Nem sempre é necessário um advogado. Mas sempre é oportuno consultar ou contratar um.
A pessoa pode ingressar com ação diretamente em alguns casos ou se não puder pagar um advogado o Estado fornecerá um defensor através de seus quadros de advogados ou Convênios, um deles com a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Além disso existem sindicatos, associações, ongs, dentre outros, que disponibilizam um advogado aos seus filiados ou beneficiários.
É muito comum o Estado disponibilizar um advogado para casos de pensão, alimentos, e a pessoas de baixa renda. Para uma medida ou parâmetro considere no máximo uma renda no máximo de 3 salários mínimos. Há situações e situações. Esse parâmetro pode variar para mais ou menos.
Não há necessidade de advogado:
1 – nos juizados especiais cíveis (pequenas causas) até a sentença. Para recorrer o advogado é necessário.
2 – Para propor ação trabalhista e até sentença de 1ª instância.
Entretanto não aconselhamos, mesmo no juizado especial, postular sem advogado; é arriscado e nossa experiência tem demonstrado haver falhas irremediáveis nas ações propostas sem advogado. Optando em não nos consultar (advogados) aconselhamos a realizar uma boa pesquisa antes de ingressar com uma ação, principalmente na Lei dos juizados especiais (pequenas causas) e na CLT – Rito Sumário (para ações trabalhistas).
Um advogado pode ser conseguido através de contratação de um escritório ou profissional particular ou ainda através da Assistência Judiciária Gratuita.
O Departamento Jurídico XI de Agosto, localizado no centro da cidade de São Paulo é uma opção. A outra é a Procuradoria de Assistência Judiciária de cada Estado. A PAJ ou atualmente PGE – Procuradoria Geral do Estado é formada por corpo de profissionais Advogados chamados Procuradores (admitidos através de concurso).
Outra possibilidade é dirigir-se aos fóruns (o mais próximo da sua residência).
Há alguns casos em que o réu (pessoa que está sendo “processada”) quando comparece sem advogado e comprova que não tem condições de pagar um, o Estado nomeia um profissional para defendê-lo. CUIDADO, essa situação é mais comum na esfera criminal, pois na maioria dos casos civis quando o réu comparece sem advogado o juiz decreta a REVELIA, julgando o caso a favor do autor (quem propôs a ação).
Quem não é advogado não possui “capacidade postulatória” e não pode falar (não significa que tem que ficar calado) em juízo. Só através de advogado que possui a técnica e o conhecimento é que o cidadão pode realizar pedidos ao poder judiciário (falar em juízo). Assim a lei e a Constituição Federal determina.
Exceções são os Juizados Especiais (pequenas causas estaduais e federais) e a Justiça do Trabalho.
Nos juizados especiais (pequenas causas) quem é citado / intimado como réu e não comparece pessoalmente tem a ação julgada Procedente (quem propôs a ação ganha), ou seja, perde, é condenado conforme o pedido feito pelo autor.
Seja como for, nunca vá a uma audiência judicial sem consultar o processo, ver o que estão propondo ou querendo contra você.