JUSTIÇA NA ERA DIGITAL – VIDEOCONFERÊNCIA. Mais de 4.000 Audiências através economizando Dinheiro, Transporte, Material, Vidas Humanas, Tempo, etc.


Sala de VideoconferenciaO Governo de São Paulo anunciou dia 22/10/2009, os locais de instalação das 50 novas salas de videoconferência para a realização de audiências criminais à distância. A decisão foi conjunta com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal Regional Federal. A expansão da Rede contempla Unidades Prisionais e fóruns das esferas estadual e federal.

As salas serão distribuídas da seguinte forma: Capital (10), Grande São Paulo (12), Litoral (5) e Interior (23). As novas salas serão entregues entre dezembro deste ano e fevereiro de 2010. As 16 salas de videoconferência que, hoje, formam a rede, serão modernizadas até o final de novembro. O gerenciamento e expansão do sistema de videoconferência são de responsabilidade Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), entidade vinculada à Secretaria de Gestão Pública.

Com a modernização do sistema, haverá o aprimoramento da qualidade das imagens, que agora serão em alta definição (HD) e exibidas em televisores de cristal líquido (LCD) de 42 polegadas. Também vai melhorar o amplo direito de defesa do réu, com a inclusão de videofones nas salas reservadas para o contato do advogado com o seu cliente. Além disso, haverá ganho de agilidade na comunicação direta e permanente entre os operadores, via canal de comunicação exclusiva.

O item conectividade receberá especial atenção, com possibilidade de acesso a redes externas, o que permitirá a conexão com outros estados, ou até mesmo países, por meio de sistemas como o VPN (Virtual Prime Network) IPsec, site-to-site. Tudo isso com controle e a segurança necessária feita por meio do firewall central.

Esse novo recurso atenderá, principalmente, às necessidades da Justiça Federal. O sistema contará, ainda, com ferramenta de armazenamento que gravará e disponibilizará todas as teleaudiências de forma centralizada aos usuários autorizados.

O Sistema de Videoconferências Criminais, desenvolvido pela Prodesp – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo para a Secretaria da Administração Penitenciária, reúne um conjunto de recursos e serviços integrados que permitem que a Justiça tome o depoimento de réus presos à distância em tempo real.

Um dos resultados mais visíveis da realização das videoconferências, implantadas em São Paulo em agosto de 2005, é a economia para o Estado com o fim dos deslocamentos de réus com escoltas policiais entre os presídios e os fóruns.

Outro ganho é em relação à segurança, com a eliminação das tentativas de fugas que poderiam ocorrer durante o transporte dos presos. Entre os benefícios está, ainda, a liberação dos agentes policiais envolvidos nas escoltas para outras atividades de segurança pública.

O próprio réu é beneficiado com a celeridade do seu processo e a eliminação de longas viagens pelo Estado, necessárias quando o réu está em presídios distantes dos fóruns (por exemplo, um preso que está em Presidente Bernardes, no extremo oeste do Estado, e precisa depor no Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital).

Desde 2005 até setembro, foram realizadas 3.926 videoconferências no Estado de São Paulo, o que dá uma média de 79 por mês.


Atualmente, 2015, o Fórum da Barra Funda em São Paulo possui 31 Varas Criminais das quais apenas 4 utilizam o sistema de Videoconferência em 10 salas disponíveis. O sistema é uma iniciativa dos juízes com apoio da Defensoria Pública do Estado.

Outras cidades do interior de São Paulo também já utilizam, tais como Araçatuba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Limeira, dentre outras.

Conforme a SAP – Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, em 2011 foram realizadas 2.121 teleaudiências.

Em Maio de 2014 o Rio de Janiero ganhou 5 salas de videoconferência.  O Estado já contava com uma sala de videoconferência na Auditoria da Justiça Militar, 3 salas no Complexo de Gericinó, 1 sala no batalhão prisional e 2 salas na 42ª e 43ª Varas Criminais.

A rede e o sistema está avançando e melhorando.


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 TRÂNSITO

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Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito. É o que diz o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97

Direito Autoral – Comércio – Lucro. O STJ publicou Matéria Especial tratando de questões relativas à SONORIZAÇÃO em AMBIENTE COMERCIAL e o consequente pagamento de DIREITO AUTORAL.


SonorizaçãoSonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral
Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992.

A Súmula n. 63/STJ determina: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”. Vários são os julgamentos que corroboram esse entendimento.

Antes de 1990, contudo, a Terceira e a Quarta Turma divergiam quanto à matéria. De um lado, a Terceira Turma considerava que a sonorização em ambientes comerciais só acarretaria pagamento de direitos autorais se ocasionasse lucro direto ao comerciante. A conclusão seguiu orientação do ministro Waldemar Zveiter segundo a qual “se a música é elemento substancial, atrativo para a captação de clientela, a cobrança é procedente; se é apenas executada como forma de entretenimento, sem que isso importe especificamente na exploração da atividade-fim do estabelecimento, a cobrança desses direitos se afigura uma demasia”. Vários ministros entendiam nessa linha, a exemplo dos ministros Nilson Naves e Gueiros Leite.

Em outro caso, o ministro Fontes de Alencar afastou a cobrança em relação a uma sapataria no julgamento de um recurso do qual era relator. Para ele, o ramo da empresa era vender sapatos e bolsas, e não executar músicas. “A música não se destaca como uma atração própria, por conseguinte não há obrigatoriedade do recolhimento dos direitos autorais ao Ecad”, afirmou.

Ainda que esse entendimento prevalecesse naquele colegiado, alguns ministros divergiam. Os ministros Cláudio Santos e Eduardo Ribeiro votaram pela cobrança. Para Cláudio Santos, o fato de o afluxo de pessoas, fregueses ou lucro aumentar ou não seria irrelevante: quando a lei fala de lucro indireto, não fala no que pode ser mensurado, mas da vantagem potencial, de um lucro que aquela música podia trazer ao ambiente.

Lucro indireto

Eduardo Ribeiro defendia que, ao transmitir a música em seu estabelecimento, o comerciante está se aproveitando do talento do artista para ampliar seus lucros. O ministro foi mais longe: se o empresário cobra pelo espetáculo ou se os restaurantes exigem couvert artístico, há lucro direto. Se a música é ambiental, visando tornar o local mais agradável, o lucro é indireto. Para ele, o objetivo do comerciante é aumentar a clientela.

A Quarta Turma, por unanimidade, era favorável à cobrança. O ministro Barros Monteiro defendia que o uso da música era para, não só tornar o ambiente mais agradável, mas captar clientela. O ministro Bueno de Souza afirmou que o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito.

Aí começava a se delinear a unificação da jurisprudência sobre o tema, que ocorreu no julgamento de embargos de divergência do recurso especial apreciado pela Terceira Turma. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o relator e definiu: a utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de rádio sujeita-se ao pagamento dos direitos autorais.

A súmula foi pensada e editada sem fazer exceções à obrigação. Ainda assim, estabelecimentos comerciais da área de alimentação insistiam na tese de isenção. Em 1997, um hotel do Rio de Janeiro tentava convencer que não deveria pagar direitos autorais ao Ecad pela transmissão radiofônica no restaurante e na área de lazer, O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, aplicou ao caso a então recente Súmula n. 63, determinando o pagamento.

A rede de lanchonetes McDonald’s também já buscou se eximir da obrigação. A empresa defendia que a música no estabelecimento era irrelevante para a consecução de suas atividades uma vez que não fornece música, mas sim alimentos. O McDonald’s alegou que uma empresa do porte dela, uma das maiores redes de fast food do mundo, não obtém lucro por meio de eventual transmissão de música, mas sim pela venda de refeições rápidas.

A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a obrigação com o Ecad já garantida pela Justiça estadual: “qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”.

Mais recentemente, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, destacou que, a partir de 1998, a legislação passou a conter o que o STJ já vinha decidindo há quase uma década. A Lei n. 9.610/98 – que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais – não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva.

A ministra era relatora do recurso interposto pelo Ecad contra uma churrascaria e concluiu ainda: O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para essas hipóteses.

