Vem aí o Substituto da CPMF. É a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE. Não é ótimo!? Vamos pagar mais Tributos!!!


charge_cpmf_c_vpbbkNuma manobra política no mínimo abusurda, desmedida, assintuosa, maldosa, de mal gosto, sem qualquer respeito com o cidadão (conosco), o Governo usa medo da gripe A para aprovar nova CPMF. Foi o que disse o partido dos Democratas.

Talvez, até tenham razão. Porém, assim que perceberam que a CPMF iria ser enterrada pelo Congresso, como relamente foi em Dezembro de 2008, o Governo imediatamente ingressou com Projeto de Lei para a criação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE, a qual tramita no Congresso. É previsto um percentual de 0,10% sobre a movimentação financeira, o que pode garantir uma arrecadação de aproximadamente 12 Bilhões de reais ao ano.

Quando pensamos em Tributo devemos ter em mente que para entrar em vigor no ano seguinte a legislação precisa ser aprovada pelo Congresso e ser publicada antes de 31 de julho do ano anterior que pretende começar a vigorar.

Lembramos porém que não foi o que aconteceu com a CPMF – Contribuição Provisória incidente sobre a Movimentação Financeira.

Esse termo provisório nada significa, pois como bem sabemos nesse país tudo que é provisório em termos de impostos acaba tornando-se perpétuo com outro nome. Estamos cansados de ser explorados.

charge_cpmf_gatilhoO Brasil tem uma das maiores, senão a maior carga tributária do planeta. Não demorará e recolheremos tributo para respirar e viver. Indigne-se caro leitor, é o mínimo que podemos sentir, mas não fazer. Podemos fazer mais. Tal como impedir que isso aconteça.

Veja abaixo a chamada sobre o assunto.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/08/09 – 19h42
InfoMoney

SÃO PAULO – Em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aconteceu na quarta-feira dia 19/08/2009, o PMDB se comprometeu a apoiar a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que já mobilizou a oposição.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29. A proposta ficou parada desde então, à espera de votação de um destaque feito pelo DEM – Democratas – que altera o texto e inviabiliza a cobrança da CSS. O PMDB, por sua vez, prometeu colocar a questão em pauta no início de setembro.

De acordo com o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), o que o governo está fazendo é usar um momento de fragilidade da população pela Gripe A (H1N1) para extorquir a sociedade. Infomoney

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins explica sua contrariedade à extinta CPMF (Contribuição Provisória (quase permanente) sobre a Movimentação Financeira) registando que:

Entrei com ação no Supremo porque é um tributo muito ruim. Por que, em 200 países, só três têm? Brasil, Argentina e Colômbia. Por que a União Européia, os Estados Unidos, os países desenvolvidos não adotam? Por que Ana Krueger, que foi vice presidente do FMI, diz que é o pior tributo do mundo? Porque ninguém tributa o próprio dinheiro. Dinheiro é instrumento de circulação. Tributa aquilo que o dinheiro pode comprar, a renda que obtemos com o dinheiro, a mercadoria que compramos. Nenhum país do mundo tributa além das operações, o patrimônio, a renda, a prestação de serviços e a circulação de bens.

Leia a íntegra no Conjur.

Conheça um pouco mais sobre a CPMF.

Veja CPMF na Wikipedia.

H1N1 no Brasil e nos Estados – Mortalidade atinge 9,2% dos infectados em 09/2009. EUA, Reino Unido, Europa, dentre outros, iniciam aplicação de Vacina para as pessoas que trabalham na área da Saúde.


Mapa_17_09_09

A gripe suína é uma doença respiratória causada pelo vírus influenza A, chamado de H1N1. Ele é transmitido de pessoa para pessoa e tem sintomas semelhantes aos da gripe comum, com febre superior a 38ºC, tosse, dor de cabeça intensa, dores musculares e nas articulações, irritação dos olhos e fluxo nasal.

Para diagnosticar a infecção, uma amostra respiratória precisa ser coletada nos quatro ou cinco primeiros dias da doença, quando a pessoa infectada espalha o vírus, e examinada em laboratório.

O tratamento precoce com os antivirais Tamiflu ou Relenza pode ajudar a reduzir a gravidade e a duração da infecção, de acordo com o CDC (Centros de Controle de Doenças dos Estados Unidos).

