Cobrança e Execução – Bens Impenhoráveis – Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis diz STJ

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.

LIXO ELETRÔNICO – Locais que aceitam a doação de computadores e periféricos usados para a montagem de centros de informática. Veja a Lista

Locais que aceitam a doação de computadores e periféricos usados para a montagem de centros de informática:

Oxigênio – http://www.oxigenio.org.br
A Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, constituída em 1988. Implantou o Centro de Recondicionamento de Computadores , localizado no Espaço Social Oxigênio em Guarulhos/SP. Tel: (11) 3051-3420

CDI – http://www.cdisaopaulo.org.br
O Comitê para Democratização da Informática é uma organização não-governamental sem fins lucrativos que, desde 1995, desenvolve o trabalho pioneiro de promover a inclusão social utilizando a tecnologia da informação como um instrumento para a construção e o exercício da cidadania. Tel: (11) 3822-0970

Meta Projeto – Acessa São Paulo – http://www.acessasp.sp.gov.br/html/modules/xt_conteudo/index.php?id=42
O MetaProjeto é uma inovação do Programa Acessa São Paulo, com o objetivo de servir como um espaço de oficinas para o público do Parque da Juventude na área de manutenção e montagem de computadores, experimentação e desenvolvimento de tecnologia, a partir de computadores reciclados. Tel: (11) 2221-1826

ABRE – Associação Brasileira de Distribuição de Excedentes

http://www.abre-excedente.org.br

Recebe doações de diversos tipos de eletrônicos, como computadores e televisores e os distribui a entidades sociais. Tel: (11) 5052-0736

Instituições que possuem bazares e aceitam doações de objetos eletroeletrônicos

Centro Espírita Nosso Lar – Casas André Luiz – http://www.andreluiz.org.br

A instituição aceita todo o tipo de usados, desde televisores, computadores, videocassetes e celulares até cartuchos vazios de impressora e placas de computador, mesmo com defeito e produtos quebrados. Agenda com o doador a entrega. Válido para a Grande São Paulo. Tel: (11) 2459-7000

Hospital Albert Einstein – http://www.einstein.br
O Hospital recebe cartuchos ou toners usados. Tel: (11) 3747-3580

AACD – http://www.aacd.org.br
Recebe eletrodomésticos e eletroeletrônicos em condições de uso.Tel: (11) 5576-0811

Associação PRÓ-HOPE – Apoio a Criança com Câncer – http://www.hope.org.br
Recebe eletrodomésticos e eletroeletrônicos em condições de uso. Tel: (11) 5087-7999

Fundação Dorina Nowill Para Cegos – http://www.fundacaodorina.org.br
Recebe eletroeletrônicos em condições de uso. Tel: (11) 5087-0977

Exército da Salvação – http://www.exercitodesalvacao.org.br
Recebe eletrodomésticos e eletroeletrônicos em condições de uso. (11) 5562-2282

Museu do Computador – http://www.museudocomputador.com.br
Recebe doações de todos os equipamentos relacionados ao computador, além de telefones, máquinas de calcular, máquinas de escrever, video games, impressoras de todos os tipos e peças de computadores como teclado, monitores, mouse e fontes (mesmo sem funcionar). Tel: (11) 4666-7545

- Pilhas e baterias

Papa-pilhas

http://www.bancoreal.com.br/papapilhas

Drogaria São Paulo
A Drogaria São Paulo, apóia a resolução Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que prevê por parte dos estabelecimentos comerciais o recolhimento de pilhas e baterias usadas. A coleta é realizada nas lojas e entregue a uma empresa especializada em reciclagem de materiais químicos. Dessa forma, todas as pessoas que tiverem pilhas e baterias sem carga em casa podem dar solução levando-as a qualquer filial da rede.
www.drogariasaopaulo.com.br

Valvolândia

http://www.valvolandia.com.br/OBJ/openExtra.asp?extra=9

Baterias de chumbo ácido (Ex.: no-break)

