FGTS. Simples Nacional. Empresas optantes do SIMPLES estão dispensadas de recolher o adicional de 10% do FGTS.


Este post é interessante e o blog também. Abaixo do nosso comentário click e leia na íntegra.

Espero que os contadores estejam atualizados e receptivos a LC 123/06 (há 9 anos) . Na grande maioria das vezes os contadores seguem a orientação da Receita Federal ou outro órgão oficial, pois se fizerem diferente a empresa pode sofrer com multas etc. Aí (e antes disso) entra o advogado que pleitear na justiça o não pagamento (inclusive com liminar), bem como o reembolso do que foi pago.

Esses 10% a mais para pagamento do FGTS foram instituídos pela Lei Complementar 110/2001 em seu art. 1º, para fazer frente às perdas do FGTS dos trabalhadores no plano Collor. Isso se estendeu para 1.999 com o assunto do reajuste e perdas das TRs.

Mas a discussão se alongou até esses dias. O julgamento das ações de correção do FGTS estão suspensas até que o STJ – Superior Tribunal de Justiça julgue a questão. O pleito é de aplicação do INPC, índice que corrige o FGTS em percentual mais elevado que a TR. As perdas podem chegar a 83,3%.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2013 que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas de inflacão de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999.

A Defensoria Pública da União (DPU) em Fevereiro de 2013 entrou com ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica Federal pedindo que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999.

A Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção da Caixa/FGTS que tem por obrigação / dever legal de recorrer de qualquer decisão contrária.

Tributário nos Bastidores

Resumo: O post destaca que as empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a recolher o adicional de 10% do FGTS, sendo possível requerer a restituição dos valores pagos em caso de pagamento indevido.

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.

A referida contribuição se destina a saldar os valores devidos a título de complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS existentes à época dos diversos planos econômicos, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Vale dizer, se trata de contribuição social, de…

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Aposentadoria espontânea não gera multa de 40% incidente no saldo do FGTS.


aposentadoria

Alguns raros trabalhadores conseguem se aposentar no efetivo exercício do labor, e decidem então parar de trabalhar neste momento. Porém tomam um susto quando descobrem que a empresa não tem obrigação de pagar a multa do 40% do FGTS. Leia a Matéria.


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A discussão acerca da extinção ou não do contrato de trabalho só tem sentido se há continuidade na relação de emprego após a aposentadoria. Com esse entendimento, o ministro Márcio Eurico Amaro, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, modificou, em Embargos de Declaração, sua decisão e livrou o banco Santander de pagar multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

A turma entendeu que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o novo entendimento.

O ministro lembrou que, durante muitos anos, o TST debatera a questão se a aposentadoria espontânea extingue ou não o contrato de trabalho. Hoje, a conclusão é a de que não extingue, de acordo com Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. Entretanto, disse o ministro, que a discussão acerca da extinção ou não do contrato só tem sentido se há continuidade na relação de emprego após a aposentadoria.


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Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS


No julgamento do Recurso de Revista do empregado, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional por interpretar que o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador não havia sido extinto com a sua aposentadoria. Para os ministros, a hipótese se assemelhava à demissão sem justa causa, portanto o banco deveria ser condenado ao pagamento da multa.

O banco apresentou Embargos de Declaração. Alegou que os ministros não se manifestaram sobre o fato de que, no caso analisado, não houve continuidade na prestação de serviços pelo empregado após a aposentadoria. Segundo o banco, a inexistência na continuidade do trabalho desobrigava a empresa do pagamento da multa de 40% do FGTS, pois a situação não era a mesma de uma despedida sem justa causa.

O ministro afirmou que, de fato, não houve continuidade de trabalho após a aposentadoria espontânea do empregado. Márcio Eurico explicou que o fim do contrato de trabalho ocorrera com a aposentadoria, ou seja, não houve demissão, mas um desligamento natural pelo preenchimento das condições da aposentadoria.

Apesar de o ministro reconhecer que existe corrente no tribunal que considera esse tipo de desligamento uma espécie de demissão injustificada e determina o pagamento da multa, ele entende que não havendo continuidade nos serviços, também não é devida a multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ED-RR-72242/2002-900-04-00.7

Notícia veiculada no Site Conjur em 21/10/2009 e adaptada pelo autor

Saldo da poupança atingiu R$ 300 bilhões. Governo taxa rendimentos para forçar os investidores / Poupadores a retornarem aos Fundos de Renda Fixa e Bolsa de Valores. A Medida, porém, pode não ser suficiente.


cofrinho_230(1)O saldo das aplicações na caderneta de poupança atingiu R$ 300 bilhões – mais precisamente R$ 300,113 bilhões registrados no dia 09/09/2009 – Site do Banco Central– em meio às discussões sobre a tributação da mais antiga aplicação dos brasileiros. Em 15/09/2009 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o seu secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, informaram que incidirá uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das cadernetas com aplicações superiores a R$ 50 mil. Na visão dos especialistas, apesar da tributação, a tendência é de que os fortes depósitos registrados na poupança nos últimos meses não se alterem – ao menos não significativamente.

Esse saldo de R$ 300 bilhões da poupança representa 23% do patrimônio líquido total da indústria de fundos de investimentos do País, que era de R$ 1,316 trilhão no dia 09/09/2009, segundo os dados da Associação Nacional de Bancos de Investimentos – Anbid. Em dezembro de 1998, a poupança representava 73,1% do patrimônios dos fundos. Essa relação caiu para 20,3% em dezembro de 2007. Subiu para 23,8% no final do ano passado, com a redução do patrimônio dos fundos em função da crise financeira internacional. Segundo os últimos dados da Anbid, os fundos voltados apenas para os pequenos investidores (o chamado público de varejo e de varejo alta renda) somavam R$ 272,2 bilhões no final de julho, quando a poupança já tinha R$ 290,3 bilhões.

“A tributação não tem potencial para fazer o saldo da poupança se reduzir”, afirma o professor de Finanças do Insper, Alexandre Chaia. Nessa linha, do professor, com a queda da taxa básica de juros (a Selic) parsaldo_caderneta_ago_set_09a o atual patamar de 8,75% ao ano, a poupança passa a ser vantajosa para os investidores que, por terem poucos recursos para aplicar, paga taxas de administração muito altas nos fundos de renda fixa e referenciados ao DI. “Quem migrou para a poupança é quem tem um patrimônio investido menor que R$ 50 mil e para esta parcela a poupança continua isenta de IR”, afirma. “Quem tem mais dinheiro foi para outros fundos, como os multimercados.”De acordo com os dados compilados pelo Banco Central até junho de 2009, 98,9% dos poupadores com recursos na caderneta tinham economias inferiores a R$ 50 mil. Essa gigantesca parcela, no entanto, detém 56,7% do saldo aplicado na caderneta.

1,1% dos Popadores = 43,3% do total Aplicado

98,9% dos Poupadores = 56,7% do total Aplicado

Quais aplicações ganham da poupança?

De acordo com os cálculos do professor Chaia, tomando como base um investidor com R$ 100 mil aplicados e uma rentabilidade média de 6,5% ao ano na poupança, só ganham da caderneta os fundos conservadores com taxa de administração inferior a 1,1% ao ano, para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos e for tributado pela menor alíquota, a de 15% do IR. No caso das aplicações de até um ano (alíquota de 20%), a taxa máxima precisa ser de 0,7% ao ano. Com a tributação proposta pelo governo, esses patamares saltam para 2% ao ano e 1,5% ao ano, respectivamente.

“O Imposto de Renda da poupança, conforme foi anunciado, vai ter muito pouco impacto sobre o ritmo de captação da poupança, que deve continuar forte”, afirma o diretor do Site financeiro Fortuna, especializado em fundos de investimentos, Marcelo D’Agosto. Os fundos de renda fixa, de curto prazo e referenciados DI integrantes da Seleção AE Fortuna de Fundos Populares (que inclui as carteiras oferecidas às pessoas físicas pelos principais bancos) com aplicação mínima inicial de até R$ 5 mil – os mais acessíveis da indústria – já registraram resgates de R$ 3,6 bilhões neste ano, diante de um patrimônio atual de R$ 33 bilhões. “A rentabilidade média desses fundos já está perdendo da poupança, antes do Imposto de Renda”, diz. “O problema fundamental é que a poupança rende 6% ao ano e impõe um piso para a queda da Selic, o que não muda com o IR.”

“A tributação da poupança deve frear o aumento do saldo da poupança num primeiro momento”, contrapõe o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Assaf Neto. “E beneficia os fundos em parte, pois nada impede que o sujeito abra várias poupanças no nome da esposa ou dos filhos para fugir do imposto.” Em agosto, a poupança registrou depósitos líquidos (excluídas os resgates) de R$ 6,7 bilhões, um recorde desde dezembro de 2007. No mês de Setembro de 2009, até dia 09, a captação da caderneta já estava em R$ 4,5 bilhões – influenciada pelos depósitos de salários em contas poupanças, recorrentes no início do mês – frente aos R$ 2,8 bilhões do mesmo período de 2008.

O diretor da consultoria Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, acredita que a tributação da poupança pode estancar a saída de recursos dos fundos conservadores em direção à poupança, mas não tem expectativa de que uma grande movimentação no sentido contrário. “A novidade obriga o investidor a fazer novas análises. E é bom lembrar que não é pecado aplicar na poupança, ainda mais havendo gordura para queimar.” Mas na sua opinião, o quem aplicou na poupança com perspectivas de longo prazo pode retornar aos fundos, já que neles o imposto diminui (de 22,5% até 15%) quanto maior o tempo da aplicação.

Fonte do artigo acima: Site aeinvestimentos.limao.com.br

O objetivo do governo, ao promover as mudanças, é evitar que haja a migração de aplicações de fundos de investimento, que ajudam no financiamento da dívida pública, para a caderneta de poupança.

A tributação ideal sobre a poupança seria o Imposto de Renda, que não tem uma destinação específica. No entanto só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2010 devido ao princípio da anterioridade.

Outra solução estudada pelo governo é colocar uma espécie de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre os combustíveis e que pode ser implementado em 90 dias.

O inconveniente é que a contribuição precisa ter um destino específico, como a CPMF, que foi criada para a saúde. O governo não sabe ainda qual qual área pode privilegiar.

Já a TR deverá sofrer um efeito maior do redutor que já incide sobre seu rendimento, que deve levar a poupança a oferecer um retorno menor do que os atuais 6% mais TR.

Descontentes com a tendência de aprovação da mudança, os bancos defendiam um menor direcionamento dos recursos captados na poupança para os financiamentos imobiliários, proposta que contava com oposição das construtoras.

Pelas regras vigentes, 65% do dinheiro deve ir obrigatoriamente para o crédito imobiliário e só 15% podem ser aplicados livremente -o restante fica preso no compulsório.

O governo também desistiu de adotar como remuneração da poupança percentuais do CDI, como acontece hoje com os CDBs dos bancos, como defendiam alguns técnicos da equipe econômica.

Além de difícil entendimento para a maioria dos poupadores, a proposta não resolveria o problema da correção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e dos contratos de financiamento habitacional, que utilizam a TR.

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso a proposta de tributação dos rendimentos das poupanças com recursos acima de R$ 50 mil, segundo o anunciado em 14/09/2009 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A proposta foi anunciada em maio e Mantega não afirmou o motivo de ser enviada neste momento ao Congresso, de acordo com a Agência Brasil. A matéria precisa ser aprovada neste ano, para poder entrar em vigor em 2010, respeitando o princípio de anualidade.

Várias idéias – Proposta ainda abertas
De acordo com a proposta do governo, a partir do próximo ano, as cadernetas com saldo até R$ 50 mil terão as garantias e isenções mantidas. Acima disso, terão 20% dos rendimentos taxados, em uma espécie de gatilho, toda vez que a Selic ficar abaixo de 10,5%, o que não se aplica, se a poupança for a única fonte de renda da pessoa.

Fonte: Site Infomoney.

Nosso breve Comentário: Fato é caro leitor que nós devenos ficar muito atentos, pois se a Taxa Selic diminuir mais mais tributos e recálculos virão, principalmente nas remunerações atreladas à TR – Taxa Referencial que não é mais referência para nada diante de uma Selic baixa.

A cidade de São Paulo terá parque, linear, ao longo do Rio Tietê. Para o projeto ser viabilizado 5.100 famílias, a grande maioria estabelecida irregularmente, serão desapropriadas. A finalização do projeto está prevista para 2016.


Marg_tieteA notícia da construção de um parque às margens do Rio Tietê, na capital paulista, levou apreensão aos moradores da área. O governo do Estado de São Paulo vai desapropriar 5,1 mil famílias a partir do final de 2010 para construir o Várzeas do Tietê, “maior parque linear do mundo”, conforme anunciou em 20/07/2009 o governador José Serra (PSDB). Os números são da Secretaria de Saneamento e Energia. Na primeira etapa, até 2012, serão 3,1 mil desalojados na Capital e em Guarulhos.

Até 2016, a estimativa é desocupar outros 2 mil moradores das margens do rio em Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Salesópolis.

De acordo com o governador, as casas precisam ficar a, no mínimo, 50 metros do rio para serem mantidas. Ao final do projeto, a distância média entre a ocupação e as margens deve ser de 200 metros. Serra prometeu hoje, diante de uma plateia de cerca de cem pessoas no Parque Ecológico do Tietê, que as famílias serão levadas para moradias populares “perto” do local onde atualmente moram. A secretária de Saneamento, Dilma Pena, disse que as pessoas serão realocadas “de forma segura, próximo ao local em que trabalham”.

As áreas em que haverá desocupação serão definidas com base em um estudo socioeconômico das famílias que moram na região. O levantamento, feito por uma empresa contratada, deve começar no final de 2009. As desocupações terão início no final de 2010. As prefeituras dos municípios beneficiados pelo parque ajudarão na realocação das famílias, informou Dilma Pena.

Na capital, grande parte dos imóveis de Jardim Piratininga e Jardim São Francisco, na Penha, zona leste, foi construída sobre terrenos da Prefeitura, vendida e comprada de forma irregular. Segundo o presidente da Associação Popular dos Moradores do Jardim Piratininga, Jeremias das Neves, tramitam na administração municipal ações para regularizar duas áreas do bairro, o que beneficiaria cerca de 500 famílias. Neves, de 57 anos, 32 deles vividos nessa vizinhança, foi surpreendido pela notícia da construção do parque linear – e das desapropriações. “Ninguém conversou nada disso com a gente”, disse. “Vou atrás das informações a partir de agora.”

Várzeas do Tietê

O parque linear anunciado por Serra terá 75 quilômetros de extensão e 107 quilômetros quadrados de área, ao longo das margens do Rio Tietê, de São Paulo a Salesópolis. O investimento total previsto é de R$ 1,7 bilhão, sendo R$ 377 milhões na primeira etapa. Haverá recursos do caixa do Estado e de um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A primeira etapa terá 25 km de extensão, da barragem da Penha até a divisa com o município de Itaquaquecetuba, e abrangerá São Paulo e Guarulhos. A conclusão está prevista para 2012. A segunda fase, com 11,3 quilômetros, vai da várzea do rio em Itaquaquecetuba até Poá e Suzano e tem término previsto em 2014. O trecho de 38,7 quilômetros, de Suzano à nascente do Tietê, em Salesópolis, deve ficar pronto em 2016, abrangendo Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim.

Esse texto é de CAROLINA FREITAS – Site do Limão 20/07/09.

Rio Tietê – Wikipedia – Conheça um pouco da História, veja as Fotos e Contribua.

