Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS


MilitarNo momento em que vamos requerer nossa aposentadoria (integral ou proporcional, etc) ao INSS temos que reunir a documentação de todo o período trabalhado para contar o tempo de serviço/contribuição. Uma das principais dúvidas diz respeito ao Serviço Militar ser considerado ou averbado pelo INSS para contagem e cálculo da aposentadoria.


Mulheres terão direito de prestar serviço militar no Brasil

Aposentadoria Proporcional – Fator Previdenciário

Aposentadoria Integral – Fator ou Fórmula 85/95

Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc


A Lei 8.213/91 no artigo 55 trata da comprovação do tempo de serviço para fins de aposentadoria:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público; (…) (sic – grifo nosso).

O Decreto  3.048/99, em seu artigo 60, regulamenta referido artigo 55 da Lei 8.213/91:

Art. 60 – Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:

a) obrigatório ou voluntário; e

b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar;


Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inclusão Social. Lei 13.146/2015. Direitos, Deveres e Condutas.

MÉDICOS PERITOS DO INSS NÃO FORNECEM RESULTADO NEGATIVO DE PERÍCIA MÉDICA AO SEGURADO.


A norma sobre a utilização do tempo de serviço militar está disciplinada também na Instrução Normativa do INSS de número 45/2010 no artigo Art. 78.

Assim, não há dúvida que o serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria.

A prova do exercício de serviço militar é realizado por intermédio de certificado de reservista onde conste a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.

Para quem cursou o CPOR – Curso Preparatório de Oficias da Reserva, a Carta Patente, documento que substitui a reservista, infelizmente não traz o período de início e término do serviço militar, fazendo-se necessário buscar junto as forças Armadas documento hábil a ser apresentado ao INSS.

O tempo de serviço militar obrigatório, normalmente por volta de 10 meses, não é aceito para fins de carência, somente para contagem geral de tempo.

Carência é o período mínimo exigido para a concessão de um benefício, como exemplo a aposentadoria por idade exige 180 meses de contribuição como carência e nesse tempo o serviço militar obrigatório não é somado.

O tempo de serviço militar exercido além do período obrigatório é aceito para todos os fins, mas é preciso apresentar uma certidão narratória da unidade militar onde prestou o serviço. Nessa certidão é preciso que seja separado o tempo obrigatório do tempo não obrigatório.

A averbação do tempo de serviço militar pelo INSS é realizado de forma comum, ou seja, este período não é considerado como atividade especial, conforme estabelecido no artigo 57 § 5º da Lei 8.213/91.


Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados


JURISPRUDÊNCIA

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AVERBAÇÃO DO TEMPO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. Cuida-se de remessa oficial cível em face de sentença proferida pela MM. Juíza Federal Substituta da 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará que julgou parcialmente procedente o pedido inicial “tão-somente para reconhecer o direito do Autor de averbar, junto ao INSS, o tempo de Serviço Militar obrigatório prestado, totalizando 09 meses e 02 dias”.

2. O direito à averbação ao tempo de serviço militar decorre expressamente do art. 55, I, da Lei nº 8.213/91. Entretanto, cumpre ressaltar que o período a ser averbado é apenas o que resta demonstrado na certidão de fl. 24, qual seja, 13.02.1965 a 15.11.1965, totalizando um período de nove meses e dois dias. (REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL Nº 475959 CE (2007.81.00.015673-7)

TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. RECUSA DE AVERBAÇÃO. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO.

Cabe determinar a averbação do tempo de serviço militar quando a própria autoridade impetrada reconhece o equívoco de não tê-lo averbado. SENTENÇA TRABALHISTA. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA. A sentença da Justiça do Trabalho que reconhece vínculo empregatício faz prova plena do tempo de serviço correspondente, desde que não haja indícios de que as partes se serviram do processo para praticar ato simulado. (AMS 2342 RS 2000.71.05.002342-5)


Esclarecendo um pouco mais: Não é possível considerar o período de atividade militar quando o mesmo já foi utilizado para contagem e concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar.

Lei 8.213/91

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

I – não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

II – é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

III – não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

IV – o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

Decreto  3.048/99 no artigo 130 §§ 12º e 13º diz:

Art. 130…

§ 12. É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

§ 13. Em hipótese alguma será expedida certidão de tempo de contribuição para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

Concomitantes significa ao mesmo tempo. Ex: Presta Serviço Militar e e Registrado em uma Empresa no período Noturno. Aqui temos 2 tempos concomitantes.

