Nova Lei do Inquilinato entra em Vigor em 45 dias após ter sido sancionada (aprovada) pelo Presidente Lula com 5 vetos. Os locatários Comerciais agradecem.

Câmara e Câmara Advogados - 3895 6357O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dia 10/12/2009, com cinco vetos, a nova Lei do Inquilinato, que facilita o processo de despejo para imóveis residenciais e comerciais, adotando rito sumário, em casos de atrasos do pagamento ou rompimento do contrato. Os vetos procuram evitar que a lei crie problemas para os inquilinos de imóveis comerciais.

VEJA NOSSO POST COM AS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Um dos dispositivos vetados criava grandes dificuldades para empresas que fizessem qualquer mudança societária, já que exigia a anuência dos donos dos imóveis alugados a essas alterações.

Ao apresentar as razões do veto, o presidente explicou que o contrato entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a estrutura societária e que esse tipo de exigência “impediria ou dificultaria a incorporação, fusão ou aquisição de participação majoritária de grandes empresas.

Também foi vetado o dispositivo que autorizava o proprietário a exigir a desocupação do imóvel em 15 dias, caso recebesse uma oferta melhor pelo imóvel. Fica valendo o prazo de 30 dias, mas apenas em caso de não renovação do contrato. O processo de despejo, porém, será mais simples. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Antes da nova Lei exigia-se que o inquilino recebesse dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo durar, em média, 14 meses.

O presidente também vetou o artigo que, em alguns casos, dava ao inquilino de imóveis comerciais direito a indenização para ressarcimento de prejuízos e de lucros cessantes. Isso poderia ocorrer, por exemplo, nas situações em que o proprietário retomasse o imóvel alegando necessidade de fazer obras e acabasse não cumprindo esse compromisso num prazo de três meses.

O novo texto só entrará em vigor dentro de 45 dias após a data da publicação da lei. Este foi outro veto do presidente. Da forma como saiu do Congresso, a lei entraria em vigor assim que fosse publicada. O governo entende que, como a lei tem uma ampla repercussão nos contratos, é preciso que haja tempo hábil para que os interessados tomem amplo conhecimento dela.

A nova lei prevê a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser deixar de ser o garantidor do imóvel, ele pode comunicar sua decisão ao proprietário para ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se não conseguir, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.

De acordo com o presidente do Conselho Federal de Corretores de imóveis, João Teodoro, a sanção da nova lei trouxe equilíbrio nas relações entre proprietários e inquilinos.

Fonte: Artigos da Internet, adaptado pelo autor do Post

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IPTU – SÃO PAULO – AUMENTO. Câmara aprova aumento de até 45% no IPTU da Cidade de São Paulo. O imposto incide sobre a propriedade imóvel, seja ela comercial ou residencial.

SÃO PAULO – Após duas semanas de discussão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 01/12/2009, em segunda votação, o projeto de lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O texto vai à sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM). Temendo a repercussão negativa, a Prefeitura diminuiu o aumento no próximo ano, que passará a ser de 30% para imóveis residenciais e 45% para os comerciais. O texto original previa travas de 40% e 60%, respectivamente. O reajuste vai afetar 1,7 milhão de imóveis e se estenderá até 2013.

Foram 39 votos a favor, 15 contra (11 do PT, e um de cada um dos seguintes partidos: PC do B, PDT, PSB e PTB) e uma ausência, de Netinho de Paula (PC do B).

As mudanças foram decididas pela cúpula do governo nos últimos dias, após negociação com entidades ligadas ao comércio e com vereadores da bancada do PSDB. O prefeito e secretários avaliaram que os 60% para os estabelecimentos comerciais seria repassada aos consumidores, por meio de reajuste de preços. Um substitutivo foi apresentado nesta terça-feira, 1, pela bancada governista.

