Começou com a Medida Provisória 676 (MP 676) de junho de 2015 e culminou com a Lei 13.183/2015 que criou a 6ª possibilidade de aposentadoria (integral), a chamada fórmula 85/95. Na realidade essa lei alterou a Lei 8.213/91 que trata da aposentadoria, dentre outros benefícios. E é por esta última que devemos nos balizar. Mais especificamente, pelo Art. 29-C.
A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela (cumpre os requisitos e condições), o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria.
O fator previdenciário, em regra, diminui o valor da aposentadoria. Mas pode aumentar também.
Saiba quais são as Leis Básicas da Previdência e Aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?
Antes de qualquer coisa a lei exige, em regra, que o Homem tenha 35 anos de contribuição e a Mulher 30 anos.
Para os professores de carreira esse tempo diminui 5 anos.
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário.
Quem se enquadrar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do recair no fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
A mulher não precisa ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.
Exemplo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar porque a soma dos dois valores atinge 85 (55 + 30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Outro exemplo, um homem com 58 anos de idade e 37 anos de contribuição pode se aposentar (58 + 37 = 95).
Mas outro com 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).
A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Essa somatória de idade e Tempo de Contribuição aumentará ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro.
85/95 vai valer até 2018. Após aumenta até 2027, quando será 90/100. Para os próximos anos ficará assim:
- 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
- 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
- 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
- 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
- 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
- 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
Mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95?
Não. E temos que frisar muito isso.
Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Mais um exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85)… Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).
No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95)…Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 95 e que o tempo de contribuição seja maior do que 35 anos (no caso das mulheres).
Poder se Aposentar é uma coisa, ser vantajoso é outra. E ter a Necessidade é outra bem diferente
Concluímos o seguinte:
Se o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos para Homem e 30 para Mulher, as pessoas só poderão se aposentar pelo formato 85/95 com idade mínima de 60 anos para Homem e 55 anos para mulher.
Para professores subtraia 5 anos.
Como quase ninguém começa a trabalhar e contribuir após os 25 anos de idade, a maioria esmagadora vai se aposentar com mais de 40 anos de contribuição.
Explicamos
Exemplo 1: 25 anos de idade (início da contribuição) + 35 anos contribuindo = 60 anos de idade.
Aplicando a Formula: Pessoa com 60 anos de idade + 35 anos de contribuição = 95. Pode se aposentar.
Exemplo 2: 20 anos de idade (início da contribuição) + 35 anos contribuindo = 55 anos de idade.
Aplicando a Fórmula: Pessoa com 55 anos de idade + 35 anos contribuindo = 90. Não se aposenta (precisa de mais 2,5 anos contribuindo = 57,5 + 37,5 = 95).
PLANEJAMENTO
Por isso é importante que se procure um especialista em Aposentadorias ou em Previdência Social para que realize os cálculos e diga o que é mais vantajoso.
As vezes é melhor não se aposentar imediatamente. Já pensaram nisso?
O Cálculo através do Fator previdenciário pode ser melhor.
O mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, em regra.
Fonte: INSS, UOL, adaptado pelo autor