Empresa em Crise. Redução da Jornada de Trabalho em 30%. Medida Provisória vale até final de 2016.


reducao_da_jornadaTrata-se da Medida Provisória 680/2015 já encaminhada ao Legislativo, a qual está trelada ao FAT  Seguro Desemprego.

Caso queira verificar todas as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo Acesse aqui

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) proporciona diminuição em até 30% as horas de trabalho (Art. 3º), com proporcional redução do salário pago pelo empregador.

Essa diferença de salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT – Lei 7.998/1990), conforme art. 4º da Medida Provisória 680/2015. Detalhe: esse fundo já está no vermelho, ou seja, devendo.

Essa compensação está limitada a R$ 900,84 que corresponde a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, atualmente em R$ 1.385,91 (Art. 4º da Medida Provisória 680/2015).

O programa foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.

O custo projetado para o novo programa é de R$ 95 milhões para um ano e meio, sendo R$ 26,9 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016. Estima-se que irá preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil.

As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa.


Medida Provisória 680/2015 – Essas são as condições e prazos. Não é só reduzir e pronto. Há uma engrenagem, prazos, e requisitos a serem comprovados e cumpridos.

Art. 2º  Poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

§ 1º  A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

§ 2º  Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a possibilidade de suspensão e interrupção da adesão ao PPE, as condições de permanência no PPE e as demais regras para o seu funcionamento.

Art. 3º  As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

§ 1º  A redução que trata o caput está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo.

§ 2º  A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

§ 3º  A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Art. 4º  Os empregados que tiverem seu salário reduzido, nos termos do art. 3º, farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

§ 1º  Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária de que trata o caput, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

§ 2º  O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial de que trata o caput do art. 3º, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Art. 5º  As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.


Resumão:

1 – A empresa tem que estar em dificuldade Econômico-financeira

2 – Deverá aderir até final de 2015

3 – Não pode escolher um ou dois empregados. Deverá abranger pelo menos um setor da empresa.

4 – Redução da Jornada por 6 meses, inicialmente, prorrogáveis por mais 6 meses.

5 – Deverá haver acordo Coletivo, ou seja, entre os representantes dos empregados e empregadores (sindicatos).

6 – A compensação do FAT é de no máximo R$ 900,84.

7 – Os empregados que fizerem parte do programa não poderão ser demitidos (só por justa causa)


Ainda teremos que aguardar a efetividade dos procedimentos, em especial como a empresa fará a prova dos requisitos e condições, quem apreciará e aprovará.

De imediato não me parece muito vantajoso, mas já ajuda.

A MP é pontual com validade até dezembro de 2016 quando se espera que tudo retorne ao normal aceitável em termos de Economia e Produção.

Ao que parece, esse período até dezembro de 2015 será o interregno de tempo que se organizará o Programa, ficando para 2016 as concessões dos benefícios (6 meses + 6 meses).

Impactará no FGTS, no Cálculo da Aposentadoria e na Contribuição Previdenciária, mas tem potencial para manter empregos e renda, até a crise se estabilizar ou passar.

Vamos aguardar e acompanhar os acontecimentos.

Seguro Desemprego. Quem tem Direito? Como se Calcula? Quanto vou Receber? Percentual do meu salário? Parcela fixa?


Seguro DesempregoDepois da Reeleição da Presidente Dilma em 2014 tivemos em 2015 uma série de reformas nas benesses sociais e uma delas foi o Seguro desemprego – Lei 7.998/90. Ficou mais difícil. Antes o Trabalhador precisava trabalhar 6 meses e ser dispensado sem justa causa.

Agora precisa trabalhar (o texto da lei fala em receber salários) 18 meses na 1º solicitação, 12 meses na 2º e 6 meses na 3º.

Ou seja, há um escalonamento e uma progressividade e fator de cálculo (COMPLICOU O CÁLCULO – MAS NÃO É DIFÍCIL).

Em termos capitalistas acho que ficou mais justo pois conduz (mesmo que marginalmente) o trabalhador a se manter mais tempo no emprego. Porém para o trabalhador, em termos sociais, em nada agrada.


