Teste do Bafômetro.Recusar dá Multa de R$ 957,00, Suspensão da CNH por 15 meses e ainda é Crime de Desobediência, podendo ser Preso.


BAFOMETROAdvocacia-Geral da União distribuiu um Parecer Interno, sobre a recusa de fazer Teste de Bafômetro, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério.

“A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da Advocacia-Geral da União foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Para o advogado Aldo de Campos Costa, que pesquisa o assunto, o parecer da Advocacia-Geral da União está equivocado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabelece expressamente essa dupla penalidade, o que não ocorre atualmente”, diz.

O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.

Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que não é previsto pela lei”, conclui Aldo de Campos Costa.

O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a Advocacia-Geral da União, é algo comum na Europa.

“A rigor, esse sistema não seria muito diferente do que já é encontrado em outros países. A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”

A Reportagem é do Site Conjur.


Veja Abaixo alguns Posts que talvez lhe interesse:

Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família com Endereço e Telefone em São Paulo-SP.

RECICLAGEM E ECONOMIA SÃO INDISSOCIÁVEIS

Brasil aposta nos BIOCOMBUSTÍVEIS

Lixo Eletrônico – Computador, Monitor, Televisor, Celular, Câmeras, Impressoras, Teclados, Baterias, Pilhas – Agora é Lei no Estado de São Paulo, tem que Recolher, Reciclar, Reaproveitar e dar destino adequado.

Brasil é o 13º colocado em produção de artigos científicos no mundo. Posição muito respeitável…Mas queremos mais, nao é!

Projeto de Lei quer Proibir as Motos ou Motonetas de trafegarem entre os carros, mesmo que seja para ultrapassar. Será o fim dos Motoboys?

Vida tem preço sim!! O STJ publicou Matéria Especial tentando buscar parâmetros para uniformizar valores de DANOS MORAIS relativos a várias Danos, inclusive a Morte. Veja a Matéria e Descubra quanto o STJ entende valer nossas Vidas.

DANO MORAL – IMPOSTO. Indenização por Dano Moral não está Sujeita ao Imposto de Renda. Assim decidiu o STJ, mas Receita Federal Discorda.


restituicao-de-imposto-de-rendaValores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou que a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto.

A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

Fonte: Valor Econômico.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), segundo a qual não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral. A Fazenda havia notificado a funcionária pública do Estado de Santa Catarina Jeanine Mendonça Pinheiro May por falta de recolhimento do imposto relativo ao recebimento de indenização de mais de R$ 1,7 milhão. A funcionária propôs ação e conseguiu anular o débito de 715,94 Ufirs, correspondentes a R$ 1.902,42, (valores de julho de 1998).

 No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que a incidência do Imposto de Renda sobre quantia recebida por danos morais estaria justificada pelo acréscimo patrimonial. No entanto, o ministro-relator Luiz Fux afastou os argumentos. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça construiu sólida orientação no sentido de que verbas indenizatórias apenas recompõem o patrimônio do indenizado, podendo ser este patrimônio físico ou moral, tornando-se infensa à incidência do imposto de renda”, afirmou.

 O ministro Luiz Fux explicou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. Porém, não é qualquer entrada de dinheiro nos cofres de uma pessoa que pode ser alcançada pelo imposto de renda, mas somente os acréscimos patrimoniais. No caso das indenizações, não há geração de renda ou acréscimos patrimoniais, mas uma reparação, em dinheiro, por perdas de direito.

É o que acontece com as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias em dinheiro, licença prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada. Estas verbas não ensejam acréscimo patrimonial exatamente por seu caráter indenizatório. Disso discorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda, como dispõem as súmulas de número 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.

 (Processo:  Resp 410347)

 Fonte: Superior Tribunal da Justiça – STJ .

Saiba mais.

Não é o que diz a Receita Fedral e o RIR – Regulamento do Imposto de Renda de 1999.

Veja outros Posts que talvez lhe interesse:

Vida tem preço sim!! O STJ publicou Matéria Especial tentando buscar parâmetros para uniformizar valores de DANOS MORAIS relativos a várias Danos, inclusive a Morte. Veja a Matéria e Descubra quanto o STJ entende valer nossas Vidas.

 

Projeto de Lei quer Proibir as Motos e Motonetas de trafegarem entre os carros, mesmo que seja para ultrapassar. Será o fim dos Motoboys?

 

DANO MORAL – IDA ao BANHEIRO. Divulgação, mesmo que dentro da empresa, de Planilha de Controle de idas ao Banheiro de empregado gera DANO MORAL. É no mínimo Aviltante.

 

Anfavea contesta a Avaliação dos Veículos realizada pelo Ministério do Meio ambiente e divulga a sua lista de poluição dos carros.

 

IPTU – SÃO PAULO – AUMENTO. Câmara aprova aumento de até 45% no IPTU da Cidade de São Paulo. O imposto incide sobre a propriedade imóvel, seja ela comercial ou residencial.

 

Plano de Saúde – A Portabilidade dos Planos de Saúde é restrito a uma Minoria e ainda força a migração para Planos posteriores a 01/01/99 que são mais específicos, porém, mais caros.

 

Fidelização de Consumidor – A obrigação de ficar amarrado a uma operadora de celular ou TV. a cabo por 12 ou 18 meses vai acabar?

 

A cidade de São Paulo terá parque, linear, ao longo do Rio Tietê. Para o projeto ser viabilizado 5.100 famílias, a grande maioria estabelecida irregularmente, serão desapropriadas. A finalização do projeto está prevista para 2016.

 

Conta de luz – Tribunal de Contas da União – TCU calculou o montante devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões