Casa da Mulher Brasileira – Luta contra a Violência à Mulher


disque denunciaA presidenta Dilma Rousseff inaugura, nesta terça-feira (2), a Casa da Mulher Brasileira de Brasília. A unidade é a segunda a ser inaugurada no País e integra o Programa Mulher Viver sem Violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que prevê a instalação de uma Casa em todas as 27 capitais do País. Para a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, a iniciativa faz parte de uma política pública que liberta as mulheres do ciclo da violência.

“A Casa da Mulher Brasileira de Brasília é a continuidade de uma política pública que transforma radicalmente a vida das mulheres em situação de violência, da família e da sociedade e chama todas as pessoas para aderirem à tolerância zero contra a violência à mulher(…). A primeira questão básica aqui é tratar com respeito, com dignidade e com humanidade todas as mulheres que procuram os serviços da Casa,” afirmou a ministra em entrevista exclusiva ao Blog do Planalto.

A ministra acrescentou que a instalação das 27 Casas representa a implementação de fato e de direito da Lei Maria da Penha, resgatando uma dívida histórica que a sociedade e o Estado brasileiro tem com as mulheres em situação de violência. “Eu tenho certeza que nós mudaremos as estatísticas com a inauguração dessas Casas”, enfatizou.

As unidades contam com todos os serviços especializados para atender a mulher vítima de violência, como delegacia, juizado, defensoria, promotoria, equipes psicossocial e de orientação para emprego e renda, além de brinquedoteca e área de convivência. A ideia é reunir em um mesmo ambiente todos os serviços necessários para a mulher que resolva denunciar e romper o ciclo da violência.

Segundo Eleonora Menicucci, a estrutura tem como objetivo ser um exemplo de atendimento, acolhimento e apoio à mulher e comprovar que é possível mudar a cultura de violência de gênero no País.“As Casas acolhem, cuidam e promovem a saúde e a cidadania das mulheres. O objetivo é libertar as mulheres desse ciclo da violência”, reiterou.

Enfrentamento à violência
Além das Casas da Mulher Brasileira, o governo promove outras ações de enfrentamento à violência. Entre elas, a ampliação da Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, que realizou 4,1 milhões de atendimentos entre 2005 e 2014; a ampliação do número de Centros de atendimento nas fronteiras secas, que estarão presentes em sete novas cidades, totalizando dez; além do aumento do número de unidades móveis disponíveis para o atendimento a mulheres em situação de violência nas regiões mais remotas do País.

Blog do Planalto

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO REALIZARÁ MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA PROCESSOS QUE AGUARDAM JULGAMENTO DE PEDIDOS DE LOAS E APOSENTADORIA RURAL.


conciliação

A partir desse mês de Setembro de 2009, uma parte dos 375 mil segurados que aguardam o julgamento de ações previdenciárias no Juizados Especial de São Paulo poderão se inscrever para receber uma proposta de acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e receber antes o valor a que tem direito. Mas atenção, só estarão inclusos na proposta de acordo PROCESSOS já GANHOS em primeira instancia (COM SENTENÇA FAVORÁVEL), com recurso pendente de julgamento na segunda instância. Isso ocorre quando uma das partes (segurado ou INSS) recorre.

Já a partir de Novembro, a coordenadoria de conciliação pretende incluir casos envolvendo a concessão de auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez que se encontram pendentes de julgamento no Juizado Especial.

A equipe coordenadora de conciliações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região vai permitir que os segurados façam, pela internet, o pedido de uma proposta de acordo ao INSS; 15 dias após o cadastramento, que poderá ser feito e acompanhado pelo segurado através do Site do Juizado Especial Federal, o segurado vai receber uma carta do coordenadoria de conciliação com a proposta de acordo elaborada pelos advogados do INSS.

Se o segurado concordar com os termos propostos pelo instituto, a implantação do benefício será feita em 30 dias e o pagamento dos atrasados, referente às diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, sairá em até 60 dias, através de depósito na Caixa Econômica Federal.

Baseado em conciliações de anos anteriores, a proposta padrão do INSS estabelece que o segurado só receba 80% dos atrasados.
Os primeiro lotes de conciliação serão direcionados aos segurados que entraram com pedido de LOAS (benefício assistência para pessoa idosa e deficiente física) e aposentadoria rural;

Em todos os casos, os acordos só valem para os processos que estão na segunda instância. São ações que já foram julgadas uma vez (no juizado ou em uma vara previdenciária) e nas quais houve recurso — ou do INSS ou do segurado.

Segundo informou o Juizado, atraves de sua assessoria,  a prioridade são os casos de concessão de benefício haja vista  os segurados estarem aguardando o benefício que tem, na grande maioria dos casos, caráter de salário e “alimentos”.

Em 2010, quando as novas opções de acordo poderão ser solicitadas pela internet, o gabinete de conciliação espera realizar por volta de 25 mil propostas de acordo entre o INSS e os segurados para resolver e encerrar os processos em andamento.


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INSS. APOSENTADORIA PROPORCIONAL PODE SOFRER REVISÃO DE ATÉ 50%. DECISÃO ABRANGE SEGURADOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 1999.


NOVA TESE PODE GERAR REVISÃO DE BENEFÍCO APOSENTADORIA PROPORCIONAL.

Os segurados do INSS que se aposentaram de forma proporcional (35 anos de contribuição) a partir do ano de 1999 podem ganhar na Justiça revisão do valor da aposentadoria em até 50%. A decisão é inédita e foi dada pela Turma Recursal de Santa Catarina.

Como se dá a revisão: segundo a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina – 2.ª instancia das Pequenas Causas (Tecnicamente é Juizado Especial), não deve incidir o fator previdenciário (fórmula criada em 1998 que reduz proporcionalmente o valor do benefício do segurado que se aposenta mais cedo) sobre a aposentadoria proporcional e por um motivo muito simples: Quando da criação do fator previdenciário, já existia outra regra que era seguida pelos segurados e aonde se previa a idade mínima para que o segurado se aposentasse que era 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).

Como o fator previdenciário é aplicado e calculado sobre a idade do segurado, não se pode fazê-la incidir duas vezes no benefício: primeiro na exigencia da idade mínima (53 homem ou 48 mulher) e segundo aplicando o fator previdenciário.

Podem se aposentar de forma proporcional os homens que tenham entre 30 e 34 anos de contribuição à Previdência e as mulheres com tempo de pagamento entre 25 e 29 anos. O benefício integral exige 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

O benefício proporcional equivale a, no mínimo, 70% da aposentadoria integral. Com o fator, o desconto é ainda maior, já que há um tempo menor de contribuição ao INSS e, normalmente, os segurados se aposentam cedo.

Uma regra de transição, porém, garantiu o direito ao benefício proporcional para filiados ao INSS até dezembro de 1998.

Por meio dessa regra, os homens podem pedir a aposentadoria proporcional após os 30 anos de contribuição ao INSS e com 53 anos de idade. Além disso, devem pagar um pedágio — tempo de serviço que não entra no cálculo– igual a 40% do tempo que faltava, em 1998, para completar 30 anos de contribuição. Por exemplo, se o segurado tinha 20 anos de contribuição em 1998, teria de trabalhar por mais quatro (40% de dez anos, ou seja 4 anos) para pedir a aposentadoria proporcional.

Já as mulheres podem se aposentar de forma proporcional aos 25 anos de pagamento ao INSS e com 48 anos de idade, mais o pedágio — que deve ser igual a 40% do tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingirem 25 anos de contribuição.

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