Bancos. Relação de Sites dos Principais Bancos Brasileiros ou Estabelecidos no Brasil. Consulte também a FECAP, a FEBRABAN, a ABBC e o Banco Central do Brasil.


bancosSITES DE BANCOS

Relação de sites dos Principais Bancos do País.

BANCOS ASSOCIADOS à FECAP
Banco Citicard S.A. http://www.credicardbanco.com.br
Banco ABC Brasil S.A. http://www.abcbrasil.com.br
Banco ABN AMRO Real S.A. http://www.abnamro.com.br
Banco Alfa S.A. http://www.bancoalfa.com.br
Banco Banerj S.A. http://www.banerj.com.br
Banco Banestado S.A. http://www.banestado.com.br
Banco Bankpar S.A. http://www.aexp.com
Banco Barclays S.A. http://www.barclays.com
Banco BBM S.A. http://www.bbmbank.com.br
Banco Beg S.A. http://www.itau.com.br
Banco BMC S.A. http://www.bmc.com.br
Banco BMG S.A. http://www.bancobmg.com.br
Banco BNP Paribas Brasil S.A. http://www.bnpparibas.com.br
Banco Bradesco S.A. http://www.bradesco.com.br
Banco Brascan S.A. http://www.bancobrascan.com.br
Banco Cacique S.A. http://www.bancocacique.com.br
Banco Calyon Brasil S.A. http://www.calyon.com.br
Banco Cargill S.A. http://www.bancocargill.com.br
Banco Citibank S.A. http://www.citibank.com/brasil
Banco Coml. e de Investimento Sudameris S.A. http://www.sudameris.com.br
Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB http://www.bancoob.com.br
Banco Cooperativo Sicredi S.A. – BANSICREDI http://www.bansicredi.com.br
Banco Credit Suisse (Brasil) S.A. http://www.csfb.com
Banco Cruzeiro do Sul S.A. http://www.bcsul.com.br
Banco da Amazônia S.A. http://www.bancoamazonia.com.br
Banco Daycoval S.A. http://www.daycoval.com.br
Banco de Lage Landen Brasil S.A. http://www.delagelanden.com
Banco de Pernambuco S.A. – BANDEPE http://www.bandepe.com.br
Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S.A. http://www.btm.com.br
Banco Dibens S.A. http://www.bancodibens.com.br
Banco do Brasil S.A. http://www.bb.com.br
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. http://www.besc.com.br
Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa http://www.banespa.com.br
Banco do Estado de Sergipe S.A. http://www.banese.com.br
Banco do Estado do Pará S.A. http://www.banparanet.com.br
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. http://www.banrisul.com.br
Banco do Nordeste do Brasil S.A. http://www.banconordeste.gov.br
Banco Fator S.A. http://www.bancofator.com.br
Banco Fiat S.A. http://www.bancofiat.com.br
Banco Fibra S.A. http://www.bancofibra.com.br
Banco Finasa S.A. http://www.finasa.com.br
Banco Fininvest S.A. http://www.fininvest.com.br
Banco GE Capital S.A. http://www.bancoge.com.br
Banco Gerdau S.A. http://www.bancogerdau.com.br
Banco GMAC S.A. http://www.bancogm.com.br
Banco Guanabara S.A. http://www.bcoguan.com.br
Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo http://www.ibi.com.br
Banco Industrial do Brasil S.A. http://www.bancoindustrial.com.br
Banco Industrial e Comercial S.A. http://www.bicbanco.com.br
Banco Indusval S.A. http://www.indusval.com.br
Banco Intercap S.A. http://www.intercap.com.br
Banco Itaú BBA S.A. http://www.itaubba.com.br
Banco Itaú Holding Financeira S.A. http://www.itau.com.br
Banco Itaú S.A. http://www.itau.com.br
Banco ItaúBank S.A http://www.bankboston.com.br
Banco Itaucred Financiamentos S.A. http://www.itaucred.com.br
Banco Itausaga S.A. http://www.itau.com.br
Banco J. P. Morgan S.A. http://www.jpmorgan.com
Banco J. Safra S.A. http://www.jsafra.com.br
Banco Luso Brasileiro S.A. http://www.lusobrasileiro.com.br
Banco Mercantil do Brasil S.A. http://www.mercantil.com.br
Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. http://www.ml.com
Banco Nossa Caixa S.A. http://www.nossacaixa.com.br
Banco Opportunity S.A. http://www.opportunity.com.br
Banco Pactual S.A. http://www.pactual.com.br
Banco Panamericano S.A. http://www.panamericano.com.br
Banco Paulista S.A. http://www.bancopaulista.com.br
Banco Pine S.A. http://www.bancopine.com.br
Banco Prosper S.A. http://www.bancoprosper.com.br
Banco Rabobank International Brasil S.A. http://www.rabobank.com
Banco Rendimento S.A. http://www.rendimento.com.br
Banco Rural Mais S.A. http://www.rural.com.br
Banco Rural S.A. http://www.rural.com.br
Banco Safra S.A. http://www.safra.com.br
Banco Santander Banespa S.A. http://www.santander.com.br
Banco Santander Brasil S.A. http://www.santander.com.br
Banco Santander S.A. http://www.santander.com.br
Banco Schahin S.A. http://www.bancoschahin.com.br
Banco Simples S.A. http://www.bancosimples.com.br
Banco Société Générale Brasil S.A. http://www.sgbrasil.com.br
Banco Sofisa S.A. http://www.sofisa.com.br
Banco Sudameris Brasil S.A. http://www.sudameris.com.br
Banco Triângulo S.A. http://www.tribanco.com.br
Banco UBS S.A. http://www.ubsw.com
Banco Único S.A. http://www.unibanco.com.br
Banco Votorantim S.A. http://www.bancovotorantim.com.br
Banco VR S.A. http://www.vr.com.br
Banco WestLB do Brasil S.A. http://www.westlb.com.br
BANESTES S.A. Banco do Estado do E. Santo http://www.banestes.com.br
Banif-Banco Internacional do Funchal (Brasil)S.A. http://www.banif.com.br
BankBoston N.A. http://www.bankboston.com.br
Bankpar Banco Multiplo S.A.. http://www.iamex.com.br
BB Banco Popular do Brasil S.A. http://www.bancopopulardobrasil.com.br
BES Inv. do Brasil S.A.-Banco de Investimento http://www.besinvestimento.com.br
BRB – Banco de Brasília S.A. http://www.brb.com.br
Caixa Econômica Federal http://www.caixa.gov.br
Citibank N.A. http://www.citibank.com/brasil
Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão http://www.deutsche-bank.com.br
Dresdner Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo http://www.drkw.net
Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft http://www.dbla.com
Hipercard Banco Múltiplo S.A. http://www.banco1.net
HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo http://www.hsbc.com.br
ING Bank N.V. http://www.ing.com
JPMorgan Chase Bank http://www.jpmorganchase.com
Lemon Bank Banco Múltiplo S.A. http://www.lemon.com
UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A. http://www.unibanco.com.br
Unicard Banco Múltiplo S.A. http://www.unicard.com.br

BANCOS NÃO ASSOCIADOS à FECAP
Banco A.J.Renner S.A. http://www.bancorenner.com.br
Banco Arbi S.A. http://www.arbi.com.br
Banco BEC S.A. http://www.bec.com.br
Banco BGN S.A. http://www.bgn.com.br
Banco BM&F de Servs. de Liquid. e Custódia S.A. http://www.bmf.com.br
Banco Bonsucesso S.A. http://www.bancobonsucesso.com.br
Banco BRJ S.A. http://www.brjbank.com.br
Banco BVA S.A. http://www.bancobva.com.br
Banco Capital S.A. http://www.bancocapital.com.br
Banco Cédula S.A. http://www.bancocedula.com.br
Banco CNH Capital S.A. http://www.bancocnh.com.br
Banco Comercial Uruguai S.A. http://www.bancocomercial.com.br
Banco Credibel S.A. http://www.credibel.com.br
Banco Daimlerchrysler S.A. http://www.bancodaimlerchrysler.com.br
Banco de La Nacion Argentina http://www.bna.com.ar
Banco de La Provincia de Buenos Aires http://www.bapro.com.ar
Banco do Estado do Piauí S.A. – BEP http://www.bep.com.br
Banco Ficsa S.A. http://www.ficsa.com.br
Banco Ford S.A. http://www.bancoford.com.br
Banco Honda S.A. http://www.bancohonda.com.br
Banco IBM S.A. http://www.ibm.com/br/financing/
Banco Itaú Cartões S.A. http://www.itau.com.br
Banco John Deere S.A. http://www.johndeere.com.br
Banco Matone S.A. http://www.bancomatone.com.br
Banco Máxima S.A. http://www.bancomaxima.com.br
Banco Maxinvest S.A. http://www.bancomaxinvest.com.br
Banco Modal S.A. http://www.bancomodal.com.br
Banco Moneo S.A. http://www.bancomoneo.com.br
Banco Morada S.A. http://www.bancomorada.com.br
Banco Morgan Stanley Dean Witter S.A. http://www.morganstanley.com.br
Banco Ourinvest S.A. http://www.ourinvest.com.br
Banco Pecúnia S.A. http://www.bancopecunia.com.br
Banco Pottencial S.A. http://www.pottencial.com.br
Banco Ribeirão Preto S.A. http://www.brp.com.br
Banco Rodobens S.A. http://www.rodobens.com.br
Banco Semear S.A. http://www.bancoemblema.com.br
Banco Toyota do Brasil S.A. http://www.bancotoyota.com.br
Banco Tricury S.A. http://www.tricury.com.br
Banco Volkswagen S.A. http://www.bancovw.com.br
Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. http://www.goldmansachs.com
Paraná Banco S.A. http://www.paranabanco.com.br

SITE: www.fecap.br

(1) Fonte: FEBRABAN. Última consulta: 09/11/06.