Trabalhador desempregado tem passagem de Metrô, trem e ônibus gratuita

Certidão Negativa. Onde encontrar e solicitar


A Caixa Econômica Federal menciona 4 grupos de beneficiários do Seguro Desemprego: Trabalhador Formal, Empregado Doméstico, Pescador ArtesanalTrabalhador Resgatado de Trabalho forçado ou condição análoga a escravo.

O Trabalhador deve preencher os critérios da Lei (veja abaixo), apresentar uma série de documentos e tem prazo máximo de 120 dias (contados em dias).


Prazo para solicitar:

O trabalhador terá de 7 (sete) à  120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente subseqüente à data da última dispensa do trabalhador.


Documentação Necessária

– Requerimento do Seguro-Desemprego SD/Cd (02 (duas) vias – verde e marrom);
– Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado; Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

– 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração”; e,
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).


Abaixo o texto retirado do Site da Caixa Econômica Federal com maiores e importantes detalhes (todos os critérios). Leia atentamente.

CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO TRABALHADOR FORMAL

Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

a) 1ª solicitação: ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa;

b) 2º solicitação: ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa;

c) 3º solicitação: ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.


EMPREGADO DOMÉSTICO

Ter sido dispensado sem justa causa;

Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.


PESCADOR ARTESANAL

Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.


TRABALHADOR RESGATADO

Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família.


Há ainda um benefício que poucos conhecem ou vão conhecer, veja abaixo

BOLSA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.


Consulte os pagamentos de Seguro Desemprego pela Caixa Econômica Federal (tenha o número do PIS).

Consulte pelo Ministério do Trabalho (tenha o número do PIS).


O Ministério do Trabalho, através do “Portal Mais Emprego”, ao dar entrada no Seguro-Desemprego, o trabalhador estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de processos de seleção e encaminhamento de vagas.


Seguro Desemprego. Quem tem Direito? Como se Calcula? Quanto vou Receber? Percentual do meu salário? Parcela fixa?


O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao SINE.

Até onde sabemos, com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada.

Está procurando emprego veja o site do SINE – Sistema Nacional de Emprego: https://www.sine.com.br/

O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao SINE. Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada.


Valor Mínimo a ser pago:

O valor do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 880,00 ou seja, salário-mínimo atual (vigente desde 01.01.2016)

Salário Mínimo nacional. Tabela de todos os anos com percentual de aumento e legislação


Cálculo dos Valores

Desde 11 de janeiro de 2015, para se definir o valor mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, calcula-se o valor do salário Médio dos últimos 3 (três) meses trabalhados e aplica-se a tabela abaixo:

Até R$ 1.222,77 – Multiplica-se o salário médio por 0,80 ou 80%. Se esse valor for inferior ao salário Mínimo Nacional fica valendo o Salário Mínimo

De R$ 1.222,77 a 2.038,15 – o que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,50 ou 50% e soma-se R$ 978,22

Acima de 2.038,15 – O valor é Fixo em R$ 1.395,91

Tabela obtida no site do Ministério do Trabalho, através da Resolução Codefat  nº 707/2013, com  alterações valores a partir de 11 de Janeiro de 2015


Quantas Parcelas?

1ª solicitação

a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 meses, no período de referência;

b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

2ª solicitação:

a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

3ª solicitação em diante:

a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;

c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência.


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Bingos e Caça-Níqueis. Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou por 40 votos a 7 a Legalização, de novo.


bingoApesar da aprovação do Bingo e do Caça-Níqueis a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, manteve a proibição ao Jogo do bicho e aos Cassinos.

Apostas deverão ser feitas em dinheiro e as pessoas viciadas em jogos, cadastrados pelo poder público, serão proibidas de frequentar as casas. mas quem vai Fiscalizar e como? Já imaginaram a multidão jogando e a autoridade procurando uma pessoas ou algumas? Como reconhecer?


Vamos à matéria, veiculada no Site do Jornal da Tarde.

Por Vannildo Mendes, Brasília

A legalização dos bingos, videobingos e caça-níqueis no País avançou ontem na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por 40 votos a favor e 7 contra, o projeto substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) que autoriza a exploração desses jogos. Ele, no entanto, retirou do texto os cassinos, o jogo do bicho e outros de jogos de azar . Agora, o projeto vai a plenário e, se aprovado, será enviado ao Senado.

