Água, Luz, Telefone, Gás. Serviços públicos. Interrupção. Desconto.


sem-agua-luzFicou sem água, telefone, gás ou luz? Dá para pedir abatimento na conta mensal

SÃO PAULO – Um dia sem telefone, outro com abastecimento de água interrompido, mais um sem energia elétrica. Essas situações já viraram rotina para muitos consumidores, principalmente nesta época do ano em que ocorrem muitas chuvas. A interrupção de serviços essenciais não causa só um transtorno, mas também pode ocasionar problemas graves, como a perda de um compromisso importante ou mesmo a queima de um eletrodoméstico.


Empresas Prestadoras de Serviços são obrigadas por lei a fornecer Declaração Anual de Quitação – Lei 12.007/09.

Viagem Aérea – Overbooking. Atrasos, Cancelamentos, Superlotação, Perda ou Extravio de Bagagem, Roubo, Furto, etc. Direitos e deveres.


Serviços públicos, como água, luz, energia, gás, não podem deixar de ser fornecidos. “O conceito de serviço público é de continuidade”, afirma a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Fátima Lemos. Segundo ela, caso haja interrupção, o consumidor pode pedir abatimento na conta ou assinatura mensal – aquela tarifa fixa que é paga todo mês.

Se há a tarifa, deve haver o serviço. Essa é a lógica. “O fornecimento deve ser contínuo e o reembolso pode ser requerido, quando ele for interrompido”, explica a advogada da ProTeste, Polyanna Carlos.


Abatimento
Para cada serviço público, há uma agência reguladora – Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) são exemplos. E cada agência possui uma resolução, que determina as punições para as concessionárias, em caso de interrupção do serviço. Não havendo especificação, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor.

E o Código é claro: para serviços não prestados ou fornecidos com vícios, cabem ressarcimento e abatimento – o que pode ocorrer com os serviços públicos.

Para requerer o abatimento na conta, o consumidor deve ter anotado os dias em que ficou sem o serviço. Depois, deve contatar a empresa e protocolar o pedido de abatimento. Os percentuais de desconto e o prazo para atendimento do pedido dependem de cada regulamento da área.

Caso não haja, o Código entende que o cálculo é o proporcional, bastando subtrair o valor dos dias que você ficou sem o serviço do valor que você paga todo mês. O pedido pode ser feito tanto por meio do telefone como por carta formal. É essencial que o consumidor seja bem claro no pedido O que não se pode exigir do consumidor é algo que ele não consegue comprovar.

A assistente de direção do Procon-SP afirma que, no caso de serviços de telefonia, por exemplo, a partir de 30 minutos de interrupção, o abatimento na assinatura mensal é de um dia. “Nós ressaltamos sempre que o contato deve ser feito com o prestador do serviço, porque, muitas vezes, você pode encontrar uma solução rápida”, afirma.


Indenização
Ficar sem um serviço essencial já é complicado. O pior seria se, por conta da falta desse fornecimento, algo que provocaria um prejuízo maior ocorresse. E, muitas vezes, é o que acontece. Não é raro os consumidores se queixarem da queima de eletros quando a energia termina, abruptamente.

Também não é raro consumidores gastarem mais com celular por não terem a linha disponível, assim como não é difícil encontrar consumidores que gastam quando pedem um caminhão-pipa para suprir a falta de água.

Em todas essas situações, o consumidor pode requerer ressarcimento e, dependendo do caso, até indenização por danos morais e materiais. Esse custo deve ser ressarcido e não é difícil o consumidor provar, por exemplo, que usou mais o celular no período em que ficou sem linha fixa. É por isso que é importante os consumidores anotarem o período que ficam sem os serviços.

O caminho para o pedido de ressarcimento por danos materiais é o mesmo. O consumidor deve protocolar pedido na empresa. Se ele não for atendido e o problema não for resolvido, ele deve encaminhar a reclamação a algum órgão de defesa do consumidor.

Em casos de danos morais, o ressarcimento é via judicial.


Consulte nossa Página Consumidor e Trabalhista e VEJA as Jurisrudências e Conceitos sobre Dano Moral.


