Energia Eólica. ONU. Brasil é líder global em Energias Limpas, mas desperdiça potencial.


Energia eolicaUm relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Pnuma, sugere que o mundo investiu US$ 155 bilhões, o equivalente a mais de R$ 310 bilhões, em energia renovável no ano passado.

De acordo com o documento “Tendências Globais de Investimentos em Energias Sustentáveis 2009“, o montante representa mais da metade dos US$ 250 bilhões do setor tradicional de energia no mesmo período.

Investimentos limpos

O relatório revela que o volume de investimentos em projetos de energia limpa quadriplicou em relação a 2004, superando pela primeira vez os investimentos em energias fósseis. A maior parte desses investimentos ocorreu no Brasil e na China.

Os Estados Unidos registraram queda de 2%, enquanto o crescimento na Europa desacelerou.

Os maiores investimentos estão ocorrendo na área de biocombustíveis, energia eólica e solar.

Brasil como líder global

De acordo com o relatório do Pnuma, o Brasil é o maior mercado mundial de energias renováveis. Cerca de 46% de toda a energia consumida no país são provenientes de fontes limpas. E 90% dos carros produzidos hoje no Brasil são bicombustíveis, podendo rodar com gasolina ou álcool.

A agência das Nações Unidas diz ainda que o Brasil é também o líder global no financiamento de energias limpas. Mais de 90% de novos investimentos registrados na América Latina ocorreram no país.

Mais de 71 mil quilômetros quadrados do território nacional, em sua quase totalidade na costa dos estados do Nordeste, contam com velocidades de vento superiores a sete metros por segundo, que propiciam um potencial eólico da ordem de 272 terawatts-hora por ano (TWh/ano) de energia elétrica.

Trata-se de uma cifra bastante expressiva, uma vez que o consumo nacional de energia elétrica é de 424 TWh/ano, aponta estudo publicado na Revista Brasileira de Ensino de Física, de autoria de pesquisadores do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos – CPTEC –  do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

Potencial eólico brasileiro

“Os números do potencial eólico brasileiro foram estimados com os mesmos modelos de previsão de tempo e estudos climáticos. Como esses modelos são validados para locais específicos das diferentes regiões do país, esse potencial eólico pode estar subestimado”, disse Fernando Ramos Martins à Agência FAPESP.

Mas, segundo ele, com as informações disponíveis atualmente, levando em conta todas as dificuldades inerentes aos altos custos da geração de energia eólica, é possível afirmar que apenas o potencial da energia dos ventos do Nordeste seria capaz de suprir quase dois terços de toda a demanda nacional por eletricidade.

Matriz energética brasileira

O problema é que, atualmente, o índice de aproveitamento eólico na matriz energética brasileira não chega a 1%. A capacidade instalada é muito pequena comparada à dos países líderes em geração eólica. Praticamente toda a energia renovável no Brasil é proveniente da geração de hidreletricidade”, apontou.

Parte dos dados do estudo foi extraída do Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, produzido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) com o objetivo de fornecer informações para capacitar tomadores de decisão na identificação de áreas adequadas para aproveitamentos eólico-elétricos.

“Os locais mais propícios no país para a exploração da energia eólica estão no Nordeste, principalmente na costa do Ceará e do Rio Grande do Norte, e na região Sul”, disse Martins.

Energia eólica no mundo

Além de descrever a evolução do aproveitamento da energia eólica no mundo, os pesquisadores do INPE trazem no artigo dados inéditos sobre a situação atual do uso desse recurso para geração de eletricidade em diferentes países.

Segundo o estudo, o setor de energia eólica tem apresentado crescimento acelerado em todo o mundo desde o início da década de 1990. A capacidade instalada total mundial de aerogeradores voltados à produção de energia elétrica atingiu cerca de 74,2 mil megawatts (MW) no fim de 2006, um crescimento de mais de 20% em relação ao ano anterior.

“Enquanto o Brasil explora menos de 1% de sua energia eólica, países como Alemanha, Espanha e Noruega utilizam por volta de 10%”, disse Martins, lembrando que a conversão da energia cinética dos ventos em energia mecânica é utilizada há mais de três mil anos.

Em 2006, o Brasil contava com 237 megawatts (MW) de capacidade eólica instalada, principalmente por conta dos parques na cidade de Osório (RS). O complexo conta com 75 aerogeradores de 2 MW cada, instalados em três parques eólicos com capacidade de produção de 417 gigawatts-hora (GWh) por ano.

Fonte de energia limpa

O pesquisador do CPTEC aponta ainda que, dentre as fontes energéticas que não acarretam a emissão de gases do efeito estufa, a energia contida no vento também demonstra potencial para atender à segurança do fornecimento energético no país.

“Políticas nacionais de incentivos estão começando a produzir os primeiros resultados, a exemplo do ProinfaPrograma de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Espera-se um crescimento da exploração desse recurso nos próximos anos no Brasil”, disse Martins.

O Proinfa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, foi criado em 2002 para a diversificação da matriz energética nacional. O programa estabelece a contratação pelas empresas de uma parcela mínima de energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis, entre as quais energia eólica e a energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas.

Base de dados dos ventos

Martins destaca ainda duas iniciativas do CPTEC que têm dado suporte científico à produção de informações sobre os recursos eólicos no território brasileiro. Entre os esforços mais recentes, explica, estão a base de dados do Projeto Sonda, um sistema de coleta de dados de vento operado e gerenciado pelo centro.

O objetivo do projeto, que tem dezenas de estações de coleta de dados eólicos com medidores instalados em diversos estados brasileiros, é disponibilizar informações que permitam o aperfeiçoamento e a validação de modelos numéricos para estimativa de potencial energético de fontes renováveis.

O levantamento dos recursos de energia eólica no Brasil também vem sendo realizado pelo projeto Solar and Wind Energy Resources Assessment (Swera), conduzido pela Divisão de Clima e Meio Ambiente do CPTEC, com financiamento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Toda a base de dados gerada até o momento pelo Sonda e pelo Swera, que terá sua segunda fase iniciada no começo de 2009, está disponível para acesso gratuito no site dos projetos.

“Essas bases de dados são extremamente úteis para a definição de políticas junto ao setor energético nacional e para o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica sobre a temática do aproveitamento de recursos energéticos. Os resultados obtidos até o momento demonstram o potencial do país no que diz respeito à disponibilidade dos recursos renováveis”, afirmou Martins.

Além de apresentar uma revisão dos conceitos físicos relacionados ao emprego da energia cinética dos ventos na geração de eletricidade, o artigo descreve ainda os aspectos dinâmicos dos ventos e detalhes sobre a circulação atmosférica na Terra, incluindo os fatores que influenciam a velocidade e direção dos ventos nas proximidades da superfície.

Fazendas de vento

Foi inaugurado nesta semana o Parque Eólico Praias de Parajuru, no Ceará, a primeira de um total de três usinas eólicas que serão construídas naquele estado.

Instalada em uma área de 325 hectares, localizada a pouco mais de 100 quilômetros de Fortaleza, a nova usina tem 19 aerogeradores, capazes de gerar 28,8 MW.

O empreendimento é resultado de uma parceria da CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais –  e da empresa Impsa, que fabrica os aerogeradores, cada um com uma capacidade de 1,5 MW. Quando totalmente instalado, o projeto deverá gerar 99,6 MW.

Argentinos, mineiros e cearenses

Além da usina agora inaugurada, o projeto prevê a construção de dois outros parques eólicos – Praia do Morgado, com uma capacidade também de 28,8 MW, e Volta do Rio, com 28 aerogeradores que produzirão, em conjunto, 42 MW de eletricidade. Os dois ficarão localizados no município de Acaraú, a 240 km de Fortaleza.

Líder latino-americana em energias renováveis, a Impsa considera o Brasil um mercado chave. A empresa argentina está trabalhando na implantação de outros 10 parques eólicos no País, na região de Santa Catarina. “Pretendemos desenvolver uma matriz energética mais equilibrada e limpa no País”, diz o representante da Impsa no Brasil, Luis Pescarmona.

A CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, que detém 49% de participação acionária nas usinas, investirá quase metade dos R$550 milhões que serão gastos nos três empreendimentos. A empresa de energia mineira foi pioneira na geração de energia eólica, com a inauguração da Usina Morro do Camelinho, em 1994.

Com o início das operações do parque eólico Praias de Parajuru, o Ceará passa a ser o estado brasileiro com maior capacidade instalada em geração de energia elétrica por meio dos ventos, com 150,6 MW.

Vantagens e empecilhos

Limpa e renovável, a energia eólica é uma das mais promissoras fontes de eletricidade para o futuro, juntamente com a energia solar. Apesar disso, ambas têm sofrido com pesadas críticas patrocinadas pelo lobby das fontes tradicionais de energia.

Apesar de estudos mostrarem que a energia eólica, solar e das ondas e marés superam a energia nuclear e as termelétricas, o maior argumento daqueles que se opõem a uma nova matriz energética é o custo financeiro de instalação das usinas. De fato, queimar carvão, petróleo ou gás natural continua sendo a alternativa mais barata, desde que a questão do meio ambiente seja totalmente deixada de lado.

O Brasil já é considerado pela ONU como o líder global em energias limpas, graças ao etanol. No tocante à energia eólica, contudo, o país continua desperdiçando seu potencial. Veja também a reportagem O que é necessário para que o Brasil brilhe na energia solar?

Notícias veiculadas no site Inovação Tecnológica e adpatadas pelo autor do Post

Energia Eólica – Brasil detém mais da metade da geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica na América do Sul, mas ocupa a 24ª posição mundial. A Matriz Hidrelétrica esgotará em 2045.


energia_eolica_popup_810x721Representante do governo e da iniciativa privada afirma que a diversificação da matriz energética evitará o esgotamento do potencial hidrelétrico do País até 2045

O aumento da demanda e o esgotamento do potencial hidrelétrico do País foram apontados em 13/10/2009 em seminário na Câmara como as duas principais razões para a implantação de uma política de diversificação das fontes de energia, com investimentos principalmente em energia eólica. O secretário-executivo adjunto do Ministério das Minas e Energia, Francisco Romário Wojcicki, afirmou que o potencial hidrelétrico do País, da ordem de 860 gigawatts, deverá estar esgotado entre 2030 e 2045.


Insulfilm. Carro. Limites máximos permitidos por lei.


Já o engenheiro da Eletrobrás, Márcio Antonio Guedes Drummond, apresentou estudos, segundo os quais, até 2017, o País precisará gerar, em média, 26 mil novos megawatts de energia. “Não é possível atender todo esse crescimento com apenas uma fonte ou duas“, argumentou. Drummond realizou estudos segundo os quais, com a substituição das usinas térmicas do Nordeste por eólicas, é possível aumentar não apenas o nível dos reservatórios na seca com reduzir os custos de operação e melhorar a interligação do sistema.

Os dois participaram terça-feira 12/10/2009 do seminário “A exploração do potencial eólico brasileiro”, promovido pela Comissão de Minas e Energia.

Energia sustentável

Autor do pedido para a realização do evento, o presidente da comissão, Bernardo Ariston (PMDB-RJ), considera importante ouvir a iniciativa privada e o governo para identificar as principais demandas do setor e as ações para atender a essas demandas. O deputado lembrou que, atualmente, 45% da matriz energética brasileira é sustentável, enquanto no mundo esse índice não chega a 13%. Do total da energia consumida no País, mais de 80% provêm de hidrelétricas, 5,3% de biomassa e apenas 0,1% dos ventos. “Esperamos que na Copa, em 2014, e na Olimpíadas, em 2016, possamos exibir para o mundo a consolidação de nossa matriz renovável”, afirmou Ariston.

Em relação a Energia Eólica, ele lembrou que a produção atual do Brasil é de 550 megawatts. Embora ainda seja uma participação pequena, ele prevê que, entre 2007 e 2010, o País terá multiplicado por seis a capacidade instalada de geração de energia por meio do vento.

Primeiro leilão

O primeiro leilão específico para a área de Energia Eólica será realizado no dia 25 de novembro de 2009. Com isso, essa fonte passa a integrar, pela primeira vez, a matriz energética brasileira. O presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, informou que 441 projetos foram credenciados para o leilão. Em sua opinião, o interesse da iniciativa privada atesta a viabilidade da geração eólica no País. No total, esses interessados apresentaram propostas com potencial de geração de mais 13 mil megawatts.

O presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica  – Abeólica, Lauro Fiúza, que também participou do debate, afirmou que o novo mapa eólico do País, em elaboração, mostra uma capacidade de geração superior a 300 mil megawatts. “Isso equivale a 20 usinas de Itaipu”, comparou.

Outra vantagem brasileira, segundo ele, é a complementaridade possível entre as fontes hidráulica e eólica. Fiúza explicou que, enquanto as chuvas são mais fortes no primeiro semestre e perdem impacto no segundo, com os ventos ocorre o contrário – eles são mais fracos na primeira metade do ano e mais vigorosos na segunda.

Custos

Um dos obstáculos à geração de Energia Eólica apontados por especialistas durante o seminário é o custo de produção. Para solucionar o problema, eles sugerem redução da carga tributária e aumento da geração. Como essa fonte não necessita de combustível, o preço da energia depende apenas do custo de instalação das estações geradoras.

O presidente da Impsa Wind Power, Luis Perscamona, afirma que 10% do custo de geração advêm do transporte das peças para instalação das estações. “Para reduzir gastos, temos de ter fornecedores de peças próximos a usinas. Com mercado grande dá para fazer isso”, atesta.

Fiúza, por sua vez, argumenta que a carga tributária na produção de energia eólica varia entre 25,7% e 30,2% dos investimentos. “E se forem retirados 30% [de tributos] do preço da energia, ela se torna competitiva com qualquer outra forma de geração, exceto a hidrelétrica”.
A produção de Energia Eólica no Brasil começou a crescer nos últimos anos, a partir das contratações realizadas no âmbito do Programa de Investimentos em Infraestrutura de Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). Mas ainda está num nível incipiente. A capacidade instalada atingiu 340 megawatts (MW) em 2008, 550 MW em 2009 e nos próximos anos deve chegar a 1,4 mil MW (cerca de 1,5% da nossa matriz energétrica, que está em 103 mil MW), quando se concretizarem todas as contratações já feitas dentro do Proinfa.

O Nordeste brasileiro pode transformar-se em uma grande Itaipu de ventos“, previu Marcelo Furtado, destacando as condições climáticas favoráveis da região. Ele criticou duramente o projeto do governo de investir R$ 8 bilhões em energia nuclear. “É um investimento burro, porque trata-se de tipo ultrapassado de energia”, afirmou.

Outro expositor foi o secretário-executivo da Associação Brasileira de Energia Eólica  – Abeólica, Pedro Perreli, que revelou ter recebido uma boa notícia de autoridades do governo federal: o Proinfa vai ter continuidade, não será desativado como temiam muitos ambientalistas. O representante da Abeeólica insistiu na necessidade de o Congresso votar ainda em 2009 uma nova legislação que permita a expansão da energia eólica na matriz energética brasileira.

Rápida expansão
Steve Sawyer apresentou estatísticas que mostram que a produção mundial de energia eólica triplicou entre 2003 e 2008 – a capacidade instalada subiu de 40 mil para 120 mil MW. Mas esse crescimento expressivo foi todo concentrado na Europa, América do Norte e Ásia, deixando de fora a América Latina e a África.

O Brasil ocupa uma posição discreta – o 24° lugar – no ranking mundial dos produtores de Energia Eólica. O primeiro lugar é dos Estados Unidos, com 25 mil MW, seguido por Alemanha, China, Espanha e Índia. Portugal, que, embora muito menor que o Brasil e com muito menos vento, produz 2,8 mil MW.

Na América Latina, porém, o Brasil é líder, com mais da metade de toda a produção continental. O México, segundo colocado, produz só 85 MW. Além disso, o Brasil foi o único país latino-americano que em 2008 expandiu sua produção.

JusBrasil, Agência Câmara, Adaptado pelo autor.

Alguns links e Sites Interessantes

PDF – Arquivo sobre Energia Eólica no Brasil – Interessante

Link – Energia Eólica no Brasil – Um pouco de História, Deveres e Direitos.

PDF – Mercado de Energia Eólica no Brasil e Mundo – Interessante

 Parque Eólico no Mar – 60 Km da Costa da Dinamarca – Vídeo

Site de Busca Google Ecoplanet – Economize 20% de Energia do Monitor do PC

Site: http://www.breathingearth.net/ – Acompanhe a Emissão de Gases Efeito Estufa – Por país, por pessoa, e muitas outras informações Extremamente Interessante e Úteis.

Site: Portal das Energias Renováveis

Site: Inovação Tecnológica – Super Interessante – Vale muito a Pena

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Responsabilidade de Diretor, Gerente ou Sócio na Empresa Limitada está vinculado ao Rol do Artigo 135 do CTN – Código Tributário Nacional. Mas cuidado o STJ não é unânime.


FraudeCTN – Código Tributário Nacional:

Artigo 135: São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (…) III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

O dispositivo deixa claro que para que haja a responsabilização pessoal das pessoas indicadas pelo inciso III, somente pode ocorrer se essas pessoas agirem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Tais comprovações – elencadas pelo art. 135 do CTN – devem ser feitas pelo fisco, com a instauração do processo administrativo para apurar o ilícito e lavrar o seu respectivo auto de infração, dando, desde a instância administrativa, a oportunidade ao contraditório e ampla defesa, e quando do eventual ajuizamento da execução fiscal, o nome dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado devem ser incluídos na certidão de dívida ativa.

Cabe exclusivamente ao fisco demonstrar a apuração das infrações supostamente cometidas pelos diretores, gerentes ou representantes das empresas, uma vez que se trata de prova constitutiva, onde verificar-se-á a ocorrência do ilícito tributário. As hipóteses trazidas pelo artigo são taxativas, o que assegura afirmar que, por exemplo, o inadimplemento do tributo não gera, necessariamente, a responsabilização dos diretores ou gerentes, por não ser esta uma das possibilidades legais.

Hugo de Brito Machado, em Curso de Direito Tributário, leciona que:

não se pode admitir que o não pagamento do tributo configure a infração de lei capaz de ensejar tal responsabilidade, porque isto levaria a suprimir-se a regra, fazendo prevalecer, em todos os casos, a exceção. O não cumprimento de uma obrigação qualquer, e não apenas de uma obrigação tributária, provocaria a responsabilidade do diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica de direito privado inadimplente. Mas tal conclusão é evidentemente insustentável. O que a lei estabelece como regra, isto é, a limitação da responsabilidade dos diretores ou administradores dessas pessoas jurídicas, não pode ser anulado por esse desmedido elastério dado à exceção” (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 23ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2003. Pág. 153).

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

1 – Tributário. Embargos de divergência. Responsabilidade do sócio-gerente. Inadimplemento. 1. A ausência de recolhimento do tributo não gera, necessariamente, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, sem que tenha prova de que agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. 2. Embargos de divergência rejeitados. (STJ, 1ª S., EREsp 374139/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJU 28/02/2005).

2 – Tributário. Execução fiscal. Pedido de redirecionamento. Ausência das condições do art. 135, III, do CTN. 1. O princípio da solidariedade, definido no art. 13 da lei 8.620/93, só pode ser aplicado em combinação com os ditames do art. 135, III, do CTN, pelo que o sócio de responsabilidade limitada só será chamado ao pólo passivo da execução fiscal se houver prova de que atuou na gerência ou na administração da empresa no período em que não ocorreu o recolhimento do tributo. Ausente no caso em apreço. 2. Recurso especial não provido. (STJ, 1ª T., REsp 639005/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, rel. p/ ac. Min. José Delgado, DJU 06/02/2006).

Cabe ainda ressaltar que não cabe aos diretores, gerentes ou representantes das empresas comprovarem que não agiram com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, (produzir prova sobre fato negativo, como a inexistência destas condutas ilícitas). Conforme precedentes do STJ, não cabe à parte produzir prova sobre fato negativo, como a inexistência destas condutas ilícitas.

Obs: O artigo 13 da lei 8.620/93 foi expressamente revogado em 27/05/2009 pela Medida Provisória 449 de Dezembro de 2008, a qual foi convertida na lei 11.941/09 que trata do Parcelamento (até 180 meses com descontos muito atrativos) das Dívidas da União e administrados pela Secretaria da Receita Federal.

O fato de o nome do diretor, gerente ou representante da empresa, estar presente na certidão de dívida ativa de forma automática —  quando da propositura do executivo fiscal a Fazenda lançar uma dessas pessoas como executado — não pressupõe que estes tenham agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, uma vez que não se pode conferir ao título executivo a “presunção de certeza”, acreditando que efetivamente concretizou-se uma das ilegalidades do supramencionado artigo, sem que haja uma efetiva comprovação dos fatos pelo fisco/exequente.

Vejamos o posicionamento adotado pelo STJ sobre a impossibilidade de produção de prova negativa:

Processual civil. Execução fiscal. Ônus da prova. Fato negativo. Ausência de notificação do devedor no procedimento administrativo embasador da extração dos títulos executivos. Nulidade. Presunção de liquidez e certeza da CDA afastada. Ausência de intimação pessoal da fazenda.

1. A Certidão de Dívida Ativa é título que contém os requisitos da certeza e liquidez, conforme presunção estabelecida no art. 204 do CTN, mas admite prova em contrário, sendo afastada tal presunção se comprovado que o processo fiscal que lhe deu origem padece de algum vício.

2. Na espécie, o vício verificou-se anteriormente à própria inscrição, porquanto não realizada a notificação do lançamento, ato de importância fundamental na configuração da obrigação tributária. A sua ausência contaminou, por inteiro, o surgimento do crédito tributário executado.

3. A tese do exeqüente de que competiria ao contribuinte o ônus de comprovar as suas alegações não merece êxito por tratar-se de prova de fato negativo, não devendo ser exigido do contribuinte que demonstre em juízo que não foi devidamente notificado para se defender no processo administrativo, que se encontra em poder do exeqüente. No caso, caberia à Fazenda diligenciar e provar a efetiva notificação do contribuinte para se defender.

4. O aresto recorrido entendeu não procedente a argüição de nulidade invocada pela ausência de intimação pessoal do representante da Fazenda considerando diversas particularidades ocorridas no trâmite do processo. A Fazenda, atendendo a comunicação veiculada no diário oficial, compareceu inúmeras vezes nos autos, inclusive para dispensar a produção de provas e requerer o julgamento antecipado da lide, sem haver suscitado a nulidade.

5. Agravo regimental não-provido. (STJ, 2ª T., AgRg no Ag 1022208/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJU 21/11/2008). (g.n.)

 É evidente que se entendermos que cabe ao executado — diretores, gerentes ou representantes das empresas demonstrar na execução fiscal que não agiu com alguma das hipóteses de sua responsabilização, tratar-se-á de produção de prova sobre fato negativo, o que é rechaçado pelo Poder Judiciário. Portanto, para que os diretores, gerentes ou representantes das empresas sejam responsabilizados pela infração tributária, com a consequente inclusão de seus nomes na certidão de dívida ativa, sofrendo com as coerções estatais, como a penhora de seus bens, é necessário (entenda-se, obrigatório) a presença de vários requisitos. São eles:

1 – a comprovação, por parte do fisco, de que as pessoas elencadas no inciso III do artigo 135 do CTN tenham agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos;

2 – que estas pessoas fizeram parte da empresa quando da ocorrência do fato gerador; e

3 – que elas tenham sido notificadas quando da instauração do processo administrativo — lavratura do auto de infração —, dando efetividade ao contraditório e ampla defesa já no âmbito administrativo.

Ocorre que, lamentavelmente, a primeira seção do Superior Tribunal de JustiçaSTJ, no julgamento realizado em sede de recurso repetitivo — que impede que recursos que tramitam nas 1ª e 2ª instâncias que tratem desta matéria sejam admitidos na corte — confirmou a tese de que se o nome do sócio ou do administrador da empresa estiver na certidão de dívida ativa, caberá a ele, e não ao fisco, provar que não incorreu nas situações previstas no CTN (art. 135), conferindo à CDA a “presunção de certeza” (Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial 1.104.900-ES. Rel. Min. Denise Arruda).

Tal decisão é contraditória entre os julgados da mesma corte, conforme depreende-se dos arrestos acima mencionados. Ora, se o STJ entende que os sujeitos indicados no inciso III do artigo 135 do CTN não sejam imputados com o ônus de produzir prova sobre fato negativo, conforme decisão proferida em 21 de novembro de 2008 no Agravo Regimental do Agravo de Instrumento 1.022.208/GO, como então afirmar que “se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN; ou seja, não houve a prática de atos ‘com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos’”?

O raciocínio dentro da própria corte é antagônico, ora afirmando que não é possível produzir prova negativa, como é o caso de demonstrar-se que não houve excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto, ora aduzindo que com a inclusão do nome do sócio na certidão de dívida ativa, cabe a este demonstrar que não cometeu as infrações mencionadas. Diante da divergência existente dentro do STJ, o que dá azo à Fazenda Pública cada vez mais cometer práticas ilegais e abusivas em desfavor do contribuinte, cabe aos juristas buscar a reforma deste posicionamento, para garantir os direitos dos contribuintes, dando fiel cumprimento aos preceitos legais.

O texto acima, por nós adaptado, tem o original no Site do Conjur e foi Elaborado por Maria Luiza Bello Deud que é advogada especialista em Direito Tributário em Curitiba.

 

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