Contrato


BEM VINDOS à página CONTRATOS.

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O que mais nós seres humanos fazemos nesse mundo além de respirar, comer, dormir e trabalhar?

RESPOSTA:  COMPRAR

Assim, nada melhor que sabermos quais sãoa s regras desse ato jurídico chamado COMPRA, sempre caracterizada por um Contrato, Um Contrato de Compra e Venda (mesmo que verbal).Pois bem, acesse o link e se informe.

Lembre-se, A LEI ESTÁ A SEU FAVOR NÃO A IGNORE!!!” Ela é dinâmica e muda ano a ano. Questione sua atualidade.

Vejamos algumas situações interessantes e de “fácil” compreensão (após detalhamos um pouquinho o assunto):

JURISPRUDÊNCIA

1 – “A execução do inadimplemento do leasing deve ser feita sobre o patrimônio do devedor e não por via de ação penal por apropriação indébita” (RHC 7913/SP, 6ª Turma, rel. o Min. Fernando Gonçalves).

Traduzindo em linguagem mais simples: – Nos contratos de Leasing quando o consumidor deixa pagar a empresa ou Instituição Financeira não pode querer penhorar sua casa, sua poupança, ela deve buscar o bem que foi negociado no Contrato.

2 – Não se admite a capitalização dos juros no leasing (REsp 258647/RS, 4ª Turma, rel. o Min. Barros Monteiro).

Capitalização de Juros significa Juros sobre Juros (como acontece na poupança). Essa situação é proibida nos Contratos de Leasing.

3 – SPC. Serasa. “Responsabilidade civil. Banco. Dano moral. A indevida inscrição do devedor, pelo banco, nos cadastros do SPC ou da Serasa, acarreta indenização por dano moral.” (REsp 242.181/PB. 3ª Turma, rel. o Min. Pádua Ribeiro).

4 – Talão. “O banco é responsável pela entrega do talonário de cheques ao correntista de forma eficaz e segura, de modo que se opta, como atração à captação da clientela, pelo seu fornecimento diretamente no domicílio, pelo correio, atrai para si os ônus da imperfeição do serviço, quando o documento é desviado por terceiro antes de chegar às mãos do destinatário e utilizado por fraudadores que utilizaram a cártula para aquisição de bens junto ao comércio, que, não pago, apresentou os títulos a protesto contra o nome do correntista” (REsp 332.106/SP, Quarta Turma, Min. Aldir Passarinho Júnior).

Essa é interessante. O Banco, desde que faça opção tem que fazer chegar o talão de cheque ao domicílio do correntista de maneira segura. Caso contrário responde pelos danos decorrentes do extravio do talão de cheques (desde que o correntista não tenha recebido o talão).

5 – “Cartão de crédito. Clonagem. A administradora de cartões de crédito responde pela falta de segurança dos serviços que presta” (AGR 277191/RJ, 4ª Turma, rel. o Min. Ari Pargendler).

Tipos de Contratos que vemos na prática:

  1. Contratos Bancários
  2. Compra e Venda
  3. Financiamentos
  4. Empréstimos
  5. Transporte
  6. Consórcios
  7. Depósito
  8. Locação
  9. Leasing
  10. Seguro
  11. Outros

O que é JUROS?

Juro é o fruto do dinheiro. É o que o credor recebe do devedor, além da importância da dívida. “Entende-se por juros o que o credor pode exigir pelo fato de ter prestado ou de não ter recebido o que se lhe devia prestar” (Pontes de Miranda, Tratado, 25/15).

Hoje, porém, não significa apenas o fruto civil do capital, pois passou a ser importante instrumento de política monetária, juntamente com o câmbio, o comércio exterior e a regulação da moeda e do crédito, servindo para controlar o fluxo financeiro.

Juros compensatórios, remuneratórios ou lucrativos são devidos em razão do empréstimo mesmo, e não do dano emergente ou do lucro cessante. Este é o que figura no contrato bancário.

Juros moratórios ou punitivos – correspondem à pena pela morosidade ou tardança no pagamento do principal. Pode não haver juros compensatórios e pactuarem-se moratórios.

O Código Civil em vigor remete o Juros à taxa em vigor para a mora do pagamento dos impostos federais (art. 406/CC 2002). Portanto, hoje em dia, à falta de outro índice deferido pelo CMN, a taxa legal passou a ser a prevista no art. 406 do CCivil: “A taxa de juros remuneratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1o, do CTN, ou seja, 1% ao mês (‘§ 1º – Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês’)

A taxa Selic não se aplica aos negócios privados, salvo disposição contrária em Contrato, desde que inferior a 1% ao mês.

Na área Fiscal a cobrança de Juros e Multa é diferente.

Vejamos algumas Jurisprudências:

1 – Os juros bancários ficam sempre subordinados ao determinado pelo CMN, órgão competente para, nos termos da Lei 4.595/64, limitar os juros cobrados pelas instituições financeiras (Súmula 596/STF).

 2 – Os encargos financeiros do mutuário não podem ser calculados por índices indicados pelo próprio credor ou por entidade de sua classe. Por isso, afasta-se a taxa divulgada pela Anbid, nos termos da Súmula 176/STJ, fundada no art. 115 do Código Civil: “É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP” (REsp 167.904/RS, 3ª Turma, rel. o Min. Costa Leite).

25 pensamentos sobre “Contrato

  1. Prezado Otavio Bertolani,
    Meu nome é Silmara, não sei como proceder em um caso de dívida ativa referente a IPTU, há mais de dez anos vendi um terreno que em cartório foi concedido um documento que passava a posse para o novo dono, porém até a presente data o terreno continua em meu nome com débito de IPTU com Dívida ativa, qual o primeiro passo eu mesma posso fazer qualquer alteração no cartório. Qual primeiro passo. Obrigada.

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    • Olá, sozinha não conseguirá. O primeiro passo é localizar o comprador e solicitar que se faça a escritura e depois o registro dela no Cartório de Registro de Imóveis. Vai custar um bom dinheiro. Outra possibilidade: entre em contato com um Cartório de Registro de Imóveis e solicite informações mais detalhadas. Venda de imóvel não se faz dessa maneira. Só traz “dor de cabeça”.

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  2. Débitos IPTU
    Bom dia, temos uma divida com a prefeitura, a questão é que são duas casas germinadas que ainda não fizemos o desmembramento do terreno, e meu vizinho que seria o dono da outra metade do terreno não me ajuda a pagar o IPTU, assim a divida já esta em 10 mil, como posso proceder nesse sentido??  

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  3. Parabens pelo excelente trabalho. Tenho uma duvida, comprei um imóvel financiado pela caixa, porem como o meu nome esta errado no CPF Sousa com s e o correto é Souza com z, foi registrado com S; terei algum tipo de problema .

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  4. trabalhei 100 dias no cartorio de imoveis. exercendo o cargo de preposto de 12/04/1988 a 20/07/1988, sem registro. este tempo pode ser contado para aposentadoria?

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  5. Olá boa noite venho ao senhor com uma questão urgente e com muita necessidade de solução caso o senhor puder me ajudar: Estou interessado em comprar um imóvel um pouco perto da minha casa, onde ela se encontra no começo era um terrenao com uma casa a dona deu uma parte desse terreno para filha e assim ela construiu a sua casa de documento ela só fez um registro no cartório junto a light(empresa de energia) e assim foi a mesma acabou falecendo deixando sua casa para seus três filhos passou o tempo cresceram e se mudaram alugando essa casa até conseguir vender, agora minha dúvida: como devo proceder nesta causa para me resguardar de qualquer possível surpresa desagradável, deixo aqui minha e também desde ja o meu obrigado.

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    • Olá Samuel, bem vindo. Pelo que entendi você deseja comprar esse terreno…bem não existe mágica. De largada, pelo pouco que relatou e baseado nisso, eu não compraria. Mas querendo comprar e concretizando a compra, faça um contrato bem feito e claro prevendo todas as possibilidades (inclusive sobre impostos, pegue todos os dados dos pais e dos filhos CPF, RG, certidão de casamento, de óbito, etc). E imediatamente após a compra procure fazer o mais rápido possível o registro no cartório de Imóveis – RI – em seu nome. Vai gastar um bom dinheiro com advogados, engenheiros, prefeitura etc para fazer tudo isso, e mesmo assim não é garantido. Pegue uma declaração dos filhos falando desde quando eles ( e os pais dele) estão no terreno ou na casa e tente comprovar isso com algum documento além da declaração (fotos datadas, notas fiscais de reforma, pagamento de IPTU etc). No contrato faça constar desde quando os filhos e os pais deles tem a posse do terreno e faça constar que eles transferem essa posse a você. Tudo isso ajuda muito, mas não garante. A sua garantia seria adquirir um terreno com escritura e registro dessa escritura, além de uma boa pesquisa atestando a idoneidade e saúde econômica e financeira dos vendedores (só isso garante – e é tudo que você não tem).

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  6. buen dia, estoy en argentina, tengo un terreno em bombinhas donde mi ex esposo vendio a uno de sus socios, son tres
    tengo processo de anulaçao ato juridico e medida cautelar de no inovar, ahora mi ex esposo vendio por instrumento particular nuevamente el terreno donde firman el contrato todos los dueños y yo no.
    que debo hacer, dice que es casado y no firmo yo la venta

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    • Olá como vai? Difícil opinar com tão pouca informação. Se o terreno tiver o registro da escritura é possível fazer uma averbação no Registro de Imóvel. Outra possibilidade, com provas, seria fazer um boletim de ocorrência. Mas para uma opinião mais profissional e adequada é necessário muito mais informações. O caso parece complexo.

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  7. Boa tarde…. gostaria de saber como faço um novo contrato com meus inquilinos, já que pagam diretamente para mim… Um imóvel é residencial e o outro comercial, nenhum dos dois tem garantia alguma comigo, com a nova Lei do inquilinato ja ñ sei nem mais como calcular os juros dos imóveis que ja estão para vencer e também gostaria de saber se o contrato só tem valor o de trinta meses ou se posso alugar apenas por um ano. Obrigada. Atenciosamente Lene

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  8. Bom dia sr(es) em tese a lei do inquilinato deu se uma breve melhorada a ambas as partes pois como:- Em relação a debitos deixados por locatários quem respondera pelo pagamento as autarquias o proprietário . Então por que já que se diz renovar a lei e regulamentar por que não debitamos em nome do consumidor locatário os debitos pendentes pois algo como agua que são ensumos de primeira necessidade as autarquias se restringem em interromper o fornecimento por causa da lei da sobrevivencia é a cerveja que o inquilino toma com o dinheiro do gasto e os passeios com a familia só na hora de pagar a Luz a agua é que se faz coitadinho srs esta não é a disculpa para não inovar as leis protegendo o patrimonio do cidadão é que nem o IPtu e o condominio da protesto e o Iptu da ação de penhora do imóvel em favor do Legislativo pois se pagamos todos nossos tributos na hora de fazer uma casa ou um predio ainda temos que ficar pagando sucessivamente até um dia morrermos imagine se tivessemos que pagar o ar que respiramos como fariamos é srs não só visando lei do inquilinato leis dos direitos adquiridos.Pensem em melhorias a todos coletivamente não só para alguns as prefeituras se resguadam dos direitos de penhoras através judiciais pois então e nós proprietarios nos reservamos de que em pagar a conta.Obrigado e um abraço. e mais as depedrações

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  9. Boa tarde!
    Olhei seu site e achei interessante… como perguntar não ofende, permita-me perguntar:
    Com a mudança da lei 8.245, a chamada Lei do inquilitato, quais as garantias legais para o PROPRIETÁRIO no proceesso de locação?
    É correto a exigência de mais de uma modalidade de fiança no processo de locação? Quando a garantia é o DEPÓSITO adiantado, o que a lei determina como parâmetro de percentual? No caso de fiador, quantos o proprietário pode exigir, com escrituras, para satisfazer os critèrios de locação?
    Grato por responder,
    Ricardo Rizzo
    27919395 /73663516

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  10. Pela nova Lei do Inquilinato, na renovação de aluguel, preciso apresentar os documentos do fiador novamente?

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    • Olá Marinisa como vai? Seja sempre bem vinda.

      Não é a lei do Inquilinato que exige a documentação. Toda vez que alguém aceita ser fiador de outra pessoa, a imobiliária ou o locador quer saber (e precisa) se esta pessoa (ou nova fiadora) tem condições (financeiras ou oatrimoniais) de arcar com o valor do aluguel e / ou seus encargos (Impostos, Condomínio, etc).

      Então, respondendo diretamente sua dúvida: SIM.

      Grande abraço.

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