A proposta tem o apoio da Força Sindical e de entidades do setor, que arregimentaram dezenas de ex-empregados de casas de bingo, empresários e lobistas para acompanhar a sessão da comissão. Houve ruidosa manifestação quando o resultado foi proclamado.

A proposta aprovada teve por base o argumento de que o fechamento dos bingos provocou a demissão de milhares de pessoas e a extinção de uma atividade econômica importante para vários municípios, sobretudo osCaça-niqueis com vocação turística. “Os jogos ajudam no desenvolvimento de regiões pobres e constituem importante fonte de arrecadação de impostos”, argumentou Oliveira. Ele acatou a sugestão de manter a distância mínima de 500 metros de escolas e igrejas. Também está proibida a entrada de menores de 18 anos e de viciados em jogos, que deverão ser cadastrados pelo poder público.

Com o objetivo de evitar tentações, as casas de bingo terão de ficar em local discreto, sem letreiros ou sinalização que chame a atenção do público. As apostas deverão ser pagas à vista, o que, na opinião dos deputados, isto reduz o risco de endividamento do jogador. Ao menos 70% da arrecadação dos estabelecimentos deve ser paga em prêmios.

Os estabelecimentos terão destinação exclusiva e não poderão explorar outros serviços, à exceção de restaurante, bar e shows. As máquinas ainda precisarão ser homologadas pelo Ministério da Fazenda. O texto prevê ainda que os jogos tenham acompanhamento online pela Receita Federal e os ganhadores tenham o nome inserido na hora da premiação. Os impostos serão descontados na fonte e repassados à Receita no dia seguinte.

Cidade

O projeto estipula ainda que cada cidade poderá ter no máximo um bingo para grupo de 150 mil habitantes. Em São Paulo, por exemplo, seriam autorizadas 73 casas de jogos. Cada empresário só poderá abrir no máximo três estabelecimentos e deverá contratar 50 empregados a cada 350 cadeiras destinadas a jogadores.

A estimativa é que 320 mil empregos diretos e indiretos sejam criados.

Se prevalecer no plenário o texto aprovado na CCJ, todas as outras modalidades, incluindo cassinos e jogo do bicho, permanecem na ilegalidade, e os infratores estarão sujeitos a penas maiores, de 1 a 5 anos de prisão, mais multa. Hoje, a pena para o jogo do bicho é de 3 meses a 1 ano.


O VAIVÉM

1993: a Lei Zico legaliza os bingos, com parte da receita para confederações esportivas

1998: a Lei Pelé revoga a Lei Zico e permite os bingos com autorização da União

2000: a Lei Maguito revoga a Lei Pelé e determina o fechamento dos bingos até dezembro de 2002. Muitos funcionam com liminares

2004: em meio à crise política, o presidente Lula fecha os bingos por meio de uma medida provisória, que é derrubada pelo Senado

2007: o Supremo Tribunal Federal proíbe que leis estaduais tratem de jogos recreativos. Apenas a União pode tratar do assunto

Nosso Comentário: Sob o ponto de vista jurídico-operacional essa situação vai se tornar insustentável. Há milhares de processos criminais em todo Brasil; há pessoas em cumprimento de pena; outros tivewram seus equipamentos apreendidos.

Pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Penal e Processual Penal quando uma situação é descriminalizada, as pessoas presas ou que estão cumprindo pena deverão ser soltas e terem a sua pena extinta. Vejamos os artigos:

CF1988, Art. 5º: …

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Código Penal – Decreto 2.848/1940

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


 

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Saldo da poupança atingiu R$ 300 bilhões. Governo taxa rendimentos para forçar os investidores / Poupadores a retornarem aos Fundos de Renda Fixa e Bolsa de Valores. A Medida, porém, pode não ser suficiente.


cofrinho_230(1)O saldo das aplicações na caderneta de poupança atingiu R$ 300 bilhões – mais precisamente R$ 300,113 bilhões registrados no dia 09/09/2009 – Site do Banco Central– em meio às discussões sobre a tributação da mais antiga aplicação dos brasileiros. Em 15/09/2009 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o seu secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, informaram que incidirá uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das cadernetas com aplicações superiores a R$ 50 mil. Na visão dos especialistas, apesar da tributação, a tendência é de que os fortes depósitos registrados na poupança nos últimos meses não se alterem – ao menos não significativamente.

