forma, você deve recolher o tributo através de formulário específico (DARF) sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do IR.


Como calcular o pagamento do carnê-leão
Vale lembrar o carnê-leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassem o piso de R$ 1.372,81 por mês. Para rendimentos acima desse piso são aplicadas as mesmas alíquotas que no IRRF, isto é, 15% para rendimentos mensais entre R$ 1.372,81 e R$ 2.743,25, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.743,25.


A tabela abaixo ilustra o cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos distintos.

Base rendimento Até R$ 1.372,81 De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 Acima de R$ 2.743,25
Base de cálculo-Carnê Leão:
(A)
Isento R$ 1.500 R$ 3.000
Alíquota de Carnê-leão
(B)
Isento 15% 27,5%
Valor Carnê-leão
(C)=(A*B)
Isento R$ 1.500*15,0%=R$ 225 R$ 3.000*27,5%=R$ 825
Parcela a deduzir do imposto
(D)
R$ 205,92 R$ 548,82
Valor de Carnê-leão a pagar
(E)=(C-D)
Isento R$ 19,08 R$ 276,18

Tabela progressiva mensal referente ao ano-calendário 2008


IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incide sobre financiamento, câmbio e produtos de seguros, além de títulos e valores mobiliários.

Em 3 de janeiro de 2008, foi publicado decreto no Diário Oficial da União majorando em 0,38 ponto percentual todas as alíquotas. A medida veio para compensar parte das perdas que a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), tributo extinto em dezembro de 2007, causou aos cofres públicos.

A alíquota muda conforme o tipo de transação. Veja:
Operações de crédito pessoa física
O IOF tem incidência diária de 0,0082%, limitado a um total de 3%, o que equivale ao período de um ano. Dessa forma, se o consumidor optou por um financiamento com prazo mais longo, de 400 dias, por exemplo, a cobrança será feita pelo relativo a, no máximo, 365 dias. Além da alíquota diária, existe uma cobrança-extra de 0,38% sobre o valor total. O custo efetivo, portanto, é de 3,38%.

Operação de crédito pessoa jurídica
A alíquota cobrada é de 0,0041% ao dia, o que implica em 1,50% ao ano, mais uma cobrança-extra de 0,38%.

Seguros
A alíquota varia de acordo com o produto, sendo que o imposto é cobrado sobre o valor do contrato. No caso dos convênios médicos ela é de 2,38%, subindo para 7,38% nas demais apólices, como a de carros. O Dpvat (seguro obrigatório para veículos), operações de resseguro, entre outros, são onerados em 0,38%.

Investimentos
Nas aplicações em renda fixa, o IOF é pago sobre os ganhos obtidos com a aplicação e incide de forma regressiva até o 29º dia de aplicação. Dessa forma, quanto menos tempo de aplicação, maior a mordida do imposto. Também há incidência sobre os fundos de ações, swaps e commodities.

No de dias % IOF No de dias % IOF
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

ICMS – Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
Você certamente já deve ter ouvido falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a simples compra de um aparelho de som, por exemplo.

As alíquotas variam de acordo com os produtos e em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Isto porque esses documentos, ao serem emitidos, são escriturados em um livro fiscal, de forma que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Em São Paulo, por exemplo, a arrecadação do ICMS é uma das principais fontes de recursos financeiros, de forma que cada vez que você exigir a emissão de um documento fiscal, certamente estará contribuindo para o uso adequado dos recursos públicos.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


PIS/PASEP e COFINS

As contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas bruto que a empresa recebeu durante o mês.

A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no mês. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.


IPTU – Prefeitura de cada Município
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, anteriormente, este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.

Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU, e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.

Imóveis alugados
De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.

Formas de pagamento
IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São Paulo é de 6%; no Rio de Janeiro, o desconto é de 7%. Como o pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado, então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro.

Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão todo dia seis em seus respectivos meses.

Atraso no pagamento
Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois em São Paulo, por exemplo, após o vencimento da parcela, o valor é acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Prefeitura de São Paulo


ITBI – Imposto Transmissão de Bens Imóveis

Imóvel. Imposto. O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

Trata-se de um Imposto Municipal, cada município tem o seu.

