Veja abaixo a Tabela do pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), conhecido tecnicamente como “Abono Salarial“.
Tem direito ao abono (requisitos cumulativos):
1 – Todo “trabalhador que recebeu em média até 02 salários mínimos mensais no ano anterior ao início do calendário de pagamento do PIS/PASEP;
2 – Estiver cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos 5 (cinco) anos (o Cartão do PIS tem um número de inscrição); e
3 – Trabalhou no ano anterior com vínculo empregatício pelo menos 30 dias.
Esses critérios estão estabelecidos pelo art. 239, § 3º da Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo art. 9º da Lei 7.998/90 (trata do seguro desemprego, Abono e FAT).
Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social – PIS recebem o abono salarial (um salário mínimo) na Caixa Econômica Federal.
Os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP recebem no Banco do Brasil S.A .
Os trabalhadores que auferiram em média mais de 2 salários mínimos mensais tem direito ainda aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP, desde que tenha sido cadastrado no Programa antes de outubro de 1988 (mês da promulgação de nossa Constituição Federal).
ATENÇÃO TRABALHADOR: Seu cadastro deve estar ou ter sido informado e atualizado de forma correta pela Empresa na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Não esqueça deu RG ou Carteira de Trabalho – CTPS e o Cartão Cidadão se tiver.
O Abono Salarial é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para maiores e melhores informações acesse o Site do Ministério do Trabalho.
Vale também ir à Caixa Econômica Federal.
Veja os dados sobre o abono até 2005 (arquivo pdf).
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