Aluna hostilizada na UNIBAN é Expulsa por quebra do decoro, ética, moralidade e Dignidade. De vítima à Ré. Advogado da Uniban afirmou que a Aluna teria levantado o vestido e provocado o tumulto. Ministério da Educação cobrará explicação da Universidade, que no dia 09/11/09 revogou a expulsão.

AssedioA Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres condenou a Uniban por expulsar estudante hostilizada. A Instituição está agora na mira do MEC e do Ministério Público, e a repercussão foi mundial.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou ontem que pedirá explicações à Universidade Bandeirante (Uniban) sobre a expulsão da estudante Geisy Arruda, 20, que foi hostilizada por outros alunos ao usar um vestido curto para ir à aula.

“Vamos analisar o que ocorreu e, em vista dos esclarecimentos da universidade, o MEC pode recomendar que a universidade se comporte como uma instituição de educação”, afirmou Maria Paula Dallari Bucci, secretária de Educação Superior do ministério.

Mais cedo, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), já havia informado que vai cobrar da Uniban explicações sobre a expulsão da aluna e sobre o andamento das medidas contra estudantes que a “atacaram verbalmente”.

Nilcéa condenou a decisão de expulsar a universitária e disse que a atitude da escola demonstra “absoluta intolerância e discriminação”. “Isso é um absurdo. A estudante passou de vítima a ré. Se a universidade acha que deve estabelecer padrões de vestimenta adequados, deve avisar a seus alunos claramente quais são esses padrões”, afirmou a ministra.

Segundo Nilcéa, a ouvidoria da SPM já havia solicitado à Uniban explicações sobre o caso, inclusive perguntando quais medidas teriam sido tomadas contra os estudantes que hostilizaram a moça. Hoje, a SPM deve publicar nova nota condenando a medida e provocando outros órgãos de governo como o Ministério Público Federal (MPF) e o MEC.

Geyse foi hostilizada no dia 22/10/09, uma quinta-feira por cerca de 700 colegas, por usar um vestido curto durante as aulas. Aluna do primeiro ano do curso de Turismo, a estudante foi expulsa da instituição, que tem sede em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi divulgada em nota paga publicada ontem em jornais paulistas. No entanto, não demorou muito para a Uniban – São Bernardo – perceber a besteira que havia feito e revogar a decisão. No entanto em entrevista, com a presença de seu adogado, Geyse afirmou que não voltará ao Centro Universitário Uniban por medo.

Em nota divulgada na segunda-feira 09/11/09, a Uniban informou que “o reitor Heitor Pinto Filho, de acordo com o artigo 17, inciso nove e 11, de seu Regimento Interno, revoga a decisão do Conselho Universitário (CONSU) proferida no último dia 6/11/09.

O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Augusto Chagas, considerou “descabida” a decisão da Uniban. “É como nos casos em que se responsabiliza a vítima de um assalto por estar segurando a carteira ou se diz que uma mulher é culpada quando sofre um assédio ou abuso”, afirmou.

A UNE, segundo ele, vai chamar a atenção de outras instituições para que recebam a aluna, inclusive oferecendo bolsas de estudo a ela.

Repercussão Mundial

“The NY Times” (EUA)
Estudante brasileira é expulsa por usar minissaia em universidade.

“Guardian” (Reino Unido)
Universitária brasileira é expulsa após ser hostilizada por causa de seu vestido

“Daily Telegraph” (Reino Unido)
Brasileira é expulsa por causa de saia

Fonte: Diário do Nordeste, Portal G1, R7, adptado pelo autor do Post

VEJA VÍDEO NO YOUTUBE

GEYSE NO PROGRAMA DO GERALDO

VIDEO – ENTREVISTA – NO PORTAL R7

Nosso Comentário: Antes de qualquer decisão sobre quem punir, como e quando, a UNIBAN deveria preservar os direitos da moça e garantir seus acesso à Faculdade. Deveria em reunião pública (todos os alunos) com alunos falar do acontecido.

A última coisa que deveria ter feito é expulsar a aluna, não só em virtude da questão jurídica, mas em virtude principalmente do clamor social e do apoio da sociedade à moça. Isso mostra que a Organização de ensino – UNIBAN – não está apta a administrar situações de tensão e crise envolvendo sua reputação que ficará mais abalada a cada dia. Faltou inteligência Política, Emocional e Comportamental do Conselho Universitário da Instituição.