Informações
Em casos de interrupções por conta de algum reparo na rede de fornecimento do serviço, por exemplo, a empresa deve informar o consumidor previamente, com antecedência de 5 a 10 dias. E mesmo que a interrupção ocorra sem previsão, a concessionária deve manter o cidadão informado. “O consumidor deve ter a informação do que está ocorrendo e a previsão de solução”, ressalta.


Consumidor. Dever de receber informações claras e precisas. Falha em maquiagem definitiva gera dever de indenizar.


Ela ainda lembra que, em casos de dúvidas sobre prazos de atendimento dos pedidos e outras informações, os consumidores devem contatar as agências reguladoras. O Procon também esclarece dúvidas. “O importante é que os consumidores não podem ficar sem esses serviços. E as empresas devem buscar alternativas para sanar o problema”.

Fonte: InfoMoney – 08/01/10. Post adaptado pelo Autor.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

TUDO SOBRE ENERGIA – Legislação, Dados, Informes, Publicações, Teses, Artigos, etc

Portal E-gov – Recursos Energéticos

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Nota Fiscal Paulista – CPF na Nota.


SÃO PAULO – “Quer o CPF na nota?” A pergunta é cada vez mais comum aos consumidores paulistas, mas nem todos sabem exatamente o que responder ao ser questionado pelo caixa do estabelecimento. Afinal, qual a diferença em pedir uma nota fiscal com ou sem CPF? “Sei que com o número do CPF eu posso ganhar descontos ou até mesmo dinheiro, mas não sei onde e nem como eu faço isso”, afirma a professora Juliane Marques.

Apesar de a nota fiscal eletrônica, mais conhecida como Nota Fiscal Paulista, estar em vigor desde 1º de outubro de 2007, muitos paulistas – assim como a Juliane – não sabem como e nem por que participar. “Eu informo meu CPF todas as vezes que compro alguma coisa e até hoje não vi benefício real. Pergunto para os lojistas, mas ninguém me informa nada com clareza”, reclamou a arquiteta Cláudia Gonçalves.


Carteira de Identidade. Lei 12.037/09. DOCUMENTOS que servem como Identidade Civil – RG, CTPS, Passaporte, Carteira Profissional (OAB, CRC, CRM…), etc


A idéia é simples: para estimular os consumidores a exigirem a nota fiscal na hora da compra, o governo oferece créditos, que poderão ser usados de diversas formas – entre elas a redução no valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou mesmo transferir os créditos para outra pessoa.

O programa, que devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos consumidores no Estado e sorteia prêmios, gerou de outubro a dezembro do ano passado R$ 770 mil em créditos para serem distribuídos. Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fiscais com CPF ou CNPJ. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física atingiu R$ 1.223,44.

Como participar

Ao realizar uma compra, o consumidor deve informar ao prestador de serviço o seu CPF ou CNPJ (em caso de empresa) e pedir a nota fiscal ou nota fiscal on line (documento emitido e armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda.

Para que o consumidor tenha direito aos créditos, porém, ele deve, obrigatoriamente, cadastrar-se no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Para isso, basta acessar o endereço eletrônico, clicar em “acesso ao programa” ao lado esquerdo da tela e preencher um pequeno questionário com o número de seu CPF, nome completo e CEP. O usuário deve ainda criar uma senha.

Pelo site, ele pode acompanhar os lançamentos feitos pelos lojistas – que têm até 10 dias para fazer essa transmissão, no caso de notas comuns – e verificar qual a situação de suas notas fiscais. O vendedor, que não registrar a compra no sistema da loja e emitir a nota fiscal ou gerar a nota fiscal on line no site da Secretaria da Fazenda, estará sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado.

Esta é a reclamação do publicitário Guilherme Pimenta. “Acho o programa muito bom, todos ganham. Nós, por termos uma parte do que gastamos de volta e o governo, porque diminui a sonegação. Só acho que deveria ser levado mais a sério. Eu tenho 60 comprovantes ficais que deveriam ter sido lançados pelos lojistas, no entanto, apenas 15 foram”, disse. “Fiz mais de 20 reclamações e sempre recebo a mesma resposta de que vão cuidar para que a loja regularize, mas até agora nada. Falta um acompanhamento mais sério”, completou.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda, a fiscalização tem sido feita, mas, como o número de estabelecimentos que participam do programa supera 260 mil (veja lista aqui), o órgão pede aos consumidores que denunciem os locais que não estejam cumprindo a regra. O telefone para reclamar é o 0800 17 01 10

O valor a ser restituído depende de cada estabelecimento. A lei diz que 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pela empresa devem ser divididos entre todos os consumidores que compraram produtos naquela loja e cada um deverá receber o valor proporcional ao que gastou. Não existe um valor máximo ou mínimo a receber.

Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo comerciante, o consumidor receberá os créditos de impostos automaticamente.

Claro que você deve ter muitas dúvidas. Então acabe com elas (dúvidas) clicando aqui

Assista ao Vídeo sobre Nota Fiscal Paulista

Fonte: Site Ultimo Segundo – Gregório Russo, repórter – Adaptado pelo Autor do Post.


Outros Posts que talvez lhe interesse:

CNH. Perda e Suspensão. O Motorista ou Condutor que atingir mais de 20 pontos no período de 12 meses fica suspenso de 1 mês a 12 meses

Imposto de renda. Isenção aos Aposentados. Neoplasia Malígna. Câncer etc. Doença Grave. Lei 7.713/88

Aposentadoria Proporcional. Fator Previdenciário. Como funciona o Cálculo?

Boletim de Ocorrência pela Internet. Na delegacia Eletrônica de vários Estados o Boletim de Ocorrência pode ser feito on-line. Veja a Lista abaixo

Lei 7.041/15. Rio de Janeiro. Penalidades. Discriminação por Sexo e Orientação sexual.

Conta de luz. Tribunal de Contas da União calculou valor devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões


SÃO PAULO – O montante devido ao consumidor de energia elétrica acumulado entre os anos de 2002 e 2009 chega a R$ 40,9 bilhões, segundo informou o relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Tarifas de Energia, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ).

O valor, sem correção monetária, calculado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), leva em consideração as cobranças errôneas devido às falhas na metodologia de formação das tarifas das contas de luz, além de perdas técnicas que foram repassadas aos consumidores.

Ainda de acordo com o deputado, a Comissão vai pedir o ressarcimento aos usuários dos valores cobrados indevidamente.

Investigação
A CPI das Tarifas de Energia pedirá também a investigação de 18 diretores e ex-diretores da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do diretor-geral do órgão, Nelson Hubner.

No primeiro caso, a investigação se dá pelo fato de que muitos ex- funcionários da Agência assumiram cargos em distribuidoras de energia logo após concederem reajustes de até 30% e sem respeitarem o período de um ano antes de trabalhar em uma empresa privada.

Já no segundo caso, a investigação se dará devido à acusação de sonegação de informações.

O relatório final da CPI das Tarifas de Energia foi aprovado com três votos contrários e agora será encaminhado ao Ministério Público Federal para que os procedimentos de investigação e outras providências possas ser tomados.

Fonte: InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães
01/12/09 – 09h35


Outros Posts

Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Impeachment. Dilma Rousseff. Processo de Perda de Mandato do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou Ministro de Estado. Lei 1079 de 1950.

Protesto. Boletos de Condomínio e Aluguel. São Paulo. A Lei 13.160/08 permite protestar boletos de condomínio e de aluguel. Mas alguns documentos devem ser apresentados.


A Lei 13.160/08 de 21/07  permite protestar boletos de condomínio e de aluguel. De autoria da deputada Maria Lucia Amary, a iniciativa teve origem no Projeto de Lei n° 446/04, aprovado pela Assembléia Legislativa e integralmente sancionado pelo governador, passando a valer no dia seguinte à sanção (22/7), conforme publicado no Diário Oficial do Estado.

Além de ser a mais pura forma de prestigiar quem paga, desfaz assim uma injustiça até aqui cometida com quem mantém em dia suas obrigações financeiras para com seus condomínios. A nova lei atende também ao anseio de todo gestor de condomínio no intuito de baixar os níveis de inadimplência existentes, e agravados desde que a multa por atraso passou de 20% para 2%, por ocasião do NCC em 2003.
Vemos, com a sanção governamental, um novo alento àquela sensação de impunidade até agora existente. Assim, o condômino ou inquilino inadimplente, especialmente o de má-fé, poderá ter conseqüências mais graves, com isso acabará por refletir melhor na hora de assumir seus compromissos. Afinal, seu nome poderá ficar comprometido.