E não importa se essa transmissão é feita na área interna do estabelecimento para que sejam garantidos os direitos autorais. O ministro Sálvio de Figueiredo assegura: as casas comerciais que propiciam música aos seus fregueses ficam obrigadas ao pagamento independentemente se a transmissão se dá “seja nas áreas comuns, seja em conferências, congressos, restaurantes, torneios esportivos e outros”.

Em outra ocasião, o ministro Passarinho reiterou essa avaliação: a sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais.

O entendimento do STJ sobre a transmissão musical pelo comerciante em seu estabelecimento pode ser resumido em uma frase do ministro Eduardo Ribeiro: “Não há mal que o faça, mas é justo que pague por isso”.

Matéria Veiculada no Site do STJ em 20/09/2009.

A notícia refere-se aos seguintes processos:

Energia Eólica – Brasil detém mais da metade da geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica na América do Sul, mas ocupa a 24ª posição mundial. A Matriz Hidrelétrica esgotará em 2045.


energia_eolica_popup_810x721Representante do governo e da iniciativa privada afirma que a diversificação da matriz energética evitará o esgotamento do potencial hidrelétrico do País até 2045

O aumento da demanda e o esgotamento do potencial hidrelétrico do País foram apontados em 13/10/2009 em seminário na Câmara como as duas principais razões para a implantação de uma política de diversificação das fontes de energia, com investimentos principalmente em energia eólica. O secretário-executivo adjunto do Ministério das Minas e Energia, Francisco Romário Wojcicki, afirmou que o potencial hidrelétrico do País, da ordem de 860 gigawatts, deverá estar esgotado entre 2030 e 2045.


Insulfilm. Carro. Limites máximos permitidos por lei.


Já o engenheiro da Eletrobrás, Márcio Antonio Guedes Drummond, apresentou estudos, segundo os quais, até 2017, o País precisará gerar, em média, 26 mil novos megawatts de energia. “Não é possível atender todo esse crescimento com apenas uma fonte ou duas“, argumentou. Drummond realizou estudos segundo os quais, com a substituição das usinas térmicas do Nordeste por eólicas, é possível aumentar não apenas o nível dos reservatórios na seca com reduzir os custos de operação e melhorar a interligação do sistema.

Os dois participaram terça-feira 12/10/2009 do seminário “A exploração do potencial eólico brasileiro”, promovido pela Comissão de Minas e Energia.

Energia sustentável

Autor do pedido para a realização do evento, o presidente da comissão, Bernardo Ariston (PMDB-RJ), considera importante ouvir a iniciativa privada e o governo para identificar as principais demandas do setor e as ações para atender a essas demandas. O deputado lembrou que, atualmente, 45% da matriz energética brasileira é sustentável, enquanto no mundo esse índice não chega a 13%. Do total da energia consumida no País, mais de 80% provêm de hidrelétricas, 5,3% de biomassa e apenas 0,1% dos ventos. “Esperamos que na Copa, em 2014, e na Olimpíadas, em 2016, possamos exibir para o mundo a consolidação de nossa matriz renovável”, afirmou Ariston.

Em relação a Energia Eólica, ele lembrou que a produção atual do Brasil é de 550 megawatts. Embora ainda seja uma participação pequena, ele prevê que, entre 2007 e 2010, o País terá multiplicado por seis a capacidade instalada de geração de energia por meio do vento.

Primeiro leilão

O primeiro leilão específico para a área de Energia Eólica será realizado no dia 25 de novembro de 2009. Com isso, essa fonte passa a integrar, pela primeira vez, a matriz energética brasileira. O presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, informou que 441 projetos foram credenciados para o leilão. Em sua opinião, o interesse da iniciativa privada atesta a viabilidade da geração eólica no País. No total, esses interessados apresentaram propostas com potencial de geração de mais 13 mil megawatts.

O presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica  – Abeólica, Lauro Fiúza, que também participou do debate, afirmou que o novo mapa eólico do País, em elaboração, mostra uma capacidade de geração superior a 300 mil megawatts. “Isso equivale a 20 usinas de Itaipu”, comparou.