A revogação da expulsão soa agora como um reconhecimento da responsabilidade (que é diferente de culpa que é menos abrangente) da Universidade não só com o fato ocorrido, mas também por errar feio ao expulsar a moça do quadro discente, principalmente tão perto do fim de ano e das rematrículas e vestibular que com certeza serão afetados.

A pergunta que não quer clara é: “os advogados foram ouvidos? Opinaram a favor ou contra a expulsão? Previram a repercussão?

Energia Eólica – Brasil é líder global em Energias Limpas, diz ONU. Etretanto desperdiça seu potencial eólico de geração de energia.

Energia eolicaUm relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Pnuma, sugere que o mundo investiu US$ 155 bilhões, o equivalente a mais de R$ 310 bilhões, em energia renovável no ano passado.

De acordo com o documento “Tendências Globais de Investimentos em Energias Sustentáveis 2009“, o montante representa mais da metade dos US$ 250 bilhões do setor tradicional de energia no mesmo período.

Investimentos limpos

O relatório revela ainda que o volume de investimentos em projetos de energia limpa quadriplicou em relação a 2004, superando pela primeira vez os investimentos em energias fósseis. A maior parte desses investimentos ocorreu no Brasil e na China.

Os Estados Unidos registraram uma queda de 2%, enquanto o crescimento na Europa desacelerou.

Os maiores investimentos estão ocorrendo na área de biocombustíveis, energia eólica e solar.

Brasil como líder global

De acordo com o relatório do Pnuma, o Brasil é o maior mercado mundial de energias renováveis. Cerca de 46% de toda a energia consumida no país são provenientes de fontes limpas. E 90% dos carros produzidos hoje no Brasil são bicombustíveis, podendo rodar com gasolina ou álcool.

A agência das Nações Unidas diz ainda que o Brasil é também o líder global no financiamento de energias limpas. Mais de 90% de novos investimentos registrados na América Latina ocorreram no país.

Mais de 71 mil quilômetros quadrados do território nacional, em sua quase totalidade na costa dos estados do Nordeste, contam com velocidades de vento superiores a sete metros por segundo, que propiciam um potencial eólico da ordem de 272 terawatts-hora por ano (TWh/ano) de energia elétrica.

Trata-se de uma cifra bastante expressiva, uma vez que o consumo nacional de energia elétrica é de 424 TWh/ano, aponta estudo publicado na Revista Brasileira de Ensino de Física, de autoria de pesquisadores do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos – CPTEC -  do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

Potencial eólico brasileiro

“Os números do potencial eólico brasileiro foram estimados com os mesmos modelos de previsão de tempo e estudos climáticos. Como esses modelos são validados para locais específicos das diferentes regiões do país, esse potencial eólico pode estar subestimado”, disse Fernando Ramos Martins à Agência FAPESP.

Mas, segundo ele, com as informações disponíveis atualmente, levando em conta todas as dificuldades inerentes aos altos custos da geração de energia eólica, é possível afirmar que apenas o potencial da energia dos ventos do Nordeste seria capaz de suprir quase dois terços de toda a demanda nacional por eletricidade.

Matriz energética brasileira

O problema é que, atualmente, o índice de aproveitamento eólico na matriz energética brasileira não chega a 1%. A capacidade instalada é muito pequena comparada à dos países líderes em geração eólica. Praticamente toda a energia renovável no Brasil é proveniente da geração de hidreletricidade”, apontou.

Parte dos dados do estudo também foi extraída do Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, produzido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) com o objetivo de fornecer informações para capacitar tomadores de decisão na identificação de áreas adequadas para aproveitamentos eólico-elétricos.

“Os locais mais propícios no país para a exploração da energia eólica estão no Nordeste, principalmente na costa do Ceará e do Rio Grande do Norte, e na região Sul”, disse Martins.

Energia eólica no mundo

Além de descrever a evolução do aproveitamento da energia eólica no mundo, os pesquisadores do INPE trazem no artigo dados inéditos sobre a situação atual do uso desse recurso para geração de eletricidade em diferentes países.

