Passagem de ônibus. Remarcação e Devolução do Dinheiro. Quais nossos Direitos?


Viagem Onius

Não é raro alguém perder a data de embarque ou “perder ônibus” ou “perder a viagem” principalmente nas grandes cidades. Ou ainda por conta de imprevistos, cancelar as férias ou a viagem. Mas e aí perderemos a passagem? Podemos pedir o dinheiro de volta? As empresas podem cobrar multas, taxas adicionais? Tentaremos esclarecer.


Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans

Lei 11.975 de 2009 – Passagem de ônibus vale por 1 (um) ano. Consumidor tem direito de reaver valor da passagem até o momento anterior do embarque

Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem viajar pelo Brasil e fora dele?


A resolução 4.432/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres de 22 de setembro de 2014 alterou a Resolução 4.282 de 17/02/2014 (esta Resolução é que vale – desde que atualizada pela 4.432) que regulamenta a Lei 11.975/2009 sobre os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais.

Junto com a Lei 11.975/2009 temos a Resolução 4.282 de 17/02/2014. Essas 2 Regras é que valem para Passagens de ônibus.

Mas cuidado a Resolução 4.282 de 17/02/2014 só diz respeito a apenas viagens interestaduais e internacionais.

Nos transportes Intermunicipais dentro do Estado não pode haver qualquer tipo de desconto ou acréscimo, seja para remarcar ou ser reembolsado, desde que se utilize a mesma linha seção e sentido.

Outro Alerta e cuidado é que a Resolução repete muito letra por letra o que diz a Lei 11.975/2009. Assim há uma coincidência de direitos entre interestaduais e internacionais (Resolução) e Intermunicipais dentro do Estado (Lei 11.975/2009).


Lembre sempre de levar um documento de identidade.

Acesse e veja: DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil


Resolução 4.282 de 17/02/2014

Art. 7º

§ 1º Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido.

§ 2º No caso previsto no §1º, o passageiro pode optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito a restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.

§ 5º A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.

Art. 11. Os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, sujeitando-se o passageiro à disponibilidade de assento.

DevoluçãoArt. 13. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

§ 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

Resumindo o que diz a Resolução. Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa poderá sofrer desconto de até 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição.

§ 8º É condição para solicitação do reembolso a devolução pelo passageiro dos bilhetes, salvo na hipótese de aquisição por meio de sistema eletrônico não presencial.

§ 10 O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, observado o disposto no art. 7º desta Resolução.


Art. 16. Durante a interrupção ou retardamento da viagem, ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão às expensas da transportadora.

Comparando o art. 16 da Resolução acima com o Art. 5º da Lei 11.975/2009 abaixo.

Art. 5o  Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.

Leia a Lei e compare com a resolução da ANTT.

E lembre-se a Lei se aplica a todas viagens e a Resolução Especifica, detalha mais e se aplica apenas a viagens Interestaduais e Internacionais

E que as 2 podem dizer a mesma coisa.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – São Paulo

Pesquisa de Veículo Guinchado – Prefeitura de São Paulo


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Água, Luz, Telefone, Gás. Serviços públicos. Interrupção. Desconto.


sem-agua-luzFicou sem água, telefone, gás ou luz? Dá para pedir abatimento na conta mensal

SÃO PAULO – Um dia sem telefone, outro com abastecimento de água interrompido, mais um sem energia elétrica. Essas situações já viraram rotina para muitos consumidores, principalmente nesta época do ano em que ocorrem muitas chuvas. A interrupção de serviços essenciais não causa só um transtorno, mas também pode ocasionar problemas graves, como a perda de um compromisso importante ou mesmo a queima de um eletrodoméstico.


Empresas Prestadoras de Serviços são obrigadas por lei a fornecer Declaração Anual de Quitação – Lei 12.007/09.

Viagem Aérea – Overbooking. Atrasos, Cancelamentos, Superlotação, Perda ou Extravio de Bagagem, Roubo, Furto, etc. Direitos e deveres.


Serviços públicos, como água, luz, energia, gás, não podem deixar de ser fornecidos. “O conceito de serviço público é de continuidade”, afirma a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Fátima Lemos. Segundo ela, caso haja interrupção, o consumidor pode pedir abatimento na conta ou assinatura mensal – aquela tarifa fixa que é paga todo mês.

Se há a tarifa, deve haver o serviço. Essa é a lógica. “O fornecimento deve ser contínuo e o reembolso pode ser requerido, quando ele for interrompido”, explica a advogada da ProTeste, Polyanna Carlos.


Abatimento
Para cada serviço público, há uma agência reguladora – Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) são exemplos. E cada agência possui uma resolução, que determina as punições para as concessionárias, em caso de interrupção do serviço. Não havendo especificação, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor.

E o Código é claro: para serviços não prestados ou fornecidos com vícios, cabem ressarcimento e abatimento – o que pode ocorrer com os serviços públicos.