Esse saldo de R$ 300 bilhões da poupança representa 23% do patrimônio líquido total da indústria de fundos de investimentos do País, que era de R$ 1,316 trilhão no dia 09/09/2009, segundo os dados da Associação Nacional de Bancos de Investimentos – Anbid. Em dezembro de 1998, a poupança representava 73,1% do patrimônios dos fundos. Essa relação caiu para 20,3% em dezembro de 2007. Subiu para 23,8% no final do ano passado, com a redução do patrimônio dos fundos em função da crise financeira internacional. Segundo os últimos dados da Anbid, os fundos voltados apenas para os pequenos investidores (o chamado público de varejo e de varejo alta renda) somavam R$ 272,2 bilhões no final de julho, quando a poupança já tinha R$ 290,3 bilhões.

“A tributação não tem potencial para fazer o saldo da poupança se reduzir”, afirma o professor de Finanças do Insper, Alexandre Chaia. Nessa linha, do professor, com a queda da taxa básica de juros (a Selic) parsaldo_caderneta_ago_set_09a o atual patamar de 8,75% ao ano, a poupança passa a ser vantajosa para os investidores que, por terem poucos recursos para aplicar, paga taxas de administração muito altas nos fundos de renda fixa e referenciados ao DI. “Quem migrou para a poupança é quem tem um patrimônio investido menor que R$ 50 mil e para esta parcela a poupança continua isenta de IR”, afirma. “Quem tem mais dinheiro foi para outros fundos, como os multimercados.”De acordo com os dados compilados pelo Banco Central até junho de 2009, 98,9% dos poupadores com recursos na caderneta tinham economias inferiores a R$ 50 mil. Essa gigantesca parcela, no entanto, detém 56,7% do saldo aplicado na caderneta.

1,1% dos Popadores = 43,3% do total Aplicado

98,9% dos Poupadores = 56,7% do total Aplicado

Quais aplicações ganham da poupança?

De acordo com os cálculos do professor Chaia, tomando como base um investidor com R$ 100 mil aplicados e uma rentabilidade média de 6,5% ao ano na poupança, só ganham da caderneta os fundos conservadores com taxa de administração inferior a 1,1% ao ano, para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos e for tributado pela menor alíquota, a de 15% do IR. No caso das aplicações de até um ano (alíquota de 20%), a taxa máxima precisa ser de 0,7% ao ano. Com a tributação proposta pelo governo, esses patamares saltam para 2% ao ano e 1,5% ao ano, respectivamente.

“O Imposto de Renda da poupança, conforme foi anunciado, vai ter muito pouco impacto sobre o ritmo de captação da poupança, que deve continuar forte”, afirma o diretor do Site financeiro Fortuna, especializado em fundos de investimentos, Marcelo D’Agosto. Os fundos de renda fixa, de curto prazo e referenciados DI integrantes da Seleção AE Fortuna de Fundos Populares (que inclui as carteiras oferecidas às pessoas físicas pelos principais bancos) com aplicação mínima inicial de até R$ 5 mil – os mais acessíveis da indústria – já registraram resgates de R$ 3,6 bilhões neste ano, diante de um patrimônio atual de R$ 33 bilhões. “A rentabilidade média desses fundos já está perdendo da poupança, antes do Imposto de Renda”, diz. “O problema fundamental é que a poupança rende 6% ao ano e impõe um piso para a queda da Selic, o que não muda com o IR.”

“A tributação da poupança deve frear o aumento do saldo da poupança num primeiro momento”, contrapõe o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Assaf Neto. “E beneficia os fundos em parte, pois nada impede que o sujeito abra várias poupanças no nome da esposa ou dos filhos para fugir do imposto.” Em agosto, a poupança registrou depósitos líquidos (excluídas os resgates) de R$ 6,7 bilhões, um recorde desde dezembro de 2007. No mês de Setembro de 2009, até dia 09, a captação da caderneta já estava em R$ 4,5 bilhões – influenciada pelos depósitos de salários em contas poupanças, recorrentes no início do mês – frente aos R$ 2,8 bilhões do mesmo período de 2008.