PRAC
http://www.prac.com.br

- Celulares e carregadores

Sony
http://www.sony.com.br/electronicos/inst_meioamb-sp_recolhimento.crp

Nokia
Urnas de coleta onde podem ser depositados aparelhos usados ou quebrados, além de baterias, pilhas, carregadores e chips GSM, de qualquer fabricante. Todas as peças recolhidas são encaminhadas para reciclagem seguindo os padrões da indústria. Atualmente, até 80% de um aparelho pode ser reciclado.

http://www.nokia.com.br/A4523049

Motorola
http://www.motorola-rm.com/ecomoto/br/Oque.aspx

TIM
http://www.tim.com.br

Claro

http://www.claro.com.br

Vivo
http://www.vivo.com.br

Empresas recicladoras

Ativa Reciclagem
Especializada na Prestação de Serviço de Reciclagem de Lâmpadas, Reatores e CRT. Com processos próprios baseados na vanguarda européia e norte americana, promovem também a reciclagem da Sucata de Informática compreendida pela Desmanufatura e Descaracterização de Resíduos de Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, de acordo com normas de segurança exigidas pelo cliente.
www.ativareciclagem.com.br
(011) 6433 -4241

Sanlien
Empresa recicladora com Certificado ISO 14001. Tratamento de resíduos de informática, telefonia e telecomunicações.
www.sanlien.com.br
(011) 2954-2229

Suzaquim
Reprocessamento e destinação final de resíduos industriais, pilhas e baterias, resíduos tecnológicos para a produção de óxidos e sais metálicos.
www.suzaquim.com.br
(11) 3159-2929

Umicore
Grupo internacional de tecnologia de materiais, tendo suas atividades centralizadas em quatro grupos de negócios: Materiais Avançados, Produtos de Metais Preciosos & Catalisadores, Serviços de Metais Preciosos e Especialidades de Zinco. A Umicore foca em áreas de aplicação aonde seu conhecimento na ciência dos materiais, química e metalurgia faz a diferenca, seja em produtos essenciais ao dia-a-dia ou aqueles que estão no topo de novos desenvolvimentos tecnológicos. O objetivo de criar valor de modo sustentável da Umicore, baseia-se em sua ambição de desenvolver, produzir e reciclar materiais de forma a cumprir sua missão.
www.umicore.com.br
(011) 2421-1400

Dicas

•Você trocou de celular, computador ou algum outro equipamento eletrônico e não sabe o que fazer com o antigo? Muita calma! Não vá joga-lo no lixo. Veja algumas dicas: Veja se o equipamento antigo ainda tem alguma utilidade para as suas necessidades pessoais e profissionais;

•Em caso negativo, somente doe o equipamento para alguém que você sabe que vai usá-lo;

•No momento da aquisição, prefira máquinas com várias funções. Um aparelho pode substituir dois ou três;

•Procure sempre produtos que consumam menos energia;

•Não compre produtos de origem duvidosa, sem garantia e responsabilidade sócio-ambiental. O barato, muitas vezes, sai muito caro no final;

•Procure saber se o fabricante do eletrônico possui certificação da série ISO 14.000;

•Se não for usar o seu equipamento eletrônico, deixe-o desligado. A geração de energia tem custo para o meio ambiente.

•Imprima somente o necessário. Além de economizar papel, você aumenta a vida útil do cartucho da impressora e do próprio equipamento;

•Não misture pilhas novas com pilhas velhas;

•Leia atentamente as informações contidas nas embalagens de produtos eletrônicos;

•Não guarde as pilhas usadas dentro de casa. Leve –as para um posto de coleta. O vazamento de baterias pode causar danos à saúde.
Quando não souber para onde destinar o seu “e-lixo”, ligue na assistência técnica autorizada do fabricante e peça para te indicarem o destino adequado.

