Microcrédito. BANCO DO POVO PAULISTA – BPP e São Paulo Confia. Programa do Estado e Prefeitura de São Paulo.


microcreditoO Banco do Povo Paulista (BPP) é o programa de microcrédito produtivo do Governo do Estado de São Paulo executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com prefeituras municipais.

Por meio de parceria entre a Prefeitura de São Paulo, o Governo do Estado e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foram implantadas 15 novas unidades de atendimento do Banco do Povo Paulista (BPP) na capital, que funcionam nas distritais da Associação Comercial.

A iniciativa ampliou a oferta de microcrédito na capital paulista e a rede de atendimento e orientação ao MEI.

Com o objetivo de promover a geração de emprego e renda, por meio do desenvolvimento de pequenos negócios, o BPP concede empréstimos de R$ 200,00 a R$ 7.500,00, com pagamento em até 36 meses e taxa de juros de 0,7% ao mês.

Mais de 70% dos empreendedores que tomaram empréstimo do BPP são informais – o que ressalta a importância dos dois serviços (acesso ao crédito e formalização) serem prestados num mesmo local.

O MEI tem vantagens no acesso ao crédito oferecido pelo BPP – o que é mais um incentivo para que os empreendedores se formalizem por meio dessa nova figura jurídica:

1- O limite de crédito passa de R$ 3 mil (pessoa física) para R$ 5 mil (pessoa jurídica – que inclui MEIs);

2- No segundo empréstimo o valor do crédito pode chegar a R$ 7,5 mil;

3- O período de carência pode ser de 60 dias;

4- O prazo de pagamento passa de 24 parcelas para até 36 parcelas.

Para saber mais acesse www.bancodopovo.sp.gov.br


São Paulo Confia

O São Paulo Confia – Banco de Microcrédito da cidade de São Paulo – é uma instituição sem fins lucrativos, concebida por iniciativa da Prefeitura de São Paulo e entidades da sociedade civil, com o objetivo de garantir acesso ao crédito aos pequenos empreendedores.

Pessoas que têm dificuldade de obter crédito, mas que precisam dele para desenvolver seus pequenos negócios.

A falta de acesso ao crédito é gerada pelo fato da maioria dos pequenos empreendedores trabalharem no mercado informal, portanto, sem as garantias exigidas pelos bancos comuns, ou até pelo fato do empreendedor ter restrições em seu nome.

O São Paulo Confia estabelece um voto de confiança e fornece crédito para essas pessoas através do Grupo Solidário (GS), que é um grupo de 3 a 10 pessoas que têm o negócio na mesma comunidade e com situação financeira parecida. Estas pessoas se comprometem solidariamente a honrar os compromissos.

Em poucas palavras, se um não consegue pagar, o Grupo assume a dívida e depois resolve entre si a pendência (existe um vínculo de confiança e solidariedade, e cada um se esforça para não prejudicar o Grupo).

Parte do grupo pode ser composta por pessoas que, individualmente, estão em situação de restrição cadastral, com nome no SCPC/SERASA.

Para saber mais acesse www.saopauloconfia.org.br

Outros Estados e Prefeituras também possuem programas semelhantes, em especial nas capitais.

A Caixa Econômica Federal também possui programa de Microcrédito:

http://www.microcreditocaixa.com/

Para a Caixa o Empreendedor tem que estar formalizado há pelo menos 1 ano.

Libera até R$ 15 mil para microempreendedores investirem em seus negócios, com taxas de juros que vão até 0,64% ao mês, cobrança de IOF de acordo com a legislação que vigora e mais taxa de abertura de Crédito, conhecida pela sigla TAC, de 1% sobre o valor total da operação.

Outros bancos também possuem algo parecido, mas a taxa de juros pode ser diferente.

Fonte: Prefeitura São Paulo, Caixa Econômica, adaptado pelo autor.

Veículos. 402 Avaliados. Ministério do Meio Ambiente. 22 são 5 Estrelas.


SÃO PAULO – O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou em 01/12/2009 o ranking que indica quais os carros zero quilômetro são ambientalmente mais indicados.

São utilizadas estrelas – de uma a cinco para demonstrar os níveis de emissões de gases poluentes. De uma lista de 402 carros nacionais e importados, produzidos este ano, apenas 22 receberam cinco estrelas.

No critério utilizado para classificar os veículos, três estrelas são relativas à emissão de poluentes e duas relativas ao CO2 (Gás Carbônico).

Os carros que utilizam álcool como combustível já ganham uma estrela, pois o CO2 é absorvido no processo de cultivo de cana.

Os objetivos da Nota Verde, como é chamado o ranking, são fazer com que o consumo consciente cresça e que seja criada uma concorrência entre as montadoras, para que elas produzam carros mais eficientes.

Ranking
Minc acredita que a Nota Verde refletirá na saúde, no clima e no bolso dos consumidores, que poderão poderão escolher os veículos mais eficientes, que consomem menos combustível e poluem menos.

Consulte seu veículo aqui: http://pbeveicular.petrobras.com.br/TabelaConsumo.aspx

Os carros flex aparecem como os que menos emitem gases poluentes, pois todos os veículos que ganharam cinco estrelas são dessa categoria. Veja abaixo a tabela dos cinco primeiros (cinco estrelas) carros e dos cinco últimos (uma estrela):

Cinco primeiros:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas
Fiat Idea Adventure Dualogic 1.8 8v hv Flex 5
Fiat Palio ELX Flex 1.8 8v Flex 5
Fiat Siena hlx Flex (RST III) 1.8 8v Flex 5
Fiat Stilo Flex Dualogic 1.8 8v hv Flex 5
Fiat Stilo Blackmotion 1.8 8v hv Flex 5

Cinco últimos:

Marca Modelo Versão Motor Combustível Estrelas
PSA/Peugeot 407 2.0 2.0 L Gasolina 1
PSA/Peugeot 407 SW 2.0 2.0 L Gasolina 1
PSA/Peugeot 407 SSD A 2.0 2.0 L Gasolina 1
VW Jetta 2.5 (CCC) Gasolina 1
VW Jetta Variant 2.5 (CCC) Gasolina 1

Em 2010, motos, ônibus e caminhões também devem receber classificação.

IPI

Em 24/11/2009, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação do IPI reduzido para veículos que emitirem menos carbono.

A alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) incidente sobre carros flex 1.0 será mantida em 3% e a dos veículos de 1.0 a 2.0 será mantida em 7,5% até março do ano que vem.

Fonte: InfoMoney
01/12/09 – 17h51

Veja a matéria no Site do IBAMA

Veja a Lista completa com os dados por veículo

Lista do Inmetro em 2013:

http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbe/veiculos_leves_2013.pdf

Consulte seu veículo aqui: http://pbeveicular.petrobras.com.br/TabelaConsumo.aspx

Protesto. Boletos de Condomínio e Aluguel. São Paulo. A Lei 13.160/08 permite protestar boletos de condomínio e de aluguel. Mas alguns documentos devem ser apresentados.


A Lei 13.160/08 de 21/07  permite protestar boletos de condomínio e de aluguel. De autoria da deputada Maria Lucia Amary, a iniciativa teve origem no Projeto de Lei n° 446/04, aprovado pela Assembléia Legislativa e integralmente sancionado pelo governador, passando a valer no dia seguinte à sanção (22/7), conforme publicado no Diário Oficial do Estado.

Além de ser a mais pura forma de prestigiar quem paga, desfaz assim uma injustiça até aqui cometida com quem mantém em dia suas obrigações financeiras para com seus condomínios. A nova lei atende também ao anseio de todo gestor de condomínio no intuito de baixar os níveis de inadimplência existentes, e agravados desde que a multa por atraso passou de 20% para 2%, por ocasião do NCC em 2003.
Vemos, com a sanção governamental, um novo alento àquela sensação de impunidade até agora existente. Assim, o condômino ou inquilino inadimplente, especialmente o de má-fé, poderá ter conseqüências mais graves, com isso acabará por refletir melhor na hora de assumir seus compromissos. Afinal, seu nome poderá ficar comprometido.

