Vem aí o Substituto da CPMF. É a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE. Não é ótimo!? Vamos pagar mais Tributos!!!


charge_cpmf_c_vpbbkNuma manobra política no mínimo abusurda, desmedida, assintuosa, maldosa, de mal gosto, sem qualquer respeito com o cidadão (conosco), o Governo usa medo da gripe A para aprovar nova CPMF. Foi o que disse o partido dos Democratas.

Talvez, até tenham razão. Porém, assim que perceberam que a CPMF iria ser enterrada pelo Congresso, como relamente foi em Dezembro de 2008, o Governo imediatamente ingressou com Projeto de Lei para a criação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE, a qual tramita no Congresso. É previsto um percentual de 0,10% sobre a movimentação financeira, o que pode garantir uma arrecadação de aproximadamente 12 Bilhões de reais ao ano.

Quando pensamos em Tributo devemos ter em mente que para entrar em vigor no ano seguinte a legislação precisa ser aprovada pelo Congresso e ser publicada antes de 31 de julho do ano anterior que pretende começar a vigorar.

Lembramos porém que não foi o que aconteceu com a CPMF – Contribuição Provisória incidente sobre a Movimentação Financeira.

Esse termo provisório nada significa, pois como bem sabemos nesse país tudo que é provisório em termos de impostos acaba tornando-se perpétuo com outro nome. Estamos cansados de ser explorados.

charge_cpmf_gatilhoO Brasil tem uma das maiores, senão a maior carga tributária do planeta. Não demorará e recolheremos tributo para respirar e viver. Indigne-se caro leitor, é o mínimo que podemos sentir, mas não fazer. Podemos fazer mais. Tal como impedir que isso aconteça.

Veja abaixo a chamada sobre o assunto.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/08/09 – 19h42
InfoMoney

SÃO PAULO – Em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aconteceu na quarta-feira dia 19/08/2009, o PMDB se comprometeu a apoiar a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que já mobilizou a oposição.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29. A proposta ficou parada desde então, à espera de votação de um destaque feito pelo DEM – Democratas – que altera o texto e inviabiliza a cobrança da CSS. O PMDB, por sua vez, prometeu colocar a questão em pauta no início de setembro.

De acordo com o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), o que o governo está fazendo é usar um momento de fragilidade da população pela Gripe A (H1N1) para extorquir a sociedade. Infomoney

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins explica sua contrariedade à extinta CPMF (Contribuição Provisória (quase permanente) sobre a Movimentação Financeira) registando que:

Entrei com ação no Supremo porque é um tributo muito ruim. Por que, em 200 países, só três têm? Brasil, Argentina e Colômbia. Por que a União Européia, os Estados Unidos, os países desenvolvidos não adotam? Por que Ana Krueger, que foi vice presidente do FMI, diz que é o pior tributo do mundo? Porque ninguém tributa o próprio dinheiro. Dinheiro é instrumento de circulação. Tributa aquilo que o dinheiro pode comprar, a renda que obtemos com o dinheiro, a mercadoria que compramos. Nenhum país do mundo tributa além das operações, o patrimônio, a renda, a prestação de serviços e a circulação de bens.

Leia a íntegra no Conjur.

Conheça um pouco mais sobre a CPMF.

Veja CPMF na Wikipedia.

Simples Nacional nem sempre é mais Vantajoso. O órgão responsável pelas Resoluções que Regulamentam esse Sistema é o Comitê Gestor do simples Nacional.


A lei está a seu favor, não a ignore!

A lei está a seu favor, não a ignore!

 O Brasil possui 3 sistemas empresariais de Tributação: Lucro Presumido, Lucro Real, e Simples Nacional (o Lucro Arbitrado é um Sistema imposto pelo Estado como forma de Punição; é tão oneroso que pode levar uma empresa à Falência). Qual escolher? Quem já ouviu falar um pouco do assunto e até alguns contadores e advogados certamente vão optar pelo Simples Nacional que é o sistema de tributação das Micro e Pequenas Empresas – ME e EPP. Escolha certa? Não, errada. Primeiramente esse Sistema instituído pela Lei Complmentar 123/06 veda a participação de algumas empresas. Quais? Aquelas que possuem faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 ou proporcionalmente R$ 300.000,00 por mês. Mas não é só isso.


Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados

Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS


Os artigos 17 e 18 também vedam a participação de empresas de consultoria, instituições financeiras, corretoras de seguros, comércio atacadista de bebidas alcoolicas, cigarro, etc. A lista é longa e de certa forma até confusa. Todo cuidado é pouco. Mais cuidado ainda mercem os 5 anexos: 4 tabelas e uma fórmula (que demanda cálculo caso a caso), respectivamente. Para determinadas atividades (mistas: produtos industrializados e comércio, comércio de produtos e serviços) haverá necessidade de combinar 2 tabelas. Como se não bastasse acrescente o instituto da substituição tributária, e a situação se complica mais ainda. Mas e os outros sistemas? Bem, eles utilizam um sistema de cálculo incidente no lucro, enquanto a Lei Complmentar 123/06 utiliza um sistema de cálculo incidente no Faturamento, o que torna mais difícil ainda comparar qual será mais vantajoso. Mas não é só, cada sistema ainda possui um prazo diferenciado para recolhimento dos tributos. Isenções e abatimentos também diferenciados. Nossa!!! O que devemos considerar então? Aqui fica nossa dica do que avaliar:

1 – Tipo de Atividade (industrial, comércio, mista, produtos ou serviços ou ainda os 2);

2 – Faturamento, não só o atual mas também o futuro e o quanto e quão rápido deseja crescer;

3 – Despesa com Folha de Pagamento, incluído FGTS, Contribuição Previdenciária (INSS) e todos os reflexos salariais;

4 – Se sua atividade estiver incluída no Anexo V – Utilização da Fórmula – o Simples Nacional só valerá a pena caso sua despesa com Folha de Pagamento for superior a 40% do seu Faturamento;

5 – Com um Planejamento Tributário cuidadoso é possível reduzir a carga tributária sem ofender ou burlar a legislação.

Talvez você leitor que esteja lendo esse artigo pense ou diga: ” são dicas genéricas”, mas lembre que agora você sabe de onde partir e o que considerar.


VEJA A CARTILHA DO SIMPLES NACIONAL

Quer aprofundar acesse: http://groups.google.com/group/camaraecamara, http://www.youtube.com/user/CamaraeCamara, www.portaldoempreendedor.gov.br e http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/escrituracao_contabil/index.htm

ou acesse nossa Página de Direito Tributário


Na dúvida:

CURSO  SIMPLES NACIONAL –  SITE  RECEITA FEDERAL –  GRÁTIS http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/SimplesNacional/Umdisco.htm


Projeto RIC – Registro de Identidade Civil – É o novo documento de Identificação do Cidadão Brasileiro

As EMPRESAS em Geral e em especial as empresas de Call Center podem CONTROLAR O USO DO BANHEIRO

ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

VOCÊ TEM CONSÓRCIO? CONHECE AS NOVAS REGRAS? Não ignore seu direito. INFORME-SE!!!