Lei Anti-Fumo entrou em vigor dia 07/08/09 às 0:00:01 em São Paulo – Informe-se sobre o assunto. No Rio de Janeiro a Lei 5.517/09 também já está em vigor. Respeite quem não quer fumar.


Cigarro MorteO governador José Serra sancionou a lei antifumo dia 07 de maio de 2009 no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. A lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado de São Paulo, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O projeto que deu origem à lei foi votado e aprovado pela Assembléia Legislativa Pauilista em 07/04/09 com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejam parar de fumar; realização de campanha educativa à população sobre a abrangência da lei; e prazo de 90 dias para a vigência após a sanção. Ou seja, entrou em vigor dia 07/08/09.
A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros.

 Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

 A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da Lei 13.541/09 será aplicada ao estabelecimento (o que não quer dizer que esse estabelecimento não possa, em determinadas situações cobrar do infrator / cliente).
A Secretaria da Saúde criará um canal ( http://www.leiantifumo.sp.gov.br/) para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação.

 Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.
Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.
Os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação. Na mesma linha seguem os restaurantes.

Veja como você pode parar de fumar - Clique na Figura

Veja como você pode parar de fumar - Clique na Figura

 

SITE OFICIAL DE SÃO PAULO ANTIFUMO.

Site do Hospital do Câncer.

Ações Afirmativas CONTRA O FUMO, e LEGISLAÇÃO (Site: http://www.euvouparardefumar.com/)

  • Ações educativas nas escolas – Desde 1998 o Programa Nacional de Controle do Tabagismo vem implementando ações em escolas através do Programa Saber Saúde .
  • Parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação (MEC) para disseminação de informações sobre o tema na TV Escola. Portaria n.º 1.034/2004.
  • A inclusão do tema prevenção do tabagismo no Programa de Saúde nas Escolas uma articulação do Ministério da Saúde com o MEC, como parte do PAC Saúde.
  • Advertências sanitárias com fotos mais impactantes nas embalagens dos produtos de tabaco – pesquisa desenvolvida entre jovens mostrou que quando comparada com outros materiais de campanha desenvolvidos para o Controle do Tabagismo, essa medida foi considerada mais forte. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03.
  • Proibição da utilização de descritores de marcas de cigarros como light, ultra-light, suave e baixos teores. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 46/01.
  • Proibição da propaganda de cigarros nos grandes meios de comunicação, desde 2000. Lei n.º 10.167/00.
  • Proibição do patrocínio de eventos culturais e esportivos por marcas de cigarros. Lei n.º 10.167/00.
  • Contrapropaganda e inserção de mensagens de advertências sobre os riscos do tabagismo durante a transmissão de eventos internacionais que tenham patrocínio de produtos de tabaco. Lei n.º 10.702/03.
  • Recomendação aos meios de comunicação para que não veiculem imagens de personalidades do meio artístico fumando. Portaria Interministerial n.º 477/95.
  • Determina a impressão da seguinte frase nas embalagens dos produtos derivados do tabaco: “Venda proibida a menores de 18 anos – Lei 8.069/90 e Lei n.º 10.702/03, proibindo o uso de frases como “Somente para adultos” e “Produto para maiores de 18 anos”. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03.
  • Determina a impressão da seguinte informação nas embalagens de cigarros: “Este produto contem mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335/03 (altera a Resolução da ANVISA n.º 46/01)

  • Proibição de embalagens contendo menos de 20 cigarros. Decreto n.º 4.544/02.
  • Proibição da venda de produtos derivados do tabaco a menores de 18 anos. Lei n.º 10.702/03 (altera a Lei n.º 9.294/96).

  • Proibição da venda por via postal, a distribuição de amostra ou brinde e a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde. Lei n.º 10.167/00 (altera a Lei n.º 9.294/96).
  • Proibição da venda de produtos derivados do tabaco na Internet. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 15/03.
  • Lei 13.541/09 – Lei Estadual de São Paulo (antifumo).
  • Lei 5.517/09 – o Estado do Rio de Janeiro proibe fumo.

    O governador Sérgio Cabral sancionou  e a Lei nº 5.517 de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco, em ambientes públicos e privados de uso coletivo em todo o Estado do Rio de Janeiro, entra em vigor em 90 dias. As multas são pesadas, variando entre 1.548,63 UFIRs e 15.486,27 UFIRs (R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00). 

    Cigarro eletrônico é Proibido no Brasil – Agosto de 2009.

     

    SEU PRAZER de MORRER NÃO VALE MINHA SAÚDE

    SEU PRAZER de MORRER NÃO VALE MINHA SAÚDE

    Deixe um comentário