Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.


compras-abaixo-de-100-dolares-ficam-isentas-do-imposto-de-importacaoA Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.


Crime Tributário. Princípio da Insignificância. Aplicação e Absolvição. Jurisprudências.

Impostos. Tributos. Imposto de Renda, IOF, IPTU, IPVA, ICMS, PIS, PASEP, COFINS. Apenas alguns dos Tributos que os Brasileiros pagam.


Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.


Entrega com Hora Marcada. São Paulo. Fornecedores deverão estipular, no ato da contratação, a data e horário da entrega de bens e serviços


Compras em dólar

A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.

A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que a atuação da Receita Federal tributando valores inferiores a 100 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, o qual dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Essa uniformização só tem validade para os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul “atendidos” pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Somente o STJ – Superior Tribunal de Justiça, através de súmulas vinculantes, pode uniformizar o entendimento em todo o país.

O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode ter decisão igualmente favorável se ingressar com ação judicial.

IUJEF 5018217-72.2015.404.7100/TRF


Saiba como importar pelos correios:

http://escolaimportar.com.br/importa-facil-importar-correios/


Fonte:

http://www2.trf4.jus.br/trf4/

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975

https://tecnoblog.net


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Imposto de renda. Isenção aos Aposentados. Neoplasia Malígna. Câncer etc. Doença Grave. Lei 7.713/88.


Aposentado_Doença_Imposto de renda_IsentoAproveitando o mês de Outubro e Novembro quando há engajamento e campanha de prevenção do câncer de mama e próstata, respectivamente postamos informações a respeito de alguns direitos.

Poucas pessoas sabem que as Pessoas Aposentadas e acometidas de determinadas doenças graves (condições sem a qual o direito não será concedido) tem o direito de não pagar mais imposto de renda (pessoa física). E muitas vezes não quer ou não pode ou não tem forças de buscar esse direito.


Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados

Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.


Lei 7.713/1988

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de:

moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Essa lista de doenças não é extensiva, ou seja, são só essas ( REsp 1.116.620-BA).


Impostos, Tributos e Imposto de Renda, clique aqui


Apesar da pessoa ter exames e laudos que constatam claramente ter uma doença grave, conforme as elencadas acima, quem efetivamente quiser usufruir da Isenção do Imposto deverá realizar exames médicos através da Previdência Social – INSS.

Importante frisar que mesmo que após tratamento a doença tenha sido curada ou simplesmente não seja detectada o benefício da Isenção continuará (veja julgado abaixo):

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO COM BASE NO ART. 6º, XIVDA LEI 7.713/1988.  NEOPLASIA MALIGNA. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. 1. O entendimento jurisprudencial desta Primeira Seção é no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos art6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes: REsp 1125064 / DF, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp 967693 / DF, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp 734541 / SP, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS 15261 / DF, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.09.2010. 2. Mandado de segurança concedido.

Veja outras Decisões: STJ – REsp 1125064-DF, REsp 967693-DF, REsp 734541-SP, MS 15261-DF

O STJ, Superior Tribunal de Justica, tem inúmeros julgados a esse respeito e Recentemente publicou matéria especial sobre esse tema – É o Recurso Repetitivo 250.

Desejando solicitar o benefício de isenção comece pela Previdência Social – Serviços ao Cidadão e pela Receita Federal

Fonte: Superior Tribunal de Justica e Receita Federal

Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados


IdososNosso Comentário – Podemos dizer pretensiosamente, que há 3 certezas em relação aos seres humanos… 1 – Vamos morrer. 2 – Quem não morre prematuramente envelhece. 3 – `Pagamos´ (pagam por nós) tributos antes de nascer e na morte.

Ninguém sabe tudo sobre tudo, e os idosos tem muitos mais direitos do que conseguimos imaginar. Divulgar esses direitos é dever de todos. São pessoas reconhecidamente vulneráveis em todos os sentidos se comparados com quem não é idoso. Um dia esperamos ser idosos e de preferência muito idosos.


Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inclusão Social. Lei 13.146/2015. Direitos, Deveres e Condutas.

Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans


Art. 6º CF 1988 – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Acesse: Injuriar ou ofender a Honra de Idodo = Crime


Estatuto do IdosoAlguns direitos gerais

O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.

Clique nos itens abaixo e veja os principais pontos do estatuto e como fazer valer esses direitos.

Se desejar, consulte o texto completo do Estatuto do Idoso no site do Senado Federal (Clique aqui).

Saúde

Transporte coletivo

Violência e abandono

Entidades de atendimento ao idoso

Lazer, Cultura e Esporte

Trabalho

Habitação

Núcleo especializado dos Direitos do Idoso

Fonte http://www.guiadedireitos.org/

Consulte também o IDEC


TRIBUTOS – Isenção na Legislação Federal

LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

ALTERADA PELAS SEGUINTES NORMAS: LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.  LEI Nº 11.119, DE 25 DE MAIO DE 2005.

LEI 9.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.

Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, alterado pela Lei nº 8.988, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Ficam dispensados da substituição de que trata o caput deste artigo os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que:

I – tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade; 


 

DECRETO 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 ART. 39.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

LIVRO I – TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS

RENDIMENTOS DIVERSOS

Art. 39.  Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

Proventos e Pensões de Maiores de 65 Anos

XXXIV – os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de novecentos reais por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto (Lei nº7.713, de 1988, art. 6º, inciso XV, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 28);


Isenção na Legislação Estadual

Distrito Federal

LEI Nº 2.174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Aprova a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 1999, e dá outras providências.

LEI Nº 1.362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

Concede à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e de Taxa de Limpeza Pública – TLP e remissão de débitos relativos a estes tributos e dá outras providências.

LEI Nº 233, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre a implantação de Ambulatórios e Clínicas Geriátricas na Rede Hospitalar do Distrito Federal.LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a concessão de isenções no pargamento das taxas que especifica.


Minas Gerais

LEI Nº 13.599, DE 20 DE JUNHO DE 2000.

Isenta pessoas idosas do  pagamento de taxas para a confecção da segunda via   de   documentos  roubados   ou furtados e dá outras providências.


Paraná

LEI Nº 13.455, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

Dispõe sobre isenção do pagamento de taxa para confecção de segunda via de documentos de pessoas idosas, que tenham sido roubados ou furtados.


Rio de Janeiro

LEI Nº 3.686, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

Isenta os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio.  ALTERADA PELA LEI 4.551, DE 09 DE MAIO DE 2005.

LEI Nº 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Isenta de pagamento para utilização dos banheiros públicos as pessoas maiores de 65 anos.

LEI Nº 4.085, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

Concede isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da carteira nacional de habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.


Rio Grande do Norte

LEI Nº 8.218, DE 5 DE AGOSTO DE 2002.

Garante aos idosos isenção do pagamento de taxas para retirada de Segunda via de documentos furtados ou roubados, e dá outras providências.


Rondônia

LEI Nº 798, DE 30 DE MARÇO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar da cobrança de taxas para emissão de Carteiras de Identidade.


Santa Catarina

LEI Nº 8.589, DE 11 DE MAIO DE 1992.

Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas ou emolumentos para obtenção de documentos junto a repartições públicas estaduais, às pessoas portadoras de deficiências físicas, ou que tenham atingido a idade mínima prevista para fins de aposentadoria.

LEI ESTADUAL Nº 11.402, DE 10 DE MAIO DE 2000.

Dispensa as pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos roubados ou furtados.


São Paulo

LEI Nº 10.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a isentar da taxa relativa à emissão da segunda via da carteira de identidade às pessoas que especifica. REVOGADA PELA LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE CONSOLIDOU  A LEGISLAÇÃO DO IDOSO. LEI Nº 5.928, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a isenção de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos na expedição de Cédula de Identidade.

REVOGADA PELA LEI Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO DO IDOSO.


Isenção na Legislação Municipal

Londrina

LEI Nº 8.673, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina, consolidando os critérios de reduções e isenções de tributos municipais, e dá outras providências.    ALTERADA PELA LEI Nº 9.530, DE 8 DE JUNHO DE 2004.


Macapá

LEI Nº 1.093, DE 2000.

Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a pessoas que menciona.


Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

Isenta os aposentados, inativos e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo.


Rio de Janeiro

LEI  Nº 1.955, DE 30 DE  MARÇO DE 1993.

Dispõe sobre a concessão de isenção tributária e dá outras providencias.

DECRETO Nº 12.120, DE 25 DE JUNHO DE 1993.

Regulamenta as isenções tributárias dos aposentados e pensionistas e dos ex-combatentes da segunda guerra mundial e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.329, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.

Concede aos maiores de 65 anos de idade isenção de pagamento de tarifas para utilização de banheiros nos postos de salvamento da cidade do rio de janeiro.

Fonte: Senado Federal -Consultoria Legislativa e Site do Direito, adaptado pelo autor


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

MÉDICOS PERITOS DO INSS NÃO FORNECEM RESULTADO NEGATIVO DE PERÍCIA MÉDICA AO SEGURADO.

Impostos. Tributos. Imposto de Renda, IOF, IPTU, IPVA, ICMS, PIS, PASEP, COFINS. Apenas alguns dos Tributos que os Brasileiros pagam.


tributosTRIBUTO

Controvérsias doutrinárias à parte, existem 3 espécies de Tributos:

1 – Impostos – Decorre da lei. O próprio nome já diz. A lei impõe.

2 – Taxas – Decorre da Prestação de algum Serviço pelo Estado. Existe uma contraprestação direta pelo pagamento da Taxa (Serviços de Cartório, Água e Esgoto etc).

3 – Contribuições:

A – de Melhoria – Decorre de um Ganho auferido por algum serviço prestado pelo Poder Público. Ex: o Poder Público asfalta uma Rua e os imóveis valorizam. Essa valorização pode ser tributada.

B – Contribuições Previdenciárias

Esses tributos, por sua vez podem ser cobrados em 3 esferas administrativas: Federal, Estadual e Municipal.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


IMPOSTO DE RENDASite da Receita Federal
O imposto de renda não incide sobre todas as transações financeiras, mas apenas sobre aquelas em que possa ser obtido um ganho. Portanto o imposto de renda está restrito E CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE RENDA (salários, lucros, investimentos: fundos de investimento, ações, imóveis, etc.

RENDA significa Acréscimo de Patrimônio. Explico: Um valor recebido a título de Indenização por Danos Materiais e / ou Indenização por Danos Morais não incide o IR, pois essa Indenização, no nosso exemplo, objetiva restabelecer o que já existia no Patrimônio da Pessoa. Não é um ganho. Não aumenta nem acresce ao Patrimônio da Pessoa (Física ou Jurídica)


Imposto de renda. Isenção aos Aposentados. Neoplasia Malígna. Câncer etc. Doença Grave. Lei 7.713/88.


Renda fixa e variável
Enquanto a maioria das aplicações de renda variável é taxada a 15% (exceto nas operações de day trade – no mesmo dia, cuja alíquota é de 20%), na renda fixa, a alíquota depende do prazo de aplicação. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%, que cai para 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias e 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

A forma com que este imposto é recolhido, isto é, pago, também varia. Enquanto nas aplicações em renda fixa o imposto é recolhido na fonte e deduzido dos ganhos obtidos com a aplicação, no caso das aplicações em ações ele é pago na hora da venda, isto é, na hora em que são realizados. Neste caso, o investidor tem duas alternativas, pedir para a corretora onde aplicou para que recolha o imposto, ou pagar o imposto em até um mês depois de efetuada a venda das ações.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Imóveis e aluguéis
Para quem gosta de aplicar em imóveis, as alíquotas são outras. Os ganhos obtidos com a venda do imóvel são tributados com base em uma alíquota de 15%. Mas nos casos em que o imóvel em questão, tem valor inferior a R$ 440 mil, e é a única propriedade do investidor, não será cobrado imposto sobre o ganho de capital. O recolhimento deste imposto é feito na época da declaração de rendimentos, cujo prazo de entrega vence no final do mês de abril de cada ano.


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Locação. Garantia. Caução x Fiança. Único Imóvel. Bem de Família. Lei 8.009/90. Impenhorabilidade.

As garantias na Locação de Imóveis

INQUILINATO e LOCAÇÃO. Matéria Especial do STJ


Por sua vez, no caso de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente através do carnê-leão. O carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no país e deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Como não existe vínculo empregatício, você fica responsável pelo recolhimento do imposto de renda sobre os seus rendimentos. Desta forma, você deve recolher o tributo através de formulário específico (DARF) sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do IR.


Como calcular o pagamento do carnê-leão
Vale lembrar o carnê-leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassem o piso de R$ 1.372,81 por mês. Para rendimentos acima desse piso são aplicadas as mesmas alíquotas que no IRRF, isto é, 15% para rendimentos mensais entre R$ 1.372,81 e R$ 2.743,25, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.743,25.


A tabela abaixo ilustra o cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos distintos.

Base rendimento Até R$ 1.372,81 De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 Acima de R$ 2.743,25
Base de cálculo-Carnê Leão:
(A)
Isento R$ 1.500 R$ 3.000
Alíquota de Carnê-leão
(B)
Isento 15% 27,5%
Valor Carnê-leão
(C)=(A*B)
Isento R$ 1.500*15,0%=R$ 225 R$ 3.000*27,5%=R$ 825
Parcela a deduzir do imposto
(D)
R$ 205,92 R$ 548,82
Valor de Carnê-leão a pagar
(E)=(C-D)
Isento R$ 19,08 R$ 276,18

Tabela progressiva mensal referente ao ano-calendário 2008


IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incide sobre financiamento, câmbio e produtos de seguros, além de títulos e valores mobiliários.

Em 3 de janeiro de 2008, foi publicado decreto no Diário Oficial da União majorando em 0,38 ponto percentual todas as alíquotas. A medida veio para compensar parte das perdas que a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), tributo extinto em dezembro de 2007, causou aos cofres públicos.

A alíquota muda conforme o tipo de transação. Veja:
Operações de crédito pessoa física
O IOF tem incidência diária de 0,0082%, limitado a um total de 3%, o que equivale ao período de um ano. Dessa forma, se o consumidor optou por um financiamento com prazo mais longo, de 400 dias, por exemplo, a cobrança será feita pelo relativo a, no máximo, 365 dias. Além da alíquota diária, existe uma cobrança-extra de 0,38% sobre o valor total. O custo efetivo, portanto, é de 3,38%.

Operação de crédito pessoa jurídica
A alíquota cobrada é de 0,0041% ao dia, o que implica em 1,50% ao ano, mais uma cobrança-extra de 0,38%.

Seguros
A alíquota varia de acordo com o produto, sendo que o imposto é cobrado sobre o valor do contrato. No caso dos convênios médicos ela é de 2,38%, subindo para 7,38% nas demais apólices, como a de carros. O Dpvat (seguro obrigatório para veículos), operações de resseguro, entre outros, são onerados em 0,38%.

Investimentos
Nas aplicações em renda fixa, o IOF é pago sobre os ganhos obtidos com a aplicação e incide de forma regressiva até o 29º dia de aplicação. Dessa forma, quanto menos tempo de aplicação, maior a mordida do imposto. Também há incidência sobre os fundos de ações, swaps e commodities.

No de dias % IOF No de dias % IOF
1 96 16 46
2 93 17 43
3 90 18 40
4 86 19 36
5 83 20 33
6 80 21 30
7 76 22 26
8 73 23 23
9 70 24 20
10 66 25 16
11 63 26 13
12 60 27 10
13 56 28 6
14 53 29 3
15 50 30 0

ICMS – Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
Você certamente já deve ter ouvido falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a simples compra de um aparelho de som, por exemplo.

As alíquotas variam de acordo com os produtos e em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Isto porque esses documentos, ao serem emitidos, são escriturados em um livro fiscal, de forma que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Em São Paulo, por exemplo, a arrecadação do ICMS é uma das principais fontes de recursos financeiros, de forma que cada vez que você exigir a emissão de um documento fiscal, certamente estará contribuindo para o uso adequado dos recursos públicos.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


PIS/PASEP e COFINS

As contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas bruto que a empresa recebeu durante o mês.

A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no mês. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.


IPTU – Prefeitura de cada Município
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, anteriormente, este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.

Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU, e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.

Imóveis alugados
De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.

Formas de pagamento
IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São Paulo é de 6%; no Rio de Janeiro, o desconto é de 7%. Como o pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado, então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro.

Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão todo dia seis em seus respectivos meses.

Atraso no pagamento
Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois em São Paulo, por exemplo, após o vencimento da parcela, o valor é acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Prefeitura de São Paulo


ITBI – Imposto Transmissão de Bens Imóveis

Imóvel. Imposto. O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

Trata-se de um Imposto Municipal, cada município tem o seu.

São Paulo: Acesse clicando aqui

Rio de Janeiro: Acesse clicando aqui

O Brasil tem mais de 5.500 municípios, rs. Procure a Prefeitura da localidade do imóvel.


IPVA- Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
A exemplo do que ocorre com os bens imóveis, ter um carro ou uma motocicleta também exige o pagamento de impostos, neste caso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, ou IPVA. Neste sentido, todos os proprietários de qualquer tipo de automóvel (carro, moto, caminhão) devem cumprir com a obrigação anualmente, sendo que o não pagamento do imposto pode acabar implicando em sérios problemas para o motorista no caso de fiscalização, como até mesmo a apreensão do veículo.

Formas de pagamento
O imposto é cobrado anualmente e calculado sobre o valor venal do veiculo, aplicando sobre este a alíquota de 4% para autos a gasolina ou flex, e 3% para os automóveis a álcool, eletricidade e gás natural. Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.

Caso você decida pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto em torno de 3% sobre o valor total, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, você ainda terá a chance de pagar o imposto após a data de vencimento sem a implicância de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum. Agora, se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, saiba que é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Os motoristas recebem uma carta em suas residências referente ao aviso de recolhimento de imposto, contendo todos os dados pertinentes ao pagamento do IPVA, assim como a existência de outros débitos, como multas e seguro obrigatório.

No entanto, caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Atraso no pagamento
Tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada nestes casos é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora calculados com base na Selic. Desta forma, se você atrasou o seu pagamento então deve estar curioso para saber como fazer para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar é preciso saber que para isto você deverá desembolsar um bom dinheiro. Isto porque, após o prazo de vencimento das cotas, o contribuinte não tem outra opção a não ser quitar o imposto em uma única parcela mais os devidos encargos pelo atraso.

Para efetuar o pagamento basta ter em mãos o número do Renavam, o que permite que o pagamento seja feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Se você não tem o suficiente para arcar com mais esta conta, então a melhor opção é checar com o gerente do seu banco a possibilidade de levantar uma linha de crédito para quitar o imposto à vista. Desta forma, você consegue quitar à vista sua dívida, mas pode pagar o financiamento em prestações, diminuindo o impacto no seu orçamento. Vale ainda lembrar que se você não pagar o IPVA, seu carro não poderá ser licenciado, ou seja, você não conseguirá renovar o documento do seu carro ou motocicleta, o que pode dar muita dor de cabeça se você for autuado por uma blitz de rotina.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: Site do Infomoney – Tributos, adaptado pelo Autor do Post


Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.

Rejeitada ação de busca e apreensão de moto com mais de 70% do financiamento quitado. Teoria do Adimplemento substancial.

IPTU – SÃO PAULO – AUMENTO. Câmara aprova aumento de até 45%. Propriedade imóvel comercial e residencial.


SÃO PAULO – Após duas semanas de discussão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 01/12/2009, em segunda votação, o projeto de lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O texto vai à sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Temendo a repercussão negativa, a Prefeitura diminuiu o aumento no próximo ano, que passará a ser de 30% para imóveis residenciais e 45% para os comerciais. O texto original previa travas de 40% e 60%, respectivamente. O reajuste vai afetar 1,7 milhão de imóveis e se estenderá até 2013.

Foram 39 votos a favor, 15 contra (11 do PT, e um de cada um dos seguintes partidos: PC do B, PDT, PSB e PTB) e uma ausência, de Netinho de Paula (PC do B).

As mudanças foram decididas pela cúpula do governo nos últimos dias, após negociação com entidades ligadas ao comércio e com vereadores da bancada do PSDB. O prefeito e secretários avaliaram que os 60% para os estabelecimentos comerciais seria repassada aos consumidores, por meio de reajuste de preços. Um substitutivo foi apresentado nesta terça-feira, 1, pela bancada governista.

A Prefeitura também ampliou em 20 mil o número de isentos, que passará para 1,07 milhão. Isso porque a faixa de isenção para os imóveis comerciais subiu de R$ 37 mil para R$ 70 mil. Para os residenciais, o valor continua sendo R$ 92,5 mil. Também haverá uma redução média de 20% no valor venal dos terrenos da cracolândia. Nesta região, havia ruas mais valorizadas do que em bairros nobres, como Moema e Jardins.

Para compensar as alterações, o imposto cobrado das propriedades de alto padrão ficará ainda maior. A alíquota sobre imóveis comerciais com valor superior a R$ 760 mil será ampliada de 1,8% para 2%. Ainda assim, a Secretaria Municipal de Finanças espera arrecadar R$ 100 milhões a menos do que com a proposta original. A previsão é que a receita com o IPTU aumente em R$ 544 milhões. Além disso, o texto aprovado prevê a revisão a cada dois anos da Planta Genérica de Valores (PGV), a base de cálculo do IPTU. A última atualização foi feita em 2001.

Aumentos até 2013

Os reajustes no IPTU não param em 2010. Segundo a Secretaria de Finanças, 571 mil imóveis terão novos reajustes até 2013. São as propriedades que terão uma correção superior ao teto estabelecido para o ano que vem. Em alguns casos, a correção passará de 100%, como na Rua Barão de Ladário, no Brás, com índice de 126%.

A diferença entre o teto e o índice total será descontada com novos aumentos anuais. A intenção do governo é fazer toda a correção em quatro anos. Até 2012, quando termina o mandato de Kassab, serão mantidas as travas e, a cada ano, o reajuste deverá ser de até 30% para imóveis residenciais e 45% para comerciais. Em 2013, não haverá travas. Caberá ao novo prefeito definir se elas serão mantidas. Terminada essa correção, os valores passarão a ser atualizados a cada dois anos.

O PT, principal partido de oposição, afirmou que pretende entrar na Justiça para barrar o aumento do IPTU. A bancada alega que a nova PGV não passou pela Comissão de Valores Imobiliários da Secretaria de Finanças, formada pelo governo e por entidades setoriais, como o Secovi (sindicato da habitação) e o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon).

Fontes: Site Estadão e Ultimo Segundo, adaptado pelo Autor do Post.

Acessehttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/

Legislação de IPTU e Tributos de São Paulo:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=3165

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/

Consulta de Débitos de IPTU:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/Forms/iptudeb3_pag01.aspx

Emissão de Certidões:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/certidoes/

“Bispo” Edir Macedo e mais 9 pessoas são processados na Justiça Criminal por Lavagem de Dinheiro e Formação de Quadrilha


Representa a Ação proposta pelo Ministério Público, não é!

Representa a Ação proposta pelo Ministério Público, não é!

A Justiça recebeu dia 11/08/2009, segunda-feira, denúncia do Ministério Público de São Paulo e abriu ação criminal contra Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Veja os nomes (seqüência hierárquica):

1 – Edir Macedo (líder);

2 – Honorilton Gonçalves, hoje vice-presidente da TV Record;

3 – João Batista Ramos da Silva, integrante da igreja e ex-deputado federal;

4 – Jerônimo Alves Ferreira, presidente do grupo Record no Rio Grande do Sul;

5 – Alba Maria da Costa, diretora de finanças da Rede Record;

6 – Osvaldo Sciorilli;

7 – Edilson da Conceição Gonzáles;

8 – Verissimo de Jesus;

9 – João Luis Dutra Leite; e

10 – Maurício Albuquerque e Silva


Gravação de conversa é válida como prova em Processo Judicial desde que seja realizada por quem participou dela (conversa).


 Os últimos 5 integrantes da lista são diretores e ex-diretores de empresas ligadas ao grupo Universal.

A investigação foi iniciada em 2007 pelo Ministério Público de São Paulo, e quebrou os sigilos bancário e fiscal da Universal, levantando o patrimônio acumulado por seus membros com dinheiro dos fiéis, entre 1999 e 2009.

Embora as Igrejas não paguem tributos, são obrigadas a declarar doações que recebem. De acordo com dados da Receita Federal, a Universal arrecada cerca de R$ 1,4 bilhão por ano em dízimos (isso é o que está declarado na Receita Federal). Em 7 anos – entre 2001 e 2008 – a igreja conseguiu cerca de R$ 8 bilhões.

A movimentação suspeita da Universal somou R$ 4 bilhões de 2003 a 2008. Para os promotores, o principal problema não reside na quantia de dinheiro arrecadado, mas no destino e no uso que lhe foi dado pelos líderes da igreja no período investigado. Acredita-se que um grande volume de recursos teria saído do país por meio de empresas e contas de fachada, abertas por membros da igreja, e foi depois repatriado também por empresas de fachada, para contas de pessoas físicas ligadas à Universal. Os recursos teriam servido para comprar emissoras de TV e rádio, financeiras, agência de turismo e jatinhos.

Diz a denúncia: “A atuação da quadrilha não conheceu limites. Seus integrantes se utilizaram da Igreja Universal do Reino de Deus para a prática de fraudes em detrimento da própria igreja e de inúmeros fiéis”.

A acusação mostrou o exemplo de gente que se sentiu enganada e recorreu à Justiça para ter o dinheiro de volta, como Gilmosa dos Santos, que viu a filha vender utensílios domésticos e até a cama onde dormia para dar dinheiro à igreja, diante da promessa de recompensa em dobro. Maria Moreira de Pinho entregou cerca de R$ 30 mil, em dez anos, acreditando que o dinheiro seria empregado em obras de caridade, o que não aconteceu.

Igrejas, em geral, independentemente da religião, costumam desenvolver relevante trabalho social – e por isso, estão livres do pagamento de impostos.

Mas, segundo a promotoria, ficou comprovado que, no caso da Universal, os denunciados se aproveitaram da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal de 1988 a templos de qualquer culto, para captar dízimos, ofertas e contribuições e fizeram investimentos em bens particulares.

Parte desse dinheiro, segundo a promotoria, foi para duas empresas de fachada, a Cremo e a Unimetro Empreendimentos, com sede em São Paulo. Elas estão registradas como empresas de compra e venda de imóveis e, de acordo com a investigação, foram usadas pelos denunciados para esconder a verdadeira origem dos recursos.

Os promotores descreveram a lavagem do dinheiro:

“Em vez de aplicar os recursos em obras sociais, o dinheiro, isento de impostos, era desviado para outra finalidade. As doações dos fiéis eram repassadas para a Unimetro e para a Cremo, que, por sua vez, mandavam para duas empresas fora do Brasil – a Investholding e a Cableinvest”, que também são controladas pelo grupo acusado Edir Macedo.

O dinheiro voltava ao Brasil na forma de empréstimos a pessoas físicas, ligadas a Edir Macedo. E era então aplicado na compra de aeronaves, imóveis e empresas de comunicação, como emissoras da Rede Record.

Foi com empréstimos da Investholding e da Cableinvest (empresas de fachada) que, de acordo com os promotores, membros da igreja compraram a TV Record do Rio de Janeiro por US$ 20 milhões, em 1992.

A promotoria apurou ainda que o mesmo esquema de desvio, lavagem e laranjas foi usado em outros negócios, como a compra de um avião.

Segundo o Ministério Público, o esquema também foi empregado para dissimular a origem do dinheiro na aquisição da TV Record de Itajaí (SC). Um dos acionistas da televisão declarou aos promotores que a compra foi feita com dinheiro de fiéis.

Segundo a denúncia, 32 anos depois da fundação, a igreja está presente em 172 países, tem mais de 4.700 templos no Brasil e 8 milhões de fiéis que seguem quase 10 mil pastores.

A igreja construiu um império formado por rádios, emissoras de TV, jornais, gráficas. Segundo a reportagem, algumas empresas são do próprio Edir Macedo.

Na aceitação da denúncia, o juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Glaucio de Araujo, diz que, pela investigação inicial, teria havido transferência ilegal de dinheiro arrecadado em cultos religiosos para negócios de interesse dos acusados, e já existem indícios da participação de cada um deles nos crimes descritos pela promotoria.

Eles terão 10 dias para se defender. (Fonte: Folha On line, G1, e outros)

Sites da Igreja Universal (IURD):

Blog Edir Macedo

Site da IURD

VIEDOS YOUTUBE

Reportagem Rede Globo

Acesse o Código Penal e a Lei 9.099/95 (Crimes de Menor Potencial ofensivo – ver a partir do art. 60)