INSS


A grande maioria dos Brasileiros reclama do Sistema Previdenciário: é demorado, complicado, burocrático, paga pouco, etc, etc. O que nós brasileiros não sabemos é que no mundo todo, praticamente (existem algumas exceções), o sistema previdenciário é assim.

Esquecemos ainda que o Brasil tem em torno de 210 milhões de habitantes e continua crescendo; que tem dimensões continentais com culturas muito variadas, enfim não é fácil.

Todos nós reclamamos, mas nem ao menos sabemos quais são as Leis que tratam do assunto. Então aí estão, logo abaixo.

1 – Legislação básica (e já é bastante, rs, mas não é tudo ) sobre INSS (Previdência):

Constituição Federal de 1988 (arts. 193 a 204 – Leia, é importante)

Lei 8.212/91 – Organização da Seguridade Social e Institui o Plano de Custeio.

 Lei 8.213/91 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social.

Lei 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – L.O.A.S.

Para saber mais acesse o Site da Previdência Social. VOCÊ VAI DESCOBRIR que a  PREVIDÊNCIA SOCIAL É MUITO MAIS que APOSENTADORIA.

Leia também as 400 Perguntas e Respostas sobre a Previdência Social – INSS.

Consulte o Endereço, Telefone e Horário dos Principais Fóruns da Cidade de São Paulo.


Vejam alguns posts sobre como funciona o Auxílio Doença, a Aposentadoria Integral e Proporcional:

Seguro Acidente de Trabalho

Aposentadoria Proporcional. Fator Previdenciário. Como funciona o Cálculo?

Aposentadoria. Fator 85/95. Nova fórmula de cálculo é uma alternativa ao Fator Previdenciário.

 Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez. Novas regras. Lei 13.135/15

Aposentadoria. Serviço Militar obrigatório conta desde que averbado o tempo no INSS

APOSENTADORIA PROPORCIONAL PODE SOFRER REVISÃO DE ATÉ 50% – DECISÃO INÉDITA ABRANGE SEGURADOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 1999.


Vejam outros posts:

MUTIRÃO PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS NO JUIZADO FEDERAL – PREVIDENCIÁRIO

MÉDICOS PERITOS DO INSS NÃO FORNECEM RESULTADO NEGATIVO DE PERÍCIA MÉDICA AO SEGURADO. UMA AFRONTA CLARA, ABSURDA E DESMEDIDA À LEGISLAÇÃO E À ÉTICA DA MEDICINA.

ABERTURA DE EMPRESAS – DOCUMENTOS  e  PROBLEMAS MAIS COMUNS

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO, GERENTE OU DIRETOR DA EMPRESA

A LEI ESTÁ a SEU FAVOR NÃO a IGNORE!!!

27 pensamentos sobre “INSS

  1. tem 10 anos que minha mae morreu e tenho 3 irmãos menor ainda
    tenho como encostar os tres nesse caso.e como consigo outra certidão de obito por que a mesma foi queimada pela minha vó que morreu?

    Curtir

  2. trabalho em uma empresa ha 20 anos, em laboratorio patologico e tenho 39 anos de idade, patrao so me humilha e joga na minha cara que se nao tiver satisfeita pessa as contas, o que faço

    Curtir

    • Bom, difícil situação. Pode recorrer ao sindicato. Ainda depende se isso lhe causa algum transtorno pessoal emocional. Lembre-se não há o que se indenizar se não houver dano. O ideal seria procurar um advogado, se der tempo ainda.

      Curtir

  3. Achei interessante a matéria sobre o a revisão de 50%sobre a aposentadoria proporcional, pois acho que enquadra-se no meu caso. Aposentei-me com 53 anos e 31 anos de serviço. Incidiram FP e 70%. resultado: meu beneficio caiu a menos da metade R$ (R$ 993,00) do valor máximo da época (R$2.300,00). Sempre contribui pelo teto. Outra pergunta: O FP causa bipenalização para quem faz a ap. proporcional? A lógica é simples; O fato gerador da redução do beneficio para 70% é o Tempo de contribuição e na fórmula do FP o Tc também entra como redutor. É ou não bipenalização? Seria passível uma ação judicial para esse caso? Agradeço antecipadamente pela resposta

    Curtir

    • oi boa tarde desejo sabe se eu comecei a trabalha de carteira assinada em 1983 fiquei uns 3 anos sem contribui tem alguma diferencia parei de trabalha em 2005 continuo pagando o beneficio
      sera que vai ave alguma interferência

      Curtir

      • Provavelmente terá. O INSS identificará que não houve contribuição. Por outro lado pode ser que não já que isso foi em 1983, bastando apresentar a Carteira de Trabalho, mas opino pela primeira opção.