Estacionamentos Privados e Públicos são Responsáveis por Objetos deixados no Interior do Veículo. Lei Estadual 13.872/09 de São Paulo. Fiquem atentos

LEI Nº 13.872, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Projeto de lei nº 241/08, do Deputado André Soares – DEM)

Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, no Estado de São Paulo, deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor:

I – emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros:
a) o preço da tarifa;
b) a identificação do modelo e da placa do veículo;
c) o prazo de tolerância;
d) o horário de funcionamento do estabelecimento;
e) o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço;
f) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
g) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;

II – vetado;
III – fornecer recibo de pagamento e nota fiscal;
IV – manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.

Artigo 2º – Fica vedado aos estabelecimentos descritos no “caput” do artigo 1º a fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade destes em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.

Artigo 3º – vetado.

Artigo 4º – Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 2009.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2009.

Nosso Comentário: Caros leitores, ficamos indignados com o modo como as pessoas acatam as leis. Explico. Não precisaríamos de mais uma lei (dentre as centenas de milhares) para dizer o que é óbvio: “Lógico que os estacionamentos devem responder pelo que está dentro do veículo“, faz parte do risco da atividade econômica.

Mesmo que não fosse óbvio, pois alguns podem ainda achar que não é, o Código de Defesa Consumidor, através da análise de seus princípios e pela própria natureza protetiva do cidadão que consome (todos) já contemplava tal proteção; indiretamente claro.

Mas a lei Estadual é bem vinda. Acaba com muita discussão e acelera processos nos juizados especiais. Até que enfim…nossos legisladores perceberam o óbvio. Ufa!!!

Porém, pensemos…o que acontece com o estabelecimento que descumprir a lei? NADA!!! O consumidor que sofrer uma perda, e não for ressarcido de alguma forma, terá que ingressar com Ação Judicial.

Afinal de Contas, que lei é essa que não obriga ninguém!? Respondo, é uma norma chamada programática (sem coerção)…é…não é facil não…

Tributos. Imposto de Renda, IOF, IPTU, IPVA, ICMS, PIS, PASEP, COFINS. Esses são apenas alguns dos Tributos que NÓS Brasileiros pagamos. Conheça um pouco mais sobre eles.

TRIBUTO

Controvérsias doutrinárias à parte, existem 3 espécies de Tributos:

1 – Impostos – Decorre da lei. O próprio nome já diz. A lei impõe.

2 – Taxas – Decorre da Prestação de algum Serviço pelo Estado. Existe uma contraprestação direta pelo pagamento da Taxa (Serviços de Cartório, Água e Esgoto etc).

3 – Contribuições de Melhoria – Decorre de um Ganho auferido por algum serviço prestado pelo Poder Público. Ex: o Poder Público asfalta uma Rua e os imóveis valorizam. Essa valorização pode ser tributada.

Esses tributos, por sua vez podem ser cobrados em 3 esferas administrativas: Federal, Estadual e Municipal.

IMPOSTO DE RENDA – Site da Receita Federal
O imposto de renda não incide sobre todas as transações financeiras, mas apenas sobre aquelas em que possa ser obtido um ganho. Portanto o imposto de renda está restrito E CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE RENDA (salários, lucros, investimentos: fundos de investimento, ações, imóveis, etc.

RENDA significa Acréscimo de Patrimônio. Explico: Um valor recebido a título de Indenização por Danos Materiais e / ou Indenização por Danos Morais não incide o IR, pois essa Indenização, no nosso exemplo, objetiva restabelecer o que já existia no Patrimônio da Pessoa. Não é um ganho. Não aumenta nem acresce ao Patrimônio da Pessoa (Física ou Jurídica)

Renda fixa e variável
Enquanto a maioria das aplicações de renda variável é taxada a 15% (exceto nas operações de day trade – no mesmo dia, cuja alíquota é de 20%), na renda fixa, a alíquota depende do prazo de aplicação. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%, que cai para 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias e 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

A forma com que este imposto é recolhido, isto é, pago, também varia. Enquanto nas aplicações em renda fixa o imposto é recolhido na fonte e deduzido dos ganhos obtidos com a aplicação, no caso das aplicações em ações ele é pago na hora da venda, isto é, na hora em que são realizados. Neste caso, o investidor tem duas alternativas, pedir para a corretora onde aplicou para que recolha o imposto, ou pagar o imposto em até um mês depois de efetuada a venda das ações.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Imóveis e aluguéis
Para quem gosta de aplicar em imóveis, as alíquotas são outras. Os ganhos obtidos com a venda do imóvel são tributados com base em uma alíquota de 15%. Mas nos casos em que o imóvel em questão, tem valor inferior a R$ 440 mil, e é a única propriedade do investidor, não será cobrado imposto sobre o ganho de capital. O recolhimento deste imposto é feito na época da declaração de rendimentos, cujo prazo de entrega vence no final do mês de abril de cada ano.

Por sua vez, no caso de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente através do carnê-leão. O carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no país e deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Como não existe vínculo empregatício, você fica responsável pelo recolhimento do imposto de renda sobre os seus rendimentos. Desta forma, você deve recolher o tributo através de formulário específico (DARF) sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do IR.

Como calcular o pagamento do carnê-leão
Vale lembrar o carnê-leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassem o piso de R$ 1.372,81 por mês. Para rendimentos acima desse piso são aplicadas as mesmas alíquotas que no IRRF, isto é, 15% para rendimentos mensais entre R$ 1.372,81 e R$ 2.743,25, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.743,25.

A tabela abaixo ilustra o cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos distintos.

 
  Base rendimento   Até R$ 1.372,81   De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25   Acima de R$ 2.743,25  
 
  Base de cálculo-Carnê Leão:
(A)
  Isento   R$ 1.500   R$ 3.000  
 
  Alíquota de Carnê-leão
(B)
  Isento   15%   27,5%  
 
  Valor Carnê-leão
(C)=(A*B)
  Isento   R$ 1.500*15,0%=R$ 225   R$ 3.000*27,5%=R$ 825  
 
  Parcela a deduzir do imposto
(D)
  -   R$ 205,92   R$ 548,82  
 
  Valor de Carnê-leão a pagar
(E)=(C-D)
  Isento   R$ 19,08   R$ 276,18  

Tabela progressiva mensal referente ao ano-calendário 2008

IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incide sobre financiamento, câmbio e produtos de seguros, além de títulos e valores mobiliários.

Em 3 de janeiro de 2008, foi publicado decreto no Diário Oficial da União majorando em 0,38 ponto percentual todas as alíquotas. A medida veio para compensar parte das perdas que a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), tributo extinto em dezembro de 2007, causou aos cofres públicos.

A alíquota muda conforme o tipo de transação. Veja:
Operações de crédito pessoa física
O IOF tem incidência diária de 0,0082%, limitado a um total de 3%, o que equivale ao período de um ano. Dessa forma, se o consumidor optou por um financiamento com prazo mais longo, de 400 dias, por exemplo, a cobrança será feita pelo relativo a, no máximo, 365 dias. Além da alíquota diária, existe uma cobrança-extra de 0,38% sobre o valor total. O custo efetivo, portanto, é de 3,38%.

Operação de crédito pessoa jurídica
A alíquota cobrada é de 0,0041% ao dia, o que implica em 1,50% ao ano, mais uma cobrança-extra de 0,38%.

Seguros
A alíquota varia de acordo com o produto, sendo que o imposto é cobrado sobre o valor do contrato. No caso dos convênios médicos ela é de 2,38%, subindo para 7,38% nas demais apólices, como a de carros. O Dpvat (seguro obrigatório para veículos), operações de resseguro, entre outros, são onerados em 0,38%.

