Saldo da poupança atingiu R$ 300 bilhões. Governo taxa rendimentos para forçar os investidores / Poupadores a retornarem aos Fundos de Renda Fixa e Bolsa de Valores. A Medida, porém, pode não ser suficiente.


cofrinho_230(1)O saldo das aplicações na caderneta de poupança atingiu R$ 300 bilhões – mais precisamente R$ 300,113 bilhões registrados no dia 09/09/2009 – Site do Banco Central– em meio às discussões sobre a tributação da mais antiga aplicação dos brasileiros. Em 15/09/2009 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o seu secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, informaram que incidirá uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das cadernetas com aplicações superiores a R$ 50 mil. Na visão dos especialistas, apesar da tributação, a tendência é de que os fortes depósitos registrados na poupança nos últimos meses não se alterem – ao menos não significativamente.

Esse saldo de R$ 300 bilhões da poupança representa 23% do patrimônio líquido total da indústria de fundos de investimentos do País, que era de R$ 1,316 trilhão no dia 09/09/2009, segundo os dados da Associação Nacional de Bancos de Investimentos – Anbid. Em dezembro de 1998, a poupança representava 73,1% do patrimônios dos fundos. Essa relação caiu para 20,3% em dezembro de 2007. Subiu para 23,8% no final do ano passado, com a redução do patrimônio dos fundos em função da crise financeira internacional. Segundo os últimos dados da Anbid, os fundos voltados apenas para os pequenos investidores (o chamado público de varejo e de varejo alta renda) somavam R$ 272,2 bilhões no final de julho, quando a poupança já tinha R$ 290,3 bilhões.

“A tributação não tem potencial para fazer o saldo da poupança se reduzir”, afirma o professor de Finanças do Insper, Alexandre Chaia. Nessa linha, do professor, com a queda da taxa básica de juros (a Selic) parsaldo_caderneta_ago_set_09a o atual patamar de 8,75% ao ano, a poupança passa a ser vantajosa para os investidores que, por terem poucos recursos para aplicar, paga taxas de administração muito altas nos fundos de renda fixa e referenciados ao DI. “Quem migrou para a poupança é quem tem um patrimônio investido menor que R$ 50 mil e para esta parcela a poupança continua isenta de IR”, afirma. “Quem tem mais dinheiro foi para outros fundos, como os multimercados.”De acordo com os dados compilados pelo Banco Central até junho de 2009, 98,9% dos poupadores com recursos na caderneta tinham economias inferiores a R$ 50 mil. Essa gigantesca parcela, no entanto, detém 56,7% do saldo aplicado na caderneta.

1,1% dos Popadores = 43,3% do total Aplicado

98,9% dos Poupadores = 56,7% do total Aplicado

Quais aplicações ganham da poupança?

De acordo com os cálculos do professor Chaia, tomando como base um investidor com R$ 100 mil aplicados e uma rentabilidade média de 6,5% ao ano na poupança, só ganham da caderneta os fundos conservadores com taxa de administração inferior a 1,1% ao ano, para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos e for tributado pela menor alíquota, a de 15% do IR. No caso das aplicações de até um ano (alíquota de 20%), a taxa máxima precisa ser de 0,7% ao ano. Com a tributação proposta pelo governo, esses patamares saltam para 2% ao ano e 1,5% ao ano, respectivamente.

“O Imposto de Renda da poupança, conforme foi anunciado, vai ter muito pouco impacto sobre o ritmo de captação da poupança, que deve continuar forte”, afirma o diretor do Site financeiro Fortuna, especializado em fundos de investimentos, Marcelo D’Agosto. Os fundos de renda fixa, de curto prazo e referenciados DI integrantes da Seleção AE Fortuna de Fundos Populares (que inclui as carteiras oferecidas às pessoas físicas pelos principais bancos) com aplicação mínima inicial de até R$ 5 mil – os mais acessíveis da indústria – já registraram resgates de R$ 3,6 bilhões neste ano, diante de um patrimônio atual de R$ 33 bilhões. “A rentabilidade média desses fundos já está perdendo da poupança, antes do Imposto de Renda”, diz. “O problema fundamental é que a poupança rende 6% ao ano e impõe um piso para a queda da Selic, o que não muda com o IR.”

