Vai Pegar um Taxi? Conheça seus Direitos


Os táxis são veículos prestadores de serviços de transporte individual que cobram tarifa (calculada pelo taxímetro), de acordo com a distância percorrida e tempo gasto no trajeto. Como a relação de consumo costuma acontecer de forma rápida e sem necessidade de vínculo, é muito importante conhecer seus direitos neste tipo de trato.

Primeiramente, é bom se atentar ao fato de que existem diferentes tipos de taxi:

1 – Comum: Carros simples que prestam serviços nas ruas e em alguns pontos.

2 – Comum-Radio: Carros simples que atendem as demandas de uma central que solicita seus serviços via rádio.

3 – Especial: Carros devem possuir ar-condicionado, som, quatro portas e atendimento via rádio e os taxistas fazem uso de uniforme e participam de treinamentos com a prefeitura.

4 – Luxo: Carros devem possuir ar-condicionado, freio ABS, air bag frontal, som, quatro portas, atendimento via rádio e podem tirar o letreiro luminoso quando estão em atendimento. Os taxistas trajam roupa social e têm conhecimento de outros idiomas. Esta, tem autorização de cobrar um preço mais alto.

5 – Carros Pretos: Veículos que disputam mercado diretamente com os carros da Uber


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Em relação às tarifas

As tarifas de taxi são obrigatórias e determinadas pelo poder público.

  • Bandeirada (valor pré-fixado, cobrado no início da corrida, independente da distância percorrida);
  • Corrida com bandeira 1: (30% mais barata) de segunda a sábado, das 6h às 20h;
  • Corrida com bandeira 2: das 20h às 6h, de segunda à sábado, e aos domingos;
  • Hora parada;
  • Bagagem adicional (valor de 1 bandeirada) – deficientes têm isenção;
  • Solicitação por meio da central telefônica (valor de 1 bandeirada na categoria rádio e especial);
  • Corrida com hora marcada (valor de 2 bandeiradas)
  • Viagem intermunicipal (50% sobre o valor do taxímetro quando o passageiro não faz a viagem de volta no mesmo veículo).

Regras de funcionamento

  • O motorista de taxi precisa ter uma licença especial – Condutax;
  • O motorista de taxi não pode recusar passageiros ou discriminá-los;
  • O letreiro luminoso deve estar aceso quando o taxi está livre e apagado quando ele está em atendimento;
  • É preciso respeitar a capacidade de lotação do veículo;
  • O motorista de taxi deve tratar com respeito os passageiros;
  • O veículo precisa estar em boas condições de higiene e conservação;
  • O motorista não pode retardar de propósito a velocidade do veículo;
  • O motorista não pode fazer um caminho mais longo do que o necessário;
  • A tarifa deve ser cobrada de acordo com o taxímetro, sendo vetada a combinação previa de valores – corrida com preço fechado (a não ser nas cabines pré-tarifadas localizadas nos aeroportos e rodoviárias, que fazem a cobrança de acordo com a tabela;
  • O taxista deve manter um guia de ruas atualizado no veículo para consulta de itinerários;
  • O passageiro não pode ser obrigado a descer antes do local de destino;
  • Os táxis não podem funcionar como lotação;
  • O taxista deve dar recibo ao passageiro sempre que solicitado;
  • O táxi pode trafegar pelos corredores de ônibus, desde que esteja transportando passageiros;

E se o veículo se envolver em algum acidente?

Em caso de acidente, a vítima, seja o motorista ou o passageiro, tem direito a um seguro acidente. O seguro pode beneficiar os parentes da vítima em caso de morte, ou a própria vítima em caso de invalidez e despesas médicas e hospitalares.O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, também conhecido como “Seguro Obrigatório” garante uma indenização aos envolvidos em acidentes, para ser beneficiado pelo DPVAT deve-se fazer contato com uma seguradora levando a documentação necessária. Você pode sanar dúvidas relativas ao DPVAT clicando aqui.

Esqueceu algum pertence no táxi?

O motorista de taxi tem obrigação de devolver quaisquer objetos e valores esquecidos pelos passageiros no interior do veículo. Caso ele não consiga localizar o dono dos pertences, deve encaminhá-los ao serviço de achados e perdidos do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes.

Os objetos são mantidos no local por 90 (noventa) dias e, após esse prazo, se não forem retirados, são doados a instituições filantrópicas.

Caso isso não ocorra e você se sinta prejudicado, a indicação é que elabore um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, e em seguida, vá ao setor de atendimento do Departamento de Transportes Públicos para formalizar a queixa, o Auto de Infração Para Imposição de Penalidade será aplicado internamente pelo setor de disciplina após averiguação.

Taxímetro

O taxímetro é fundamental para que o consumidor tenha certeza que o valor cobrado é o correto. Por isso, ele só deve ser ligado na presença do cliente. O aparelho deve ser aferido (verificado) todos os anos e apresentar um selo de garantia e data de vencimento; isso garante que seu funcionamento seja preciso.