Investimentos
Nas aplicações em renda fixa, o IOF é pago sobre os ganhos obtidos com a aplicação e incide de forma regressiva até o 29º dia de aplicação. Dessa forma, quanto menos tempo de aplicação, maior a mordida do imposto. Também há incidência sobre os fundos de ações, swaps e commodities.

     
  No de dias   % IOF       No de dias   % IOF  
     
  1   96       16   46  
     
  2   93       17   43  
     
  3   90       18   40  
     
  4   86       19   36  
     
  5   83       20   33  
     
  6   80       21   30  
     
  7   76       22   26  
     
  8   73       23   23  
     
  9   70       24   20  
     
  10   66       25   16  
     
  11   63       26   13  
     
  12   60       27   10  
     
  13   56       28   6  
     
  14   53       29   3  
     
  15   50       30   0  
     

ICMS – Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
Você certamente já deve ter ouvido falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a simples compra de um aparelho de som, por exemplo.

As alíquotas variam de acordo com os produtos e em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Isto porque esses documentos, ao serem emitidos, são escriturados em um livro fiscal, de forma que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Em São Paulo, por exemplo, a arrecadação do ICMS é uma das principais fontes de recursos financeiros, de forma que cada vez que você exigir a emissão de um documento fiscal, certamente estará contribuindo para o uso adequado dos recursos públicos.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

PIS/PASEP e COFINS

As contribuições do Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas bruto que a empresa recebeu durante o mês.

A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita registrada no mês. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.

IPTU – Prefeitura de cada Município
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar significativamente de município para município.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, anteriormente, este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.

Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU, e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.

Imóveis alugados
De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino, bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.

Formas de pagamento
IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São Paulo é de 6%; no Rio de Janeiro, o desconto é de 7%. Como o pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado, então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para quem está sem dinheiro.

Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão todo dia seis em seus respectivos meses.

Atraso no pagamento
Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois em São Paulo, por exemplo, após o vencimento da parcela, o valor é acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Prefeitura de São Paulo

IPVA- Site da Secretaria da Fazenda de cada Estado
A exemplo do que ocorre com os bens imóveis, ter um carro ou uma motocicleta também exige o pagamento de impostos, neste caso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, ou IPVA. Neste sentido, todos os proprietários de qualquer tipo de automóvel (carro, moto, caminhão) devem cumprir com a obrigação anualmente, sendo que o não pagamento do imposto pode acabar implicando em sérios problemas para o motorista no caso de fiscalização, como até mesmo a apreensão do veículo.

Formas de pagamento
O imposto é cobrado anualmente e calculado sobre o valor venal do veiculo, aplicando sobre este a alíquota de 4% para autos a gasolina ou flex, e 3% para os automóveis a álcool, eletricidade e gás natural. Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.

Caso você decida pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto em torno de 3% sobre o valor total, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, você ainda terá a chance de pagar o imposto após a data de vencimento sem a implicância de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum. Agora, se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, saiba que é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Os motoristas recebem uma carta em suas residências referente ao aviso de recolhimento de imposto, contendo todos os dados pertinentes ao pagamento do IPVA, assim como a existência de outros débitos, como multas e seguro obrigatório.

No entanto, caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Atraso no pagamento
Tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada nestes casos é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora calculados com base na Selic. Desta forma, se você atrasou o seu pagamento então deve estar curioso para saber como fazer para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar é preciso saber que para isto você deverá desembolsar um bom dinheiro. Isto porque, após o prazo de vencimento das cotas, o contribuinte não tem outra opção a não ser quitar o imposto em uma única parcela mais os devidos encargos pelo atraso.

Para efetuar o pagamento basta ter em mãos o número do Renavam, o que permite que o pagamento seja feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.

