Estacionamentos Privados e Públicos são Responsáveis por Objetos deixados no Interior do Veículo. Lei Estadual 13.872/09 de São Paulo. Fiquem atentos


Estacionamento_Objeto_Valor_Responsável_PagarLEI Nº 13.872, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Projeto de lei nº 241/08, do Deputado André Soares – DEM)

Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados.

Artigo 1º – Os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, no Estado de São Paulo, deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor:

I – emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros:
a) o preço da tarifa;
b) a identificação do modelo e da placa do veículo;
c) o prazo de tolerância;
d) o horário de funcionamento do estabelecimento;
e) o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço;
f) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
g) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;

II – vetado;
III – fornecer recibo de pagamento e nota fiscal;
IV – manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.

Artigo 2º – Fica vedado aos estabelecimentos descritos no “caput” do artigo 1º a fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade destes em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.

Artigo 3º – vetado.

Artigo 4º – Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 2009.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2009.


Nosso Comentário: Caros leitores, ficamos indignados com o modo como as pessoas acatam as leis. Explico. Não precisaríamos de mais uma lei (dentre as centenas de milhares) para dizer o que é óbvio (juridicamente): “Lógico que os estacionamentos devem responder pelo que está dentro do veículo“, faz parte do risco da atividade econômica.

Mesmo que assim não fosse, o Código de Defesa Consumidor através da análise de seus princípios e pela própria natureza protetiva do cidadão que consome (todos) já contemplava tal proteção; indiretamente claro.

Mas a lei Estadual é bem vinda. Acaba com muita discussão e acelera processos nos juizados especiais de São Paulo. Até que enfim…nossos legisladores perceberam o óbvio. Ufa!!!

Porém, pensemos…o que acontece com o estabelecimento que descumprir a lei? NADA!!! O consumidor que sofrer uma perda, e não for ressarcido de alguma forma, terá que ingressar com Ação Judicial.

Afinal de Contas, que lei é essa que não obriga ninguém!? Respondo, é uma norma chamada programática (sem coerção)…é…não é facil não…


Por outro lado e depois de pensar a respeito de comentário abaixo, é uma situação penosa para o Estabelecimento fazer um controle desses por exemplo com alta rotatividade e com aquele entra e sai.

Sem dúvida esse juridiquês será xingado ou execrado pois não só complicado de entender para quem não é da área como também quem vive o dia a dia do estacionamento sabe o quão é difícil. Mas enfim está aí a lei.

INSS. Contribuição Previdenciária 2010. O valor da Base de Cálculo da Tabela de Contribuição Previdenciária foi Reajustada.


Portaria da Previdência estabelece, para 2010, novos valores (base de Cálculo) onde incidirão os percentuais (alíquotas) para as faixas de desconto do INSS

SÃO PAULO – A partir de fevereiro, a dedução do INSS sobre os salários ficará menor para alguns trabalhadores. O Ministério da Previdência Social publicou portaria, no Diário Oficial da União, informando as novas faixas salariais correspondentes às alíquotas de contribuição.

De acordo com a portaria, o valor máximo para cada teto de tributação aumentou, reduzindo a alíquota para algumas faixas salariais e aumentando, no entanto, o valor da contribuição fixa (valor máximo pago pelo trabalhador).

Nova tabela
A tabela abaixo mostra as novas faixas e alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos:

Salário       Alíquota de contribuição
até R$ 1.024,97                      8%
entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27                      9%
entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54                     11%
acima de R$ 3.416,54          valor fixo: R$ 375,82

As novas alíquotas, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Os recolhimentos de janeiro, referentes aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior:

Salário          Alíquota de contribuição
até R$ 965,67                      8%
entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45                      9%
entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90                    11%
acima de R$ 3.218,90            valor fixo: R$ 354,08

Além desse reajuste, a portaria estabelece também os reajustes dos benefícios pagos pelo INSS. A partir de fevereiro, o valor mínimo a ser pago será de R$ 510,00 (salário mínimo), conforme já previsto em Medida Provisória assinada no fim do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Previdência Social, o segurado com remuneração mensal igual ou inferior a R$ 531,12 terá cota do salário-família de R$ 27,24, e de R$ 19,19, quando o salário for superior a esse valor, desde que não ultrapasse R$ 798,30.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30.

Reajuste definido
Vale frisar ainda que o piso das aposentadorias e pensões já havia sido corrigido, no dia 1º de janeiro, em razão do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 465,00 para R$ 510,00, conforme já citado.

Os reajustes são diferenciados em razão da política de recuperação do salário mínimo, que prevê, além da reposição da inflação, ganho real com a variação do PIB do ano anterior, o que garante aumento sempre superior (em percentual) dos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. Aliás, é um erro (Jurídico), atualmente, vincular o reajuste da aposentadoria e / ou pensão ao reajuste do salário mínimo (a não ser que a pessoa receba o equivalente a 1 Salário Mínimo).

Na tabela abaixo é possível conferir o índice de reajuste (quem aufere mais que um salário mínimo), conforme o mês de início do benefício:

Início do benefício           Reajuste
até fevereiro de 2009           6,14%
em março de 2009           5,81%
em abril de 2009           5,60%
em maio de 2009           5,02%
em junho de 2009           4,40%
em julho de 2009           3,96%
em agosto de 2009           3,72%
em setembro de 2009           3,64%
em outubro de 2009           3,47%
em novembro de 2009           3,23%
em dezembro de 2009           2,85%

Lembre-se, cada caso é um caso e não há nenhum igual a outro. Na dúvida consulte os órgãos oficiais e informe-se detalhadamente.

Site da Previdência

Tabelas (Contribuição Mensal) no Site da Previdência

Informações e Simuladores sobre Previdência Social, Aposentadoria etc – Site Infomoney.

Fonte: Site da Previdência e Site InfoMoney. Post adaptado pelo Autor.

Nota Fiscal Paulista – CPF na Nota.


SÃO PAULO – “Quer o CPF na nota?” A pergunta é cada vez mais comum aos consumidores paulistas, mas nem todos sabem exatamente o que responder ao ser questionado pelo caixa do estabelecimento. Afinal, qual a diferença em pedir uma nota fiscal com ou sem CPF? “Sei que com o número do CPF eu posso ganhar descontos ou até mesmo dinheiro, mas não sei onde e nem como eu faço isso”, afirma a professora Juliane Marques.

Apesar de a nota fiscal eletrônica, mais conhecida como Nota Fiscal Paulista, estar em vigor desde 1º de outubro de 2007, muitos paulistas – assim como a Juliane – não sabem como e nem por que participar. “Eu informo meu CPF todas as vezes que compro alguma coisa e até hoje não vi benefício real. Pergunto para os lojistas, mas ninguém me informa nada com clareza”, reclamou a arquiteta Cláudia Gonçalves.


Carteira de Identidade. Lei 12.037/09. DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM…), etc


A idéia é simples: para estimular os consumidores a exigirem a nota fiscal na hora da compra, o governo oferece créditos, que poderão ser usados de diversas formas – entre elas a redução no valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou mesmo transferir os créditos para outra pessoa.

O programa, que devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos consumidores no Estado e sorteia prêmios, gerou de outubro a dezembro do ano passado R$ 770 mil em créditos para serem distribuídos. Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fiscais com CPF ou CNPJ. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física atingiu R$ 1.223,44.

Como participar

Ao realizar uma compra, o consumidor deve informar ao prestador de serviço o seu CPF ou CNPJ (em caso de empresa) e pedir a nota fiscal ou nota fiscal on line (documento emitido e armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda.

Para que o consumidor tenha direito aos créditos, porém, ele deve, obrigatoriamente, cadastrar-se no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, basta acessar o endereço eletrônico, clicar em “acesso ao programa” ao lado esquerdo da tela e preencher um pequeno questionário com o número de seu CPF, nome completo e CEP. O usuário deve ainda criar uma senha.

Pelo site, ele pode acompanhar os lançamentos feitos pelos lojistas – que têm até 10 dias para fazer essa transmissão, no caso de notas comuns – e verificar qual a situação de suas notas fiscais. O vendedor, que não registrar a compra no sistema da loja e emitir a nota fiscal ou gerar a nota fiscal on line no site da Secretaria da Fazenda, estará sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado.