O tema não se esgota e há muitas hipóteses a serem consideradas.


Quanto a Averbação. Como se faz isso?

Tempo constante na CTPS:

1 – Agendar através do telefone 135, visita ao INSS para que eles analisem a documentação para fornecer a certidão de tempo de serviço;

2 – Após ter a data do agendamento no INSS, providenciar junto a DRE/NCAD uma declaração funcional para fins de averbação observando que esta declaração terá a validade de apenas 30 dias;

3 – De posse da certidão que o INSS irá fornecer, o servidor deverá dar entrada na DRE/GTP em um processo de averbação de tempo de serviço.

4 – O processo será analisado pela GATES e se todas as informações estiverem corretas o tempo será averbado após publicação no DO – Diário Oficial.

Tempo constante nas certidões emitidas por órgãos públicos (administração direta, autárquica e fundacional)

1 – Providenciar junto ao órgão a certidão de tempo de serviço, de acordo com a Portaria 13/88 – SEA;

2 – De posse da certidão , o servidor deverá dar entrada junto à DRE/GTP em processo de averbação de tempo de serviço;

3 – O processo será analisado pela GATES e, se todas as informações estiverem corretas, o tempo será averbado, após publicação no DO – Diário Oficial;

Para mais informações ligue 135 ou acesse o site da previdência

Fonte: http://www.Jusbrasil.com.brhttp://www.se.df.gov.br/

Adaptado pelo autor.


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Imposto de renda. Isenção aos Aposentados. Neoplasia Malígna. Câncer etc. Doença Grave. Lei 7.713/88.

Impostos. Tributos. Imposto de Renda, IOF, IPTU, IPVA, ICMS, PIS, PASEP, COFINS. Apenas alguns dos Tributos que os Brasileiros pagam.


tributosTRIBUTO

Controvérsias doutrinárias à parte, existem 3 espécies de Tributos:

1 – Impostos – Decorre da lei. O próprio nome já diz. A lei impõe.

2 – Taxas – Decorre da Prestação de algum Serviço pelo Estado. Existe uma contraprestação direta pelo pagamento da Taxa (Serviços de Cartório, Água e Esgoto etc).

3 – Contribuições:

A – de Melhoria – Decorre de um Ganho auferido por algum serviço prestado pelo Poder Público. Ex: o Poder Público asfalta uma Rua e os imóveis valorizam. Essa valorização pode ser tributada.

B – Contribuições Previdenciárias

Esses tributos, por sua vez podem ser cobrados em 3 esferas administrativas: Federal, Estadual e Municipal.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


IMPOSTO DE RENDASite da Receita Federal
O imposto de renda não incide sobre todas as transações financeiras, mas apenas sobre aquelas em que possa ser obtido um ganho. Portanto o imposto de renda está restrito E CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE RENDA (salários, lucros, investimentos: fundos de investimento, ações, imóveis, etc.

RENDA significa Acréscimo de Patrimônio. Explico: Um valor recebido a título de Indenização por Danos Materiais e / ou Indenização por Danos Morais não incide o IR, pois essa Indenização, no nosso exemplo, objetiva restabelecer o que já existia no Patrimônio da Pessoa. Não é um ganho. Não aumenta nem acresce ao Patrimônio da Pessoa (Física ou Jurídica)


Imposto de renda. Isenção aos Aposentados. Neoplasia Malígna. Câncer etc. Doença Grave. Lei 7.713/88.


Renda fixa e variável
Enquanto a maioria das aplicações de renda variável é taxada a 15% (exceto nas operações de day trade – no mesmo dia, cuja alíquota é de 20%), na renda fixa, a alíquota depende do prazo de aplicação. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%, que cai para 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias e 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

A forma com que este imposto é recolhido, isto é, pago, também varia. Enquanto nas aplicações em renda fixa o imposto é recolhido na fonte e deduzido dos ganhos obtidos com a aplicação, no caso das aplicações em ações ele é pago na hora da venda, isto é, na hora em que são realizados. Neste caso, o investidor tem duas alternativas, pedir para a corretora onde aplicou para que recolha o imposto, ou pagar o imposto em até um mês depois de efetuada a venda das ações.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Imóveis e aluguéis
Para quem gosta de aplicar em imóveis, as alíquotas são outras. Os ganhos obtidos com a venda do imóvel são tributados com base em uma alíquota de 15%. Mas nos casos em que o imóvel em questão, tem valor inferior a R$ 440 mil, e é a única propriedade do investidor, não será cobrado imposto sobre o ganho de capital. O recolhimento deste imposto é feito na época da declaração de rendimentos, cujo prazo de entrega vence no final do mês de abril de cada ano.


