Compras. Defesa do Consumidor. Compras feitas pela Internet, telefone ou correio podem ser canceladas em 7 dias.


Compras pela Internet, Telefone, Correio

Compras pela Internet, Telefone, Correio

Dia a dia as compras via Internet e por telefone aumentam. O Computador e o acesso à rede na medida que se populariza no Brasil conduz os consumidores a adquirirem produtos e serviços fora do estabelecimento físico da empresa. O que muitos não sabem é que essas compras realizadas pela Internet, telefone e correio, ou qualquer outro meio podem ser canceladas, ou seja, o Consumidor pode desistir do negócio (da compra) no prazo de 7 dias corridos. Trata-se de um arrependimento. Isso mesmo, ARREPENDIMENTO.


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Para o Consumidor se valer desse direito o produto ou serviço não precisa estar com defeito ou não funcionar; não há qualquer condição relacionada ao produto ou serviço, ou seja, trata-se de um arrependimento. O produto pode ser desembalado, utilizado etc. Aliás, alguns produtos devem ser utilizados. Peguemos como exemplo um aquecedor portátil. O Consumidor faz a compra via Internet sem saber o quanto ele aquece e só vai perceber que ele não aquece o suficientemente esperado após sua urilização. Vejamos o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Notemos que todos os valores gastos para a aquisição do produto ou serviço DEVEM SER DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE corrigidos monetariamente, e o consumidor deve devolver o produto (no caso de serviço não há devolução, obviamente) nas mesmas condições que o recebeu.

Fiquem atentos, pois algumas empresas (e não são poucas) não estão cumprindo essa determinação legal (Art. 49 CDC) sob as mais diversas alegações absurdas, ilegais e estranhas, como por exemplo que o produto não pode ser desembalado.

Mas lembremos que o consumidor deve devolver o produto em perfeito estado e funcionando.


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