        Curtir

  4. Fiquei sabendo do INSS de Nova Era (funcionaria Rosangela), que tem outra Dione Aparecida Bueno recebendo beneficio do INSS, como fazer para saber qual a especie do beneficio e desde quando esta outra Dione Aparecida Bueno recebe e por qual motivo. Será que ele não recebe por mim, que estou tentando afastamento por doença a quase um ano, fincando sem receber da prefeitura e nem do INSS que marcam pericias sem saber, existencia de vários requerimentos em aberto que tive que pedir seu cancelamento na agencia de Nova Era porque nao tinha agendado nenhuma pericia, agendamento nao encontrado de benficio invalido, a ultima pericia que fiz em BH/MG, me negaram a Conclusao de Pericia Medica e colocaram na Comunicaçao de Decisão, que a fiz também em Nova Era, como ja acontece em outras cidades. Se tivesse jeito de investigar o benefício do INSS do meu homonimo. Eu ficaria mais tranquila. E nao estou nem consegindo dormir direito, mesmo tomando rivotril. Obrigado! Dione

    Curtir

    • INSS de Nova Era, Mg trocou o número do NIT de EMPREGADA de DIONE APARECIDA BUENO, nascida aos 05/01/1962 em Nova Era, Mg, trocou para número de NIT de EMPREGADORA e tive que pagar Advogado para consertar o número no INSS porque me disseram que não tinham como mudar. Agora paguei por erros do INSS de Nova Era, Mg.! Acho um absurdo! Covardia!

      Curtir

      • Olá Dione. Infelizmente a vida não justa. E o poder judiciário existe para remediar os erros jurídicos, mas também, como tudo, é composto por seres humanos com necessidades, anseios e expectativas…e no sistema capitalista tudo demanda tempo e dinheiro. Espero que obtenha sucesso.

        Curtir

  5. Eu nasci em 10/12/1931, trabalhei desde 18anos, no INSS só tinha 24ano e 11dias me aposentaro por Loas,encontrei quatro anos da primeira firma Hermesdorf Sampaio LTDA fica na rua duque de caxias em Recife PE.Como posso resolver esses anos p/ trocar está posentadoria de Loas p/ outra dando o dereito p/ receber o decímo terceiro. Obs: sai logo ou tem que espera ele morrer?

    Curtir

    • Sr. Jorger,
      O LOAS não é aposentadoria, é um benefício que ampara os idosos e deficientes. O senhor pde pedir a aposentadoria por idade, pois tem mais de 5 anos (requisito do art. 142 da Lei 8.213/91) de contribuição. Como tem 28 anos de contribuição, sua renda será calculada por uma média pela legislação da época em que completou 65 anos e certamente, será maior que o salário mínimo, que é quanto o senhor recebe hoje do LOAS. Neste caso, aposentando-se, o LOAS deixará de ser pago. Observe-se que o LOAS tem o problema da renda familiar per capita de 1/4 do SM, que é verificada a cada 2 anos e pode ser motivo para corte do benefício.

      Curtir

  6. Tenho 54 anos , solicitei meu tempo de contribuição e estou com, 24 anos 08 meses e 06 dias,. Gostaria de saber quando posso entrar com aposentadoria proporcional, não entendi como funciona pedágio.
    Eu comecei a trabalhar desde os 13 anos só que não tenho como provar com documentos. Existe alguma forma de comprovar esse tempo ou não conta mais esse tempo de menor para efeito de aposentadora.

    Gostaria de obter informações
    Agradeço

    Rita

    Curtir

  7. Recebi alta medica, mas na alta consta incapacitado ao Trabalho. Solicitei laudo medico a Auditoria do INSS, no laudo: Existe Incapacidade ao Trabalho. Efetuei recurso, passei por tres pericias de recurso, mas não fui examinado. Alguem pode me ajudar?
    Celso

    Curtir

    • Sr. Celso: antecipados agradecimentos por participar de nosso blog. Quanto à sua questão/pedido de socorro. Não entendi como o Senhor pode estar de alta se consta incapacidade no laudo. O que pode ter acontecido é alta programada onde o médico perito, reconhece a sua incapacidade e dá, desde logo, uma data para sua provavel recuperação. O benefício auxílio-doença tem natureza temporária o que quer dizer que o médico perito, ao examiná-lo deve, obrigatoriamente, já indicar a data da alta.

      Curtir

      • Acredite Amigos, estou de Alta Médica, mesmo constatado Incapacitada Laborativa. Não se trata de uma alta programada o coisa do genero. Após reclamar de abusos de um perito da agencia tatuapé, passei a ser retalhado por eles, os peritos. Minha função foi alterada, uma fraude na verdade par dar fundamento a alta arbitraria. Necessito mesmo de socorro, descobri 15 irregularidades graves em meu laudo médico. Encaminhei a corregedoria, auditoria, Gerencia Regional, Gerencia Executiva sem retorno. Necessito de um grande núemro de advogados para desenrolar tantos abusos, humilhações e contrangimentos. Os mecanismos gratuitos disponiveis em comentarios.

        Curtir

    • Celso, procure um advogado que advogue na área previdenciária. Peça judicialmente o auxílio doença. Leve laudos médicos e atestato do seu médico. Junte receitas médicas e até embalagens de remédios que vc. toma. É possível, ainda, que caso vc esteja doente, pedir o auxilio-doença. Se o seu advogado pedir tutela antecipada, o beneficio poderá ser concedido pelo juiz e o pagamento será reiniciado após 40 a 60 dias. Só depende de instruir adequadamente o pedido com documentos.

      Curtir

      • Tamiko, obrigado pela informação da tutela antecipada. Aguardo uma decisão do perito judicial, todavia passado 16 meses nem a Policia Federal nem MPF consegui descobrir o responsavél pela minha alteração funcional. Encaminhei HABEAS DATA a justiça federal mas foi negado o pedido.
        Enfrento dificuldade na busca de Advogado Criminal, todos exigem dinheiro no inicio do processo. E os disponiveis pelo estado, e como as leis brasileiras. ¨Existem mas não Funciona¨. Aguardo sugestão para identificar o responsavél pela alteração funcional. Abraços, celso.

        Curtir

  8. Me aposentei em 1992 na cidade Pimenta Bueno Rondonia. Atualmente moro no estado de São Paulo. Preciso da memoria de cálculos, e o INSS fala que para eu conseguir tenho que ir até a cidade a qual me aposentei. Não tenho condições fisicas de ir até la, devido um acidente que tive a 4 anos passados. Como proceder. Tambem não tenho conhecidos para passar uma procuração. Sera que é possivel via Internet.

    Curtir

    • Prezado Leitor:
      na verdade o que o Sr. precisa é o demonstrativo de apuração de tempo de contribuição e o demonstrativo de cálculo de renda mensal inicial(que está previsto no artigo 116 da lei n.° 8.213/91). Antes dessa lei, o INSS utilizava os cálculos manuscritos ou datilografados. Não eram digitalizados(computador). Daí a possível dificuldade na sua localização. O que eu sugiro: Vá até a agencia do INSS mais próxima de sua casa. Procure a Gerente Executiva da Agencia, e explique o caso à ela. Peça para ela passar um correio-eletronico para a gerente da agencia de Pimenta Bueno(RO) solicitando a remessa desse documento para a agencia do INSS em São PAulo. Veja os dados da agencia do INSS em Rondonia:

      76970-000 : PIMENTA BUENO – – PIMENTA BUENO

      Agência da Previdência Social :

      AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PIMENTA BUENO – código: 26001140
      AV. CASTELO BRANCO,4897 CENTRO – PIMENTA BUENO

      Titular: DALVA DA COSTA NEVES
      E-mail: apspim@previdencia.gov.br
      Horário de atendimento: segunda à sexta das 08h00m às 14h00m

      Gerência de Vinculação: GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO

      Curtir

    • Nelson, talvez não seja possivel acessar pela Internet a sua carta de concessão devido a data em que se aposentou. Nesse caso, terá que ir no INSS mais próximo de onde vc recebe o benefício. O processo de aposentadoria fica arquivado nessa agência.

      Curtir

  9. Sr. Bernardo, obrigado por acompanhar nosso Blog. O procedimento é bastante simples bastando que o Senhor se dirija à agencia bancária onde deseja que o seu benefício fique(nova agencia) e lá solicitar o formulário de transferencia e autorização de recebimento de benefício previdenciário. Alguns bancos, Brasil e Caixa Econômica por exemplo, têm pacote de serviços diferenciados para aposentados e pensionistas do INSS. Boa sorte…

    Curtir

    • Sr. Bernardo, obrigado por acompanhar nosso Blog. O procedimento é bastante simples bastando que o Senhor se dirija à agencia bancária onde deseja que o seu benefício fique(nova agencia) e lá solicitar o formulário de transferencia e autorização de recebimento de benefício previdenciário. Alguns bancos, Brasil e Caixa Econômica por exemplo, têm pacote de serviços diferenciados para aposentados e pensionistas do INSS. Boa sorte…

      Curtir

Deixe um comentário