17/08/09 – Atingimos 343 mortes e 4.694 casos confirmados no Brasil. O índice de Mortalidade é de 7,3% (343/4.694)

20/08/09 – Atingimos 392 mortes e 5.767 casos confirmados no Brasil – Fonte: Rádio. Vejam que esta informação se opõe a apresentada pela figura que faz parte da Reportagem da Folha On Line que afirma haver 5.206 casos confirmados em 22/08/2009.

10/09/09 – Atingimos  756 mortes – Informações das Secretarias de Saúde.

18/09/09 – Atingimos  899 mortes e 9.249 casos confirmados – 9,2% dos Infectados.

 

Boletim do Ministério da Saúde, divulgado na segunda-feira 19/10/2009, informou que mais 1.368 pessoas morreram após contraírem o vírus da gripe A H1N1 no Brasil, no período entre 25 de abril e 10 de outubro. O total de infectados foi de 17.219 pessoas, o que significa 90,7% do total de 18.973 de casos confirmados para algum tipo de influenza.

O Sudeste é a região com maior número de mortes, com 693 (49,6%). O Estado de São Paulo registra 392 óbitos (30,9%) e é seguido pelo Rio de Janeiro com 122 (8,7%), Minas Gerais com 107 (7,7%) e o Espírito Santo com apenas 2 mortes (0,1%).

A região sul teve 577, com 41,3% dos óbitos brasileiros. O Paraná registrou 278 mortes, o Rio Grande do Sul 200 e Santa Catarina 99.

O Centro-Oeste teve 98 óbitos, seguido do Nordeste com 16 e a região norte, com 14.

Um total de 5.369 mulheres entre 15 a 49 anos desenvolveram a forma grave da doença. Destas, 1.414 mulheres estavam grávidas. Entre as gestantes, 135 morreram.

Com relação à resistência ao antiviral fosfato de oseltamivir, até 4 de outubro, foi informada à OMS a ocorrência de 31 casos – nenhum no Brasil, até o momento.

Veja nosso Post completo sobre a Gripe Suína.

Gripe Suína – Mapa do Brasil em 17/09/09.

Sobre a Gripe Suína e outras doenças contagioasas acesse o Site do Centro de Vigilância Epidemiológica.

Lei Anti-Fumo entrou em vigor dia 07/08/09 às 0:00:01 em São Paulo – Informe-se sobre o assunto. No Rio de Janeiro a Lei 5.517/09 também já está em vigor. Respeite quem não quer fumar.


Cigarro MorteO governador José Serra sancionou a lei antifumo dia 07 de maio de 2009 no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. A lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado de São Paulo, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O projeto que deu origem à lei foi votado e aprovado pela Assembléia Legislativa Pauilista em 07/04/09 com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejam parar de fumar; realização de campanha educativa à população sobre a abrangência da lei; e prazo de 90 dias para a vigência após a sanção. Ou seja, entrou em vigor dia 07/08/09.
A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros.

 Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

 A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da Lei 13.541/09 será aplicada ao estabelecimento (o que não quer dizer que esse estabelecimento não possa, em determinadas situações cobrar do infrator / cliente).
A Secretaria da Saúde criará um canal ( http://www.leiantifumo.sp.gov.br/) para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação.

 Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.
Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.
Os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação. Na mesma linha seguem os restaurantes.

Veja como você pode parar de fumar - Clique na Figura

Veja como você pode parar de fumar - Clique na Figura

 

SITE OFICIAL DE SÃO PAULO ANTIFUMO.

Site do Hospital do Câncer.

Ações Afirmativas CONTRA O FUMO, e LEGISLAÇÃO (Site: http://www.euvouparardefumar.com/)