Já as administradoras, precisam informar adequadamente seus clientes a fim de não suscitar uma expectativa contrária à realidade, pois os cartórios ainda não estão prontos a atender as demandas. Falta o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamentar as regras que os cartórios estarão submissos para poderem aceitar o apontamento do título e o seu posterior protesto.
O protesto será o mais novo aliado no combate à inadimplência condominial, entretanto deve ser lembrado que só a regra não resolve o assunto, continuamos a depender da educação, da conscientização e do bom senso, tanto para os condôminos quanto para os gestores dos condomínios. Pois cada condomínio tem personalidade própria, suas características precisam ser levadas em conta para a tomada de decisão sobre assunto tão importante como este.

Também não podemos ignorar as unidades com cessão de uso, as com contrato de gaveta ou as alugadas onde, por exemplo, as despesas condominiais são apartadas da locação, nesta situação a responsabilidade legal é do proprietário. Desta forma o proprietário do imóvel será protestado, pois é ele quem figura no registro de imóveis.

Possíveis DÚVIDAS sobre o assunto:

Quais os documentos necessários para consumar o protesto? Como a lei é recente, o mais provável é que, dentro em breve, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trace os detalhes para a consumação do protesto dos créditos do condomínio.

Mas, é possível ter um comparativo com o que se passa no Estado do Rio de Janeiro. Sobre o assunto decidiu a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro no Processo nº 2006.061.002511-0, que a relação de documentos é a seguinte:

a) Cópia da Convenção de Condomínio;
b) Copia da certidão em inteiro teor do Registro do Imóvel (art. 167 da Lei 6.015/73 figurando o nome do devedor como titular de direito real sobre o imóvel);
c) Cópia da ata da assembléia que elegeu o síndico atual;
d) Cópia da ata da assembléia onde o valor da cota foi estabelecido;
e) Planilha discriminada do débito, contendo o valor do principal, da correção monetária (com menção do índice aplicado), dos juros moratórios e da multa.

O protesto não pode ocorrer através de instituição bancária.

O síndico ou o administrador também pode apresentar em cartório requerimento, por escrito, devidamente assinado pelo representante do condomínio, com a finalidade de protesto.

O protesto pode ocorrer imediatamente após o vencimento.

Decorrida a data de vencimento, sem o pagamento do rateio, o devedor do condomínio se sujeita não somente ao protesto, como também à cobrança judicial.
Porém, o SECOVI-SP orienta pelo esgotamento da negociação, na tentativa de solução amigável, evitando-se conflitos desneces-sários e desgastantes.
O protesto será realizado no nome da pessoa da pessoa que constar no registro de imóveis como titular de direito real sobre a unidade autônoma.

Para mais informações acesse o Site do SECOVI.

Lei 9.492/97 – Lei do Protesto.

Protesto de Encargos Condominiais – Apresentação do SECOVI-SP – Sindicato da Habitação.

Fonte: Site Planetamorumbi.wordpress.com – por Ivan Cernev em 10/08/2008, e adaptada por quem postou.

CONTA DE LUZ. ERRO NO CÁLCULO. ANEEL. CONSUMIDORES PERDEM R$ 1 BILHÃO POR ANO.


dicas_seguranca20/10/2009

Isso ocorre há 7 anos. Só Agora o Tribunal de Contas e a ANEEL se deram conta do erro, mas o Governo sabia há pelo menos 2 anos.

O reajuste tarifário da energia no país poderia ser dois pontos percentuais inferior se o erro no cálculo tivesse sido corrigido, informa reportagem de Agnaldo Brito para a Folha.


Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc


A afirmação foi feita pelo diretor-geral da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, durante audiência pública na CPI das Tarifas de Energia Elétrica. “A redução [da tarifa] de algumas empresas chegaria a dois pontos percentuais no índice de reajuste tarifário se houvesse a correção. [Esse percentual] varia de uma empresa para outra, depende de quanto cresce o mercado. O impacto pode ser muito maior.”

