20/10/2009
Isso ocorre há 7 anos. Só Agora o Tribunal de Contas e a ANEEL se deram conta do erro, mas o Governo sabia há pelo menos 2 anos.
O reajuste tarifário da energia no país poderia ser dois pontos percentuais inferior se o erro no cálculo tivesse sido corrigido, informa reportagem de Agnaldo Brito para a Folha.
A afirmação foi feita pelo diretor-geral da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, durante audiência pública na CPI das Tarifas de Energia Elétrica. “A redução [da tarifa] de algumas empresas chegaria a dois pontos percentuais no índice de reajuste tarifário se houvesse a correção. [Esse percentual] varia de uma empresa para outra, depende de quanto cresce o mercado. O impacto pode ser muito maior.”
Nesse caso, reajustes tarifários elevados como o autorizados pela própria agência em São Paulo (Eletropaulo, 8,63%, e CPFL, 20,19%, ambos correções para as tarifas residenciais em 2009) poderiam, na avaliação do diretor-geral da Aneel, ser dois pontos percentuais inferiores. Num ano de crise, o impacto seria menor sobre os queixosos consumidores.
Segundo Hubner, esse corte poderia ser ainda mais relevante no caso de crescimentos maiores de demanda por energia elétrica. Em reportagem no último domingo, a Folha revelou que uma falha na metodologia de reajuste tarifário aplicado pela Aneel faz com que os consumidores paguem por ano cerca de R$ 1 bilhão além do que deveriam pelo consumo de energia elétrica. O cálculo foi feito pelo TCU (Tribunal de Conta da União) e é considerado “conservador”.
Associação de distribuidores de energia contesta cobrança indevida na conta de luz
A Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica informou em nota nesta terça-feira que os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão estão de acordo com a lei, “não havendo que se falar em cobrança indevida de qualquer valor ou em pagamentos a mais nas contas de luz”.
A entidade ressaltou que compete à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica fixar as tarifas, logo “é impossível atribuir às distribuidoras qualquer responsabilidade pela tarifa fixada ou, muito menos, qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza por haver apenas praticado a tarifa fixada pela Aneel e cuja legalidade é incontroversa”.
A associação disse ainda que reserva, “para o momento oportuno, a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para promover a responsabilização por eventuais danos materiais e à sua imagem.”
A nota é uma resposta à reportagem da Folha publicada no domingo que apontava uma falha na metodologia de reajuste tarifário aplicado pela Aneel, fazendo com que os consumidores paguem por ano cerca de R$ 1 bilhão além do que deveriam pelo consumo de energia elétrica. O cálculo foi feito pelo TCU – Tribunal de Conta da União e é considerado ‘conservador’.
O reajuste tarifário da energia no país poderia ser dois pontos percentuais inferior se o erro no cálculo tivesse sido corrigido. A afirmação foi feita ontem pelo diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner, durante audiência pública na CPI das Tarifas de Energia Elétrica.
Procon-SP deve pedir reembolso por erro no cálculo da conta de luz
O secretário da Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, determinou ao Procon-SP – Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo que peça informações à Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica sobre o erro no cálculo da conta de luz apontado em reportagem publicada pela Folha.
O erro, admitido pela agência reguladora, existe há sete anos e provoca, segundo cálculo conservador do TCU – Tribunal de Conta da União, uma cobrança indevida de R$ 1 bilhão ao ano dos consumidores. O dinheiro é embolsado indevidamente pelas 63 distribuidoras de energia do país.
Com as informações da Aneel, Marrey disse que o Procon deverá ingressar com uma ação civil pública em que pede o ressarcimento de todos os recursos pagos a mais pelos consumidores do Estado de São Paulo.
Além disso, o secretário determinou ao Procon que faça hoje uma representação ao Ministério Público de São Paulo pedindo investigação do caso contra funcionários da agência e do governo federal.
Segundo ele, a omissão dos agentes públicos pode gerar processos por improbidade administrativa ou até ações embasadas em acusações criminais. “O fato é muito grave. É absolutamente inconcebível que agentes públicos conhecedores do problema há dois anos tenham sido tão omissos diante de um fato dessa gravidade, como se isso fosse um fato da natureza sem que fosse tomada nenhuma providência”, disse ontem à Folha.
Ele prevê que, dada a gravidade do caso, outros Procons do país devam adotar medida semelhante.
Ontem, a Aneel entrou em contato com a reportagem da Folha para questionar a estimativa de que R$ 7 bilhões teriam sido pagos pelos consumidores em decorrência do erro no cálculo das tarifas de conta de luz.
Embora tenha questionado o valor, a agência não disse de quanto seria o prejuízo que os consumidores brasileiros tiveram nesse período, embora o governo federal e a agência tivessem conhecimento do problema há dois anos. A Aneel informou à reportagem que se pronunciará sobre o problema hoje.
Procurada, na semana passada, a Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica não se pronunciou sobre o caso. Ontem, a Folha não conseguiu contato com a associação.
Falha
O TCU afirma que o prejuízo anual de R$ 1 bilhão considera a expansão do mercado brasileiro em 5,1% ao ano. O problema na conta de luz ocorre devido a uma falha na metodologia de reajuste tarifário. O modelo não captura o crescimento do mercado brasileiro –com isso, o recolhimento dos encargos do sistema elétrico (11 tipos de contribuições embutidas na conta de luz) é maior do que o determinado pela Aneel.
As distribuidoras repassam o valor que lhes cabem e embolsam o adicional.
Pela regra que vige hoje, as concessionárias não poderiam embolsar nenhum centavo desse componente da tarifa.
A Aneel diz que a falha pode ser consertada com a reedição de uma portaria, embora essa medida não resolva o problema passado, ou o ressarcimento do que já foi pago.
Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda são os responsáveis pela portaria interministerial, mas afirmam que ainda estão avaliando se a republicação do ato é a melhor solução.
Enquanto isso, as revisões tarifárias continuam a ser feitas com erro no cálculo.
OAB
O Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ontem que vai pedir à Comissão Especial de Defesa do Consumidor da entidade que analise a falha na cobrança de energia. Também vai solicitar à Aneel explicações sobre o problema.
O presidente da Abrace – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Ricardo Lima, diz que pedirá à agência reguladora uma solução para o caso.
Brasileiro paga a mais por luz há 7 anos; consumidores perdem R$ 1 bi por ano
Os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz. A falha se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões, revela reportagem de Agnaldo Brito publicada na edição deste domingo na Folha.
O governo sabe do problema há dois anos, mas não fez nada para resolvê-lo. Todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica têm prejuízo. Atualmente, o Brasil tem 63 milhões de ligações distribuídas em 63 companhias no país.
A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, responsável pelos cálculos, admite que o erro faz o consumidor pagar valores indevidos às concessionárias desde 2002, mas diz que não pode exigir ressarcimento.
“[Ficar com o dinheiro] é eticamente discutível, mas isso que as distribuidoras estão fazendo é o que legalmente está constituído. Nós temos plena certeza que esse é um dinheiro que não pertence à distribuidora”, diz David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Aneel.
Matéria veiculada na Folha de São Paulo em 20/10/09.
Dezembro 2009: Tribunal de Contas da União – TCU calculou o montante devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões (realmente o cálculo feito anteriormente é muito conservador)
SÃO PAULO – As entidades de defesa do consumidor e as concessionárias de energia elétrica atuantes no estado de São Paulo não entraram em acordo sobre como ressarcir o consumidor que, nos últimos sete anos, pagou valores a mais na conta de luz.
Em reunião, realizada em 22/10/09 na sede da Fundação Procon-SP, empresas insistiram no argumento de que não estariam ocorrendo irregularidades na cobrança.
No dia 20/10/09, por meio de nota, a Abradee –
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica disse que os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão ocorrem em total acordo com a Lei e os contratos, sendo juridicamente impossível atribuir às distribuidoras qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza no que diz respeito aos preços das tarifas de energia elétrica, visto que as mesmas são fixadas pela Aneel –
Agência Nacional de Energia Elétrica, cuja legalidade é incontroversa.
Por outro lado, no entendimento das entidades representantes dos consumidores, é necessário que haja modificação na forma como é calculada a tarifa de energia, na qual, além dos serviços prestados, são cobrados 11 encargos setoriais (como já mencionado); além de devolver aos consumidores os valores pagos a mais.
“Esses encargos são arrecadados de acordo com um valor fixo, que é dividido pelo universo de consumidores de cada concessionária. Como esse universo de consumidores aumenta ano a ano e o momento em que elas (concessionárias) calculam como vão dividir (esses encargos) para os consumidores têm como base os clientes efetivos daquele momento, consequentemente o aumento da demanda, ou seja, o acréscimo de consumidores faz com que haja, na visão desse acórdão do TCU –
Tribunal de Conta da União, uma apropriação pelas concessionárias desse dinheiro pago a mais”, disse o diretor-executivo do
Procon-SP, Roberto Pfeiffer, conforme publicado pela Agência Brasil.
Com o objetivo de garantir que os usuários não fiquem no prejuízo, o
Procon-SP – Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo iniciou procedimento de averiguação para apurar o suposto erro no cálculo da tarifa de energia elétrica e posteriormente pedir o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente do consumidor.
Nosso Comentário: O Consumidor não pode ser penalizado por algo que desconhecia. Em tese pode pleitear a devolução dos últimos 5 anos em dobro. Porém, como só ficamos sabendo recentemente da violação do direito esses 5 anos podem ser extrapoladas (essa é nossa opinião), visto que as empresas de energia não podem valer-se da própria omissão. Elas tinham obrigação moral, ética e principalmente legal de informar o erro e cobrar o reajuste correto. Se não sabiam do erro deveriam saber…é uma questão de responsabildiade e não culpa.
Assim, entendemos que o consumidor pode sim cobrar o reembolso dos 7 anos em dobro com juros e correção monetária, além de mais 5 anos a partir do conhecimento do erro, perfazendo um total de 12 anos.
Esse entendimento, nosso, não encontra respaldo legal expresso, mas decorre da interpretação dos princípios constitucionais que estão acima da lei infra-constitucional seja ela ordinária, complementar, especial, ou outra qualquer.
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