Códigos dos Bancos

SITE DO BANCO CENTRAL

Site da ABBC – Associação Brasileira de Bancos

Registro de Identidade Civil. É o novo documento de Identificação do Cidadão Brasileiro. Com Chip, Informatizado, promete facilitar a vida e prevenir farude


RIC - Registro de Identidade CivilA nova carteira de identidade deixa de ser RG e será chamada de RIC – Registro de Identidade Civil instituído pela Lei 9.454/1997, que deveria ter sido implementado completamente até 2002 e depois em 2010, pretende substituir o RG, CPF, Título de Eleitor, Caretira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e mais uma infinidade de informações.  O modelo e tamanho da nova Identidade será igual ao Cartão de Crédito.

Um chip vai adicionar informações como cor da pele, altura e peso. As impressões digitais não serão mais no método dedão na tinta mas sim escaneadas e as informações serão enviadas para um banco de dados do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, alimentando o Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais.

Quanto à Segurança o Cartão de Identidade incorpora: dispositivo anti-scanner, imagens ocultas e palavras impressas com tinta invisível, fotografia e impressão digital a laser e a possibilidade de armazenar no chip, informações trabalhistas, previdenciárias, criminais e o que mais for necessário. Exibe marcas-d’água e efeitos ópticos que só poderão ser vistos sob luz especial. O banco de dados será único para todo o país, evitando números duplicados. O cidadão põe o polegar no leitor biométrico e pronto: em um instante a autoridade saberá tudo sobre ele. Isso é bom ou é ruim?

Apesar da praticidade e de evitar burocracias e fraudes, o novo documento pode ser perigoso por guardar informações confidenciais em um só sistema.

A partir de março, a Polícia Federal dará início a um processo gradual de substituição das atuais carteiras de identidade. Em seu lugar, virá o RIC, Registro Único de Identidade Civil, considerado um dos mecanismos de identificação mais seguros do mundo.

O novo cartão vai reunir as informações de vários documentos, com a finalidade de provar, acima de dúvidas, a identidade do usuário. É uma forma de acabar com as fraudes e duplicidades em serviços públicos.

O RIC é um cartão ultratecnológico. Com dados impressos a laser e informações criptografadas, ele embute mecanismos de segurança que praticamente anulam a possibilidade de fraude. Aos poucos, poderá incluir também o número de outros documentos, como da carteira de trabalho e do PIS. “A ideia é reunir tudo em um cartão que garanta autenticidade a seu portador”, diz Célio Ribeiro, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital.

A nova identidade deverá facilitar a vida do cidadão. Em breve, será possível visitar um posto móvel do INSS e ter acesso imediato a contribuições, débitos e pendências. O eleitor, por sua vez, poderá votar em trânsito, de onde estiver. Basta levar o cartão RIC a qualquer terminal público do país. E confirmar a identidade colocando o polegar em um leitor de digitais.

O RG atual não impede a burocracia. E facilita fraudes. O crime de falsificação do Registro Geral (RG) é um dos mais comuns no Brasil. A prática está por trás de 72% dos golpes a bancos e lojas. Isso ocorre basicamente porque o RG é um documento emitido pelos Estados. Cada cidadão pode ter mais de 20 identidades expedidas por Estados diferentes, sem infringir a lei. E não corre o risco de ter suas digitais comparadas. A brecha é importante para os oportunistas. Dela surgem os documentos duplicados e os RGs falsos.

O RIC, entretanto, é um documento nacional. As digitais de cada usuário vão integrar uma base de dados unificada. Até o lendário João da Silva, rei dos homônimos, não terá mais problema com seu nome comum: ninguém mais tem impressão digital igual a sua. A nova identidade também promete acabar com boa parte das fraudes eleitorais. Em tese, ninguém poderá votar duas vezes. Nem ter inúmeras inscrições na Previdência Social e receber pensões em duplicidade.

Essa é a parte boa da novidade. Mas existem outras. Especialistas em segurança da informação alertam: concentrar tudo em um único cartão pode ser perigoso. O governo federal terá de aumentar o nível de segurança do Instituto Nacional de Identificação (INI), que concentrará as digitais dos cidadãos brasileiros. “Ao juntar informações em um único local, você aumenta a importância desses dados. A segurança terá de aumentar na mesma proporção”, diz Eduardo Bouças, diretor-executivo da Cipher, empresa especializada em segurança da informação. Bouças explica que a plataforma de dados ficará em evidência. Por isso, deverá concentrar o interesse de hackers. “Eles agora terão um objetivo comum, um ponto único para atacar.”

 Do lado da cidadania, o problema é outro: como ter certeza de que as informações dadas ao governo e centralizadas permanecerão confidenciais?

Mais ainda, quem garante que elas não serão usadas sem autorização do cidadão? Informação, afinal, é poder.

“O governo precisa deixar claro que esses dados terão fins unicamente administrativos”, diz Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Com todos os documentos centralizados em um único sistema, o governo terá facilidade para cruzar dados e rastrear o perfil de cada cidadão brasileiro, violando sua privacidade. Os técnicos dizem que, se quiser, um gestor mal-intencionado poderá vender as informações do banco de dados a empresas privadas. Ou a marginais. “Toda forma de concentração de dados, sem o controle devido, pode gerar abuso”, afirma Britto, da OAB. A instituição não é contrária ao novo documento.

O governo fez bem em investir US$ 35 milhões em um sistema de identificação tão avançado? O Brasil está no caminho certo? Do ponto de vista da segurança, o Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis) – usado para captar e administrar os dados do novo cartão brasileiro – tem o aval do FBI e da Interpol.

De acordo com especialistas, não há, até o momento, instrumento mais seguro de identificação que o cartão com chip. A União Europeia criou um registro de identidade há três anos com as mesmas características. As fraudes caíram em 30%. Mesmo nos Estados Unidos, país com forte tradição liberal, foi lançado há dois anos um modelo de documento nacional que vem sendo adotado gradualmente pelos diversos Estados do país. O sistema é semelhante ao RIC.

Há motivos para acreditar que o RIC vai dar certo. “O processo de identificação de uma pessoa continua o mesmo, com a vantagem de poder ser feito também no universo virtual”, afirma Ribeiro. “Trocamos o papel por um material mais resistente e acrescentamos a ele chips e tecnologia de biometria para impedir o roubo de identidade”, detalha Marcos Elias de Araújo, diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal.

O sistema Afis, comprado pelo governo federal em 2004 por US$ 35 milhões, já está sendo usado na área criminal e no Sistema Eleitoral com sucesso. Há 5 milhões de digitais cadastradas até o momento, e a base de dados aumentou em 40% a identificação de infratores. O que se fará agora é estender a identificação para 150 milhões de civis.

Além disso, o Brasil já conta com uma federação de identidade e convergência de padrões, que é a ICP-Brasil. “Nós já temos as tecnologias para unificar os documentos digitais de identidade. O ICP-Brasil é o RIC”, afirma Francimara Viotti, gerente executiva de gestão de segurança do Banco do Brasil. “Falta uma política nacional para a gestão dos dados”, observa a especialista.

Para evitar que dados desnecessários sejam armazenados pelas instituições que utilizarão o RIC de seus clientes, será possível atribuir ao cartão múltiplos atributos, de modo que se o cidadão precisa do RIC para entrar na empresa, o atributo profissional, por exemplo, apresentará apenas os dados necessários para isso. O mesmo vai para o seu uso no banco, a pessoa no banco não precisa de todas as informações armazenadas no RIC, assim como o caixa do supermercado não precisa do número do meu título de eleitor, explica Francimara.

O projeto do RIC conta também com o forte apoio do Tribunal Superior Eleitoral, que entre março e agosto de 2009 já recadastrou 3% dos eleitores brasileiros sobre esse sistema unificado. Segundo Araújo, a meta é ter 2 milhões de brasileiros recadastrados até o fim deste ano. Em 2010, a previsão é que esse número chegue a 8 milhões e passe a 20 milhões em 2011.

Durante um período de 9 anos o uso do RIC é facultativo e a identidade atual continua aceita. Até 2017, o Ministério da Justiça, responsável pela emissão do novo documento, planeja que 150 milhões de brasileiros façam parte do RIC. “Transcorrido esse período, o uso do documento único deve se tornar obrigatório”, destaca Araújo.

Os cidadãos que se recadastrarem junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por exemplo, não precisarão fazê-lo novamente para obter o RIC. Francimara destaca que esta é uma das vantagens da nova identidade, que também evitará a necessidade de múltiplas credenciais por usuários e convergirá os padrões dos diversos documentos utilzados hoje em dia. A executiva afirma que o Banco do Brasil dá total apoio ao ICP-Brasil e diz que a instituição aposta no documento único e no estabelecimento de um banco de dados centralizado para colocar um fim nas fraudes de identidade. Segundo ela, 80% dos casos de clonagem de cartões ocorrem nos ATMs.

Com o RIC, será virtualmente impossível que o cidadão tenha mas de uma identidade (hoje, no Brasil, cada Estado da federação possui um sistema independente para a emissão de RGs. E isso permite, por exemplo, que o mesmo indivíduo possua até 27 diferentes identidades. Embora o RIC ainda não esteja regulamentado pelo Governo Federal, o cidadão brasileiro já pode realizar seu cadastro unificado junto a órgãos governamentais, como o Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Revista ÉPOCA e ARPEN-SP – Adaptada pelo autor.

Optar pelo Sistema Tributário “Simples Nacional” nem sempre é vantajoso – Fique Atento

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ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

 VOCÊ TEM CONSÓRCIO? CONHECE AS NOVAS REGRAS? Não ignore seu direito. INFORME-SE!!!

RG, CPF, CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho. Aprovado Projeto de Lei que os Unifica. Todos terão o número do RG. 5 em 1. Infelizmente foi vetado pelo Presidente Lula. Agora está na mão do Congresso.


Documentos 5 em 1RG, CPF, CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho serão unificados e passarão a ter um único número. O projeto de lei complementar – PLC 46/03 foi apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP) e, enviado à outra Casa legislativa, recebeu relatoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator.

O PLC 46/2003 aprovado na noite de 16/09/09 pelo Senado, após ter passado pela Câmara, segue para sanção presidencial.


ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc

Seguro Acidente de Trabalho.


Assim, os documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Passaporte

Cadastro de Pessoa Física – CPF

Título de Eleitor

terão o mesmo número do Registro da Identidade Civil (RG), à medida que forem sendo expedidos. Ou seja, o Projeto UNIFICA 5 DOCUMENTOS – RG, CPF, CTPS, CNH e Passaporte.

Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o uso do mesmo número da identidade em todos os documento dificultará a ocorrência de fraudes e pode aperfeiçoar o sistema de identificação civil

O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão seja informado no documento de identidade.

Se o titular for portador de alguma deficiência física também pode pedir para que a informação seja incluída na carteira.


Nossos Questionamentos: Como se lidará com a pontuação da CNH? E se o Cidadão tiver a CNH suspensa ou cassada? Atualmente, a pessoa que tiver a licença para dirigir suspensa ou cassada deve entregar seu documento no Detran – Departamento de Trânsito. Depois da unificação basta falsificar um documento e pronto, 5 em 1. Mas também basta um número para cruzar informações em qualquer lugar do país. Como se fará essa fiscalização? Quanto tempo vai demorar? Quem fará a enissão e se encarregará da troca? Onde? Nos poupatempos!?

Muitas pessoas tem 2 números de CPF’, tem 2 números de RG…

Como o RG é Estadual há números que são iguais, por exemplo em Minas gerais e São Paulo pode ter duas pessoas com o mesmo número de RG. Qual solução? Sorteio?

Os contratos sociais e Estatutos das Empresas, ONG’s, Oscip’s deverão ser modificados? Se sim, quem arcará com esse custo?

Já imaginaram atualizar todos os Processos do Brasil? A Justiça Federal por exemplo tem Login por CPF, e se esse número desaparecer qual será a solução?

E a Receita Federal?

Caros amigos, muito ainda está por vir, mas já perceberam que nossa sociedade está mudando muito rápido! Uma metamorfose ambulante!


Adicional 19/09/09 – Como suspeitávamos (que levaria muito tempo) o governo planeja fazer essa transição em 9 anos.

Adicional 19/10/09 – Conforme informações precisas e importantes do leitor Marcelo Valentin que gentilmente nos permitiu melhorar nosso Post, nosso Blog, O PROJETO DE LEI 46/2003 aprovado na noite de 16/09/09 pelo Senado, após ter passado pela Câmara, FOI VETADO PELO PREESIDENTE LULA EM 01/10/2009.

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 46/2003, de autoria do deputado federal, Celso Russomanno (PP-SP) visava alterar a Lei 9.454/1997, do Senado Federal, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil acrescentando a informação do tipo sanguíneo e deficiência física.

Agora vamos aguardar o retorno ao Congresso para avaliação do Veto do presidente. O Congresso Nacional pode derrubar o Veto Presidencial desde que 2/3, o equivalente a 66% do Congresso vote a favor da rejeição do veto.


Algumas dicas de Posts em nosso Blog – Fique à vontade

Confiram o GABARITO – todas as VERSÕES – da PROVA

Veja nosso Post explicativo e conheça o RIC – Lei  9.454/97. 

Veja nosso POST sobre ADOÇÃO – LEI 12.010/09 – Alterou o ECA – Estatuto Da Criança e Adolescente.

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, FILHOS, GUARDA

OFICIAL DE JUSTIÇA 2009. Acesse o link

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Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço e Telefone em São Paulo-SP.

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Exame da Ordem dos Advogados do Brasil 2010 – A prova ficará mais difícil e reprevoção aumentará. Não haverá aproximação de nota.


ordemPor enquanto, no ano de 2009, o Exame possui duas fases. Na primeira, é realizada uma prova objetiva com 100 questões. Na segunda, é realizada um prova prática podendo ser consultada doutrina, jurisprudência e legislação. Para obter aprovação, o candidato deve atingir o mínimo de 50% das provas.

A partir de 2010, serão inclusas algumas disciplinas tais como Direito Eleitoral, Direito previdenciário, Direito Ambiental. São matérias essenciais para a prática do direito e que representam a base do conhecimento para o exercício da advocacia.
A primeira fase do Exame terá um total de 80 questões na qual o candidato deverá ter 50% de aprovação. Diferente da segunda fase que agora necessita de no mínimo 60% de êxito. O candidato só poderá fazer consulta a legislação.

Outra mudança é em relação à nota final. Não será mais aproximada como nos Exames anteriores. A partir de 2011 fração da nota deverá ser expressa…se o candidato obtém 6, 778, esta nota não será mais aproximada para 6,78.

A idéia é reformular o modelo utilizado na primeira prova e exigir mais raciocínio do aluno através de questões mais interpretativas.”
Ainda não foi publicada nenhuma alteração no provimento 109/2005, tampouco tive notícias do resultado da reunião ocorrida na última terça-feria entre os Conselheiros Federais, mas aparentemente há um consenso sobre a natureza das mudanças no Exame de Ordem, senão o site da OAB/PI não publicaria essa notícia.


MUDANÇAS

1 – Redução de 100 questões da 1ª fase para 80, com a manutenção do percentual necessário para a aprovação: 50%, ou 40 questões
Por um lado, ganha-se mais tempo para resolver a prova, mas não faz dela mais fácil. Em tese, com o aumento do número de matérias e a redução do número de questões, o candidato teria de estudar mais, pois a probabilidade de cair algum tópico que não tenha estudado aumenta.

2 – A 2ª fase continuará exigindo 60% de acertos para propiciar a aprovação, só que os bacharéis não poderão mais consultar a doutrina, mas somente a lei seca;
Se o grau de dificuldade da atual 2ª fase for mantido, apenas suprimindo a doutrina, certamente que o índice de reprovação aumentará significamente.
Imagino que as provas da 2ª fase serão adaptadas para essa mudança, mas desde já fica a preocupação: Se a prova é subjetiva e não haverá consulta à doutrina, a perspectiva é que os índices de reprovação aumentem. O candidato terá de estudar MUITO a sua área de concentração, em especial o direito processual, para fazer a prova prática com segurança, e isso demandará mais tempo de estudo do que usualmente é utilizado hoje.

3 – As notas na 2ª fase não serão mais arredondas;
Sem arredondamento o candidato que pontua na faixa entre 5,50 e 5,90 em sua prova subjetiva irá reprovar. E muitos candidatos ficam nessa zona limítrofe.

4 – Inclusão de mais disciplinas, tais como Direito Eleitoral, Direito previdenciário e Direito Ambiental. A notícia aparentemente elencou apenas algumas disciplinas que entrarão no exame, e não todas;
A simples inclusão de mais disciplinas é ruim em si mesma. Some isso com a redução do número de questões, e teremos um grande universo a ser estudado. A dúvida reside no número de questões que será cobrada em cada disciplina. Direito do trabalho, civil e penal terão uma redução drástica no número de questões. Talvez Ética também, para não se transformar em matéria mais importante do Exame.

5 – Modificação nas questões da 1ª fase, com o fim dos enunciados que meramente repetem a lei seca para questões mais interpretativas.
Isso era uma reivindicação de muitos, mas sempre achei que também seria um tiro no pé. Se hoje a prova é um grande “decorebão” da legislação, cheia de pegadinhas, uma futura prova que exija mais do raciocínio, da interpretação e da lógica pode se apresentar como muito mais difícil, se bem que mais justa. Depende muito do modelo que for adotado e agora só é possível especular sobre o impacto dessa mudança.

Parece que o Exame de Ordem será uma prova mais difícil e o índice de reprovação aumentará, o que era uma tendência já facilmente verificável.
A pior mudança foi a supressão da doutrina na 2ª fase. Isso dificultará muito, mas muito mesmo, a vida dos bacharéis, principalmente se a prova mantiver seu atual padrão. E isso é bem provável. A banca apresentará um problema prático e exigirá uma resposta jurídica aplicável ao caso apresentado. Sem a doutrina, muita gente ficará pelo caminho.

Publicado no Site : Blog Exame de Ordem

Plano de Saúde. A Portabilidade dos Planos é restrita a uma Minoria e força a migração para Planos posteriores a 01/01/99 mais caros.


Você sabe o que é?

Você sabe o que é?

Foi publicada na edição de 15/01/2009, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que regulamenta a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde. A partir dessa data, as operadoras de planos privados de assistência à saúde tiveram prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. Assim a mobilidade com portabilidade de carências entrarou em vigor, efetivamente, em abril de 2009. A medida atingiu cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, em todo o Brasil.

 Muitas entidades de defesa do consumidor criticaram a medida, pois excluíramos planos coletivos que representam 75% dos 51 milhões de planos de saúde do país. Além de ser pouco abrangente, beneficiando milhões de pessoas, mas mesmo assim uma minoria, os Planos antigos, anteriores a 1999 são mais genéricos e amplos e geram alto custo para as Empresas de Planos de Saúde. Esses planos tiveram ao longo dos anos aumentos muito superiores ao praticado pelos novos planos – a partir de 1999. Alie-se a esse fato um aumento também superior dos Planos Individuais que possuem regras de reajuste muito mais rígida que os Planos Coletivos.

Em um caso concreto de nosso escritório, um aposentado que mantém seu plano de saúde a base de ações judiciais pois a Empresa deseja aumentar em 4 anos mais de 300%, sob a alegação de desequilíbrio econômico e financeiro e com base em um contrato que o aposentado alega não ter aderido. O aposentado acometido de várias moléstias (câncer, Efisema Pulmonar, Pressão Alta, etc) paga R$ 527,40, e a Empresa do Plano tenta cobrar quase R$ 1.800,00, o que torna inviável a manutenção do plano. Conveniente não!!

Passo a passo para troca de plano conforme as Regras da Portabilidade:

  • Consultar o guia de planos de saúde da ANS, para localizar os planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências;
  • Entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a disponibilização da proposta de adesão;
  • Apresentar, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência de 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento);
  • Aguardar a resposta da operadora do plano de destino que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão;
  • Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que o beneficiário faça novo contato para confirmação com a operadora e solicitação da carteirinha do plano;
  • O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora;
  • A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato;
  • Recomenda-se que, ao final do processo, o beneficiário entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.

A Lei 9.656/98 – Planos de Saúde muda constantemente. Tivemos mudanças em 1999, 2001, e 2009, sendo que a mais ampla ocorreu em 2001 através da MEDIDA PROVISÓRIA 2.177-44, de 24 de Agosto de 2001 (editada na data de hoje 44 vezes. Uma medida provisória tem validade por 30 dias e depois desse período para continuar valendo precisa ser republicado em Diário Oficial).

Os planos coletivos também sofreram mutações. A Principal e mais contundente foi a possibilidade de aumento por parte da Empresa do Plano quando houver Desequilíbrio Econômico – Financeiro (quando a despesa atinge aproximadamente 75% da receita). Como ela prova isso? Pasmem: Normalmente com uma simples Planilha do Excel. Elas não abrem suas contas. O pior que, em certas ocasiões, esse “documento” tem sido aceito, por diversas razões. Mas cuidado alguns contratos mais antigos não prevêm esta cláusula e a Empresa do Plano força a migração para outro Plano ou então tenta “enquadrar o consumidor”.

IMPORTANTE: O consumidor assina um contrato de Adesão, onde concorda com as Cláusulas do Contrato registrado no Cartório. BUSQUE ESSE CONTRATO. PEGUE-O. PAGUE SE NECESSÁRIO, MAS TENHA EM MÃOS. Empresas podem anexar sua adesão (um documento com sua assinatura) ao contrato novo (outro documento).

CUIDADO!!!

Registro de Imóvel – Pela lei brasileira só é dono de Imóvel quem registra a compra (registro de escritura) no Cartório de Registro de Imóvel.


Nós brasileiros temos o costume de achar que a compra de imóvel se faz através de um Contrato particular, aquele que as imobiliárias costumam fazer o chamado “Contrato de Gaveta”. Recebe esse nome pois sós as pessoas que fazem parte do contrato sabem da existência dele (não é público).
Registre a Escritura do seu Imóvel

Registre a Escritura do seu Imóvel

O “Contrato de Gaveta” é o instrumento particular firmado entre comprador e vendedor, entre o atual e o novo proprietário sem qualquer formalidade exigida pela lei de registros públicos. Por isso mesmo é chamado tecnicamente de “Compromisso de Compra e Venda“. É um compromisso, não uma compra e venda.


Retomada de imóvel Financiado pode ser feita em 15 dias

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura. A Escritura é o contrato de compra e venda de imóvel feito pelo Cartório. Diferente de um contrato particular (Compromisso de Compra e Vendaque pode ser levado a registro (mas não é escritura) tornando-se público, a escritura de compra e venda já é pública.
Nós costumamos achar que só a escritura é suficiente. Mas não é. Quem tem escritura de compra e venda não é dono (tem uma expectativa de ser dono – meio caminho). Para ser dono efetivo e presumidamente inquestionável é necessário Registar essa Escritura no Cartório de Registro de imóvel. É a exigência da lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.


 O Código Civil Brasileiro é muito claro ao dizer que só é dono a pessoa que registra a escritura do imóvel:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


Cada imóvel tem uma Matrícula. Nós a comparamos com o nosso CPF. O número da Matrícula do imóvel é a identificação do imóvel. Pelo número da matrícula é que podemos verificar todos os eventos relacionados ao Imóvel em questão. Todas as compras, penhoras, tudo relacionado à existência do imóvel deve estar na Certidão do imóvel que é identificada pelo número da Matrícula do imóvel.

Corre risco de perder o imóvel quem não adquire essa propriedade através de escritura pública e realiza o registro dela. São 2 procedimentos essenciais para se tornar efetivamente e juridicamente dono. Claro que existe um custo (depende do valor venal do imóvel – verifique o IPTU ou o Contrato e entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis ) e não é barato.

Impostos a serem pagos quando se adquire um imóvel.

Quando se adquire um imóvel se paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Municipal). O prazo para pagamento desse imposto, em média (depende da lei de cada município), é de 10 dias a contar da data do contrato (nos casos de financiamento de imóvel novo) ou Escritura. Mas há decisões contra esse prazo dos Municípios.
Veja o artigo abaixo (clique):
Quando se adquire através de Inventário ou por Doação é o ITCMD – Imposto Trasmissão Causa Mortis e Doação; é Estadual (veja em Santa Catarina) e depende da da lei estadual que estava em vigor na data do falecimento da pessoa que deixou bens.

Possíveis Problemas

Nos negócios realizados através de “Contrato de Gaveta” há possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender novamente o imóvel.
Além disso, é possível que o antigo proprietário “suma” quando você quitar o imóvel e aí só através de advogado e um custo muito alto conseguirá fazer a escritura e depois registrá-la.
E não é só isso, caso o antigo proprietário tenha problemas com a justiça e o imóvel seja penhorado, o novo dono corre sérios riscos de ficar sem o bem (se não perder vai gastar muito e dormir pouco), já que perante a lei e a justiça o imóvel continua sendo do antigo dono.
Toda penhora é realizada levando em consideração a Matrícula do imóvel (quando esta existe; e quando não existe, a penhora é realizada na escritura, na pessoa do morador ou proprietário).
Muitas vezes o morador que comprou através de “Contrato de Gaveta” só fica sabendo que perdeu o imóvel no momento do “Reintegração” da Posse ou Despejo (no sentido de retirada do morador), quando o Oficial de Justiça bate à porta. No calor da surpresa o morador “perde a cabeça” e nem sequer consulta um advogado…
Quando o imóvel a ser adquirido for apto existe a necessidade de verificar se Condomínio está em dia ou se não há alguma outra pendência como multas, ações judiciais contra o Condomínio, dentre outras.

Sobre o assunto versam os seguintes documentos:
REsp 860763 (2006/0127383-0 – 01/04/2008
Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Julgamento: 05/03/2008
Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA
Publicação: DJ 01.04.2008 p. 1
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VIOLAÇÃO AO ART. 535 do CPC – NÃO-OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULAS 282 do STF e 211 do STJ – EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PENHORA SOBRE BEM DO PRÓPRIO EXEQÜENTE – DETERMINAÇÃO DE NOVA CONSTRIÇÃO – POSSIBILIDADE. – Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento de embargos declaratórios pressupõe a existência de vício catalogado no Art. 535 do CPC.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

– Não há nulidade na penhora de bem prometido à venda. A questão é de palavras: a penhora não incide sobre a propriedade, mas os direitos relativos à promessa.

A circunstância de a exeqüente ser proprietária do bem prometido à venda é irrelevante. A execução resolve-se com a sub-rogação, por efeito de confusão entre os promitentes.

Apesar da matéria ser polêmica, técnica e variável conforme a época, não vale a pena correr o risco. Verifiquem Súmula 621 do STF – que está em desuso;

Contrário a essa Súmula verifique Acórdão (decisão de 2ª Instância) DJ 294-6/2 de 2005.
Por isso, todo cuidado é pouco. Legalize seu imóvel. Vá atrás, pesquise, é importante e não pode ser deixado para depois.
Lembremos que ninguém pode se esquivar das obrigações legais alegando ignorância ou não saber da lei. Presume-se que todos sabem ou deviam saber de suas obrigações e cuidados legais. É o que diz a Lei de Introdução ao Código Civil em seu artigo 3º.
De qualquer modo sempre se deve considerar a possibilidade de invocação do Usucapião (posse mansa e pacífica, sem questionamentos) como defesa da posse do imóvel e eventual registro da propriedade. Os prazos vão de 5 (usucapião urbano de imóveis até 250 m2) a 15 anos, sendo 10 anos o ordinário e 15 anos o extraordinário.
Havendo 2 escrituras lavradas (o que é extremaente raro) em artório, terá apropriedade quem registrar a escritura primeiro, devendo considerar ainda a data das 2 (quem é mais antiga) para verificar a possibilidade de usucapião.
Cuidado, cada caso é um caso e deve ser analisado com profundidade. Muitas vezes um detalhe muda tudo.
Lembrando, não é porque pagou o IPTU que já é dono. Isso não existe.
 

Exemplos de Cartórios:

 A – Cartório de Protesto de Letras e Títulos;

B – Cartório de Registro Civil;

C – Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

D – Cartório de Registro de Imóveis.

E – Cartório de Notas


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