A Prefeitura também ampliou em 20 mil o número de isentos, que passará para 1,07 milhão. Isso porque a faixa de isenção para os imóveis comerciais subiu de R$ 37 mil para R$ 70 mil. Para os residenciais, o valor continua sendo R$ 92,5 mil. Também haverá uma redução média de 20% no valor venal dos terrenos da cracolândia. Nesta região, havia ruas mais valorizadas do que em bairros nobres, como Moema e Jardins.

Para compensar as alterações, o imposto cobrado das propriedades de alto padrão ficará ainda maior. A alíquota sobre imóveis comerciais com valor superior a R$ 760 mil será ampliada de 1,8% para 2%. Ainda assim, a Secretaria Municipal de Finanças espera arrecadar R$ 100 milhões a menos do que com a proposta original. A previsão é que a receita com o IPTU aumente em R$ 544 milhões. Além disso, o texto aprovado prevê a revisão a cada dois anos da Planta Genérica de Valores (PGV), a base de cálculo do IPTU. A última atualização foi feita em 2001.

Aumentos até 2013

Os reajustes no IPTU não param em 2010. Segundo a Secretaria de Finanças, 571 mil imóveis terão novos reajustes até 2013. São as propriedades que terão uma correção superior ao teto estabelecido para o ano que vem. Em alguns casos, a correção passará de 100%, como na Rua Barão de Ladário, no Brás, com índice de 126%.

A diferença entre o teto e o índice total será descontada com novos aumentos anuais. A intenção do governo é fazer toda a correção em quatro anos. Até 2012, quando termina o mandato de Kassab, serão mantidas as travas e, a cada ano, o reajuste deverá ser de até 30% para imóveis residenciais e 45% para comerciais. Em 2013, não haverá travas. Caberá ao novo prefeito definir se elas serão mantidas. Terminada essa correção, os valores passarão a ser atualizados a cada dois anos.

O PT, principal partido de oposição, afirmou que pretende entrar na Justiça para barrar o aumento do IPTU. A bancada alega que a nova PGV não passou pela Comissão de Valores Imobiliários da Secretaria de Finanças, formada pelo governo e por entidades setoriais, como o Secovi (sindicato da habitação) e o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon).

Fontes: Site Estadão e Ultimo Segundo, adaptado pelo Autor do Post.

Infração de Trânsito – trinca no pára-brisas é considerada infração de trânsito, conheça a nova resolução do CONTRAN

RESOLUÇÃO N° 216 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando a competência que lhe confere o inciso I do Artigo 12 da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto N° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando que a regulamentação da matéria contribuirá para a unificação de entendimento no âmbito dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, para fins de inspeção e fiscalização;
Considerando que os requisitos estabelecidos nas Normas Brasileiras da ABNT objetivam fixar condições de segurança e requisitos mínimos para vidros de segurança instalados em veículos automotores, reduzir os riscos de lesões aos seus ocupantes e assegurar visibilidade condutores de veículos, resolve:

Art. 1°. Fixar requisitos técnicos e estabelecer exigências sobre as condições de segurança dos pára-brisas de veículos automotores e de visibilidade do condutor para fins de circulação nas vias públicas.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa.

Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Código de Trânsito Brasileiro:

 

Anfavea contesta a Avaliação dos Veículos realizada pelo Ministério do Meio ambiente e divulga a sua lista de poluição dos carros

Em resposta à divulgação do ranking dos veículos mais poluidores do Brasil, realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgou em seu site oficial os dados de índice de poluição dos veículos fornecidos pelas montadoras.

