As EMPRESAS em Geral e em especial as empresas de Call Center podem CONTROLAR O USO DO BANHEIRO ou TOALETE, pelos funcionários?


call_center_2Empresa pode controlar uso do toalete pelos funcionários?

Sim
Ana Amélia Mascarenhas Camargos – Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
Recentemente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que as empresas de “call center” podem controlar o uso do toalete por seus funcionários sem que isto configure dano moral. Poderão, desta forma, fixar os horários para a utilização do banheiro e exigir dos seus empregados justificativas para o uso excepcional, fora dos limites estabelecidos.

Tratou-se, no caso, de processo no qual um operador de telemarketing ingressou com reclamação contra a empresa Vivo S.A em Goiás, exigindo indenização por dano moral em razão de haver prévia definição de horários para a utilização do banheiro, além da exigência de comunicação à chefia, caso fosse necessário usá-lo fora de tais horários. De acordo com seus argumentos, tais exigências violaram sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal.

A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente, enquanto que, em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, no mesmo sentido, destacou que se mostrava correto o argumento patronal de que o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço. Concluiu o Tribunal que não se configurava o dano moral alegado. Por fim, o TST resolveu a questão em favor da empresa.

Porém, deve-se dizer que, apesar da novidade que nos traz tal decisão ao beneficiar inteiramente o empregador, a mesma deverá ser olhada com cautela pelas empresas.

De fato, a não configuração do dano moral se dá mormente porque o controle das idas ao toalete em operadoras de call-centers é algo distinto do que ocorre na maioria das empresas. E o motivo, considerado pelo Tribunal como justo, é o de que tais empresas necessitam de rígida organização e controle do número de funcionários à disposição nas bancadas de atendimento, para bem atender aos clientes, sem demoras.

O contrário, por sua vez, poderia gerar uma situação de descontrole interno que certamente se refletiria na prestação dos serviços ao público, manchando a imagem da empresa perante o mercado.

E, em se tratando de uma característica peculiar desta modalidade empresarial, temos de levar em conta que tal situação não se aplica à generalidade das atividades, eis que tal controle, se adotado impensadamente pelo empregador, poderá gerar-lhe inclusive a obrigatoriedade de indenizar os danos morais que não são devidos aos funcionários das empresas de call-center.

Assim, não se aconselha aos empregadores adotar o controle rígido do uso do toalete por seus funcionários sem que isso seja uma necessidade operacional da própria empresa.

Para isso, é necessária uma avaliação, a ser feita pela própria empresa, da real necessidade de se estabelecer de maneira rígida a utilização do banheiro pelos seus empregados. Caso não seja efetivamente necessário este controle, a empresa correrá o risco de ter de pagar indenizações por danos morais, eis que de alguma forma, este controle afeta a intimidade e a personalidade do empregado.

Não
Ricardo Dagre Schmid – Primeiro-secretário da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
A aplicabilidade de regramento, escrito ou verbal, em determinada empresa estabelecendo limite temporal ou controle específico aos empregados para utilizarem o banheiro, fere diretamente os princípios fundamentais da dignidade humana e da intimidade e privacidade, consagrados na Constituição Federal.

Inicialmente, é importante ressaltar que não há qualquer questionamento quanto ao direito do empregador de exercer o seu poder diretivo. Entretanto, o exercício desse poder possui limitações que deverão ser respeitadas. A rigor, o poder diretivo encontra limite nos princípios constitucionais acima mencionados e na própria legislação infraconstitucional vigente. Como conseqüência, ao estabelecer horários para a utilização do banheiro pelos empregados, o empregador transborda o direito do poder diretivo, pois fere o direito à intimidade e privacidade dos seus funcionários.

