RG, CPF, CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho. Aprovado Projeto de Lei que os Unifica. Todos terão o número do RG. 5 em 1. Infelizmente foi vetado pelo Presidente Lula. Agora está na mão do Congresso.


Documentos 5 em 1RG, CPF, CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho serão unificados e passarão a ter um único número. O projeto de lei complementar – PLC 46/03 foi apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP) e, enviado à outra Casa legislativa, recebeu relatoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator.

O PLC 46/2003 aprovado na noite de 16/09/09 pelo Senado, após ter passado pela Câmara, segue para sanção presidencial.


ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc

Seguro Acidente de Trabalho.


Assim, os documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Passaporte

Cadastro de Pessoa Física – CPF

Título de Eleitor

terão o mesmo número do Registro da Identidade Civil (RG), à medida que forem sendo expedidos. Ou seja, o Projeto UNIFICA 5 DOCUMENTOS – RG, CPF, CTPS, CNH e Passaporte.

Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o uso do mesmo número da identidade em todos os documento dificultará a ocorrência de fraudes e pode aperfeiçoar o sistema de identificação civil

O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão seja informado no documento de identidade.

Se o titular for portador de alguma deficiência física também pode pedir para que a informação seja incluída na carteira.


Nossos Questionamentos: Como se lidará com a pontuação da CNH? E se o Cidadão tiver a CNH suspensa ou cassada? Atualmente, a pessoa que tiver a licença para dirigir suspensa ou cassada deve entregar seu documento no Detran – Departamento de Trânsito. Depois da unificação basta falsificar um documento e pronto, 5 em 1. Mas também basta um número para cruzar informações em qualquer lugar do país. Como se fará essa fiscalização? Quanto tempo vai demorar? Quem fará a enissão e se encarregará da troca? Onde? Nos poupatempos!?

Muitas pessoas tem 2 números de CPF’, tem 2 números de RG…

Como o RG é Estadual há números que são iguais, por exemplo em Minas gerais e São Paulo pode ter duas pessoas com o mesmo número de RG. Qual solução? Sorteio?

Os contratos sociais e Estatutos das Empresas, ONG’s, Oscip’s deverão ser modificados? Se sim, quem arcará com esse custo?

Já imaginaram atualizar todos os Processos do Brasil? A Justiça Federal por exemplo tem Login por CPF, e se esse número desaparecer qual será a solução?

E a Receita Federal?

Caros amigos, muito ainda está por vir, mas já perceberam que nossa sociedade está mudando muito rápido! Uma metamorfose ambulante!


Adicional 19/09/09 – Como suspeitávamos (que levaria muito tempo) o governo planeja fazer essa transição em 9 anos.

Adicional 19/10/09 – Conforme informações precisas e importantes do leitor Marcelo Valentin que gentilmente nos permitiu melhorar nosso Post, nosso Blog, O PROJETO DE LEI 46/2003 aprovado na noite de 16/09/09 pelo Senado, após ter passado pela Câmara, FOI VETADO PELO PREESIDENTE LULA EM 01/10/2009.

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 46/2003, de autoria do deputado federal, Celso Russomanno (PP-SP) visava alterar a Lei 9.454/1997, do Senado Federal, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil acrescentando a informação do tipo sanguíneo e deficiência física.

Agora vamos aguardar o retorno ao Congresso para avaliação do Veto do presidente. O Congresso Nacional pode derrubar o Veto Presidencial desde que 2/3, o equivalente a 66% do Congresso vote a favor da rejeição do veto.


Algumas dicas de Posts em nosso Blog – Fique à vontade

Confiram o GABARITO – todas as VERSÕES – da PROVA

Veja nosso Post explicativo e conheça o RIC – Lei  9.454/97. 

Veja nosso POST sobre ADOÇÃO – LEI 12.010/09 – Alterou o ECA – Estatuto Da Criança e Adolescente.

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS, GUARDA

OFICIAL DE JUSTIÇA 2009. Acesse o link

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Teste do Bafômetro.Recusar dá Multa de R$ 957,00, Suspensão da CNH por 15 meses e ainda é Crime de Desobediência, podendo ser Preso.


BAFOMETROAdvocacia-Geral da União distribuiu um Parecer Interno, sobre a recusa de fazer Teste de Bafômetro, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério.

“A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da Advocacia-Geral da União foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Para o advogado Aldo de Campos Costa, que pesquisa o assunto, o parecer da Advocacia-Geral da União está equivocado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabelece expressamente essa dupla penalidade, o que não ocorre atualmente”, diz.

O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.

Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que não é previsto pela lei”, conclui Aldo de Campos Costa.

O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a Advocacia-Geral da União, é algo comum na Europa.

“A rigor, esse sistema não seria muito diferente do que já é encontrado em outros países. A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”

A Reportagem é do Site Conjur.


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