Segundo o estudo, o setor de energia eólica tem apresentado crescimento acelerado em todo o mundo desde o início da década de 1990. A capacidade instalada total mundial de aerogeradores voltados à produção de energia elétrica atingiu cerca de 74,2 mil megawatts (MW) no fim de 2006, um crescimento de mais de 20% em relação ao ano anterior.

“Enquanto o Brasil explora menos de 1% de sua energia eólica, países como Alemanha, Espanha e Noruega utilizam por volta de 10%”, disse Martins, lembrando que a conversão da energia cinética dos ventos em energia mecânica é utilizada há mais de três mil anos.

Em 2006, o Brasil contava com 237 megawatts (MW) de capacidade eólica instalada, principalmente por conta dos parques na cidade de Osório (RS). O complexo conta com 75 aerogeradores de 2 MW cada, instalados em três parques eólicos com capacidade de produção de 417 gigawatts-hora (GWh) por ano.

Fonte de energia limpa

O pesquisador do CPTEC aponta ainda que, dentre as fontes energéticas que não acarretam a emissão de gases do efeito estufa, a energia contida no vento também demonstra potencial para atender à segurança do fornecimento energético no país.

“Políticas nacionais de incentivos estão começando a produzir os primeiros resultados, a exemplo do ProinfaPrograma de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Espera-se um crescimento da exploração desse recurso nos próximos anos no Brasil”, disse Martins.

O Proinfa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, foi criado em 2002 para a diversificação da matriz energética nacional. O programa estabelece a contratação pelas empresas de uma parcela mínima de energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis, entre as quais energia eólica e a energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas.

Base de dados dos ventos

Martins destaca ainda duas iniciativas do CPTEC que têm dado suporte científico à produção de informações sobre os recursos eólicos no território brasileiro. Entre os esforços mais recentes, explica, estão a base de dados do Projeto Sonda, um sistema de coleta de dados de vento operado e gerenciado pelo centro.

O objetivo do projeto, que tem dezenas de estações de coleta de dados eólicos com medidores instalados em diversos estados brasileiros, é disponibilizar informações que permitam o aperfeiçoamento e a validação de modelos numéricos para estimativa de potencial energético de fontes renováveis.

O levantamento dos recursos de energia eólica no Brasil também vem sendo realizado pelo projeto Solar and Wind Energy Resources Assessment (Swera), conduzido pela Divisão de Clima e Meio Ambiente do CPTEC, com financiamento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Toda a base de dados gerada até o momento pelo Sonda e pelo Swera, que terá sua segunda fase iniciada no começo de 2009, está disponível para acesso gratuito no site dos projetos.

“Essas bases de dados são extremamente úteis para a definição de políticas junto ao setor energético nacional e para o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica sobre a temática do aproveitamento de recursos energéticos. Os resultados obtidos até o momento demonstram o potencial do país no que diz respeito à disponibilidade dos recursos renováveis”, afirmou Martins.

Além de apresentar uma revisão dos conceitos físicos relacionados ao emprego da energia cinética dos ventos na geração de eletricidade, o artigo descreve ainda os aspectos dinâmicos dos ventos e detalhes sobre a circulação atmosférica na Terra, incluindo os fatores que influenciam a velocidade e direção dos ventos nas proximidades da superfície.

Fazendas de vento

Foi inaugurado nesta semana o Parque Eólico Praias de Parajuru, no Ceará, a primeira de um total de três usinas eólicas que serão construídas naquele estado.

Instalada em uma área de 325 hectares, localizada a pouco mais de 100 quilômetros de Fortaleza, a nova usina tem 19 aerogeradores, capazes de gerar 28,8 MW.

O empreendimento é resultado de uma parceria da CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais –  e da empresa Impsa, que fabrica os aerogeradores, cada um com uma capacidade de 1,5 MW. Quando totalmente instalado, o projeto deverá gerar 99,6 MW.

Argentinos, mineiros e cearenses

Além da usina agora inaugurada, o projeto prevê a construção de dois outros parques eólicos – Praia do Morgado, com uma capacidade também de 28,8 MW, e Volta do Rio, com 28 aerogeradores que produzirão, em conjunto, 42 MW de eletricidade. Os dois ficarão localizados no município de Acaraú, a 240 km de Fortaleza.