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Locação. Garantia. Caução x Fiança. Único Imóvel. Bem de Família. Lei 8.009/90. Impenhorabilidade.

As garantias na Locação de Imóveis

INQUILINATO e LOCAÇÃO. Matéria Especial do STJ


Por sua vez, no caso de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente através do carnê-leão. O carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no país e deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Como não existe vínculo empregatício, você fica responsável pelo recolhimento do imposto de renda sobre os seus rendimentos. Desta forma, você deve recolher o tributo através de formulário específico (DARF) sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do IR.


Como calcular o pagamento do carnê-leão
Vale lembrar o carnê-leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassem o piso de R$ 1.372,81 por mês. Para rendimentos acima desse piso são aplicadas as mesmas alíquotas que no IRRF, isto é, 15% para rendimentos mensais entre R$ 1.372,81 e R$ 2.743,25, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.743,25.


A tabela abaixo ilustra o cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos distintos.

Base rendimento Até R$ 1.372,81 De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 Acima de R$ 2.743,25
Base de cálculo-Carnê Leão:
(A)
Isento R$ 1.500 R$ 3.000
Alíquota de Carnê-leão
(B)
Isento 15% 27,5%
Valor Carnê-leão
(C)=(A*B)
Isento R$ 1.500*15,0%=R$ 225 R$ 3.000*27,5%=R$ 825
Parcela a deduzir do imposto
(D)
R$ 205,92 R$ 548,82
Valor de Carnê-leão a pagar
(E)=(C-D)
Isento R$ 19,08 R$ 276,18

Tabela progressiva mensal referente ao ano-calendário 2008


IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incide sobre financiamento, câmbio e produtos de seguros, além de títulos e valores mobiliários.

Em 3 de janeiro de 2008, foi publicado decreto no Diário Oficial da União majorando em 0,38 ponto percentual todas as alíquotas. A medida veio para compensar parte das perdas que a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), tributo extinto em dezembro de 2007, causou aos cofres públicos.

A alíquota muda conforme o tipo de transação. Veja:
Operações de crédito pessoa física
O IOF tem incidência diária de 0,0082%, limitado a um total de 3%, o que equivale ao período de um ano. Dessa forma, se o consumidor optou por um financiamento com prazo mais longo, de 400 dias, por exemplo, a cobrança será feita pelo relativo a, no máximo, 365 dias. Além da alíquota diária, existe uma cobrança-extra de 0,38% sobre o valor total. O custo efetivo, portanto, é de 3,38%.

Operação de crédito pessoa jurídica
A alíquota cobrada é de 0,0041% ao dia, o que implica em 1,50% ao ano, mais uma cobrança-extra de 0,38%.

Seguros
A alíquota varia de acordo com o produto, sendo que o imposto é cobrado sobre o valor do contrato. No caso dos convênios médicos ela é de 2,38%, subindo para 7,38% nas demais apólices, como a de carros. O Dpvat (seguro obrigatório para veículos), operações de resseguro, entre outros, são onerados em 0,38%.

Investimentos
Nas aplicações em renda fixa, o IOF é pago sobre os ganhos obtidos com a aplicação e incide de forma regressiva até o 29º dia de aplicação. Dessa forma, quanto menos tempo de aplicação, maior a mordida do imposto. Também há incidência sobre os fundos de ações, swaps e commodities.

No de dias % IOF No de dias % IOF
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

ICMS – Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
Você certamente já deve ter ouvido falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a simples compra de um aparelho de som, por exemplo.

As alíquotas variam de acordo com os produtos e em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Isto porque esses documentos, ao serem emitidos, são escriturados em um livro fiscal, de forma que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Em São Paulo, por exemplo, a arrecadação do ICMS é uma das principais fontes de recursos financeiros, de forma que cada vez que você exigir a emissão de um documento fiscal, certamente estará contribuindo para o uso adequado dos recursos públicos.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


PIS/PASEP e COFINS

As contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas bruto que a empresa recebeu durante o mês.

A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no mês. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.


IPTU – Prefeitura de cada Município
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, anteriormente, este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.

Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU, e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.

Imóveis alugados
De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.

Formas de pagamento
IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São Paulo é de 6%; no Rio de Janeiro, o desconto é de 7%. Como o pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado, então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro.

Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão todo dia seis em seus respectivos meses.

Atraso no pagamento
Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois em São Paulo, por exemplo, após o vencimento da parcela, o valor é acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Prefeitura de São Paulo


ITBI – Imposto Transmissão de Bens Imóveis

Imóvel. Imposto. O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

Trata-se de um Imposto Municipal, cada município tem o seu.

São Paulo: Acesse clicando aqui

Rio de Janeiro: Acesse clicando aqui

O Brasil tem mais de 5.500 municípios, rs. Procure a Prefeitura da localidade do imóvel.


IPVA- Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
A exemplo do que ocorre com os bens imóveis, ter um carro ou uma motocicleta também exige o pagamento de impostos, neste caso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, ou IPVA. Neste sentido, todos os proprietários de qualquer tipo de automóvel (carro, moto, caminhão) devem cumprir com a obrigação anualmente, sendo que o não pagamento do imposto pode acabar implicando em sérios problemas para o motorista no caso de fiscalização, como até mesmo a apreensão do veículo.

Formas de pagamento
O imposto é cobrado anualmente e calculado sobre o valor venal do veiculo, aplicando sobre este a alíquota de 4% para autos a gasolina ou flex, e 3% para os automóveis a álcool, eletricidade e gás natural. Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.

Caso você decida pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto em torno de 3% sobre o valor total, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, você ainda terá a chance de pagar o imposto após a data de vencimento sem a implicância de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum. Agora, se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, saiba que é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Os motoristas recebem uma carta em suas residências referente ao aviso de recolhimento de imposto, contendo todos os dados pertinentes ao pagamento do IPVA, assim como a existência de outros débitos, como multas e seguro obrigatório.

No entanto, caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Atraso no pagamento
Tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada nestes casos é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora calculados com base na Selic. Desta forma, se você atrasou o seu pagamento então deve estar curioso para saber como fazer para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar é preciso saber que para isto você deverá desembolsar um bom dinheiro. Isto porque, após o prazo de vencimento das cotas, o contribuinte não tem outra opção a não ser quitar o imposto em uma única parcela mais os devidos encargos pelo atraso.

Para efetuar o pagamento basta ter em mãos o número do Renavam, o que permite que o pagamento seja feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Se você não tem o suficiente para arcar com mais esta conta, então a melhor opção é checar com o gerente do seu banco a possibilidade de levantar uma linha de crédito para quitar o imposto à vista. Desta forma, você consegue quitar à vista sua dívida, mas pode pagar o financiamento em prestações, diminuindo o impacto no seu orçamento. Vale ainda lembrar que se você não pagar o IPVA, seu carro não poderá ser licenciado, ou seja, você não conseguirá renovar o documento do seu carro ou motocicleta, o que pode dar muita dor de cabeça se você for autuado por uma blitz de rotina.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: Site do Infomoney – Tributos, adaptado pelo Autor do Post


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Rejeitada ação de busca e apreensão de moto com mais de 70% do financiamento quitado. Teoria do Adimplemento substancial.

Vem aí o Substituto da CPMF. É a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE. Não é ótimo!? Vamos pagar mais Tributos!!!


charge_cpmf_c_vpbbkNuma manobra política no mínimo abusurda, desmedida, assintuosa, maldosa, de mal gosto, sem qualquer respeito com o cidadão (conosco), o Governo usa medo da gripe A para aprovar nova CPMF. Foi o que disse o partido dos Democratas.

Talvez, até tenham razão. Porém, assim que perceberam que a CPMF iria ser enterrada pelo Congresso, como relamente foi em Dezembro de 2008, o Governo imediatamente ingressou com Projeto de Lei para a criação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE, a qual tramita no Congresso. É previsto um percentual de 0,10% sobre a movimentação financeira, o que pode garantir uma arrecadação de aproximadamente 12 Bilhões de reais ao ano.

Quando pensamos em Tributo devemos ter em mente que para entrar em vigor no ano seguinte a legislação precisa ser aprovada pelo Congresso e ser publicada antes de 31 de julho do ano anterior que pretende começar a vigorar.

Lembramos porém que não foi o que aconteceu com a CPMF – Contribuição Provisória incidente sobre a Movimentação Financeira.

