DANO MORAL. Vida tem preço. STJ: Matéria Especial. parâmetros para uniformizar valores de DANOS MORAIS relativos a vários tipos de Danos, inclusive a Morte.


Custo de uma vidaSTJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais), seja impedido o recurso ao STJ. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

Subjetividade

Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação a vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, completa.

Para o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais freqüentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física, deformidade), o padecimento para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências psicológicas duráveis para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.

Morte dentro de escola = 500 salários
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).

Paraplegia = 600 salários
A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Morte de filho no parto = 250 salários
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).

Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)

Fofoca social = 30 mil reais
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).

Protesto indevido = 20 mil reais
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).

Alarme antifurto = 7 mil reais
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).

Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).

Tabela

A tabela abaixo traz um resumo de alguns precedentes do STJ sobre casos que geraram dano moral, bem como os valores arbitrados na segunda instância e no STJ. Trata-se de material exclusivamente jornalístico, de caráter ilustrativo, com o objetivo de facilitar o acesso dos leitores à ampla jurisprudência da Corte.

Evento 2º grau STJ Processo
Recusa em cobrir tratamento médico-hopsitalar (sem dano à saúde) R$ 5 mil R$ 20 mil Resp 986947
Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde) R$ 100 mil 10 SM Resp 801181
Cancelamento injustificado de vôo 100 SM R$ 8 mil Resp 740968
Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantia R$ 15 mil não há dano Resp 750735
Inscrição indevida em cadastro de inadimplente 500 SM R$ 10 mil Resp 1105974
Revista íntima abusiva não há dano 50 SM Resp 856360
Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas R$ 200 mil mantida Resp 742137
Morte após cirurgia de amígdalas R$ 400 mil R$ 200 mil Resp 1074251
Paciente em estado vegetativo por erro médico R$ 360 mil mantida Resp 853854
Estupro em prédio público R$ 52 mil mantida Resp 1060856
Publicação de notícia inverídica R$ 90 mil R$ 22.500 Resp 401358
Preso erroneamente não há dano R$ 100 mil Resp 872630

Matéria Veiculada no Site do STJ em 13/09/2009.

A notícia refere-se aos seguintes processos:

Direito Autoral – Comércio – Lucro. O STJ publicou Matéria Especial tratando de questões relativas à SONORIZAÇÃO em AMBIENTE COMERCIAL e o consequente pagamento de DIREITO AUTORAL.


SonorizaçãoSonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral
Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992.

A Súmula n. 63/STJ determina: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”. Vários são os julgamentos que corroboram esse entendimento.

Antes de 1990, contudo, a Terceira e a Quarta Turma divergiam quanto à matéria. De um lado, a Terceira Turma considerava que a sonorização em ambientes comerciais só acarretaria pagamento de direitos autorais se ocasionasse lucro direto ao comerciante. A conclusão seguiu orientação do ministro Waldemar Zveiter segundo a qual “se a música é elemento substancial, atrativo para a captação de clientela, a cobrança é procedente; se é apenas executada como forma de entretenimento, sem que isso importe especificamente na exploração da atividade-fim do estabelecimento, a cobrança desses direitos se afigura uma demasia”. Vários ministros entendiam nessa linha, a exemplo dos ministros Nilson Naves e Gueiros Leite.

Em outro caso, o ministro Fontes de Alencar afastou a cobrança em relação a uma sapataria no julgamento de um recurso do qual era relator. Para ele, o ramo da empresa era vender sapatos e bolsas, e não executar músicas. “A música não se destaca como uma atração própria, por conseguinte não há obrigatoriedade do recolhimento dos direitos autorais ao Ecad”, afirmou.

Ainda que esse entendimento prevalecesse naquele colegiado, alguns ministros divergiam. Os ministros Cláudio Santos e Eduardo Ribeiro votaram pela cobrança. Para Cláudio Santos, o fato de o afluxo de pessoas, fregueses ou lucro aumentar ou não seria irrelevante: quando a lei fala de lucro indireto, não fala no que pode ser mensurado, mas da vantagem potencial, de um lucro que aquela música podia trazer ao ambiente.

Lucro indireto

Eduardo Ribeiro defendia que, ao transmitir a música em seu estabelecimento, o comerciante está se aproveitando do talento do artista para ampliar seus lucros. O ministro foi mais longe: se o empresário cobra pelo espetáculo ou se os restaurantes exigem couvert artístico, há lucro direto. Se a música é ambiental, visando tornar o local mais agradável, o lucro é indireto. Para ele, o objetivo do comerciante é aumentar a clientela.

A Quarta Turma, por unanimidade, era favorável à cobrança. O ministro Barros Monteiro defendia que o uso da música era para, não só tornar o ambiente mais agradável, mas captar clientela. O ministro Bueno de Souza afirmou que o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito.

Aí começava a se delinear a unificação da jurisprudência sobre o tema, que ocorreu no julgamento de embargos de divergência do recurso especial apreciado pela Terceira Turma. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o relator e definiu: a utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de rádio sujeita-se ao pagamento dos direitos autorais.

A súmula foi pensada e editada sem fazer exceções à obrigação. Ainda assim, estabelecimentos comerciais da área de alimentação insistiam na tese de isenção. Em 1997, um hotel do Rio de Janeiro tentava convencer que não deveria pagar direitos autorais ao Ecad pela transmissão radiofônica no restaurante e na área de lazer, O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, aplicou ao caso a então recente Súmula n. 63, determinando o pagamento.

A rede de lanchonetes McDonald’s também já buscou se eximir da obrigação. A empresa defendia que a música no estabelecimento era irrelevante para a consecução de suas atividades uma vez que não fornece música, mas sim alimentos. O McDonald’s alegou que uma empresa do porte dela, uma das maiores redes de fast food do mundo, não obtém lucro por meio de eventual transmissão de música, mas sim pela venda de refeições rápidas.

A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a obrigação com o Ecad já garantida pela Justiça estadual: “qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”.

Mais recentemente, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, destacou que, a partir de 1998, a legislação passou a conter o que o STJ já vinha decidindo há quase uma década. A Lei n. 9.610/98 – que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais – não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva.

A ministra era relatora do recurso interposto pelo Ecad contra uma churrascaria e concluiu ainda: O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para essas hipóteses.

E não importa se essa transmissão é feita na área interna do estabelecimento para que sejam garantidos os direitos autorais. O ministro Sálvio de Figueiredo assegura: as casas comerciais que propiciam música aos seus fregueses ficam obrigadas ao pagamento independentemente se a transmissão se dá “seja nas áreas comuns, seja em conferências, congressos, restaurantes, torneios esportivos e outros”.

Em outra ocasião, o ministro Passarinho reiterou essa avaliação: a sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais.

O entendimento do STJ sobre a transmissão musical pelo comerciante em seu estabelecimento pode ser resumido em uma frase do ministro Eduardo Ribeiro: “Não há mal que o faça, mas é justo que pague por isso”.

Matéria Veiculada no Site do STJ em 20/09/2009.

A notícia refere-se aos seguintes processos:

OFICIAL DE JUSTIÇA – PROVA. Confiram o GABARITO e todas as versões da PROVA de OFICIAL de JUSTIÇA 2009. Veja também os recursos e as QUESTÕES ANULADAS. Acesse o link abaixo


GabaritoForam 80 questões:

20 de Língua Portuguesa
20 de Conhecimentos Gerais (
Matemática, Atualidades, Informática)
40 de Direito (
Direito Administrativo, Penal, Processo Penal, Processo Civil, Constitucional, Normas da Corregedoria)

Para saber sua média, proporcionalmente, serão dadas 3 notas, uma para cada prova acima. Some-as e divida por 3. O resultado é sua média. Considere 3 casas depois da vírgula (exemplo: 7,563).

Lembre-se tem que acertar pelo menos 50% (metade) da prova de Língua Portuguesa e 50% (metade) da Prova de Direito, caso contrário estará reprovado. Portanto quem acertar mesnos de 10 questões de Língua Portuguesa e / ou menos de 20 questões de Direito, está Eliminado do Concurso.

O EDITAL foi publicado no D.O. – Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

GABARITO DAS 4 VERSÕES.

Prova – Versão 1

Prova Versão 2

Prova Versão 3

Prova Versão 4

Veja as Questões Anuladas – Todas as Versões

Boa sorte!

Nota explicativa sobre a Ocorrência no Prédio da Uninove – Vila Maria – Candidato surpreendido com escuta.

 

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O grupo Pão de Açúcar foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização de R$ 1 milhão, revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por fazer revista em bolsas, sacolas e mochilas de funcionários. O grupo pode recorrer da sentença.


FurtoO grupo Pão de Açúcar foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização de R$ 1 milhão, revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por fazer revista em bolsas, sacolas e mochilas de funcionários. O grupo pode recorrer da sentença.

A sentença do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota é válida para todas as unidades do grupo no país e prevê ainda que, se a rede voltar a revistar os pertences de seus empregados, receberá multa diária no valor de R$ 10 mil. As informações são da Folha de S. Paulo.

“Funcionários prestaram depoimento informando que a empresa fazia a revista e que se sentiam constrangidos. Constatamos que o grupo não fazia revistas íntimas. Mas, ao revistar bolsas, mochilas e sacolas de seus funcionários, a empresa ofende a dignidade do trabalhador, que está protegida pela Constituição”, diz a procuradora Ana Claudia Monteiro.

O Ministério Público do Trabalho da 10ª região ingressou com ação civil pública, após a empresa ter se recusado a assinar um termo de ajustamento de conduta em que se comprometia a se abster de revistar pertences de seus empregados.

Em sua defesa, o grupo informou que a revista poderia ser feita “nos moldes realizados” porque havia um acordo coletivo assinado com o sindicato que representa a categoria. “Na verdade, a empresa fez uma interpretação de uma cláusula que diz que a revista pessoal não poderia ser feita. Não há acordo que permitia a revista nem íntima nem dos pertences”, diz a procuradora.

Contraponto

O Grupo Pão de Açúcar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificado oficialmente sobre a decisão da Justiça. Afirma ainda que “pauta suas ações na ética e no respeito aos seus colaboradores, resguardando a integridade física e moral de todos” e que “cumpre rigorosamente as leis e a convenção coletiva e não realiza nenhum tipo de revista íntima”. A empresa vai avaliar se recorrerá, ou não.

Fonte: http://www.espacovital.com.br, veiculada em 19/11/2008 – Acessado em 10/10/2009.


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Quem não for mais realizar a PROVA do ENEM por conta da Fraude ocorrida – Furto / Apropriação da Prova pode PEDIR DEVOLUÇÃO dos R$ 35,00.


EnemOs mais de 4,1 milhões de estudantes que fariam a prova do Enem antes do vazamento e furto da Prova, podem, no mínimo, pedir o dinheiro da taxa de inscrição corrigido monetariamente de volta se desistirem de participar da avaliação. Outras despesas e danos materiais e moriais, no entanto, são situações amsi complexas que devem ser avaliadas caso caso com extremo cuidado e critério. A situação é demasiadamente delicada para posturas emocionais e solicitações desmedidas.

MEC – Ministério da Educação – divulgou em 08/10/09 qual será o procedimento para pedir a devolução de taxa do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Os estudantes que desistirem de fazer a prova deverão entrar em contato com o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Para recuperar os R$ 35,00 da inscrição, o estudante deve enviar uma carta fazendo a solicitação para o seguinte endereço:

Inep
SRTVS, Quadra 701, Bloco “M”, Edifício Sede do Inep
CEP: 70340-909 Brasília – DF

Nossas Orientações:

1 – Envie Carta Registrada com aviso de Recebimento;

2 – Envie também solicitação por e-mail;

3 – Não esqueça de dar um prazo para devolução de pelo menos 5 dias (para os trâmites internos do Inep);

4 – Identifique-se, coloque todos seus dados, inclusive telefone, endereço, e-mail;

5 – Some aos R$ 35,00 todas as despesas que tiver;

6 – Pense como eles vão ralizar o reembolso – depósito bancário, transferência, envio pelo Correio;

7 – Caso queira receber os valores através de sua Conta Bancára, indique as informações.

Declaração do Ministro

“Quem não quiser ou não puder esperar, deve enviar uma carta para o Inep fazendo sua solicitação”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admitiu nesta quinta-feira 08/10/09 que o MEC ainda não tem um sistema preparado para fazer o reembolso aos estudantes que não forem fazer o Enem.

“É um direito do estudante fazer o requerimento (de reembolso) ao Inep“, disse ao sair de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE!

Saldo da poupança atingiu R$ 300 bilhões. Governo taxa rendimentos para forçar os investidores / Poupadores a retornarem aos Fundos de Renda Fixa e Bolsa de Valores. A Medida, porém, pode não ser suficiente.


cofrinho_230(1)O saldo das aplicações na caderneta de poupança atingiu R$ 300 bilhões – mais precisamente R$ 300,113 bilhões registrados no dia 09/09/2009 – Site do Banco Central– em meio às discussões sobre a tributação da mais antiga aplicação dos brasileiros. Em 15/09/2009 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o seu secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, informaram que incidirá uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das cadernetas com aplicações superiores a R$ 50 mil. Na visão dos especialistas, apesar da tributação, a tendência é de que os fortes depósitos registrados na poupança nos últimos meses não se alterem – ao menos não significativamente.

Esse saldo de R$ 300 bilhões da poupança representa 23% do patrimônio líquido total da indústria de fundos de investimentos do País, que era de R$ 1,316 trilhão no dia 09/09/2009, segundo os dados da Associação Nacional de Bancos de Investimentos – Anbid. Em dezembro de 1998, a poupança representava 73,1% do patrimônios dos fundos. Essa relação caiu para 20,3% em dezembro de 2007. Subiu para 23,8% no final do ano passado, com a redução do patrimônio dos fundos em função da crise financeira internacional. Segundo os últimos dados da Anbid, os fundos voltados apenas para os pequenos investidores (o chamado público de varejo e de varejo alta renda) somavam R$ 272,2 bilhões no final de julho, quando a poupança já tinha R$ 290,3 bilhões.

“A tributação não tem potencial para fazer o saldo da poupança se reduzir”, afirma o professor de Finanças do Insper, Alexandre Chaia. Nessa linha, do professor, com a queda da taxa básica de juros (a Selic) parsaldo_caderneta_ago_set_09a o atual patamar de 8,75% ao ano, a poupança passa a ser vantajosa para os investidores que, por terem poucos recursos para aplicar, paga taxas de administração muito altas nos fundos de renda fixa e referenciados ao DI. “Quem migrou para a poupança é quem tem um patrimônio investido menor que R$ 50 mil e para esta parcela a poupança continua isenta de IR”, afirma. “Quem tem mais dinheiro foi para outros fundos, como os multimercados.”De acordo com os dados compilados pelo Banco Central até junho de 2009, 98,9% dos poupadores com recursos na caderneta tinham economias inferiores a R$ 50 mil. Essa gigantesca parcela, no entanto, detém 56,7% do saldo aplicado na caderneta.

1,1% dos Popadores = 43,3% do total Aplicado

98,9% dos Poupadores = 56,7% do total Aplicado

Quais aplicações ganham da poupança?

De acordo com os cálculos do professor Chaia, tomando como base um investidor com R$ 100 mil aplicados e uma rentabilidade média de 6,5% ao ano na poupança, só ganham da caderneta os fundos conservadores com taxa de administração inferior a 1,1% ao ano, para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos e for tributado pela menor alíquota, a de 15% do IR. No caso das aplicações de até um ano (alíquota de 20%), a taxa máxima precisa ser de 0,7% ao ano. Com a tributação proposta pelo governo, esses patamares saltam para 2% ao ano e 1,5% ao ano, respectivamente.

“O Imposto de Renda da poupança, conforme foi anunciado, vai ter muito pouco impacto sobre o ritmo de captação da poupança, que deve continuar forte”, afirma o diretor do Site financeiro Fortuna, especializado em fundos de investimentos, Marcelo D’Agosto. Os fundos de renda fixa, de curto prazo e referenciados DI integrantes da Seleção AE Fortuna de Fundos Populares (que inclui as carteiras oferecidas às pessoas físicas pelos principais bancos) com aplicação mínima inicial de até R$ 5 mil – os mais acessíveis da indústria – já registraram resgates de R$ 3,6 bilhões neste ano, diante de um patrimônio atual de R$ 33 bilhões. “A rentabilidade média desses fundos já está perdendo da poupança, antes do Imposto de Renda”, diz. “O problema fundamental é que a poupança rende 6% ao ano e impõe um piso para a queda da Selic, o que não muda com o IR.”

