Trânsito. SINIAV. Chip nos Veículos. Dispositivo Informatizado será instalado obrigatoriamente em todos os Veículos do Brasil.


Transito - Chip nos Veículos - Controle

Pretende-se que Roubos, Furtos, Sequestros, dentre outros delitos sejam identificados facilmente, assim como os devedores de IPVA e Licenciamento. Tudo será feito através de antenas instaladas em Locais estratégicos.

O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran definiu como será implantado o dispositivo eletrônico batizado de Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que fornecerá todas as informações sobre cada veículo em circulação no país. O dispositivo será obrigatório no Brasil a partir de 2014 (previsão incerta).

De acordo com o Denatran, o Siniav será composto basicamente de antenas leitoras, que poderão identificar os veículos por meio do chip. O órgão argumenta que o sistema permitirá o planejamento de ações de combate ao roubo e furto de veículos e cargas, a identificação e prevenção da clonagem de veículos, o levantamento de informações sobre licenciamentos, multas e IPVA e uma melhor gestão do controle de tráfego.

O chip será instalado preferencialmente no vidro carregará todas as informações do veículo que sejam de interesse do Dentran. Quando o carro passar por antenas – instaladas em diversos pontos das cidades brasileiras — o chip emitirá um sinal que será lido pela antena. Os dados serão enviados aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Denatran em tempo real.

De acordo com o engenheiro Dario Thorbe, os dados são codificados e sigilosos, apenas os órgãos de trânsito e, eventualmente, a polícia poderão ter acesso a eles. Assim, o sistema será um novo aliado para combater a criminalidade. “Você não vai estar rastreado, simplesmente nos pontos importantes de passagem dentro da cidade e nas rodovias. Então, você tem um controle”, observa.

A tecnologia é uma só para o país inteiro, ou seja, um carro de Brasília poderá ser fiscalizado e encontrado em outro estado. O chip será implantado aos poucos ao longo dos próximos cinco anos pelos Detrans. Agora, o mais importante: quem vai pagar esta conta? “É uma decisão de cada estado, então nós já sabemos que tem estado que tem estrutura definida para não cobrar do usuário”, afirma o diretor do Denatran, Alfredo Perez.

Cada município vai poder também personalizar uma parte do chip. Por exemplo, que o dispositivo poderá ser usado para controlar vagas de estacionamento ou, no caso de São Paulo, para fiscalizar o rodízio.

Apesar do prazo de instalação do chip ser de cinco anos, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília já se preparam para a implantação.


Passamos 2014, e até agora, Julho de 2015, só Rondônia iniciou (e parou) os procedimentos concretamente.

Os órgãos oficiais pretendem iniciar em 2016, após muitas discussões jurídicas sobre o assunto.

Veja como funcionará e os problemas enfrentados clicando aqui

Vamos aguardar.


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CLIQUE para AMPLIAR e LERQue cultivar árvores faz bem ao meio ambiente, todas as crianças já sabem. Mas que elas podem ajudar a diminuir a conta de luz no fim do mês já não é tão óbvio.

Pesquisadores norte-americanos descobriram que as árvores plantadas ao lado das residências podem diminuir o consumo de energia em 5%, desde que elas sejam plantadas na posição correta. Para o melhor benefício, as árvores devem ficar posicionadas para oferecer sombra nos lados oeste e sul das residências.

Custo de carbono

A pesquisa envolveu o acompanhamento de 460 residências na cidade de Sacramento, durante o verão. Estatísticas precisamente coletadas demonstraram que os ganhos vão além da diminuição da conta de luz: o “custo de carbono” também é diminuído com o cultivo das árvores.

“As pessoas já sabem há muito tempo que as árvores têm múltiplos efeitos para as pessoas, mas nós quantificamos esses benefícios pela primeira vez usando dados reais e colocamos valores nesses efeitos,” justifica o pesquisador David Butry, do instituto NIST.

Segundo o estudo, árvores plantadas nos lados oeste e sul diminuem a conta de eletricidade em até 5%. Se elas estiverem no lado leste não há qualquer efeito mas, se as árvores forem plantadas no lado norte, elas podem de fato aumentar a conta de energia.

Sequestro de carbono

“Além de fornecer sombra, as árvores sequestram carbono,” diz Butry. “Nós medimos o quanto essas árvores reduziram o carbono criado pela queima de combustíveis para produzir a eletricidade e descobrimos que as árvores também sequestraram uma quantidade equivalente de carbono, o que representa um benefício em dobro.”