Para requerer o abatimento na conta, o consumidor deve ter anotado os dias em que ficou sem o serviço. Depois, deve contatar a empresa e protocolar o pedido de abatimento. Os percentuais de desconto e o prazo para atendimento do pedido dependem de cada regulamento da área.

Caso não haja, o Código entende que o cálculo é o proporcional, bastando subtrair o valor dos dias que você ficou sem o serviço do valor que você paga todo mês. O pedido pode ser feito tanto por meio do telefone como por carta formal. É essencial que o consumidor seja bem claro no pedido O que não se pode exigir do consumidor é algo que ele não consegue comprovar.

A assistente de direção do Procon-SP afirma que, no caso de serviços de telefonia, por exemplo, a partir de 30 minutos de interrupção, o abatimento na assinatura mensal é de um dia. “Nós ressaltamos sempre que o contato deve ser feito com o prestador do serviço, porque, muitas vezes, você pode encontrar uma solução rápida”, afirma.


Indenização
Ficar sem um serviço essencial já é complicado. O pior seria se, por conta da falta desse fornecimento, algo que provocaria um prejuízo maior ocorresse. E, muitas vezes, é o que acontece. Não é raro os consumidores se queixarem da queima de eletros quando a energia termina, abruptamente.

Também não é raro consumidores gastarem mais com celular por não terem a linha disponível, assim como não é difícil encontrar consumidores que gastam quando pedem um caminhão-pipa para suprir a falta de água.

Em todas essas situações, o consumidor pode requerer ressarcimento e, dependendo do caso, até indenização por danos morais e materiais. Esse custo deve ser ressarcido e não é difícil o consumidor provar, por exemplo, que usou mais o celular no período em que ficou sem linha fixa. É por isso que é importante os consumidores anotarem o período que ficam sem os serviços.

O caminho para o pedido de ressarcimento por danos materiais é o mesmo. O consumidor deve protocolar pedido na empresa. Se ele não for atendido e o problema não for resolvido, ele deve encaminhar a reclamação a algum órgão de defesa do consumidor.

Em casos de danos morais, o ressarcimento é via judicial.


Consulte nossa Página Consumidor e Trabalhista e VEJA as Jurisrudências e Conceitos sobre Dano Moral.


Informações
Em casos de interrupções por conta de algum reparo na rede de fornecimento do serviço, por exemplo, a empresa deve informar o consumidor previamente, com antecedência de 5 a 10 dias. E mesmo que a interrupção ocorra sem previsão, a concessionária deve manter o cidadão informado. “O consumidor deve ter a informação do que está ocorrendo e a previsão de solução”, ressalta.


Consumidor. Dever de receber informações claras e precisas. Falha em maquiagem definitiva gera dever de indenizar.


Ela ainda lembra que, em casos de dúvidas sobre prazos de atendimento dos pedidos e outras informações, os consumidores devem contatar as agências reguladoras. O Procon também esclarece dúvidas. “O importante é que os consumidores não podem ficar sem esses serviços. E as empresas devem buscar alternativas para sanar o problema”.

Fonte: InfoMoney – 08/01/10. Post adaptado pelo Autor.


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IPTU – SÃO PAULO – AUMENTO. Câmara aprova aumento de até 45%. Propriedade imóvel comercial e residencial.


SÃO PAULO – Após duas semanas de discussão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 01/12/2009, em segunda votação, o projeto de lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O texto vai à sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Temendo a repercussão negativa, a Prefeitura diminuiu o aumento no próximo ano, que passará a ser de 30% para imóveis residenciais e 45% para os comerciais. O texto original previa travas de 40% e 60%, respectivamente. O reajuste vai afetar 1,7 milhão de imóveis e se estenderá até 2013.

Foram 39 votos a favor, 15 contra (11 do PT, e um de cada um dos seguintes partidos: PC do B, PDT, PSB e PTB) e uma ausência, de Netinho de Paula (PC do B).

As mudanças foram decididas pela cúpula do governo nos últimos dias, após negociação com entidades ligadas ao comércio e com vereadores da bancada do PSDB. O prefeito e secretários avaliaram que os 60% para os estabelecimentos comerciais seria repassada aos consumidores, por meio de reajuste de preços. Um substitutivo foi apresentado nesta terça-feira, 1, pela bancada governista.

A Prefeitura também ampliou em 20 mil o número de isentos, que passará para 1,07 milhão. Isso porque a faixa de isenção para os imóveis comerciais subiu de R$ 37 mil para R$ 70 mil. Para os residenciais, o valor continua sendo R$ 92,5 mil. Também haverá uma redução média de 20% no valor venal dos terrenos da cracolândia. Nesta região, havia ruas mais valorizadas do que em bairros nobres, como Moema e Jardins.

Para compensar as alterações, o imposto cobrado das propriedades de alto padrão ficará ainda maior. A alíquota sobre imóveis comerciais com valor superior a R$ 760 mil será ampliada de 1,8% para 2%. Ainda assim, a Secretaria Municipal de Finanças espera arrecadar R$ 100 milhões a menos do que com a proposta original. A previsão é que a receita com o IPTU aumente em R$ 544 milhões. Além disso, o texto aprovado prevê a revisão a cada dois anos da Planta Genérica de Valores (PGV), a base de cálculo do IPTU. A última atualização foi feita em 2001.

Aumentos até 2013

Os reajustes no IPTU não param em 2010. Segundo a Secretaria de Finanças, 571 mil imóveis terão novos reajustes até 2013. São as propriedades que terão uma correção superior ao teto estabelecido para o ano que vem. Em alguns casos, a correção passará de 100%, como na Rua Barão de Ladário, no Brás, com índice de 126%.

A diferença entre o teto e o índice total será descontada com novos aumentos anuais. A intenção do governo é fazer toda a correção em quatro anos. Até 2012, quando termina o mandato de Kassab, serão mantidas as travas e, a cada ano, o reajuste deverá ser de até 30% para imóveis residenciais e 45% para comerciais. Em 2013, não haverá travas. Caberá ao novo prefeito definir se elas serão mantidas. Terminada essa correção, os valores passarão a ser atualizados a cada dois anos.

O PT, principal partido de oposição, afirmou que pretende entrar na Justiça para barrar o aumento do IPTU. A bancada alega que a nova PGV não passou pela Comissão de Valores Imobiliários da Secretaria de Finanças, formada pelo governo e por entidades setoriais, como o Secovi (sindicato da habitação) e o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon).

Fontes: Site Estadão e Ultimo Segundo, adaptado pelo Autor do Post.

Acessehttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/

Legislação de IPTU e Tributos de São Paulo:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=3165

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/

Consulta de Débitos de IPTU:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/Forms/iptudeb3_pag01.aspx

Emissão de Certidões:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/certidoes/

CONTA DE LUZ. ERRO NO CÁLCULO. ANEEL. CONSUMIDORES PERDEM R$ 1 BILHÃO POR ANO.


dicas_seguranca20/10/2009

Isso ocorre há 7 anos. Só Agora o Tribunal de Contas e a ANEEL se deram conta do erro, mas o Governo sabia há pelo menos 2 anos.

O reajuste tarifário da energia no país poderia ser dois pontos percentuais inferior se o erro no cálculo tivesse sido corrigido, informa reportagem de Agnaldo Brito para a Folha.


Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc


A afirmação foi feita pelo diretor-geral da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, durante audiência pública na CPI das Tarifas de Energia Elétrica. “A redução [da tarifa] de algumas empresas chegaria a dois pontos percentuais no índice de reajuste tarifário se houvesse a correção. [Esse percentual] varia de uma empresa para outra, depende de quanto cresce o mercado. O impacto pode ser muito maior.”

Nesse caso, reajustes tarifários elevados como o autorizados pela própria agência em São Paulo (Eletropaulo, 8,63%, e CPFL, 20,19%, ambos correções para as tarifas residenciais em 2009) poderiam, na avaliação do diretor-geral da Aneel, ser dois pontos percentuais inferiores. Num ano de crise, o impacto seria menor sobre os queixosos consumidores.

Segundo Hubner, esse corte poderia ser ainda mais relevante no caso de crescimentos maiores de demanda por energia elétrica. Em reportagem no último domingo, a Folha revelou que uma falha na metodologia de reajuste tarifário aplicado pela Aneel faz com que os consumidores paguem por ano cerca de R$ 1 bilhão além do que deveriam pelo consumo de energia elétrica. O cálculo foi feito pelo TCU (Tribunal de Conta da União) e é considerado “conservador”.

Associação de distribuidores de energia contesta cobrança indevida na conta de luz

A Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica informou em nota nesta terça-feira que os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão estão de acordo com a lei, “não havendo que se falar em cobrança indevida de qualquer valor ou em pagamentos a mais nas contas de luz”.

A entidade ressaltou que compete à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica fixar as tarifas, logo “é impossível atribuir às distribuidoras qualquer responsabilidade pela tarifa fixada ou, muito menos, qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza por haver apenas praticado a tarifa fixada pela Aneel e cuja legalidade é incontroversa”.

A associação disse ainda que reserva, “para o momento oportuno, a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para promover a responsabilização por eventuais danos materiais e à sua imagem.”

A nota é uma resposta à reportagem da Folha publicada no domingo que apontava uma falha na metodologia de reajuste tarifário aplicado pela Aneel, fazendo com que os consumidores paguem por ano cerca de R$ 1 bilhão além do que deveriam pelo consumo de energia elétrica. O cálculo foi feito pelo TCU – Tribunal de Conta da União e é considerado ‘conservador’.

O reajuste tarifário da energia no país poderia ser dois pontos percentuais inferior se o erro no cálculo tivesse sido corrigido. A afirmação foi feita ontem pelo diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner, durante audiência pública na CPI das Tarifas de Energia Elétrica.


Procon-SP deve pedir reembolso por erro no cálculo da conta de luz

O secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, determinou ao Procon-SP – Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo que peça informações à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica sobre o erro no cálculo da conta de luz apontado em reportagem publicada pela Folha.

O erro, admitido pela agência reguladora, existe há sete anos e provoca, segundo cálculo conservador do TCU – Tribunal de Conta da União, uma cobrança indevida de R$ 1 bilhão ao ano dos consumidores. O dinheiro é embolsado indevidamente pelas 63 distribuidoras de energia do país.

Com as informações da Aneel, Marrey disse que o Procon deverá ingressar com uma ação civil pública em que pede o ressarcimento de todos os recursos pagos a mais pelos consumidores do Estado de São Paulo.

Além disso, o secretário determinou ao Procon que faça hoje uma representação ao Ministério Público de São Paulo pedindo investigação do caso contra funcionários da agência e do governo federal.

Segundo ele, a omissão dos agentes públicos pode gerar processos por improbidade administrativa ou até ações embasadas em acusações criminais. “O fato é muito grave. É absolutamente inconcebível que agentes públicos conhecedores do problema há dois anos tenham sido tão omissos diante de um fato dessa gravidade, como se isso fosse um fato da natureza sem que fosse tomada nenhuma providência”, disse ontem à Folha.

Ele prevê que, dada a gravidade do caso, outros Procons do país devam adotar medida semelhante.

Ontem, a Aneel entrou em contato com a reportagem da Folha para questionar a estimativa de que R$ 7 bilhões teriam sido pagos pelos consumidores em decorrência do erro no cálculo das tarifas de conta de luz.

Embora tenha questionado o valor, a agência não disse de quanto seria o prejuízo que os consumidores brasileiros tiveram nesse período, embora o governo federal e a agência tivessem conhecimento do problema há dois anos. A Aneel informou à reportagem que se pronunciará sobre o problema hoje.

Procurada, na semana passada, a Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica não se pronunciou sobre o caso. Ontem, a Folha não conseguiu contato com a associação.


Falha

O TCU afirma que o prejuízo anual de R$ 1 bilhão considera a expansão do mercado brasileiro em 5,1% ao ano. O problema na conta de luz ocorre devido a uma falha na metodologia de reajuste tarifário. O modelo não captura o crescimento do mercado brasileiro –com isso, o recolhimento dos encargos do sistema elétrico (11 tipos de contribuições embutidas na conta de luz) é maior do que o determinado pela Aneel.


As distribuidoras repassam o valor que lhes cabem e embolsam o adicional.

Pela regra que vige hoje, as concessionárias não poderiam embolsar nenhum centavo desse componente da tarifa.

A Aneel diz que a falha pode ser consertada com a reedição de uma portaria, embora essa medida não resolva o problema passado, ou o ressarcimento do que já foi pago.

Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda são os responsáveis pela portaria interministerial, mas afirmam que ainda estão avaliando se a republicação do ato é a melhor solução.

Enquanto isso, as revisões tarifárias continuam a ser feitas com erro no cálculo.


OAB

O Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ontem que vai pedir à Comissão Especial de Defesa do Consumidor da entidade que analise a falha na cobrança de energia. Também vai solicitar à Aneel explicações sobre o problema.

O presidente da Abrace – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Ricardo Lima, diz que pedirá à agência reguladora uma solução para o caso.


Brasileiro paga a mais por luz há 7 anos; consumidores perdem R$ 1 bi por ano

Os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz. A falha se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões, revela reportagem de Agnaldo Brito publicada na edição deste domingo na Folha.

O governo sabe do problema há dois anos, mas não fez nada para resolvê-lo. Todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica têm prejuízo. Atualmente, o Brasil tem 63 milhões de ligações distribuídas em 63 companhias no país.


A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, responsável pelos cálculos, admite que o erro faz o consumidor pagar valores indevidos às concessionárias desde 2002, mas diz que não pode exigir ressarcimento.

“[Ficar com o dinheiro] é eticamente discutível, mas isso que as distribuidoras estão fazendo é o que legalmente está constituído. Nós temos plena certeza que esse é um dinheiro que não pertence à distribuidora”, diz David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Aneel.

Matéria veiculada na Folha de São Paulo em 20/10/09.

 Dezembro 2009: Tribunal de Contas da União – TCU calculou o montante devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões (realmente o cálculo feito anteriormente é muito conservador)

 SÃO PAULO – As entidades de defesa do consumidor e as concessionárias de energia elétrica atuantes no estado de São Paulo não entraram em acordo sobre como ressarcir o consumidor que, nos últimos sete anos, pagou valores a mais na conta de luz.

Em reunião, realizada em 22/10/09 na sede da Fundação Procon-SP, empresas insistiram no argumento de que não estariam ocorrendo irregularidades na cobrança.
No dia 20/10/09, por meio de nota, a Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica disse que os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão ocorrem em total acordo com a Lei e os contratos, sendo juridicamente impossível atribuir às distribuidoras qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza no que diz respeito aos preços das tarifas de energia elétrica, visto que as mesmas são fixadas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, cuja legalidade é incontroversa.
Por outro lado, no entendimento das entidades representantes dos consumidores, é necessário que haja modificação na forma como é calculada a tarifa de energia, na qual, além dos serviços prestados, são cobrados 11 encargos setoriais (como já mencionado); além de devolver aos consumidores os valores pagos a mais.
“Esses encargos são arrecadados de acordo com um valor fixo, que é dividido pelo universo de consumidores de cada concessionária. Como esse universo de consumidores aumenta ano a ano e o momento em que elas (concessionárias) calculam como vão dividir (esses encargos) para os consumidores têm como base os clientes efetivos daquele momento, consequentemente o aumento da demanda, ou seja, o acréscimo de consumidores faz com que haja, na visão desse acórdão do TCU – Tribunal de Conta da União, uma apropriação pelas concessionárias desse dinheiro pago a mais”, disse o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, conforme publicado pela Agência Brasil.
Com o objetivo de garantir que os usuários não fiquem no prejuízo, o Procon-SP – Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo iniciou procedimento de averiguação para apurar o suposto erro no cálculo da tarifa de energia elétrica e posteriormente pedir o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente do consumidor.
Da mesma forma, a Pro Teste – Associação de Consumidores entrou com um processo administrativo na Aneel para que o órgão obrigue as empresas de energia a devolverem o dinheiro.

Nosso Comentário: O Consumidor não pode ser penalizado por algo que desconhecia. Em tese pode pleitear a devolução dos últimos 5 anos em dobro. Porém, como só ficamos sabendo recentemente da violação do direito esses 5 anos podem ser extrapoladas (essa é nossa opinião), visto que as empresas de energia não podem valer-se da própria omissão. Elas tinham obrigação moral, ética e principalmente legal de informar o erro e cobrar o reajuste correto. Se não sabiam do erro deveriam saber…é uma questão de responsabildiade e não culpa.

Assim, entendemos que o consumidor pode sim cobrar o reembolso dos 7 anos em dobro com juros e correção monetária, além de mais 5 anos a partir do conhecimento do erro, perfazendo um total de 12 anos.

Esse entendimento, nosso, não encontra respaldo legal expresso, mas decorre da interpretação dos princípios constitucionais que estão acima da lei infra-constitucional seja ela ordinária, complementar, especial, ou outra qualquer. 


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Brasil é o 13º colocado em produção de artigos científicos no mundo. Posição muito respeitável…Mas queremos mais, nao é!

Cadastro Positivo de Consumidores. Banco de dados e INFORMAÇÕES sobre QUEM SÃO os BONS PAGADORES. É o contrário dos inscritos no SERASA e SCPC.


cadastroAprovado, em 19/05/2009 pela Câmara dos Deputados, o PL – Projeto de Lei – 836/03, que determina a criação do Cadastro Positivo de Consumidores, embora não seja unanimidade entre entidades de defesa do consumidor. De autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), o cadastro regulamenta a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito de natureza privada, permitindo que o consumidor questione as informações sobre ele e consulte-as a qualquer tempo. A medida foi aprovada com 307 votos, recebeu 32 negativas e houve duas abstenções. De acordo com o texto aprovado, a abertura do cadastro dependerá de autorização por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso de pessoa física quanto de jurídica. A proposta vem sendo discutida há algum tempo no país e agora aguarda votação no Senado.


Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).


Segundo a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais, a ideia de regulamentação do cadastro é boa, contudo, é necessário que se respeitem os dispositivos já previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“A ideia é boa, porque, até o momento, o consumidor não tinha segurança quanto à circulação de suas informações financeiras. Entretanto, é preciso que se respeitem as disposições, mais generalistas, já existentes no Código de Defesa do Consumidor“, disse.

Na opinião da coordenadora institucional da Pro Teste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, o projeto tem muitos pontos positivos, como a obrigatoriedade da permissão do consumidor para a abertura do cadastro, porém, alerta ela, “é preciso ver como funcionará na prática (…). Os resultados só serão sentidos lá na frente”.

Spread e juros
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), por outro lado, acredita que, para que o cadastro traga algum resultado positivo para os consumidores, seria necessário que o texto da lei estabelecesse parâmetros claros e precisos para a sua aplicação.

De acordo com o presidente da entidade, José Geraldo Tardin, a aprovação do projeto, na realidade, vai resultar em aumento de taxa de juros para o consumidor. “É cultural dos bancos brasileiros arrumarem subsídios para aumentar seus ganhos, nunca diminuir.”

Ele avalia ainda que deveria ser estabelecido um sistema de pontuação em escalas, delimitando assim quais os descontos nas taxas de juros que cada cliente teria, estando em uma ou outra faixa de pontuação.

Neste sentido, a advogada do Idec afirma que o cadastro não trará redução do spread bancário. Contudo, diz ela, ele pode possibilitar redução de juros individualmente. “Espera-se taxas menos injustas e padronizadas”. Já Maria Inês ressalta o fato de o projeto não falar em taxa de juros e afirma que isso não irá acontecer de imediato.

Pontos positivos
As entidades avaliam que o texto aprovado tem como principal ponto positivo a obrigação da consulta ao consumidor para a abertura do cadastro, o que, segundo a Pro Teste – Associação de Consumidores, atenua o caráter invasivo da ferramenta, alegado pela própria Associação anteriormente.

“A consulta atenua e o cadastro, ao contrário do que estava previsto, será um cadastro de pagamentos, não de hábitos de consumo, o que também contribui para retirar o aspecto invasivo”, explica Maria Inês Dolci.

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, por sua vez, aponta o fato do fornecedor ter maior responsabilidade na avaliação do risco que está concedendo, mas considera que os critérios de avaliação deste risco ainda não estão claros.

Pontos negativos
A advogada do Instituto também chama a atenção para a falta de necessidade de autorização ou informação prévia, ao consumidor, sobre a inclusão de dados em cadastros já abertos, bem como para a falta de esclarecimentos sobre a gratuidade ou não para que o consumidor consulte os dados disponíveis sobre si mesmo.

Questionamento semelhante possui o Ibedec, que acredita que o consumidor será onerado, caso tenha de pagar para abrir ou atualizar as informações constantes do cadastro.

A aprovação do Cadastro Positivo deverá trazer juros menores e prazos maiores de pagamento para o consumidor, melhorando, assim, o volume e a qualidade do crédito no Brasil. A afirmação é da Equifax, empresa especializada em gerenciamento de risco.

Segundo a empresa, o prazo médio para pagamento nos financiamentos subirá dos atuais 270 dias para pessoa jurídica e 495 dias para pessoa física, para cerca de 700 dias e 1.400 dias, respectivamente. Além disso, aposta a Equifax, os valores dos spreads bancários devem recuar significativamente.

A principal beneficiada será a população de baixa renda, cujos integrantes muitas vezes não têm vínculo empregatício e, portanto, possuem mais dificuldades em conseguir comprovar renda e obter crédito no mercado.

A consolidação das mudanças na cultura de crédito no País deve ocorrer em pelo menos um ano, quando o foco dos empréstimos deixará de ser o setor público e se estenderá às pessoas físicas e jurídicas.

Crédito
Para a empresa, a falta da cultura de crédito é um grande problema no País, já que boa parte das instituições financeiras que atuam no Brasil não estão acostumadas a lucrar com operações de crédito.

Hoje, o volume de crédito no Brasil, segundo a Equifax, ainda é modesto, correspondendo a 42,6% do PIB (Produto Interno Bruto), do qual um terço corresponde ao crédito direcionado e somente 29% ao crédito livre. Em países desenvolvidos, este último número sobe para 60%.

Divulgada em 25/05/2009, a Nota de Política Monetária e Operações de Crédito do Banco Central revela que as concessões de crédito ao consumidor por meio de recursos livres apresentaram queda de 1,2% em maio, na comparação com abril, atingindo R$ 52,929 bilhões no quinto mês de 2009, o que equivale a uma média diária de R$ 2,646 bilhões.

Enquete

O objetivo maior da lista de bons pagadores é melhorar o crédito do País, barateando o financiamento aos bons pagadores. Objetivo este que, de acordo com enquete realizada pelo Portal InfoMoney, os consumidores acreditam que vá mesmo ocorrer.

Frente à pergunta: “Qual a probabilidade do cadastro positivo melhorar o crédito no Brasil?”, foram coletadas 1.728 opiniões e a maioria dos consultados crê na melhora, sendo que 24% deles votaram em 100% de probabilidade.

Cerca de 9,77% dos entrevistados optaram pela neutralidade: 50% possível. Por outro lado, quase 19% se mostraram mais céticos, vendo 0% de probabilidade.

Pelo mundo
Pelo mundo, a implantação do cadastro tem gerado resultados bastante positivos. Dados da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) mostram que, nos Estados Unidos, antes da implementação do cadastro, 40% dos consumidores tinham acesso a financiamentos, proporção que passou para 80%.

No Chile, o cadastro positivo aumentou o acesso das mulheres ao crédito em até quase igualdade com os homens, enquanto no México a implementação elevou o acesso ao crédito para a baixa renda.

Avanço?
O texto aprovado desagradou muitos especialistas no assunto. Pontos como a exigência de comunicação de inadimplência por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) e a proibição do registro de dívidas de parcelas de até R$ 60 são vistos, por muitos, como destruidores do projeto.

Opinião
Um dos economistas contrários ao texto aprovado é Marcel Solimeo, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Para ele, as novas regras não só impedem a criação de um cadastro positivo eficiente, como também inviabilizam o cadastro negativo. “A obrigação de AR encarece o custo da notificação. Sem contar que isto deve ser feito pelo correio, que funciona em horário comercial, ou seja, no período que a maioria das pessoas está trabalhando”, diz.

Solimeo lamentou ainda a proibição da inclusão dos débitos em atraso inferiores a R$ 60, bem como o atraso no pagamento de contas de água, luz, telefone ou gás. Para ele, a consequência desta medida será um arrefecimento do crédito para a população de baixa renda.”A baixa renda é quem mais vai sofrer com isto, porque as informações sobre esta parcela da população viriam por meio destes débitos.”

Já o economista da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado do São Paulo), Fábio Pina, acredita que é melhor ter um cadastro positivo nestas condições do que nenhum. Na visão dele, a não inclusão das contas públicas e dos débitos menores do que R$ 60 farão falta, mas não são imprescindíveis.

De modo geral, Pina avalia a proposta com otimismo e ressalta que, caso sancionada pelo presidente, após análise do Senado, trará segurança e eficácia para os negócios, além de permitir uma avaliação mais abrangente do histórico de pagamentos dos consumidores. “É um instrumento valioso para os negócios e para a população em geral. Sem contar que a medida pode resultar em juros menores e maior acesso ao crédito, a longo prazo”, considera.

Enquete
Confira a avaliação:

Probabilidade do cadastro + melhorar o crédito no Brasil?

Votos

Percentual

0%

325

18,84%

10%

98

5,66%

20%

114

6,59%

30%

65

3,76%

40%

76

4,39%

50%

169

9,77%

60%

114

6,59%

70%

124

7,17%

80%

123

7,11%

90%

90

5,20%

100%

430

24,91%

Total

1.728

100%

Assista aos Vídeos e Entrevista sobre Cadastro Positivo de Consumidores:

1ª Entrevista

2ª Entrevista – 3 partes – Muito Interessante

Fontes: Portal InfoMoney – adaptado pelo autor.


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Saldo da poupança atingiu R$ 300 bilhões. Governo taxa rendimentos para forçar os investidores / Poupadores a retornarem aos Fundos de Renda Fixa e Bolsa de Valores. A Medida, porém, pode não ser suficiente.


cofrinho_230(1)O saldo das aplicações na caderneta de poupança atingiu R$ 300 bilhões – mais precisamente R$ 300,113 bilhões registrados no dia 09/09/2009 – Site do Banco Central– em meio às discussões sobre a tributação da mais antiga aplicação dos brasileiros. Em 15/09/2009 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o seu secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, informaram que incidirá uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das cadernetas com aplicações superiores a R$ 50 mil. Na visão dos especialistas, apesar da tributação, a tendência é de que os fortes depósitos registrados na poupança nos últimos meses não se alterem – ao menos não significativamente.

Esse saldo de R$ 300 bilhões da poupança representa 23% do patrimônio líquido total da indústria de fundos de investimentos do País, que era de R$ 1,316 trilhão no dia 09/09/2009, segundo os dados da Associação Nacional de Bancos de Investimentos – Anbid. Em dezembro de 1998, a poupança representava 73,1% do patrimônios dos fundos. Essa relação caiu para 20,3% em dezembro de 2007. Subiu para 23,8% no final do ano passado, com a redução do patrimônio dos fundos em função da crise financeira internacional. Segundo os últimos dados da Anbid, os fundos voltados apenas para os pequenos investidores (o chamado público de varejo e de varejo alta renda) somavam R$ 272,2 bilhões no final de julho, quando a poupança já tinha R$ 290,3 bilhões.

“A tributação não tem potencial para fazer o saldo da poupança se reduzir”, afirma o professor de Finanças do Insper, Alexandre Chaia. Nessa linha, do professor, com a queda da taxa básica de juros (a Selic) parsaldo_caderneta_ago_set_09a o atual patamar de 8,75% ao ano, a poupança passa a ser vantajosa para os investidores que, por terem poucos recursos para aplicar, paga taxas de administração muito altas nos fundos de renda fixa e referenciados ao DI. “Quem migrou para a poupança é quem tem um patrimônio investido menor que R$ 50 mil e para esta parcela a poupança continua isenta de IR”, afirma. “Quem tem mais dinheiro foi para outros fundos, como os multimercados.”De acordo com os dados compilados pelo Banco Central até junho de 2009, 98,9% dos poupadores com recursos na caderneta tinham economias inferiores a R$ 50 mil. Essa gigantesca parcela, no entanto, detém 56,7% do saldo aplicado na caderneta.

1,1% dos Popadores = 43,3% do total Aplicado

98,9% dos Poupadores = 56,7% do total Aplicado

Quais aplicações ganham da poupança?

De acordo com os cálculos do professor Chaia, tomando como base um investidor com R$ 100 mil aplicados e uma rentabilidade média de 6,5% ao ano na poupança, só ganham da caderneta os fundos conservadores com taxa de administração inferior a 1,1% ao ano, para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos e for tributado pela menor alíquota, a de 15% do IR. No caso das aplicações de até um ano (alíquota de 20%), a taxa máxima precisa ser de 0,7% ao ano. Com a tributação proposta pelo governo, esses patamares saltam para 2% ao ano e 1,5% ao ano, respectivamente.

“O Imposto de Renda da poupança, conforme foi anunciado, vai ter muito pouco impacto sobre o ritmo de captação da poupança, que deve continuar forte”, afirma o diretor do Site financeiro Fortuna, especializado em fundos de investimentos, Marcelo D’Agosto. Os fundos de renda fixa, de curto prazo e referenciados DI integrantes da Seleção AE Fortuna de Fundos Populares (que inclui as carteiras oferecidas às pessoas físicas pelos principais bancos) com aplicação mínima inicial de até R$ 5 mil – os mais acessíveis da indústria – já registraram resgates de R$ 3,6 bilhões neste ano, diante de um patrimônio atual de R$ 33 bilhões. “A rentabilidade média desses fundos já está perdendo da poupança, antes do Imposto de Renda”, diz. “O problema fundamental é que a poupança rende 6% ao ano e impõe um piso para a queda da Selic, o que não muda com o IR.”

“A tributação da poupança deve frear o aumento do saldo da poupança num primeiro momento”, contrapõe o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Assaf Neto. “E beneficia os fundos em parte, pois nada impede que o sujeito abra várias poupanças no nome da esposa ou dos filhos para fugir do imposto.” Em agosto, a poupança registrou depósitos líquidos (excluídas os resgates) de R$ 6,7 bilhões, um recorde desde dezembro de 2007. No mês de Setembro de 2009, até dia 09, a captação da caderneta já estava em R$ 4,5 bilhões – influenciada pelos depósitos de salários em contas poupanças, recorrentes no início do mês – frente aos R$ 2,8 bilhões do mesmo período de 2008.

O diretor da consultoria Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, acredita que a tributação da poupança pode estancar a saída de recursos dos fundos conservadores em direção à poupança, mas não tem expectativa de que uma grande movimentação no sentido contrário. “A novidade obriga o investidor a fazer novas análises. E é bom lembrar que não é pecado aplicar na poupança, ainda mais havendo gordura para queimar.” Mas na sua opinião, o quem aplicou na poupança com perspectivas de longo prazo pode retornar aos fundos, já que neles o imposto diminui (de 22,5% até 15%) quanto maior o tempo da aplicação.

Fonte do artigo acima: Site aeinvestimentos.limao.com.br

O objetivo do governo, ao promover as mudanças, é evitar que haja a migração de aplicações de fundos de investimento, que ajudam no financiamento da dívida pública, para a caderneta de poupança.

A tributação ideal sobre a poupança seria o Imposto de Renda, que não tem uma destinação específica. No entanto só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2010 devido ao princípio da anterioridade.

Outra solução estudada pelo governo é colocar uma espécie de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre os combustíveis e que pode ser implementado em 90 dias.

O inconveniente é que a contribuição precisa ter um destino específico, como a CPMF, que foi criada para a saúde. O governo não sabe ainda qual qual área pode privilegiar.

Já a TR deverá sofrer um efeito maior do redutor que já incide sobre seu rendimento, que deve levar a poupança a oferecer um retorno menor do que os atuais 6% mais TR.

Descontentes com a tendência de aprovação da mudança, os bancos defendiam um menor direcionamento dos recursos captados na poupança para os financiamentos imobiliários, proposta que contava com oposição das construtoras.

Pelas regras vigentes, 65% do dinheiro deve ir obrigatoriamente para o crédito imobiliário e só 15% podem ser aplicados livremente -o restante fica preso no compulsório.

O governo também desistiu de adotar como remuneração da poupança percentuais do CDI, como acontece hoje com os CDBs dos bancos, como defendiam alguns técnicos da equipe econômica.

Além de difícil entendimento para a maioria dos poupadores, a proposta não resolveria o problema da correção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e dos contratos de financiamento habitacional, que utilizam a TR.

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso a proposta de tributação dos rendimentos das poupanças com recursos acima de R$ 50 mil, segundo o anunciado em 14/09/2009 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A proposta foi anunciada em maio e Mantega não afirmou o motivo de ser enviada neste momento ao Congresso, de acordo com a Agência Brasil. A matéria precisa ser aprovada neste ano, para poder entrar em vigor em 2010, respeitando o princípio de anualidade.

Várias idéias – Proposta ainda abertas
De acordo com a proposta do governo, a partir do próximo ano, as cadernetas com saldo até R$ 50 mil terão as garantias e isenções mantidas. Acima disso, terão 20% dos rendimentos taxados, em uma espécie de gatilho, toda vez que a Selic ficar abaixo de 10,5%, o que não se aplica, se a poupança for a única fonte de renda da pessoa.

Fonte: Site Infomoney.

Nosso breve Comentário: Fato é caro leitor que nós devenos ficar muito atentos, pois se a Taxa Selic diminuir mais mais tributos e recálculos virão, principalmente nas remunerações atreladas à TR – Taxa Referencial que não é mais referência para nada diante de uma Selic baixa.