“A tributação da poupança deve frear o aumento do saldo da poupança num primeiro momento”, contrapõe o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Assaf Neto. “E beneficia os fundos em parte, pois nada impede que o sujeito abra várias poupanças no nome da esposa ou dos filhos para fugir do imposto.” Em agosto, a poupança registrou depósitos líquidos (excluídas os resgates) de R$ 6,7 bilhões, um recorde desde dezembro de 2007. No mês de Setembro de 2009, até dia 09, a captação da caderneta já estava em R$ 4,5 bilhões – influenciada pelos depósitos de salários em contas poupanças, recorrentes no início do mês – frente aos R$ 2,8 bilhões do mesmo período de 2008.

O diretor da consultoria Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, acredita que a tributação da poupança pode estancar a saída de recursos dos fundos conservadores em direção à poupança, mas não tem expectativa de que uma grande movimentação no sentido contrário. “A novidade obriga o investidor a fazer novas análises. E é bom lembrar que não é pecado aplicar na poupança, ainda mais havendo gordura para queimar.” Mas na sua opinião, o quem aplicou na poupança com perspectivas de longo prazo pode retornar aos fundos, já que neles o imposto diminui (de 22,5% até 15%) quanto maior o tempo da aplicação.

Fonte do artigo acima: Site aeinvestimentos.limao.com.br

O objetivo do governo, ao promover as mudanças, é evitar que haja a migração de aplicações de fundos de investimento, que ajudam no financiamento da dívida pública, para a caderneta de poupança.

A tributação ideal sobre a poupança seria o Imposto de Renda, que não tem uma destinação específica. No entanto só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2010 devido ao princípio da anterioridade.

Outra solução estudada pelo governo é colocar uma espécie de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre os combustíveis e que pode ser implementado em 90 dias.

O inconveniente é que a contribuição precisa ter um destino específico, como a CPMF, que foi criada para a saúde. O governo não sabe ainda qual qual área pode privilegiar.

Já a TR deverá sofrer um efeito maior do redutor que já incide sobre seu rendimento, que deve levar a poupança a oferecer um retorno menor do que os atuais 6% mais TR.

Descontentes com a tendência de aprovação da mudança, os bancos defendiam um menor direcionamento dos recursos captados na poupança para os financiamentos imobiliários, proposta que contava com oposição das construtoras.

Pelas regras vigentes, 65% do dinheiro deve ir obrigatoriamente para o crédito imobiliário e só 15% podem ser aplicados livremente -o restante fica preso no compulsório.

O governo também desistiu de adotar como remuneração da poupança percentuais do CDI, como acontece hoje com os CDBs dos bancos, como defendiam alguns técnicos da equipe econômica.

Além de difícil entendimento para a maioria dos poupadores, a proposta não resolveria o problema da correção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e dos contratos de financiamento habitacional, que utilizam a TR.

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso a proposta de tributação dos rendimentos das poupanças com recursos acima de R$ 50 mil, segundo o anunciado em 14/09/2009 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A proposta foi anunciada em maio e Mantega não afirmou o motivo de ser enviada neste momento ao Congresso, de acordo com a Agência Brasil. A matéria precisa ser aprovada neste ano, para poder entrar em vigor em 2010, respeitando o princípio de anualidade.

Várias idéias – Proposta ainda abertas
De acordo com a proposta do governo, a partir do próximo ano, as cadernetas com saldo até R$ 50 mil terão as garantias e isenções mantidas. Acima disso, terão 20% dos rendimentos taxados, em uma espécie de gatilho, toda vez que a Selic ficar abaixo de 10,5%, o que não se aplica, se a poupança for a única fonte de renda da pessoa.

Fonte: Site Infomoney.

Nosso breve Comentário: Fato é caro leitor que nós devenos ficar muito atentos, pois se a Taxa Selic diminuir mais mais tributos e recálculos virão, principalmente nas remunerações atreladas à TR – Taxa Referencial que não é mais referência para nada diante de uma Selic baixa.