Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.
De acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.
Insulfilm. Carro. Limites máximos permitidos por lei.
O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, cigarros, etc).
Prevenção e reparação
Tendo em vista que o objetivo do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos (mal funcionamento), um dos aspectos relevantes é a ampla e correta divulgação dos avisos de risco de acidente na mídia (jornal, rádio e televisão), com informações claras e precisas quanto ao objeto do recall, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar. Daí a importância do recall para evitar ou minorar os acidentes de consumo.
O recall também tem por objetivo reparar ou substituir o produto ou serviço defeituoso (mal funcionamento, inclusive potencial), de modo que o consumidor não tenha prejuízos ou sua expectativa frustrada.
Recalls em andamento
Para saber se um produto é objeto de recall, o consumidor pode entrar em contato direto com o fornecedor.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) também mantém em seu site o sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), com as campanhas informadas ao DPDC desde 2002. Ao acessar o Sistema, é possível localizar o recall referente ao produto pesquisado, com informações sobre o período de fabricação do produto, lotes afetados, data de comunicação do recall, aviso de risco, entre outras.
No caso de veículos (carro, moto, etc), desde 2011, é possível acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e saber se o seu veículo é objeto de recall https://denatran.serpro.gov.br . As campanhas não atendidas em um ano também passarão a constar no documento do veículo.
Pode Consultar também:
– Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf
– IDEC – Inst. Brasileiro de Defesa do Consumidor: http://www.idec.org.br/consultas/recalls-e-produtos-inseguros
O que fazer em caso de recall?
O consumidor deverá verificar se seu produto é abrangido pela campanha de recall e, em caso positivo, entrar em contato com o fornecedor ou dirigir-se ao local indicado no aviso de risco, para que seja realizado o reparo ou a troca da peça defeituosa, sem qualquer ônus. Vale mencionar que para a realização do reparo, não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros ou no Brasil ou no exterior.
Há prazo para atender ao recall?
O objetivo do recall é justamente eliminar os riscos à saúde e segurança dos consumidores. Dessa forma, é muito importante que o consumidor efetivamente atenda a esses avisos. O que se tem por objetivo, afinal, é a garantia de sua própria segurança, evitando-se acidentes. Enquanto persistir o risco que originou o recall, o consumidor poderá exigir o reparo ou a troca da peça defeituosa junto ao fornecedor.
O recall só termina quando o risco à saúde e segurança for eliminado do mercado de consumo, ou seja, quando 100% dos produtos afetados pelo defeito forem reparados ou recolhidos.
Como proceder em caso de dúvidas sobre a segurança de produtos?
Caso o consumidor perceba qualquer problema em seu produto ou serviço que possa causar risco à saúde e segurança, é importante que ele consulte seu fornecedor para verificar se há recall correspondente, bem como realize pesquisa na base de dados do DPDC. Caso o produto ou serviço não seja objeto de recall, o consumidor poderá levar sua demanda ao Procon para que, além da demanda individual, seja avaliada a hipótese de risco à coletividade.
Portaria MJ 487/12 disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall de produtos e serviços.
Fonte: Ministério da Justiça.
No Brasil, o recall está previsto no art. 10 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.