Já as administradoras, precisam informar adequadamente seus clientes a fim de não suscitar uma expectativa contrária à realidade, pois os cartórios ainda não estão prontos a atender as demandas. Falta o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamentar as regras que os cartórios estarão submissos para poderem aceitar o apontamento do título e o seu posterior protesto.
O protesto será o mais novo aliado no combate à inadimplência condominial, entretanto deve ser lembrado que só a regra não resolve o assunto, continuamos a depender da educação, da conscientização e do bom senso, tanto para os condôminos quanto para os gestores dos condomínios. Pois cada condomínio tem personalidade própria, suas características precisam ser levadas em conta para a tomada de decisão sobre assunto tão importante como este.

Também não podemos ignorar as unidades com cessão de uso, as com contrato de gaveta ou as alugadas onde, por exemplo, as despesas condominiais são apartadas da locação, nesta situação a responsabilidade legal é do proprietário. Desta forma o proprietário do imóvel será protestado, pois é ele quem figura no registro de imóveis.

Possíveis DÚVIDAS sobre o assunto:

Quais os documentos necessários para consumar o protesto? Como a lei é recente, o mais provável é que, dentro em breve, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trace os detalhes para a consumação do protesto dos créditos do condomínio.

Mas, é possível ter um comparativo com o que se passa no Estado do Rio de Janeiro. Sobre o assunto decidiu a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro no Processo nº 2006.061.002511-0, que a relação de documentos é a seguinte:

a) Cópia da Convenção de Condomínio;
b) Copia da certidão em inteiro teor do Registro do Imóvel (art. 167 da Lei 6.015/73 figurando o nome do devedor como titular de direito real sobre o imóvel);
c) Cópia da ata da assembléia que elegeu o síndico atual;
d) Cópia da ata da assembléia onde o valor da cota foi estabelecido;
e) Planilha discriminada do débito, contendo o valor do principal, da correção monetária (com menção do índice aplicado), dos juros moratórios e da multa.

O protesto não pode ocorrer através de instituição bancária.

O síndico ou o administrador também pode apresentar em cartório requerimento, por escrito, devidamente assinado pelo representante do condomínio, com a finalidade de protesto.

O protesto pode ocorrer imediatamente após o vencimento.

Decorrida a data de vencimento, sem o pagamento do rateio, o devedor do condomínio se sujeita não somente ao protesto, como também à cobrança judicial.
Porém, o SECOVI-SP orienta pelo esgotamento da negociação, na tentativa de solução amigável, evitando-se conflitos desneces-sários e desgastantes.
O protesto será realizado no nome da pessoa da pessoa que constar no registro de imóveis como titular de direito real sobre a unidade autônoma.

Para mais informações acesse o Site do SECOVI.

Lei 9.492/97 – Lei do Protesto.

Protesto de Encargos Condominiais – Apresentação do SECOVI-SP – Sindicato da Habitação.

Fonte: Site Planetamorumbi.wordpress.com – por Ivan Cernev em 10/08/2008, e adaptada por quem postou.

Bancos. Relação de Sites dos Principais Bancos Brasileiros ou Estabelecidos no Brasil. Consulte também a FECAP, a FEBRABAN, a ABBC e o Banco Central do Brasil.


bancosSITES DE BANCOS

Relação de sites dos Principais Bancos do País.

BANCOS ASSOCIADOS à FECAP
Banco Citicard S.A. http://www.credicardbanco.com.br
Banco ABC Brasil S.A. http://www.abcbrasil.com.br
Banco ABN AMRO Real S.A. http://www.abnamro.com.br
Banco Alfa S.A. http://www.bancoalfa.com.br
Banco Banerj S.A. http://www.banerj.com.br
Banco Banestado S.A. http://www.banestado.com.br
Banco Bankpar S.A. http://www.aexp.com
Banco Barclays S.A. http://www.barclays.com
Banco BBM S.A. http://www.bbmbank.com.br
Banco Beg S.A. http://www.itau.com.br
Banco BMC S.A. http://www.bmc.com.br
Banco BMG S.A. http://www.bancobmg.com.br
Banco BNP Paribas Brasil S.A. http://www.bnpparibas.com.br
Banco Bradesco S.A. http://www.bradesco.com.br
Banco Brascan S.A. http://www.bancobrascan.com.br
Banco Cacique S.A. http://www.bancocacique.com.br
Banco Calyon Brasil S.A. http://www.calyon.com.br
Banco Cargill S.A. http://www.bancocargill.com.br
Banco Citibank S.A. http://www.citibank.com/brasil
Banco Coml. e de Investimento Sudameris S.A. http://www.sudameris.com.br
Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB http://www.bancoob.com.br
Banco Cooperativo Sicredi S.A. – BANSICREDI http://www.bansicredi.com.br
Banco Credit Suisse (Brasil) S.A. http://www.csfb.com
Banco Cruzeiro do Sul S.A. http://www.bcsul.com.br
Banco da Amazônia S.A. http://www.bancoamazonia.com.br
Banco Daycoval S.A. http://www.daycoval.com.br
Banco de Lage Landen Brasil S.A. http://www.delagelanden.com
Banco de Pernambuco S.A. – BANDEPE http://www.bandepe.com.br
Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S.A. http://www.btm.com.br
Banco Dibens S.A. http://www.bancodibens.com.br
Banco do Brasil S.A. http://www.bb.com.br
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. http://www.besc.com.br
Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa http://www.banespa.com.br
Banco do Estado de Sergipe S.A. http://www.banese.com.br
Banco do Estado do Pará S.A. http://www.banparanet.com.br
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. http://www.banrisul.com.br
Banco do Nordeste do Brasil S.A. http://www.banconordeste.gov.br
Banco Fator S.A. http://www.bancofator.com.br
Banco Fiat S.A. http://www.bancofiat.com.br
Banco Fibra S.A. http://www.bancofibra.com.br
Banco Finasa S.A. http://www.finasa.com.br
Banco Fininvest S.A. http://www.fininvest.com.br
Banco GE Capital S.A. http://www.bancoge.com.br
Banco Gerdau S.A. http://www.bancogerdau.com.br
Banco GMAC S.A. http://www.bancogm.com.br
Banco Guanabara S.A. http://www.bcoguan.com.br
Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo http://www.ibi.com.br
Banco Industrial do Brasil S.A. http://www.bancoindustrial.com.br
Banco Industrial e Comercial S.A. http://www.bicbanco.com.br
Banco Indusval S.A. http://www.indusval.com.br
Banco Intercap S.A. http://www.intercap.com.br
Banco Itaú BBA S.A. http://www.itaubba.com.br
Banco Itaú Holding Financeira S.A. http://www.itau.com.br
Banco Itaú S.A. http://www.itau.com.br
Banco ItaúBank S.A http://www.bankboston.com.br
Banco Itaucred Financiamentos S.A. http://www.itaucred.com.br
Banco Itausaga S.A. http://www.itau.com.br
Banco J. P. Morgan S.A. http://www.jpmorgan.com
Banco J. Safra S.A. http://www.jsafra.com.br
Banco Luso Brasileiro S.A. http://www.lusobrasileiro.com.br
Banco Mercantil do Brasil S.A. http://www.mercantil.com.br
Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. http://www.ml.com
Banco Nossa Caixa S.A. http://www.nossacaixa.com.br
Banco Opportunity S.A. http://www.opportunity.com.br
Banco Pactual S.A. http://www.pactual.com.br
Banco Panamericano S.A. http://www.panamericano.com.br
Banco Paulista S.A. http://www.bancopaulista.com.br
Banco Pine S.A. http://www.bancopine.com.br
Banco Prosper S.A. http://www.bancoprosper.com.br
Banco Rabobank International Brasil S.A. http://www.rabobank.com
Banco Rendimento S.A. http://www.rendimento.com.br
Banco Rural Mais S.A. http://www.rural.com.br
Banco Rural S.A. http://www.rural.com.br
Banco Safra S.A. http://www.safra.com.br
Banco Santander Banespa S.A. http://www.santander.com.br
Banco Santander Brasil S.A. http://www.santander.com.br
Banco Santander S.A. http://www.santander.com.br
Banco Schahin S.A. http://www.bancoschahin.com.br
Banco Simples S.A. http://www.bancosimples.com.br
Banco Société Générale Brasil S.A. http://www.sgbrasil.com.br
Banco Sofisa S.A. http://www.sofisa.com.br
Banco Sudameris Brasil S.A. http://www.sudameris.com.br
Banco Triângulo S.A. http://www.tribanco.com.br
Banco UBS S.A. http://www.ubsw.com
Banco Único S.A. http://www.unibanco.com.br
Banco Votorantim S.A. http://www.bancovotorantim.com.br
Banco VR S.A. http://www.vr.com.br
Banco WestLB do Brasil S.A. http://www.westlb.com.br
BANESTES S.A. Banco do Estado do E. Santo http://www.banestes.com.br
Banif-Banco Internacional do Funchal (Brasil)S.A. http://www.banif.com.br
BankBoston N.A. http://www.bankboston.com.br
Bankpar Banco Multiplo S.A.. http://www.iamex.com.br
BB Banco Popular do Brasil S.A. http://www.bancopopulardobrasil.com.br
BES Inv. do Brasil S.A.-Banco de Investimento http://www.besinvestimento.com.br
BRB – Banco de Brasília S.A. http://www.brb.com.br
Caixa Econômica Federal http://www.caixa.gov.br
Citibank N.A. http://www.citibank.com/brasil
Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão http://www.deutsche-bank.com.br
Dresdner Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo http://www.drkw.net
Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft http://www.dbla.com
Hipercard Banco Múltiplo S.A. http://www.banco1.net
HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo http://www.hsbc.com.br
ING Bank N.V. http://www.ing.com
JPMorgan Chase Bank http://www.jpmorganchase.com
Lemon Bank Banco Múltiplo S.A. http://www.lemon.com
UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A. http://www.unibanco.com.br
Unicard Banco Múltiplo S.A. http://www.unicard.com.br

BANCOS NÃO ASSOCIADOS à FECAP
Banco A.J.Renner S.A. http://www.bancorenner.com.br
Banco Arbi S.A. http://www.arbi.com.br
Banco BEC S.A. http://www.bec.com.br
Banco BGN S.A. http://www.bgn.com.br
Banco BM&F de Servs. de Liquid. e Custódia S.A. http://www.bmf.com.br
Banco Bonsucesso S.A. http://www.bancobonsucesso.com.br
Banco BRJ S.A. http://www.brjbank.com.br
Banco BVA S.A. http://www.bancobva.com.br
Banco Capital S.A. http://www.bancocapital.com.br
Banco Cédula S.A. http://www.bancocedula.com.br
Banco CNH Capital S.A. http://www.bancocnh.com.br
Banco Comercial Uruguai S.A. http://www.bancocomercial.com.br
Banco Credibel S.A. http://www.credibel.com.br
Banco Daimlerchrysler S.A. http://www.bancodaimlerchrysler.com.br
Banco de La Nacion Argentina http://www.bna.com.ar
Banco de La Provincia de Buenos Aires http://www.bapro.com.ar
Banco do Estado do Piauí S.A. – BEP http://www.bep.com.br
Banco Ficsa S.A. http://www.ficsa.com.br
Banco Ford S.A. http://www.bancoford.com.br
Banco Honda S.A. http://www.bancohonda.com.br
Banco IBM S.A. http://www.ibm.com/br/financing/
Banco Itaú Cartões S.A. http://www.itau.com.br
Banco John Deere S.A. http://www.johndeere.com.br
Banco Matone S.A. http://www.bancomatone.com.br
Banco Máxima S.A. http://www.bancomaxima.com.br
Banco Maxinvest S.A. http://www.bancomaxinvest.com.br
Banco Modal S.A. http://www.bancomodal.com.br
Banco Moneo S.A. http://www.bancomoneo.com.br
Banco Morada S.A. http://www.bancomorada.com.br
Banco Morgan Stanley Dean Witter S.A. http://www.morganstanley.com.br
Banco Ourinvest S.A. http://www.ourinvest.com.br
Banco Pecúnia S.A. http://www.bancopecunia.com.br
Banco Pottencial S.A. http://www.pottencial.com.br
Banco Ribeirão Preto S.A. http://www.brp.com.br
Banco Rodobens S.A. http://www.rodobens.com.br
Banco Semear S.A. http://www.bancoemblema.com.br
Banco Toyota do Brasil S.A. http://www.bancotoyota.com.br
Banco Tricury S.A. http://www.tricury.com.br
Banco Volkswagen S.A. http://www.bancovw.com.br
Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. http://www.goldmansachs.com
Paraná Banco S.A. http://www.paranabanco.com.br

SITE: www.fecap.br

(1) Fonte: FEBRABAN. Última consulta: 09/11/06.

Códigos dos Bancos

SITE DO BANCO CENTRAL

Site da ABBC – Associação Brasileira de Bancos

Cadastro Positivo de Consumidores. Banco de dados e INFORMAÇÕES sobre QUEM SÃO os BONS PAGADORES. É o contrário dos inscritos no SERASA e SCPC.


cadastroAprovado, em 19/05/2009 pela Câmara dos Deputados, o PL – Projeto de Lei – 836/03, que determina a criação do Cadastro Positivo de Consumidores, embora não seja unanimidade entre entidades de defesa do consumidor. De autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), o cadastro regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada, permitindo que o consumidor questione as informações sobre ele e consulte-as a qualquer tempo. A medida foi aprovada com 307 votos, recebeu 32 negativas e houve duas abstenções. De acordo com o texto aprovado, a abertura do cadastro dependerá de autorização por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso de pessoa física quanto de jurídica. A proposta vem sendo discutida há algum tempo no país e agora aguarda votação no Senado.


Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).


Segundo a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais, a ideia de regulamentação do cadastro é boa, contudo, é necessário que se respeitem os dispositivos já previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“A ideia é boa, porque, até o momento, o consumidor não tinha segurança quanto à circulação de suas informações financeiras. Entretanto, é preciso que se respeitem as disposições, mais generalistas, já existentes no Código de Defesa do Consumidor“, disse.

Na opinião da coordenadora institucional da Pro Teste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, o projeto tem muitos pontos positivos, como a obrigatoriedade da permissão do consumidor para a abertura do cadastro, porém, alerta ela, “é preciso ver como funcionará na prática (…). Os resultados só serão sentidos lá na frente”.

Spread e juros
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), por outro lado, acredita que, para que o cadastro traga algum resultado positivo para os consumidores, seria necessário que o texto da lei estabelecesse parâmetros claros e precisos para a sua aplicação.

De acordo com o presidente da entidade, José Geraldo Tardin, a aprovação do projeto, na realidade, vai resultar em aumento de taxa de juros para o consumidor. “É cultural dos bancos brasileiros arrumarem subsídios para aumentar seus ganhos, nunca diminuir.”

Ele avalia ainda que deveria ser estabelecido um sistema de pontuação em escalas, delimitando assim quais os descontos nas taxas de juros que cada cliente teria, estando em uma ou outra faixa de pontuação.

Neste sentido, a advogada do Idec afirma que o cadastro não trará redução do spread bancário. Contudo, diz ela, ele pode possibilitar redução de juros individualmente. “Espera-se taxas menos injustas e padronizadas”. Já Maria Inês ressalta o fato de o projeto não falar em taxa de juros e afirma que isso não irá acontecer de imediato.

Pontos positivos
As entidades avaliam que o texto aprovado tem como principal ponto positivo a obrigação da consulta ao consumidor para a abertura do cadastro, o que, segundo a Pro Teste – Associação de Consumidores, atenua o caráter invasivo da ferramenta, alegado pela própria Associação anteriormente.