São Paulo: Acesse clicando aqui

Rio de Janeiro: Acesse clicando aqui

O Brasil tem mais de 5.500 municípios, rs. Procure a Prefeitura da localidade do imóvel.


IPVA- Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
A exemplo do que ocorre com os bens imóveis, ter um carro ou uma motocicleta também exige o pagamento de impostos, neste caso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, ou IPVA. Neste sentido, todos os proprietários de qualquer tipo de automóvel (carro, moto, caminhão) devem cumprir com a obrigação anualmente, sendo que o não pagamento do imposto pode acabar implicando em sérios problemas para o motorista no caso de fiscalização, como até mesmo a apreensão do veículo.

Formas de pagamento
O imposto é cobrado anualmente e calculado sobre o valor venal do veiculo, aplicando sobre este a alíquota de 4% para autos a gasolina ou flex, e 3% para os automóveis a álcool, eletricidade e gás natural. Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.

Caso você decida pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto em torno de 3% sobre o valor total, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, você ainda terá a chance de pagar o imposto após a data de vencimento sem a implicância de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum. Agora, se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, saiba que é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Os motoristas recebem uma carta em suas residências referente ao aviso de recolhimento de imposto, contendo todos os dados pertinentes ao pagamento do IPVA, assim como a existência de outros débitos, como multas e seguro obrigatório.

No entanto, caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Atraso no pagamento
Tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada nestes casos é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora calculados com base na Selic. Desta forma, se você atrasou o seu pagamento então deve estar curioso para saber como fazer para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar é preciso saber que para isto você deverá desembolsar um bom dinheiro. Isto porque, após o prazo de vencimento das cotas, o contribuinte não tem outra opção a não ser quitar o imposto em uma única parcela mais os devidos encargos pelo atraso.

Para efetuar o pagamento basta ter em mãos o número do Renavam, o que permite que o pagamento seja feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Se você não tem o suficiente para arcar com mais esta conta, então a melhor opção é checar com o gerente do seu banco a possibilidade de levantar uma linha de crédito para quitar o imposto à vista. Desta forma, você consegue quitar à vista sua dívida, mas pode pagar o financiamento em prestações, diminuindo o impacto no seu orçamento. Vale ainda lembrar que se você não pagar o IPVA, seu carro não poderá ser licenciado, ou seja, você não conseguirá renovar o documento do seu carro ou motocicleta, o que pode dar muita dor de cabeça se você for autuado por uma blitz de rotina.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: Site do Infomoney – Tributos, adaptado pelo Autor do Post


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Rejeitada ação de busca e apreensão de moto com mais de 70% do financiamento quitado. Teoria do Adimplemento substancial.

INSS. Contribuição Previdenciária 2010. O valor da Base de Cálculo da Tabela de Contribuição Previdenciária foi Reajustada.


Portaria da Previdência estabelece, para 2010, novos valores (base de Cálculo) onde incidirão os percentuais (alíquotas) para as faixas de desconto do INSS

SÃO PAULO – A partir de fevereiro, a dedução do INSS sobre os salários ficará menor para alguns trabalhadores. O Ministério da Previdência Social publicou portaria, no Diário Oficial da União, informando as novas faixas salariais correspondentes às alíquotas de contribuição.

De acordo com a portaria, o valor máximo para cada teto de tributação aumentou, reduzindo a alíquota para algumas faixas salariais e aumentando, no entanto, o valor da contribuição fixa (valor máximo pago pelo trabalhador).

Nova tabela
A tabela abaixo mostra as novas faixas e alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos:

Salário       Alíquota de contribuição
até R$ 1.024,97                      8%
entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27                      9%
entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54                     11%
acima de R$ 3.416,54          valor fixo: R$ 375,82

As novas alíquotas, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Os recolhimentos de janeiro, referentes aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior:

Salário          Alíquota de contribuição
até R$ 965,67                      8%
entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45                      9%
entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90                    11%
acima de R$ 3.218,90            valor fixo: R$ 354,08

Além desse reajuste, a portaria estabelece também os reajustes dos benefícios pagos pelo INSS. A partir de fevereiro, o valor mínimo a ser pago será de R$ 510,00 (salário mínimo), conforme já previsto em Medida Provisória assinada no fim do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Previdência Social, o segurado com remuneração mensal igual ou inferior a R$ 531,12 terá cota do salário-família de R$ 27,24, e de R$ 19,19, quando o salário for superior a esse valor, desde que não ultrapasse R$ 798,30.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30.