Nesse sentido, cabe ser transcrita a lição do professor Amauri Mascaro Nascimento:

“O direito à intimidade ou à privacidade corresponde ao respeito ao caráter privado da vida da pessoa que, em condições normais, não pode ser devassada, uma vez que todo ser humano tem o direito de subtrair-se à indiscrição. Assim, como contraria a proteção desse direito fotografar alguém à distância com teleobjetiva no interior da sua residência, também, no estabelecimento, monitorar indevidamente os empregados afeta o mesmo direito. Cumpre, no entanto, salientar que a situação ocorrida numa empresa e durante os horários de trabalho não é igual à que se verifica na residência devassada. Fiscalizar é um direito do empregador para ver se os salários que paga estão sendo correspondidos. Mas a fiscalização não é poder ilimitado. Nem poderia ser. Há limites que não podem ser ultrapassados e que se o forem configura transgressão do direito à privacidade. Se uma empresa devassa os sanitários, ainda, que com o objetivo de coibir demoras do empregado na sua utilização em horários de trabalho, usa um meio inadequado porque pode exercer um controle de outro modo”.

Dentro dessa conotação, se o empregador extrapolar o poder diretivo consagrado no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, seja ato culposo ou doloso, restará claro e insofismável que sua atitude ocasionará um dano material ou moral ao empregado.

Frise-se que a utilização do banheiro por parte do empregado é, em essência, um direito pessoal e íntimo, não podendo ser restringido ou limitado, sob pena, inclusive, de gerar danos à sua saúde.

Quanto à recente decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que não reconheceu dano moral provocado pelo controle do uso do toalete pelo empregador –, ressalte-se que não é unanimidade na Corte Trabalhista Brasileira. Há inúmeras decisões corroborando a assertiva de existência de lesão a direito fundamental do empregado com a respectiva condenação à reparação do dano causado.

Portanto, a existência de controle da utilização do sanitário, configura violação e ofensa ao direito do empregado consubstanciados no inciso III do art. 1º e inciso II e X do artigo 5º da Constituição Federal, e no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Opinião / Debate publicado no Site: http://www2.oabsp.org.br/ – acesso em 10/10/2009

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Quem não for mais realizar a PROVA do ENEM por conta da Fraude ocorrida – Furto / Apropriação da Prova pode PEDIR DEVOLUÇÃO dos R$ 35,00.


EnemOs mais de 4,1 milhões de estudantes que fariam a prova do Enem antes do vazamento e furto da Prova, podem, no mínimo, pedir o dinheiro da taxa de inscrição corrigido monetariamente de volta se desistirem de participar da avaliação. Outras despesas e danos materiais e moriais, no entanto, são situações amsi complexas que devem ser avaliadas caso caso com extremo cuidado e critério. A situação é demasiadamente delicada para posturas emocionais e solicitações desmedidas.

MEC – Ministério da Educação – divulgou em 08/10/09 qual será o procedimento para pedir a devolução de taxa do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Os estudantes que desistirem de fazer a prova deverão entrar em contato com o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Para recuperar os R$ 35,00 da inscrição, o estudante deve enviar uma carta fazendo a solicitação para o seguinte endereço:

Inep
SRTVS, Quadra 701, Bloco “M”, Edifício Sede do Inep
CEP: 70340-909 Brasília – DF

Nossas Orientações:

1 – Envie Carta Registrada com aviso de Recebimento;

2 – Envie também solicitação por e-mail;

3 – Não esqueça de dar um prazo para devolução de pelo menos 5 dias (para os trâmites internos do Inep);

4 – Identifique-se, coloque todos seus dados, inclusive telefone, endereço, e-mail;

5 – Some aos R$ 35,00 todas as despesas que tiver;

6 – Pense como eles vão ralizar o reembolso – depósito bancário, transferência, envio pelo Correio;

7 – Caso queira receber os valores através de sua Conta Bancára, indique as informações.

Declaração do Ministro

“Quem não quiser ou não puder esperar, deve enviar uma carta para o Inep fazendo sua solicitação”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admitiu nesta quinta-feira 08/10/09 que o MEC ainda não tem um sistema preparado para fazer o reembolso aos estudantes que não forem fazer o Enem.

“É um direito do estudante fazer o requerimento (de reembolso) ao Inep“, disse ao sair de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE!

Vem aí o Substituto da CPMF. É a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE. Não é ótimo!? Vamos pagar mais Tributos!!!


charge_cpmf_c_vpbbkNuma manobra política no mínimo abusurda, desmedida, assintuosa, maldosa, de mal gosto, sem qualquer respeito com o cidadão (conosco), o Governo usa medo da gripe A para aprovar nova CPMF. Foi o que disse o partido dos Democratas.

Talvez, até tenham razão. Porém, assim que perceberam que a CPMF iria ser enterrada pelo Congresso, como relamente foi em Dezembro de 2008, o Governo imediatamente ingressou com Projeto de Lei para a criação da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para a SAÚDE, a qual tramita no Congresso. É previsto um percentual de 0,10% sobre a movimentação financeira, o que pode garantir uma arrecadação de aproximadamente 12 Bilhões de reais ao ano.

Quando pensamos em Tributo devemos ter em mente que para entrar em vigor no ano seguinte a legislação precisa ser aprovada pelo Congresso e ser publicada antes de 31 de julho do ano anterior que pretende começar a vigorar.

Lembramos porém que não foi o que aconteceu com a CPMF – Contribuição Provisória incidente sobre a Movimentação Financeira.

Esse termo provisório nada significa, pois como bem sabemos nesse país tudo que é provisório em termos de impostos acaba tornando-se perpétuo com outro nome. Estamos cansados de ser explorados.

charge_cpmf_gatilhoO Brasil tem uma das maiores, senão a maior carga tributária do planeta. Não demorará e recolheremos tributo para respirar e viver. Indigne-se caro leitor, é o mínimo que podemos sentir, mas não fazer. Podemos fazer mais. Tal como impedir que isso aconteça.

Veja abaixo a chamada sobre o assunto.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/08/09 – 19h42
InfoMoney

SÃO PAULO – Em reunião com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aconteceu na quarta-feira dia 19/08/2009, o PMDB se comprometeu a apoiar a criação da CSS – Contribuição Social para a Saúde, o que já mobilizou a oposição.

Em 11 de junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29. A proposta ficou parada desde então, à espera de votação de um destaque feito pelo DEM – Democratas – que altera o texto e inviabiliza a cobrança da CSS. O PMDB, por sua vez, prometeu colocar a questão em pauta no início de setembro.

De acordo com o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), o que o governo está fazendo é usar um momento de fragilidade da população pela Gripe A (H1N1) para extorquir a sociedade. Infomoney

Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins explica sua contrariedade à extinta CPMF (Contribuição Provisória (quase permanente) sobre a Movimentação Financeira) registando que:

Entrei com ação no Supremo porque é um tributo muito ruim. Por que, em 200 países, só três têm? Brasil, Argentina e Colômbia. Por que a União Européia, os Estados Unidos, os países desenvolvidos não adotam? Por que Ana Krueger, que foi vice presidente do FMI, diz que é o pior tributo do mundo? Porque ninguém tributa o próprio dinheiro. Dinheiro é instrumento de circulação. Tributa aquilo que o dinheiro pode comprar, a renda que obtemos com o dinheiro, a mercadoria que compramos. Nenhum país do mundo tributa além das operações, o patrimônio, a renda, a prestação de serviços e a circulação de bens.

Leia a íntegra no Conjur.

Conheça um pouco mais sobre a CPMF.

Veja CPMF na Wikipedia.

Lei Antifumo – O vai e vem das Liminares no Estado de São Paulo, tentando adiar o inevitável: A sociedade não deseja ser ou estar viciada. Respeite.


LIMITE-SE A ENCURTAR O SEU TEMPO DE VIDA, NÃO O MEU!!!!

LIMITE-SE A ENCURTAR O SEU TEMPO DE VIDA, NÃO O MEU!!!!

Cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais de 18 municípios paulistas (Itapeva e Região) ficaram temporariamente liberados do cumprimento da Lei Antifumo do estado de São Paulo. Os comerciantes dessas cidades conseguiram uma liminar dia 10/08/09 (que suspendia as aplicações da lei) concedida pelo Juiz Valter Alexandre Mena da 3a Vara da Fazenda Pública. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo – Abresi. Segundo o diretor jurídico da entidade, Marcus Vinicius Rosa, a ação proposta pela Abresi suscita a inconstitucionalidade da Lei Antifumo e alega que o direito dos empresários está sendo violado. “Se um empresário quiser abrir um bar destinado unicamente para os fumantes, não pode? Se um não fumante entrar é porque quer e está consciente de que ali é um bar para fumantes. Esta lei fere a liberdade de escolha”, argumenta. Ainda de acordo com o diretor jurídico da Abresi, a vida pertence ao homem, e não ao Estado. “O Estado não pode interferir assim nas nossas vidas.”

Existem mais de 30 ações nesse sentido, todas com liminares cassadas.

Outras doze ações contra a lei foram impetradas pela Abresi e aguardam uma decisão da Justiça. Haviam sido liberados estabelecimentos de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquara.

Segundo o secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, Luiz Antônio Guimarães Marrey, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, no início da noite de 11/08/09, a liminar que permitia esses 3 mil estabelecimentos não cumprir a Lei Antifumo (que praticamente proíbe o fumo em todos os locais fechados de São Paulo). O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, acolheu o recurso do governo tornando inválida a liminar obtida pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), na região de Itapeva (290 km de São Paulo).

Depois de cinco dias de vigência da lei antifumo, o governo de São Paulo decidiu mudar a estratégia de fiscalização da norma que proíbe o fumo e o fumódromo em ambiente interno de espaços públicos e privados do Estado. A partir de agora, uma parte dos 500 fiscais escalados para as blitze vai circular por bares, restaurantes e casas noturnas à paisana, sem o colete de identificação. O objetivo é coibir as irregularidades, uma vez que, em alguns locais, as pessoas acendem o cigarro assim que os agentes da Vigilância Sanitária e do Procon viram as costas, em especial após a 1 hora.

Os fiscais estarão “camuflados” apenas em ações feitas em estabelecimentos abertos ao público, dos ramos gastronômico e de diversão. Em prédios residenciais e comerciais (que também estão passíveis de fiscalização), os caça-fumaça estarão uniformizados, até por questões de segurança.

A exceção é para evitar que falsos fiscais utilizem a desculpa da lei antifumo para entrar nos estabelecimentos. Em 2007, por exemplo, a Prefeitura de São Paulo precisou cadastrar no telefone 156 os agentes que combatiam a dengue porque a população, em especial a que residia em áreas nobres, temia a entrada das equipes por receio de fraudes ou assaltos.

A orientação ao proprietário é sempre pedir o cartão de identificação do fiscal“, afirma a coordenadora do Centro de Vigilância Sanitária, Maria Cristina Megid – que realiza as blitze antifumo em todo o Estado. “Ainda que o fiscal esteja uniformizado, ele precisa apresentar a identificação”, completa.

Entre o dia 07/08/09 e 09/08/09 (sexta-feira e domingo ) foram aplicadas 50 multas. A região que mais burlou a lei foi Itapeva, no interior (lá o índice de infração está em 11%), onde vigorou por um dia a liminar acima referida.

Quem permitir o uso do tabaco pode receber multas de R$ 792,50 a R$ 1.585, valores que dobram na reincidência. No terceiro flagrante, a pena é de suspensão de atividades por 48 horas e, na quarta infração, o período de interdição é de 30 dias. O balanço dos três primeiros dias de vigor das sanções mostra que apenas 1,2% dos 3.864 locais visitados foram autuados.

Alguns flagrantes não são realizados porque as próprias vans e o colete dos integrantes anunciavam a chegada da fiscalização. Quem estivesse fumando tinha tempo de apagar o cigarro. 

Acesse a Legislação do Estado de São Paulo.

Cigarro e Criança (Fonte ADESF)

Cigarro e a Empresa (Fonte ADESF)

Cigarro e a Mulher (Fonte ADESF)

Faça Download de Avisos e Formulário de Infração.

DANO MORAL – IMPOSTO. Indenização por Dano Moral não está Sujeita ao Imposto de Renda. Assim decidiu o STJ, mas Receita Federal Discorda.


restituicao-de-imposto-de-rendaValores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou que a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto.

A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

Fonte: Valor Econômico.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), segundo a qual não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral. A Fazenda havia notificado a funcionária pública do Estado de Santa Catarina Jeanine Mendonça Pinheiro May por falta de recolhimento do imposto relativo ao recebimento de indenização de mais de R$ 1,7 milhão. A funcionária propôs ação e conseguiu anular o débito de 715,94 Ufirs, correspondentes a R$ 1.902,42, (valores de julho de 1998).

 No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que a incidência do Imposto de Renda sobre quantia recebida por danos morais estaria justificada pelo acréscimo patrimonial. No entanto, o ministro-relator Luiz Fux afastou os argumentos. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça construiu sólida orientação no sentido de que verbas indenizatórias apenas recompõem o patrimônio do indenizado, podendo ser este patrimônio físico ou moral, tornando-se infensa à incidência do imposto de renda”, afirmou.

 O ministro Luiz Fux explicou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. Porém, não é qualquer entrada de dinheiro nos cofres de uma pessoa que pode ser alcançada pelo imposto de renda, mas somente os acréscimos patrimoniais. No caso das indenizações, não há geração de renda ou acréscimos patrimoniais, mas uma reparação, em dinheiro, por perdas de direito.

É o que acontece com as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias em dinheiro, licença prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada. Estas verbas não ensejam acréscimo patrimonial exatamente por seu caráter indenizatório. Disso discorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda, como dispõem as súmulas de número 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.

 (Processo:  Resp 410347)

 Fonte: Superior Tribunal da Justiça – STJ .

Saiba mais.

Não é o que diz a Receita Fedral e o RIR – Regulamento do Imposto de Renda de 1999.

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Bem Vindos ao Blog Jurídico Câmara e Câmara Advogados


Olá a todos. Estamos inciando nossa postagem no WordPress.

Nossa intenção inicial foi disponibilizar 1 post por dia, contudo percebemos que diante da dinâmica do dia a dia essa proposta tornou-se inviável. Assim, reposicionamos nosso objetivo e pretendemos realizar pelo menos 10 postagens por mês.

A partir de 2010, em virtude de um leque de compromissos extensos e complexos o blog ficou praticamente inativo. Agora em 2015 quando olhei o blog vi que tínhamos milhares de acessos, bem como muitas perguntas, 1 seguidor (rs) e até avaliações dos posts, resolvi retomar esse projeto.

Isso me animou e retomei os posts em Maio de 2015, respondi o máximo de perguntas que consegui, mesmo tendo passado 3 ou 4 anos.

Agora com uma experiência maior e um entendimento melhor das ferramentas da platoforma do WordPress posso produzir de forma consistente e com melhor qualidade de conteúdo e visualização nas redes de busca.

CO blog abordará diversos temas do direito, das Leis, da Constituição Federal e do nosso dia a dia, sempre voltado de alguma forma a área Jurídica.

Na medida do possível, utilizarei uma linguagem mais leiga e menos técnica, o que será um grande desafio. Disponibilizarei vários links e anexaremos jurisprudências (decisões jurídicas) e faremos comentários.

Um blog Jurídico por si só já possui uma escrita pesada, rebuscada e quem sabe até pedante, assim decidimos descontrair e adicionar imagens que descontraem um pouco esse clima jurídico, creio que gostem.


Atuo em diversas áreas, e as páginas e posts não refletem de maneira rígida essas áreas de atuação.

Nosso objetivo é difundir, divulgar, desmistificar (um pouco) e fazer uma aproximação das pessoas com o Direito e as Leis. Afinal de contas essas leis e o Direito são os parâmetros utilizamos para viver em sociedade. Impactam sobremaneira em nossas vidas, dizendo quem pode ou não desenvolver uma atividade econômica, construir, onde e como; isso só para exemplificar rapidamente.

Assim, busque seu direito, informe-se, pois desse modo nunca seremos pegos de surpresa; e saiba que advogado não faz milagres. Muitas das melhores defesas e ações ganhas tiveram início com o planejamento e prevenção que cada um exerce sobre seu patrimônio e / ou sua atitude.

Ah sim, dúvidas complexas (quase todas são) não poderei responder seja porque é pertinente ao meu trabalho ou seja porque requer uma análise mais profunda e criteriosa.

Uma ótima leitura a todos!!! Comentem, avaliem, deem sugestões…

Abraços.