“A tributação da poupança deve frear o aumento do saldo da poupança num primeiro momento”, contrapõe o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Assaf Neto. “E beneficia os fundos em parte, pois nada impede que o sujeito abra várias poupanças no nome da esposa ou dos filhos para fugir do imposto.” Em agosto, a poupança registrou depósitos líquidos (excluídas os resgates) de R$ 6,7 bilhões, um recorde desde dezembro de 2007. No mês de Setembro de 2009, até dia 09, a captação da caderneta já estava em R$ 4,5 bilhões – influenciada pelos depósitos de salários em contas poupanças, recorrentes no início do mês – frente aos R$ 2,8 bilhões do mesmo período de 2008.

O diretor da consultoria Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, acredita que a tributação da poupança pode estancar a saída de recursos dos fundos conservadores em direção à poupança, mas não tem expectativa de que uma grande movimentação no sentido contrário. “A novidade obriga o investidor a fazer novas análises. E é bom lembrar que não é pecado aplicar na poupança, ainda mais havendo gordura para queimar.” Mas na sua opinião, o quem aplicou na poupança com perspectivas de longo prazo pode retornar aos fundos, já que neles o imposto diminui (de 22,5% até 15%) quanto maior o tempo da aplicação.

Fonte do artigo acima: Site aeinvestimentos.limao.com.br

O objetivo do governo, ao promover as mudanças, é evitar que haja a migração de aplicações de fundos de investimento, que ajudam no financiamento da dívida pública, para a caderneta de poupança.

A tributação ideal sobre a poupança seria o Imposto de Renda, que não tem uma destinação específica. No entanto só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2010 devido ao princípio da anterioridade.

Outra solução estudada pelo governo é colocar uma espécie de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre os combustíveis e que pode ser implementado em 90 dias.

O inconveniente é que a contribuição precisa ter um destino específico, como a CPMF, que foi criada para a saúde. O governo não sabe ainda qual qual área pode privilegiar.

Já a TR deverá sofrer um efeito maior do redutor que já incide sobre seu rendimento, que deve levar a poupança a oferecer um retorno menor do que os atuais 6% mais TR.

Descontentes com a tendência de aprovação da mudança, os bancos defendiam um menor direcionamento dos recursos captados na poupança para os financiamentos imobiliários, proposta que contava com oposição das construtoras.

Pelas regras vigentes, 65% do dinheiro deve ir obrigatoriamente para o crédito imobiliário e só 15% podem ser aplicados livremente -o restante fica preso no compulsório.

O governo também desistiu de adotar como remuneração da poupança percentuais do CDI, como acontece hoje com os CDBs dos bancos, como defendiam alguns técnicos da equipe econômica.

Além de difícil entendimento para a maioria dos poupadores, a proposta não resolveria o problema da correção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e dos contratos de financiamento habitacional, que utilizam a TR.

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso a proposta de tributação dos rendimentos das poupanças com recursos acima de R$ 50 mil, segundo o anunciado em 14/09/2009 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A proposta foi anunciada em maio e Mantega não afirmou o motivo de ser enviada neste momento ao Congresso, de acordo com a Agência Brasil. A matéria precisa ser aprovada neste ano, para poder entrar em vigor em 2010, respeitando o princípio de anualidade.

Várias idéias – Proposta ainda abertas
De acordo com a proposta do governo, a partir do próximo ano, as cadernetas com saldo até R$ 50 mil terão as garantias e isenções mantidas. Acima disso, terão 20% dos rendimentos taxados, em uma espécie de gatilho, toda vez que a Selic ficar abaixo de 10,5%, o que não se aplica, se a poupança for a única fonte de renda da pessoa.

Fonte: Site Infomoney.

Nosso breve Comentário: Fato é caro leitor que nós devenos ficar muito atentos, pois se a Taxa Selic diminuir mais mais tributos e recálculos virão, principalmente nas remunerações atreladas à TR – Taxa Referencial que não é mais referência para nada diante de uma Selic baixa.

Centro de Controle de Zoonose não pode Sacrificar animais de modo cruel. Essa foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinando ainda que o sacrifício de animais só pode ocorrer desde que imprescindível a saúde humana.


zoonoseDe acordo com decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em situações em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser usados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento.

O município de Belo Horizonte recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minais Gerais, que impediu o uso de gás asfixiante pelo Centro de Controle de Zoonose. O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos.

O ministro relator Humberto Martins reconhece que, em situações extremas, como forma de proteger a vida humana, o sacrifício dos animais pode ser necessário. No entanto, conforme entendeu o TJ-MG em seus acórdãos, devem ser usados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais, ficando a cargo da administração a escolha da forma pela qual o sacrifício deverá ser efetivado.

Humberto Martins chama a atenção para o limite dessa discricionariedade, ao se referir ao posicionamento do TJ-MG: “Brilhante foi o acórdão recorrido quando lembrou que não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas”, afirmou.

Para o ministro, o uso de gás asfixiante é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.

O município mineiro sustentou que o acórdão do TJ-MG, ao decretar que deve ser utilizado outro expediente para sacrificar cães e gatos vadios, como a injeção letal (entre outros que não causem dor ou sofrimento aos animais no instante da morte), teria violado de forma frontal o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu).

Ao avaliar a alegação, Humberto Martins, considerou que não houve gravame maior ao município. Para o ministro, os acórdãos apenas esclareceram os métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. “O comando proferido pelo tribunal de origem, em dois acórdãos, é bastante claro: deve o município, quando necessário, promover o sacrifício dos animais por meios não cruéis, o que afasta, desde logo, o método que vinha sendo utilizado no abate por gás asfixiante”, esclareceu o ministro.

Na avaliação do relator, o tribunal de origem apenas exemplificou a possibilidade da utilização da injeção letal, sem, contudo, determinar que essa seria a única maneira que atenderia ao comando da decisão. Ao contrário, o tribunal mineiro abriu espaço para outros meios, desde que não causassem dor ou sofrimento aos animais.

Entre sua argumentação, o município alegou ainda que, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, os animais recolhidos nas ruas — e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono, no prazo de 48 horas —, e os que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente.

Ao avaliar a argumentação do município, o ministro Humberto Martins apontou dois equívocos: primeiro, considerar os animais como coisas, de modo a sofrerem a influência da norma contida no artigo 1.263 do CC; segundo, entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier.

A tese recursal, na avaliação de Humberto Martins, colide não apenas com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Constituição Federal, artigo 255, parágrafo 1º, VII; o Decreto Federal 24.645/34, em seus artigos 1° e 3°, I e VI; e a Lei n. 9.605/98, artigo 32.

Recomendação da OMS
Muitos municípios buscam o controle de zoonoses e da população de animais, adotando, para tal, o método da captura e de eliminação. Tal prática era recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu Informe Técnico 6, de 1973.

Após a aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu ser ele ineficaz, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas. A renovação dessa população é rápida e a sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação.

Por essas razões, desde a edição de seu 8º Informe Técnico de 1992, a OMS prevê a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização.

Ocorre, porém, que administrações públicas alegam a falta de recursos públicos para adotar medidas como vacinação, vermifugação e esterilização de cães e gatos de rua. A eliminação dos animais aprendidos acaba ocorrendo por meio de câmara de gás. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.115.916

Decisão Veiculada no Site do Superior Tribunal de Justiça em 10/09/09.

Nosso Comentário: Apesar da nossa Constituição ser Antropocêntrica, ou seja, tratar o Ser Humano como espécie acima de qualquer outra, de modo que todos as outras formas de vida só se viabilizam em relação e na dependência do Ser Humano, Nós concordamos plenamente com a Decisão do Egrégio STJ. Os animais, a não ser que ameaçem a vida humana de forma avaçaladora, tem Direito à Vida, e Nós conscientes de nossa existência temos a responsabildiade de garantir a viabilidade das vidas existentes no Planeta de modo a manter o equilíbrio ecológico que Nós mesmos, agora, estamos colocando em risco.

 

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Vem aí o Substituto da CPMF. É a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE. Não é ótimo!? Vamos pagar mais Tributos!!!


charge_cpmf_c_vpbbkNuma manobra política no mínimo abusurda, desmedida, assintuosa, maldosa, de mal gosto, sem qualquer respeito com o cidadão (conosco), o Governo usa medo da gripe A para aprovar nova CPMF. Foi o que disse o partido dos Democratas.

