Trabalhista – Lei 11.925/09 – Advogado pode Autenticar Documentos em Ação Trabalhista


DocumentoDesde 17 de Abril de 2009 está em vigor a Lei 11.925/09 que alterou dispositivos na CLT. Assim, as cópias de documentos anexadas nos processos trabalhistas podem ser autenticadas com uma simples declaração do advogado do Reclamante ou Reclamada. Caso o documento anexado ao processo seja questionado (o termo técnico é: Impugnado) caberá à parte (Reclamante ou Reclamada) que anexou a cópia apresentar, através de seu advogado o documento original.


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É o que consta no artigo 830 da CLT:

Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

Essa disposição reduz custos, agiliza o processo e torna a justiça mais acessível.

No entanto, o advogado deve tomar cuidado ao declarar a autenticidade e verificar , se possível, os originais, de modo a manifestar-se de maneira fundamentada.

Essa é uma das legislações aprovadas em 2009 que tem como objetivo agilizar os processos judiciais e reduzir os custos  de tramitação. Outra legislação que possui esse objetivo é a Lei do mandado de Segurança – Lei 12.16/09, dentre outras.


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2 pensamentos sobre “Trabalhista – Lei 11.925/09 – Advogado pode Autenticar Documentos em Ação Trabalhista

  1. ola, td bem! estou em uma empresa, faz 5 meses, mas só quatro meses estou registrada, estou gravida de 5 meses e a empresa vai fechar…gostaria de saber se tenho algum direito de receber algum beneficio devido a gravidez? ficarei grata se me der retorno!

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    • Olá Michele como vai?

      Primeiramente devemos saber se você foi contratada grávida ou ficou grávida depois. Isso é muito importante, pois se já estava grávida tenho outras duas perguntas: “Você informou à empresa?” “Você fez exame médico admissional?”

      Sua situação é delicada (“fio da navalha”)…se eu fosse você faria:

      1 – Exame de gravidez, constando a época em que engravidou (isso é possível).

      2 – Informaria a empresa por escrito, por e-mail e por outros meios

      3 – Tentaria consehuir alguma prova (testemunha, documento, etc) que você foi contratada antes de ficar grávida.

      Todos nós temos direitos e deveres…o problema é prová-los de maneira que o poder judiciário aceite.

      Mesmo que a empresa feche (baixe as portas e / ou dê a baixa nos órgãos competentes – municipais, estaduais e federais) acredito que você tenha direito à estabilidade enquanto grávida.

      Minha sugestão: Procure um advogado Trabalhista e faça uma consulta. Assim você terá uma avaliação mais concreta do seu caso.

      Grande abraço.

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