O Banco Central em 11/09/09 proibiu a cobrança de tarifa bancária por parte dos bancos no momento da renovação cadastral. A norma, já publicada, tem como objetivo promover aprimoramentos na tabela dos serviços prestados pelos bancos aos consumidores.
A cobrança, que iniciou em abril de 2008 e era feita 2 vezes por ano, gerou uma série de reclamações por parte dos correntistas.
Segundo o chefe do departamento de normas do Banco Central, Sérgio Odilon, a insatisfação dos clientes foi fundamental para a revisão da norma. ” A quantidade de reclamações nos chamou a atenção para o modelo institucional que atribuímos. Foram diversas situações que colocaram em cheque a tarifa em si”, afirmou.
Com as reclamações, o BC verificou que a cobrança era feita de forma difusa e não uniforme, isto é, cada instituição financeira fazia o reconhecimento do cliente de uma forma. Alguns utilizavam pesquisa cadastral, outros presencial e até mesmo por telefone. A tarifa de início de relacionamento, conhecida popularmente como taxa de cadastro, continuará sendo cobrada. Essa tarifa que verifica a situação do cliente para abertura de conta ou outras movimentações financeiras. “As movimentações regulares do correntista fazem com que as instituições conheçam os clientes”, acrescentou.
Odilon garantiu que não foi o valor das tarifas que ocasionou a retirada da mesma. “As reclamações não eram em relação a valor já que não existe fixação de preço”, assegurou. Com a retirada da taxa de renovação de cadastro, o número de tarifas bancárias caiu de 20 para 19. Como o modelo estava em “teste”, as reclamações dos consumidores foram apenas um dos fatores para que o BC vedasse a cobrança.
A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação da Circular 3.466/08 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen), se refere à Circular 3.771/07 onde constam 2 tabelas de Serviços que podem ser cobrados.
A diretoria colegiada do BC também autorizou a entrada do Banco do Brasil no grupo de controle do Banco Votorantin, a transferência do controle acionário do Banco Ibi S\A – Banco Múltiplo para o Bradesco e a transferência do controle do Banco UBS Pactual para André Santos Esteves.
Em Mato Grosso do Sul desde junho de 2008, vigora a Lei Estadual 3.523/08, que proibe a cobrança de boleto.
Acesse Abaixo e Fique por Dentro das Tarifas Cobradas Pelas Instituições Fiscalizadas pelo Banco Central:
Pessoas Físicas e Jurídicas.
Bancos públicos + Caixa Econômica Federal
Bancos privados + Bancos públicos + Caixa Econômica Federal
Bancos de Desenvolvimento e Investimento
Agências de Fomento e Companhias Hipotecárias
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (CFI)
Sociedades de Arrendamento Mercantil
Associações de poupança e empréstimos e sociedadesde crédito Imobiliário
Consolidado Geral – Tudos os acimas
SAIBA O QUE SIGNIFICA – Economia Brasileira:
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