Consumidor


BEM VINDOS à página DIREITO do CONSUMIDOR.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.


Além da Constituição Federal de 1988 também se aplica às relações consumeiristas os seguintes diplomas:

 Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90

Decreto 2.181 de 1997 que Instituiu o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Lei 10.962 de 2004 que Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Decreto 5.903 de 2006 que dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Lei 6.523 de 2008 que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.

Além disso busque INFORMAÇÕES NO DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Site do Ministério da Justiça.


Consulte o Endereço, Telefone e Horário dos Principais Fóruns da Cidade de São Paulo.


Veja alguns CONCEITOS sobre DANO MORAL (Juristas Conhecidos):

Dr. Yussef Said Cahali, fala sobre a configuração do dano moral:

 O instituto atinge agora a sua maturidade e afirma a sua relevância, esmaecida de vez a relutância daqueles juizes e doutrinadores então vinculados ao equivocado preconceito de não ser possível compensar a dor moral com dinheiro

 Segundo  Yussef Said Cahali :

“… parece mais razoável, assim, caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, ‘como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos’; e se classificando, assim, em dano que afeta a ‘parte social do patrimônio moral’ (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a ‘parte afetiva do patrimônio moral’ (dor, tristeza, saudade, etc.); e dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.), e dano moral puro (dor, tristeza, etc.).” (“Dano e Indenização”, pág. 7, ed. 1980).

 Carlos Alberto Bitar, ao defini-lo, nos ensina:

“Danos morais são, …, lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, CAUSANDO-LHE CONSTRANGIMENTOS, VEXAMES, DORES, enfim, sentimentos e sensações negativas. Estes danos atingem, pois, as esferas íntimas e valorativa do lesado … .”  Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17.

Para Teresa Ancona Lopez de Magalhães, os danos morais podem ser das mais variadas espécies, apurando-se entre eles aqueles que dizem respeito à reputação, à segurança e tranqüilidade, à liberdade, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, etc. (“O Dano Estético, Responsabilidade Civil”, pág. 8, ed. 1980).

 Caio Mário da Silva Pereira:

“é preciso entender que, a par do patrimônio, como ‘complexo de relações jurídicas de uma pessoa, economicamente apreciáveis’ (Clóvis Beviláqua, Teoria Geral de Direito Civil, § 29), o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito de que desfruta na sociedade, os sentimentos que exornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica” (“Responsabilidade Civil”, pág. 66, ed. 1990).

Irineu Antônio Pedrotti:

Há um conjunto de bens ligados ao espírito, aos sentimentos, à inteligência, que também completam o patrimônio de uma personalidade. O sofrimento da perda inesperada de um ente querido; o abalo emocional pelo impacto de uma injúria; a contrariedade e perda de ânimo causadas pela queda de crédito; a humilhação do encarceramento — são danos, certamente” (“Responsabilidade Civil”, vol. 2, pág. 992, ed. 1990).

Clayton Reis, in Dano Moral, Ed. Forense, 1991, pg. 78:

“… todo o mal causado ao estado das pessoas, resulta mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa eficiente para a obrigação de reparar o dano moral”.  (grifo nosso)

 


JURISPRUDÊNCIA:

1 – “Não se trata de pecúnia doloris ou pretium doloris, que não se pode avaliar e pagar, mas satisfação de ordem moral, que não ressarce prejuízos e danos, abalos, tribulações irressarcíveis,  mas representa a consagração e o reconhecimento pelo direito, do valor e importância desse bem, que se deve proteger tanto quanto, senão mais do que bens materiais e interesses que a lei protege”. (do voto do Ministro Relator Oscar Correia, no Recurso Extraordinário 97.097. in RTJ, vol. 108/194, cf. ainda, pgs. 287 e 295)”.

2 –Qualquer agressão à dignidade pessoal lesiona a honra, constitui dano moral e por isso indenizável. Valores como a liberdade, a inteligência, o trabalho, a honestidade, o caráter e tantos outros com selo de perenidade, aceitos pelo homem comum, formam a realidade axiológica a que todos estamos sujeitos. Ofensa a tais postulados exige compensação indenizatória.’ (Ap. Cív. nº 40.541, de Joinville, in DJ de 19.01.94, pág. 05).”

SÚMULA N. 385-STJ.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

12 pensamentos sobre “Consumidor

  1. Estou indignado fui comprar passagem de Rio,de janeiro para Belo Horizonte perguntei o valor era 75fiquei na fila o sistema caiu por 3horas quando fui comprar era 110 me sinto roubada

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  2. Bom dia!
    Comprei uma passagem para o dia 21/10/2016 pela Viação Cometa para embarque as 12:00hs do terminal do Tieta para Araraqura. Perdi o ônibus da 12:00hs, pois cheguei ao terminal não as tem 16:00hs. Solicitei bobilhete e a troca para embarcar as 17:00hs. Fui informado que não teria direito a troca do bilhete e nemn ressarcimento do valor. Eu tenho o direito de remarcar a passagem?,pois a mensagem m é melhor devido fazer a utilização constate.