Nesse caso, reajustes tarifários elevados como o autorizados pela própria agência em São Paulo (Eletropaulo, 8,63%, e CPFL, 20,19%, ambos correções para as tarifas residenciais em 2009) poderiam, na avaliação do diretor-geral da Aneel, ser dois pontos percentuais inferiores. Num ano de crise, o impacto seria menor sobre os queixosos consumidores.

Segundo Hubner, esse corte poderia ser ainda mais relevante no caso de crescimentos maiores de demanda por energia elétrica. Em reportagem no último domingo, a Folha revelou que uma falha na metodologia de reajuste tarifário aplicado pela Aneel faz com que os consumidores paguem por ano cerca de R$ 1 bilhão além do que deveriam pelo consumo de energia elétrica. O cálculo foi feito pelo TCU (Tribunal de Conta da União) e é considerado “conservador”.

Associação de distribuidores de energia contesta cobrança indevida na conta de luz

A Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica informou em nota nesta terça-feira que os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão estão de acordo com a lei, “não havendo que se falar em cobrança indevida de qualquer valor ou em pagamentos a mais nas contas de luz”.

A entidade ressaltou que compete à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica fixar as tarifas, logo “é impossível atribuir às distribuidoras qualquer responsabilidade pela tarifa fixada ou, muito menos, qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza por haver apenas praticado a tarifa fixada pela Aneel e cuja legalidade é incontroversa”.

A associação disse ainda que reserva, “para o momento oportuno, a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para promover a responsabilização por eventuais danos materiais e à sua imagem.”

A nota é uma resposta à reportagem da Folha publicada no domingo que apontava uma falha na metodologia de reajuste tarifário aplicado pela Aneel, fazendo com que os consumidores paguem por ano cerca de R$ 1 bilhão além do que deveriam pelo consumo de energia elétrica. O cálculo foi feito pelo TCU – Tribunal de Conta da União e é considerado ‘conservador’.

O reajuste tarifário da energia no país poderia ser dois pontos percentuais inferior se o erro no cálculo tivesse sido corrigido. A afirmação foi feita ontem pelo diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner, durante audiência pública na CPI das Tarifas de Energia Elétrica.


Procon-SP deve pedir reembolso por erro no cálculo da conta de luz

O secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, determinou ao Procon-SP – Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo que peça informações à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica sobre o erro no cálculo da conta de luz apontado em reportagem publicada pela Folha.

O erro, admitido pela agência reguladora, existe há sete anos e provoca, segundo cálculo conservador do TCU – Tribunal de Conta da União, uma cobrança indevida de R$ 1 bilhão ao ano dos consumidores. O dinheiro é embolsado indevidamente pelas 63 distribuidoras de energia do país.

Com as informações da Aneel, Marrey disse que o Procon deverá ingressar com uma ação civil pública em que pede o ressarcimento de todos os recursos pagos a mais pelos consumidores do Estado de São Paulo.

Além disso, o secretário determinou ao Procon que faça hoje uma representação ao Ministério Público de São Paulo pedindo investigação do caso contra funcionários da agência e do governo federal.

Segundo ele, a omissão dos agentes públicos pode gerar processos por improbidade administrativa ou até ações embasadas em acusações criminais. “O fato é muito grave. É absolutamente inconcebível que agentes públicos conhecedores do problema há dois anos tenham sido tão omissos diante de um fato dessa gravidade, como se isso fosse um fato da natureza sem que fosse tomada nenhuma providência”, disse ontem à Folha.

Ele prevê que, dada a gravidade do caso, outros Procons do país devam adotar medida semelhante.

Ontem, a Aneel entrou em contato com a reportagem da Folha para questionar a estimativa de que R$ 7 bilhões teriam sido pagos pelos consumidores em decorrência do erro no cálculo das tarifas de conta de luz.

Embora tenha questionado o valor, a agência não disse de quanto seria o prejuízo que os consumidores brasileiros tiveram nesse período, embora o governo federal e a agência tivessem conhecimento do problema há dois anos. A Aneel informou à reportagem que se pronunciará sobre o problema hoje.

Procurada, na semana passada, a Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica não se pronunciou sobre o caso. Ontem, a Folha não conseguiu contato com a associação.