A pesquisa chamou a atenção de empresas de energia da Coreia do Sul e da África do Sul, que contataram os pesquisadores para que o estudo seja expandido para outras regiões e para outras estações do ano, a fim de que as conclusões possam ser mais gerais.

Redação do Site Inovação Tecnológica – 27/05/2009

Projeto de Lei quer Proibir as Motos e Motonetas de trafegarem entre os carros, mesmo que seja para ultrapassar. Será o fim dos Motoboys?


A Câmara dos Deputados aprovou, em 14/04/2009, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, um projeto de lei que proíbe o tráfego de motocicletas e motonetas entre as faixas de circulação de ruas e avenidas, inclusive nos momentos de ultrapassagem. A matéria é tema de grande polêmica e já causou muito debate no passando, quando foi inclusa no texto do Novo Código de Trânsito.

“Este é um assunto bastante discutido, que foi vetado pelo presidente Fernando Henrique na criação do Novo Código de Trânsito. O trânsito de São Paulo hoje anda em média 14 km/h e todo o sistema econômico e de transportes da cidade e de outras metrópoles brasileiras dependem da motocicleta trafegando entre as faixas para ter a agilidade de que precisam. Caso as motos sejam proibidas de andar entre os carros, tenho certeza de que haverá um travamento total na cidade de São Paulo, que é onde moro e trabalho. Este projeto de lei inviabiliza o setor de motofrete nas grandes cidades e poderá acabar com um enorme número de empregos e até com a profissão de motoboy”, diz Fernando Aparecido de Souza, empresário do setor de motofrete, diretor da Itaim Express.

Caso seja aprovada, a proposta do deputado Marcelo Guimarães Filho, do PMDB da Bahia, poderá imputar aos infratores multa de gravidade média no valor de R$ 85,13. A proposta tramita na Câmara em caráter terminativo. Caso não haja nenhum recurso que obrigue a votação no plenário da Câmara, ela seguirá para análise do Senado e, se for aprovada, vai para a sanção do Presidente da República.

No ano passado, o governo federal incluiu uma proposta semelhante em um pacote de sugestões de alteração no Código de Trânsito, mas acabou recuando. Em 2007, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo divulgou a intenção de começar a multar as motocicletas que circulassem no espaço entre os veículos. A ideia foi abandonada sob a justificativa de que já estava sendo discutida pelo governo federal.

A luta do governo contra as motos continua… Foi aprovado pela câmara dos deputados o Projeto de Lei – PL 2650/03, e agora só precisa ser aprovado pelo senado e pelo presidente da república para ser incluído no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta determina que as motos passem a circular a uma distância mínima de 1,5 metro dos carros. Com isso, andar entre os carros passará a ser uma infração de transito, sujeita a multa.
A notícia não agradou aos motociclistas, que usam as motos justamente para escapar do trânsito congestionado dos centros urbanos. Historicamente, carros e motos disputam o espaço nas ruas, e hoje em dia, essa “briga” está mais acirrada. Ruas que antes possuíam 3 largas faixas de rolagem, agora tem 4 ou 5 faixas mais estreitas, forçando os carros a circular cada vez mais próximos uns dos outros, dificultando a passagem das motos entre eles.
O problema certamente é impossibilidade dos grandes centros em receber a quantidade de carros, caminhões, ônibus e motos que tem recebido ultimamente. Aliás a produção e comercialização de veículos é um dos principais motores econômicos, pois emprega legalmente, muita gente. Além disso o veículo é um dos sonhos do brasileiro que se torna realidade com o aumento do crédito e redução do IPI para justamente aumentar a produção e impulsionar a economia.
Impedir as motos de trafegar entre os carros não resolverá o problema. Ao contrário, pode até colocar instantaneamente mais de 3 milhões de motos paradas nas ruas, aumentando ainda mais os congestionamentos e a quantidade de acidentes.
(o texto acima não é nosso; fizemos algumas modificações)

Nosso Comentário:

Não acreditamos que esse projeto seja aprovado sem um plano para salvar a Categoria dos Motoboys, mototáxi e motofrete. Acabamos de ver aprovada no Congresso a Lei que autoriza o transporte profissional de pessoas por motociclistas.
Juntamente com a aprovação desse projeto que objetiva salvar vidas e não agilizar o trânsito, deve vir um plano de corredores só para motos. Ou seja, quem conduz veículo automotor de duas rodas (se bem que existe motocicleta de 3 rodas – exceção) se quiser trafegar como Moto utilizará o corredor, se quiser trafegar como carro utilizará a via que já existe.
Achamos justo que exista uma via só para motos.
Pensemos, não é sem motivo que já existem alguns corredores de motos. É um teste, um projeto piloto, justamente para verificar a adequação e reação da população. O segundo passo é a Lei proibir o tráfego entre os carros, o que é realmente muito perigoso além de estressar ambos motoristas – de moto e carro, pois ninguém merece buzina no ouvido todo dia e xingamentos só porque o veículo está mais para a direita ou esquerda. E os motoqueiros, motoboys e motociclistas não merecem ser derrubados por condutores imprudentes.
Nossas cidades estão mudando e nós?