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  3. adquiri um consorcio na caixa economica federal em 2009 e desisti depoi de pagar 6 parcelas no valor de 2300 cada parcela, agora tento reaver este dinheiro mas a caixa disse que so devolvera no final do grupo que sera em 2027 e sem correcao monetario ou juros, acho isto um absurdo, procurei um juizado de pequenas causas e eles me disseram que nao podem fazer nada, inclusive perguntou ao proprio juiz que disse qua nao tem como entrar com uma acao contra a caixa, isto e verdade?isto significa que a caixa pode fazer qualquer tipo de contrato lezar qualquer pessoa e fica por isso mesmo , o que o senhor me diz a respeito o que devo fazer?

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    • Conforme a legislação em vigor você deve aguardar o encerramento do consórcio, inclusive ações judiciais se houver. A partir desse momento você terá direito a reaver os valores. Se quiserem pagar sem juros e correção aí sim poderá ingressar com ação judicial. O juiz tem razão!

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  4. Meu marido assinou SKY um pacote valor de 85,90,só que no mes passado ligou uma atendente da SKy para mim no meu celular oferendo um canal de bride,canal esse que não utilizamos e bloqueamos por ser pornô,e temos criança em casa. O canal foi de brinde, mas neste mês veio a fatura cobrando o canal que não pedimos. Minha pergunta é devemos pagar uma coisa que não pedimos? Por favor me oriente.

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    • Pois é, concordo que não. Porém as empresas se utilizam do seguinte expediente: Te oferecem o canal gratuito por 30 dias e depois a cobrança é automática se nós não ligamos e cancelamos ou ainda pode ter ocorrido má-fé da empresa / vendedor ou ainda a senhora não ter entendido que seria cobrado depois. Tem que lutar ou arcar com o aprendizado. Já aconteceu comigo também. Preferi arcar com o aprendizado.

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  5. Como processar a ” claro ” s/a por danos ao consumidor
    Olá estou com problemas com a ” claro ” s/a

    VEJA :

    ADQUIRI O PLANO DE 1 MEGA SEM FRANQUIA POR 120,00 REAIS

    ME COLOCARAM NO PLANO 128 KBTS COM 4 GIGAS DE FRANQUIA

    PEDI UM DESCONTO DE 30 % E CEDERAM . .. MAS NO FIM COM ESSE TAL DESCONTO FICOU O PLANO :

    128 KBTS COM 1 GIGA DE FRANQUIA POR 84, 00 REAIS

    OBS: O PLANO DE 256 KBTS É 79,00 REAIS

    HOJE RECEBI UMA CONTA DE 122,00 REAIS NO PLANO DE 128 KBTS

    SERÁ POSSIVEL QUE NÃO PODEMOS TER JUSTIÇA NESTE PAÍS ?

    AMANHÃ VOU LIGAR NA CENTRAL 1052 E CONTESTAR POIS ACHO QUE ESTÃO FAZENDO ISSO PRA ME OBRIGAREM A CANCELAR O SERVIÇO .

    ESTÃO UTILIZANDO A TORTURA FINANCEIRA CONTRA MINHA PESSOA .

    sou artísta http://twitter.com/vocalmasterdee eles também estão infrigindo meus direitos como tal , cobram por downloads e uploads sendo que só uso internet livre para vender minhas músicas .
    eu gostaria de processar a empresa “claro” por todos os prejuizos que tive até agora . Estou desde 2008 com esse problema já fiz várias reclamações na central 1052 e no site http://www.reclameaqui.com.br obrigado.

    REGISTRADO : http://www.reclameaqui.com.br/581337/claro/aumento-indevido-no-plano-3g/

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  6. Terminei de pagar toca cota de um consorcio de moto, pela nova lei tenho que esperar 60 dias para resgatar o reembolso em dinheiro — mas durante varias vezes o valor do bem aumentou segundo a administradora, porque o bem sai de linha e tinha novos modelos, ficando mais caro as prestaçoes do consorcio. Esta dentro da lei, ou tenho direito a receber alem do valor do bem pago ate hoje.

    abraços.

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    • A cota de Consórcio lhe á direito (quando sorteado, lance ou término do pagamento) a um determinado crédito. O reembolso só acontece se você deixar de pagar e for excluído do consórcio e só após o encerramento do grupo que pode demorar muito mais do que a entrega do ultimo bem ou carta de crédito. Quando terminar tudo conta-se 60 dias.

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