Multa. Trânsito. Os valores aumentaram. CTB. Lei 9.503/1997


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De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de mortes em acidentes de trânsito por ano.

O País tenta cumprir uma meta estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU): uma redução em 50%, no período 2011-2020, de casos fatais em acidentes viários.

Com a alteração do Código de Trânsito BrasileiroCTB pela Lei Federal n.º13.281, de 4.5.2016, os valores das multas por infrações de trânsito tiveram reajustes e adequações, ou seja ficaram mais caras e severas, dentre outras alterações.


Passagem de ônibus. Remarcação e Devolução do Dinheiro. Quais nossos Direitos?

20 pontos ou mais na CNH. O que acontece? O que fazer?

Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito. Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97.


No dia 1º de novembro de 2016, entrou em vigor a nova lei.

Desde a extinção da UFIR – Unidade Fiscal de Referência (era um fator de correção do valor de impostos), os valores não eram reajustados.

E a partir de agora, por determinação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, esses valores serão atualizados conforme a variação do IPCA/IBGE, o índice oficial do Governo Federal que mede a inflação no país.


Os novos valores base das multas, conforme   art. 258/CTB são os seguintes:

Infração leve (66%). De R$53,20 para R$ 88,38

Infração média (52%). De R$ 85,13 para R$130,16

Infração grave (52%). De R$ 127,69 para R$195,23

Infração Gravíssima (53%). De R$ 191,54 para R$ 293,47


Valores dos multiplicadores

Gravíssima X 2 – de R$ 586,94

Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41

Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35

Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70

Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40

Gravíssima X 60 – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20


Vejamos alguns exemplos DE INFRAÇÕES E MULTAS:

1. Dirigir utilizando CELULAR – a infração que era média passou para gravíssima de 7 pontos no prontuário, com valor de R$ 293,47.

2. Condutor flagrado sem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

ou se possuir o documento da habilitação, mas estiver cumprindo pena de:

a) cassada;

b) suspensa; ou

c) irregular, será considerada Infração gravíssima, com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.

3. Foi inserido no artigo Art. 253 a alínea A: o condutor que “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”, será imposto:

Infração – gravíssima;

penalidade – multa (vinte vezes) – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40, e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.”

4. Estacionar “nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição“, é infração gravíssima, sujeito a multa e a remoção do veículo – art. 181, inciso XX/CTB, e multa de R$ 191,54 para R$ 293,47


Art. 77-E. A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Os parâmetros máximo e mínimo pela infração prevista no artigo 77-E foram aumentados para “multa de R$ 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.


Suspensão do direito de dirigir
O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até um ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses).

Para as infrações que preveem suspensão e não têm prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses. A partir de 1º de novembro de 2016, passou a ser de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano).


Fontes:

https://merciagomes.jusbrasil.com.br

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/10/multa-para-motoristas-alcoolizados-aumenta-a-partir-de-novembro

http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/42571/novas-multas-e-penalidades-de-transito-comecam-a-valer-em-novembro


Outros Posts

Carteira de Identidade. Lei 12.037/09. DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM…), etc.

Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).

Trabalhador desempregado tem passagem de Metrô, trem e ônibus gratuita.


MetroO trabalhador demitido sem justa causa há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego com registro em carteira, tem direito à isenção tarifária nos sistemas de transporte coletivo sob responsabilidade do Estado (Decreto Estadual nº 32.144 de 14/08/90 e Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 25 de 28/03/2003).

 Desempregados CPTM EMTU Metrô
Tipo de Documento Credencial para Trabalhadores Desempregados Credencial para Trabalhadores Desempregados Bilhete Especial Desempregado
Período de Validade 90 dias (não renovável) 28 dias (não renovável).
Válido somente para o corredor metropolitano de trólebus ABD.
90 dias (não renovável)
Local de Credenciamento Estação Barra Funda, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 15h ou até 400 senhas/dia. Portaria da EMTU na Rua Joaquim Casemiro 290, São Bernardo do Campo Estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 16h, exceto feriados e pontes de feriados
Informações e Dúvidas Telefone: 0800 055 0121 de 2ª a 6ª feira das 05h às 22h e aos sábados das 06h às 18h (exceto feriados) ou no site da CPTM No site da EMTU ou Fone: 4341-1175 de segunda a sexta-feira das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00 Telefone: (11) 3179-2000 ramal 36433 ou 36434 ou pelos telefones (11) 3291-3934 e (11) 3291-3935 ou no site do Metrô
Documentação Necessária – Cédula de Identidade (RG) original;
– CPF original;
– Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego;
– Termo de Rescisão Contratual (que comprove a demissão sem justa causa e entrada no FGTS), com carimbo da CEF.
– Comprovante de residência
– Cédula de Identidade (RG) original;
– Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego;
– Termo de Rescisão Contratual .
– Cédula de Identidade (original);
– Carteira Profissional (original) e,
– Termo de Rescisão Contratual (original) sem justa causa, e no mínimo 180 dias no último emprego

Abaixo informações institucionais das empresas.


– A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM é uma empresa de economia mista do Governo do Estado de São Paulo, ligada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, criada no dia 28 de maio de 1992 pela Lei Estadual nº 7.861.

Formada a partir dos sistemas de transporte de passageiros, sobre trilhos, operados em São Paulo pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e pela Ferrovia Paulista S/A (FEPASA), a CPTM tem como missão prestar serviço de transporte público, propiciando mobilidade urbana com excelência e segurança e para tanto tem realizado vultosos investimentos na modernização de sua malha e na expansão e renovação da frota de trens.

A CPTM possui seis Linhas, que somam 257,5 quilômetros operacionais, numa malha total de 260,8 quilômetros. O Sistema atende 22 municípios, sendo 19 deles na Região Metropolitana de São Paulo e conta com 92 estações.

A Rede formada pela CPTM e pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) é integrada em vários pontos da cidade e conta com transferência gratuita em seis estações: Palmeiras-Barra Funda, Brás, Tamanduateí, Pinheiros, Luz e Santo Amaro. Além disso, também são integradas as estações Corinthians-Itaquera e Tatuapé, com transferência gratuita somente em horários determinados.


– A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP) é uma empresa controlada pelo Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM)  que fiscaliza e regulamenta o transporte metropolitano de baixa e média capacidade nas cinco Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo: São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte. Essas cinco áreas somam 133  municípios que têm toda a sua rede de transportes intermunicipais controlada pela EMTU/SP.


– A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô foi constituída no dia 24 de abril de 1968. As obras da Linha Norte-Sul foram iniciadas oito meses depois. Em 1972, a primeira viagem de trem foi realizada entre as estações Jabaquara e Saúde. Em 1974, o trecho Jabaquara – Vila Mariana começou a operar comercialmente.

O Metrô de São Paulo possui cinco linhas em operação. Ao todo são 69,4 quilômetros de rede, 61 estações e 150 trens. Em 2014 foram transportados 1.110 bilhões de passageiros no sistema.

Em 2010, foi inaugurado o primeiro trecho da Linha 4-Amarela, a primeira a ser operada em regime de concessão pelo Consórcio Via Quatro. Em 2011, outras quatro estações foram entregues e a Linha 4-Amarela passou a funcionar entre Luz e Butantã. Em 2014, foi entregue a Estação Fradique Coutinho. Atualmente, a linha possui 7 estações, 8,9 quilômetros de extensão, 14 trens e transportou, em 2014, 194 milhões de passageiros.

Em 2014 foi entregue a estação Adolfo Pinheiro da Linha 5-Lilás, ampliando a malha metroviária em 0,8 quilômetros. Com isso, a Malha Metroviária – incluindo a Linha 4-Amarela – chega a 78,3 quilômetros de extensão e 68 estações.

Também em 2014 começou a funcionar o Monotrilho da Linha 15-Prata, um sistema de transporte inédito no Brasil. Integrado com a Linha 2-Verde do Metrô, na Estação Vila Prudente, o Monotrilho opera diariamente, inclusive nos feriados, das 9h ás 14h, em caráter experimental, com as estações Vila Prudente e Oratório.

As Linhas 1-Azul (Jabaquara – Tucuruvi), 2-Verde (Vila Prudente – Vila Madalena), 3-Vermelha (Corinthians-Itaquera – Palmeiras-Barra Funda), 5-Lilás (Capão Redondo – Largo Treze) e 4-Amarela funcionam de domingo a sexta das 4h40 à meia-noite e aos sábados das 4h40 à 1h de domingo (consulte os horários de fechamento de cada estação).

O sistema está integrado à CPTM nas estações Luz, Pinheiros, Tamanduateí, Brás, Palmeiras-Barra Funda, Tatuapé, Corinthians-Itaquera e Santo Amaro e aos outros modais de transporte na cidade de São Paulo.

Diariamente, a malha metroviária transporta cerca de 4,7 milhões de passageiros.

Em 2014 o Metrô de São Paulo ultrapassou a marca de 24,5 bilhões de passageiros transportados desde a sua inauguração em 1974, destacando-se mundialmente pelos resultados obtidos na produção e na qualidade do serviço de transporte público de passageiros sobre trilhos.

Fonte: http://www.stm.sp.gov.br/ e Site das Empresas.


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Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito.

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Impeachment. Dilma Rousseff. Processo de Perda de Mandato do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou Ministro de Estado. Lei 1079 de 1950.

20 pontos ou mais na CNH. O que acontece? O que fazer?


CNH suspensaDirigir veículo automotor no Brasil não é um direito propriamente dito, mas sim uma concessão (direito mediante preenchimento de requisitos) do poder público por meio da habilitação (permissão).

Para o motorista que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em um período de 12 meses, ou cometer infrações que preveem a aplicação da penalidade de suspensão do exercício do direito de dirigir, será instaurado processo administrativo com o objetivo de proibir temporariamente o motorista de dirigir.


CNH. Perda e Suspensão. O Motorista ou Condutor que atingir mais de 20 pontos no período de 12 meses fica suspenso de 1 mês a 12 meses.

Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito.

Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc


Para a instauração do Processo Administrativo (Art. 265 CTB) que cassará a CNH as infrações ou multas, as quais embasarão o Processo já devem ter transitado em julgado (termo técnico), ou seja, quando já não cabe mais recursos junto ao Detran e seus órgãos (os Detrans são estaduais).

Algumas infrações de Trânsito que são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação:

– Efetuar manobra perigosa (art. 175);

– Dirigir moto sem capacete (art. 244);

– Transpor bloqueio policial (art. 210);

– Dirigir ameaçando pedestres (art. 170).

– Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida (art. 218, III);

– Disputar corrida em via pública (art. 173).

– Participar de competição esportiva em via pública (art. 174);

– Omitir-se de socorrer vítima (art. 176).

– Dirigir alcoolizado (Art. 306).

Para informações mais detalhadas recomendamos fortemente que CONSULTE o CTB – Cód. de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97

O período de Suspensão decorrente do cômputo da pontuação, o período pode variar de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito cometidas. Além de aguardar o término da penalidade imposta para poder voltar a dirigir, o condutor deve fazer o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator, de 30 horas/aula, e ser aprovado em prova de avaliação (70% de acerto).

Acumulação de Pontos

A pontuação na carteira para cada tipo de infração:

  • Leve: 3 pontos;
  • Média: 4 pontos;
  • Grave: 5 pontos;
  • Gravíssima: 7 pontos.

Se em 12 meses o motorista não tiver atingido vinte pontos, os pontos caducam. Ou seja, eles caducam ou desaparecem em 12 meses da data da infraçãoEXEMPLO:

O motorista foi multado em 15 de maio de 2014 e ganhou cinco pontos na Carteira. Cometeu outra infração em 20 de julho de 2014, com mais sete pontos. E ainda uma terceira, em 5 de outubro de 2014, com mais cinco pontos. O motorista teria, nesse caso, 17 pontos.

Se, em 15 de maio de 2015, o motorista não tiver completado 20 pontos, os cinco pontos referentes à primeira infração caem.

Se, em 20 de julho de 2015, ele não tiver completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também caem.

Em 5 de outubro de 2015 também cairão os últimos cinco pontos, se o motorista não tiver completado 20 pontos.

Mas, se no período de 12 meses o motorista completar 20 pontos, a pontuação não será mais invalidada e ele receberá a notificação informando que o Detran abriu processo para suspender o seu direito de dirigir. Para os reincidentes, a penalidade a ser aplicada variará de seis meses a dois anos de suspensão.


Nesse processo administrativo o Motorista pode se defender. Se a defesa prévia for INDEFERIDA será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o prazo de suspensão poderá variar de 1 mês a 1 ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito que contribuíram para a pontuação apurada no processo. Entretanto, caso não se conforme com a penalidade aplicada, poderá apresentar recurso contra a decisão do presidente do Detran:

1 – Em primeira instância, através de recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari do Detran); o prazo para esse recurso é de 30 dias, a partir da data da publicação daquela decisão em Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, ou do recebimento da notificação de penalidade pelo condutor.

2 – Em segunda instância, na esfera administrativa, ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran – das decisões da Jari. Depois de terminados os prazos e as instâncias administrativas de julgamento dos recursos, o motorista deverá entregar a sua carteira de habilitação ao Detran e iniciar o cumprimento das penalidades aplicadas.


Notificação
Quando o motorista completa 20 pontos na carteira, eles não mais caducam depois de um ano (em condições normais, a cada 365 dias completados de uma infração, os pontos expiram). Ao contrário, vão sendo acumulados até o transcorrer do processo administrativo. O problema é que muitas vezes esse processo demora para ser iniciado, pois o Detran tem prazo de cinco anos para notificar os condutores.

Por isso, muitas vezes, ao completar 20 pontos o condutor não é notificado de imediato, ficando a sensação de que ficará impune. Mais dia, menos dia, segundo o Detran, o processo será iniciado.


ATENÇÃO

O motorista que tiver seu direito de dirigir suspenso e for flagrado dirigindo, terá sua Carteira de Habilitação apreendida, além de ter instaurado processo tendente à Cassação do Documento de Habilitação. Neste caso, somente após 2 (dois) anos da aplicação da referida penalidade, o motorista poderá requerer sua reabilitação reiniciando todo o processo de primeira habilitação.

Se o motorista punido não interpuser o recurso no prazo, as esferas administrativas manterão a decisão sobre a penalidade aplicada.


Quem pode apresentar defesa prévia ou recurso?

A apresentação de defesa prévia ou recurso contra a decisão que aplicou a penalidade de suspensão somente poderá ser interposta pelo motorista que sofreu a penalidade ou por advogado regularmente constituído, mediante procuração original. Assim, é evidente que, se o motorista punido não o interpuser, dentro do prazo, a decisão de suspender seu direito de dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, com aprovação em prova de avaliação, não poderá mais ser questionada em outra esfera administrativa da autoridade que aplicou a punição.


O recorrente pode desistir do recurso?

De modo geral, sim, em qualquer fase, desde que requeira a desistência através de petição. Não é necessário explicar o motivo da desistência.


Qual o prazo para dar entrada no recurso?

O motorista punido terá 30 dias para apresentar o recurso, a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação, em Diário Oficial, da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a suspensão do direito de dirigir. Este prazo consta do ato administrativo em que a autoridade decidiu aplicar a suspensão.


ATENÇÃO:

CNH SUSPENSA – Motorista deve fazer curso de Reciclagem  – depois de cumprir a suspensão de 1 a 12 meses

CNH CASSADA – Motorista deverá tirar nova carteira (como se fosse a primeira vez) – depois de cumprir os 2 anos de cassação.

Consulte o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito

Consulte o CTB – Cód. de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97


Fonte: vrum.com.br, Direitonet.com.br, CTBmestresdotransito.com.br, adaptado pelo autor


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PIS 2015-2016 referente a 2014. PIS 2013.


pis-logoOs trabalhadores têm até 30 de Junho de 2015 (iniciou em julho de 2014) para receberem o PIS no valor de R$ 788,00, referente ao Ano base de 2013.

Têm direito ao PIS os trabalhadores que tiveram vínculo empregatício por pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base e recebeu até dois salários mínimos (R$ 1.478,00).

É preciso também que estejam cadastrados no programa há 5 (cinco) anos no mínimo.

Consulte se você tem dieito ao PIS, abaixo (necessita cadastro, login e senha):

https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01


Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.


 Quem tem direito ao Abono Salarial

O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

O trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Pagamento do abono salarial

Pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • por crédito na folha de pagamento;
  • nos caixa eletrônicos e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Valor: R$ 788,00 (salário mínimo vigente)

https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01


 Condições

Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.

Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Saiba como adquirir o cartão do cidadão.


Documentação

      • Documento oficial de identificação
      • Carteira de Trabalho
      • Número de inscrição no PIS/PASEP

Confira a relação dos documentos válidos para identificação do trabalhador sem o cartão do cidadão


Calendário Do PIS 2015-2016

Para saber a data de pagamento no calendário do PIS 2015, você deve observar o mês de nascimento e ver o dia do saque do PIS.
Quando Receber
Nascido em Recebem a partir de Crédito em conta
Julho 15/07/2014 15/07/2014
Agosto 22/07/2014
Setembro 31/07/2014
Outubro 14/08/2014 14/08/2014
Novembro 21/08/2014
Dezembro 28/08/2014
Janeiro 16/09/2014 16/09/2014
Fevereiro 23/09/2014
Março 30/09/2014
Abril 14/10/2014 14/10/2014
Maio 21/10/2014
Junho 31/10/2014

Fonte: Caixa Econômica Federal

Para o Ano-base de 2015 (Calendário 2016-2017) começam a valer novas regras, publicadas em 16/06/2015 na Lei 13.134/15 que foi convertida da Medida Provisória 665 de 30/12/2014.

Atenção a Lei 13.134/15 alterou a Lei do PIS:

Lei 7.998/1990 (então para simplificar consulte essa e esqueça as outras)


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Acidente entre carro e Motocicleta é atropelamento? Está enquadrado no Artigo 303 do CTB?


AcidenteDesde Final de 2013 circula nos e-mails (e eu recebi) texto envolvendo multas, colisões em motocicletas, crime, e lesão corporal culposa.

O texto afirma que abalroamento em veículos de duas rodas pode ser inserido no Art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Assim, a colisão seria considerada atropelamento.

O texto já é contraditório com os nomes: Abalroar x Atropelar. O primeiro se refere a cosias e o segundo a pessoas.

Apesar do texto trazer colocações de seguradoras e de um motorista que supostamente já foi autuado no artigo 303 devido a uma colisão em motocicleta, tal situação não está devidamente esclarecida, configurando uma distorção do Conteúdo do Art. 303 do CTB. Vejamos:

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Com o devido respeito, não sei de onde tiraram do Art. 303 do CTB que é atropelamento, sendo que isso não é mencionado. E mesmo que fosse…no caso específico do art 303 caput se não houve lesão corporal tudo bem.

O texto do Art. 303 do CTB é muito claro: causar lesão corporal estando dirigindo veículo automotor.

Isso pode ser entre dois carros, duas motos, um carro e uma moto, moto e bicicleta, carro e bicicleta, inclusive as combinações com pedestre.

A questão é objetiva, e só se faz uma pergunta no caso do Art. 303 caput: “Houve lesão corporal”? Se sim, está enquadrado (dirigindo veículo automotor: já estou presumindo – No entanto, pode ser bicicleta abalroando uma moto).

O objetivo aqui é esclarecer especificamente o caso em tela e não ficar teorizando as hipóteses, mas ficam os exemplos.

No caso do Parágrafo único a pergunta é outra: “Houve homicídio culposo”?

Dolo = Teve vontade de fazer, causar, matar (olhem sempre os verbos)

Culpa = Não teve intenção

Dolo Eventual = Sem intenção, mas assume o risco, pois sabia que não devia. Equivale a Dolo.

Claro que há muito mais a se falar sobre esses 3 institutos, e nunca se esgotará o tema, mas já conseguimos ter uma noção do significado.

charge_carro_faixa_motoEsse email divulgando essa desinformação está mais para a clássica rixa Carro x Moto.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – São Paulo

Pesquisa de Veículo Guinchado – Prefeitura de São Paulo

SPTrans – Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo


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Carteira de Identidade. Lei 12.037/09. DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM…), etc.


documento identidade

A Lei vem explicitar e deixar claro e indubitável o que vinha sendo, em alguns casos, praticado no dia a dia.

O Documento, acima de tudo, deve ser oficial, ou seja, documento público aceito no Brasil (emitido por órgãos oficiais, inclusive os de Classe) e em alguns casos no exterior.

Não são documentos de identificação, ou não tem essa capacidade os Crachás de Empresa, Título de Eleitor, documentos sem foto, ou com fotos antigas, ou muito desgastados.


Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa)

Registro de Identidade Civil – RIC, será o novo documento de Identificação do Cidadão Brasileiro; com Chip, Informatizado


 

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado.

Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.


 

Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.


 

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.

Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Nos países do Mercosul – Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Venezuela aceita-se o RG (Poupatempo) como identificação, inclusive nas fronteiras.

Nos Estados associados: Bolívia, Chile (1996), Colômbia, Equador (2004) e Peru (2003) tem que ter passaporte.

Contudo, o Passaporte (Receita Federal) facilita em muito tanto a identificação como a passagem pelas aduanas. Outro documento interessante e importante é a Carteira de Habilitação Internacional ou autorização internacional para dirigir (Detrans). E passaporte carimbado facilita mais ainda a passagem, em especial se já existe carimbo do mesmo país que se está adentrando. Em qualquer caso o documento deve ser atual e estar em ótimas condições.

Importante: O Passaporte nunca deve ser jogado fora, cortado, rasgado etc. E não importa seu estado. Ele deve ser guardado para o resto da vida, mesmo que já esteja totalmente preenchido ou carimbado.


Para retirar a 2ª via do RG estão isentos de taxa (http://www.cidadao.sp.gov.br/):

  • mulheres maiores de 60 anos;
  • homens maiores de 65 anos;
  • desempregados por mais de 3 meses com carteira profissional atualizada (apresentar B.O por futo ou roubo, se for o caso).

RG EXTRAVIADO – Faça o Bloqueio no Dipol: Departamento de Inteligência da Polícia Civil – Dipol

Rua Brigadeiro Tobias, 527 – CEP: 01032-902São Paulo

Procedimentos para renovação das Cédulas de Identidade de Estrangeiros

(http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/):

a) Preenchimento do Formulário eletrônico na opção“Requerer Registro/ Renovação”.

b) Apresentação da CIE – cédula de identidade original;

c) Pagamento da taxa de R$ 124,23 (código 140120), através da GRU – Guia de Recolhimento da União, que pode ser obtido e preenchido, via internet, no Link: http://www.pf.gov.br/servicos/gru/;

d) Duas fotos 3×4, recentes, de frente, com fundo claro.

O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal.

Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.

Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos.


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