Os trabalhadores têm até 30 de Junho de 2015 (iniciou em julho de 2014) para receberem o PIS no valor de R$ 788,00, referente ao Ano base de 2013.
Têm direito ao PIS os trabalhadores que tiveram vínculo empregatício por pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base e recebeu até dois salários mínimos (R$ 1.478,00).
É preciso também que estejam cadastrados no programa há 5 (cinco) anos no mínimo.
Consulte se você tem dieito ao PIS, abaixo (necessita cadastro, login e senha):
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Certidão Negativa. Onde encontrar e solicitar
Salário Mínimo nacional. Tabela de todos os anos com percentual de aumento e legislação
O que é o PIS
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao Abono Salarial
O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.
O trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pagamento do abono salarial
Pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- por crédito na folha de pagamento;
- nos caixa eletrônicos e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Valor: R$ 788,00 (salário mínimo vigente)
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Condições
Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Saiba como adquirir o cartão do cidadão.
Documentação
- Documento oficial de identificação
- Carteira de Trabalho
- Número de inscrição no PIS/PASEP
Confira a relação dos documentos válidos para identificação do trabalhador sem o cartão do cidadão
Calendário Do PIS 2015-2016
Quando Receber
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
---|---|---|
Julho | 15/07/2014 | 15/07/2014 |
Agosto | 22/07/2014 | |
Setembro | 31/07/2014 | |
Outubro | 14/08/2014 | 14/08/2014 |
Novembro | 21/08/2014 | |
Dezembro | 28/08/2014 | |
Janeiro | 16/09/2014 | 16/09/2014 |
Fevereiro | 23/09/2014 | |
Março | 30/09/2014 | |
Abril | 14/10/2014 | 14/10/2014 |
Maio | 21/10/2014 | |
Junho | 31/10/2014 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Atenção a Lei 13.134/15 alterou a Lei do PIS:
Lei 7.998/1990 (então para simplificar consulte essa e esqueça as outras)
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