Passagem de ônibus. Remarcação e Devolução do Dinheiro. Quais nossos Direitos?


Viagem Onius

Não é raro alguém perder a data de embarque ou “perder ônibus” ou “perder a viagem” principalmente nas grandes cidades. Ou ainda por conta de imprevistos, cancelar as férias ou a viagem. Mas e aí perderemos a passagem? Podemos pedir o dinheiro de volta? As empresas podem cobrar multas, taxas adicionais? Tentaremos esclarecer.


Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans

Lei 11.975 de 2009 – Passagem de ônibus vale por 1 (um) ano. Consumidor tem direito de reaver valor da passagem até o momento anterior do embarque

Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem viajar pelo Brasil e fora dele?


A resolução 4.432/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres de 22 de setembro de 2014 alterou a Resolução 4.282 de 17/02/2014 (esta Resolução é que vale – desde que atualizada pela 4.432) que regulamenta a Lei 11.975/2009 sobre os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais.

Junto com a Lei 11.975/2009 temos a Resolução 4.282 de 17/02/2014. Essas 2 Regras é que valem para Passagens de ônibus.

Mas cuidado a Resolução 4.282 de 17/02/2014 só diz respeito a apenas viagens interestaduais e internacionais.

Nos transportes Intermunicipais dentro do Estado não pode haver qualquer tipo de desconto ou acréscimo, seja para remarcar ou ser reembolsado, desde que se utilize a mesma linha seção e sentido.

Outro Alerta e cuidado é que a Resolução repete muito letra por letra o que diz a Lei 11.975/2009. Assim há uma coincidência de direitos entre interestaduais e internacionais (Resolução) e Intermunicipais dentro do Estado (Lei 11.975/2009).


Lembre sempre de levar um documento de identidade.

Acesse e veja: DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil


Resolução 4.282 de 17/02/2014

Art. 7º

§ 1º Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido.

§ 2º No caso previsto no §1º, o passageiro pode optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito a restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.

§ 5º A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.

Art. 11. Os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, sujeitando-se o passageiro à disponibilidade de assento.

DevoluçãoArt. 13. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

§ 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

Resumindo o que diz a Resolução. Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa poderá sofrer desconto de até 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição.

§ 8º É condição para solicitação do reembolso a devolução pelo passageiro dos bilhetes, salvo na hipótese de aquisição por meio de sistema eletrônico não presencial.

§ 10 O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, observado o disposto no art. 7º desta Resolução.


Art. 16. Durante a interrupção ou retardamento da viagem, ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão às expensas da transportadora.

Comparando o art. 16 da Resolução acima com o Art. 5º da Lei 11.975/2009 abaixo.

Art. 5o  Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.

Leia a Lei e compare com a resolução da ANTT.

E lembre-se a Lei se aplica a todas viagens e a Resolução Especifica, detalha mais e se aplica apenas a viagens Interestaduais e Internacionais

E que as 2 podem dizer a mesma coisa.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – São Paulo

Pesquisa de Veículo Guinchado – Prefeitura de São Paulo


Outros Posts que talvez lhe interesse:

Consórcio, Lei 11.795/08, prazos, devoluções, obrigações, multas, taxas, etc

Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial

Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS

CNH. Perda e Suspensão. O Motorista ou Condutor que atingir mais de 20 pontos no período de 12 meses fica suspenso de 1 mês a 12 meses

Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem viajar pelo Brasil e fora dele?


ECA 18 anosA autorização para viajar é uma medida restritiva imposta pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – Lei 8.069/90 no intuito de evitar abusos e crimes que possam atentar contra a integridade de crianças e adolescentes, com reflexos óbvios e diretos em toda a estrutura familiar e até na sociedade. Vejamos o que nos diz nossa Legislação: Cosntituição Federal de 1988

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.


Acesse os posts abaixo para saber sobre os direitos relacionados a viagens:

Carteira de Identidade. Documentos que servem como identidade civil

Viagem Aérea – Overbooking. Atrasos, Cancelamentos

Passagem de ônibus Vale por um ano

Passagem de ônibus. Remarcação e Devolução do Dinheiro. Quais nossos Direitos?


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90

Art. 2º – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 33 – A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da Lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.

Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.

Art. 83Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou Domiciliado no exterior.


CRIANÇA e ADOLESCENTE – RESUMO

01. Criança –> de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

02. Adolescente –> de 12 a 18 anos de idade.

03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional – artigo 83, “caput”, da Lei 8.069/90.

04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou maiores de 16 emancipados, comprovado documentalmente o parentesco: a) pais; b) avós; c) bisavós; d) tios; e) sobrinhos; f) irmãos – n.º 1, letra “b”, § 1º , art. 83, da Lei 8.069/90.

05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou pessoa maior de 16 anos emancipada, expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsáveln.º 2, letra “b”, § 1º, art. . 83, da Lei 8.069/90.

06. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores – arts. 33 e 36,  da Lei 8.069/90.

07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescente viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis – inciso I, art. 84, da Lei 8.069/90.

08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecidainciso II, art. 84, da Lei 8.069/90.

09. As Autorizações Particulares mencionadas nos itens “05” e “08”  acima, poderão ter o mesmo prazo de validade estipulado no § 2º do art. 83 da Lei 8.069/90, ou seja, dois anos.

Viagem de Crianças e Adolescentes


Para maiores e Melhores Informações Acesse:

1 – Cartilha de Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior

2 – Autorização de Viagem – Esclarecimentos

3 – Autorização para viagem nacional

4 – Autorização para o exterior com um dos pais

5 – Autorização de viagem ao exterior desacompanhado

6 – Autorização de viagem para o exterior acompanhado de terceiro

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


Veja nosso POST sobre ADOÇÃO – LEI 12.010/09 – Alterou o ECA – Estatuto Da Criança e Adolescente.

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS, GUARDA

Na dúvida procure o Juizado de Infância e Juventude da sua Cidade ou Estado.


Algumas dicas de Posts em nosso Blog:

Passagem de ônibus Vale por um ano

Veja nosso Post explicativo e conheça o RIC – Lei  9.454/97. 

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

As EMPRESAS em Geral e em especial as empresas de Call Center podem CONTROLAR O USO DO BANHEIRO

Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

VOCÊ TEM CONSÓRCIO? CONHECE AS REGRAS?

Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço e Telefone em São Paulo-SP.

As EMPRESAS em Geral e em especial as empresas de Call Center podem CONTROLAR O USO DO BANHEIRO

Igreja Universal deve Indenizar Epilético em 50 salários Mínimos, após Agressão em Suposto Exorcismo


igreja_e_dinheiroO ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusou a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um “exorcismo”.

No caso, Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.

O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.

No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais. Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização (Súmula 7/STJ).

18/08/09 – NOTICIA VEICULADA NO BLOG NOSSODIREITO

 

Veja outros Posts que talvez lhe interesse:

INSS COMEÇA A PAGAR HOJE, 25 de AGOSTO, a 1.ª PARCELA DO 13.° SALÁRIO DOS APOSENTADOS

 

As EMPRESAS em Geral e em especial as empresas de Call Center podem CONTROLAR O USO DO BANHEIRO ou TOALETE, pelos funcionários?

 

Gorjeta – Obrigar cliente a pagar gorjeta sem amparo legal é abuso contra o Consumidor. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Advogados Paulistas levam Calote do IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atualmente SPPrev. O órgão autárquico do Estado de São Paulo nega devolver valores pagos. É O CALOTE INSTITUCIONALIZADO PELA LEI ESTADUAL 13.549/09

 

Você sabe o que é o Seguro DPVAT? Cuidado para não ser enganado ou coagido a receber menos. Veja os Valores

 

Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou por 40 votos a 7 a Legalização, de novo, dos Bingos e Caça-Níqueis

 

Em Julho de 2009 a Igreja Universal do Reino de Deus é denunciada na ONU por intolerância religiosa. Um dos atentados contra a Democracia

 

O grupo Pão de Açúcar foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização de R$ 1 milhão, revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por fazer revista em bolsas, sacolas e mochilas de funcionários. O grupo pode recorrer da sentença

Lei Nacional da Adoção Lei 12.010/09 – Presidente Lula Sanciona Lei da Adoção. Em 90 dias a partir da publicação em 04/08/09 ela entra em Vigor.


adocaoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou (aprovou) em 03/08/09 uma nova Lei da Adoção. A lei já havia sido aprovada pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O plenário do Senado aprovou a lei em 15/07/2009, e a Câmara dos Deputados aprovou em 20/08/08. O Projeto de Lei Nacional da Adoção foi fruto de um trabalho de seis anos começando com a aprovação da Lei 10.447/02 que instituiu o dia 25 de maio como Dia Nacional da Adoção. Em agosto de 2002, João Matos formatou, juntamente com especialistas, o Projeto de Lei Nacional da Adoção 1756/03 (PL 1756/03).

A Lei Nacional da Adoção – Lei 12.010/09 tem o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de 2 (dois) anos em abrigos públicos. Ela seria perfeita se não tivesse excluído um assunto árduo e polêmico: a adoção por homoafetivos, combatido principalmente pelos parlamentares evangélicos. Esse matéria que estava prevista no texto original do Projeto foi retirada pela Câmara dos Deputados. Aliás em breve será apreciada e decidida no Supremo Tribunal Federal. A questão é: Quando?

UM POUCO sobre as NOVAS REGRAS

–  As crianças e adolescentes não devem ficar mais do que 2 (dois) anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.

– Também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

– Os filhos adotivos poderão conhecer e ter informações sobre seus pais biológicos. A permissão vale para depois que o adolescente completar 18 anos. Com essa idade, ele poderá ter acesso completo ao seu processo de adoção.

– No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial.

– As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

– Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

– A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

– As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

As mudanças na Lei Nacional de Adoção – Lei 12.010/09, combinadas com as adequações no Estatuto da Criança e Adloescente e o Código Civil de 2002 – Lei 10.406/02 , devem agilizar a adoção de crianças no Brasil. A avaliação é do vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Francisco de Oliveira Neto. “A grande função [do cadastro] é potencializar as possibilidades de quem quer adotar e da criança a ser adotada. Ele é o mecanismo para se fazer a verificação através de um sistema informatizado”, explicou Oliveira Neto. As pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar também serão cadastrados. Mas, em respeito à Convenção de Haia, a adoção internacional será possível somente em última hipótese. A preferência será, pela ordem, das adotantes nacionais e de brasileiros residentes no exterior.
Mas lembramos: Juiz não faz nada sozinho, ouve assistentes sociais, psicólogos, médicos, e tem ainda a participação do Ministério Público e advogados. Vai agilizar, mas não significa que não haverá avaliação extensa.

Consulte a Legislação sobre o assunto:

– Código Civil de 2002 – Lei 10.406/02 (em vigor desde Janeiro de 2003).

– A lei 8.069/90 – ECAEstatuto da Criança e Adloescente.

IMPORTANTE: Guia das novas Regras da Adoção. Consulte o que mudou no ECA, bem como as regras da nova lei.

Existem atualmente no país 22 mil candidatos no cadastro nacional de pais adotantes e duas mil crianças à espera de adoção, de acordo com a Agência Brasil. Um problema comum é a grande diferença entre o tipo de criança pretendida por quem quer e o tipo de criança disponível para adotar. Cerca de 80% das pessoas só aceitam adotar crianças com menos de três anos de idade, que representam apenas 7% das crianças disponíveis para a adoção no país.

EM QUE CONDIÇÕES CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODEM VIAJAR SOZINHOS?

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS, GUARDA

Lei 11.975 de 2009 – Passagem de ônibus vale por 1 (um) ano. Consumidor tem direito de reaver valor da passagem até o momento anterior do embarque.


Viagem Rodoviária

Viagem Rodoviária

Desde o dia 07/07/2009 está em vigor a Lei 11.975/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. Conforme art. 1º dessa lei o bilhete da passagem rodoviária tem validade por um ano, mesmo que esteja com dia e hora marcados.

Além disso, nos termos do art. 2º a empresa de transposrte coletivo rodoviário tem prazo de 30 dias para devolver o valor da passagem da data do requerimento do passageiro.

Nos seus 16 artigos a lei em questão traz muitas outras novidades e regulamentações. O PASSAGEIRO DEVE ESTAR ATENTO, deve CONHECER A LEI para poder EXIGIR SEUS DIREITOS.


Veja detalhes sobre a REMARCAÇÃO DE PASSAGENS e DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO.

Veja detalhes sobre Viagem de Crianças e Adolescentes

Conheça e leia também a Resolução 4.282 de 17/02/2014 da ANTT para os casos de transporte Interestadual e Internacional.


A lei é boa, mas tem falhas e os problemas virão, logo, logo. Explico.

1 – O que acontece à empresa se ela não devolver o valor da passagem em 30 dias?  Resposta: Nada. Não há multa ou penalidades previstas. O passageiro tem 2 opções: A – recorrer ao Juizado de Pequenas Causas (atualmente Juizados Especiais Estaduais (o transporte for dentro do Estado) e Federais (Transporte for Interestadual) B – Recorrer à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Já imaginaram a “novela”?

2 – Há ressalvas (verifique a lei – acesse o link):

2.1 – Artigo 12 e parágrafos – Devolução Facultativa após a viagem; e Ocorrência de ajustes. Nesse último caso, entendemos que a devolução parcial é possível (passagem mais cara trocada por uma mais barata), porém é ESSENCIAL SOLICITAR o REEMBOLSO da DIFERENÇA ANTES DE VIAJAR.

2.2 – Artigo 13 parágrafo 3º – Transporte Internacional.

2.3 – Artigo 15 – Compra com cartão de Crédito (leia a lei – clique no link no começo do artigo).

Há outras benesses, de modo que sugerimos uma leitura rápida da Lei. Não demora 10 minutos e você se informa. LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE.

Por último queremos salientar que ao que tudo indica o Legislador criou um NOVO TÍTULO DE CRÉDITO – A PASSAGEM DE ÔNIBUS RODOVIÁRIA com validade de UM ANO. Após esse prazo ocorre a DECADÊNCIA = PERDA DO DIREITO.

Provavelmente aumentará o custo das empresas de transporte, além de causar um certo transtorno, pois os impostos serão pagos em algumas situações antes da devolução do valor passagem. Como ficam os casos em que a empresa paga o tributo em relação à passagem e depois tem de devolver o que recebeu?

Fiquem atentos, TIREM FOTOS, GRAVEM A CONVERSA (não é ilegal se você participa da conversa).

Acesse: Gravação de conversa é válida como prova

Carregue a Lei (ela não é grande, imprima), e BOA VIAGEM.

Atualização – 28/12/2009 – A lei é válida e não depende de regulamentação (pois já está) que, tecnicamente, se faz através de Decreto.

A ANTT diz claramente que a lei está valendo sim e pode ser aplicada, mas não fixou nenhuma punição…portanto se as empresas recusarem cumpri-la nada acontecerá. Assim, sendo a parte punitiva depende de uma Portaria ou Resolução (que a ANTT, equivocadamente chamou de regulamentação, mas A LEI EXISTE, ESTÁ EM VIGOR, PODE E DEVE SER APLICADA.

QUEM TIVER UM REEMBOLSO OU UMA DEVOLUÇÃO RECUSADA PODE (A DECISÃO É DE CADA UM) INGRESSAR COM AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PEQUENAS CAUSAS).


Veja Abaixo alguns Posts que talvez lhe interesse:

Suspensão ou perda da CNH

Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço e Telefone em São Paulo-SP.

Teste do Bafômetro – Recusar dá Multa de R$ 957,00, Suspensão da CNH por 15 meses e ainda é Crime de Desobediência, Podendo ser Preso.

VOCÊ TEM CONSÓRCIO? CONHECE AS NOVAS REGRAS?

Calçada da Fama – Obras no Centro de São Paulo são Embargadas pelo Poder Judiciário por prejudicar a coletividade e beneficiar apenas alguns, diz decisão em sede liminar

RECICLAGEM E ECONOMIA SÃO INDISSOCIÁVEIS

Lixo Eletrônico – Computador, Monitor, Televisor, Celular, Câmeras, Impressoras, Teclados, Baterias, Pilhas – Agora é Lei no Estado de São Paulo, tem que Recolher, Reciclar, Reaproveitar e dar destino adequado.

Projeto de Lei quer Proibir as Motos ou Motonetas de trafegarem entre os carros, mesmo que seja para ultrapassar. Será o fim dos Motoboys?

Vida tem preço sim!! O STJ publicou Matéria Especial tentando buscar parâmetros para uniformizar valores de DANOS MORAIS relativos a várias Danos, inclusive a Morte.