Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito. Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97.


Multa

Quando menos esperamos ela chega…Quem? A MULTA!

As imprudências do trânsito podem ser medidas pelo número de autuações no país. Só no estado de Pernambuco foram registradas mais de 320 mil multas este ano. O que poucos sabem é que o Código de Trânsito Brasileiro tem um artigo que troca a multa por uma advertência nos casos de infrações leves ou médias. Mas até hoje nenhum motorista pediu para trocar a multa pela advertência que poderia livrá-lo do prejuízo e dos pontos a mais na carteira.

O artigo 267 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97, diz que, em vez da multa, “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.


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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.


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Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran do seu estado com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo até 30 dias após a chegada da autuação.

Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.


Veja abaixo os tipos de Multas, suas naturezas e respectivas pontuações.

Art. 258 – As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

II – infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

III – infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

IV – infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

§ 1º Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.

§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

Art. 259 – A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

HABILITAÇÃO CASSADA

Art. 263 – A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


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Motofrete e Mototáxi. Senado aprova Regulamentação. Presidente Lula Sancionou a Lei em 30/07/09.


O plenário do Senado aprovou, em 08/07/2009, o projeto de lei que regulamenta as profissões de mototaxista, Senadomotoboy e motofrete. A nova lei – Lei 12.009/09 em pleno vigor desde Agosto de 2009 estabelece, dentre outros dispositivos:

1 – Idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões;

2 – Exigência de habilitação por, no mínimo, 2 anos na categoria de motos.

3 – Exigência de Coletes com refletores.

O projeto prevê que as câmaras de cada município deverão estabelecer regras específicas e se poderá haver ou não mototáxi para transporte de passageiros.

O presidente do Sindimoto afirma que a entidade possui 22 mil profissionais cadastrados, o que representa aproximadamente 10% do total de prestadores de serviço com moto.

Muitos jovens que moram na periferia sonham em tirar uma licença, comprar uma moto (em 36, 48 ou 60 vezes, normalmente) e trabalhar na rua. Muitos acabam morrendo sem ter noção para onde vão (palavras de Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindimoto).

 Segundo o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, a cidade de São Paulo atingiu uma frota de 784,9 mil motocicletas e afins, em maio de 2009, um aumento de 13% em relação a frota em um ano. Em abril de 2008 a cidade tinha apenas 1.506 motoboys cadastrados.

Independente dessa legislação federal a cidade de São Paulo saiu na frente e regularizou as empresas de motofrete e dos motoboys, através da lei municipal 14.491/2007. Baseado nessa lei o DTP – Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Transportes, publicou em dezembro de 2008 uma cartilha com 28 regras para a fiscalização dos motoboys. O texto aborda desde infrações simples, tais como pilotar com uniforme sujo, até as graves, como danificar veículos de terceiros. A fiscalização, que não existe, cabe aos agentes municipais.

A legislação está em pleno vigor e se alguém quebrar seu espelho anote a placa e denuncie pois o condutor será multado. Apesar disso a a falta de treinamento e a ilegalidade causam muitos acidentes. Em 2008, a cidade de São Paulo registrou 1.463 mortes no trânsito Em 2007 foram 1.566 e em 2006 1.487 (sem informações sobre os perfis das vítimas). Ocorre pelo menos uma morte por dia.

A legislação federal e o Senado estão sendo muito criticados pois o transporte de pessoas – Mototáxi, aumenta absurdamente o risco de acidentes e mortes. Em municípios do Nordeste onde ilegalmente o Mototáxi funciona há o dobro de mortes (35 mortes por mil habitantes) do que a média nacional que é de 18.

Com duas pessoas a moto fica desequilibrada e combinada com a pressa, falta de treinamento e irresponsabilidade o resultado torna-se fatal. Cada cidade no país terá que regulamentar e elaborar uma legislação própria sobre o assunto autorizando o exercício da profissão.

Veja Manual do Sebrae sobre a Prestação de Serviços de Motoboy.

Nota – 30/07/2009 – Presidente Lula sanciou hoje lei que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete. Agora é só aguardar ela ser publicada em Diário Oficial e entrar em vigor.

Nota – 04/08/2009 – Cidades de São Paulo (lei municipal de 1998) e João Pessoa (Lei 8.210/97) tem Lei proibindo o transporte de pasageiro por moto. Prefeito Gilberto Kassab (São Paulo) informou a imprensa que não pretende revogar referida lei e nem adotar esse tipo de transporte na cidade,dada suas peculiaridades com relação ao trânsito.

As prefeituras de Osasco e Guarulhos, as duas maiores cidades fronteiriças com São Paulo também se manifestaram contra a regulamentação.

Já Araçatuba, São José do Rio Preto, Franca, Barretos, Araraquara e Taubaté, todas de São Paulo, já possuem leis regulamentando a prestação de serviço. Diga-se inclusive que estas leis municipais eram inconstitucionais pois em Matéria de Trânsito a competência para legislar é exclusiva da União. Dessa maneira foi o posicionamento do STF quando declaraou inconstitucional uma Lei do Distrito Federal que autorizava a prática do mototaxistas.

Veja artigo no Jornal da Tarde.

São Mais de 3,5 mil cidades brasileiras que já permitem o transporte de passageiros em motos.

A Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys -Fenamoto – estima que existam 6 mil profissionais de mototáxi trabalhando clandestinamente na capital e na Grande São Paulo. “Eles trabalhavam escondidos com medo de serem presos, mas agora vão começar a mostrar a cara”, disse Robson Alves, presidente da entidade. Nas cidades onde a profissão é regulamentada, a categoria soma 500 mil mototaxistas.
Na capital, o sindicato dos motoboys é contra o serviço de mototáxi. O representante da categoria, Gilberto dos Santos, diz que a regulamentação na cidade seria “uma carnificina”. “Se a gente (os motoboys) já sofre, imagina dobrando o número de motos, com o mototáxi. Só ia dar dor de cabeça.”