OFICIAL DE JUSTIÇA – PROVA. Confiram o GABARITO e todas as versões da PROVA de OFICIAL de JUSTIÇA 2009. Veja também os recursos e as QUESTÕES ANULADAS. Acesse o link abaixo


GabaritoForam 80 questões:

20 de Língua Portuguesa
20 de Conhecimentos Gerais (
Matemática, Atualidades, Informática)
40 de Direito (
Direito Administrativo, Penal, Processo Penal, Processo Civil, Constitucional, Normas da Corregedoria)

Para saber sua média, proporcionalmente, serão dadas 3 notas, uma para cada prova acima. Some-as e divida por 3. O resultado é sua média. Considere 3 casas depois da vírgula (exemplo: 7,563).

Lembre-se tem que acertar pelo menos 50% (metade) da prova de Língua Portuguesa e 50% (metade) da Prova de Direito, caso contrário estará reprovado. Portanto quem acertar mesnos de 10 questões de Língua Portuguesa e / ou menos de 20 questões de Direito, está Eliminado do Concurso.

O EDITAL foi publicado no D.O. – Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

GABARITO DAS 4 VERSÕES.

Prova – Versão 1

Prova Versão 2

Prova Versão 3

Prova Versão 4

Veja as Questões Anuladas – Todas as Versões

Boa sorte!

Nota explicativa sobre a Ocorrência no Prédio da Uninove – Vila Maria – Candidato surpreendido com escuta.

 

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Quem não for mais realizar a PROVA do ENEM por conta da Fraude ocorrida – Furto / Apropriação da Prova pode PEDIR DEVOLUÇÃO dos R$ 35,00.


EnemOs mais de 4,1 milhões de estudantes que fariam a prova do Enem antes do vazamento e furto da Prova, podem, no mínimo, pedir o dinheiro da taxa de inscrição corrigido monetariamente de volta se desistirem de participar da avaliação. Outras despesas e danos materiais e moriais, no entanto, são situações amsi complexas que devem ser avaliadas caso caso com extremo cuidado e critério. A situação é demasiadamente delicada para posturas emocionais e solicitações desmedidas.

MEC – Ministério da Educação – divulgou em 08/10/09 qual será o procedimento para pedir a devolução de taxa do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Os estudantes que desistirem de fazer a prova deverão entrar em contato com o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Para recuperar os R$ 35,00 da inscrição, o estudante deve enviar uma carta fazendo a solicitação para o seguinte endereço:

Inep
SRTVS, Quadra 701, Bloco “M”, Edifício Sede do Inep
CEP: 70340-909 Brasília – DF

Nossas Orientações:

1 – Envie Carta Registrada com aviso de Recebimento;

2 – Envie também solicitação por e-mail;

3 – Não esqueça de dar um prazo para devolução de pelo menos 5 dias (para os trâmites internos do Inep);

4 – Identifique-se, coloque todos seus dados, inclusive telefone, endereço, e-mail;

5 – Some aos R$ 35,00 todas as despesas que tiver;

6 – Pense como eles vão ralizar o reembolso – depósito bancário, transferência, envio pelo Correio;

7 – Caso queira receber os valores através de sua Conta Bancára, indique as informações.

Declaração do Ministro

“Quem não quiser ou não puder esperar, deve enviar uma carta para o Inep fazendo sua solicitação”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admitiu nesta quinta-feira 08/10/09 que o MEC ainda não tem um sistema preparado para fazer o reembolso aos estudantes que não forem fazer o Enem.

“É um direito do estudante fazer o requerimento (de reembolso) ao Inep“, disse ao sair de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE!

Advogados Paulistas levam Calote do IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atualmente SPPrev. O órgão autárquico do Estado de São Paulo nega devolver valores pagos. É O CALOTE INSTITUCIONALIZADO PELA LEI ESTADUAL 13.549/09.


BOMBA-IPESPNão falta mais nada acontecer nesse país. O Estado de São Paulo através do IPESP acaba de DAR O CALOTE, ISSO MESMO: CALOTE, e NÃO VAI DEVOLVER O DINHEIRO QUE OS ADVOGADOS PAGARAM AO INSTITUTO. Veja o Comunicado que os advogados estão recebendo. Depois assistam os Vídeos ao final do Post. E acesse a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 13.549/2009.

Prezado(a) Colega,

A Carteira de Previdência dos Advogados administrada pelo IPESP vinha enfrentando problemas praticamente desde a sua criação. Instituída como previdência obrigatória dos advogados e, assim, constituída sob a premissa de que todos a integrariam, foi modificada, na década de 70, para tornar-se uma Carteira facultativa, sem que, à época, fossem feitas modificações em sua estrutura financeira para fazer frente à nova realidade.

Nas décadas seguintes, vivenciamos um sem número de reformas previdenciárias em todo o mundo, e também no Brasil, algumas de consequências profundas, sem que a Carteira tivesse adaptado suas regras, quer do ponto de vista jurídico, quer no que tange à sua estrutura econômico-financeira.

Assim vinha sendo ela mantida, até que, em 2003, foi modificada a lei das custas judiciárias, eliminando o repasse de parte da arrecadação daquelas custas para a Carteira. O impacto nas suas finanças foi dramático, já que correspondia a mais de 80% da receita financeira da Carteira. Em 2004, aliás, foi promulgada a Emenda Constitucional 45, que, dentre outras alterações, determinou que as receitas das custas e emolumentos judiciais fossem destinadas exclusivamente à Justiça, sepultando as negociações que estavam em curso para a retomada daquele repasse.

Para agravar a situação, além da perda de parcela importante das receitas, as despesas da Carteira estavam sofrendo, a cada ano, elevação substancial, pois os benefícios eram atrelados ao salário-mínimo, e este há alguns anos vem sendo elevado em índices superiores à inflação.

Cálculo atuarial realizado em 2008 apontava um déficit de R$ 12 bilhões de reais na Carteira, bem como o fato de que as suas reservas, a continuar nos parâmetros de então, acabariam em 2012, quando ela não teria mais condições de continuar a pagar qualquer aposentadoria.

Em início de 2009, com aproximadamente 30.000 colegas contribuintes, a receita mensal da Carteira girava em torno de R$ 4.500.000,00, sendo R$ 3.000.000,00 de contribuições e R$ 1.500.000,00 da taxa de juntada de procuração, enquanto que as despesas com pagamento de aposentadorias e pensões para cerca de 4.000 colegas já giravam em torno de R$ 6.500.000,00.

O Governo do Estado de São Paulo e as entidades representativas da advocacia bandeirante – OAB-SPAASP e IASP, que vinham dialogando para tentar solucionar os problemas financeiros da Carteira, foram surpreendidos por parecer do Ministério da Previdência Social (que jamais havia antes se manifestado em relação à Carteira e que agora o fazia respondendo a representação de um colega), determinando que a Carteira fosse imediatamente modificada para atender à legislação federal, inclusive a própria Constituição Brasileira, ou fosse de pronto liquidada.

Justificando-se com o receio de não ver considerado renovado o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, do Ministério da Previdência Social, que vencia em maio deste ano, documento indispensável para receber repasses da receita tributária da União, e entendendo não ser possível nem adaptar a Carteira à legislação federal, nem corrigir sua situação financeira, o Governo Estadual encerrou as negociações com as entidades e encaminhou projeto de lei para promover a imediata liquidação da Carteira, requerendo tramitação urgente na Assembléia Legislativa.

Os dirigentes da OAB-SP, da AASP e do IASP passaram a enfrentar uma situação desoladora. A alternativa de manutenção da Carteira na estrutura anterior era inviável. Além do problema constitucional e legal, não havia dinheiro para honrar os compromissos. No entanto, sua liquidação seria um verdadeiro desastre, pois não teria reserva financeira sequer para pagar os aposentados, quanto mais para ressarcir os colegas ainda contribuintes. Isso, aliás, ocorreu quando houve a liquidação de duas outras carteiras do IPESP – a dos vereadores e a dos economistas.

De outra parte, conquanto não descartassem a possibilidade, já tendo inclusive preparado a petição inicial, as entidades sabiam que qualquer demanda judicial não teria o condão de rapidamente resolver os problemas da Carteira. Embora sustentassem a responsabilidade do Poder Público, as décadas que possivelmente demorariam até que uma ação dessa envergadura chegasse ao fim, com a possibilidade de ao final, caso julgada procedente, recebessem os colegas precatórios judiciais, com mais um longo tempo para quitação, evidenciavam que o Poder Judiciário não seria o melhor caminho para resolver a situação aflitiva dos advogados contribuintes e, especialmente, dos já aposentados. Isso sem falar no próprio risco em si da demanda, na medida em que há acórdãos reconhecendo a responsabilidade exclusiva do patrimônio da Carteira para responder a suas obrigações.

Apesar do requerimento de tramitação urgente do Projeto de Lei, os dirigentes das entidades conseguiram da presidência da Assembléia Legislativa um prazo de 15 dias para aprovação no Ministério da Previdência Social dos ajustes necessários à manutenção da Carteira e convencer o Governo do Estado a mantê-la ativa. Após esse pequeno prazo, o projeto de lei decretando a imediata liquidação da Carteira seria aprovado.

Diversos cálculos atuariais, com projeções das mais variadas, foram elaborados, para encontrar o ponto de equilíbrio da Carteira. Toda modificação importava em ônus para os colegas, contribuintes, aposentados e pensionistas. Como exemplo, a contribuição precisaria ser elevada em quase 10 vezes, para não haver necessidade de elevar a idade de aposentadoria. A contribuição mensal média de R$ 78,00 passaria a ser de R$ 680,00, o que inviabilizaria muitos colegas a continuar contribuindo com o IPESP, sendo rejeitada a proposta. Além disso, não bastaria solucionar o problema do déficit, sendo também necessário que o fluxo financeiro fosse adequado para que, em nenhum momento, a Carteira deixasse de ter recursos para pagar as aposentadorias e pensões.

Após numerosas reuniões com os técnicos do Ministério da Previdência Social, e um sem número de ajustes nos cálculos atuariais, conseguiu-se demonstrar que, com determinadas mudanças, a Carteira não apenas atenderia a legislação federal como seria viável do ponto de vista financeiro.

Com o aval do Ministério da Previdência Social, e ainda dentro daquele prazo, passaram as entidades a negociar com o próprio Governo Estadual a modificação do projeto de lei. Novas reuniões, agora com a presença de técnicos também do Governo Estadual foram necessárias, até que, finalmente, todos estivessem de acordo com a proposta, com o novo texto sendo aprovado pela quase totalidade dos Deputados na Assembléia Legislativa, na forma da Lei 13.549/2009.

Alguns pontos merecem ser especialmente considerados pelo colega, na avaliação de todo o processo de ajuste da Carteira.

A Carteira foi mantida em operação, algo que se buscou com todas as forças, porque a sua liquidação seria uma verdadeira tragédia não apenas aos contribuintes, mas também aos aposentados e pensionistas, que poderiam perder tudo.

Infelizmente era inviável a manutenção das condições originais da Carteira. Não havia suporte financeiro e em pouco tempo, mais precisamente, em 2012, os recursos da Carteira iriam se esgotar.

Houve, de fato, alguns gravames na situação dos colegas. Para muitos, a aposentadoria demorará mais tempo para chegar. A quebra da vinculação do benefício com o salário-mínimo poderá reduzir o valor das aposentadorias e pensões. Mas é preciso considerar que, sem essas modificações e o necessário equilíbrio econômico-financeiro, a Carteira não iria continuar ativa e todos ficariam sem a justa aposentadoria.

O Projeto de lei do Governo pretendia a liquidação imediata da Carteira. A nova lei se refere à sua extinção, mas ao longo do tempo, e por questão lógica: é que, como não se admitirão novas inscrições, com o passar dos anos menos colegas e pensionistas estarão conosco nesta vida, até que, depois de décadas (calcula-se 80 anos), acabará a fase de extinção da Carteira por inexistência de participante vivo.

Ao contrário de como era, há, agora, a opção de saída da Carteira com resgate das contribuições pagas. Esse resgate facultativo é parcial, pois a Carteira não tem dinheiro para pagar a todos o valor integral, e destaque-se, antes da negociação e mesmo na legislação revogada, os colegas que saíssem da Carteira não tinham direito a qualquer tipo de restituição, perdendo tudo.

Os valores de tal resgate – repita-se, facultativo – já estão disponíveis para consulta no site do IPESP e o prazo para o exercício de tal faculdade encerra-se no dia 23 de setembro de 2.009 !

Mas é preciso ficar claro ao colega. Apesar das modificações, dos ajustes e de alguns gravames que a nova lei trouxe em relação ao regime anterior, a Carteira do IPESP ainda é a melhor opção em termos de aposentadoria.

Não há, nos planos de previdência privada que o mercado oferece, aposentadoria por invalidez, o que foi mantido na Carteira. Não há, também, na previdência privada, pensão aos beneficiários no caso de falecimento do colega. A nossa Carteira também manteve a pensão. Esses benefícios, que o acordo conseguiu manter, precisam ser considerados na decisão do colega em permanecer ou não na Carteira, pois somente através de pagamento de seguro de risco poderá obtê-los no mercado.

Na previdência privada, o contribuinte tem a sua aposentadoria calculada de acordo com sua reserva, que é constituída com suas contribuições, mais o retorno do investimento do capital, menos as taxas de administração. Na Carteira do IPESP, a reserva individual é constituída pelos mesmos itens, mas é elevada pelos subsídios constituídos da arrecadação da taxa de juntada de procuração e do saldo de R$ 1 bilhão de reais que a Carteira dispõe da época do repasses das custas, ainda muito mais vantajoso.

E, ainda, pondere-se ao colega que a Carteira continuará viável para honrar seus compromissos até o final, conforme comprovaram os cálculos atuarias aprovados pelos técnicos do Ministério da Previdência Social.

 Atenciosamente.

Vídeo Youtube – Previdência dos Advogados Paulista – IPESP e SPPREV.

Vídeo Youtube – Estelionato contra Advogados

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Saldo da poupança atingiu R$ 300 bilhões. Governo taxa rendimentos para forçar os investidores / Poupadores a retornarem aos Fundos de Renda Fixa e Bolsa de Valores. A Medida, porém, pode não ser suficiente.


cofrinho_230(1)O saldo das aplicações na caderneta de poupança atingiu R$ 300 bilhões – mais precisamente R$ 300,113 bilhões registrados no dia 09/09/2009 – Site do Banco Central– em meio às discussões sobre a tributação da mais antiga aplicação dos brasileiros. Em 15/09/2009 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o seu secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, informaram que incidirá uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos das cadernetas com aplicações superiores a R$ 50 mil. Na visão dos especialistas, apesar da tributação, a tendência é de que os fortes depósitos registrados na poupança nos últimos meses não se alterem – ao menos não significativamente.

Esse saldo de R$ 300 bilhões da poupança representa 23% do patrimônio líquido total da indústria de fundos de investimentos do País, que era de R$ 1,316 trilhão no dia 09/09/2009, segundo os dados da Associação Nacional de Bancos de Investimentos – Anbid. Em dezembro de 1998, a poupança representava 73,1% do patrimônios dos fundos. Essa relação caiu para 20,3% em dezembro de 2007. Subiu para 23,8% no final do ano passado, com a redução do patrimônio dos fundos em função da crise financeira internacional. Segundo os últimos dados da Anbid, os fundos voltados apenas para os pequenos investidores (o chamado público de varejo e de varejo alta renda) somavam R$ 272,2 bilhões no final de julho, quando a poupança já tinha R$ 290,3 bilhões.

“A tributação não tem potencial para fazer o saldo da poupança se reduzir”, afirma o professor de Finanças do Insper, Alexandre Chaia. Nessa linha, do professor, com a queda da taxa básica de juros (a Selic) parsaldo_caderneta_ago_set_09a o atual patamar de 8,75% ao ano, a poupança passa a ser vantajosa para os investidores que, por terem poucos recursos para aplicar, paga taxas de administração muito altas nos fundos de renda fixa e referenciados ao DI. “Quem migrou para a poupança é quem tem um patrimônio investido menor que R$ 50 mil e para esta parcela a poupança continua isenta de IR”, afirma. “Quem tem mais dinheiro foi para outros fundos, como os multimercados.”De acordo com os dados compilados pelo Banco Central até junho de 2009, 98,9% dos poupadores com recursos na caderneta tinham economias inferiores a R$ 50 mil. Essa gigantesca parcela, no entanto, detém 56,7% do saldo aplicado na caderneta.

1,1% dos Popadores = 43,3% do total Aplicado

98,9% dos Poupadores = 56,7% do total Aplicado

Quais aplicações ganham da poupança?

De acordo com os cálculos do professor Chaia, tomando como base um investidor com R$ 100 mil aplicados e uma rentabilidade média de 6,5% ao ano na poupança, só ganham da caderneta os fundos conservadores com taxa de administração inferior a 1,1% ao ano, para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos e for tributado pela menor alíquota, a de 15% do IR. No caso das aplicações de até um ano (alíquota de 20%), a taxa máxima precisa ser de 0,7% ao ano. Com a tributação proposta pelo governo, esses patamares saltam para 2% ao ano e 1,5% ao ano, respectivamente.

“O Imposto de Renda da poupança, conforme foi anunciado, vai ter muito pouco impacto sobre o ritmo de captação da poupança, que deve continuar forte”, afirma o diretor do Site financeiro Fortuna, especializado em fundos de investimentos, Marcelo D’Agosto. Os fundos de renda fixa, de curto prazo e referenciados DI integrantes da Seleção AE Fortuna de Fundos Populares (que inclui as carteiras oferecidas às pessoas físicas pelos principais bancos) com aplicação mínima inicial de até R$ 5 mil – os mais acessíveis da indústria – já registraram resgates de R$ 3,6 bilhões neste ano, diante de um patrimônio atual de R$ 33 bilhões. “A rentabilidade média desses fundos já está perdendo da poupança, antes do Imposto de Renda”, diz. “O problema fundamental é que a poupança rende 6% ao ano e impõe um piso para a queda da Selic, o que não muda com o IR.”

“A tributação da poupança deve frear o aumento do saldo da poupança num primeiro momento”, contrapõe o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Assaf Neto. “E beneficia os fundos em parte, pois nada impede que o sujeito abra várias poupanças no nome da esposa ou dos filhos para fugir do imposto.” Em agosto, a poupança registrou depósitos líquidos (excluídas os resgates) de R$ 6,7 bilhões, um recorde desde dezembro de 2007. No mês de Setembro de 2009, até dia 09, a captação da caderneta já estava em R$ 4,5 bilhões – influenciada pelos depósitos de salários em contas poupanças, recorrentes no início do mês – frente aos R$ 2,8 bilhões do mesmo período de 2008.

O diretor da consultoria Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, acredita que a tributação da poupança pode estancar a saída de recursos dos fundos conservadores em direção à poupança, mas não tem expectativa de que uma grande movimentação no sentido contrário. “A novidade obriga o investidor a fazer novas análises. E é bom lembrar que não é pecado aplicar na poupança, ainda mais havendo gordura para queimar.” Mas na sua opinião, o quem aplicou na poupança com perspectivas de longo prazo pode retornar aos fundos, já que neles o imposto diminui (de 22,5% até 15%) quanto maior o tempo da aplicação.

Fonte do artigo acima: Site aeinvestimentos.limao.com.br

O objetivo do governo, ao promover as mudanças, é evitar que haja a migração de aplicações de fundos de investimento, que ajudam no financiamento da dívida pública, para a caderneta de poupança.

A tributação ideal sobre a poupança seria o Imposto de Renda, que não tem uma destinação específica. No entanto só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2010 devido ao princípio da anterioridade.

Outra solução estudada pelo governo é colocar uma espécie de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre os combustíveis e que pode ser implementado em 90 dias.

O inconveniente é que a contribuição precisa ter um destino específico, como a CPMF, que foi criada para a saúde. O governo não sabe ainda qual qual área pode privilegiar.

Já a TR deverá sofrer um efeito maior do redutor que já incide sobre seu rendimento, que deve levar a poupança a oferecer um retorno menor do que os atuais 6% mais TR.

Descontentes com a tendência de aprovação da mudança, os bancos defendiam um menor direcionamento dos recursos captados na poupança para os financiamentos imobiliários, proposta que contava com oposição das construtoras.

Pelas regras vigentes, 65% do dinheiro deve ir obrigatoriamente para o crédito imobiliário e só 15% podem ser aplicados livremente -o restante fica preso no compulsório.

O governo também desistiu de adotar como remuneração da poupança percentuais do CDI, como acontece hoje com os CDBs dos bancos, como defendiam alguns técnicos da equipe econômica.

Além de difícil entendimento para a maioria dos poupadores, a proposta não resolveria o problema da correção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – e dos contratos de financiamento habitacional, que utilizam a TR.

O governo deve enviar nesta semana ao Congresso a proposta de tributação dos rendimentos das poupanças com recursos acima de R$ 50 mil, segundo o anunciado em 14/09/2009 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A proposta foi anunciada em maio e Mantega não afirmou o motivo de ser enviada neste momento ao Congresso, de acordo com a Agência Brasil. A matéria precisa ser aprovada neste ano, para poder entrar em vigor em 2010, respeitando o princípio de anualidade.

Várias idéias – Proposta ainda abertas
De acordo com a proposta do governo, a partir do próximo ano, as cadernetas com saldo até R$ 50 mil terão as garantias e isenções mantidas. Acima disso, terão 20% dos rendimentos taxados, em uma espécie de gatilho, toda vez que a Selic ficar abaixo de 10,5%, o que não se aplica, se a poupança for a única fonte de renda da pessoa.

Fonte: Site Infomoney.

Nosso breve Comentário: Fato é caro leitor que nós devenos ficar muito atentos, pois se a Taxa Selic diminuir mais mais tributos e recálculos virão, principalmente nas remunerações atreladas à TR – Taxa Referencial que não é mais referência para nada diante de uma Selic baixa.

A cidade de São Paulo terá parque, linear, ao longo do Rio Tietê. Para o projeto ser viabilizado 5.100 famílias, a grande maioria estabelecida irregularmente, serão desapropriadas. A finalização do projeto está prevista para 2016.


Marg_tieteA notícia da construção de um parque às margens do Rio Tietê, na capital paulista, levou apreensão aos moradores da área. O governo do Estado de São Paulo vai desapropriar 5,1 mil famílias a partir do final de 2010 para construir o Várzeas do Tietê, “maior parque linear do mundo”, conforme anunciou em 20/07/2009 o governador José Serra (PSDB). Os números são da Secretaria de Saneamento e Energia. Na primeira etapa, até 2012, serão 3,1 mil desalojados na Capital e em Guarulhos.

Até 2016, a estimativa é desocupar outros 2 mil moradores das margens do rio em Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Salesópolis.

De acordo com o governador, as casas precisam ficar a, no mínimo, 50 metros do rio para serem mantidas. Ao final do projeto, a distância média entre a ocupação e as margens deve ser de 200 metros. Serra prometeu hoje, diante de uma plateia de cerca de cem pessoas no Parque Ecológico do Tietê, que as famílias serão levadas para moradias populares “perto” do local onde atualmente moram. A secretária de Saneamento, Dilma Pena, disse que as pessoas serão realocadas “de forma segura, próximo ao local em que trabalham”.

As áreas em que haverá desocupação serão definidas com base em um estudo socioeconômico das famílias que moram na região. O levantamento, feito por uma empresa contratada, deve começar no final de 2009. As desocupações terão início no final de 2010. As prefeituras dos municípios beneficiados pelo parque ajudarão na realocação das famílias, informou Dilma Pena.

Na capital, grande parte dos imóveis de Jardim Piratininga e Jardim São Francisco, na Penha, zona leste, foi construída sobre terrenos da Prefeitura, vendida e comprada de forma irregular. Segundo o presidente da Associação Popular dos Moradores do Jardim Piratininga, Jeremias das Neves, tramitam na administração municipal ações para regularizar duas áreas do bairro, o que beneficiaria cerca de 500 famílias. Neves, de 57 anos, 32 deles vividos nessa vizinhança, foi surpreendido pela notícia da construção do parque linear – e das desapropriações. “Ninguém conversou nada disso com a gente”, disse. “Vou atrás das informações a partir de agora.”

Várzeas do Tietê

O parque linear anunciado por Serra terá 75 quilômetros de extensão e 107 quilômetros quadrados de área, ao longo das margens do Rio Tietê, de São Paulo a Salesópolis. O investimento total previsto é de R$ 1,7 bilhão, sendo R$ 377 milhões na primeira etapa. Haverá recursos do caixa do Estado e de um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A primeira etapa terá 25 km de extensão, da barragem da Penha até a divisa com o município de Itaquaquecetuba, e abrangerá São Paulo e Guarulhos. A conclusão está prevista para 2012. A segunda fase, com 11,3 quilômetros, vai da várzea do rio em Itaquaquecetuba até Poá e Suzano e tem término previsto em 2014. O trecho de 38,7 quilômetros, de Suzano à nascente do Tietê, em Salesópolis, deve ficar pronto em 2016, abrangendo Mogi das Cruzes e Biritiba Mirim.

Esse texto é de CAROLINA FREITAS – Site do Limão 20/07/09.

Rio Tietê – Wikipedia – Conheça um pouco da História, veja as Fotos e Contribua.

 

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Centro de Controle de Zoonose não pode Sacrificar animais de modo cruel. Essa foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinando ainda que o sacrifício de animais só pode ocorrer desde que imprescindível a saúde humana.


zoonoseDe acordo com decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em situações em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser usados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento.

O município de Belo Horizonte recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minais Gerais, que impediu o uso de gás asfixiante pelo Centro de Controle de Zoonose. O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos.

O ministro relator Humberto Martins reconhece que, em situações extremas, como forma de proteger a vida humana, o sacrifício dos animais pode ser necessário. No entanto, conforme entendeu o TJ-MG em seus acórdãos, devem ser usados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais, ficando a cargo da administração a escolha da forma pela qual o sacrifício deverá ser efetivado.

Humberto Martins chama a atenção para o limite dessa discricionariedade, ao se referir ao posicionamento do TJ-MG: “Brilhante foi o acórdão recorrido quando lembrou que não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas”, afirmou.

Para o ministro, o uso de gás asfixiante é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.

O município mineiro sustentou que o acórdão do TJ-MG, ao decretar que deve ser utilizado outro expediente para sacrificar cães e gatos vadios, como a injeção letal (entre outros que não causem dor ou sofrimento aos animais no instante da morte), teria violado de forma frontal o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu).

Ao avaliar a alegação, Humberto Martins, considerou que não houve gravame maior ao município. Para o ministro, os acórdãos apenas esclareceram os métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. “O comando proferido pelo tribunal de origem, em dois acórdãos, é bastante claro: deve o município, quando necessário, promover o sacrifício dos animais por meios não cruéis, o que afasta, desde logo, o método que vinha sendo utilizado no abate por gás asfixiante”, esclareceu o ministro.

Na avaliação do relator, o tribunal de origem apenas exemplificou a possibilidade da utilização da injeção letal, sem, contudo, determinar que essa seria a única maneira que atenderia ao comando da decisão. Ao contrário, o tribunal mineiro abriu espaço para outros meios, desde que não causassem dor ou sofrimento aos animais.

Entre sua argumentação, o município alegou ainda que, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, os animais recolhidos nas ruas — e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono, no prazo de 48 horas —, e os que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente.

Ao avaliar a argumentação do município, o ministro Humberto Martins apontou dois equívocos: primeiro, considerar os animais como coisas, de modo a sofrerem a influência da norma contida no artigo 1.263 do CC; segundo, entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier.

A tese recursal, na avaliação de Humberto Martins, colide não apenas com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Constituição Federal, artigo 255, parágrafo 1º, VII; o Decreto Federal 24.645/34, em seus artigos 1° e 3°, I e VI; e a Lei n. 9.605/98, artigo 32.

Recomendação da OMS
Muitos municípios buscam o controle de zoonoses e da população de animais, adotando, para tal, o método da captura e de eliminação. Tal prática era recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu Informe Técnico 6, de 1973.

Após a aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu ser ele ineficaz, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas. A renovação dessa população é rápida e a sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação.

Por essas razões, desde a edição de seu 8º Informe Técnico de 1992, a OMS prevê a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização.

Ocorre, porém, que administrações públicas alegam a falta de recursos públicos para adotar medidas como vacinação, vermifugação e esterilização de cães e gatos de rua. A eliminação dos animais aprendidos acaba ocorrendo por meio de câmara de gás. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.115.916

Decisão Veiculada no Site do Superior Tribunal de Justiça em 10/09/09.

Nosso Comentário: Apesar da nossa Constituição ser Antropocêntrica, ou seja, tratar o Ser Humano como espécie acima de qualquer outra, de modo que todos as outras formas de vida só se viabilizam em relação e na dependência do Ser Humano, Nós concordamos plenamente com a Decisão do Egrégio STJ. Os animais, a não ser que ameaçem a vida humana de forma avaçaladora, tem Direito à Vida, e Nós conscientes de nossa existência temos a responsabildiade de garantir a viabilidade das vidas existentes no Planeta de modo a manter o equilíbrio ecológico que Nós mesmos, agora, estamos colocando em risco.

 

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