  • Ações educativas nas escolas – Desde 1998 o Programa Nacional de Controle do Tabagismo vem implementando ações em escolas através do Programa Saber Saúde .
  • Parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação (MEC) para disseminação de informações sobre o tema na TV Escola. Portaria n.º 1.034/2004.
  • A inclusão do tema prevenção do tabagismo no Programa de Saúde nas Escolas uma articulação do Ministério da Saúde com o MEC, como parte do PAC Saúde.
  • Advertências sanitárias com fotos mais impactantes nas embalagens dos produtos de tabaco – pesquisa desenvolvida entre jovens mostrou que quando comparada com outros materiais de campanha desenvolvidos para o Controle do Tabagismo, essa medida foi considerada mais forte. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03.
  • Proibição da utilização de descritores de marcas de cigarros como light, ultra-light, suave e baixos teores. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 46/01.
  • Proibição da propaganda de cigarros nos grandes meios de comunicação, desde 2000. Lei n.º 10.167/00.
  • Proibição do patrocínio de eventos culturais e esportivos por marcas de cigarros. Lei n.º 10.167/00.
  • Contrapropaganda e inserção de mensagens de advertências sobre os riscos do tabagismo durante a transmissão de eventos internacionais que tenham patrocínio de produtos de tabaco. Lei n.º 10.702/03.
  • Recomendação aos meios de comunicação para que não veiculem imagens de personalidades do meio artístico fumando. Portaria Interministerial n.º 477/95.
  • Determina a impressão da seguinte frase nas embalagens dos produtos derivados do tabaco: “Venda proibida a menores de 18 anos – Lei 8.069/90 e Lei n.º 10.702/03, proibindo o uso de frases como “Somente para adultos” e “Produto para maiores de 18 anos”. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03.
  • Determina a impressão da seguinte informação nas embalagens de cigarros: “Este produto contem mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03 (altera a Resolução da ANVISA n.º 46/01)

  • Proibição de embalagens contendo menos de 20 cigarros. Decreto n.º 4.544/02.
  • Proibição da venda de produtos derivados do tabaco a menores de 18 anos. Lei n.º 10.702/03 (altera a Lei n.º 9.294/96).

  • Proibição da venda por via postal, a distribuição de amostra ou brinde e a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde. Lei n.º 10.167/00 (altera a Lei n.º 9.294/96).
  • Proibição da venda de produtos derivados do tabaco na Internet. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 15/03.
  • Lei 13.541/09 – Lei Estadual de São Paulo (antifumo).
  • Lei 5.517/09 – o Estado do Rio de Janeiro proibe fumo.

    O governador Sérgio Cabral sancionou  e a Lei nº 5.517 de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco, em ambientes públicos e privados de uso coletivo em todo o Estado do Rio de Janeiro, entra em vigor em 90 dias. As multas são pesadas, variando entre 1.548,63 UFIRs e 15.486,27 UFIRs (R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00). 

    Cigarro eletrônico é Proibido no Brasil – Agosto de 2009.

     

    SEU PRAZER de MORRER NÃO VALE MINHA SAÚDE

    SEU PRAZER de MORRER NÃO VALE MINHA SAÚDE

    Trabalhista – Contratar trabalhador em regime de Cooperativa nem sempre é um bom negócio para as Empresas Tomadoras de Serviço (quem contrata)


    CooperativaA Academia Fórmula, uma franquia mineira em Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma Indenização de R$ 150.000,00 por ter contratado professores de educação física cooperados (Cooperativa de Trabalho Coopesport), ou seja, fora do regime Celetista. A 6ª Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho no RR – Recurso de Revista 1288.2004.100.03.00 (número do Processo todo) manteve a condenação proferida nas decisões das instâncias ordinárias – Justiça do Trabalho por mei da 31ª Vara Trabalhista mineira, e TRT 3ª Regiao, proferidas em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

    No caso:
    1 – Todos professores estavam vinculados à Coopesport;
    2 – A totalidade das atividades de ginástica desportiva na academia era terceirizada (confirmada pela preposta da Academia);
    3 – A adesão à cooperativa foi imposta como única forma para prestar serviço na tomadora (a academia);
    4 – Não ficou demonstrado qualquer benefício prestado pela Cooperativa a seus próprios cooperados que apenas recebiam o salário mensal.
    A 31ª VT – Vara Trabalhista manteve a decisão liminar concedida em 2004 e condenou a empresa a abster-se (deixar) de terceirizar suas arividades fins e meio por meio de cooperativas e registrar todos cooperados que lhes pretam serviço. E só poderá utilizar mão-de-0bra de trabalhadores registrados (coforme determina a CLT), caso contrario pagará multa de R$ 3.000,00 por empregado encontrado em situação irregular.
    A multa de R$ 150.000,00 reverterá em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, e ainda deverá corrigir monetariamente esse valor desde a propositura da ação, o que deve atingir mais de R$ 225.000,00 a valores de hoje, 04/08/2009.
    O interessante disso tudo é que a decisão proferida no âmbito da Justiça Mineira só tem força obrigacional no Estado de Minas Gerais. No entanto, a Academia Fórmula ue tem sua sede em São Paulo onde também se localiza a Coopesport já trabalha no Regime da CLT.
    Então, caros leitores se a empresa terceirizar sua atividade fim ela estará irregular e pode sofrer sanções muito gravosas. Fiquem atentos para pelo menos saberem o que estão fazendo.
    A lei que trata do assunto é a Lei 7.102/83. Importante verificar também a Súmula 331 do TST que trata do assunto e estende as possibilidades de terceirização da atividade meio.
    Saiba tudo sobre Cooperativa – Acesse o Site EJA – Economia Solidária e Trabalho.
    Abraços.

    DANO MORAL – IMPOSTO. Indenização por Dano Moral não está Sujeita ao Imposto de Renda. Assim decidiu o STJ, mas Receita Federal Discorda.


    restituicao-de-imposto-de-rendaValores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda.

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou que a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto.

    A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

    Fonte: Valor Econômico.

    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), segundo a qual não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral. A Fazenda havia notificado a funcionária pública do Estado de Santa Catarina Jeanine Mendonça Pinheiro May por falta de recolhimento do imposto relativo ao recebimento de indenização de mais de R$ 1,7 milhão. A funcionária propôs ação e conseguiu anular o débito de 715,94 Ufirs, correspondentes a R$ 1.902,42, (valores de julho de 1998).

     No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que a incidência do Imposto de Renda sobre quantia recebida por danos morais estaria justificada pelo acréscimo patrimonial. No entanto, o ministro-relator Luiz Fux afastou os argumentos. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça construiu sólida orientação no sentido de que verbas indenizatórias apenas recompõem o patrimônio do indenizado, podendo ser este patrimônio físico ou moral, tornando-se infensa à incidência do imposto de renda”, afirmou.

     O ministro Luiz Fux explicou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. Porém, não é qualquer entrada de dinheiro nos cofres de uma pessoa que pode ser alcançada pelo imposto de renda, mas somente os acréscimos patrimoniais. No caso das indenizações, não há geração de renda ou acréscimos patrimoniais, mas uma reparação, em dinheiro, por perdas de direito.

    É o que acontece com as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias em dinheiro, licença prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada. Estas verbas não ensejam acréscimo patrimonial exatamente por seu caráter indenizatório. Disso discorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda, como dispõem as súmulas de número 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.

     (Processo:  Resp 410347)

     Fonte: Superior Tribunal da Justiça – STJ .

    Saiba mais.

    Não é o que diz a Receita Fedral e o RIR – Regulamento do Imposto de Renda de 1999.

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    H1N1, o Influenza A. Epidemia é Grave. Vacina. Mais de 1370 óbitos no Brasil em 10/09 e mais de 5.000 no Mundo.


    Ação do Vírus no CorpoQuem não fica preocupado lendo as manchetes sobre a epidemia ou pandemia de gripe suína. Mas ao final dessa leitura veremos que devemos nos preocupar sim, porém sem devaneios, loucuras ou desesperos (assista aos 2 vídeos – são esclarecedores).

    O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, confirmou  22 mortes em decorrência da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. Na segunda-feira 20/07/09, eram 15 mortos. Hoje 22/07/09 são 29 mortos. No entanto, o índice de mortalidade da doença é muito menor do que o da gripe comum.

    No ano passado, no mês de julho no Brasil, 4.500 pessoas morreram em função de complicações da gripe comum. No mundo morrem de 250 mil a 500 mil pessoas todos anos.

    Segundo o ministro, não há necessidade de suspender viagens ou limitar a circulação de pessoas nos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, locais onde já está comprovada a transmissão sustentada.  Nesses locais, o vírus já circula independentemente de as pessoas infectadas terem tido contato com pessoas que vieram do exterior.