Líder latino-americana em energias renováveis, a Impsa considera o Brasil um mercado chave. A empresa argentina está trabalhando na implantação de outros 10 parques eólicos no País, na região de Santa Catarina. “Pretendemos desenvolver uma matriz energética mais equilibrada e limpa no País”, diz o representante da Impsa no Brasil, Luis Pescarmona.

A CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, que detém 49% de participação acionária nas usinas, investirá quase metade dos R$550 milhões que serão gastos nos três empreendimentos. A empresa de energia mineira foi pioneira na geração de energia eólica, com a inauguração da Usina Morro do Camelinho, em 1994.

Com o início das operações do parque eólico Praias de Parajuru, o Ceará passa a ser o estado brasileiro com maior capacidade instalada em geração de energia elétrica por meio dos ventos, com 150,6 MW.

Vantagens e empecilhos

Limpa e renovável, a energia eólica é uma das mais promissoras fontes de eletricidade para o futuro, juntamente com a energia solar. Apesar disso, ambas têm sofrido com pesadas críticas patrocinadas pelo lobby das fontes tradicionais de energia.

Apesar de estudos mostrarem que a energia eólica, solar e das ondas e marés superam a energia nuclear e as termelétricas, o maior argumento daqueles que se opõem a uma nova matriz energética é o custo financeiro de instalação das usinas. De fato, queimar carvão, petróleo ou gás natural continua sendo a alternativa mais barata, desde que a questão do meio ambiente seja totalmente deixada de lado.

O Brasil já é considerado pela ONU como o líder global em energias limpas, graças ao etanol. No tocante à energia eólica, contudo, o país continua desperdiçando seu potencial. Veja também a reportagem O que é necessário para que o Brasil brilhe na energia solar?

Notícias veiculadas no site Inovação Tecnológica e adpatadas pelo autor do Post

Nova Lei do Inquilinato. Modificações na Lei 8.245/91. Aas modificações aprovadas pelo Congresso privilegiam o Fiador, o Proprietário e o bom pagador. Mercado deve aquecer rápido e os valores dos aluguéis tenderão a cair.

Clique para ampliarA Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira 28/10/09 o projeto que altera a Lei do Inquilinato. Neste mês a lei completa 18 anos sem sofrer alterações. A mudança ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula para entrar em vigor. 

O projeto de lei (PLC 140/09) cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado.

O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, o projeto de lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

O texto afirma ainda que, quando houver a ação de despejo de um inquilino, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente em até 15 dias a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Na lei atual, só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Isso costuma atrasar as ações de despejo por mais de quatro meses.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo.

A proposta também adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, isso não seria possível.

Objetivamente falando veja as mudanças mais relevantes:

CONTRATO
PRAZO: Mantido o período de 30 meses.

RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.

RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.

SEPARAÇÃO

OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.

DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.

DESPEJO
SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.

AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.

SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Hoje, o prazo é de seis meses.

FIADOR
RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.

FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.

Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los. “Com a nova lei, que garante o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta”, avalia José Geraldo Tardin, presidente da entidade. Segundo ele, pesquisas mostram também que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.

Se as ações de despejo forem julgadas procedentes, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. A ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. “Essa medida deve trazer uma resistência menor do fiador, pois o risco diminui. Atualmente, muitos locadores demoram de 12 a 14 meses para retomar o imóvel, o que onera o débito com aluguel, condomínio e IPTU”, afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). “As mudanças vão desburocratizar o mercado”, diz. Hoje, é prática das imobiliárias exigir dois (um com bens imóveis na capital e outro com renda três vezes acima do valor do aluguel). Para quem faz a opção de pagar seguro fiança, o valor varia de 1,2% a 1,8% do preço do aluguel.
O prazo dos contratos vai ser mantido em 30 meses, e, quando for encerrado, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado.

Descrença
Quem vive diretamente a relação entre locatário e locador se mantém cético quanto a uma possível baixa no preço. “Não vai cair, não, porque a demanda é muito grande. Pode até aumentar a oferta, mas ela não será suficiente para mexer no valor do aluguel”, opina a pedagoga Ana Chaves, 50 anos, que depois de dois anos e oito meses como inquilina virou proprietária. No prédio em que vive, no Sudoeste, existem 84 apartamentos, todos ocupados. “É difícil ver imóvel vazio aqui”, conta.