Falha

O TCU afirma que o prejuízo anual de R$ 1 bilhão considera a expansão do mercado brasileiro em 5,1% ao ano. O problema na conta de luz ocorre devido a uma falha na metodologia de reajuste tarifário. O modelo não captura o crescimento do mercado brasileiro –com isso, o recolhimento dos encargos do sistema elétrico (11 tipos de contribuições embutidas na conta de luz) é maior do que o determinado pela Aneel.


As distribuidoras repassam o valor que lhes cabem e embolsam o adicional.

Pela regra que vige hoje, as concessionárias não poderiam embolsar nenhum centavo desse componente da tarifa.

A Aneel diz que a falha pode ser consertada com a reedição de uma portaria, embora essa medida não resolva o problema passado, ou o ressarcimento do que já foi pago.

Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda são os responsáveis pela portaria interministerial, mas afirmam que ainda estão avaliando se a republicação do ato é a melhor solução.

Enquanto isso, as revisões tarifárias continuam a ser feitas com erro no cálculo.


OAB

O Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ontem que vai pedir à Comissão Especial de Defesa do Consumidor da entidade que analise a falha na cobrança de energia. Também vai solicitar à Aneel explicações sobre o problema.

O presidente da Abrace – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Ricardo Lima, diz que pedirá à agência reguladora uma solução para o caso.


Brasileiro paga a mais por luz há 7 anos; consumidores perdem R$ 1 bi por ano

Os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz. A falha se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões, revela reportagem de Agnaldo Brito publicada na edição deste domingo na Folha.

O governo sabe do problema há dois anos, mas não fez nada para resolvê-lo. Todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica têm prejuízo. Atualmente, o Brasil tem 63 milhões de ligações distribuídas em 63 companhias no país.


A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, responsável pelos cálculos, admite que o erro faz o consumidor pagar valores indevidos às concessionárias desde 2002, mas diz que não pode exigir ressarcimento.

“[Ficar com o dinheiro] é eticamente discutível, mas isso que as distribuidoras estão fazendo é o que legalmente está constituído. Nós temos plena certeza que esse é um dinheiro que não pertence à distribuidora”, diz David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Aneel.

Matéria veiculada na Folha de São Paulo em 20/10/09.

 Dezembro 2009: Tribunal de Contas da União – TCU calculou o montante devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões (realmente o cálculo feito anteriormente é muito conservador)

 SÃO PAULO – As entidades de defesa do consumidor e as concessionárias de energia elétrica atuantes no estado de São Paulo não entraram em acordo sobre como ressarcir o consumidor que, nos últimos sete anos, pagou valores a mais na conta de luz.

Em reunião, realizada em 22/10/09 na sede da Fundação Procon-SP, empresas insistiram no argumento de que não estariam ocorrendo irregularidades na cobrança.
No dia 20/10/09, por meio de nota, a Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica disse que os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão ocorrem em total acordo com a Lei e os contratos, sendo juridicamente impossível atribuir às distribuidoras qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza no que diz respeito aos preços das tarifas de energia elétrica, visto que as mesmas são fixadas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, cuja legalidade é incontroversa.
Por outro lado, no entendimento das entidades representantes dos consumidores, é necessário que haja modificação na forma como é calculada a tarifa de energia, na qual, além dos serviços prestados, são cobrados 11 encargos setoriais (como já mencionado); além de devolver aos consumidores os valores pagos a mais.
“Esses encargos são arrecadados de acordo com um valor fixo, que é dividido pelo universo de consumidores de cada concessionária. Como esse universo de consumidores aumenta ano a ano e o momento em que elas (concessionárias) calculam como vão dividir (esses encargos) para os consumidores têm como base os clientes efetivos daquele momento, consequentemente o aumento da demanda, ou seja, o acréscimo de consumidores faz com que haja, na visão desse acórdão do TCU – Tribunal de Conta da União, uma apropriação pelas concessionárias desse dinheiro pago a mais”, disse o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, conforme publicado pela Agência Brasil.
Com o objetivo de garantir que os usuários não fiquem no prejuízo, o Procon-SP – Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo iniciou procedimento de averiguação para apurar o suposto erro no cálculo da tarifa de energia elétrica e posteriormente pedir o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente do consumidor.
Da mesma forma, a Pro Teste – Associação de Consumidores entrou com um processo administrativo na Aneel para que o órgão obrigue as empresas de energia a devolverem o dinheiro.