Se você não tem o suficiente para arcar com mais esta conta, então a melhor opção é checar com o gerente do seu banco a possibilidade de levantar uma linha de crédito para quitar o imposto à vista. Desta forma, você consegue quitar à vista sua dívida, mas pode pagar o financiamento em prestações, diminuindo o impacto no seu orçamento. Vale ainda lembrar que se você não pagar o IPVA, seu carro não poderá ser licenciado, ou seja, você não conseguirá renovar o documento do seu carro ou motocicleta, o que pode dar muita dor de cabeça se você for autuado por uma blitz de rotina.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: Site do Infomoney – Tributos, adaptado pelo Autor do Post

INSS. Contribuição Previdenciária 2010. O valor da Base de Cálculo da Tabela de Contribuição Previdenciária foi Reajustada.

Portaria da Previdência estabelece, para 2010, novos valores (base de Cálculo) onde incidirão os percentuais (alíquotas) para as faixas de desconto do INSS

SÃO PAULO – A partir de fevereiro, a dedução do INSS sobre os salários ficará menor para alguns trabalhadores. O Ministério da Previdência Social publicou portaria, no Diário Oficial da União, informando as novas faixas salariais correspondentes às alíquotas de contribuição.

De acordo com a portaria, o valor máximo para cada teto de tributação aumentou, reduzindo a alíquota para algumas faixas salariais e aumentando, no entanto, o valor da contribuição fixa (valor máximo pago pelo trabalhador).

Nova tabela
A tabela abaixo mostra as novas faixas e alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos:

Salário       Alíquota de contribuição
até R$ 1.024,97                      8%
entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27                      9%
entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54                     11%
acima de R$ 3.416,54          valor fixo: R$ 375,82

 

As novas alíquotas, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Os recolhimentos de janeiro, referentes aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior:

 

Salário          Alíquota de contribuição
até R$ 965,67                      8%
entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45                      9%
entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90                    11%
acima de R$ 3.218,90            valor fixo: R$ 354,08

Além desse reajuste, a portaria estabelece também os reajustes dos benefícios pagos pelo INSS. A partir de fevereiro, o valor mínimo a ser pago será de R$ 510,00 (salário mínimo), conforme já previsto em Medida Provisória assinada no fim do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Previdência Social, o segurado com remuneração mensal igual ou inferior a R$ 531,12 terá cota do salário-família de R$ 27,24, e de R$ 19,19, quando o salário for superior a esse valor, desde que não ultrapasse R$ 798,30.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30.

Reajuste definido
Vale frisar ainda que o piso das aposentadorias e pensões já havia sido corrigido, no dia 1º de janeiro, em razão do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 465,00 para R$ 510,00, conforme já citado.

Os reajustes são diferenciados em razão da política de recuperação do salário mínimo, que prevê, além da reposição da inflação, ganho real com a variação do PIB do ano anterior, o que garante aumento sempre superior (em percentual) dos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. Aliás, é um erro (Jurídico), atualmente, vincular o reajuste da aposentadoria e / ou pensão ao reajuste do salário mínimo (a não ser que a pessoa receba o equivalente a 1 Salário Mínimo).

Na tabela abaixo é possível conferir o índice de reajuste (quem aufere mais que um salário mínimo), conforme o mês de início do benefício:

Início do benefício           Reajuste
até fevereiro de 2009           6,14%
em março de 2009           5,81%
em abril de 2009           5,60%
em maio de 2009           5,02%
em junho de 2009           4,40%
em julho de 2009           3,96%
em agosto de 2009           3,72%
em setembro de 2009           3,64%
em outubro de 2009           3,47%
em novembro de 2009           3,23%
em dezembro de 2009           2,85%

Lembre-se, cada caso é um caso e não há nenhum igual a outro. Na dúvida consulte os órgãos oficiais e informe-se detalhadamente.

Site da Previdência

Tabelas (Contribuição Mensal) no Site da Previdência

Informações e Simuladores sobre Previdência Social, Aposentadoria etc – Site Infomoney.

Fonte: Site da Previdência e Site InfoMoney. Post adaptado pelo Autor.

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