“A consulta atenua e o cadastro, ao contrário do que estava previsto, será um cadastro de pagamentos, não de hábitos de consumo, o que também contribui para retirar o aspecto invasivo”, explica Maria Inês Dolci.

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, por sua vez, aponta o fato do fornecedor ter maior responsabilidade na avaliação do risco que está concedendo, mas considera que os critérios de avaliação deste risco ainda não estão claros.

Pontos negativos
A advogada do Instituto também chama a atenção para a falta de necessidade de autorização ou informação prévia, ao consumidor, sobre a inclusão de dados em cadastros já abertos, bem como para a falta de esclarecimentos sobre a gratuidade ou não para que o consumidor consulte os dados disponíveis sobre si mesmo.

Questionamento semelhante possui o Ibedec, que acredita que o consumidor será onerado, caso tenha de pagar para abrir ou atualizar as informações constantes do cadastro.

A aprovação do Cadastro Positivo deverá trazer juros menores e prazos maiores de pagamento para o consumidor, melhorando, assim, o volume e a qualidade do crédito no Brasil. A afirmação é da Equifax, empresa especializada em gerenciamento de risco.

Segundo a empresa, o prazo médio para pagamento nos financiamentos subirá dos atuais 270 dias para pessoa jurídica e 495 dias para pessoa física, para cerca de 700 dias e 1.400 dias, respectivamente. Além disso, aposta a Equifax, os valores dos spreads bancários devem recuar significativamente.

A principal beneficiada será a população de baixa renda, cujos integrantes muitas vezes não têm vínculo empregatício e, portanto, possuem mais dificuldades em conseguir comprovar renda e obter crédito no mercado.

A consolidação das mudanças na cultura de crédito no País deve ocorrer em pelo menos um ano, quando o foco dos empréstimos deixará de ser o setor público e se estenderá às pessoas físicas e jurídicas.

Crédito
Para a empresa, a falta da cultura de crédito é um grande problema no País, já que boa parte das instituições financeiras que atuam no Brasil não estão acostumadas a lucrar com operações de crédito.

Hoje, o volume de crédito no Brasil, segundo a Equifax, ainda é modesto, correspondendo a 42,6% do PIB (Produto Interno Bruto), do qual um terço corresponde ao crédito direcionado e somente 29% ao crédito livre. Em países desenvolvidos, este último número sobe para 60%.

Divulgada em 25/05/2009, a Nota de Política Monetária e Operações de Crédito do Banco Central revela que as concessões de crédito ao consumidor por meio de recursos livres apresentaram queda de 1,2% em maio, na comparação com abril, atingindo R$ 52,929 bilhões no quinto mês de 2009, o que equivale a uma média diária de R$ 2,646 bilhões.

Enquete

O objetivo maior da lista de bons pagadores é melhorar o crédito do País, barateando o financiamento aos bons pagadores. Objetivo este que, de acordo com enquete realizada pelo Portal InfoMoney, os consumidores acreditam que vá mesmo ocorrer.

Frente à pergunta: “Qual a probabilidade do cadastro positivo melhorar o crédito no Brasil?”, foram coletadas 1.728 opiniões e a maioria dos consultados crê na melhora, sendo que 24% deles votaram em 100% de probabilidade.

Cerca de 9,77% dos entrevistados optaram pela neutralidade: 50% possível. Por outro lado, quase 19% se mostraram mais céticos, vendo 0% de probabilidade.

Pelo mundo
Pelo mundo, a implantação do cadastro tem gerado resultados bastante positivos. Dados da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) mostram que, nos Estados Unidos, antes da implementação do cadastro, 40% dos consumidores tinham acesso a financiamentos, proporção que passou para 80%.

No Chile, o cadastro positivo aumentou o acesso das mulheres ao crédito em até quase igualdade com os homens, enquanto no México a implementação elevou o acesso ao crédito para a baixa renda.

Avanço?
O texto aprovado desagradou muitos especialistas no assunto. Pontos como a exigência de comunicação de inadimplência por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) e a proibição do registro de dívidas de parcelas de até R$ 60 são vistos, por muitos, como destruidores do projeto.

Opinião
Um dos economistas contrários ao texto aprovado é Marcel Solimeo, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Para ele, as novas regras não só impedem a criação de um cadastro positivo eficiente, como também inviabilizam o cadastro negativo. “A obrigação de AR encarece o custo da notificação. Sem contar que isto deve ser feito pelo correio, que funciona em horário comercial, ou seja, no período que a maioria das pessoas está trabalhando”, diz.

Solimeo lamentou ainda a proibição da inclusão dos débitos em atraso inferiores a R$ 60, bem como o atraso no pagamento de contas de água, luz, telefone ou gás. Para ele, a consequência desta medida será um arrefecimento do crédito para a população de baixa renda.”A baixa renda é quem mais vai sofrer com isto, porque as informações sobre esta parcela da população viriam por meio destes débitos.”

Já o economista da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado do São Paulo), Fábio Pina, acredita que é melhor ter um cadastro positivo nestas condições do que nenhum. Na visão dele, a não inclusão das contas públicas e dos débitos menores do que R$ 60 farão falta, mas não são imprescindíveis.

De modo geral, Pina avalia a proposta com otimismo e ressalta que, caso sancionada pelo presidente, após análise do Senado, trará segurança e eficácia para os negócios, além de permitir uma avaliação mais abrangente do histórico de pagamentos dos consumidores. “É um instrumento valioso para os negócios e para a população em geral. Sem contar que a medida pode resultar em juros menores e maior acesso ao crédito, a longo prazo”, considera.

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Probabilidade do cadastro + melhorar o crédito no Brasil?

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Assista aos Vídeos e Entrevista sobre Cadastro Positivo de Consumidores:

1ª Entrevista

2ª Entrevista – 3 partes – Muito Interessante

Fontes: Portal InfoMoney – adaptado pelo autor.


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DANO MORAL. Vida tem preço. STJ: Matéria Especial. parâmetros para uniformizar valores de DANOS MORAIS relativos a vários tipos de Danos, inclusive a Morte.


Custo de uma vidaSTJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais), seja impedido o recurso ao STJ. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

Subjetividade

Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação a vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, completa.

Para o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais freqüentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física, deformidade), o padecimento para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências psicológicas duráveis para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.

Morte dentro de escola = 500 salários
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).

Paraplegia = 600 salários
A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Morte de filho no parto = 250 salários
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).

Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)

Fofoca social = 30 mil reais
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).

Protesto indevido = 20 mil reais
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).

Alarme antifurto = 7 mil reais
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).

Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).

Tabela

A tabela abaixo traz um resumo de alguns precedentes do STJ sobre casos que geraram dano moral, bem como os valores arbitrados na segunda instância e no STJ. Trata-se de material exclusivamente jornalístico, de caráter ilustrativo, com o objetivo de facilitar o acesso dos leitores à ampla jurisprudência da Corte.

Evento 2º grau STJ Processo
Recusa em cobrir tratamento médico-hopsitalar (sem dano à saúde) R$ 5 mil R$ 20 mil Resp 986947
Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde) R$ 100 mil 10 SM Resp 801181
Cancelamento injustificado de vôo 100 SM R$ 8 mil Resp 740968
Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantia R$ 15 mil não há dano Resp 750735
Inscrição indevida em cadastro de inadimplente 500 SM R$ 10 mil Resp 1105974
Revista íntima abusiva não há dano 50 SM Resp 856360
Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas R$ 200 mil mantida Resp 742137
Morte após cirurgia de amígdalas R$ 400 mil R$ 200 mil Resp 1074251
Paciente em estado vegetativo por erro médico R$ 360 mil mantida Resp 853854
Estupro em prédio público R$ 52 mil mantida Resp 1060856
Publicação de notícia inverídica R$ 90 mil R$ 22.500 Resp 401358
Preso erroneamente não há dano R$ 100 mil Resp 872630

Matéria Veiculada no Site do STJ em 13/09/2009.

A notícia refere-se aos seguintes processos: