Comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, mas taxa SATI é abusiva. Decisão da 2ª seção do STJ


Comisao-de-corretagem-Taxa-satiA 2ª seção do STJ, em 24.08.2016, julgou questões relacionadas a :1 – cobrança, do consumidor, de comissão de corretagem na compra de imóveis;

2 – Taxa SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária;

3 – Prescrição para solicitar essas devoluções;


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel

Registro de Imóvel – Pela lei brasileira só é dono de Imóvel quem registra a compra (registro de escritura) no Cartório de Registro de Imóvel


Havendo milhares de ações questionando essas cobranças, e por consequência, milhares de recursos tratando sobre o mesmo tema (recursos repetitivos) coube ao STJ decidir uniformizando essas decisões.

A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Veja a decisão que encaminhou os temas para uniformizaçã: Temas Repetitivos: Tema 938.

Tendo como relator  o Ministro Sanseverino a 2ª seção do STJ através de seu colegiado decidiu de forma unânime:

A – pela validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem.

B – ser abusivo impor ao comprador o pagamento da taxa SATI.

C – que o prazo para ingressar com ação é de 3 anos, ou trienal.


Validade da comissão de corretagem

O Ministro Sanseverino, ao analisar a validade da cláusula que transfere a obrigação de pagar a comissão de corretagem ao consumidor, ponderou inicialmente que se trata de prática usual do mercado brasileiro a utilização de corretagem, e que, tal qual as seguradoras, as incorporadoras terceirizam o trabalho do corretor.

Segundo o relator, as incorporadoras têm transferido esse custo ao consumidor, por meio da terceirização do serviço a profissionais da área de corretagem. Não há venda casada, “apenas a terceirização da atividade de comercialização para profissionais do setor, o que não causa prejuízo para os consumidores“.

Assim, concluiu que, “é válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, exigindo-se transparência.”

No entanto contudo, há necessidade de clareza e transparência na previsão contratual ao transferir o pagamento para o promitente-comprador nos contratos de compra-venda de unidades autônomas, sendo que o custo deve ser previamente informado, especificando o valor do imóvel e especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que paga destacadamente.

O dever de informação é cumprido quando o consumidor é informado até o momento da celebração do contrato acerca do preço total da unidade imobiliária, incluído nesse montante o valor da comissão de corretagem.”

Parece que a grande reclamação dos consumidores é a omissão da prestação dessa informação. “Alega-se que somente após celebrado o contrato o pagamento do sinal, é que o consumidor vem a ser informado do custo adicional da comissão de corretagem.”

Se assim for fere o Art. 6 do CDC. Tal estratégia contraria flagrantemente os deveres de informação e transparência que devem pautar as relações de consumo, e, em tais casos, o consumidor terá o direito de exigir o cumprimento da proposta pelo preço ofertado, não sendo permitida a cobrança apartada da comissão de corretagem (art. 30 do CDC).

Assim, a tese final apresentada pelo relator foi:

Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária desde que previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, destacado o valor da comissão de corretagem.”


Abusividade da SATI

Acerca da taxa SATI (assessoria técnico-imobiliária): não é serviço autônomo como a comissão de corretagem. A abusividade decorre do artigo 51 do CDC.

Essa assessoria prestada ao consumidor por técnicos vinculados ao vendedor constitui mera prestação de serviço inerente à celebração do próprio contrato, inclusive no que tange ao dever de informação, não constituindo serviço autônomo, oferecido ao cliente, como ocorre com a corretagem. Verifica-se nesse caso flagrante violação dos deveres de lealdade e transparência impostos pela boa-fé objetiva, tendo em vista a cobrança da SATI pelo cumprimento de deveres inerentes ao próprio contrato celebrado.”

Referido serviço é de confiança, e a parte poderia contratar profissional próprio para isso. Assim, deu parcial provimento ao recurso para limitar a procedência à devolução dos valores pagos a título de remuneração da SATI.

Obs: Não enveredaram pela linha jurídica de venda casada


Prescrição

Como de praxe o Ministro Relator utilizou de outros julgado do STJ para embasar sua decisão:

Incidência da prescrição trienal sob a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem ou serviço de assistência técnico-imobiliária pagos indevidamente.”

Jurisprudências relacionados ao caso – tema Prescrição:

REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968

Fonte:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ

http://www.migalhas.com.br


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Nome e Gênero. Transexual. Em decisão inédita o Superior Tribunal de Justiça concedeu a Transexual alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.

A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.

Entenda o caso

O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.

A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.

Notícia veiculada no Site do STJ e no Blog Nosso Direito.
Todos os grifos são nossos.

OFICIAL DE JUSTIÇA – PROVA. Confiram o GABARITO e todas as versões da PROVA de OFICIAL de JUSTIÇA 2009. Veja também os recursos e as QUESTÕES ANULADAS. Acesse o link abaixo


GabaritoForam 80 questões:

20 de Língua Portuguesa
20 de Conhecimentos Gerais (
Matemática, Atualidades, Informática)
40 de Direito (
Direito Administrativo, Penal, Processo Penal, Processo Civil, Constitucional, Normas da Corregedoria)

Para saber sua média, proporcionalmente, serão dadas 3 notas, uma para cada prova acima. Some-as e divida por 3. O resultado é sua média. Considere 3 casas depois da vírgula (exemplo: 7,563).

Lembre-se tem que acertar pelo menos 50% (metade) da prova de Língua Portuguesa e 50% (metade) da Prova de Direito, caso contrário estará reprovado. Portanto quem acertar mesnos de 10 questões de Língua Portuguesa e / ou menos de 20 questões de Direito, está Eliminado do Concurso.

O EDITAL foi publicado no D.O. – Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

GABARITO DAS 4 VERSÕES.

Prova – Versão 1

Prova Versão 2

Prova Versão 3

Prova Versão 4

Veja as Questões Anuladas – Todas as Versões

Boa sorte!

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Quem não for mais realizar a PROVA do ENEM por conta da Fraude ocorrida – Furto / Apropriação da Prova pode PEDIR DEVOLUÇÃO dos R$ 35,00.


EnemOs mais de 4,1 milhões de estudantes que fariam a prova do Enem antes do vazamento e furto da Prova, podem, no mínimo, pedir o dinheiro da taxa de inscrição corrigido monetariamente de volta se desistirem de participar da avaliação. Outras despesas e danos materiais e moriais, no entanto, são situações amsi complexas que devem ser avaliadas caso caso com extremo cuidado e critério. A situação é demasiadamente delicada para posturas emocionais e solicitações desmedidas.

MEC – Ministério da Educação – divulgou em 08/10/09 qual será o procedimento para pedir a devolução de taxa do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

Os estudantes que desistirem de fazer a prova deverão entrar em contato com o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Para recuperar os R$ 35,00 da inscrição, o estudante deve enviar uma carta fazendo a solicitação para o seguinte endereço:

Inep
SRTVS, Quadra 701, Bloco “M”, Edifício Sede do Inep
CEP: 70340-909 Brasília – DF

Nossas Orientações:

1 – Envie Carta Registrada com aviso de Recebimento;

2 – Envie também solicitação por e-mail;

3 – Não esqueça de dar um prazo para devolução de pelo menos 5 dias (para os trâmites internos do Inep);

4 – Identifique-se, coloque todos seus dados, inclusive telefone, endereço, e-mail;

5 – Some aos R$ 35,00 todas as despesas que tiver;

6 – Pense como eles vão ralizar o reembolso – depósito bancário, transferência, envio pelo Correio;

7 – Caso queira receber os valores através de sua Conta Bancára, indique as informações.

Declaração do Ministro

“Quem não quiser ou não puder esperar, deve enviar uma carta para o Inep fazendo sua solicitação”, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admitiu nesta quinta-feira 08/10/09 que o MEC ainda não tem um sistema preparado para fazer o reembolso aos estudantes que não forem fazer o Enem.

“É um direito do estudante fazer o requerimento (de reembolso) ao Inep“, disse ao sair de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE!

Registro de Identidade Civil. É o novo documento de Identificação do Cidadão Brasileiro. Com Chip, Informatizado, promete facilitar a vida e prevenir farude


RIC - Registro de Identidade CivilA nova carteira de identidade deixa de ser RG e será chamada de RIC – Registro de Identidade Civil instituído pela Lei 9.454/1997, que deveria ter sido implementado completamente até 2002 e depois em 2010, pretende substituir o RG, CPF, Título de Eleitor, Caretira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e mais uma infinidade de informações.  O modelo e tamanho da nova Identidade será igual ao Cartão de Crédito.

Um chip vai adicionar informações como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais no método dedão na tinta mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco de dados do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentando o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.

Quanto à Segurança o Cartão de Identidade incorpora: dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário. Exibe marcas-d’água e efeitos ópticos que só poderão ser vistos sob luz especial. O banco de dados será único para todo o país, evitando números duplicados. O cidadão põe o polegar no leitor biométrico e pronto: em um instante a autoridade saberá tudo sobre ele. Isso é bom ou é ruim?

Apesar da praticidade e de evitar burocracias e fraudes, o novo documento pode ser perigoso por guardar informações confidenciais em um só sistema.

A partir de março, a Polícia Federal dará início a um processo gradual de substituição das atuais carteiras de identidade. Em seu lugar, virá o RIC, Registro Único de Identidade Civil, considerado um dos mecanismos de identificação mais seguros do mundo.

O novo cartão vai reunir as informações de vários documentos, com a finalidade de provar, acima de dúvidas, a identidade do usuário. É uma forma de acabar com as fraudes e duplicidades em serviços públicos.

O RIC é um cartão ultratecnológico. Com dados impressos a laser e informações criptografadas, ele embute mecanismos de segurança que praticamente anulam a possibilidade de fraude. Aos poucos, poderá incluir também o número de outros documentos, como da carteira de trabalho e do PIS. “A ideia é reunir tudo em um cartão que garanta autenticidade a seu portador”, diz Célio Ribeiro, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital.

A nova identidade deverá facilitar a vida do cidadão. Em breve, será possível visitar um posto móvel do INSS e ter acesso imediato a contribuições, débitos e pendências. O eleitor, por sua vez, poderá votar em trânsito, de onde estiver. Basta levar o cartão RIC a qualquer terminal público do país. E confirmar a identidade colocando o polegar em um leitor de digitais.

O RG atual não impede a burocracia. E facilita fraudes. O crime de falsificação do Registro Geral (RG) é um dos mais comuns no Brasil. A prática está por trás de 72% dos golpes a bancos e lojas. Isso ocorre basicamente porque o RG é um documento emitido pelos Estados. Cada cidadão pode ter mais de 20 identidades expedidas por Estados diferentes, sem infringir a lei. E não corre o risco de ter suas digitais comparadas. A brecha é importante para os oportunistas. Dela surgem os documentos duplicados e os RGs falsos.

O RIC, entretanto, é um documento nacional. As digitais de cada usuário vão integrar uma base de dados unificada. Até o lendário João da Silva, rei dos homônimos, não terá mais problema com seu nome comum: ninguém mais tem impressão digital igual a sua. A nova identidade também promete acabar com boa parte das fraudes eleitorais. Em tese, ninguém poderá votar duas vezes. Nem ter inúmeras inscrições na Previdência Social e receber pensões em duplicidade.

Essa é a parte boa da novidade. Mas existem outras. Especialistas em segurança da informação alertam: concentrar tudo em um único cartão pode ser perigoso. O governo federal terá de aumentar o nível de segurança do Instituto Nacional de Identificação (INI), que concentrará as digitais dos cidadãos brasileiros. “Ao juntar informações em um único local, você aumenta a importância desses dados. A segurança terá de aumentar na mesma proporção”, diz Eduardo Bouças, diretor-executivo da Cipher, empresa especializada em segurança da informação. Bouças explica que a plataforma de dados ficará em evidência. Por isso, deverá concentrar o interesse de hackers. “Eles agora terão um objetivo comum, um ponto único para atacar.”

 Do lado da cidadania, o problema é outro: como ter certeza de que as informações dadas ao governo e centralizadas permanecerão confidenciais?

Mais ainda, quem garante que elas não serão usadas sem autorização do cidadão? Informação, afinal, é poder.

“O governo precisa deixar claro que esses dados terão fins unicamente administrativos”, diz Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Com todos os documentos centralizados em um único sistema, o governo terá facilidade para cruzar dados e rastrear o perfil de cada cidadão brasileiro, violando sua privacidade. Os técnicos dizem que, se quiser, um gestor mal-intencionado poderá vender as informações do banco de dados a empresas privadas. Ou a marginais. “Toda forma de concentração de dados, sem o controle devido, pode gerar abuso”, afirma Britto, da OAB. A instituição não é contrária ao novo documento.

O governo fez bem em investir US$ 35 milhões em um sistema de identificação tão avançado? O Brasil está no caminho certo? Do ponto de vista da segurança, o Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis) – usado para captar e administrar os dados do novo cartão brasileiro – tem o aval do FBI e da Interpol.

De acordo com especialistas, não há, até o momento, instrumento mais seguro de identificação que o cartão com chip. A União Europeia criou um registro de identidade há três anos com as mesmas características. As fraudes caíram em 30%. Mesmo nos Estados Unidos, país com forte tradição liberal, foi lançado há dois anos um modelo de documento nacional que vem sendo adotado gradualmente pelos diversos Estados do país. O sistema é semelhante ao RIC.

Há motivos para acreditar que o RIC vai dar certo. “O processo de identificação de uma pessoa continua o mesmo, com a vantagem de poder ser feito também no universo virtual”, afirma Ribeiro. “Trocamos o papel por um material mais resistente e acrescentamos a ele chips e tecnologia de biometria para impedir o roubo de identidade”, detalha Marcos Elias de Araújo, diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal.

O sistema Afis, comprado pelo governo federal em 2004 por US$ 35 milhões, já está sendo usado na área criminal e no Sistema Eleitoral com sucesso. Há 5 milhões de digitais cadastradas até o momento, e a base de dados aumentou em 40% a identificação de infratores. O que se fará agora é estender a identificação para 150 milhões de civis.

Além disso, o Brasil já conta com uma federação de identidade e convergência de padrões, que é a ICP-Brasil. “Nós já temos as tecnologias para unificar os documentos digitais de identidade. O ICP-Brasil é o RIC”, afirma Francimara Viotti, gerente executiva de gestão de segurança do Banco do Brasil. “Falta uma política nacional para a gestão dos dados”, observa a especialista.

Para evitar que dados desnecessários sejam armazenados pelas instituições que utilizarão o RIC de seus clientes, será possível atribuir ao cartão múltiplos atributos, de modo que se o cidadão precisa do RIC para entrar na empresa, o atributo profissional, por exemplo, apresentará apenas os dados necessários para isso. O mesmo vai para o seu uso no banco, a pessoa no banco não precisa de todas as informações armazenadas no RIC, assim como o caixa do supermercado não precisa do número do meu título de eleitor, explica Francimara.

O projeto do RIC conta também com o forte apoio do Tribunal Superior Eleitoral, que entre março e agosto de 2009 já recadastrou 3% dos eleitores brasileiros sobre esse sistema unificado. Segundo Araújo, a meta é ter 2 milhões de brasileiros recadastrados até o fim deste ano. Em 2010, a previsão é que esse número chegue a 8 milhões e passe a 20 milhões em 2011.

Durante um período de 9 anos o uso do RIC é facultativo e a identidade atual continua aceita. Até 2017, o Ministério da Justiça, responsável pela emissão do novo documento, planeja que 150 milhões de brasileiros façam parte do RIC. “Transcorrido esse período, o uso do documento único deve se tornar obrigatório”, destaca Araújo.

Os cidadãos que se recadastrarem junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por exemplo, não precisarão fazê-lo novamente para obter o RIC. Francimara destaca que esta é uma das vantagens da nova identidade, que também evitará a necessidade de múltiplas credenciais por usuários e convergirá os padrões dos diversos documentos utilzados hoje em dia. A executiva afirma que o Banco do Brasil dá total apoio ao ICP-Brasil e diz que a instituição aposta no documento único e no estabelecimento de um banco de dados centralizado para colocar um fim nas fraudes de identidade. Segundo ela, 80% dos casos de clonagem de cartões ocorrem nos ATMs.

Com o RIC, será virtualmente impossível que o cidadão tenha mas de uma identidade (hoje, no Brasil, cada Estado da federação possui um sistema independente para a emissão de RGs. E isso permite, por exemplo, que o mesmo indivíduo possua até 27 diferentes identidades. Embora o RIC ainda não esteja regulamentado pelo Governo Federal, o cidadão brasileiro já pode realizar seu cadastro unificado junto a órgãos governamentais, como o Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Revista ÉPOCA e ARPEN-SP – Adaptada pelo autor.

Optar pelo Sistema Tributário “Simples Nacional” nem sempre é vantajoso – Fique Atento

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ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

 VOCÊ TEM CONSÓRCIO? CONHECE AS NOVAS REGRAS? Não ignore seu direito. INFORME-SE!!!

RG, CPF, CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho. Aprovado Projeto de Lei que os Unifica. Todos terão o número do RG. 5 em 1. Infelizmente foi vetado pelo Presidente Lula. Agora está na mão do Congresso.


Documentos 5 em 1RG, CPF, CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho serão unificados e passarão a ter um único número. O projeto de lei complementar – PLC 46/03 foi apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP) e, enviado à outra Casa legislativa, recebeu relatoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator.

O PLC 46/2003 aprovado na noite de 16/09/09 pelo Senado, após ter passado pela Câmara, segue para sanção presidencial.


ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc

Seguro Acidente de Trabalho.


Assim, os documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Passaporte

Cadastro de Pessoa Física – CPF

Título de Eleitor

terão o mesmo número do Registro da Identidade Civil (RG), à medida que forem sendo expedidos. Ou seja, o Projeto UNIFICA 5 DOCUMENTOS – RG, CPF, CTPS, CNH e Passaporte.

Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o uso do mesmo número da identidade em todos os documento dificultará a ocorrência de fraudes e pode aperfeiçoar o sistema de identificação civil

O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão seja informado no documento de identidade.

Se o titular for portador de alguma deficiência física também pode pedir para que a informação seja incluída na carteira.


Nossos Questionamentos: Como se lidará com a pontuação da CNH? E se o Cidadão tiver a CNH suspensa ou cassada? Atualmente, a pessoa que tiver a licença para dirigir suspensa ou cassada deve entregar seu documento no Detran – Departamento de Trânsito. Depois da unificação basta falsificar um documento e pronto, 5 em 1. Mas também basta um número para cruzar informações em qualquer lugar do país. Como se fará essa fiscalização? Quanto tempo vai demorar? Quem fará a enissão e se encarregará da troca? Onde? Nos poupatempos!?

Muitas pessoas tem 2 números de CPF’, tem 2 números de RG…

Como o RG é Estadual há números que são iguais, por exemplo em Minas gerais e São Paulo pode ter duas pessoas com o mesmo número de RG. Qual solução? Sorteio?

Os contratos sociais e Estatutos das Empresas, ONG’s, Oscip’s deverão ser modificados? Se sim, quem arcará com esse custo?

Já imaginaram atualizar todos os Processos do Brasil? A Justiça Federal por exemplo tem Login por CPF, e se esse número desaparecer qual será a solução?

E a Receita Federal?

Caros amigos, muito ainda está por vir, mas já perceberam que nossa sociedade está mudando muito rápido! Uma metamorfose ambulante!


Adicional 19/09/09 – Como suspeitávamos (que levaria muito tempo) o governo planeja fazer essa transição em 9 anos.

Adicional 19/10/09 – Conforme informações precisas e importantes do leitor Marcelo Valentin que gentilmente nos permitiu melhorar nosso Post, nosso Blog, O PROJETO DE LEI 46/2003 aprovado na noite de 16/09/09 pelo Senado, após ter passado pela Câmara, FOI VETADO PELO PREESIDENTE LULA EM 01/10/2009.

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 46/2003, de autoria do deputado federal, Celso Russomanno (PP-SP) visava alterar a Lei 9.454/1997, do Senado Federal, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil acrescentando a informação do tipo sanguíneo e deficiência física.

Agora vamos aguardar o retorno ao Congresso para avaliação do Veto do presidente. O Congresso Nacional pode derrubar o Veto Presidencial desde que 2/3, o equivalente a 66% do Congresso vote a favor da rejeição do veto.


Algumas dicas de Posts em nosso Blog – Fique à vontade

Confiram o GABARITO – todas as VERSÕES – da PROVA

Veja nosso Post explicativo e conheça o RIC – Lei  9.454/97. 

Veja nosso POST sobre ADOÇÃO – LEI 12.010/09 – Alterou o ECA – Estatuto Da Criança e Adolescente.

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS, GUARDA

OFICIAL DE JUSTIÇA 2009. Acesse o link

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