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Simples Nacional nem sempre é mais Vantajoso. O órgão responsável pelas Resoluções que Regulamentam esse Sistema é o Comitê Gestor do simples Nacional.


A lei está a seu favor, não a ignore!

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 O Brasil possui 3 sistemas empresariais de Tributação: Lucro Presumido, Lucro Real, e Simples Nacional (o Lucro Arbitrado é um Sistema imposto pelo Estado como forma de Punição; é tão oneroso que pode levar uma empresa à Falência). Qual escolher? Quem já ouviu falar um pouco do assunto e até alguns contadores e advogados certamente vão optar pelo Simples Nacional que é o sistema de tributação das Micro e Pequenas Empresas – ME e EPP. Escolha certa? Não, errada. Primeiramente esse Sistema instituído pela Lei Complmentar 123/06 veda a participação de algumas empresas. Quais? Aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 ou proporcionalmente R$ 300.000,00 por mês. Mas não é só isso.


Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados

Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS


Os artigos 17 e 18 também vedam a participação de empresas de consultoria, instituições financeiras, corretoras de seguros, comércio atacadista de bebidas alcoolicas, cigarro, etc. A lista é longa e de certa forma até confusa. Todo cuidado é pouco. Mais cuidado ainda mercem os 5 anexos: 4 tabelas e uma fórmula (que demanda cálculo caso a caso), respectivamente. Para determinadas atividades (mistas: produtos industrializados e comércio, comércio de produtos e serviços) haverá necessidade de combinar 2 tabelas. Como se não bastasse acrescente o instituto da substituição tributária, e a situação se complica mais ainda. Mas e os outros sistemas? Bem, eles utilizam um sistema de cálculo incidente no lucro, enquanto a Lei Complmentar 123/06 utiliza um sistema de cálculo incidente no Faturamento, o que torna mais difícil ainda comparar qual será mais vantajoso. Mas não é só, cada sistema ainda possui um prazo diferenciado para recolhimento dos tributos. Isenções e abatimentos também diferenciados. Nossa!!! O que devemos considerar então? Aqui fica nossa dica do que avaliar:

1 – Tipo de Atividade (industrial, comércio, mista, produtos ou serviços ou ainda os 2);

2 – Faturamento, não só o atual mas também o futuro e o quanto e quão rápido deseja crescer;

3 – Despesa com Folha de Pagamento, incluído FGTS, Contribuição Previdenciária (INSS) e todos os reflexos salariais;

4 – Se sua atividade estiver incluída no Anexo V – Utilização da Fórmula – o Simples Nacional só valerá a pena caso sua despesa com Folha de Pagamento for superior a 40% do seu Faturamento;

5 – Com um Planejamento Tributário cuidadoso é possível reduzir a carga tributária sem ofender ou burlar a legislação.

Talvez você leitor que esteja lendo esse artigo pense ou diga: ” são dicas genéricas”, mas lembre que agora você sabe de onde partir e o que considerar.


VEJA A CARTILHA DO SIMPLES NACIONAL

Quer aprofundar acesse: http://groups.google.com/group/camaraecamara, http://www.youtube.com/user/CamaraeCamara, www.portaldoempreendedor.gov.br e http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/escrituracao_contabil/index.htm

ou acesse nossa Página de Direito Tributário


Na dúvida:

CURSO  SIMPLES NACIONAL –  SITE  RECEITA FEDERAL –  GRÁTIS http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/SimplesNacional/Umdisco.htm


Projeto RIC – Registro de Identidade Civil – É o novo documento de Identificação do Cidadão Brasileiro

As EMPRESAS em Geral e em especial as empresas de Call Center podem CONTROLAR O USO DO BANHEIRO

ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

VOCÊ TEM CONSÓRCIO? CONHECE AS NOVAS REGRAS? Não ignore seu direito. INFORME-SE!!!