Esse termo provisório nada significa, pois como bem sabemos nesse país tudo que é provisório em termos de impostos acaba tornando-se perpétuo com outro nome. Estamos cansados de ser explorados.

charge_cpmf_gatilhoO Brasil tem uma das maiores, senão a maior carga tributária do planeta. Não demorará e recolheremos tributo para respirar e viver. Indigne-se caro leitor, é o mínimo que podemos sentir, mas não fazer. Podemos fazer mais. Tal como impedir que isso aconteça.

Veja abaixo a chamada sobre o assunto.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/08/09 – 19h42
InfoMoney

SÃO PAULO – Em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aconteceu na quarta-feira dia 19/08/2009, o PMDB se comprometeu a apoiar a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que já mobilizou a oposição.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29. A proposta ficou parada desde então, à espera de votação de um destaque feito pelo DEM – Democratas – que altera o texto e inviabiliza a cobrança da CSS. O PMDB, por sua vez, prometeu colocar a questão em pauta no início de setembro.

De acordo com o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), o que o governo está fazendo é usar um momento de fragilidade da população pela Gripe A (H1N1) para extorquir a sociedade. Infomoney

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins explica sua contrariedade à extinta CPMF (Contribuição Provisória (quase permanente) sobre a Movimentação Financeira) registando que:

Entrei com ação no Supremo porque é um tributo muito ruim. Por que, em 200 países, só três têm? Brasil, Argentina e Colômbia. Por que a União Européia, os Estados Unidos, os países desenvolvidos não adotam? Por que Ana Krueger, que foi vice presidente do FMI, diz que é o pior tributo do mundo? Porque ninguém tributa o próprio dinheiro. Dinheiro é instrumento de circulação. Tributa aquilo que o dinheiro pode comprar, a renda que obtemos com o dinheiro, a mercadoria que compramos. Nenhum país do mundo tributa além das operações, o patrimônio, a renda, a prestação de serviços e a circulação de bens.

Leia a íntegra no Conjur.

Conheça um pouco mais sobre a CPMF.

Veja CPMF na Wikipedia.

Congresso quer definir quais são os Atos Privativos de Médico. Projeto de Lei 7.703/06 já foi Aprovado na Câmara dos Deputados.


sim_ato_medicoO ato médico (ou acto médico em Portugal) é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas[1][2]. Diversos países já elaboraram suas legislações sobre as competências dos profissionais de saúde, haja vista que muitas categorias se diferenciaram da Medicina nas últimas décadas e agora reivindicam especificação de funções.

Situação no Brasil

No Brasil, o ato médico legalmente carece de atualização. O Projeto de Lei 7.703/06, que leva popularmente o nome de Ato Médico, prevê a nova regulamentação do exercício da Medicina no país, que não é alterada desde 1931. Desde aquela época, surgiram várias outras profissões na área de saúde, como nutricionistas e psicólogos clínicos, fisioterapeutas, etc. Atualmente, há quatorze categorias de profissionais de saúde reconhecidas no Brasil.

Descrição sumária do projeto

O projeto de lei estabelece quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais de saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais. O texto proposto suscitou debates[3] sobre as competências de cada categoria profssional. Diversas vertentes se posicionaram contra o projeto, como profissionais de Psicologia [4] e de Biomedicina [5], enquanto organizações de médicos se posicionaram a favor dele[6]. A matéria está em tramitação e deverá ser apresentada pelo relator Edson Bez de Oliveira em 31 de março de 2008. [7]

Pontos principais

•O diagnóstico nosológico é privativo do médico.
•Outros diagnósticos, como o psicológico e o nutricional, não são privativos do médico.
•A direção de equipes de saúde não é privativa de médicos.
•Deve haver mútua colaboração entre os profissionais de saúde.
•Pairam dúvidas sobre a competência para tirar um paciente da respiração artificial, para a prática de Acupuntura, para a indicação de órteses, sobre as atribuições em equipes do Programa de Saúde da Família, dentre outras coisas.
Sim ao Ato Médico X Não ao Ato Médico

O Projeto de Lei é alvo de grande polêmica. A classe médica alega estar protegendo os pacientes contra profissionais que exercem funções além do que a sua formação permite e que não seriam capacitadas. Como forma de resistência à sua aprovação, todas as outras profissões são contra tal projeto, inclusive muitos médicos mostraram-se solidários às causas destes profissionais, alegando que tal projeto fere a idéia de multidisciplinaridade e interdisciplinaridade.