O diretor da consultoria Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, acredita que a tributação da poupança pode estancar a saída de recursos dos fundos conservadores em direção à poupança, mas não tem expectativa de que uma grande movimentação no sentido contrário. “A novidade obriga o investidor a fazer novas análises. E é bom lembrar que não é pecado aplicar na poupança, ainda mais havendo gordura para queimar.” Mas na sua opinião, o quem aplicou na poupança com perspectivas de longo prazo pode retornar aos fundos, já que neles o imposto diminui (de 22,5% até 15%) quanto maior o tempo da aplicação.

Fonte do artigo acima: Site aeinvestimentos.limao.com.br

O objetivo do governo, ao promover as mudanças, é evitar que haja a migração de aplicações de fundos de investimento, que ajudam no financiamento da dívida pública, para a caderneta de poupança.

A tributação ideal sobre a poupança seria o Imposto de Renda, que não tem uma destinação específica. No entanto só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2010 devido ao princípio da anterioridade.

Outra solução estudada pelo governo é colocar uma espécie de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre os combustíveis e que pode ser implementado em 90 dias.

O inconveniente é que a contribuição precisa ter um destino específico, como a CPMF, que foi criada para a saúde. O governo não sabe ainda qual qual área pode privilegiar.

Já a TR deverá sofrer um efeito maior do redutor que já incide sobre seu rendimento, que deve levar a poupança a oferecer um retorno menor do que os atuais 6% mais TR.

Descontentes com a tendência de aprovação da mudança, os bancos defendiam um menor direcionamento dos recursos captados na poupança para os financiamentos imobiliários, proposta que contava com oposição das construtoras.

Pelas regras vigentes, 65% do dinheiro deve ir obrigatoriamente para o crédito imobiliário e só 15% podem ser aplicados livremente -o restante fica preso no compulsório.

O governo também desistiu de adotar como remuneração da poupança percentuais do CDI, como acontece hoje com os CDBs dos bancos, como defendiam alguns técnicos da equipe econômica.

Além de difícil entendimento para a maioria dos poupadores, a proposta não resolveria o problema da correção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e dos contratos de financiamento habitacional, que utilizam a TR.

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso a proposta de tributação dos rendimentos das poupanças com recursos acima de R$ 50 mil, segundo o anunciado em 14/09/2009 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A proposta foi anunciada em maio e Mantega não afirmou o motivo de ser enviada neste momento ao Congresso, de acordo com a Agência Brasil. A matéria precisa ser aprovada neste ano, para poder entrar em vigor em 2010, respeitando o princípio de anualidade.

Várias idéias – Proposta ainda abertas
De acordo com a proposta do governo, a partir do próximo ano, as cadernetas com saldo até R$ 50 mil terão as garantias e isenções mantidas. Acima disso, terão 20% dos rendimentos taxados, em uma espécie de gatilho, toda vez que a Selic ficar abaixo de 10,5%, o que não se aplica, se a poupança for a única fonte de renda da pessoa.

Fonte: Site Infomoney.

Nosso breve Comentário: Fato é caro leitor que nós devenos ficar muito atentos, pois se a Taxa Selic diminuir mais mais tributos e recálculos virão, principalmente nas remunerações atreladas à TR – Taxa Referencial que não é mais referência para nada diante de uma Selic baixa.

Igreja Universal deve Indenizar Epilético em 50 salários Mínimos, após Agressão em Suposto Exorcismo


igreja_e_dinheiroO ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusou a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um “exorcismo”.

No caso, Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.

O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.

No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais. Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização (Súmula 7/STJ).

18/08/09 – NOTICIA VEICULADA NO BLOG NOSSODIREITO

 

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Projeto de Lei quer Proibir as Motos e Motonetas de trafegarem entre os carros, mesmo que seja para ultrapassar. Será o fim dos Motoboys?


A Câmara dos Deputados aprovou, em 14/04/2009, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, um projeto de lei que proíbe o tráfego de motocicletas e motonetas entre as faixas de circulação de ruas e avenidas, inclusive nos momentos de ultrapassagem. A matéria é tema de grande polêmica e já causou muito debate no passando, quando foi inclusa no texto do Novo Código de Trânsito.

“Este é um assunto bastante discutido, que foi vetado pelo presidente Fernando Henrique na criação do Novo Código de Trânsito. O trânsito de São Paulo hoje anda em média 14 km/h e todo o sistema econômico e de transportes da cidade e de outras metrópoles brasileiras dependem da motocicleta trafegando entre as faixas para ter a agilidade de que precisam. Caso as motos sejam proibidas de andar entre os carros, tenho certeza de que haverá um travamento total na cidade de São Paulo, que é onde moro e trabalho. Este projeto de lei inviabiliza o setor de motofrete nas grandes cidades e poderá acabar com um enorme número de empregos e até com a profissão de motoboy”, diz Fernando Aparecido de Souza, empresário do setor de motofrete, diretor da Itaim Express.

Caso seja aprovada, a proposta do deputado Marcelo Guimarães Filho, do PMDB da Bahia, poderá imputar aos infratores multa de gravidade média no valor de R$ 85,13. A proposta tramita na Câmara em caráter terminativo. Caso não haja nenhum recurso que obrigue a votação no plenário da Câmara, ela seguirá para análise do Senado e, se for aprovada, vai para a sanção do Presidente da República.

No ano passado, o governo federal incluiu uma proposta semelhante em um pacote de sugestões de alteração no Código de Trânsito, mas acabou recuando. Em 2007, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo divulgou a intenção de começar a multar as motocicletas que circulassem no espaço entre os veículos. A ideia foi abandonada sob a justificativa de que já estava sendo discutida pelo governo federal.

A luta do governo contra as motos continua… Foi aprovado pela câmara dos deputados o Projeto de Lei – PL 2650/03, e agora só precisa ser aprovado pelo senado e pelo presidente da república para ser incluído no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta determina que as motos passem a circular a uma distância mínima de 1,5 metro dos carros. Com isso, andar entre os carros passará a ser uma infração de transito, sujeita a multa.
A notícia não agradou aos motociclistas, que usam as motos justamente para escapar do trânsito congestionado dos centros urbanos. Historicamente, carros e motos disputam o espaço nas ruas, e hoje em dia, essa “briga” está mais acirrada. Ruas que antes possuíam 3 largas faixas de rolagem, agora tem 4 ou 5 faixas mais estreitas, forçando os carros a circular cada vez mais próximos uns dos outros, dificultando a passagem das motos entre eles.
O problema certamente é impossibilidade dos grandes centros em receber a quantidade de carros, caminhões, ônibus e motos que tem recebido ultimamente. Aliás a produção e comercialização de veículos é um dos principais motores econômicos, pois emprega legalmente, muita gente. Além disso o veículo é um dos sonhos do brasileiro que se torna realidade com o aumento do crédito e redução do IPI para justamente aumentar a produção e impulsionar a economia.
Impedir as motos de trafegar entre os carros não resolverá o problema. Ao contrário, pode até colocar instantaneamente mais de 3 milhões de motos paradas nas ruas, aumentando ainda mais os congestionamentos e a quantidade de acidentes.
(o texto acima não é nosso; fizemos algumas modificações)

Nosso Comentário:

Não acreditamos que esse projeto seja aprovado sem um plano para salvar a Categoria dos Motoboys, mototáxi e motofrete. Acabamos de ver aprovada no Congresso a Lei que autoriza o transporte profissional de pessoas por motociclistas.
Juntamente com a aprovação desse projeto que objetiva salvar vidas e não agilizar o trânsito, deve vir um plano de corredores só para motos. Ou seja, quem conduz veículo automotor de duas rodas (se bem que existe motocicleta de 3 rodas – exceção) se quiser trafegar como Moto utilizará o corredor, se quiser trafegar como carro utilizará a via que já existe.
Achamos justo que exista uma via só para motos.
Pensemos, não é sem motivo que já existem alguns corredores de motos. É um teste, um projeto piloto, justamente para verificar a adequação e reação da população. O segundo passo é a Lei proibir o tráfego entre os carros, o que é realmente muito perigoso além de estressar ambos motoristas – de moto e carro, pois ninguém merece buzina no ouvido todo dia e xingamentos só porque o veículo está mais para a direita ou esquerda. E os motoqueiros, motoboys e motociclistas não merecem ser derrubados por condutores imprudentes.
Nossas cidades estão mudando e nós?


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