É consenso que mais imóveis ganharão o mercado por conta da nova lei. Mas a influência disso no preço provoca divergências entre os especialistas. “O problema é que, hoje, a demanda é bem maior que a oferta. A tendência seria, de fato, que o preço caísse. E pode até ser que ele caía no primeiro momento, mas depois voltará à normalidade”, prevê o presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF), Hermes Alcântara.

A nova lei dispensa a necessidade de um fiador na hora de alugar um imóvel, caso o proprietário confie no inquilino. O fiador também não precisa esperar o término do contrato para a rescisão. Mas para os corretores, a mudança deixou de fora a garantia de conservação do imóvel.

“O problema é receber o seu imóvel perfeitamente como você o entregou. E neste particular cadê a figura do fiador? A figura da garantia? Se isso não for realmente observado, ao invés de ajudar vai piorar o mercado”, afirma o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Walter Alves de Oliveira.

Outra crítica importante diz respeito ao fato da Câmara não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. O projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings, dizem. Essa questão deveria ter sido abordada, observou o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. Hoje, são mais de 1.000 em funcionamento. A insegurança jurídica não é benéfica para ninguém, afirmou o deputado. Deveria haver uma legislação específica regulando essas relações, diz ele.

Fonte principal: Portal G1, adaptado pelo autor.

Se quiser consulte a Lei 8.245/91. Até a entrada em vigor das alterações o link da Lei 8.245/91 apresentará a lei antiga. A atualização é automática (Site do Planalto).

 

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A Lei 13.160/08 de 21/07  permite protestar boletos de condomínio e de aluguel. De autoria da deputada Maria Lucia Amary, a iniciativa teve origem no Projeto de Lei n° 446/04, aprovado pela Assembléia Legislativa e integralmente sancionado pelo governador, passando a valer no dia seguinte à sanção (22/7), conforme publicado no Diário Oficial do Estado.

Além de ser a mais pura forma de prestigiar quem paga, desfaz assim uma injustiça até aqui cometida com quem mantém em dia suas obrigações financeiras para com seus condomínios. A nova lei atende também ao anseio de todo gestor de condomínio no intuito de baixar os níveis de inadimplência existentes, e agravados desde que a multa por atraso passou de 20% para 2%, por ocasião do NCC em 2003.
Vemos, com a sanção governamental, um novo alento àquela sensação de impunidade até agora existente. Assim, o condômino ou inquilino inadimplente, especialmente o de má-fé, poderá ter conseqüências mais graves, com isso acabará por refletir melhor na hora de assumir seus compromissos. Afinal, seu nome poderá ficar comprometido.

Já as administradoras, precisam informar adequadamente seus clientes a fim de não suscitar uma expectativa contrária à realidade, pois os cartórios ainda não estão prontos a atender as demandas. Falta o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamentar as regras que os cartórios estarão submissos para poderem aceitar o apontamento do título e o seu posterior protesto.
O protesto será o mais novo aliado no combate à inadimplência condominial, entretanto deve ser lembrado que só a regra não resolve o assunto, continuamos a depender da educação, da conscientização e do bom senso, tanto para os condôminos quanto para os gestores dos condomínios. Pois cada condomínio tem personalidade própria, suas características precisam ser levadas em conta para a tomada de decisão sobre assunto tão importante como este.

Também não podemos ignorar as unidades com cessão de uso, as com contrato de gaveta ou as alugadas onde, por exemplo, as despesas condominiais são apartadas da locação, nesta situação a responsabilidade legal é do proprietário. Desta forma o proprietário do imóvel será protestado, pois é ele quem figura no registro de imóveis.

Possíveis DÚVIDAS sobre o assunto:

Quais os documentos necessários para consumar o protesto? Como a lei é recente, o mais provável é que, dentro em breve, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trace os detalhes para a consumação do protesto dos créditos do condomínio.

