Congresso quer definir quais são os Atos Privativos de Médico. Projeto de Lei 7.703/06 já foi Aprovado na Câmara dos Deputados.


sim_ato_medicoO ato médico (ou acto médico em Portugal) é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas[1][2]. Diversos países já elaboraram suas legislações sobre as competências dos profissionais de saúde, haja vista que muitas categorias se diferenciaram da Medicina nas últimas décadas e agora reivindicam especificação de funções.

Situação no Brasil

No Brasil, o ato médico legalmente carece de atualização. O Projeto de Lei 7.703/06, que leva popularmente o nome de Ato Médico, prevê a nova regulamentação do exercício da Medicina no país, que não é alterada desde 1931. Desde aquela época, surgiram várias outras profissões na área de saúde, como nutricionistas e psicólogos clínicos, fisioterapeutas, etc. Atualmente, há quatorze categorias de profissionais de saúde reconhecidas no Brasil.

Descrição sumária do projeto

O projeto de lei estabelece quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais de saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais. O texto proposto suscitou debates[3] sobre as competências de cada categoria profssional. Diversas vertentes se posicionaram contra o projeto, como profissionais de Psicologia [4] e de Biomedicina [5], enquanto organizações de médicos se posicionaram a favor dele[6]. A matéria está em tramitação e deverá ser apresentada pelo relator Edson Bez de Oliveira em 31 de março de 2008. [7]

Pontos principais

•O diagnóstico nosológico é privativo do médico.
•Outros diagnósticos, como o psicológico e o nutricional, não são privativos do médico.
•A direção de equipes de saúde não é privativa de médicos.
•Deve haver mútua colaboração entre os profissionais de saúde.
•Pairam dúvidas sobre a competência para tirar um paciente da respiração artificial, para a prática de Acupuntura, para a indicação de órteses, sobre as atribuições em equipes do Programa de Saúde da Família, dentre outras coisas.
Sim ao Ato Médico X Não ao Ato Médico

O Projeto de Lei é alvo de grande polêmica. A classe médica alega estar protegendo os pacientes contra profissionais que exercem funções além do que a sua formação permite e que não seriam capacitadas. Como forma de resistência à sua aprovação, todas as outras profissões são contra tal projeto, inclusive muitos médicos mostraram-se solidários às causas destes profissionais, alegando que tal projeto fere a idéia de multidisciplinaridade e interdisciplinaridade.

Portugal

Em Portugal, a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 24 de agosto) prevê a definição legal do ato médico[8].

Referências

  1. Graça, L. (2000).A Medicina Pré-Industrial: O Acto Médico Indivisível.
  2. Acto médico no TemaNet do Instituto Camões
  3. Polêmica marca debate sobre projeto do Ato Médico, Câmara dos Deputados do Brasil, 27/11/2007
  4. Não ao ato médico: saúde pública em risco
  5. Não ao Ato Médico
  6. Sim ao Ato Médico
  7. Relator entregará parecer sobre Ato Médico em 2008, Câmara dos Deputados do Brasil, 27/11/2007
  8. Lei de Bases da Saúde

Fonte: Wikipédia

O Projeto de Lei 7703/06, que define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos médicos, conhecido como projeto do Ato Médico, foi aprovado nesta quarta-feira, 19/08/09, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Depois de muita discussão, o substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), favorável à proposta de regulamentação da atividade médica, recebeu a aprovação dos parlamentares.

Edinho Bez comemorou a decisão: “Estou satisfeito e feliz porque houve a compreensão dos deputados com a nossa luta. A votação foi um sucesso e prevaleceu o consenso e o bom senso”.

Outro deputado que celebrou a aprovação da proposta foi José Carlos Aleluia (DEM/BA), membro da Comissão. Ele destacou a importância do projeto e disse que outros profissionais querem, sem o preparo, sem o conhecimento, sem a qualificação, exercer o papel dos médicos. “Isso só iria prejudicar a mim, a você e a todo mundo”, acentuou Aleluia.

“Ganham os médicos com a regulamentação profissional e ganha a sociedade brasileira. Penso que nós estamos criando reais condições e marcos do exercício legal da medicina. Com isso, estamos qualificando o acesso à saúde neste país e, consequentemente, criando condições para que o respeito à vida se dê na amplitude que a sociedade merece”, celebrou o 2º vice-presidente da FENAM, Eduardo Santana, presente na votação.

“Acho que a categoria médica vem conseguindo definir e clarear o que é o ato médico. Definição necessária não só para os médicos, mas para a sociedade e para os consumidores. Nós esperamos que o projeto tenha o mesmo sucesso nas próximas comissões e seja aprovado e sancionado, sem necessariamente levar prejuízo às outras categorias”, assinalou o diretor de Saúde Suplementar da FENAM, Mario Ferrari, que também acompanhou a votação na Câmara.

O secretário de Saúde Suplementar, Márcio Costa Bichara, o diretor de Assuntos Jurídicos, José Roberto Murisset, e o representante da Federação na Comissão do Ato Médico, Marlonei Silveira dos Santos, também participaram da votação pela FENAM.

Acordo

Antes mesmo do início da sessão, o clima já era de intenso debate. A proposta inicial era retirar o projeto de pauta. No entanto, os deputados contrários à proposição se reuniram na sala da presidência para tentar fechar um acordo.

A deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e os demais parlamentares que não eram favoráveis ao PL propuseram duas alterações no projeto. A primeira seria incluir que as avaliações psicomotoras não são atividades privativas dos médicos. A segunda proposta era retirar a expressão “sem emissão de diagnóstico nosológico” para a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos, como atividades que se excetuam do rol de atribuições privativas do médico. Depois disso, os integrantes da Comissão chegaram a um consenso e aprovaram o projeto.

“Acredito que vivemos um momento histórico, porque todas as categorias chegaram a um consenso”, afirmou Vanessa Grazziotin. Apenas o deputado Lobby Neto (PSDB-SP) foi contrário ao acordo

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora terá de ser analisado pela Comissão de Educação e Cultura.

Fonte: Fala médico


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“Bispo” Edir Macedo e mais 9 pessoas são processados na Justiça Criminal por Lavagem de Dinheiro e Formação de Quadrilha


Representa a Ação proposta pelo Ministério Público, não é!

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A Justiça recebeu dia 11/08/2009, segunda-feira, denúncia do Ministério Público de São Paulo e abriu ação criminal contra Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Veja os nomes (seqüência hierárquica):

1 – Edir Macedo (líder);

2 – Honorilton Gonçalves, hoje vice-presidente da TV Record;

3 – João Batista Ramos da Silva, integrante da igreja e ex-deputado federal;

4 – Jerônimo Alves Ferreira, presidente do grupo Record no Rio Grande do Sul;

5 – Alba Maria da Costa, diretora de finanças da Rede Record;

6 – Osvaldo Sciorilli;

7 – Edilson da Conceição Gonzáles;

8 – Verissimo de Jesus;

9 – João Luis Dutra Leite; e

10 – Maurício Albuquerque e Silva


Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).


 Os últimos 5 integrantes da lista são diretores e ex-diretores de empresas ligadas ao grupo Universal.

A investigação foi iniciada em 2007 pelo Ministério Público de São Paulo, e quebrou os sigilos bancário e fiscal da Universal, levantando o patrimônio acumulado por seus membros com dinheiro dos fiéis, entre 1999 e 2009.

Embora as Igrejas não paguem tributos, são obrigadas a declarar doações que recebem. De acordo com dados da Receita Federal, a Universal arrecada cerca de R$ 1,4 bilhão por ano em dízimos (isso é o que está declarado na Receita Federal). Em 7 anos – entre 2001 e 2008 – a igreja conseguiu cerca de R$ 8 bilhões.

A movimentação suspeita da Universal somou R$ 4 bilhões de 2003 a 2008. Para os promotores, o principal problema não reside na quantia de dinheiro arrecadado, mas no destino e no uso que lhe foi dado pelos líderes da igreja no período investigado. Acredita-se que um grande volume de recursos teria saído do país por meio de empresas e contas de fachada, abertas por membros da igreja, e foi depois repatriado também por empresas de fachada, para contas de pessoas físicas ligadas à Universal. Os recursos teriam servido para comprar emissoras de TV e rádio, financeiras, agência de turismo e jatinhos.

Diz a denúncia: “A atuação da quadrilha não conheceu limites. Seus integrantes se utilizaram da Igreja Universal do Reino de Deus para a prática de fraudes em detrimento da própria igreja e de inúmeros fiéis”.

A acusação mostrou o exemplo de gente que se sentiu enganada e recorreu à Justiça para ter o dinheiro de volta, como Gilmosa dos Santos, que viu a filha vender utensílios domésticos e até a cama onde dormia para dar dinheiro à igreja, diante da promessa de recompensa em dobro. Maria Moreira de Pinho entregou cerca de R$ 30 mil, em dez anos, acreditando que o dinheiro seria empregado em obras de caridade, o que não aconteceu.

Igrejas, em geral, independentemente da religião, costumam desenvolver relevante trabalho social – e por isso, estão livres do pagamento de impostos.

Mas, segundo a promotoria, ficou comprovado que, no caso da Universal, os denunciados se aproveitaram da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal de 1988 a templos de qualquer culto, para captar dízimos, ofertas e contribuições e fizeram investimentos em bens particulares.

Parte desse dinheiro, segundo a promotoria, foi para duas empresas de fachada, a Cremo e a Unimetro Empreendimentos, com sede em São Paulo. Elas estão registradas como empresas de compra e venda de imóveis e, de acordo com a investigação, foram usadas pelos denunciados para esconder a verdadeira origem dos recursos.

Os promotores descreveram a lavagem do dinheiro:

“Em vez de aplicar os recursos em obras sociais, o dinheiro, isento de impostos, era desviado para outra finalidade. As doações dos fiéis eram repassadas para a Unimetro e para a Cremo, que, por sua vez, mandavam para duas empresas fora do Brasil – a Investholding e a Cableinvest”, que também são controladas pelo grupo acusado Edir Macedo.

O dinheiro voltava ao Brasil na forma de empréstimos a pessoas físicas, ligadas a Edir Macedo. E era então aplicado na compra de aeronaves, imóveis e empresas de comunicação, como emissoras da Rede Record.

Foi com empréstimos da Investholding e da Cableinvest (empresas de fachada) que, de acordo com os promotores, membros da igreja compraram a TV Record do Rio de Janeiro por US$ 20 milhões, em 1992.

A promotoria apurou ainda que o mesmo esquema de desvio, lavagem e laranjas foi usado em outros negócios, como a compra de um avião.

Segundo o Ministério Público, o esquema também foi empregado para dissimular a origem do dinheiro na aquisição da TV Record de Itajaí (SC). Um dos acionistas da televisão declarou aos promotores que a compra foi feita com dinheiro de fiéis.

Segundo a denúncia, 32 anos depois da fundação, a igreja está presente em 172 países, tem mais de 4.700 templos no Brasil e 8 milhões de fiéis que seguem quase 10 mil pastores.

A igreja construiu um império formado por rádios, emissoras de TV, jornais, gráficas. Segundo a reportagem, algumas empresas são do próprio Edir Macedo.

Na aceitação da denúncia, o juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Glaucio de Araujo, diz que, pela investigação inicial, teria havido transferência ilegal de dinheiro arrecadado em cultos religiosos para negócios de interesse dos acusados, e já existem indícios da participação de cada um deles nos crimes descritos pela promotoria.

Eles terão 10 dias para se defender. (Fonte: Folha On line, G1, e outros)

Sites da Igreja Universal (IURD):

Blog Edir Macedo

Site da IURD

VIEDOS YOUTUBE

Reportagem Rede Globo

Acesse o Código Penal e a Lei 9.099/95 (Crimes de Menor Potencial ofensivo – ver a partir do art. 60)

Registro de Imóvel – Pela lei brasileira só é dono de Imóvel quem registra a compra (registro de escritura) no Cartório de Registro de Imóvel.


Nós brasileiros temos o costume de achar que a compra de imóvel se faz através de um Contrato particular, aquele que as imobiliárias costumam fazer o chamado “Contrato de Gaveta”. Recebe esse nome pois sós as pessoas que fazem parte do contrato sabem da existência dele (não é público).
Registre a Escritura do seu Imóvel

Registre a Escritura do seu Imóvel

O “Contrato de Gaveta” é o instrumento particular firmado entre comprador e vendedor, entre o atual e o novo proprietário sem qualquer formalidade exigida pela lei de registros públicos. Por isso mesmo é chamado tecnicamente de “Compromisso de Compra e Venda“. É um compromisso, não uma compra e venda.


Retomada de imóvel Financiado pode ser feita em 15 dias

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura. A Escritura é o contrato de compra e venda de imóvel feito pelo Cartório. Diferente de um contrato particular (Compromisso de Compra e Vendaque pode ser levado a registro (mas não é escritura) tornando-se público, a escritura de compra e venda já é pública.
Nós costumamos achar que só a escritura é suficiente. Mas não é. Quem tem escritura de compra e venda não é dono (tem uma expectativa de ser dono – meio caminho). Para ser dono efetivo e presumidamente inquestionável é necessário Registar essa Escritura no Cartório de Registro de imóvel. É a exigência da lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.


 O Código Civil Brasileiro é muito claro ao dizer que só é dono a pessoa que registra a escritura do imóvel:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


Cada imóvel tem uma Matrícula. Nós a comparamos com o nosso CPF. O número da Matrícula do imóvel é a identificação do imóvel. Pelo número da matrícula é que podemos verificar todos os eventos relacionados ao Imóvel em questão. Todas as compras, penhoras, tudo relacionado à existência do imóvel deve estar na Certidão do imóvel que é identificada pelo número da Matrícula do imóvel.

Corre risco de perder o imóvel quem não adquire essa propriedade através de escritura pública e realiza o registro dela. São 2 procedimentos essenciais para se tornar efetivamente e juridicamente dono. Claro que existe um custo (depende do valor venal do imóvel – verifique o IPTU ou o Contrato e entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis ) e não é barato.

Impostos a serem pagos quando se adquire um imóvel.

Quando se adquire um imóvel se paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Municipal). O prazo para pagamento desse imposto, em média (depende da lei de cada município), é de 10 dias a contar da data do contrato (nos casos de financiamento de imóvel novo) ou Escritura. Mas há decisões contra esse prazo dos Municípios.
Veja o artigo abaixo (clique):
Quando se adquire através de Inventário ou por Doação é o ITCMD – Imposto Trasmissão Causa Mortis e Doação; é Estadual (veja em Santa Catarina) e depende da da lei estadual que estava em vigor na data do falecimento da pessoa que deixou bens.

Possíveis Problemas

Nos negócios realizados através de “Contrato de Gaveta” há possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender novamente o imóvel.
Além disso, é possível que o antigo proprietário “suma” quando você quitar o imóvel e aí só através de advogado e um custo muito alto conseguirá fazer a escritura e depois registrá-la.
E não é só isso, caso o antigo proprietário tenha problemas com a justiça e o imóvel seja penhorado, o novo dono corre sérios riscos de ficar sem o bem (se não perder vai gastar muito e dormir pouco), já que perante a lei e a justiça o imóvel continua sendo do antigo dono.
Toda penhora é realizada levando em consideração a Matrícula do imóvel (quando esta existe; e quando não existe, a penhora é realizada na escritura, na pessoa do morador ou proprietário).
Muitas vezes o morador que comprou através de “Contrato de Gaveta” só fica sabendo que perdeu o imóvel no momento do “Reintegração” da Posse ou Despejo (no sentido de retirada do morador), quando o Oficial de Justiça bate à porta. No calor da surpresa o morador “perde a cabeça” e nem sequer consulta um advogado…
Quando o imóvel a ser adquirido for apto existe a necessidade de verificar se Condomínio está em dia ou se não há alguma outra pendência como multas, ações judiciais contra o Condomínio, dentre outras.

Sobre o assunto versam os seguintes documentos:
REsp 860763 (2006/0127383-0 – 01/04/2008
Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Julgamento: 05/03/2008
Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA
Publicação: DJ 01.04.2008 p. 1
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VIOLAÇÃO AO ART. 535 do CPC – NÃO-OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULAS 282 do STF e 211 do STJ – EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PENHORA SOBRE BEM DO PRÓPRIO EXEQÜENTE – DETERMINAÇÃO DE NOVA CONSTRIÇÃO – POSSIBILIDADE. – Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento de embargos declaratórios pressupõe a existência de vício catalogado no Art. 535 do CPC.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

– Não há nulidade na penhora de bem prometido à venda. A questão é de palavras: a penhora não incide sobre a propriedade, mas os direitos relativos à promessa.

A circunstância de a exeqüente ser proprietária do bem prometido à venda é irrelevante. A execução resolve-se com a sub-rogação, por efeito de confusão entre os promitentes.

Apesar da matéria ser polêmica, técnica e variável conforme a época, não vale a pena correr o risco. Verifiquem Súmula 621 do STF – que está em desuso;

Contrário a essa Súmula verifique Acórdão (decisão de 2ª Instância) DJ 294-6/2 de 2005.
Por isso, todo cuidado é pouco. Legalize seu imóvel. Vá atrás, pesquise, é importante e não pode ser deixado para depois.
Lembremos que ninguém pode se esquivar das obrigações legais alegando ignorância ou não saber da lei. Presume-se que todos sabem ou deviam saber de suas obrigações e cuidados legais. É o que diz a Lei de Introdução ao Código Civil em seu artigo 3º.
De qualquer modo sempre se deve considerar a possibilidade de invocação do Usucapião (posse mansa e pacífica, sem questionamentos) como defesa da posse do imóvel e eventual registro da propriedade. Os prazos vão de 5 (usucapião urbano de imóveis até 250 m2) a 15 anos, sendo 10 anos o ordinário e 15 anos o extraordinário.
Havendo 2 escrituras lavradas (o que é extremaente raro) em artório, terá apropriedade quem registrar a escritura primeiro, devendo considerar ainda a data das 2 (quem é mais antiga) para verificar a possibilidade de usucapião.
Cuidado, cada caso é um caso e deve ser analisado com profundidade. Muitas vezes um detalhe muda tudo.
Lembrando, não é porque pagou o IPTU que já é dono. Isso não existe.
 

Exemplos de Cartórios:

 A – Cartório de Protesto de Letras e Títulos;

B – Cartório de Registro Civil;

C – Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

D – Cartório de Registro de Imóveis.

E – Cartório de Notas


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