Outra vantagem brasileira, segundo ele, é a complementaridade possível entre as fontes hidráulica e eólica. Fiúza explicou que, enquanto as chuvas são mais fortes no primeiro semestre e perdem impacto no segundo, com os ventos ocorre o contrário – eles são mais fracos na primeira metade do ano e mais vigorosos na segunda.

Custos

Um dos obstáculos à geração de Energia Eólica apontados por especialistas durante o seminário é o custo de produção. Para solucionar o problema, eles sugerem redução da carga tributária e aumento da geração. Como essa fonte não necessita de combustível, o preço da energia depende apenas do custo de instalação das estações geradoras.

O presidente da Impsa Wind Power, Luis Perscamona, afirma que 10% do custo de geração advêm do transporte das peças para instalação das estações. “Para reduzir gastos, temos de ter fornecedores de peças próximos a usinas. Com mercado grande dá para fazer isso”, atesta.

Fiúza, por sua vez, argumenta que a carga tributária na produção de energia eólica varia entre 25,7% e 30,2% dos investimentos. “E se forem retirados 30% [de tributos] do preço da energia, ela se torna competitiva com qualquer outra forma de geração, exceto a hidrelétrica”.
A produção de Energia Eólica no Brasil começou a crescer nos últimos anos, a partir das contratações realizadas no âmbito do Programa de Investimentos em Infraestrutura de Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). Mas ainda está num nível incipiente. A capacidade instalada atingiu 340 megawatts (MW) em 2008, 550 MW em 2009 e nos próximos anos deve chegar a 1,4 mil MW (cerca de 1,5% da nossa matriz energétrica, que está em 103 mil MW), quando se concretizarem todas as contratações já feitas dentro do Proinfa.

O Nordeste brasileiro pode transformar-se em uma grande Itaipu de ventos“, previu Marcelo Furtado, destacando as condições climáticas favoráveis da região. Ele criticou duramente o projeto do governo de investir R$ 8 bilhões em energia nuclear. “É um investimento burro, porque trata-se de tipo ultrapassado de energia”, afirmou.

Outro expositor foi o secretário-executivo da Associação Brasileira de Energia Eólica  – Abeólica, Pedro Perreli, que revelou ter recebido uma boa notícia de autoridades do governo federal: o Proinfa vai ter continuidade, não será desativado como temiam muitos ambientalistas. O representante da Abeeólica insistiu na necessidade de o Congresso votar ainda em 2009 uma nova legislação que permita a expansão da energia eólica na matriz energética brasileira.

Rápida expansão
Steve Sawyer apresentou estatísticas que mostram que a produção mundial de energia eólica triplicou entre 2003 e 2008 – a capacidade instalada subiu de 40 mil para 120 mil MW. Mas esse crescimento expressivo foi todo concentrado na Europa, América do Norte e Ásia, deixando de fora a América Latina e a África.

O Brasil ocupa uma posição discreta – o 24° lugar – no ranking mundial dos produtores de Energia Eólica. O primeiro lugar é dos Estados Unidos, com 25 mil MW, seguido por Alemanha, China, Espanha e Índia. Portugal, que, embora muito menor que o Brasil e com muito menos vento, produz 2,8 mil MW.

Na América Latina, porém, o Brasil é líder, com mais da metade de toda a produção continental. O México, segundo colocado, produz só 85 MW. Além disso, o Brasil foi o único país latino-americano que em 2008 expandiu sua produção.

JusBrasil, Agência Câmara, Adaptado pelo autor.

Alguns links e Sites Interessantes

PDF – Arquivo sobre Energia Eólica no Brasil – Interessante

Link – Energia Eólica no Brasil – Um pouco de História, Deveres e Direitos.

PDF – Mercado de Energia Eólica no Brasil e Mundo – Interessante

 Parque Eólico no Mar – 60 Km da Costa da Dinamarca – Vídeo

Site de Busca Google Ecoplanet – Economize 20% de Energia do Monitor do PC

Site: http://www.breathingearth.net/ – Acompanhe a Emissão de Gases Efeito Estufa – Por país, por pessoa, e muitas outras informações Extremamente Interessante e Úteis.