Como denunciar irregularidades

Qualquer irregularidade deve ser denunciada ao Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes. Para tal é importante anotar a placa do táxi, o número do carro, que deve estar escrito SMT-XXXXXX (o número com 6 dígitos é pintado do lado de fora dos taxis mais novos), nome da frota (caso ele pertença a uma frota), nome dos envolvidos, o horário e local da ocorrência. Os telefones de contato são 2291-5416 ou 2692-4094.

Fonte: Reclame aqui e Portal do Consumidor


Nosso Comentário: Complementando o artigo acima, a relação jurídica entre taxista e passageiro é uma relação de consumo e portanto se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao Caso. Essa é a lei balizadora dessa relação.

A obrigação do transportador é entregar todos seus passageiros e pertences são e salvos no local de destino. Algo diferente disso, desde que não ocorra por culpa exclusiva do Passageiro deve ser indenizado.

Lembremos o consumidor é sempre a pessoa vulnerável da relação e o ônus do prejuízo deve ser arcado pelo Agente Econômico, assim como o Lucro (sua contra-partida) é só dele (Art. 170 CF).

A responsabilidade é objetiva (art. 6º do CDC, dentre outros), ou seja, se é culpa do motorista ou não isso não importa.

Em sede nacional encontramos a Lei 12.468/2011 – Regulamenta a Profissão do Taxista.

Porém toda atividade Taxista é de Regulamentação Municipal e o artigo acima se refere especificamente às leis municipais Paulistas (da cidade de São Paulo).

No site da Prefeitura de São Paulo encontramos todas as regras, requisitos e condições.

Cada município elabora suas leis conforme sua localidade e condições urbanas, estabelecendo exigências e critérios próprios relativos a cada Município. Eventualmente os requisitos acabam coincidindo.

Lei 7.329/1969 – Regulamenta na Cidade de São Paulo

Quanto ao seguro, as empresas e os taxistas tem seguro próprio, o que é muito mais cômodo ao Passageiro. Mas se não tiver o DPVAT está aí para isso.

Quanto ao prazo de 90 dias para devolução dos pertences perdidos cabem algumas ressalvas importantíssimas.

Veja, esse prazo ficou estabelecido na Portaria Municipal 066/05 do Departamento de Transporte Público da Cidade de São Paulo e só vale para São Paulo e desde que os pertences sejam entregues ao DTP-São Paulo.

Caso contrário, entendemos que diante do Cód. Civil Brasileiro em seus Arts. 1.260 e 1.261 a empresa ou o taxista deverá aguardar o prazo de 5 anos. Pelo menos 3.


Código Civil:

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


A Portaria não se sobrepõe à Legislação, porém imaginem o Poder Público armazenar pertences por 5 anos? Tornaria inviável o serviço. Esse é um caso onde a situação Concreta ultrapassa a legal. Aplica-se o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade que permeia os serviços Públicos.

Claro que aqui estamos analisando a legislação como um todo e considerando um mundo ideal.

Na prática, o dono do pertence perdido teria que provar que o perdeu dentro do taxi e aí reside o problema, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (art. 6º do CDC) que entendo não se aplicar por questões práticas novamente.

Concretamente é muito difícil alguém procurar o DTP. Vai na Empresa de Taxi.

Assim, creio ser importante um aviso dentro do Taxi, dizendo que todos os pertences deixados será entregue ao DTP. Isso resolveria todo o problema.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – São Paulo

Pesquisa de Veículo Guinchado – Prefeitura de São Paulo


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Logo_oficinadebigtrailA motivação de uma pessoa conduziu à concretização de uma ideia chamada oficinadebigtrails que beneficia muitos. Nesse site os motociclistas encontram oficinas para suas motos, avaliam, comentam e compartilham seus comentários sobre os serviços prestados.

Por outro lado as oficinas podem divulgar seus produtos, serviços, marca, telefone, localização, etc.

Aliás, um dos diferenciais do Site é que com 2 Clicks você se localiza no Mapa e Localiza as oficinas mais próximas da sua Posição, sem precisar estar logado ou Cadastrado.

capa_facePara as avaliações dos serviços e atendimentos das oficinas se faz necessário o Cadastro bem como estar Logado.

Se for viajar já pode localizar e entrar em contato com a oficina inserindo-a no planejamento da trip.

Se já estiver viajando e ocorrer algum imprevisto ou necessitar trocar relação, óleo, pneu, você pode localizar facilmente uma oficina.

Um dos locais mais visitados por brasileiros é o Atacama no norte Chile. E o site já tem oficina de lá cadastrada, facilitando a vida dos viajantes.

E ainda pode localizar a oficina mais próxima da sua casa ou trabalho facilitando aquela manutenção que precisa fazer mas não tem muito tempo disponível para levar e aguardar a moto ficar pronta.

E se a oficina trabalha com motos bigtrail com certeza trabalha com motos menores também.

Ah, e é gratuito.

Enfim uma boa dica para todos os motociclistas, aproveitem e divulguem.

Essas iniciativas merecem o apoio de todos.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – São Paulo

Pesquisa de Veículo Guinchado – Prefeitura de São Paulo


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