Portugal

Em Portugal, a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 24 de agosto) prevê a definição legal do ato médico[8].

Referências

  1. Graça, L. (2000).A Medicina Pré-Industrial: O Acto Médico Indivisível.
  2. Acto médico no TemaNet do Instituto Camões
  3. Polêmica marca debate sobre projeto do Ato Médico, Câmara dos Deputados do Brasil, 27/11/2007
  4. Não ao ato médico: saúde pública em risco
  5. Não ao Ato Médico
  6. Sim ao Ato Médico
  7. Relator entregará parecer sobre Ato Médico em 2008, Câmara dos Deputados do Brasil, 27/11/2007
  8. Lei de Bases da Saúde

Fonte: Wikipédia

O Projeto de Lei 7703/06, que define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos médicos, conhecido como projeto do Ato Médico, foi aprovado nesta quarta-feira, 19/08/09, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Depois de muita discussão, o substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), favorável à proposta de regulamentação da atividade médica, recebeu a aprovação dos parlamentares.

Edinho Bez comemorou a decisão: “Estou satisfeito e feliz porque houve a compreensão dos deputados com a nossa luta. A votação foi um sucesso e prevaleceu o consenso e o bom senso”.

Outro deputado que celebrou a aprovação da proposta foi José Carlos Aleluia (DEM/BA), membro da Comissão. Ele destacou a importância do projeto e disse que outros profissionais querem, sem o preparo, sem o conhecimento, sem a qualificação, exercer o papel dos médicos. “Isso só iria prejudicar a mim, a você e a todo mundo”, acentuou Aleluia.

“Ganham os médicos com a regulamentação profissional e ganha a sociedade brasileira. Penso que nós estamos criando reais condições e marcos do exercício legal da medicina. Com isso, estamos qualificando o acesso à saúde neste país e, consequentemente, criando condições para que o respeito à vida se dê na amplitude que a sociedade merece”, celebrou o 2º vice-presidente da FENAM, Eduardo Santana, presente na votação.

“Acho que a categoria médica vem conseguindo definir e clarear o que é o ato médico. Definição necessária não só para os médicos, mas para a sociedade e para os consumidores. Nós esperamos que o projeto tenha o mesmo sucesso nas próximas comissões e seja aprovado e sancionado, sem necessariamente levar prejuízo às outras categorias”, assinalou o diretor de Saúde Suplementar da FENAM, Mario Ferrari, que também acompanhou a votação na Câmara.

O secretário de Saúde Suplementar, Márcio Costa Bichara, o diretor de Assuntos Jurídicos, José Roberto Murisset, e o representante da Federação na Comissão do Ato Médico, Marlonei Silveira dos Santos, também participaram da votação pela FENAM.

Acordo

Antes mesmo do início da sessão, o clima já era de intenso debate. A proposta inicial era retirar o projeto de pauta. No entanto, os deputados contrários à proposição se reuniram na sala da presidência para tentar fechar um acordo.

A deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e os demais parlamentares que não eram favoráveis ao PL propuseram duas alterações no projeto. A primeira seria incluir que as avaliações psicomotoras não são atividades privativas dos médicos. A segunda proposta era retirar a expressão “sem emissão de diagnóstico nosológico” para a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos, como atividades que se excetuam do rol de atribuições privativas do médico. Depois disso, os integrantes da Comissão chegaram a um consenso e aprovaram o projeto.

“Acredito que vivemos um momento histórico, porque todas as categorias chegaram a um consenso”, afirmou Vanessa Grazziotin. Apenas o deputado Lobby Neto (PSDB-SP) foi contrário ao acordo

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora terá de ser analisado pela Comissão de Educação e Cultura.

Fonte: Fala médico


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Lei Antifumo – O vai e vem das Liminares no Estado de São Paulo, tentando adiar o inevitável: A sociedade não deseja ser ou estar viciada. Respeite.


LIMITE-SE A ENCURTAR O SEU TEMPO DE VIDA, NÃO O MEU!!!!

LIMITE-SE A ENCURTAR O SEU TEMPO DE VIDA, NÃO O MEU!!!!

Cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais de 18 municípios paulistas (Itapeva e Região) ficaram temporariamente liberados do cumprimento da Lei Antifumo do estado de São Paulo. Os comerciantes dessas cidades conseguiram uma liminar dia 10/08/09 (que suspendia as aplicações da lei) concedida pelo Juiz Valter Alexandre Mena da 3a Vara da Fazenda Pública. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo – Abresi. Segundo o diretor jurídico da entidade, Marcus Vinicius Rosa, a ação proposta pela Abresi suscita a inconstitucionalidade da Lei Antifumo e alega que o direito dos empresários está sendo violado. “Se um empresário quiser abrir um bar destinado unicamente para os fumantes, não pode? Se um não fumante entrar é porque quer e está consciente de que ali é um bar para fumantes. Esta lei fere a liberdade de escolha”, argumenta. Ainda de acordo com o diretor jurídico da Abresi, a vida pertence ao homem, e não ao Estado. “O Estado não pode interferir assim nas nossas vidas.”

Existem mais de 30 ações nesse sentido, todas com liminares cassadas.

Outras doze ações contra a lei foram impetradas pela Abresi e aguardam uma decisão da Justiça. Haviam sido liberados estabelecimentos de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquara.

Segundo o secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, Luiz Antônio Guimarães Marrey, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, no início da noite de 11/08/09, a liminar que permitia esses 3 mil estabelecimentos não cumprir a Lei Antifumo (que praticamente proíbe o fumo em todos os locais fechados de São Paulo). O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, acolheu o recurso do governo tornando inválida a liminar obtida pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), na região de Itapeva (290 km de São Paulo).

Depois de cinco dias de vigência da lei antifumo, o governo de São Paulo decidiu mudar a estratégia de fiscalização da norma que proíbe o fumo e o fumódromo em ambiente interno de espaços públicos e privados do Estado. A partir de agora, uma parte dos 500 fiscais escalados para as blitze vai circular por bares, restaurantes e casas noturnas à paisana, sem o colete de identificação. O objetivo é coibir as irregularidades, uma vez que, em alguns locais, as pessoas acendem o cigarro assim que os agentes da Vigilância Sanitária e do Procon viram as costas, em especial após a 1 hora.

Os fiscais estarão “camuflados” apenas em ações feitas em estabelecimentos abertos ao público, dos ramos gastronômico e de diversão. Em prédios residenciais e comerciais (que também estão passíveis de fiscalização), os caça-fumaça estarão uniformizados, até por questões de segurança.

A exceção é para evitar que falsos fiscais utilizem a desculpa da lei antifumo para entrar nos estabelecimentos. Em 2007, por exemplo, a Prefeitura de São Paulo precisou cadastrar no telefone 156 os agentes que combatiam a dengue porque a população, em especial a que residia em áreas nobres, temia a entrada das equipes por receio de fraudes ou assaltos.

A orientação ao proprietário é sempre pedir o cartão de identificação do fiscal“, afirma a coordenadora do Centro de Vigilância Sanitária, Maria Cristina Megid – que realiza as blitze antifumo em todo o Estado. “Ainda que o fiscal esteja uniformizado, ele precisa apresentar a identificação”, completa.

Entre o dia 07/08/09 e 09/08/09 (sexta-feira e domingo ) foram aplicadas 50 multas. A região que mais burlou a lei foi Itapeva, no interior (lá o índice de infração está em 11%), onde vigorou por um dia a liminar acima referida.

Quem permitir o uso do tabaco pode receber multas de R$ 792,50 a R$ 1.585, valores que dobram na reincidência. No terceiro flagrante, a pena é de suspensão de atividades por 48 horas e, na quarta infração, o período de interdição é de 30 dias. O balanço dos três primeiros dias de vigor das sanções mostra que apenas 1,2% dos 3.864 locais visitados foram autuados.

Alguns flagrantes não são realizados porque as próprias vans e o colete dos integrantes anunciavam a chegada da fiscalização. Quem estivesse fumando tinha tempo de apagar o cigarro. 

Acesse a Legislação do Estado de São Paulo.

Cigarro e Criança (Fonte ADESF)

Cigarro e a Empresa (Fonte ADESF)

Cigarro e a Mulher (Fonte ADESF)

Faça Download de Avisos e Formulário de Infração.

Projeto de Lei quer Proibir as Motos e Motonetas de trafegarem entre os carros, mesmo que seja para ultrapassar. Será o fim dos Motoboys?


A Câmara dos Deputados aprovou, em 14/04/2009, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, um projeto de lei que proíbe o tráfego de motocicletas e motonetas entre as faixas de circulação de ruas e avenidas, inclusive nos momentos de ultrapassagem. A matéria é tema de grande polêmica e já causou muito debate no passando, quando foi inclusa no texto do Novo Código de Trânsito.

“Este é um assunto bastante discutido, que foi vetado pelo presidente Fernando Henrique na criação do Novo Código de Trânsito. O trânsito de São Paulo hoje anda em média 14 km/h e todo o sistema econômico e de transportes da cidade e de outras metrópoles brasileiras dependem da motocicleta trafegando entre as faixas para ter a agilidade de que precisam. Caso as motos sejam proibidas de andar entre os carros, tenho certeza de que haverá um travamento total na cidade de São Paulo, que é onde moro e trabalho. Este projeto de lei inviabiliza o setor de motofrete nas grandes cidades e poderá acabar com um enorme número de empregos e até com a profissão de motoboy”, diz Fernando Aparecido de Souza, empresário do setor de motofrete, diretor da Itaim Express.

Caso seja aprovada, a proposta do deputado Marcelo Guimarães Filho, do PMDB da Bahia, poderá imputar aos infratores multa de gravidade média no valor de R$ 85,13. A proposta tramita na Câmara em caráter terminativo. Caso não haja nenhum recurso que obrigue a votação no plenário da Câmara, ela seguirá para análise do Senado e, se for aprovada, vai para a sanção do Presidente da República.

No ano passado, o governo federal incluiu uma proposta semelhante em um pacote de sugestões de alteração no Código de Trânsito, mas acabou recuando. Em 2007, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo divulgou a intenção de começar a multar as motocicletas que circulassem no espaço entre os veículos. A ideia foi abandonada sob a justificativa de que já estava sendo discutida pelo governo federal.

A luta do governo contra as motos continua… Foi aprovado pela câmara dos deputados o Projeto de Lei – PL 2650/03, e agora só precisa ser aprovado pelo senado e pelo presidente da república para ser incluído no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta determina que as motos passem a circular a uma distância mínima de 1,5 metro dos carros. Com isso, andar entre os carros passará a ser uma infração de transito, sujeita a multa.
A notícia não agradou aos motociclistas, que usam as motos justamente para escapar do trânsito congestionado dos centros urbanos. Historicamente, carros e motos disputam o espaço nas ruas, e hoje em dia, essa “briga” está mais acirrada. Ruas que antes possuíam 3 largas faixas de rolagem, agora tem 4 ou 5 faixas mais estreitas, forçando os carros a circular cada vez mais próximos uns dos outros, dificultando a passagem das motos entre eles.
O problema certamente é impossibilidade dos grandes centros em receber a quantidade de carros, caminhões, ônibus e motos que tem recebido ultimamente. Aliás a produção e comercialização de veículos é um dos principais motores econômicos, pois emprega legalmente, muita gente. Além disso o veículo é um dos sonhos do brasileiro que se torna realidade com o aumento do crédito e redução do IPI para justamente aumentar a produção e impulsionar a economia.
Impedir as motos de trafegar entre os carros não resolverá o problema. Ao contrário, pode até colocar instantaneamente mais de 3 milhões de motos paradas nas ruas, aumentando ainda mais os congestionamentos e a quantidade de acidentes.
(o texto acima não é nosso; fizemos algumas modificações)

Nosso Comentário:

Não acreditamos que esse projeto seja aprovado sem um plano para salvar a Categoria dos Motoboys, mototáxi e motofrete. Acabamos de ver aprovada no Congresso a Lei que autoriza o transporte profissional de pessoas por motociclistas.
Juntamente com a aprovação desse projeto que objetiva salvar vidas e não agilizar o trânsito, deve vir um plano de corredores só para motos. Ou seja, quem conduz veículo automotor de duas rodas (se bem que existe motocicleta de 3 rodas – exceção) se quiser trafegar como Moto utilizará o corredor, se quiser trafegar como carro utilizará a via que já existe.
Achamos justo que exista uma via só para motos.
Pensemos, não é sem motivo que já existem alguns corredores de motos. É um teste, um projeto piloto, justamente para verificar a adequação e reação da população. O segundo passo é a Lei proibir o tráfego entre os carros, o que é realmente muito perigoso além de estressar ambos motoristas – de moto e carro, pois ninguém merece buzina no ouvido todo dia e xingamentos só porque o veículo está mais para a direita ou esquerda. E os motoqueiros, motoboys e motociclistas não merecem ser derrubados por condutores imprudentes.
Nossas cidades estão mudando e nós?


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