Talvez, até tenham razão. Porém, assim que perceberam que a CPMF iria ser enterrada pelo Congresso, como relamente foi em Dezembro de 2008, o Governo imediatamente ingressou com Projeto de Lei para a criação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE, a qual tramita no Congresso. É previsto um percentual de 0,10% sobre a movimentação financeira, o que pode garantir uma arrecadação de aproximadamente 12 Bilhões de reais ao ano.

Quando pensamos em Tributo devemos ter em mente que para entrar em vigor no ano seguinte a legislação precisa ser aprovada pelo Congresso e ser publicada antes de 31 de julho do ano anterior que pretende começar a vigorar.

Lembramos porém que não foi o que aconteceu com a CPMF – Contribuição Provisória incidente sobre a Movimentação Financeira.

Esse termo provisório nada significa, pois como bem sabemos nesse país tudo que é provisório em termos de impostos acaba tornando-se perpétuo com outro nome. Estamos cansados de ser explorados.

charge_cpmf_gatilhoO Brasil tem uma das maiores, senão a maior carga tributária do planeta. Não demorará e recolheremos tributo para respirar e viver. Indigne-se caro leitor, é o mínimo que podemos sentir, mas não fazer. Podemos fazer mais. Tal como impedir que isso aconteça.

Veja abaixo a chamada sobre o assunto.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/08/09 – 19h42
InfoMoney

SÃO PAULO – Em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aconteceu na quarta-feira dia 19/08/2009, o PMDB se comprometeu a apoiar a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que já mobilizou a oposição.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29. A proposta ficou parada desde então, à espera de votação de um destaque feito pelo DEM – Democratas – que altera o texto e inviabiliza a cobrança da CSS. O PMDB, por sua vez, prometeu colocar a questão em pauta no início de setembro.

De acordo com o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), o que o governo está fazendo é usar um momento de fragilidade da população pela Gripe A (H1N1) para extorquir a sociedade. Infomoney

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins explica sua contrariedade à extinta CPMF (Contribuição Provisória (quase permanente) sobre a Movimentação Financeira) registando que:

Entrei com ação no Supremo porque é um tributo muito ruim. Por que, em 200 países, só três têm? Brasil, Argentina e Colômbia. Por que a União Européia, os Estados Unidos, os países desenvolvidos não adotam? Por que Ana Krueger, que foi vice presidente do FMI, diz que é o pior tributo do mundo? Porque ninguém tributa o próprio dinheiro. Dinheiro é instrumento de circulação. Tributa aquilo que o dinheiro pode comprar, a renda que obtemos com o dinheiro, a mercadoria que compramos. Nenhum país do mundo tributa além das operações, o patrimônio, a renda, a prestação de serviços e a circulação de bens.

Leia a íntegra no Conjur.

Conheça um pouco mais sobre a CPMF.

Veja CPMF na Wikipedia.

INSS COMEÇA A PAGAR HOJE, 25 de AGOSTO, a 1.ª PARCELA DO 13.° SALÁRIO DOS APOSENTADOS.


dinheiroComeça a ser paga hoje, 25/08/09 a primeira parcela do 13º salário para 22,8 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os beneficiários já podem ver o extrato mensal do pagamento pelo site da DataPrev, que terá o valor do benefício referente ao mês de agosto e 50% do valor do abono.
Só no estado de São Paulo serão beneficiados com a primeira parcela, 5.352.639 de segurados em um total de R$ 2,3 bilhões em 13º. No país, o gasto será de R$ 8 bilhões. Hoje, será depositado o pagamento dos beneficiários que ganham até um salário mínimo nacional (R$ 465,00 por mês) e têm cartão de pagamento com final 1, desconsiderando-se o dígito. Por exemplo: Se o seu cartão de benefício (aquele que você usa para sacar a aposentadoria no banco) tiver a numeração: 1.234.567.891.5-0, o seu número de final será o 5 (cinco);
Amanhã, dia 16/08/09 será a vez de quem recebe o piso (salário mínimo nacional) e tem número final do cartão 2. O calendário completo pode ser consultado no Site do INSS.
O pagamento antecipado do abono é resultado de um acordo entre governo e entidades de aposentados e vale até 2010.

