O Brasil possui 3 sistemas empresariais de Tributação: Lucro Presumido, Lucro Real, e Simples Nacional (o Lucro Arbitrado é um Sistema imposto pelo Estado como forma de Punição; é tão oneroso que pode levar uma empresa à Falência). Qual escolher? Quem já ouviu falar um pouco do assunto e até alguns contadores e advogados certamente vão optar pelo Simples Nacional que é o sistema de tributação das Micro e Pequenas Empresas – ME e EPP. Escolha certa? Não, errada. Primeiramente esse Sistema instituído pela Lei Complmentar 123/06 veda a participação de algumas empresas. Quais? Aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 ou proporcionalmente R$ 300.000,00 por mês. Mas não é só isso.
Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados
Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS
Os artigos 17 e 18 também vedam a participação de empresas de consultoria, instituições financeiras, corretoras de seguros, comércio atacadista de bebidas alcoolicas, cigarro, etc. A lista é longa e de certa forma até confusa. Todo cuidado é pouco. Mais cuidado ainda mercem os 5 anexos: 4 tabelas e uma fórmula (que demanda cálculo caso a caso), respectivamente. Para determinadas atividades (mistas: produtos industrializados e comércio, comércio de produtos e serviços) haverá necessidade de combinar 2 tabelas. Como se não bastasse acrescente o instituto da substituição tributária, e a situação se complica mais ainda. Mas e os outros sistemas? Bem, eles utilizam um sistema de cálculo incidente no lucro, enquanto a Lei Complmentar 123/06 utiliza um sistema de cálculo incidente no Faturamento, o que torna mais difícil ainda comparar qual será mais vantajoso. Mas não é só, cada sistema ainda possui um prazo diferenciado para recolhimento dos tributos. Isenções e abatimentos também diferenciados. Nossa!!! O que devemos considerar então? Aqui fica nossa dica do que avaliar:
1 – Tipo de Atividade (industrial, comércio, mista, produtos ou serviços ou ainda os 2);
2 – Faturamento, não só o atual mas também o futuro e o quanto e quão rápido deseja crescer;
3 – Despesa com Folha de Pagamento, incluído FGTS, Contribuição Previdenciária (INSS) e todos os reflexos salariais;
4 – Se sua atividade estiver incluída no Anexo V – Utilização da Fórmula – o Simples Nacional só valerá a pena caso sua despesa com Folha de Pagamento for superior a 40% do seu Faturamento;
5 – Com um Planejamento Tributário cuidadoso é possível reduzir a carga tributária sem ofender ou burlar a legislação.
Talvez você leitor que esteja lendo esse artigo pense ou diga: ” são dicas genéricas”, mas lembre que agora você sabe de onde partir e o que considerar.
VEJA A CARTILHA DO SIMPLES NACIONAL
Quer aprofundar acesse: http://groups.google.com/group/camaraecamara, http://www.youtube.com/user/CamaraeCamara, www.portaldoempreendedor.gov.br e http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/escrituracao_contabil/index.htm
ou acesse nossa Página de Direito Tributário
Na dúvida:
CURSO SIMPLES NACIONAL – SITE RECEITA FEDERAL – GRÁTIS http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/SimplesNacional/Umdisco.htm
ja estou preste a me aposentar,tenho 30 anos de contribuição, tenho 20 anos numa mesma empresa com 20% de isalubride,trabalhei 5 anos na matris, depois me transferirão para uma nova filial na qual eu fui pioneira, com o passar do tempo me pedirão para montar um atelier de prestação de mão de obra,me derão as maquinas e eu comecei em casa,contratei 6 funcionarios e pagava todos encargos trabalhista e todas cntribuições e impostos, pagava 20% de insalubridade para as funcionariasTrabalhei 12 anos como prestadora de mão de obra,
CurtirCurtir