Site: Portal das Energias Renováveis

Site: Inovação Tecnológica – Super Interessante – Vale muito a Pena

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“Bispo” Edir Macedo e mais 9 pessoas são processados na Justiça Criminal por Lavagem de Dinheiro e Formação de Quadrilha


Representa a Ação proposta pelo Ministério Público, não é!

Representa a Ação proposta pelo Ministério Público, não é!

A Justiça recebeu dia 11/08/2009, segunda-feira, denúncia do Ministério Público de São Paulo e abriu ação criminal contra Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Veja os nomes (seqüência hierárquica):

1 – Edir Macedo (líder);

2 – Honorilton Gonçalves, hoje vice-presidente da TV Record;

3 – João Batista Ramos da Silva, integrante da igreja e ex-deputado federal;

4 – Jerônimo Alves Ferreira, presidente do grupo Record no Rio Grande do Sul;

5 – Alba Maria da Costa, diretora de finanças da Rede Record;

6 – Osvaldo Sciorilli;

7 – Edilson da Conceição Gonzáles;

8 – Verissimo de Jesus;

9 – João Luis Dutra Leite; e

10 – Maurício Albuquerque e Silva


Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).


 Os últimos 5 integrantes da lista são diretores e ex-diretores de empresas ligadas ao grupo Universal.

A investigação foi iniciada em 2007 pelo Ministério Público de São Paulo, e quebrou os sigilos bancário e fiscal da Universal, levantando o patrimônio acumulado por seus membros com dinheiro dos fiéis, entre 1999 e 2009.

Embora as Igrejas não paguem tributos, são obrigadas a declarar doações que recebem. De acordo com dados da Receita Federal, a Universal arrecada cerca de R$ 1,4 bilhão por ano em dízimos (isso é o que está declarado na Receita Federal). Em 7 anos – entre 2001 e 2008 – a igreja conseguiu cerca de R$ 8 bilhões.

A movimentação suspeita da Universal somou R$ 4 bilhões de 2003 a 2008. Para os promotores, o principal problema não reside na quantia de dinheiro arrecadado, mas no destino e no uso que lhe foi dado pelos líderes da igreja no período investigado. Acredita-se que um grande volume de recursos teria saído do país por meio de empresas e contas de fachada, abertas por membros da igreja, e foi depois repatriado também por empresas de fachada, para contas de pessoas físicas ligadas à Universal. Os recursos teriam servido para comprar emissoras de TV e rádio, financeiras, agência de turismo e jatinhos.

Diz a denúncia: “A atuação da quadrilha não conheceu limites. Seus integrantes se utilizaram da Igreja Universal do Reino de Deus para a prática de fraudes em detrimento da própria igreja e de inúmeros fiéis”.

A acusação mostrou o exemplo de gente que se sentiu enganada e recorreu à Justiça para ter o dinheiro de volta, como Gilmosa dos Santos, que viu a filha vender utensílios domésticos e até a cama onde dormia para dar dinheiro à igreja, diante da promessa de recompensa em dobro. Maria Moreira de Pinho entregou cerca de R$ 30 mil, em dez anos, acreditando que o dinheiro seria empregado em obras de caridade, o que não aconteceu.

Igrejas, em geral, independentemente da religião, costumam desenvolver relevante trabalho social – e por isso, estão livres do pagamento de impostos.

Mas, segundo a promotoria, ficou comprovado que, no caso da Universal, os denunciados se aproveitaram da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal de 1988 a templos de qualquer culto, para captar dízimos, ofertas e contribuições e fizeram investimentos em bens particulares.

Parte desse dinheiro, segundo a promotoria, foi para duas empresas de fachada, a Cremo e a Unimetro Empreendimentos, com sede em São Paulo. Elas estão registradas como empresas de compra e venda de imóveis e, de acordo com a investigação, foram usadas pelos denunciados para esconder a verdadeira origem dos recursos.

Os promotores descreveram a lavagem do dinheiro:

“Em vez de aplicar os recursos em obras sociais, o dinheiro, isento de impostos, era desviado para outra finalidade. As doações dos fiéis eram repassadas para a Unimetro e para a Cremo, que, por sua vez, mandavam para duas empresas fora do Brasil – a Investholding e a Cableinvest”, que também são controladas pelo grupo acusado Edir Macedo.

O dinheiro voltava ao Brasil na forma de empréstimos a pessoas físicas, ligadas a Edir Macedo. E era então aplicado na compra de aeronaves, imóveis e empresas de comunicação, como emissoras da Rede Record.

Foi com empréstimos da Investholding e da Cableinvest (empresas de fachada) que, de acordo com os promotores, membros da igreja compraram a TV Record do Rio de Janeiro por US$ 20 milhões, em 1992.

A promotoria apurou ainda que o mesmo esquema de desvio, lavagem e laranjas foi usado em outros negócios, como a compra de um avião.

Segundo o Ministério Público, o esquema também foi empregado para dissimular a origem do dinheiro na aquisição da TV Record de Itajaí (SC). Um dos acionistas da televisão declarou aos promotores que a compra foi feita com dinheiro de fiéis.

Segundo a denúncia, 32 anos depois da fundação, a igreja está presente em 172 países, tem mais de 4.700 templos no Brasil e 8 milhões de fiéis que seguem quase 10 mil pastores.

A igreja construiu um império formado por rádios, emissoras de TV, jornais, gráficas. Segundo a reportagem, algumas empresas são do próprio Edir Macedo.

Na aceitação da denúncia, o juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Glaucio de Araujo, diz que, pela investigação inicial, teria havido transferência ilegal de dinheiro arrecadado em cultos religiosos para negócios de interesse dos acusados, e já existem indícios da participação de cada um deles nos crimes descritos pela promotoria.

Eles terão 10 dias para se defender. (Fonte: Folha On line, G1, e outros)

Sites da Igreja Universal (IURD):

Blog Edir Macedo

Site da IURD

VIEDOS YOUTUBE

Reportagem Rede Globo

Acesse o Código Penal e a Lei 9.099/95 (Crimes de Menor Potencial ofensivo – ver a partir do art. 60)

Lixo Eletrônico – Computador, Monitor, Televisor, Celular, Câmeras, Impressoras, Teclados, Baterias, Pilhas – Agora é Lei no Estado de São Paulo, tem que Recolher, Reciclar, Reaproveitar e dar destino adequado. Assistam os vídeos. Vale a pena!


Vamos Savar o Planeta de Nós Mesmos!

Vamos Savar o Planeta de Nós Mesmos!

No Estado de São Paulo está em vigor desde 06/07/2009 a Lei 13.576/09 que institui normas para a RECICLAGEM, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. Todos fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos com atuação no Estado de São Paulo, terão que recolher, reciclar ou reutilizar, total ou parcialmente, o material descartado pelos consumidores. Se o reaproveitamento não for possível, esse lixo deverá ser neutralizado.

Outra Legislação Importante é a Lei 12.300/06 – Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ONU calcula que são descartados anualmente 50 milhões de toneladas o lixo tecnológico no mundo.


Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados

Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS


O Brasil comercializa em média mais de 12 milhões de computadores por ano e, conforme dados do Comitê de Democratização da Informática C D I (veja o vídeo), mais de 1 milhão desses aparelhos são descartados anualmente. Em 2008 foram vendidos 11 milhões de televisores e 82% dos brasileiros possuem telefones celulares, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

São produtos com vida média de três a cinco anos e depois viram lixo. Os metais neles empregados, em geral tóxicos, precisam em média de 500 anos para serem absorvidos pela natureza, conforme a Secretaria do Meio Ambiente.

Apesar da gravidade do problema, o Brasil espera desde 1991 pela aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, atualmente parada no Congresso Nacional. A única “norma” sobre o recolhimento de material eletrônico no País era a Resolução 257/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Essa Resolução determina que fabricantes ou importadores de pilhas e baterias são responsáveis pelo gerenciamento desses produtos que contém metais tóxicos que contaminam lençóis freáticos.
Apesar da Resolução, apenas 1% dos 1,2 bilhão de pilhas consumidas no Brasil tem destino adequadamente controlado (ambientalmente correto). Para maiores e melhores Informações acesse o Programa Coleta Seletiva Solidária.

A lei estadual que está acima da resolução (resolução não é lei, não tramitou pelo poder legislativo) veio enfrentar os representantes das indústrias do setor. As empresas alegam que normas e leis diferentes em cada Estado dificultam as suas ações ambientais.

No entanto, nos termos do art. 225 da Constituição Federal de 1988 e do § 1º do art. 1228 do Código Civil de 2002 toda empresa tem uma função social e devem zelar pelo Meio Ambiente da melhor forma possível. Essa Lei Estadual só vem dizer de que forma se deve fazer, mas o dever sempre existiu, o que nos mostra que a questão ambiental é mais um problema de comportamento e cultura que imposição legal. Nada que umas multas não resolvam.

Porém, falta incentivo fiscal, isenções e uma Política Nacional especificamente voltada à reciclagem para que esse setor decole de uma vez. Ficar dependente apenas da tecnologia para tornar a reciclagem economicamente viável em todos os aspectos é não fazer nada. A mão invisível de Adam Smith não funciona para o Meio Ambiente

Segundo a ABINEE, entidade de classe da indústria de eletroeletrônico em 2008 o setor faturou R$ 123,1 bilhões, 10% superior que 2007. É um setor que cresce de maneira acentuada e que, portanto, pode e deve investir em favor do meio ambiente. Na realidade deve investir no Meio Ambiente não porque cresce rápido, mas porque explora atividade econômica e retira e transforma matéria-prima do Meio Ambiente.

A Lei 13.576/09 exige que a população seja informada sobre os riscos do produto que está comprando. Rótulos e embalagens devem conter o detalhamento da presença de metais pesados e substâncias tóxicas na composição do material fabricado e também o endereço e o telefone dos postos de descarte, que se não existem devem ser criados com a maior urgência.

Além do Estado de São Paulo, em Pernanbuco a Lei estadual 13.047 de 2006 obriga implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Para mais legislações sobre o assunto acesse o Portal da Coleta Solidária.


Visite o Museu do Computador.

ONID – Observatório Nacional de Inclusão Digital. Veja os Programas de Inclusão Digital do ONID.


 

Saiba o que é Inclusão Digital  – assista o vídeo.

Aquecimento Global I (Globo Ecologia) – assista o vídeo.

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Compras. Defesa do Consumidor. Compras feitas pela Internet, telefone ou correio podem ser canceladas em 7 dias.


Compras pela Internet, Telefone, Correio

Compras pela Internet, Telefone, Correio

Dia a dia as compras via Internet e por telefone aumentam. O Computador e o acesso à rede na medida que se populariza no Brasil conduz os consumidores a adquirirem produtos e serviços fora do estabelecimento físico da empresa. O que muitos não sabem é que essas compras realizadas pela Internet, telefone e correio, ou qualquer outro meio podem ser canceladas, ou seja, o Consumidor pode desistir do negócio (da compra) no prazo de 7 dias corridos. Trata-se de um arrependimento. Isso mesmo, ARREPENDIMENTO.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

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Para o Consumidor se valer desse direito o produto ou serviço não precisa estar com defeito ou não funcionar; não há qualquer condição relacionada ao produto ou serviço, ou seja, trata-se de um arrependimento. O produto pode ser desembalado, utilizado etc. Aliás, alguns produtos devem ser utilizados. Peguemos como exemplo um aquecedor portátil. O Consumidor faz a compra via Internet sem saber o quanto ele aquece e só vai perceber que ele não aquece o suficientemente esperado após sua urilização. Vejamos o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Notemos que todos os valores gastos para a aquisição do produto ou serviço DEVEM SER DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE corrigidos monetariamente, e o consumidor deve devolver o produto (no caso de serviço não há devolução, obviamente) nas mesmas condições que o recebeu.

Fiquem atentos, pois algumas empresas (e não são poucas) não estão cumprindo essa determinação legal (Art. 49 CDC) sob as mais diversas alegações absurdas, ilegais e estranhas, como por exemplo que o produto não pode ser desembalado.

Mas lembremos que o consumidor deve devolver o produto em perfeito estado e funcionando.


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