O desconto de Imposto de Renda (para quem ganha mais do que R$ 1.434,59 por mês) sobre o abono será efetuado somente na segunda parcela, que será paga entre o final de novembro e o início de dezembro. Mas haverá desconto de IR sobre o benefício de agosto para quem não é isento. Aposentados com mais de 65 anos têm desconto de R$ 1.434,59 ao mês no cálculo do imposto.

Por exemplo, quem ganha R$ 2.000,00 tem cálculo de IR sobre R$ 565,41 (sem R$ 1.434,59), valor isento. Na prática, além da renda tributável que possui parcela isenta – o aposentado pode descontar mais R$ 1.434,59 ao mês no ajuste anual – aquela declaração que todos nós ficamos “maluquinhos” e temos que fazer até 30 de Abril, todo ano. Nós sabemos, parece complicado, mas não é.

Lembramos também que para a declaração de IR que será feita até Abril de 2010 a Tabela do Imposto de Renda foi alterada, ganhou mais faixas e isenções. Veja Tabela Progressiva anualizada (se quiser saber por mês, divida todos os valores expressos em reais por 12) para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

Qualquer dúvida quanto ao Imposto de Renda consulte o Site da Receita Federal e se Informe.

NÃO TÊM DIREITO AO 13º SALÁRIO OS SEGUINTES BENEFÍCIOS (concedidos pelo INSS, claro): amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS), auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

 

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INSS. APOSENTADORIA PROPORCIONAL PODE SOFRER REVISÃO DE ATÉ 50%. DECISÃO ABRANGE SEGURADOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 1999.


NOVA TESE PODE GERAR REVISÃO DE BENEFÍCO APOSENTADORIA PROPORCIONAL.

Os segurados do INSS que se aposentaram de forma proporcional (35 anos de contribuição) a partir do ano de 1999 podem ganhar na Justiça revisão do valor da aposentadoria em até 50%. A decisão é inédita e foi dada pela Turma Recursal de Santa Catarina.

Como se dá a revisão: segundo a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina – 2.ª instancia das Pequenas Causas (Tecnicamente é Juizado Especial), não deve incidir o fator previdenciário (fórmula criada em 1998 que reduz proporcionalmente o valor do benefício do segurado que se aposenta mais cedo) sobre a aposentadoria proporcional e por um motivo muito simples: Quando da criação do fator previdenciário, já existia outra regra que era seguida pelos segurados e aonde se previa a idade mínima para que o segurado se aposentasse que era 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).

Como o fator previdenciário é aplicado e calculado sobre a idade do segurado, não se pode fazê-la incidir duas vezes no benefício: primeiro na exigencia da idade mínima (53 homem ou 48 mulher) e segundo aplicando o fator previdenciário.

Podem se aposentar de forma proporcional os homens que tenham entre 30 e 34 anos de contribuição à Previdência e as mulheres com tempo de pagamento entre 25 e 29 anos. O benefício integral exige 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

O benefício proporcional equivale a, no mínimo, 70% da aposentadoria integral. Com o fator, o desconto é ainda maior, já que há um tempo menor de contribuição ao INSS e, normalmente, os segurados se aposentam cedo.

Uma regra de transição, porém, garantiu o direito ao benefício proporcional para filiados ao INSS até dezembro de 1998.

Por meio dessa regra, os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição ao INSS e com 53 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio — tempo de serviço que não entra no cálculo– igual a 40% do tempo que faltava, em 1998, para completar 30 anos de contribuição. Por exemplo, se o segurado tinha 20 anos de contribuição em 1998, teria de trabalhar por mais quatro (40% de dez anos, ou seja 4 anos) para pedir a aposentadoria proporcional.

Já as mulheres podem se aposentar de forma proporcional aos 25 anos de pagamento ao INSS e com 48 anos de idade, mais o pedágio — que deve ser igual a 40% do tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingirem 25 anos de contribuição.

Lembre-se a Lei está a seu favor não a Ignore!!!


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Igreja Universal deve Indenizar Epilético em 50 salários Mínimos, após Agressão em Suposto Exorcismo


igreja_e_dinheiroO ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusou a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um “exorcismo”.

No caso, Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.

O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.

No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais. Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização (Súmula 7/STJ).

18/08/09 – NOTICIA VEICULADA NO BLOG NOSSODIREITO

 

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