Esta é a reclamação do publicitário Guilherme Pimenta. “Acho o programa muito bom, todos ganham. Nós, por termos uma parte do que gastamos de volta e o governo, porque diminui a sonegação. Só acho que deveria ser levado mais a sério. Eu tenho 60 comprovantes ficais que deveriam ter sido lançados pelos lojistas, no entanto, apenas 15 foram”, disse. “Fiz mais de 20 reclamações e sempre recebo a mesma resposta de que vão cuidar para que a loja regularize, mas até agora nada. Falta um acompanhamento mais sério”, completou.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda, a fiscalização tem sido feita, mas, como o número de estabelecimentos que participam do programa supera 260 mil (veja lista aqui), o órgão pede aos consumidores que denunciem os locais que não estejam cumprindo a regra. O telefone para reclamar é o 0800 17 01 10

O valor a ser restituído depende de cada estabelecimento. A lei diz que 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pela empresa devem ser divididos entre todos os consumidores que compraram produtos naquela loja e cada um deverá receber o valor proporcional ao que gastou. Não existe um valor máximo ou mínimo a receber.

Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo comerciante, o consumidor receberá os créditos de impostos automaticamente.

Claro que você deve ter muitas dúvidas. Então acabe com elas (dúvidas) clicando aqui

Assista ao Vídeo sobre Nota Fiscal Paulista

Fonte: Site Ultimo Segundo – Gregório Russo, repórter – Adaptado pelo Autor do Post.


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Honorários – Advogados – Prioridade: Câmara aprova novas regras para pagamento de Honorários Advocatícios.


O pagamento dos honorários aos advogados deverá ter prioridade. A decisão é da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou novas regras relacionadas à quitação dessas verbas, fixadas por sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência. A proposição também estabelece que os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.

Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.

O Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício Sucumbencial (existe ainda o contratado) terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.

O relator da matéria, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), analisou o Projeto de Lei 3376/04, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e outras quatro propostas sobre o mesmo assunto (PLs 6812/06, 4327/08, 4624/09 e 1463/07) que estavam apensadas a ele.

O parecer de Regis de Oliveira foi pela rejeição do PL 4624/09 e pela aprovação dos demais. Porém, ele considera que o PL 1463/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deve se sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. É que a proposta de Otoni ficou esvaziada pela nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) – que, em 2005, restringiu a preferência para o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários mínimos.

Repetição

O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários sucumbencias (fixados pelo juiz) devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação.

Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.

Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. Ainda, segundo o projeto, o juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.

O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Assim, se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.

Direito à sucumbência

Outros projetos sobre a remuneração dos advogados tramitam no Congresso. O de número 3496/08, por exemplo, visa a estender aos advogados trabalhistas o direito a honorários de sucumbência, já previstos para os profissionais de outras áreas. A legislação atual destina os honorários de sucumbência de causas trabalhistas aos sindicatos. Conforme a proposta, esses honorários serão de 13 a 15% do valor da condenação. Esse tipo de honorário é pago pela parte que perdeu a ação ao advogado vencedor.

O projeto altera a Lei 5.584/70, sobre direito processual do trabalho. Segundo a norma, a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, por isso os honorários de sucumbência são revertidos em favor do sindicato assistente. A lei não prevê esse tipo de honorário para advogados contratados por uma das partes.

O projeto destina esse tipo de honorário sempre para o advogado, sendo este contratado pelo sindicato ou autônomo. O argumento é de que na Justiça do Trabalho, a grande maioria das ações se refere à assistência judiciária gratuita, porque os reclamantes não têm dinheiro para ajuizar a ação. E a parte perdedora só é condenada a pagar as custas processuais, não os honorários, que acabam sendo pagos pelo cliente.

O projeto estabelece ainda que os honorários sucumbenciais devam ter natureza alimentar e sejam equiparáveis aos créditos trabalhistas, podendo ser executados de forma autônoma pelo advogado. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 3392/04, que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal do Comércio e Site do Conselho da OAB.

IPTU – SÃO PAULO – AUMENTO. Câmara aprova aumento de até 45%. Propriedade imóvel comercial e residencial.


SÃO PAULO – Após duas semanas de discussão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 01/12/2009, em segunda votação, o projeto de lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O texto vai à sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Temendo a repercussão negativa, a Prefeitura diminuiu o aumento no próximo ano, que passará a ser de 30% para imóveis residenciais e 45% para os comerciais. O texto original previa travas de 40% e 60%, respectivamente. O reajuste vai afetar 1,7 milhão de imóveis e se estenderá até 2013.

Foram 39 votos a favor, 15 contra (11 do PT, e um de cada um dos seguintes partidos: PC do B, PDT, PSB e PTB) e uma ausência, de Netinho de Paula (PC do B).

