TRABALHISTA. DANO MORAL. Privacidade. Tribunal Superior do Trabalho condena Empresa que instalou CÂMERAS NO BANHEIRO a pagar DANO MORAL a funcionário.


Camera EscondidaInstalar câmeras no banheiro dá dano moral. A empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes, de Minas Gerais, foi condenada ao pagamento de indenização por ter invadido a privacidade dos empregados com a instalação de câmeras de filmagem no banheiro. Um ex-empregado reclamou na Justiça que se sentiu ofendido com a instalação dos equipamentos no banheiro utilizado pelos funcionários e receberá a indenização. A sentença que impôs a condenação foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A intenção do empregador era “ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los”, afirmou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado, porque as câmeras eram falsas. Oo ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização — a divulgação é causa de agravamento”, explicou.

Lelio Bentes concluiu que a “conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto foi seguido na 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1263-2003-044-03-00.5

Divulgado no Site do Conjur.

VEJA – Trabalhador obrigado a levantar blusa e barra da calça foi Indenizado por Danos Morais

VEJA – Jurisprudências de Revista Íntima gerando Dano Moral

DOCUMENTO ROUBADO USADO PARA ABRIR CONTA BANCÁRIA DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


dinheiro voandoAbertura de conta em banco com documento roubado pode gerar dano moral; Essa foi a sublime decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em recente julgamento, vejamos: “Cabe compensação por danos morais pela inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito em decorrência de conta-corrente aberta por terceiro com documentos roubados, mesmo quando ausentes o registro de ocorrência policial e a comunicação ao órgão de proteção ao crédito”. Com esse entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a cliente o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil do AMRO Real S/ A.


Boletim de Ocorrência pela Internet. Na delegacia Eletrônica de vários Estados o Boletim de Ocorrência pode ser feito on-line

Bancos. Relação de Sites dos Principais Bancos Brasileiros ou Estabelecidos no Brasil. Consulte também a FECAP, a FEBRABAN, a ABBC e o Banco Central do Brasil


Isso quer dizer que se você perdeu algum documento pessoal (RG ou CPF principalmente) e descobre pouco depois que que existe conta em seu nome ou dívidas bancárias originadas pelo uso desses documentos perdidos ou ainda, cheques emitidos e em seu nome, você poderá processar judicialmente o banco emissor desses cheques ou que autorizou a abertura dessa nefasta e falsa conta bancária.

No caso acima, a ação contra o banco AMRO Real S/A foi ajuizada por uma pessoa que teve seus documentos roubados e posteriormente usados para a abertura de conta-corrente junto aquele banco. Em decorrência das movimentações financeiras realizadas nessa conta, o seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito (CCF). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu pela retirada do nome do cadastro, mas julgou o pedido de danos morais improcedente (quer dizer que não atendeu o pedido da pessoa que ajuizou o processo) , pois não houve registro de ocorrência policial, o que dificultou a constatação da irregularidade pela instituição financeira.

No seu voto, a ministra Nancy Andrighi salientou que a jurisprudência do STJ entende que há culpa da instituição bancária quando abre conta com a utilização de documentação de outrem, sem verificar a sua correção, o que faz parte dos riscos inerentes de sua atividade como banco. O fato de a vítima não ter informado às autoridades policiais e ao SPC – Serviço de Proteção de Crédito – sobre o roubo de seus documentos não afasta a responsabilidade do banco de verificar os documentos apresentados. Acrescentou, por fim, a relatora do STJ, que a simples inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito é suficiente para a caracterização dos danos morais, independentemente da circunstância de a conta ser aberta por terceiro, com a utilização de documentos roubados.

A ministra Nancy Andrighi fixou a compensação pelos danos morais em R$ 5 mil a ser arcado pelo banco.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STJ de 08.10.2009).

**************************MAIS UM CASO**************************

Erro Punido – HSBC é condenado a indenizar cliente por danos morais

O Banco HSBC Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a um cliente que teve o nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. A sentença foi dada pelo juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O cliente teve seu cheque recusado em um restaurante por seu nome estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF). Após o ocorrido, ele procurou o Citibank, onde tem sua conta corrente, e foi informado que outra instituição financeira havia incluído seu nome no CCF. Ficou surpreso ao constatar que possuía uma outra conta corrente no HSBC Brasil, visto que jamais fez abertura da mesma.

O cliente entrou com uma ação contra o HSBC. O banco alegou que não tinha culpa. Afirmou que toda a responsabilidade seria da Secretaria da Receita Federal, que teria emitido um mesmo número de CPF para duas pessoas diferentes. Assim, tal erro não poderia ser evitado pelo banco.

O juiz afirmou que “de fato houve erro por parte da Secretaria da Receita Federal que forneceu um mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. Contudo, o banco concorreu para que o erro persistisse e foi negligente ao não detectar o erro ocorrido, posto ainda que os nomes não são homônimos“.

Segundo Jaques, o banco tem a obrigação de tomar todas as providências para evitar que tais erros ocorram, já que o dano moral é irreparável. O juiz condenou o banco também a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Fonte: TJMG, consultado na data de 08.10.2009. 


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Igreja Universal deve Indenizar Epilético em 50 salários Mínimos, após Agressão em Suposto Exorcismo


igreja_e_dinheiroO ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusou a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um “exorcismo”.

No caso, Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.

O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.

No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais. Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização (Súmula 7/STJ).

18/08/09 – NOTICIA VEICULADA NO BLOG NOSSODIREITO

 

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