“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.
Agravando a situação, grande parte dos médicos peritos negam-se negado a aplicar os critérios da nova ferramenta que permite ao INSS conceder o benefício auxilia-doença acidentário (código B-91), ainda que a comunicação acidentária (CAT) não seja emitida pelo empregador, caracterizando tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
Direitos dos Idosos. E isenção de impostos e taxas em Vários Estados
Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc
BLINDAGEM DO INSS CRIA CLIMA ODIOSO NA RELAÇÃO MÉDICO PERITO x SEGURADO
Os peritos do INSS alegando riscos de vida por parte dos segurados que insatisfeitos com as reiteradas negativas de concessão do benefício previdenciário, previsto na Lei 8.213/91, conseguiram “blindagem”, mas a farsa agora vem a público. Usaram como argumento para conseguir do INSS a “blindagem” fornecendo como justificativa um caso amplamente divulgado (mas que agora foi esclarecido), o assassinato da Médica perita Maria Cristina de Governador Valadares, vitimada (morta) por médicos peritos que com ela conviviam no meio ambiente de trabalho, fato este que se tornou num dos estopins de toda a parafernália criada pelo INSS para “blindar” os peritos e criar uma quadro de constrangimento aos segurados que tem que se submeter a um verdadeiro calvário até serem atendidos pela perícia médica. Tentou-se atribuir o assassinato a um segurado contrariado com as condutas dos médicos-peritos. Mas rapidamente foi descoberta toda a trama que envolvia uma gangue interna no INSS. Os médicos peritos Milson Souza Brige e José Alves de Souza, que assassinaram a pela perita colega, já foram condenados a 16 e 18 anos. Agora, junto com outros, foram acusados pelo MPF – Ministério Público Federal por diversos outros crimes.
Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans
Não bastasse isso, tem havido uma prática nociva dos peritos do INSS em negar o benefício ao trabalhador acidentado e desempregado, sendo que a regra somente pode valer para aquele trabalhador que se acidentar enquanto desempregado.
Lembre-se: A LEI ESTÁ A SEU FAVOR NÃO A IGNORE!!! Informe-se.
Você sabe o que é ATO PRIVATIVO DE MÉDICO? Clique e Informe-se.
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