As mudanças foram decididas pela cúpula do governo nos últimos dias, após negociação com entidades ligadas ao comércio e com vereadores da bancada do PSDB. O prefeito e secretários avaliaram que os 60% para os estabelecimentos comerciais seria repassada aos consumidores, por meio de reajuste de preços. Um substitutivo foi apresentado nesta terça-feira, 1, pela bancada governista.

A Prefeitura também ampliou em 20 mil o número de isentos, que passará para 1,07 milhão. Isso porque a faixa de isenção para os imóveis comerciais subiu de R$ 37 mil para R$ 70 mil. Para os residenciais, o valor continua sendo R$ 92,5 mil. Também haverá uma redução média de 20% no valor venal dos terrenos da cracolândia. Nesta região, havia ruas mais valorizadas do que em bairros nobres, como Moema e Jardins.

Para compensar as alterações, o imposto cobrado das propriedades de alto padrão ficará ainda maior. A alíquota sobre imóveis comerciais com valor superior a R$ 760 mil será ampliada de 1,8% para 2%. Ainda assim, a Secretaria Municipal de Finanças espera arrecadar R$ 100 milhões a menos do que com a proposta original. A previsão é que a receita com o IPTU aumente em R$ 544 milhões. Além disso, o texto aprovado prevê a revisão a cada dois anos da Planta Genérica de Valores (PGV), a base de cálculo do IPTU. A última atualização foi feita em 2001.

Aumentos até 2013

Os reajustes no IPTU não param em 2010. Segundo a Secretaria de Finanças, 571 mil imóveis terão novos reajustes até 2013. São as propriedades que terão uma correção superior ao teto estabelecido para o ano que vem. Em alguns casos, a correção passará de 100%, como na Rua Barão de Ladário, no Brás, com índice de 126%.

A diferença entre o teto e o índice total será descontada com novos aumentos anuais. A intenção do governo é fazer toda a correção em quatro anos. Até 2012, quando termina o mandato de Kassab, serão mantidas as travas e, a cada ano, o reajuste deverá ser de até 30% para imóveis residenciais e 45% para comerciais. Em 2013, não haverá travas. Caberá ao novo prefeito definir se elas serão mantidas. Terminada essa correção, os valores passarão a ser atualizados a cada dois anos.

O PT, principal partido de oposição, afirmou que pretende entrar na Justiça para barrar o aumento do IPTU. A bancada alega que a nova PGV não passou pela Comissão de Valores Imobiliários da Secretaria de Finanças, formada pelo governo e por entidades setoriais, como o Secovi (sindicato da habitação) e o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon).

Fontes: Site Estadão e Ultimo Segundo, adaptado pelo Autor do Post.

Acessehttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/

Legislação de IPTU e Tributos de São Paulo:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=3165

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/

Consulta de Débitos de IPTU:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/Forms/iptudeb3_pag01.aspx

Emissão de Certidões:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/certidoes/

Conta de luz. Tribunal de Contas da União calculou valor devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões


SÃO PAULO – O montante devido ao consumidor de energia elétrica acumulado entre os anos de 2002 e 2009 chega a R$ 40,9 bilhões, segundo informou o relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Tarifas de Energia, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ).

O valor, sem correção monetária, calculado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), leva em consideração as cobranças errôneas devido às falhas na metodologia de formação das tarifas das contas de luz, além de perdas técnicas que foram repassadas aos consumidores.

Ainda de acordo com o deputado, a Comissão vai pedir o ressarcimento aos usuários dos valores cobrados indevidamente.

Investigação
A CPI das Tarifas de Energia pedirá também a investigação de 18 diretores e ex-diretores da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do diretor-geral do órgão, Nelson Hubner.

No primeiro caso, a investigação se dá pelo fato de que muitos ex- funcionários da Agência assumiram cargos em distribuidoras de energia logo após concederem reajustes de até 30% e sem respeitarem o período de um ano antes de trabalhar em uma empresa privada.

Já no segundo caso, a investigação se dará devido à acusação de sonegação de informações.

O relatório final da CPI das Tarifas de Energia foi aprovado com três votos contrários e agora será encaminhado ao Ministério Público Federal para que os procedimentos de investigação e outras providências possas ser tomados.

Fonte: InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães
01/12/09 – 09h35


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