Mas, é possível ter um comparativo com o que se passa no Estado do Rio de Janeiro. Sobre o assunto decidiu a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro no Processo nº 2006.061.002511-0, que a relação de documentos é a seguinte:

a) Cópia da Convenção de Condomínio;
b) Copia da certidão em inteiro teor do Registro do Imóvel (art. 167 da Lei 6.015/73 figurando o nome do devedor como titular de direito real sobre o imóvel);
c) Cópia da ata da assembléia que elegeu o síndico atual;
d) Cópia da ata da assembléia onde o valor da cota foi estabelecido;
e) Planilha discriminada do débito, contendo o valor do principal, da correção monetária (com menção do índice aplicado), dos juros moratórios e da multa.

O protesto não pode ocorrer através de instituição bancária.

O síndico ou o administrador também pode apresentar em cartório requerimento, por escrito, devidamente assinado pelo representante do condomínio, com a finalidade de protesto.

O protesto pode ocorrer imediatamente após o vencimento.

Decorrida a data de vencimento, sem o pagamento do rateio, o devedor do condomínio se sujeita não somente ao protesto, como também à cobrança judicial.
Porém, o SECOVI-SP orienta pelo esgotamento da negociação, na tentativa de solução amigável, evitando-se conflitos desneces-sários e desgastantes.
O protesto será realizado no nome da pessoa da pessoa que constar no registro de imóveis como titular de direito real sobre a unidade autônoma.

Para mais informações acesse o Site do SECOVI.

Lei 9.492/97 – Lei do Protesto.

Protesto de Encargos Condominiais – Apresentação do SECOVI-SP – Sindicato da Habitação.

Fonte: Site Planetamorumbi.wordpress.com – por Ivan Cernev em 10/08/2008, e adaptada por quem postou.

Trânsito – SINIAV – Chip nos Veículos. Dispositivo Informatizado será instalado obrigatóriamente em todos os Veículos do Brasil a partir de 2014. Roubos, Furtos, Sequestros, dentre outros delitos serão identificados facilmente, assim como os devedores de IPVA e Licenciamento. Tudo será feito através de antenas instaladas em Locais estratégicos.

Transito - Chip nos Veículos - ControleO Departamento Nacional de Trânsito – Denatran defin como será implantado o dispositivo eletrônico batizado de Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que fornecerá todas as informações sobre cada veículo em circulação no país. O dispositivo será obrigatório no Brasil a partir de 2014.

De acordo com o Denatran, o Siniav será composto basicamente de antenas leitoras, que poderão identificar os veículos por meio do chip. O órgão argumenta que o sistema permitirá o planejamento de ações de combate ao roubo e furto de veículos e cargas, a identificação e prevenção da clonagem de veículos, o levantamento de informações sobre licenciamentos, multas e IPVA e uma melhor gestão do controle de tráfego.

O chip será instalado preferencialmente no vidro carregará todas as informações do veículo que sejam de interesse do Dentran. Quando o carro passar por antenas – instaladas em diversos pontos das cidades brasileiras — o chip emitirá um sinal que será lido pela antena. Os dados serão enviados aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Denatran em tempo real.

De acordo com o engenheiro Dario Thorbe, os dados são codificados e sigilosos, apenas os órgãos de trânsito e, eventualmente, a polícia poderão ter acesso a eles. Assim, o sistema será um novo aliado para combater a criminalidade. “Você não vai estar rastreado, simplesmente nos pontos importantes de passagem dentro da cidade e nas rodovias. Então, você tem um controle”, observa.

A tecnologia é uma só para o país inteiro, ou seja, um carro de Brasília poderá ser fiscalizado e encontrado em outro estado. O chip será implantado aos poucos ao longo dos próximos cinco anos pelos Detrans. Agora, o mais importante: quem vai pagar esta conta? “É uma decisão de cada estado, então nós já sabemos que tem estado que tem estrutura definida para não cobrar do usuário”, afirma o diretor do Denatran, Alfredo Perez.

Cada município vai poder também personalizar uma parte do chip. Por exemplo, que o dispositivo poderá ser usado para controlar vagas de estacionamento ou, no caso de São Paulo, para fiscalizar o rodízio.

Apesar do prazo de instalação do chip ser de cinco anos, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília já se preparam para a implantação e devem sair na frente.

 

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