Acidente entre carro e Motocicleta é atropelamento? Está enquadrado no Artigo 303 do CTB?


AcidenteDesde Final de 2013 circula nos e-mails (e eu recebi) texto envolvendo multas, colisões em motocicletas, crime, e lesão corporal culposa.

O texto afirma que abalroamento em veículos de duas rodas pode ser inserido no Art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Assim, a colisão seria considerada atropelamento.

O texto já é contraditório com os nomes: Abalroar x Atropelar. O primeiro se refere a cosias e o segundo a pessoas.

Apesar do texto trazer colocações de seguradoras e de um motorista que supostamente já foi autuado no artigo 303 devido a uma colisão em motocicleta, tal situação não está devidamente esclarecida, configurando uma distorção do Conteúdo do Art. 303 do CTB. Vejamos:

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Com o devido respeito, não sei de onde tiraram do Art. 303 do CTB que é atropelamento, sendo que isso não é mencionado. E mesmo que fosse…no caso específico do art 303 caput se não houve lesão corporal tudo bem.

O texto do Art. 303 do CTB é muito claro: causar lesão corporal estando dirigindo veículo automotor.

Isso pode ser entre dois carros, duas motos, um carro e uma moto, moto e bicicleta, carro e bicicleta, inclusive as combinações com pedestre.

A questão é objetiva, e só se faz uma pergunta no caso do Art. 303 caput: “Houve lesão corporal”? Se sim, está enquadrado (dirigindo veículo automotor: já estou presumindo – No entanto, pode ser bicicleta abalroando uma moto).

O objetivo aqui é esclarecer especificamente o caso em tela e não ficar teorizando as hipóteses, mas ficam os exemplos.

No caso do Parágrafo único a pergunta é outra: “Houve homicídio culposo”?

Dolo = Teve vontade de fazer, causar, matar (olhem sempre os verbos)

Culpa = Não teve intenção

Dolo Eventual = Sem intenção, mas assume o risco, pois sabia que não devia. Equivale a Dolo.

Claro que há muito mais a se falar sobre esses 3 institutos, e nunca se esgotará o tema, mas já conseguimos ter uma noção do significado.

charge_carro_faixa_motoEsse email divulgando essa desinformação está mais para a clássica rixa Carro x Moto.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – São Paulo

Pesquisa de Veículo Guinchado – Prefeitura de São Paulo

SPTrans – Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo


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