Trabalhista – Lei 11.925/09 – Advogado pode Autenticar Documentos em Ação Trabalhista


DocumentoDesde 17 de Abril de 2009 está em vigor a Lei 11.925/09 que alterou dispositivos na CLT. Assim, as cópias de documentos anexadas nos processos trabalhistas podem ser autenticadas com uma simples declaração do advogado do Reclamante ou Reclamada. Caso o documento anexado ao processo seja questionado (o termo técnico é: Impugnado) caberá à parte (Reclamante ou Reclamada) que anexou a cópia apresentar, através de seu advogado o documento original.


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É o que consta no artigo 830 da CLT:

Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

Essa disposição reduz custos, agiliza o processo e torna a justiça mais acessível.

No entanto, o advogado deve tomar cuidado ao declarar a autenticidade e verificar , se possível, os originais, de modo a manifestar-se de maneira fundamentada.

Essa é uma das legislações aprovadas em 2009 que tem como objetivo agilizar os processos judiciais e reduzir os custos  de tramitação. Outra legislação que possui esse objetivo é a Lei do mandado de Segurança – Lei 12.16/09, dentre outras.


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