 

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Teste do Bafômetro.Recusar dá Multa de R$ 957,00, Suspensão da CNH por 15 meses e ainda é Crime de Desobediência, podendo ser Preso.


BAFOMETROAdvocacia-Geral da União distribuiu um Parecer Interno, sobre a recusa de fazer Teste de Bafômetro, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério.

“A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da Advocacia-Geral da União foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Para o advogado Aldo de Campos Costa, que pesquisa o assunto, o parecer da Advocacia-Geral da União está equivocado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabelece expressamente essa dupla penalidade, o que não ocorre atualmente”, diz.

O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.

Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que não é previsto pela lei”, conclui Aldo de Campos Costa.

O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a Advocacia-Geral da União, é algo comum na Europa.

“A rigor, esse sistema não seria muito diferente do que já é encontrado em outros países. A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”

A Reportagem é do Site Conjur.


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charge_cpmf_c_vpbbkNuma manobra política no mínimo abusurda, desmedida, assintuosa, maldosa, de mal gosto, sem qualquer respeito com o cidadão (conosco), o Governo usa medo da gripe A para aprovar nova CPMF. Foi o que disse o partido dos Democratas.

Talvez, até tenham razão. Porém, assim que perceberam que a CPMF iria ser enterrada pelo Congresso, como relamente foi em Dezembro de 2008, o Governo imediatamente ingressou com Projeto de Lei para a criação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE, a qual tramita no Congresso. É previsto um percentual de 0,10% sobre a movimentação financeira, o que pode garantir uma arrecadação de aproximadamente 12 Bilhões de reais ao ano.

Quando pensamos em Tributo devemos ter em mente que para entrar em vigor no ano seguinte a legislação precisa ser aprovada pelo Congresso e ser publicada antes de 31 de julho do ano anterior que pretende começar a vigorar.

Lembramos porém que não foi o que aconteceu com a CPMF – Contribuição Provisória incidente sobre a Movimentação Financeira.

Esse termo provisório nada significa, pois como bem sabemos nesse país tudo que é provisório em termos de impostos acaba tornando-se perpétuo com outro nome. Estamos cansados de ser explorados.

charge_cpmf_gatilhoO Brasil tem uma das maiores, senão a maior carga tributária do planeta. Não demorará e recolheremos tributo para respirar e viver. Indigne-se caro leitor, é o mínimo que podemos sentir, mas não fazer. Podemos fazer mais. Tal como impedir que isso aconteça.

Veja abaixo a chamada sobre o assunto.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/08/09 – 19h42
InfoMoney

SÃO PAULO – Em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aconteceu na quarta-feira dia 19/08/2009, o PMDB se comprometeu a apoiar a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que já mobilizou a oposição.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29. A proposta ficou parada desde então, à espera de votação de um destaque feito pelo DEM – Democratas – que altera o texto e inviabiliza a cobrança da CSS. O PMDB, por sua vez, prometeu colocar a questão em pauta no início de setembro.

De acordo com o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), o que o governo está fazendo é usar um momento de fragilidade da população pela Gripe A (H1N1) para extorquir a sociedade. Infomoney

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins explica sua contrariedade à extinta CPMF (Contribuição Provisória (quase permanente) sobre a Movimentação Financeira) registando que:

Entrei com ação no Supremo porque é um tributo muito ruim. Por que, em 200 países, só três têm? Brasil, Argentina e Colômbia. Por que a União Européia, os Estados Unidos, os países desenvolvidos não adotam? Por que Ana Krueger, que foi vice presidente do FMI, diz que é o pior tributo do mundo? Porque ninguém tributa o próprio dinheiro. Dinheiro é instrumento de circulação. Tributa aquilo que o dinheiro pode comprar, a renda que obtemos com o dinheiro, a mercadoria que compramos. Nenhum país do mundo tributa além das operações, o patrimônio, a renda, a prestação de serviços e a circulação de bens.

Leia a íntegra no Conjur.

Conheça um pouco mais sobre a CPMF.

Veja CPMF na Wikipedia.