    O Ministro ainda explica: “É importante que as pessoas saibam que o vírus não está por aí, voando, nem tem pernas. Ele está circulando entre as pessoas que estão contaminadas. É necessário um contato extremamente próximo (até 3 metros o risco ainda existe)  durante um período, por isso, o problema de ambientes fechados durante essa época do ano. Por isso, são importantes as medidas de precaução, como lavar bem as mãos várias vezes ao dia”.

    O número de mortes causadas pela gripe suína A(H1N1) subiu para 700 em 21/07/2009, de acordo com declaração do porta-voz da Organização Mundial da Saúde (em Inglês) durante uma conferência de imprensa realizada hoje em Genebra (Suíça). O número de casos comprovados por laboratório passou dos 125 mil (isso em 21/07, agora (23) já ultrapassa os 150.000 casos e continuará subindo).

    Os novos números mostram um ligeiro aumento da taxa de mortalidade da doença, em relação ao boletim divulgado pela entidade em 6 de julho, de 0,45% para 0,56%.

    O vírus continuou se espalhando mesmo com a elevação das temperaturas no Hemisfério Norte. Normalmente, os vírus de gripe desaparecem quando há mais calor, mas o H1N1 está se mostrando mais resistente.

    No entanto, enquanto as atenções do mundo se voltam para o alastramento da gripe suína, a gripe aviária – causada pelo vírus H5N1 – continua se espalhando no Egito. Apenas até o início de julho deste ano, foram registardos 41 casos de gripes aviária em quatro países do mundo, com 12 mortos. Trinta deles foram no Egito, onde apenas 4 pessoas morreram. Ao longo de 2008 foram registrados 44 casos de gripe aviária, que causaram 33 mortes. A queda na taxa de mortalidade deve-se principalmente ao bom desempenho do Egito no controle da doença, mas os registros da OMS desde 2003 ainda mostram um porcentual espantosamente alto de vítimas: 60% dos infectados com a gripe aviária (vírus H5N1) morreram. Em 2008, o porcentual caiu, mas pemanece elevado: 29%. Além do Egito, Vietnã (4) e China (7) já reportaram casos de gripe aviária neste ano à OMS.

    O último episódio que desencadeou uma pandemia foi a gripe que surgiu em Hong Kong, em 1968, matando cerca de 1 milhão de pessoas.

    O vírus da gripe A, o H1N1 já foi isolado (primeiro passo antes da busca pela vacina) há pelo mesno 1 ou 2 meses pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC na sigla em inglês) dos Estados Unidos. O Centro, o governo dos EUA e a indústria farmacêutica trabalham juntos na busca por uma vacina contra a doença. O remédio utilizado no Brasil para Combater a Gripe A (Suína) é o Tamiflu.

    Aqui segue o Link para um Vídeo (pouco mais de 15 minutos) – entrevista com a Infectologista Nancy Belei – IMPERDÍVEL.

    Segundo Vídeo.

    Acesse também o Portal da Saúde.
    Acesse o Site da Organização Panamericana de Saúde – OPAS.
    Veja um breve Histórico do Vírus Influenza A (H1N1).
    Veja um Histórico do Vírus Influenza A (H1N1) – Arquivo PDF – aprofunda o tema e esclarece algumas dúvidas.
    Veja Nota Técnica do Ministériio da Saúde  de 03/06/09 – Arquivo PDF – mostra gráficos, tabelas e links para vários sites e notícias.
    Veja Nota Técnica do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde no Ceará – CIEVS – CE de 18/05/09 – Arquivo PDF – mostra tabelas e links para vários sites e notícias.
    Veja Nota Técnica da ANVISA – Agência de Vigilância sanitária – de 06/05/09 – Arquivo PDF.
    Veja Nota Técnica da FUNASA – Fundação Nacional da Saúde – Arquivo PDF com links para a OMS (para cada país infectado À época do informe).
    Fique atualizado sobre a evolução da epidemia da Gripe Suína no Brasil e no Mundo.
    Telefone do CIEVS Disque Notifica 0800 644 6645. 

    De qualquer maneira antes de pensar qualquer coisa informe-se. Não e necessário ler todos os links aqui postados. MAS PELO MENOS ASSISTA O VÍDEO. Além do mais a gripe aviária é muito mais perigosa e fatal e ninguém está falando dela. Ele vem chegando de maneira silenciosa.

    Sobre a Gripe Suína e outras doenças contagioasas acesse o Site do Centro de Vigilância Epidemiológica.

    Essa é nossa pequenina contribuição, pois este artigo foge de nossa competência (atuamos na área jurídica e não na Saúde), por isso se houver alguma incongruência pedimos que nos informem e a corrigiremos.

    Abraços a todos.

    Adicional – 23/07/09 –  Conforme Ministério da Saúde, nesta data já são 1.566 pessoas infectadas e 34 mortes no Brasil pela Gripe A.

    Adicional – 28/07/09 – Já temos 58 Mortes no país.

    Adicional – 31/07/09 – Já temos  74 Mortes no país (Estado de São Paulo tem mais mortes, são 24).

    Adicional – 04/08/09 – Já temos  129 mortes no país. O vírus não anda, ele realmente voa…

    Adicional – 05/08/09 – São 139 mortes e 2959 Casos Confirmados no País. INDICE DE MORTALIDADE de 4,6975%.

    Adicional – 11/08/09 – Atingimos 214 mortos no país.

    Adicional – 13/08/09 – Atingimos 278 pessoas mortas pelo Vírus no Brasil.

    Adicional – 17/08/09 – Atingimos 343 mortes e 4.694 casos confirmados no Brasil.

    Adicional – 20/08/09 – Atingimos 392 mortes e 5.767 casos confirmados

    Adicional – 22/08/09 – Atingimos 557 mortes. Veja o Link da Notícia. O Brasil tem o maior número de Mortes no Mundo.

    Adicional – 01/09/09 – Atingimos  609 mortes (informações das secretarias municipais de saúde).

    Adicional – 10/09/09 – Atingimos  756 mortes (informações das secretarias municipais de saúde).

    Adicional – 18/09/09 – Atingimos  899 mortes e 9.249 casos confirmados.

    Adicional –mais de 1.368 pessoas morreram após contraírem o vírus da gripe A H1N1 no Brasil, no período entre 25 de abril e 10 de outubro.

    Adicional – 27/11/09 – Mais de 6.750 mortos no mundo e Mais de 622.482 pessoas estiveram em contato com o vírus.

    SINTOMAS – parecida com a gripe comum:

    – Febre Superior a 38º C, surgindo repentinamente;

    – Dor de Cabeça Intensa;

    – Perda ou Falta de Apetite;

    – Tosse;

    – Dores Musculares e nas Articulações;

    – Irritação dos Olhos e Fluxo Nasal;

    – Vômitos e Diarréia.

    Grupos de risco ( Gripe Suína no Portal Wikipédia)

    São afetados e falecem mais facilmente – exceção aos idosos:

    • Gestantes (grávidas)
    • Idosos (maiores de 65 anos) – neste grupo existe uma situação especial pois os idosos tem sido poupados de morte.
    • Crianças (menores de 2 anos)
    • Doentes crônicos
    • Problemas cardiovasculares, exceto Hipertensos (pressão alta)
    • Asmáticos
    • Portadores de Doença Obstrutiva Crônica
    • Problemas hepáticos e renais
    • Doenças metabólicas
    • Doenças que afetam o sistema imunológico
    • Obesos (não é sobre-peso)

    Mapa do Mundo

    Gripe Suína – Mapa do Brasil em 05/08/09.

    Gripe Suína – Mapa do Brasil em 20/08/09.

    A recomendação da Secretaria Estadual da Educação é que todos os estabelecimentos de ensino – públicos e privados – desde o ensino básico até o nível superior adiem o início das aulas. Com relação às escolas particulares, universidades públicas e privadas e escolas técnicas, o secretário informou que caberá a cada estabelecimento adotar ou não a recomendação. As Faculdades de Tecnologia (Fatec) e as Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), gerenciadas pelo Centro Paula Souza, a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp), por exemplo, não são obrigadas a cumprir a recomendação.

    Escolas Estaduais de São Paulo adiam o início das aulas para 17 de agosto de 2009. O secretário estadual da Educação, Paulo Renato Souza, afirmou hoje que todas as instituições deverão cumprir a legislação, que exige, no mínimo, 200 dias de aula em um ano. “A reposição das aulas perdidas ficará a critério de cada escola”.

    Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.