Nosso Comentário: O Consumidor não pode ser penalizado por algo que desconhecia. Em tese pode pleitear a devolução dos últimos 5 anos em dobro. Porém, como só ficamos sabendo recentemente da violação do direito esses 5 anos podem ser extrapoladas (essa é nossa opinião), visto que as empresas de energia não podem valer-se da própria omissão. Elas tinham obrigação moral, ética e principalmente legal de informar o erro e cobrar o reajuste correto. Se não sabiam do erro deveriam saber…é uma questão de responsabildiade e não culpa.

Assim, entendemos que o consumidor pode sim cobrar o reembolso dos 7 anos em dobro com juros e correção monetária, além de mais 5 anos a partir do conhecimento do erro, perfazendo um total de 12 anos.

Esse entendimento, nosso, não encontra respaldo legal expresso, mas decorre da interpretação dos princípios constitucionais que estão acima da lei infra-constitucional seja ela ordinária, complementar, especial, ou outra qualquer. 


Veja Abaixo alguns Posts que talvez lhe interesse:

Rodízio de Veículos. Justiça manda Prefeitura de São Paulo sinalizar os locais. Mais uma Possibilidade de Recurso

Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans

Conta de luz – Tribunal de Contas da União – TCU calculou o montante devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões

Energia Eólica – Brasil detém mais da metade da geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica na América do Sul, mas ocupa a 24ª posição mundial. A Matriz Hidrelétrica esgotará em 2045.

Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço e Telefone em São Paulo-SP.

RECICLAGEM E ECONOMIA SÃO INDISSOCIÁVEIS

Brasil aposta nos BIOCOMBUSTÍVEIS

Lixo Eletrônico – Computador, Monitor, Televisor, Celular, Câmeras, Impressoras, Teclados, Baterias, Pilhas – Agora é Lei no Estado de São Paulo, tem que Recolher, Reciclar, Reaproveitar e dar destino adequado.

Brasil é o 13º colocado em produção de artigos científicos no mundo. Posição muito respeitável…Mas queremos mais, nao é!

Quem não for mais realizar a PROVA do ENEM por conta da Fraude ocorrida – Furto / Apropriação da Prova pode PEDIR DEVOLUÇÃO dos R$ 35,00.


EnemOs mais de 4,1 milhões de estudantes que fariam a prova do Enem antes do vazamento e furto da Prova, podem, no mínimo, pedir o dinheiro da taxa de inscrição corrigido monetariamente de volta se desistirem de participar da avaliação. Outras despesas e danos materiais e moriais, no entanto, são situações amsi complexas que devem ser avaliadas caso caso com extremo cuidado e critério. A situação é demasiadamente delicada para posturas emocionais e solicitações desmedidas.

MEC – Ministério da Educação – divulgou em 08/10/09 qual será o procedimento para pedir a devolução de taxa do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Os estudantes que desistirem de fazer a prova deverão entrar em contato com o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Para recuperar os R$ 35,00 da inscrição, o estudante deve enviar uma carta fazendo a solicitação para o seguinte endereço:

Inep
SRTVS, Quadra 701, Bloco “M”, Edifício Sede do Inep
CEP: 70340-909 Brasília – DF

Nossas Orientações:

1 – Envie Carta Registrada com aviso de Recebimento;

2 – Envie também solicitação por e-mail;

3 – Não esqueça de dar um prazo para devolução de pelo menos 5 dias (para os trâmites internos do Inep);

4 – Identifique-se, coloque todos seus dados, inclusive telefone, endereço, e-mail;

5 – Some aos R$ 35,00 todas as despesas que tiver;

6 – Pense como eles vão ralizar o reembolso – depósito bancário, transferência, envio pelo Correio;

7 – Caso queira receber os valores através de sua Conta Bancára, indique as informações.

Declaração do Ministro

“Quem não quiser ou não puder esperar, deve enviar uma carta para o Inep fazendo sua solicitação”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admitiu nesta quinta-feira 08/10/09 que o MEC ainda não tem um sistema preparado para fazer o reembolso aos estudantes que não forem fazer o Enem.

“É um direito do estudante fazer o requerimento (de reembolso) ao Inep“, disse ao sair de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE!