Certidão Negativa. Onde encontrar e solicitar.


certidoes-negativasCada unidade da Federação (Estado) tem um sistema de emissão de Certidões.

Uma boa dica é começar pelo Site do Tribunal de Justiça do Estado onde reside.

Após procure a Secretaria de Segurança Pública do Estado onde reside e por ultimo a Polícia Civil ou Militar.

No caso das Certidões Federais procure no site da Justiça Federal do Estado onde reside.


Boletim de Ocorrência pela Internet (vários Estados): clique aqui.


Para Impostos Federais e INSS – Site da Receita Federal

Para Impostos Estaduais – Acesse a Secretaria da Fazenda do Estado que deseja emitir a Certidão.

Para Impostos Municipais – Acesse o Site da Prefeitura da Cidade que deseja emitir a Certidão.


Certidões em São Paulo

1) Antecedente Criminal
www.ssp.sp.gov.br

Link direto: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

Se não for possível pelo site, vá ao Fórum (ligue antes e peça informações) da sua cidade e se informe ou retire as guias.

Sempre veja se há necessidade de pagar alguma taxa judiciária (normalmente existe)

Em alguns casos, como São Paulo informe-se com a Polícia Civil.


2) Distribuição da Justiça Federal – www.jfsp.jus.br

Não sendo possível no site, procure o Órgão da Justiça Federal da cidade onde reside.


3) Justiça Eleitoral – www.tse.gov.br

A – Criminal (Ações e Execuções)

B – Quitação Eleitoral (declara que está em dia com obrigação de votar)

Na dúvida procure o cartório Eleitoral de sua cidade ou Comarca onde resida.


4) Justiça Militar da União – www.stm.gov.br

Só pode ser emitida no site.


5) Justiça Militar Estadual – www.tjmsp.jus.br/certidao

Emitida só pelo site. Primeiro imprima e pague o boleto. Após compensar solicite / imprima a certidão pelo Site.


6) Justiça Estadual – https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

Só Estado de São Paulo

Distribuição Criminal (se existem ações em curso)

Execução Criminal (se a pessoa está cumprindo alguma sentença condenatória criminal)

Crime Eleitoral (se existem ações em curso)

Execuções Criminais Eleitoriais (se a pessoa está cumprindo alguma sentença condenatória criminal)

Falência

Inventário

Execuções Fiscais


Para Débitos Trabalhistas – Procure o Tribunal Regional do Trabalho que atende sua Região (são 24 tribunais) de Residência

Acesse o Link (para saber qual atende sua região): http://www.tst.jus.br/justica-do-trabalho

Para São Paulo e acesse: http://www.trtsp.jus.br/ (atende também outras regiões)


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Reclamação. Internet. Abuso. Consumidores são punidos por abusar de reclamações no Facebook e Reclame aqui


Abuso_Direito_Consumidor_Cliente_Empresa_servico_produtoConsumidores que “desabafaram” na internet por se sentirem lesados ou não ter aprovado serviços prestados por algumas empresas têm sido punidos pela Justiça. Em 2 casos os tribunais entenderam que as empresas deveriam receber indenizações por danos morais. Os clientes ao reclamar denegriram a imagem das empresas e de seus funcionários e não expressaram apenas uma insatisfação.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.


Caso 1: a reclamação resultou em indenização de R$ 9 mil, além da obrigação de retirar a publicação ofensiva da internet sob o risco de pagamento de multa diária de R$ 60. No texto, veiculado no “Reclame Aqui” – que funciona como mural de reclamações contra fornecedores que desrespeitam o consumidor – ele chamava o proprietário de uma escola profissionalizante de “irresponsável” e suas assessoras de “doberman com pedigree de pitbull”. O consumidor também fez uma série de críticas ao curso que havia feito.

O processo foi julgado pela 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

Caso 2: a consumidora adquiriu produtos do mostruário de uma loja de móveis. Ela assinou o termo de recebimento dos produtos sem qualquer ressalva, mas percebeu posteriormente que uma das poltronas estava com o tecido rasgado. A empresa se dispôs a consertar o móvel ou pagar a diferença para uma nova encomenda, mas a cliente queria um novo produto sem custo adicional.

Inconformada, publicou 2 textos, um no Facebook e o outro no Reclame Aqui. A cliente usou palavras de baixo calão para descrever o serviço e o empreendimento. O juiz da 1ª instância entendeu que a empresa teve “abalada a sua boa imagem e reputação” e citou a súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

A condenação foi de R$ 10 mil a favor da empresa por danos morais. Em recurso os desembargadores do TJ-DF baixaram o valor para R$ 2 mil.

Há casos onde a pessoa cria um site para informar a outros consumidores sobre a má qualidade do serviço que havia sido prestado.

O publicitário Gustavo Mafra, conta que havia adquirido piso para a sua casa e contratado o serviço de instalação. Poucos meses depois, o piso começou a esfarelar. Ele afirma ter tentado resolver o problema com a empresa e diz que, inclusive, a comunicou sobre a criação do site. Como não teve retorno, colocou a página no ar. No site, ele conta toda a história, desde o início do contrato. Há também fotografias do piso e e-mails trocados com a empresa.

São poucos os casos de empresas que entram com ação contra consumidores. Talvez pelo receio das companhias desse tipo de ação gerar impacto negativo à marca.

O advogado Solano de Camargo, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo – seguindo a mesma linha da colega – lembra de um caso que ficou conhecido como “efeito Streisand”. A expressão faz referência a um episódio de 2003, quando a atriz e cantora Barbara Streisand processou um fotógrafo que havia feito fotos aérea da Costa da Califórnia em que aparecia a sua casa. Ela alegava preocupações com a privacidade. A ação, porém, acabou dando visibilidade ao assunto e quase 500 milhões de pessoas acessaram o site do fotógrafo para ver a casa da cantora.

“Brigar contra a crítica específica pode dar mais holofote e o que a empresa quer, na verdade, omitir”, afirma o advogado.

Fonte: Gazeta do Advogado e Valor Econômico


Nosso Comentário: O abuso de um direito por si só não gera indenização. O que gera indenização é o dano que ele causa. E para gerar o direito a uma indenização esse dano tem ser ilícito (estranho isso, rs) e injusto.

Se um consumidor cria um site para simplesmente relatar uma determinada ocorrência na qual ele consumidor sofreu dano ou injustiça creio não haver dano (mas ainda é polêmico). Alguns poderiam dizer por que não ingressa na justiça nas pequenas causas?

Porque hoje é demorado, custa caro (mesmo nas pequenas causas) e não temos mais tempo a perder. Imaginem juntar fotos, relatos, protocolos,  etc. As vezes um documento não juntado faz toda a diferença.

Bem, o que é mais fácil então!? Expor a empresa que perde trabalhos. É mais rápido e eficiente pois utiliza a lei do mercado e não a lei jurídica morosa.

Até aqui quase tudo bem. Quase pois a análise aprofundada mostrará uma complexidade bem maior…

Porém, quando o consumidor extrapola o relato dos fatos e passa a insultar, ofender e denegrir a empresa e as pessoas que nela trabalham surge o abuso do direito com dano claro.

Bem, então porque valores tão baixos de condenação (se está tão claro e evidente o ilícito)?

Porque o Dano Moral ao ser fixado considera, dentre outras circunstâncias (valor, tipo de dano, extensão, tempo, empresa etc), a capacidade de pagamento de quem causou a lesão. E também porque considera parcelas de culpa / responsabilidade. O consumidor só “reclamou” pois a empresa também deixou a desejar.

Face às pequenas indenizações, custo elevado, divulgação, e resultado inexpressivo poucas empresas ingressam em juízo. Bom, se for pensar em termos de negócio não vale mesmo a pena, mas os que se sentem pessoalmente ofendidos o fazem.


Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans

Boletim de Ocorrência pela Internet. Na delegacia Eletrônica de vários Estados o Boletim de Ocorrência pode ser feito on-line. Veja a Lista abaixo

Compras. Defesa do Consumidor. Compras feitas pela Internet, telefone ou correio podem ser canceladas em 7 dias.

Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito. Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97

ENERGIA ELÉTRICA – ECONOMIZE 5% – Plante uma árvore ao lado de sua casa. Além de proporcionar um Ambiente mais Harmônico, gera Oxigênio e Sequestra Carbono. Os benefícios são incomensuráveis.


CLIQUE para AMPLIAR e LERQue cultivar árvores faz bem ao meio ambiente, todas as crianças já sabem. Mas que elas podem ajudar a diminuir a conta de luz no fim do mês já não é tão óbvio.

Pesquisadores norte-americanos descobriram que as árvores plantadas ao lado das residências podem diminuir o consumo de energia em 5%, desde que elas sejam plantadas na posição correta. Para o melhor benefício, as árvores devem ficar posicionadas para oferecer sombra nos lados oeste e sul das residências.

Custo de carbono

A pesquisa envolveu o acompanhamento de 460 residências na cidade de Sacramento, durante o verão. Estatísticas precisamente coletadas demonstraram que os ganhos vão além da diminuição da conta de luz: o “custo de carbono” também é diminuído com o cultivo das árvores.

“As pessoas já sabem há muito tempo que as árvores têm múltiplos efeitos para as pessoas, mas nós quantificamos esses benefícios pela primeira vez usando dados reais e colocamos valores nesses efeitos,” justifica o pesquisador David Butry, do instituto NIST.

Segundo o estudo, árvores plantadas nos lados oeste e sul diminuem a conta de eletricidade em até 5%. Se elas estiverem no lado leste não há qualquer efeito mas, se as árvores forem plantadas no lado norte, elas podem de fato aumentar a conta de energia.

Sequestro de carbono

“Além de fornecer sombra, as árvores sequestram carbono,” diz Butry. “Nós medimos o quanto essas árvores reduziram o carbono criado pela queima de combustíveis para produzir a eletricidade e descobrimos que as árvores também sequestraram uma quantidade equivalente de carbono, o que representa um benefício em dobro.”

A pesquisa chamou a atenção de empresas de energia da Coreia do Sul e da África do Sul, que contataram os pesquisadores para que o estudo seja expandido para outras regiões e para outras estações do ano, a fim de que as conclusões possam ser mais gerais.

Redação do Site Inovação Tecnológica – 27/05/2009

OFICIAL DE JUSTIÇA – PROVA. Confiram o GABARITO e todas as versões da PROVA de OFICIAL de JUSTIÇA 2009. Veja também os recursos e as QUESTÕES ANULADAS. Acesse o link abaixo


GabaritoForam 80 questões:

20 de Língua Portuguesa
20 de Conhecimentos Gerais (
Matemática, Atualidades, Informática)
40 de Direito (
Direito Administrativo, Penal, Processo Penal, Processo Civil, Constitucional, Normas da Corregedoria)

Para saber sua média, proporcionalmente, serão dadas 3 notas, uma para cada prova acima. Some-as e divida por 3. O resultado é sua média. Considere 3 casas depois da vírgula (exemplo: 7,563).

Lembre-se tem que acertar pelo menos 50% (metade) da prova de Língua Portuguesa e 50% (metade) da Prova de Direito, caso contrário estará reprovado. Portanto quem acertar mesnos de 10 questões de Língua Portuguesa e / ou menos de 20 questões de Direito, está Eliminado do Concurso.

O EDITAL foi publicado no D.O. – Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

GABARITO DAS 4 VERSÕES.

Prova – Versão 1

Prova Versão 2

Prova Versão 3

Prova Versão 4

Veja as Questões Anuladas – Todas as Versões

Boa sorte!

Nota explicativa sobre a Ocorrência no Prédio da Uninove – Vila Maria – Candidato surpreendido com escuta.

 

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Microempreendedor Individual – Lei Complementar 123/06 – Além de estar legalizado fica isento de uma série de impostos, taxas e obrigações.


microempreendedorA figura do empreendedor individual foi criado através da Lei Complementar 128/09 que modificou a Lei Complementar nº 123/06 (dezembro de 2006) que trata do Sistema Tributário chamado Simples Nacional. As duas características principais (existem outras muito importanes) é que as pessoas que optarem por essa Juridicidade tem que manter renda mensal Bruta até R$ 3.000,00 e R$ 36.000,00 ao ano (art. 18-A §1º da LC 123/06). Além disso não podem ter mais que um funcionário.

Esse post é de 2009, e a Lei foi atualizada, veja post de 2015 aqui.

Devem recolher, dentre outros tributos e contribuições:
a) R$ 45,65 para a Seguridade Social;
b) R$ 1,00 de ICMS;
c) R$ 5,00 de ISS

Deve recolher 8% do FGTS ao mês.

A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional. Importante dizer que o nome Super Simples faz menção às legislações anteriores da década de 1990 e que não se aplicam mais desde 01.07.2007. Assim a lei 9.317/1996 foi revogada.Fiquem atentos.

 O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como Contribuição previdenciária e FGTS) e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial de cada Estado) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

 Requisitos para ser enquadrado como MicroEmpresa ou Empresa de Pequeno Porte:

I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;

 II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

 VEDAÇÕES

Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Sistema Tributário do Simples Nacional. Citamos como exemplo:

 1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.

4) Empresas que desenvolvam atividades de Consultoria, Instituições Financeiras e de Crédito, Venda no atacado de produtos alcoólicos, dentre outras.

 Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

 Consulte também NOSSA PÁGINA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA

PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS

Quem faz parte desse sistema de tributação deve recolher os Tributos referentes a IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS mensalmente, através de um documento único de arrecadação, chamado DAS – Documento de Arrecadação Simplificada.

Cuidado, a Lei prevê exceções e alguns desses tributos deverá ser recolhido separadamente, conforme a atividade de cada empresa.

Acesse informações sobre MicroEmpresa, Empresa de Pequeno Porte e MicroEmpreendedor Individual no Site do SEBRAE.

Cursos Gratuitos promovidos pela Receita Federal Brasileira

84 Perguntas respostas sobre Simples Nacional – IMPERDÍVEL se você deseja estar bem informado a respeito.

Visite o Portal do Empreendedor – Tudo sobre MicroEmpreendedor Individual.

Quer saber TUDO sobre SIMPLES NACIONAL sem correr RISCOS – Site da Receita Federal – Simples Nacional.

INSS COMEÇA A PAGAR HOJE, 25 de AGOSTO, a 1.ª PARCELA DO 13.° SALÁRIO DOS APOSENTADOS.


dinheiroComeça a ser paga hoje, 25/08/09 a primeira parcela do 13º salário para 22,8 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os beneficiários já podem ver o extrato mensal do pagamento pelo site da DataPrev, que terá o valor do benefício referente ao mês de agosto e 50% do valor do abono.
Só no estado de São Paulo serão beneficiados com a primeira parcela, 5.352.639 de segurados em um total de R$ 2,3 bilhões em 13º. No país, o gasto será de R$ 8 bilhões. Hoje, será depositado o pagamento dos beneficiários que ganham até um salário mínimo nacional (R$ 465,00 por mês) e têm cartão de pagamento com final 1, desconsiderando-se o dígito. Por exemplo: Se o seu cartão de benefício (aquele que você usa para sacar a aposentadoria no banco) tiver a numeração: 1.234.567.891.5-0, o seu número de final será o 5 (cinco);
Amanhã, dia 16/08/09 será a vez de quem recebe o piso (salário mínimo nacional) e tem número final do cartão 2. O calendário completo pode ser consultado no Site do INSS.
O pagamento antecipado do abono é resultado de um acordo entre governo e entidades de aposentados e vale até 2010.

O desconto de Imposto de Renda (para quem ganha mais do que R$ 1.434,59 por mês) sobre o abono será efetuado somente na segunda parcela, que será paga entre o final de novembro e o início de dezembro. Mas haverá desconto de IR sobre o benefício de agosto para quem não é isento. Aposentados com mais de 65 anos têm desconto de R$ 1.434,59 ao mês no cálculo do imposto.

Por exemplo, quem ganha R$ 2.000,00 tem cálculo de IR sobre R$ 565,41 (sem R$ 1.434,59), valor isento. Na prática, além da renda tributável que possui parcela isenta – o aposentado pode descontar mais R$ 1.434,59 ao mês no ajuste anual – aquela declaração que todos nós ficamos “maluquinhos” e temos que fazer até 30 de Abril, todo ano. Nós sabemos, parece complicado, mas não é.

Lembramos também que para a declaração de IR que será feita até Abril de 2010 a Tabela do Imposto de Renda foi alterada, ganhou mais faixas e isenções. Veja Tabela Progressiva anualizada (se quiser saber por mês, divida todos os valores expressos em reais por 12) para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

Qualquer dúvida quanto ao Imposto de Renda consulte o Site da Receita Federal e se Informe.

NÃO TÊM DIREITO AO 13º SALÁRIO OS SEGUINTES BENEFÍCIOS (concedidos pelo INSS, claro): amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS), auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

 

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