A associação explica que os valores de emissões informados nas tabelas são os da homologação, pelo Ibama, dos veículos leves em comercialização no Brasil, e consideram a deterioração de 80 km quilômetros de uso, conforme fatores estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

Veja os dados de poluição dos carros de cada montadora
Agrale Fiat Ford
GM/Chevrolet Honda Hyundai
Iveco Mercedes-Benz Mitsubishi
Nissan Peugeot Citroën Renault
Scania Toyota Volkswagen
VW Caminhões Volvo  

Fonte: Anfavea

Em nota, a Anfavea diz que a publicação dos valores de emissões tem caráter informativo e recomenda não comparar os modelos de veículos, “tendo em conta a complexa ponderação dos gases de escapamento emitidos pelos veículos e os fatores de deterioração utilizados na homologação”. A instituição que representa os fabricantes repudia a versão de que o uso do etanol pelos motores flex provoca uma poluição maior do que o uso de gasolina.

“No caso do dióxido de carbono CO2, um dos gases de efeito estufa, o uso de etanol combustível reduz seu efeito na natureza, uma vez que o ciclo da lavoura canavieira no Brasil compensam a emissão desse gás”, afirma a Anfavea.

Na semana passada, o Ministério do Meio Ambiente divulgou um ranking de poluição dos carros segundo os critérios adotados pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve/Ibama. A lista que o Ministério do Meio Ambiente divulgou, segundo a Anfavea, reuniu 250 modelos com motores a álcool e gasolina e compara seus níveis de emissões de CO², óxido de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos, esses últimos responsáveis por 99% da poluição veicular. Cada modelo recebe a chamada “Nota Verde” em uma escala de 0 a 10. O cálculo da Nota Verde envolve a média das emissões de três gases poluentes (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio), medidos em testes de produção e comparados aos valores máximos de emissões permitidos em legislação específica do Proconve.

Na compilação dos dados feita pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), com base em informações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), na média, ao verificar a emissão da frota de 2008, os carros flex que usam álcool emitiram mais monóxido de carbono (0,71 grama por quilômetro) do que os que utilizam gasolina (0,51 grama por quilômetro). Em relação aos aldeídos, que ajudam na formação do ozônio – principal preocupação em áreas urbanas como São Paulo -, os carros a álcool em geral emitiram quase oito vezes mais.

Em resposta, a Anfavea afirmou que os modelos flex representam quase 90% das vendas de veículos novos, e que a realização dos testes de emissão dentro da linha de produção pode distorcer os resultados. “O veículo ainda não foi amaciado, o que gera alta dispersão dos resultados; a média de emissão, em consequência, é mais alta, quando comparada ao veículo homologado e em campo”, diz nota da entidade. A insituição criticou os critérios do Ministério do Meio Ambiente em realizar testes em veículos pesados de uma mesma “família” de carros e atribuir o resultado a todos os modelos desta linha.

Conta de luz – Tribunal de Contas da União – TCU calculou o montante devido ao consumidor pelas Concessionárias de Energia Elétrica: R$ 40,9 bilhões

SÃO PAULO – O montante devido ao consumidor de energia elétrica acumulado entre os anos de 2002 e 2009 chega a R$ 40,9 bilhões, segundo informou o relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Tarifas de Energia, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ).

O valor, sem correção monetária, calculado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), leva em consideração as cobranças errôneas devido às falhas na metodologia de formação das tarifas das contas de luz, além de perdas técnicas que foram repassadas aos consumidores.

Ainda de acordo com o deputado, a Comissão vai pedir o ressarcimento aos usuários dos valores cobrados indevidamente.

Investigação
A CPI das Tarifas de Energia pedirá também a investigação de 18 diretores e ex-diretores da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do diretor-geral do órgão, Nelson Hubner.

No primeiro caso, a investigação se dá pelo fato de que muitos ex- funcionários da Agência assumiram cargos em distribuidoras de energia logo após concederem reajustes de até 30% e sem respeitarem o período de um ano antes de trabalhar em uma empresa privada.

Já no segundo caso, a investigação se dará devido à acusação de sonegação de informações.

O relatório final da CPI das Tarifas de Energia foi aprovado com três votos contrários e agora será encaminhado ao Ministério Público Federal para que os procedimentos de investigação e outras providências possas ser tomados.

Fonte: InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães
01/12/09 – 09h35