Reajuste definido
Vale frisar ainda que o piso das aposentadorias e pensões já havia sido corrigido, no dia 1º de janeiro, em razão do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 465,00 para R$ 510,00, conforme já citado.

Os reajustes são diferenciados em razão da política de recuperação do salário mínimo, que prevê, além da reposição da inflação, ganho real com a variação do PIB do ano anterior, o que garante aumento sempre superior (em percentual) dos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. Aliás, é um erro (Jurídico), atualmente, vincular o reajuste da aposentadoria e / ou pensão ao reajuste do salário mínimo (a não ser que a pessoa receba o equivalente a 1 Salário Mínimo).

Na tabela abaixo é possível conferir o índice de reajuste (quem aufere mais que um salário mínimo), conforme o mês de início do benefício:

Início do benefício           Reajuste
até fevereiro de 2009           6,14%
em março de 2009           5,81%
em abril de 2009           5,60%
em maio de 2009           5,02%
em junho de 2009           4,40%
em julho de 2009           3,96%
em agosto de 2009           3,72%
em setembro de 2009           3,64%
em outubro de 2009           3,47%
em novembro de 2009           3,23%
em dezembro de 2009           2,85%

Lembre-se, cada caso é um caso e não há nenhum igual a outro. Na dúvida consulte os órgãos oficiais e informe-se detalhadamente.

Site da Previdência

Tabelas (Contribuição Mensal) no Site da Previdência

Informações e Simuladores sobre Previdência Social, Aposentadoria etc – Site Infomoney.

Fonte: Site da Previdência e Site InfoMoney. Post adaptado pelo Autor.

Veículos mais poluidores. Anfavea contesta. Ministério do Meio Ambiente divulga lista.


poluição-do-carro-6498770Em resposta à divulgação do ranking dos veículos mais poluidores do Brasil, realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgou em seu site oficial os dados de índice de poluição dos veículos fornecidos pelas montadoras.

A associação explica que os valores de emissões informados nas tabelas são os da homologação, pelo Ibama, dos veículos leves em comercialização no Brasil, e consideram a deterioração de 80 km quilômetros de uso, conforme fatores estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Veja os dados de poluição dos carros de cada montadora
Agrale Fiat Ford
GM/Chevrolet Honda Hyundai
Iveco Mercedes-Benz Mitsubishi
Nissan Peugeot Citroën Renault
Scania Toyota Volkswagen
VW Caminhões Volvo

Fonte: Anfavea

Em nota, a Anfavea diz que a publicação dos valores de emissões tem caráter informativo e recomenda não comparar os modelos de veículos, “tendo em conta a complexa ponderação dos gases de escapamento emitidos pelos veículos e os fatores de deterioração utilizados na homologação”. A instituição que representa os fabricantes repudia a versão de que o uso do etanol pelos motores flex provoca uma poluição maior do que o uso de gasolina.

“No caso do dióxido de carbono CO2, um dos gases de efeito estufa, o uso de etanol combustível reduz seu efeito na natureza, uma vez que o ciclo da lavoura canavieira no Brasil compensam a emissão desse gás”, afirma a Anfavea.

Na semana passada, o Ministério do Meio Ambiente divulgou um ranking de poluição dos carros segundo os critérios adotados pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve/Ibama. A lista que o Ministério do Meio Ambiente divulgou, segundo a Anfavea, reuniu 250 modelos com motores a álcool e gasolina e compara seus níveis de emissões de CO², óxido de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos, esses últimos responsáveis por 99% da poluição veicular. Cada modelo recebe a chamada “Nota Verde” em uma escala de 0 a 10. O cálculo da Nota Verde envolve a média das emissões de três gases poluentes (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio), medidos em testes de produção e comparados aos valores máximos de emissões permitidos em legislação específica do Proconve.

Na compilação dos dados feita pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), com base em informações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), na média, ao verificar a emissão da frota de 2008, os carros flex que usam álcool emitiram mais monóxido de carbono (0,71 grama por quilômetro) do que os que utilizam gasolina (0,51 grama por quilômetro). Em relação aos aldeídos, que ajudam na formação do ozônio – principal preocupação em áreas urbanas como São Paulo -, os carros a álcool em geral emitiram quase oito vezes mais.

Em resposta, a Anfavea afirmou que os modelos flex representam quase 90% das vendas de veículos novos, e que a realização dos testes de emissão dentro da linha de produção pode distorcer os resultados. “O veículo ainda não foi amaciado, o que gera alta dispersão dos resultados; a média de emissão, em consequência, é mais alta, quando comparada ao veículo homologado e em campo”, diz nota da entidade. A insituição criticou os critérios do Ministério do Meio Ambiente em realizar testes em veículos pesados de uma mesma “família” de carros e atribuir o resultado a todos os modelos desta linha.

Site dos Detrans com Telefone

Veículos. 402 Avaliados. Ministério do Meio Ambiente. 22 são 5 Estrelas.


SÃO PAULO – O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou em 01/12/2009 o ranking que indica quais os carros zero quilômetro são ambientalmente mais indicados.

São utilizadas estrelas – de uma a cinco para demonstrar os níveis de emissões de gases poluentes. De uma lista de 402 carros nacionais e importados, produzidos este ano, apenas 22 receberam cinco estrelas.

No critério utilizado para classificar os veículos, três estrelas são relativas à emissão de poluentes e duas relativas ao CO2 (Gás Carbônico).

Os carros que utilizam álcool como combustível já ganham uma estrela, pois o CO2 é absorvido no processo de cultivo de cana.

Os objetivos da Nota Verde, como é chamado o ranking, são fazer com que o consumo consciente cresça e que seja criada uma concorrência entre as montadoras, para que elas produzam carros mais eficientes.

Ranking
Minc acredita que a Nota Verde refletirá na saúde, no clima e no bolso dos consumidores, que poderão poderão escolher os veículos mais eficientes, que consomem menos combustível e poluem menos.

Consulte seu veículo aqui: http://pbeveicular.petrobras.com.br/TabelaConsumo.aspx

Os carros flex aparecem como os que menos emitem gases poluentes, pois todos os veículos que ganharam cinco estrelas são dessa categoria. Veja abaixo a tabela dos cinco primeiros (cinco estrelas) carros e dos cinco últimos (uma estrela):

Cinco primeiros:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas
Fiat Idea Adventure Dualogic 1.8 8v hv Flex 5
Fiat Palio ELX Flex 1.8 8v Flex 5
Fiat Siena hlx Flex (RST III) 1.8 8v Flex 5
Fiat Stilo Flex Dualogic 1.8 8v hv Flex 5
Fiat Stilo Blackmotion 1.8 8v hv Flex 5

Cinco últimos:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas
PSA/Peugeot 407 2.0 2.0 L Gasolina 1
PSA/Peugeot 407 SW 2.0 2.0 L Gasolina 1
PSA/Peugeot 407 SSD A 2.0 2.0 L Gasolina 1
VW Jetta 2.5 (CCC) Gasolina 1
VW Jetta Variant 2.5 (CCC) Gasolina 1

Em 2010, motos, ônibus e caminhões também devem receber classificação.

IPI

Em 24/11/2009, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação do IPI reduzido para veículos que emitirem menos carbono.

A alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) incidente sobre carros flex 1.0 será mantida em 3% e a dos veículos de 1.0 a 2.0 será mantida em 7,5% até março do ano que vem.

Fonte: InfoMoney
01/12/09 – 17h51

Veja a matéria no Site do IBAMA

Veja a Lista completa com os dados por veículo

Lista do Inmetro em 2013:

http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbe/veiculos_leves_2013.pdf

Consulte seu veículo aqui: http://pbeveicular.petrobras.com.br/TabelaConsumo.aspx